ICMS/NACIONAL

EFD. BLOCO K. CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

Prorrogação do Prazo de Início da Obrigatoriedade para 01.01.2016
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Ajuste SINIEF nº 17/2014 (DOU de 23.10.2014), alterou o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), prorrogando, de 01.01.2015 para 01.01.2016, o prazo de início da obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD.
A referida prorrogação já havia sido noticiada pelo Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em 17.09.2014, e foi oficializada por meio da publicação dessa norma.