Carta de correção em papel não pode ser utilizada para sanar erros de NF-e

Desde 01/07/2012 não pode ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica.


As correções no documento devem ser feitas exclusivamente por meio de CC-e – Carta de Correção Eletrônica.


Os erros em campos específicos da NF-e poderão ser sanados por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, desde que não estejam relacionados com:
- as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
- a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; e
- a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.


Fundamentação Legal: Ajuste Sinief 7, de 30/09/2005, cláusula décima quarta-A, § 7º; E Ajuste Sinief 10, de 30/09/2011, cláusula segunda, inciso II.