NOVA LEI ALTERA REGRAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS

O Presidente Lula sancionou a Lei 11.644/08. Segundo o texto da referida lei, fica acrescido o Artigo 442-A a Consolidação das Leis do Trabalho, com o seguinte texto:


Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.


Embora a referida lei não estabeleça punição específica para sua infração, a própria CLT em seu artigo 510 estabeleceu valores de multas para infração ao artigo 442. Assim, segundo a Portaria 290/97 do Ministério do Trabalho, que regulamenta a matéria, a multa para quem descumprir a Lei 11.644/08 deve ficar em R$ 378,28. Entretanto, o empregador deve ficar atento à nova lei, pois a multa pode passar de R$ 750,00 em caso de reincidência.


Vale ressaltar que o empregador tem o direito de livre escolha dos profissionais, ou seja, a empresa não está obrigada a contratar pessoas com apenas 6 meses de experiência, até porque outros fatores são levados em consideração dentro de um processo seletivo. A intenção da nova legislação é facilitar o acesso dos jovens ao mercado de trabalho. De toda forma, é importante não deixar brechas, para que as novas contratações efetivadas a partir da vigência da lei não gerem conflitos entre empregador e empregado.