23/7/2010

O Aeroclube de São Paulo nasceu em 08 de junho de 1931, com o objetivo de formar Pilotos, Privados e Comerciais. 


 


Está localizado no Aeroporto do Campo de Marte, zona norte de São Paulo.


 


Já foi considerada a maior e melhor escola de Aviação Civil da America latina. Passou por diversas crises financeiras como toda empresa aérea, mas com a atual Presidência (Cmte. Fadi Sami Younes), deu a volta por cima, construiu novo prédio para a escola, inaugurou um novo restaurante com o patrocínio do Bar Brahma, revitalizou a frota, que na época encontrava-se totalmente fora de uso por falta de manutenção e recentemente adquiriu uma nova aeronave com aviônica de ultima geração.


 


Diante de um conjunto de quesitos da mais alta avalia, o Aeroclube de São Paulo vem se destacando e aumentando cada vez mais seu quadro de alunos e despertando o interesse de um público que a cada ano se torna ainda maior. 


 


A Diagrama se sente honrada em fazer parte desse trabalho no qual tem uma importância inestimável para a sociedade, e por isso homenageia o Presidente, seus Diretores e Membros do Conselho com o Premio de Destaque em Gestão Empresarial em 2009.


 


                        

23/7/2010

A Diagrama Contabilidade Ltda. juntamente com sua Diretoria, convida para Reunião com os empresários a titulo de palestra sobre o Tema:


 


“O NOVO VAREJO: Desafios e Soluções"


 


O Encontro será realizado no dia 26 de Agosto de 2010 das 09h00 às 10h30, no Edifício Monumental Business, localizado à Rua Amazonas n.º 439 – MEZANINO – Centro – São Caetano do Sul / SP.


 


Conteúdo Programático:


 


• Tendências e Desafios


• Método de Custeio por Absorção


• Vantagens das Analises de Custos por Meio da Margem de Contribuição


• Custos Mensuráveis


• Custos não Mensuráveis Impactantes


• Estratégias para Redução de Custos


• Principais Números a Gerenciar


• Ações para Manter ou Aumentar a Lucratividade


• O Novo Varejo: Soluções


 


Palestrante:  


 


Wagner Reis formado em Engenharia na Escola Politécnica da USP, Administração de Empresas na FEA/US, Professor de Negociação da OAB desde 1994 e Consultor de Empresas a 10 anos nas áreas Comercial, Administrativa e Financeira com foco no Varejo.


 


Publico Alvo:  


 


Só é permitida a participação de empresários (sócios das empresas e/ou titulares), em razão da natureza dos assuntos abordados.


 


Os interessados deverão confirmar sua presença pelo telefone (11) 4223-9900 ou e-mail: tatiana@diagrama.com.br


 


Atenciosamente.


 


Paulo Tadeu Franco de Godói

16/7/2010

Os equipamentos eletrônicos atuais, bem como os sistemas de registro de ponto por meio do computador (utilizados principalmente em bancos) estão em desacordo com o que estabelece a Portaria MTE 1.510/2009, já que estes equipamentos não atendem aos requisitos previstos na legislação.


A empresa que mantiver a utilização destes equipamentos após o mês de agosto/2010 estará sujeita à descaracterização dos apontamentos, além das seguintes consequências:


* Autuação do MTE (em caso de fiscalização) por descumprir o que determina o art. 74 da CLT;
* Ter rejeitado (como prova) o cartão-ponto perante a Justiça do Trabalho em caso de reclamação trabalhista;
* Pagamento de multa por descumprir o disposto na legislação em valores que podem variar de R$ 40,25 a R$ 4.025,33.
 

16/7/2010

Nesta ultima quinta feira, 15/07/2010 nosso diretor Técnico Sr Paulo Godoy foi nomeado Delegado do Meio Ambiente de São Caetano do Sul, em homenagem na sede da ONAPROMA -Organização Nacional ao Meio Ambiente o mesmo discursou (em Resumo)


Um tema que figura em discursos sociais, políticos, econômicos e institucionais é a degradação do meio ambiente, resultante da visão tradicional de desenvolvimento que antropocentricamente, tem dicotomizado o homem e a natureza, Contudo, começa-se a desenvolver-se uma consciência da inter-relação e interdependência dos processos humanos com os biológicos.


