ESTACIONAMENTOS – PLACA INFORMATIVA DE SEGURO

Informamos que foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo o Decreto nº 48.862, que regulamenta a Lei nº 14.440 de 20/06/2007. A referida lei, exige que os estacionamentos, inclusive de shopping centers, lojas de departamento, supermercados, etc, que possuam seguro para a cobertura dos automóveis, informem o número da apólice, o nome da seguradora, a data do término do contrato e quais os riscos compreendidos. Caso o estabelecimento não tenha esta cobertura, tal fato também deverá ser comunicado. Estas informações deverão ser veiculadas por meio de placa, faixa, painel eletrônico, pintura ou similar, que não poderá ultrapassar 1,0 m2 (um metro quadrado) e muito menos divulgar qualquer conteúdo de caráter publicitário ou promocional. Com a regulamentação da lei, a partir de 25/10/2007, os estabelecimentos referidos terão 30 dias para atender às novas exigências, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$1.000,00 (hum mil reais) até a sua regularização, lembrando que a fiscalização ficará a cargo das Subprefeituras.