IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA ...

Lembramos que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é 30/04/2008. Sendo assim, pedimos aos Srs. Clientes que desejarem fazer a declaração conosco, deverão remeter os documentos para a confecção da declaração o quanto antes. RESSALTAMOS QUE SÓ SERÃO CONFECCIONADAS E ENTREGUES AS DECLARAÇÕES DE QUEM FIZER A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE E-MAIL, A/C DO SR. AMAURI – GERENTE CONTÁBIL (amauri@diagrama.com.br). Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que receberam, em 2007, rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis; rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil; quem foi sócio de uma empresa, inclusive inativa. Além disso, aqueles contribuintes que compraram ou venderam algum bem, inclusive isentos, com registro de lucro, ou realizaram operação em bolsas de valores, deverão apresentar a declaração. Estão também obrigados a fazer o ajuste quem é proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 80 mil; quem passou a ser residente no Brasil; e, no caso de atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$78.821,40 em 2007, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.


O valor de abatimento por dependente será de R$ 1.584,60.


Os documentos que devem ser remetidos:


Declaração do ano anterior (caso não tenha sido feita pela Diagrama);


·         Relação de bens adquiridos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem; 
b)       Data de compra;                      
c)       Valor da compra;
d)       Nome do vendedor;
e)       CPF do vendedor ;


·         Relação de bens vendidos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem; 
b)       Data da venda;             
c)       Valor da venda;
d)       Nome do comprador;
e)       CPF do comprador;


Aluguéis recebidos em 2007;
Aluguéis pagos em 2007, com o nome e CPF do locador;
Dependentes (nome completo, CPF – obrigatório para maiores de 18 anos, data de nascimento e grau de parentesco);
Rendimentos de outras fontes;
Informe de Rendimentos bancário, posição de 31/12/2007;
Comprovantes de pagamento de Escola, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Convênio Médico, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Médico e Dentista, com o número do CPF ou CNPJ;
Qualquer outra informação que julgar necessária.


Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2008.


Lembramos que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74, e no máximo 20% do imposto de renda devido.