Diante de varias crises ambientais e acidentes, inicia-se uma série de reflexões sobre esse tema, nas mais diversas áreas do saber: mais especificamente, procurar-se-á mostrar como o meio ambiente é tratado. Para isso evidenciar-se-á quais os discursos sobre meio ambiente tem prevalecido no meio internacional, pois sendo o Brasil um pais periférico, as estratégias, as decisões e as práticas organizacionais adaptam-se a esses conceitos.


Observa-se ainda que no mundo organizacional, a preocupação com o meio ambiente figura, hoje, sob o nome de sustentabilidade, existem diversos conceitos sobre a sustentabilidade, no sentido de sobrevivência da organização e seu negócio. Sob pressões sociais as organizações têm tentado abarcar o discurso, ambientalista, principalmente no que concerne a possibilidade de manter-se mercados e conquistar vantagens competitivas em relação às outras organizações.


Declarou ainda:


Tendo voltado recentemente dos USA onde pude sobrevoar parte do desastre ambiental no Golfo do México, fui informado que ocorreu devido a uma falha técnica associada a erro humano:
Óleo ou Gás teriam entrado no revestimento da tubulação do poço, e a tripulação teria demorado a acionar os equipamentos de segurança, que impediriam que os fluidos chegassem à plataforma sem controle e provocassem o incêndio. As chamas da plataforma chegaram a 90 metros de altura e podiam ser vistas a uma distância de 56 quilômetros.
Boa parte do vazamento - estimado em 689 milhões de litros de petróleo e 340 milhões de metros cúbicos de gás - foi quebrada em gotículas por dispersantes químicos na região do poço. Isso reduziu o impacto direto do petróleo nas praias e manteve muito do óleo e do gás  em suspensão na água.
Se esses impactos persistirem, os cientistas advertem que uma alteração da vida marinha  poderá ter um efeito em cascata sobre todo o ecossistema e colocar em perigo toda a cadeia  biológica nos próximos 100 anos.
Finalizou: Devemos sim cuidar do meio ambiente, mas sempre priorizar-mos os seres  humanos, que é a parte mais importante do meio ambiente, o que seria do meio ambiente   sem seres humanos ?

16/7/2010

Na aplicação de penalidades ao empregado, devem-se ter os seguintes cuidados:


* Atualidade da punição: a sanção ao empregado deve ser imediata ao ato faltoso. A demora na aplicação da penalidade pode caracterizar o perdão tácito do empregador. Evidente que em se tratando de causas complexas, até por precaução, é admitido o decurso de certo período de tempo, destinado à apuração dos fatos ocorridos, assim como das responsabilidades.


* Unicidade da pena: a falta cometida pelo empregado enseja ao empregador o direito de aplicar, apenas, uma determinada penalidade. Assim, não se pode aplicar uma advertência e, depois, uma suspensão, por uma única falta cometida. Por outro lado, nada impede que, ao aplicar a sanção, o empregador faça referência a penalidades anteriormente aplicadas, para se caracterizar a reiteração do ato faltoso.


* Proporcionalidade: entre a penalidade e a falta cometida deve haver proporcionalidade, isto é, o empregador deverá, usando o bom senso, verificar, diante da falta cometida, qual é a dosagem de pena merecida pelo empregado. São causas que devem ser levadas em conta: a condição pessoal do empregado (grau de instrução, por exemplo), o passado funcional (o empregado nunca cometeu faltas), os motivos que determinaram a prática da falta, etc.
Observe-se que o rigor excessivo na aplicação da sanção ou o emprego de meios vexatórios (advertir o empregado, humilhando-o na presença de colegas ou clientes, por exemplo) implicam falta grave pelo empregador (letra “b” do art. 483 da CLT), ensejando rescisão indireta do contrato de trabalho.


* Prazo de duração: a suspensão do empregado pode ser, no máximo, de 30 dias corridos. Quando superar esse limite, ensejará da mesma forma a rescisão do contrato de trabalho, com justa causa, conforme dispõe o art. 474 da CLT.


* Penalidades pecuniárias (multa): a legislação trabalhista não admite penalidades pecuniárias, salvo em relação aos atletas profissionais.
As penalidades não podem consistir em rebaixamento de função ou de remuneração, nem de multa e não pode consistir em transferência do empregado para fins de prejudicá-lo no desempenho de suas atividades ou no deslocamento de sua residência para o trabalho.

16/7/2010

Caiu para menos da metade o percentual de empresas que afirmam ter dificuldades para investir. Segundo a pesquisa Sondagem de Investimentos da Indústria, feita pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) entre abril e maio deste ano, apenas 33% das empresas pesquisadas informaram enfrentar dificuldades para investir. No ano passado, impactado pela crise econômica mundial, esse percentual chegou a 87%. O maior entrave, apontado por 42% dessas empresas, é a limitação de recursos próprios, uma diferença de 7 pontos percentuais em relação à pesquisa do ano passado (35%).


Outros fatores também foram apontados como inibidores do investimento. A carga tributária, com 26% (resultado mais baixo da série histórica iniciada em 2009), mesmo percentual apurado para o quesito “custo de financiamento”. A limitação ao crédito foi indicada por 25% dos entrevistados. E uma em cada cinco indústrias justificou o não investimento às “incertezas acerca da demanda”. Em 2009, este havia sido o fator mais citado (50%).

8/7/2010

O vínculo empregatício se caracteriza pelo que estabelece o art. 3º da CLT, ou seja, uma vez presente os requisitos dispostos no referido dispositivo, a empresa estará obrigada a atender todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias legalmente previstas para com o empregado que teve o vínculo reconhecido.


Normalmente o reconhecimento do vínculo decorre de uma ação trabalhista proposta pelo trabalhador que presta ou prestou serviços para uma empresa (sem registro) e que, por ter seus direitos trabalhistas violados, acaba por pleitear a tutela jurisdicional para garantir o recebimento.


A principal questão a ser observada pela empresa é que nestes casos a máxima da sabedoria popular “quem paga mal paga duas vezes”, cedo ou tarde, vai acabar ocorrendo. Como não há o registro do emprego, por conseguinte não se busca formalizar (por meio de documentos) as quitações feitas como o pagamento do salário, o registro de ponto, o pagamento de férias, 13º salário, horas extras, enfim, as obrigações trabalhistas, quando são cumpridas, geralmente não são formalizadas.


Quando há uma reclamatória pedindo o reconhecimento do vínculo, a grande maioria das vezes este vínculo é reconhecido, seja por depoimento de testemunhas, por documentos que o empregado reteve durante a prestação de serviços, ou ainda, por fiscalização do próprio Ministério do Trabalho e Emprego, que acaba autuando a empresa por manter empregados sem registro. Ainda que a empresa faça a contestação alegando que não houve vínculo por falta de contrato ou em razão de o empregado não provar pela CTPS que houve prestação de serviços para a empresa, no Direito do Trabalho prevalece o princípio da primazia da realidade sobre a forma, ou seja, mais do que aquilo que as partes hajam pactuado ou aquilo que conste em documentos, havendo discordância entre o que ocorre na prática e que emerge de documentos ou acordos, prevalece o que acontece na realidade, na prática.


A consequência desse reconhecimento pode gerar obrigações muito além do que a empresa possa vislumbrar, pois geralmente o empregado pleiteia os direitos pagos e os não pagos durante o pacto laboral. Como a empresa não tem como procedimento a formalização do que foi pago, esta não poderá comprovar que o empregado já os recebeu. Não havendo comprovação, ainda que tenham sido parcialmente pagos, a empresa será obrigada a pagar novamente, pois a prerrogativa de provar que pagou é de quem alega, ou seja, da empresa. Além das obrigações trabalhistas, a empresa poderá ser condenada a arcar com os benefícios federais decorrentes de uma relação de emprego.


Incorre também na possibilidade de obrigação de pagar, por falta de registro do empregado, a empresa que não faz o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga ao empregado. Havendo a necessidade deste se afastar por auxílio doença, auxílio maternidade ou auxílio doença acidentário, o INSS poderá se eximir do pagamento deste benefício previdenciário, atribuindo à empresa, esta obrigação.


Por óbvio, as irregularidades trabalhistas como a falta de registro não gera somente as sanções em pecúnia, mas as sanções administrativas por parte dos órgãos fiscalizadores.

