GOVERNADOR SANCIONA PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL

O governador de São Paulo, José Serra, sancionou em 28/08/2007, a lei que criou o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado o que permitiu a implantação do projeto da Nota Fiscal Paulista. A lei prevê a devolução de 30% do ICMS mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos. “É um projeto avançado, novo no Brasil. É a primeira vez que se faz isso, no sentido de redução da carga tributária individual e, paralelamente, o combate à sonegação. Haverá campanhas educativas para informar e orientar a população sobre o direito e o dever de exigir a emissão de documento fiscal a cada compra e a forma de receber e utilizar o crédito. Para as compras efetuadas de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. Já para as compras realizadas de julho a dezembro, em abril do ano seguinte. Os valores dos créditos poderão ser depositados na conta corrente (ou conta-poupança), creditado no cartão de crédito, usado para reduzir o valor do IPVA do exercício seguinte. Os créditos também poderão ser transferidos para outra pessoa. Os valores ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos. Entre as alterações, se estabeleceu que a cada R$ 100,00 (valor da nota), o consumidor se habilita a concorrer a prêmios. Também está previsto no Projeto de Lei aprovado que será criada uma linha de crédito específica no Banco Nossa Caixa para auxiliar as pequenas e micro empresas no caso de o empresário desejar instalar um emissor de cupom fiscal (quem tem faturamento anual abaixo de R$ 120 mil não está obrigado a ter emissor de cupom fiscal) ou mesmo para modernizar seu equipamento. É importante ressaltar que, para aderir ao Projeto da Nota Fiscal Paulista, não é necessário o estabelecimento possuir emissor de cupom fiscal. É o consumidor quem vai indicar à Secretaria da Fazenda como e onde ele quer utilizar o seu crédito. Ele vai acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), cadastrar uma senha e consultar os seus créditos, tanto os pendentes quanto os liberados. No site da Secretaria da Fazenda, o contribuinte e consumidor já encontram as informações a respeito da Nota Fiscal Paulista.

Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda