13/6/2008

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 259 votos favoráveis, 159 contrários e duas abstenções a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS). O governo precisava de 259 votos para aprovar a medida. A contribuição terá uma alíquota de 0,1% e incidirá sobre toda a movimentação financeira.


A CSS não será cobrada no lançamento das contas da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, das fundações e das autarquias. Também ficarão isentos da cobrança os saques das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, do Fundo de Participação Pis/Pasep e do seguro desemprego. Os aposentados e pensionistas não serão taxadas, assim como os trabalhadores da ativa que ganharem até o teto dos benefícios da Previdência, o equivalente a R$ 3.038.


A cobrança da CSS será de responsabilidade dos bancos e instituições financeiras. O valor recolhido será integralmente repassado ao Fundo Nacional de Saúde (Funasa), e os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em ações e serviços públicos de saúde.


A contribuição só começará a ser cobrada a partir de 1º de janeiro de 2009. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado, já que foi modificada na Câmara, antes de ir à sanção presidencial.

6/6/2008

A Comissão de Educação e Cultura aprovou em 29/05/2008, por unanimidade, o Projeto de Lei 1816/07, do deputado Frank Aguiar (PTB-SP), que amplia de 4% para 6% a margem de dedução do imposto sobre o lucro real devido pelas empresas que participam do financiamento de produtos culturais.


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e da Cidadania.

6/6/2008

Mantendo o empregador mais de 10 empregados em um estabelecimento, será obrigatório o controle de horário de trabalho. Mesmo não estando obrigada, a empresa com até 10 empregados também deve controlar o horário de trabalho de seus empregados, pois no caso de uma reclamação trabalhista, ela não terá dificuldade de comprovar qual foi de fato a jornada de trabalho que o empregado cumpriu.


O controle de horário de trabalho beneficia o empregador, pois este tem como fiscalizar os atrasos e as saídas antecipadas do empregado, podendo constatar o tempo em que de fato este permaneceu na empresa. Somente os controles de horário refletem a exata dimensão da duração do trabalho diário, quer quanto à determinação do início, quer quanto ao encerramento. Portanto, a apuração da jornada de trabalho, inclusive das horas extras, é feita, obrigatoriamente, através dos registros.

6/6/2008

A Secretaria da Fazenda realizou na semana passada a operação "Tecla Mágica", com o objetivo de reprimir fraudes no Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que vinham se generalizando no comércio varejista paulista. Foram visitados 145 estabelecimentos em todo o Estado, dos quais 64 na Capital e Grande São Paulo. Entre as irregularidades encontradas estavam 27 emissores de cupom fiscal sem autorização de uso; 11 não relacrados; e 21 com uso cessado não comunicado ao Fisco. Foram ainda apreendidas 18 cópias em CD do programa aplicativo que faz o equipamento funcionar. No total foram aplicadas 25 multas, cada uma no valor de R$ 2.232,00.


Além disso, foram feitas cópias dos discos rígidos dos computadores de 71 dos 145 estabelecimentos visitados, que serão analisadas pelo setor de Inteligência Fiscal da Secretaria da Fazenda. Os técnicos vão verificar, em laboratório de informática forense, a existência ou não nesses discos de um programa capaz de bloquear a impressão do cupom fiscal, e elaborar relatório comprovando a irregularidade. Trata-se de uma fraude no software de comunicação entre o ECF e a impressora, que impede que o cupom seja impresso na hora da venda, embora possibilite o registro da venda do produto no computador da empresa. O bloqueio é feito pelo funcionário, acionando uma determinada "tecla", daí o nome da operação realizada pela Secretaria da Fazenda.


O Fisco paulista orienta os comerciantes a substituírem espontaneamente os programas aplicativos irregulares por outros que estejam em conformidade com a legislação tributária para evitar que a fiscalização comprove a fraude. Comprovada a fraude, será aplicada multa de R$ 7.440,00 para cada cópia do programa em utilização no estabelecimento. A empresa que desenvolveu o software, por sua vez, também será multada no mesmo valor.

30/5/2008

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 1.393/2007, de iniciativa do Executivo, que altera a redação do artigo 11 da Lei 6.606/1989, que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida tem vigor a partir de 01/01/2008.


