E-SOCIAL- MAIS UMA OBRIGAÇÃO AS EMPRESAS

Com referência ao Ato Declaratório Executivo SUFIS Nº 05, DE 17 DE JULHO DE 2013., trata-se de um projeto do governo federal que vai coletar as informações descritas no Objeto do E-Social, armazenando-as no Ambiente Nacional do E-Social, possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.
As informações serão classificadas em três tipos, a saber:
a) Eventos trabalhistas: é uma ação ou situação advinda da relação entre empregador e trabalhador, como por exemplo, a admissão de empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, etc.
b) Folha de Pagamento;
c) Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: são aquelas previstas na lei nº 8212, de 1991, e em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Abaixo o link do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO E-SOCIAL editado pela Receita Federal do Brasil, cuja Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-Social) será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência janeiro de 2014.

Fonte: Previdência Social