8/7/2010

O Banco Central (BC) elevou em 0,2 ponto percentual a projeção para a inflação oficial neste ano. A estimativa para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) subiu para 5,4%, segundo Relatório Trimestral de Inflação. Para 2011, a estimativa subiu 0,1 ponto percentual, para 5%. No segundo trimestre de 2012, a inflação deve ficar em 4,8%.


Essas projeções são do cenário de referência, elaborado com base na suposição de que a taxa básica de juros, a Selic, será mantida em 10,25% ao ano e a taxa de câmbio permanecerá em R$ 1,80 cada dólar.


O BC divulga ainda a estimativa do cenário de mercado, em que são usadas as trajetórias de projeções de analistas do sistema financeiro para as taxas Selic e de câmbio. Nesse cenário, a expectativa para o IPCA neste ano subiu 0,1 ponto percentual e chegou a 5,3%. Para 2011, a estimativa é de 4,6% e para o segundo trimestre de 2012, de 4,3%.


As projeções para a inflação estão acima do centro da meta para este ano e 2011, de 4,5%. A meta tem ainda margem de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.


 

8/7/2010

A Receita Federal informou que serão liberadas nesta quinta-feira (8), a partir das 9h, as consultas ao 2º lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2010.


Para saber se terá a restituição liberada nesse lote o contribuinte poderá acessar a página da Receita na internet ou ligar para 146. Basta informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Segundo a Receita, serão creditadas restituições para um total de 2 milhões de contribuintes, totalizando um montante de R$ 2,09 bilhões. Trata-se do segundo maior lote de restituições da história, sendo superado apenas pelo liberado em dezembro do ano passado (R$ 2,4 bilhões).


"Desse montante, 24.274 contribuintes foram priorizados conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 56,8 milhões", acrescentou a Receita Federal.

Lotes residuais


O órgão informou ainda que também serão abertas, nesta quinta-feira, as consultas a um lote residual do exercício de 2009 e outro de 2008.


Sobre o lote do IR do ano passado, serão contemplados 32.699 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 55,9 milhões, já atualizados pela taxa selic de 11%.


Com relação ao lote residual do exercício de 2008, serão creditadas restituições para um total de 12.193 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 22 milhões, já atualizados pela taxa selic de 23,07%, (período de maio de 2008 a julho de 2010).

Crédito


A Receita lembra que quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil, ou ligar para qualquer agência do BB ou para o "BB responde", nos telefones 4004-0001 nas capitais ou 0800-729-0001 nas demais localidades (ligação gratuita), para agendar o crédito em conta-corrente ou de poupança em seu nome, em qualquer banco. A consulta ao extrato de processamento da declaração poderá ser feita pela internet.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível na Internet. Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita, informou.

2/7/2010

Informamos que, em virtude do jogo de hoje (02/07), o expediente será interrompido das 10:30 às 13:30 hs., salvo em caso de haver prorrogação ou pênalti. Nessas hipóteses, o expediente será retomado 30 minutos após o término do jogo.

2/7/2010

Como regra geral, desde que tenha alíquota positiva deste imposto, o desembaraço aduaneiro de produto nacional que retorne ao Brasil é tributado pelo IPI. Entretanto, não constitui fato gerador do IPI, ou seja, não sofrerá tributação deste imposto, o desembaraço aduaneiro de produto nacional que retorne ao Brasil, nos seguintes casos:


 


ü quando enviado em consignação para o exterior e não vendido nos prazos autorizados;


ü por defeito técnico que exija sua devolução, para reparo ou substituição;


ü em virtude de modificações na sistemática de importação do país importador;


ü por motivo de guerra ou calamidade pública; e


ü por quaisquer outros fatores alheios à vontade do exportador.


 


(Decreto 7.212, de 15-6-2010 – RIPI, artigos 35, inciso I e 38, inciso I)

2/7/2010

A Portaria Interministerial 333 MPS-MF, de 29/06/2010, publicada no Diário Oficial do dia 30/06/2010, dentre outras normas, reajustou em 7,72%, com efeito retroativo a 01/01/2010, os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.