De acordo com o projeto, o proprietário que tiver seu veículo furtado ou roubado no Estado de São Paulo terá dispensa ou restituição proporcional do IPVA pago, a partir do mês seguinte ao da ocorrência, à razão de 1/12 por mês do valor do imposto pago.


O projeto também prevê a possibilidade de dispensa do pagamento do imposto incidente a partir do exercício seguinte ao da data do evento, na hipótese de perda total do veículo decorrente de furto ou roubo ocorrido fora do território paulista, por sinistro ou outro motivo que descaracterize a posse.


A propositura ainda prevê que o IPVA do veículo deverá ser recolhido integralmente, antes da data do vencimento previsto, quando de sua transferência interestadual. A proposta estabelece ainda que se o proprietário recuperar o veículo, deverá recolher o IPVA no prazo de 30 dias.

30/5/2008

PROCEDIMENTOS QUANDO DA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, EM ESPECIAL O DE EXPERIÊNCIA.


Terminada a fase pré-admissional, a empresa deve definir a forma do contrato de trabalho que vai firmar com o novo empregado. Para isso, ela tem que saber o trabalho que o empregado vai realizar para então decidir o tipo de contrato de trabalho que vai adotar. Isto porque, de acordo com o trabalho a ser realizado, ela poderá optar pelo contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, conforme as condições estabelecidas na legislação. A definição correta da modalidade do contrato de trabalho vai representar economia para a empresa, evitando custos desnecessários na hora do desligamento do empregado.


Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência depende de termo prefixado ou da execução de serviços especificados, ou, ainda, da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.


A contratação de empregado por prazo determinado somente é válida nos seguintes casos: a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) atividades empresariais de caráter transitório; c) contrato de experiência; d) contrato de aprendizagem.


Para maiores detalhes e informações, favor entrar em contato com nosso Depto. Pessoal.

30/5/2008

A proposta do governo de criar uma nova contribuição sobre a movimentação financeira coloca em estado de alerta as entidades que, no ano passado, mobilizaram a sociedade brasileira na bem-sucedida ação nacional pelo fim do imposto.


“Se necessário, voltaremos ao campo de batalha para que se assegure, mais uma vez, a vontade dos brasileiros”, garante o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, ao comentar o retorno do tema ao cenário político nacional.


A nova edição da CPMF está atrelada à regulamentação da Emenda 29, que visa aumentar os recursos vinculados constitucionalmente à área da saúde. Com alíquota de 0,1%, terá caráter permanente e não provisório, como a sua antecessora.


“SOU CONTRA A CPMF”. Com esse slogan, entidades como SESCON-SP, Fiesp, ACSP, Fecomercio, OAB SP, além de outros participantes do Fórum do Empreendedor, mobilizaram os brasileiros ao recolher mais de um bilhão e meio de assinaturas de cidadãos pedindo o fim do tributo aos nossos legisladores. Essa iniciativa foi determinante para a derrubada do imposto no Senado Federal.

16/5/2008

As pequenas empresas dos setores de calçados, móveis, cosméticos, frutas processadas e metal-mecânico apresentam maiores possibilidades de internacionalização imediata, dentro do Programa de Apoio à Inserção Internacional das Pequenas e Médias Empresas Brasileiras (PAIIPME), firmado pelo país com a União Européia.


Esses setores vêm ganhando espaço no mercado interno e mostram chances de partir para uma atuação no mercado europeu, de acordo com avaliação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). O PAIIPME é executado pela ABDI, o órgão gestor da nova política de desenvolvimento produtivo brasileiro, anunciada esta semana pelo governo federal.


A avaliação sobre o potencial desses setores foi feita pelo gerente da área de Projetos da ABDI, Geraldo Nunes, coordenador do PAIIPME. Ele esclareceu que não há, contudo, nenhum impedimento para que empresas de outros setores econômicos venham a participar desse processo. “Em princípio, qualquer setor pode participar”, afirmou. Nunes deixou claro, porém, que o conceito de internacionalização é mais amplo do que exportar. “O conceito de internacionalização envolve não só exportar. Mas, também, até importar, fazer acordos de parcerias com empresas européias para vender para terceiros mercados, para fornecimento de produtos e compra de tecnologia. É um processo mais amplo”, disse.


O objetivo do PAIIPME é justamente “dar um impulso na internacionalização, começando pela União Européia”, destacou. Segundo ele, para isso deverão ser assinados acordos entre pequenas e médias companhias brasileiras e européias e haverá troca de experiências.

16/5/2008

O secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Helmut Schwarzer, defendeu a definição de uma fonte de financiamento compensatória do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para uma eventual perda de receitas com a desoneração da folha de pagamentos, prevista na reforma tributária. Segundo ele, essa compensação poderia ser incluída no texto da reforma ou no projeto de lei que, posteriormente, regulamentará a PEC.


A proposta do governo, que não está explícita na PEC da Reforma Tributária, é de que a contribuição patronal à Previdência Social caia de 20% para 14% em seis anos, com a redução de um ponto percentual ao ano, a partir do segundo ano da aprovação da reforma.


O secretário afirmou que a redução da alíquota de contribuição patronal pode ter um efeito positivo sobre o mercado de trabalho, com a formalização e a geração de novos investimentos. Ele ressaltou, contudo, que esse efeito não será suficiente para compensar a necessidade de financiamento da Previdência.


Schwarzer alertou também sobre a necessidade de separar o que é contribuição previdenciária do que é redistribuição de renda para, a partir daí, definir alíquotas e saber se há ou não espaço para a desoneração da folha.

16/5/2008

MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÁ TER ACESSO A CADASTROS DE BANCOS E CARTÕES DE CRÉDITO


texto aprovado pelos senadores aumenta a pena de prisão de 10 para 18 anos, além de permitir que o Ministério Público tenha acesso a dados mantidos em cadastros de bancos, administradoras de cartões de crédito e provedores de Internet, entre outros.


Na opinião do senador Pedro Simon, a lei “coloca mais instrumentos na mão das autoridades e vai permitir maior repressão contra os crimes de lavagem de dinheiro”. Outra inovação introduzida na legislação é que, a partir de agora, a prática de lavagem de dinheiro é considerada um crime específico, independente do delito que deu origem ao dinheiro ou patrimônio acumulados ilegalmente. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

9/5/2008

A legislação ambiental estabelece que as pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, bem como os produtos eletroeletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível, após seu esgotamento energético, serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.


Os estabelecimentos que comercializam os citados produtos, bem como a rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores desses produtos, são obrigados a aceitar dos usuários a devolução das unidades usadas, cujas características sejam similares àquelas comercializadas, com vistas aos procedimentos de tratamento ambiental adequado.

9/5/2008

A Receita Federal começou a disponibilizar nesta quinta-feira (8), a partir das 9h, a consulta ao quinto lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2007, ano-base 2006.


O dinheiro estará disponível para saque no dia 15 e terá correção total de 11,78%, correspondentes à taxa Selic nos meses de maio de 2007 a abril de 2008 e mais 1% referente ao mês de maio de 2008. Para saber se está no lote basta acessar a página da Receita na Internet.


Para o contribuinte que não informou a agência bancária para crédito em conta, poderá contatar o Banco do Brasil pessoalmente ou ligar para 4004-0001 nas capitais e 0800-729-0001 nas demais localidades para pedir a transferência do crédito para a conta corrente ou de poupança.


Se o contribuinte não concordar com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença junto à unidade local da Receita Federal.

9/5/2008

Começa a valer no Estado de São Paulo o novo piso salarial regional sancionado pelo governador José Serra na última semana. O valor entrou em vigor no dia 1º e passou de R$ 410,00, R$ 450,00 e R$ 490,00 para R$ 450,00, R$ 475,00 e R$ 505,00, respectivamente.


As faixas salariais foram estabelecidas de acordo com 105 ocupações. O projeto de lei foi enviado em caráter de urgência à Assembléia em março passado pelo governador. Os reajustes de todas as faixas foram superiores à inflação acumulada no período.


Entre julho de 2007, mês anterior à vigência do Piso Salarial Regional de São Paulo, e fevereiro de 2008, a inflação acumulada pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) medida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) foi de 2,40%. Já os aumentos do piso atingiram índices de 9,76% para a 1ª faixa; 5,56% para a 2ª faixa; e 3,06% para a 3ª faixa.


Criado em agosto de 2007, o piso é voltado aos trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, de acordo com a Lei Complementar 103/2000. Estima-se que cerca de um milhão de pessoas tenham sido beneficiadas pelo Piso Salarial Regional em todo o Estado de São Paulo.

25/4/2008

Os deputados paulistas aprovaram na noite da última quarta-feira (23) o projeto de lei instituindo o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do Estado de São Paulo, enviado à Assembléia Legislativa . Antes de ser aprovada, a proposta já havia recebido parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça e de Economia e Planejamento. Todos os contribuintes que possuam débitos tributários ou não tributários, cujos fatores geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2006, poderão aderir ao Programa. Entre os débitos tributários estão os relativos ao IPVA e ao ITCMD e a taxas de diversas espécies e origens, como as de licenciamento de veículo e judiciária. O ICMS não está incluído tendo em vista que já foi objeto de programa de parcelamento específico. Desta maneira, o Governo dá a oportunidade ao cidadão e ao contribuinte com débitos com a Administração Estadual de regularizar o seu pagamento, à semelhança do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do ICMS. Os débitos tributários poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 75% do valor da multa e até 60% do valor dos juros. O interessado poderá, ainda, optar pelo pagamento parcelado, com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa. Já os débitos não-tributários poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes. Caso o pagamento seja parcelado, o interessado terá redução de 50% do valor dos encargos. No caso do contribuinte pessoa-física que desejar parcelar seus débitos, o valor de cada parcela não poderá ser inferior à R$ 100,00. Já para as pessoas jurídicas, este valor não poderá ser inferior à R$ 500,00. Os juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês, calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento em mais de 12 meses, será utilizada a taxa Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subseqüente ao do recolhimento da primeira parcela. Para os casos em que o parcelamento for superior a 10 anos será exigida garantia bancária expressa por meio de carta de fiança ou garantia hipotecária, por meio de escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis, em valor igual ou superior ao valor dos débitos consolidados. O pagamento da 1ª parcela ou da parcela única deverá ser efetuado no dia 25 do mês corrente, para adesões ocorridas entre os dias 1° e 15 ou no dia 10 do mês subseqüente, para adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo

25/4/2008

Uma nova obrigação acessória imposta às empresas optantes do Supersimples, trazida pela portaria CAT 50/08, vem aquecendo as discussões sobre a tão propalada simplicidade do regime, que completará um ano de vigência em julho próximo.  Agora, além da entrega da Declaração do Simples Nacional, estabelecida pelo Comitê Gestor incumbido de regulamentar o regime, os contribuintes estão obrigados a apresentar, por meio da chamada Declaração do Simples Nacional-SP, os valores mensais das operações ou prestações internas de entrada e saída; os valores mensais dos negócios ou prestações interestaduais de entrada e saída; os valores mensais das exportações; o valor do ICMS devido pelas operações ou prestações próprias; e, ainda, o valor do ICMS devido nas operações ou parcelas sujeitas à substituição tributária. "Cadê a simplificação?", indaga o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar. "Tantas obrigações só oneram o Custo-Brasil e não agregam em nada, tanto para os contribuintes como para os fiscos. O País necessita urgentemente de um sistema tributário justo e realmente simples. Chega de complicação", enfatiza o líder setorial, lembrando a possibilidade da criação de nova obrigação também em âmbito municipal. Além disso, Chapina Alcazar se diz frustrado com o impedimento de algumas vantagens ao setor previstas na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, como a admissão de regime de caixa, por exemplo, em detrimento ao regime de competência. "A lei garante esse benefício, mas as MPEs não podem usufruí-lo por uma simples falta de regulamentação".  A Declaração do Simples Nacional-SP deverá conter as informações econômico-fiscais relativas ao período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2007. A exigência deve ser cumprida por meio de programa desenvolvido pela Sefaz-SP, que será disponibilizado no site http://www.fazenda.sp.gov.br/. Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

25/4/2008

Lembramos que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é 30/04/2008. Sendo assim, pedimos aos Srs. Clientes que desejarem fazer a  declaração conosco, deverão remeter os documentos para a confecção da declaração o quanto antes. RESSALTAMOS QUE SÓ SERÃO CONFECCIONADAS E ENTREGUES AS DECLARAÇÕES DE QUEM FIZER A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE E-MAIL, A/C DO SR. AMAURI – GERENTE CONTÁBIL (amauri@diagrama.com.br). Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que receberam, em 2007, rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis; rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil; quem foi sócio de uma empresa, inclusive inativa. Além disso, aqueles contribuintes que compraram ou venderam algum bem, inclusive isentos, com registro de lucro, ou realizaram operação em bolsas de valores, deverão apresentar a declaração. Estão também obrigados a fazer o ajuste quem é proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 80 mil; quem passou a ser residente no Brasil; e, no caso de atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$78.821,40 em 2007, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.


O valor de abatimento por dependente será de R$ 1.584,60.


Os documentos que devem ser remetidos:


Declaração do ano anterior (caso não tenha sido feita pela Diagrama);
 


·         Relação de bens adquiridos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem; 
b)       Data de compra;                      
c)       Valor da compra;
d)       Nome do vendedor;
e)       CPF do vendedor ;


·         Relação de bens vendidos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem; 
b)       Data da venda;             
c)       Valor da venda;
d)       Nome do comprador;
e)       CPF do comprador;


Aluguéis recebidos em 2007;
Aluguéis pagos em 2007, com o nome e CPF do locador;
Dependentes (nome completo, CPF – obrigatório para maiores de 18 anos, data de nascimento e grau de parentesco);
Rendimentos de outras fontes;
Informe de Rendimentos bancário, posição de 31/12/2007;
Comprovantes de pagamento de Escola, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Convênio Médico, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Médico e Dentista, com o número do CPF ou CNPJ;
Qualquer outra informação que julgar necessária. 


Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2008.


Lembramos que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74, e no máximo 20% do imposto de renda devido.

18/4/2008

Lembramos que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é 30/04/2008. Sendo assim, pedimos aos Srs. Clientes que desejarem fazer a declaração conosco, deverão remeter os documentos para a confecção da declaração o quanto antes. RESSALTAMOS QUE SÓ SERÃO CONFECCIONADAS E ENTREGUES AS DECLARAÇÕES DE QUEM FIZER A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE E-MAIL, A/C DO SR. AMAURI – GERENTE CONTÁBIL (amauri@diagrama.com.br). Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que receberam, em 2007, rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis; rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil; quem foi sócio de uma empresa, inclusive inativa. Além disso, aqueles contribuintes que compraram ou venderam algum bem, inclusive isentos, com registro de lucro, ou realizaram operação em bolsas de valores, deverão apresentar a declaração. Estão também obrigados a fazer o ajuste quem é proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 80 mil; quem passou a ser residente no Brasil; e, no caso de atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$78.821,40 em 2007, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.


O valor de abatimento por dependente será de R$ 1.584,60.


Os documentos que devem ser remetidos:


Declaração do ano anterior (caso não tenha sido feita pela Diagrama);
 


·         Relação de bens adquiridos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem;
b)       Data de compra;                     
c)       Valor da compra;
d)       Nome do vendedor;
e)       CPF do vendedor ;


·         Relação de bens vendidos em 2007, constando:

a)       Discriminação do bem; 
b)       Data da venda;             
c)       Valor da venda;
d)       Nome do comprador;
e)       CPF do comprador;


Aluguéis recebidos em 2007;
Aluguéis pagos em 2007, com o nome e CPF do locador;
Dependentes (nome completo, CPF – obrigatório para maiores de 18 anos, data de nascimento e grau de parentesco);
Rendimentos de outras fontes;
Informe de Rendimentos bancário, posição de 31/12/2007;
Comprovantes de pagamento de Escola, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Convênio Médico, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Médico e Dentista, com o número do CPF ou CNPJ;
Qualquer outra informação que julgar necessária. 


Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2008.

18/4/2008

Começou neste mês a sétima etapa do Nota Fiscal Paulista, iniciativa que prevê a devolução de até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) recolhido pelos contribuintes. Essa medida do governo do Estado, que estimula a cidadania fiscal, já era válida para gastos em restaurantes, lanchonetes, livrarias, concessionárias de veículos e lojas de CDs. A partir de agora, chegou a vez dos mercados, peixarias, açougues e farmácias.


Quem se alimenta fora de casa deve ter notado a mudança. Na hora de pagar, o garçom pergunta se o consumidor deseja incluir seu CPF ou CNPJ na nota fiscal. Em caso positivo, no prazo de um mês o cliente terá de volta 30% do valor do ICMS arrecadado com a compra. Para receber o dinheiro basta se cadastrar no site criado pela Secretaria da Fazenda, www.nfp.fazenda.sp.gov.br.


A mesma prática passou a valer em 16 tipos de estabelecimentos comerciais, de mercearias a hipermercados, de comércio de produtos farmacêuticos homeopáticos a medicamentos veterinários. O cronograma de efetivação do programa chega ao final em maio, quando passarão a fazer parte lojas de tecidos e de calçados. O consumidor tem até cinco anos para gastar o crédito obtido. Pode optar por recebê-lo em conta corrente, poupança, tê-lo creditado em cartão de crédito, transferido para outra pessoa, devolvido em prêmios ou ainda usá-lo para reduzir o valor do débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Mais informações, ligue 0800 170110.

18/4/2008

Índice de 134% é registrado após adoção do Nexo Técnico Epidemiológico
 
A concessão de auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho e de doenças ocupacionais aumentou 134,67% - de 125.246 para 293.912 - entre abril de 2007 e fevereiro deste ano, em relação ao período de maio de 2006 a março de 2007. O crescimento desses benefícios decorre da aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), a partir de abril do ano passado, adotado com o objetivo de combater a subnotificação e formar uma base de dados confiável sobre a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais no país.


De acordo com o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini, esses dados não significam que houve aumento no número de acidentes de trabalho, e sim que as empresas deixavam de comunicar ao governo grande quantidade de ocorrências. A partir de agora, o Brasil está no mesmo nível de notificações dos países do primeiro mundo, informa.


Dados precisos são fundamentais para a elaboração de políticas de prevenção e para a adoção de medidas eficazes para reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais, pois "é preciso conhecer detalhadamente tudo o que acontece nos ambientes de trabalho para que possamos atacar os riscos ocupacionais e fortalecer a cultura de prevenção", lembra.

11/4/2008

Lembramos que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é 30/04/2008. Sendo assim, pedimos aos Srs. Clientes que desejarem fazer a declaração conosco, deverão remeter os documentos para a confecção da declaração o quanto antes. RESSALTAMOS QUE SÓ SERÃO CONFECCIONADAS E ENTREGUES AS DECLARAÇÕES DE QUEM FIZER A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE E-MAIL, A/C DO SR. AMAURI – GERENTE CONTÁBIL (amauri@diagrama.com.br). Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que receberam, em 2007, rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis; rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil; quem foi sócio de uma empresa, inclusive inativa. Além disso, aqueles contribuintes que compraram ou venderam algum bem, inclusive isentos, com registro de lucro, ou realizaram operação em bolsas de valores, deverão apresentar a declaração. Estão também obrigados a fazer o ajuste quem é proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 80 mil; quem passou a ser residente no Brasil; e, no caso de atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$78.821,40 em 2007, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.


O valor de abatimento por dependente será de R$ 1.584,60.


Os documentos que devem ser remetidos:


Declaração do ano anterior (caso não tenha sido feita pela Diagrama);


·         Relação de bens adquiridos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem; 
b)       Data de compra;                      
c)       Valor da compra;
d)       Nome do vendedor;
e)       CPF do vendedor ;


·         Relação de bens vendidos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem; 
b)       Data da venda;             
c)       Valor da venda;
d)       Nome do comprador;
e)       CPF do comprador;


Aluguéis recebidos em 2007;
Aluguéis pagos em 2007, com o nome e CPF do locador;
Dependentes (nome completo, CPF – obrigatório para maiores de 18 anos, data de nascimento e grau de parentesco);
Rendimentos de outras fontes;
Informe de Rendimentos bancário, posição de 31/12/2007;
Comprovantes de pagamento de Escola, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Convênio Médico, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Médico e Dentista, com o número do CPF ou CNPJ;
Qualquer outra informação que julgar necessária.


Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2008.


Lembramos que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74, e no máximo 20% do imposto de renda devido.

11/4/2008

A entrega dos lotes residuais – malha fina – das restituições do Imposto de Renda de anos anteriores deve ser prejudicada pela greve dos auditores fiscais da Receita Federal. A análise das declarações e a liberação dos lotes são de responsabilidade dos auditores, que desde 18 de março operam com apenas 30% do efetivo para pressionar o governo por reajuste salarial. Só entre os anos de 2006 e 2007 foram retidas 1.225.747 declarações, principalmente por omissão de rendimento. Segundo Gelson Myskovsky, vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Unafisco), a malha fina está quase paralisada. "No ritmo em que estão sendo feitos os trabalhos, vai haver maior demora para a liberação das restituições", diz. Além da devolução dos lotes residuais, outros serviços relativos à declaração de Imposto de Renda podem ser prejudicados. Segundo José Maria Chapina, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), há falta de auditores nos balcões de atendimento de órgãos da Receita. Ele disse ainda que há receio de que o sistema online para fazer a declaração saia do ar. A greve também prejudica as empresas que lidam com comércio exterior. Segundo o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), as cargas retidas no porto de Santos e nos aeroportos de Cumbica e Viracopos totalizam US$ 450 milhões. A Unafisco diz que no porto de Paranaguá, no Paraná, esse valor é de R$ 1 bilhão. Ontem, os auditores fizeram uma manifestação em frente ao Ministério da Fazenda, na capital paulista. De acordo com a Polícia Militar, 350 pessoas participaram. O objetivo era entregar um manifesto ao ministro Guido Mantega, mas os auditores foram recebidos pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

11/4/2008

Mais de 509 mil consumidores já podem resgatar os créditos concedidos pelo projeto Nota Fiscal Paulista (NFP) relativos ao último trimestre de 2007. A partir de 01/04, no site da Secretária da Fazenda (http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/) os consumidores que informaram o CPF ou o CNPJ no momento de adquirir suas mercadorias entre outubro e dezembro de 2007 e se cadastraram para acompanhar os créditos já poderão utilizá-los. O cidadão que tiver créditos já poderá indicar à Secretaria da Fazenda como e onde ele quer utilizá-lo. É possível transferir qualquer quantidade de crédito para outra pessoa e também indicar se quer depositá-lo na sua conta corrente ou na sua conta-poupança caso já possua R$ 25,00 em créditos. As opções desconto no IPVA e crédito em cartão de crédito estarão disponíveis a partir de outubro. No período de outubro a dezembro 2007, os mais de 23,4 milhões de documentos fiscais processados com CPF ou CNPJ do consumidor geraram um total de R$ 770 mil em créditos que serão distribuídos. O valor médio dos créditos por documento fiscal foi de R$ 1,50 e o maior crédito para pessoa física foi de R$ 1.223,44. Os valores ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos. O objetivo do projeto Nota Fiscal Paulista é incentivar a adesão das pessoas físicas e jurídicas ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei n° 12.685/07. Todos os anos, nos meses de abril e outubro serão adicionados créditos para os consumidores - para compras efetuadas de janeiro a junho, os créditos poderão ser utilizados a partir de outubro do mesmo ano; e, para compras de julho a dezembro, poderão ser utilizados a partir de abril do ano seguinte. É importante ressaltar que a utilização dos créditos não está restrita aos meses de abril e outubro. Para utilizar o crédito, o consumidor deve acessar o site mediante senha, selecionar a opção "conta corrente" e seguir as instruções na tela. Caso tenha dúvidas, o consumidor deve seguir o procedimento indicado no Manual do Consumidor disponível na Internet (http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/). Para a transferência dos créditos para conta-corrente ou conta poupança em abril e maio há um cronograma específico: as solicitações feitas entre 1º a 10 de abril, o depósito será efetuado no dia 15 de abril; entre 11 a 20 de abril, o depósito será efetuado no dia 25 de abril; entre 21 a 30 de abril, o depósito será efetuado no dia 5 de maio; entre 1º a 10 de maio, o depósito será efetuado no dia 15 de maio; entre 11 a 20 de maio, o depósito será efetuado no dia 26 de maio; entre 21 a 31 de maio, o depósito será efetuado no dia 5 de junho.

