DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA

Terminado o prazo para entrega das DIPF’s 2011 em 30 de abril de 2012, já temos novidades:


Dentro de no máximo dois anos não será mais necessário fazer a DIPF’s porque o fisco em dois anos estará cruzando todas as informações:
Cartórios, Bancos, Empresas, Administradoras de Cartões de Crédito, Detran e etc...
Tudo isso no âmbito: Municipal, Estadual, e Federal, amarrando Pessoa Física e Pessoa Jurídica por meio de cruzamentos e podendo, ainda fiscalizar os últimos 5 anos.
Hoje a Receita Federal possui diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas, além da DIMOF temos DIRF, DIPJ, DACON, DCTF,DITR, DIPI, RAIS e DIMOB, ou seja são várias fontes de informações.


Paulo Godoy