Especialistas pedem revisão de pontos da lei

Por Arthur Rosa e Zínia Baeta



A discussão da isenção do Imposto de Renda sobre a participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas, segundo advogados, seria uma boa oportunidade para a revisão de pontos da Lei nº 10.101, de 2000, que regulamenta o benefício.
Várias empresas discutem hoje na esfera administrativa e judicial autuações fiscais aplicadas pela Receita Federal em razão dessas operações.


Os problemas estão relacionados ao cumprimento das inúmeras regras para que a verba distribuída não tenha caráter salarial e, portanto, não esteja sujeita à contribuição previdenciária. "Esse novo modelo precisaria ser melhor institucionalizado para não criar mais um grande problema para as empresas", afirma o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados.


Essas operações, segundo especialistas, é acompanhada de perto pela Receita para evitar que o benefício seja utilizado como forma de burlar as legislações fiscal e trabalhista. Oliveira afirma que a maior parte das autuações sofridas pelas empresas ocorre por interpretações "subjetivas" do fiscal e a discussão de requisitos formais da lei. Por isso, ele entende que um debate sobre a distribuição de lucros deveria ser usado também para deixar a norma atual mais clara. "A norma é clara. Deixá-la ainda mais será positivo. Hoje, o que ocorre é uma interpretação abusiva da Receita sobre a questão", acrescenta o advogado Igor Mauller Santiago, do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados.


Para ter isenção previdenciária, a empresa deve seguir determinadas regras, como o pagamento do montante em, no máximo, duas vezes ao ano. Além disso, para a elaboração do plano de metas, deve haver a participação sindical, seja em comissão criada pelo empregador ou na elaboração de convenção ou acordo coletivo. "A participação sindical inibe a ocorrência de fraudes", diz o advogado Danilo Pereira, do Demarest e Almeida Advogados, elogiando a possibilidade de isenção da PLR. "O lucro não pode ser uma fonte de receita para o governo."
A inciativa também é elogiada pelo advogado Julio de Oliveira, que considera a isenção e a distribuição de lucros um incentivo ao empregado. "Esse pode ser um mecanismo de redução do custo da folha de salários, considerando que mais dinheiro chegaria aos bolsos dos empregados, sem aumentar o dispêndio das empresas", afirma. De acordo com ele, a isenção de IR sobre a participação nos lucros deve ser um estímulo à adoção de políticas mais abrangentes de pagamentos a esse título, não apenas para altos executivos, mas para todos que estejam situados acima da faixa de isenção.


 
Fonte: Valor Econômico