 


A tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de janeiro/2010 é a seguinte:


 
















Salário de Contribuição (R$)


Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)


Até 1.040,22


8,00


De 1.040,23 até 1.733,70


9,00


De 1.733,71 até 3.467,40


11,00


 


Desde de 01/01/2010, o limite para concessão da quota do Salário Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passa a ser:


 













Remuneração mensal


Valor da Quota (R$)


Não superior a 539,03


27,64


Superior a 539,03 e igual ou inferior a 810,18


19,48


 


 


Esclarecemos que ainda não existe instrução de como serão recolhidos os valores retroativos a 2010, já que entendemos que não poderá haver cobrança de juros e multas por uma decisão do governo em retroagir uma Portaria. Sendo assim, tão logo tenhamos informações sobre este recolhimento, informaremos.

25/6/2010







Lei nº 12.254, de 15 de junho de 2010.


Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011 e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.


 


Foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 12.254, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 475/2009, que promoveu as seguintes alterações:


 


ü concedeu reajuste de 7,72%, retroativo a 1º de janeiro de 2010, para aposentados e pensionistas que ganham acima de um salário mínimo;


ü reajustou, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010, o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício que passa a ser de R$ 3.467,40;


ü vetou o fim do fator previdenciário, que é utilizado para calcular a aposentadoria do segurado do INSS levando em consideração a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.


 


Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início.


 









































Início do Benefício


Reajuste (%)


Até fevereiro de 2009


7,72%


Em março de 2009


7,39%


Em abril de 2009


7,17%


Em maio de 2009


6,58%


Em junho de 2009


5,95%


Em julho de 2009


5,51%


Em agosto de 2009


5,26%


Em setembro de 2009


5,18%


Em outubro de 2009


5,01%


Em novembro de 2009


4,77%


Em dezembro de 2009


4,38%


 


 

 

25/6/2010






A exposição à área de risco, mesmo por apenas alguns minutos durante a jornada laboral, tem caráter permanente, conforme exige o artigo 193 da CLT, gerando direito à percepção do adicional de periculosidade. A habitualidade não é constatada pelo tempo em que ele esteve exposto, mas sim pela frequência com que é submetido a essa exposição.


 


São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.


 


O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

25/6/2010

A projeção de analistas do mercado financeiro para o crescimento da economia neste ano aumentou pela 14ª semana consecutiva. A estimativa de analistas consultados pelo Banco Central (BC) para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos na economia, passou de 6,99% para 7,06%. Para 2011, foi mantida a expectativa de 4,5%. As informações são do boletim Focus, publicação semanal elaborada com base em projeções do mercado financeiro para os principais indicadores da economia.

Para o crescimento da produção industrial, não houve alteração nas projeções de 11,32% para este ano e de 5% para 2011.

A estimativa para a relação entre a dívida líquida do setor público e o PIB passou de 41,20% para 41%, neste ano, e de 39,85% para 39,70%, em 2011.

25/6/2010

Informamos que, em virtude do jogo de hoje (25/06), o expediente será interrompido das 11:00 às 14:00 hs.

17/6/2010

Não. O IPI incidente sobre os produtos usados, adquiridos de particulares ou não, que sofrerem processo de industrialização denominado renovação/recondicionamento deve ser calculado sobre a diferença de preço entre a aquisição e a revenda, ou seja, a tributação é sobre o valor acrescido. Não é demais lembrar que a legislação do IPI define renovação/recondicionamento como a operação que, exercida sobre produtos usados ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização.


 


(Decreto 4.544, de 26-12-2002)

17/6/2010

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte emenda através da Solução de Consulta 488:


 


No Simples Nacional, a atividade de aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas e o serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita prestado mediante empreitada são tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e os serviços prestados a partir de 01.01.2009 não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Tratando-se porém de serviço prestado mediante cessão ou locação de mão de obra se constitui em atividade vedada ao Simples Nacional.


 


“Art. 31 – A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observando o disposto no § 5º do art. 33 desta Lei.”

17/6/2010

Sob o argumento de dificultar as possíveis fraudes que ocorriam nos registros Eletrônicos de Ponto, foi criada a Portaria 1510/09 que foi publicada no Diário Oficial da União em 25.08.2009. Após 21.08.2010 as empresas obrigadas a manter controle de frequência (todas que tem mais que dez empregados) poderão ser autuadas por não terem se adaptado às novas regras da Portaria.


 


Com as exigências da Portaria algumas empresas terão sérias dificuldades de adaptação ao novo sistema de marcação da jornada de trabalho de seus colaboradores, além de enfrentar a burocracia e o alto custo do novo Registrador Eletrônico de Ponto exigido pela Portaria.


 


O objetivo da Portaria é disciplinar o sistema de registro de ponto eletrônico do empregado, para diminuir os conflitos existentes entre empregados e empregadores. Com o novo sistema os empregados terão em mãos os comprovantes de todos os horários trabalhados, pois é obrigatória a emissão de um comprovante a cada batida e por outro lado, os empregadores terão como defender-se em ações na justiça promovidas por empregados que inventam jornadas excessivas, já que os comprovantes servem como prova plena da jornada verdadeiramente praticada.


 


Ocorre que para as empresas, além do alto custo com o novo equipamento (ponto eletrônico), elas terão gastos com papéis, empregados específicos para garantir a funcionalidade do sistema e com a manutenção do mesmo.


 


Para se adequar à nova Portaria, a empresa que já possui o sistema eletrônico terá que avaliar quais as adequações necessárias terá que fazer para atender aos seus requisitos junto aos profissionais de informática da própria empresa, ou ainda junto ao fabricante do software atualmente utilizado. Terá também que realizar o seu cadastramento como usuária do sistema junto ao Ministério do Trabalho, manter cópia do “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade” à disposição da fiscalização e manter os arquivos disponíveis para a verificação da inspeção do trabalho nos moldes em que determina a Portaria.


 


Ao adquirir i instalar o REP (Registrador de Ponto Eletrônico), a empresa deverá possibilitar a impressão do “Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador” no momento da marcação do ponto e possuir impressora que emita o comprovante a cada registro do empregado, fornecendo o comprovante ao mesmo no ato, além do equipamento ter bateria para suportar até 60 dias sem alimentação por energia elétrica.


 


Também é ônus da empresa exigir e fiscalizar que todos os empregados realizem as suas marcações de ponto no efetivo horário de início do trabalho e saída, para evitar problemas na marcação de horário e a emissão de justificativas, até porque uma vez registrado o horário o sistema não aceitará adequação ou modificação.


 


Lembramos ainda que o artigo 74, parágrafo segundo da Consolidação das Leis do Trabalho, diz que empresas com mais de dez empregados terão, obrigatoriamente, que ter o sistema de anotação dos horários de entrada e saída do empregado, sendo este manual, mecânico ou eletrônico. Entretanto, esclarecemos que prevalecem os antigos livros de ponto e relógios de ponto mecânicos que imprimem a marcação em cartão de papel, desde que não usem meio eletrônico para identificar o trabalhador, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto. Se os relógios de ponto possuírem estes recursos, deverão atender aos requisitos da nova Portaria. Quem optar por controlar a jornada de seus colaboradores por livro de ponto deve tomar cuidado para evitar rasuras e marcações “britânicas” dos horários de entrada ou saída, porque a Justiça do Trabalho tem firmado suas decisões no sentido de invalidar as marcações duvidosas de jornada.


 


Enfim, ou as empresas buscam a modernidade e burocracia do novo sistema exigido pela Portaria, ou voltam ao passado e utilizam os velhos relógios de ponto mecânicos e ainda os antigos livros de controle da jornada. Significa dizer que vão aderir ao retrocesso para evitar as dificuldades criadas com a nova Portaria.

11/6/2010

Informamos que na próxima terça feira, 15/06 – nosso expediente de trabalho será excepcionalmente das 08:00 ás 14:30 , devido ao jogo Brasil x Coréia.

11/6/2010

Não. O estabelecimento não poderá aproveitar qualquer tipo de crédito de IPI, uma vez que a opção pelo SIMPLES NACIONAL veda a apropriação e a transferência do imposto, com exceção do ICMS.


 


(Lei Complementar 123, 14-12-2006 – artigo 23)

11/6/2010

Diarista é o profissional que presta serviço doméstico de forma eventual, sendo considerada pela legislação previdenciária como autônoma, diferente do empregado doméstico, que é o profissional que presta serviço de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.


 


O contratante não necessita realizar registro na CTPS, contribuições para a previdência, e nem pagar outros benefícios previstos na legislação. O empregador precisa tomar alguns cuidados adicionais em relação à prestação de serviços de diarista, para que não esteja sujeito à reclamação trabalhista na Justiça. O importante é que a atividade de diarista não seja caracterizada como periódica e habitual.


 


Para não caracterizar atividade habitual, recomenda-se:


 


- Se o serviço de diarista é realizado uma ou duas vezes por semana, devem-se alternar os dias de trabalho (ao invés de trabalhar toda segunda feira, faz-se um rodízio dos dias da semana);


- Evitar o pagamento mensal dos serviços;


- Não faça recibos de pagamento de salário ou com expressões como “folha de pagamento”;


- Solicitar a assinatura de todos os recibos referentes aos pagamentos que efetuar;


- Verificar se presta serviços em outros locais diferentes.


 


A diarista para ser considerada autônoma, deverá estar inscrita na Previdência Social como contribuinte individual, devendo efetuar seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária, mês a mês, de acordo com os seus rendimentos.

11/6/2010

A obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição Sindical foi reconhecida pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que aprovou a NOTA TÉCNICA/SRT/TEM/Nº 202/2009, de 10 de dezembro de 2009, firmada pelo secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antonio de Medeiros, publicada no DOU do dia 15 de dezembro de 2009.



A referida nota técnica consta que serão considerados nulos os atos praticados pelas repartições federais, estaduais ou municipais quando não provado o recolhimento da contribuição sindical no ato do pedido para concessão de alvarás, permissões ou licenças para funcionamento de estabelecimentos em geral do setor econômico ou profissional, ou ainda em suas renovações, conforme dispõe o artigo 608, da CLT que tem a seguinte redação: “Art. 608. As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação da contribuição sindical, na forma do artigo anterior.”


 


O artigo 607/CLT menciona ser documento essencial para comparecimento às concorrências públicas, ou para fornecimento às repartições para estatais ou autárquicas a prova da quitação da contribuição sindical.


 


Em suma, o poder público concedente exigirá a prova da quitação do recolhimento da contribuição sindical para conceder alvarás, permissões ou licenças para funcionamento de estabelecimento em geral.

11/6/2010

Conforme comunicado, a RFB promoverá, no 2° semestre de 2010, a exclusão de ofício de todas as empresas que permanecerem com débitos (mesmo que se trate de um único débito) de Simples Nacional registrados em seus sistemas de controle.

Os contribuintes que se encontrarem nesta situação receberão, via postal, Ato Declaratório Executivo informando da exclusão, cujos efeitos se darão a partir de 1° de janeiro de 2011. A fim de se evitar a emissão do termo de exclusão, os débitos identificados sejam imediatamente regularizados até 30 de junho de 2010 ( art. 5° da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007).

8/6/2010

SÃO PAULO - O primeiro lote de restituições multiexercício do ano foi liberado para consulta pela Receita Federal do Brasil e inclui declarações do Imposto de Renda Pessoa Física dos exercícios 2010 (ano-base 2009), 2009 (ano-base 2008) e 2008 (ano-base 2007).

Para saber se tem direito à restituição, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o 146, bastando informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).


Nesse lote, estão incluídos 1.517.603 contribuintes com imposto a restituir, totalizando R$ 1,8 bilhão. O dinheiro será liberado no dia 15 de junho.


Exercícios


Para o exercício de 2010, serão creditados R$ 1,728 bilhão a 1.478.232 contribuintes, já acrescidos da taxa Selic de 1,75% (maio e junho de 2010). Desse total, 1.222.533 são idosos com mais de 60 anos, que têm prioridade na restituição e receberão R$ 1,363 bilhão.


Já para o exercício de 2009, serão creditados R$ 49,584 milhões a 28.896 contribuintes. Neste caso, a correção é de 10,21%, referente à variação da Selic entre maio de 2009 e junho deste ano.


Em relação ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições no valor total de R$ 22,186 milhões, para 10.475 contribuintes. Haverá atualização de 22,28%, referente ao período de maio de 2008 a junho de 2010.


Os pagamentos dos demais contribuintes serão feitos de acordo com a data de entrega da declaração do respectivo exercícios


Regras


Quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil, ligar para qualquer agência do banco ou para o "BB responde": 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades), sendo que a ligação é gratuita.


A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.


Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.