Fonte: Secretaria da Fazenda de SP

4/4/2008

O Ministério da Previdência Social alerta aos usuários que sua página eletrônica na internet foi clonada. O órgão lembra que todas as variações do site da Previdência têm a extensão gov.br por tratar-se de registro de governo. Qualquer extensão que não seja essa deve ser desconsiderada por se tratar de fraude. Os segurados devem ficar atentos ao navegar na internet e verificar corretamente o endereço oficial da Previdência Social e suas variações, que podem ser utilizadas com segurança: www.previdenciasocial.gov.br, www.mps.gov.br, www.inss.gov.br e www.mpas.gov.br. A Dataprev, empresa de tecnologia da informação da Previdência Social, está tomando medidas para solucionar o mais breve possível esse problema, detectado na última segunda-feira (31). O endereço clonado tem a extensão .com, que não está autorizado a veicular informações e serviços oficiais da Previdência Social, assim como outro qualquer que não esteja registrado com o domínio gov.br.

4/4/2008

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio se reunirá e poderá votar o Projeto de Lei Complementar 111/07, do deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG), que autoriza as micro e pequenas empresas a receber e transferir créditos relativos a impostos e contribuições. O deputado lembra que, atualmente, as empresas que aderem ao Supersimples estão impedidas de transferir créditos como os relativos ao ICMS para empresas de maior porte. Segundo ele, essa restrição reduz o potencial de negócios das microempresas e diminui sua competitividade.  O projeto também permite que as micro e pequenas empresas utilizem ou destinem valores a título de incentivo fiscal. O relator, deputado Renato Molling (PP-RS), apresentou parecer favorável.


Importação -  Outro item da pauta é o Projeto de Lei 2097/07, do deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), que autoriza as empresas que optam pelo sistema de tributação com base no lucro presumido a utilizar créditos de PIS/Pasep e de Cofins sobre a aquisição de insumos importados no pagamento de tributos federais. De acordo com o deputado, com a Lei 10.865/04, que instituiu a cobrança do PIS e da Cofins na importação de insumos, as empresas que optam pelo lucro presumido e que se dedicam à prestação de serviços tiveram um elevado aumento de sua carga tributária com a imposição de uma alíquota de 1,65% para o PIS/Pasep-importação e de 7,6% para a Cofins-importação. O parecer do relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), é favorável ao projeto.

4/4/2008

Lembramos que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é 30/04/2008. Sendo assim, pedimos aos Srs. Clientes que desejarem fazer a declaração conosco, deverão remeter os documentos para a confecção da declaração o quanto antes. RESSALTAMOS QUE SÓ SERÃO CONFECCIONADAS E ENTREGUES AS DECLARAÇÕES DE QUEM FIZER A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE E-MAIL, A/C DO SR. AMAURI – GERENTE CONTÁBIL (amauri@diagrama.com.br). Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que receberam, em 2007, rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis; rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil; quem foi sócio de uma empresa, inclusive inativa. Além disso, aqueles contribuintes que compraram ou venderam algum bem, inclusive isentos, com registro de lucro, ou realizaram operação em bolsas de valores, deverão apresentar a declaração. Estão também obrigados a fazer o ajuste quem é proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 80 mil; quem passou a ser residente no Brasil; e, no caso de atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$78.821,40 em 2007, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.


O valor de abatimento por dependente será de R$ 1.584,60.


Os documentos que devem ser remetidos:


Declaração do ano anterior (caso não tenha sido feita pela Diagrama);


·         Relação de bens adquiridos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem;
b)       Data de compra;                      
c)       Valor da compra;
d)       Nome do vendedor;
e)       CPF do vendedor ;


·         Relação de bens vendidos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem; 
b)       Data da venda;
c)       Valor da venda;
d)       Nome do comprador;
e)       CPF do comprador;


Aluguéis recebidos em 2007;
Aluguéis pagos em 2007, com o nome e CPF do locador;
Dependentes (nome completo, CPF – obrigatório para maiores de 18 anos, data de nascimento e grau de parentesco);
Rendimentos de outras fontes;
Informe de Rendimentos bancário, posição de 31/12/2007;
Comprovantes de pagamento de Escola, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Convênio Médico, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Médico e Dentista, com o número do CPF ou CNPJ;
Qualquer outra informação que julgar necessária.


Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2008.


Lembramos que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74, e no máximo 20% do imposto de renda devido.