1/2/2016

O fim do registro em cartório de contratos de empréstimo para pequenos negócios, cujo custo chega a R$ 2 mil, foi o principal acordo fechado entre o presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, e o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho. A reunião, realizada na sede do Sebrae, também abordou a possibilidade de criação de uma nova linha de crédito para as micro e pequenas empresas, em especial, as que faturam até R$ 360 mil por ano.

“Hoje, 85% das micro e pequenas empresas estão nas três primeiras faixas de faturamento do Simples Nacional. Esse empresário não está vendo a cor do dinheiro e é por ele que estamos nos empenhando”, destacou Afif.

Em relação a novas linhas de crédito, os principais alvos são o Cartão BNDES, produto voltado à concessão de financiamento para micro e pequenas empresas, e o Progeren, destinado a capital de giro. A ideia é pulverizar a distribuição de recursos desses fundos para priorizar os pequenos negócios, com juros de 15% a 18% ao ano e empréstimos de até R$ 30 mil. A ideia é ter como garantidores o Fundo de Aval da Micro e Pequena Empresa (Fampe), do Sebrae, e o Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), do BNDES. “Pagando juros de agiota, ninguém consegue sobreviver. Daí a necessidade de dar oxigênio mais puro, uma linha de crédito mais compatível para melhorar as condições de operação das micro e pequenas empresas”, afirmou.

Uma reunião deve juntar os participantes e representantes de instituições financeiras, visando viabilizar tecnicamente da forma mais rápida possível esse novo produto para as micro e pequenas empresas.

Fonte: Site Contábil

25/1/2016

Desde 1º de janeiro deste ano, entrou em vigor uma mudança que aumenta a burocracia tributária para quem é dono de uma empresa, e pode até aumentar a carga tributária em alguns casos.

Dessa vez, quem vende produtos e serviços para outros estados de forma não presencial – por e-mail ou telefone, por exemplo – será afetado pelas alterações na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os negócios de empresa para empresa (B2B) não serão afetados, se forem usados apenas para revenda e não consumo do próprio negócio que fez o pedido.

As novas exigências foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As alterações podem ser vistas no Convênio 93 da instituição. O encontro foi realizado em setembro de 2015, mas sofreu alterações no mês passado.

O que muda?

Antes, a alíquota do ICMS que deveria ser paga era definida com base no estado produtor – ou seja, onde o empreendedor se encontra. Todo o valor ia para este estado, enquanto o local de destino não recebia nada. Por exemplo, em uma venda de São Paulo ao Maranhão, o primeiro estado recolhia 18%, que é a alíquota de São Paulo, enquanto o Maranhão não arrecadava com a venda.

Quando o empreendedor queria enviar o produto, ele gerava duas notas fiscais e afixava uma delas na encomenda.

Agora, esse ICMS será dividido entre os dois estados que realizam a negociação. O empreendedor será o responsável por calcular a diferença entre a alíquota do estado de destino e a chamada alíquota interestadual. No caso de São Paulo e Maranhão, a alíquota interna do segundo estado é de 17% e a alíquota interestadual é de 7%. Portanto, a diferença fica em 10%.

A alíquota interestadual, de 7%, irá integralmente para o estado de origem. Já a diferença de 10% será dividida entre o estado de origem e o estado de destino em 2016: 40% desse valor ficaria com o Maranhão e 60% ficaria com São Paulo.

Para pagar os 40% do Maranhão, o empreendedor deve emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), pagá-la e afixá-la junto da nota fiscal e do produto a ser enviado.

A ideia é que a alíquota seja, gradativamente, mais direcionada ao estado de destino do produto ou serviço, e não do de origem, evitando a concentração do dinheiro recebido pelo imposto nos centros de distribuição. A partir de 2019, o estado de origem só receberá a alíquota interestadual, enquanto o estado de destino ficará com todo o restante.

Como fica para quem está no Simples Nacional?

As novas regras valem para todos, inclusive os empreendedores inscritos no Simples Nacional, regime tributário para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões. Na prática, isso quer dizer que esses empreendedores terão que pagar mais imposto. Antes, essas empresas do Simples pagavam os tributos unificados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que já incluía o ICMS.

Agora, essas empresas também terão que pagar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). No fim do mês, elas continuam pagando o Simples Nacional.

Ou seja: com a nova regra, além de pagar a tributação que já existe pelo Simples, o empreendedor terá de calcular essa diferença entre estados e pagar a alíquota correspondente. O estado de destino será, cada vez mais, o grande beneficiado pela operação.

Também pode ser exigido que o empreendedor tenha de se cadastrar no Fisco do estado para o qual está mandando seu produto, para fins de fiscalização. Ou seja, se ele vende para todos os estados brasileiros, contando com o Distrito Federal, precisará se cadastrar 27 vezes.

“A distribuição é justa. O que não é justo é a forma medieval com que essa lei foi elaborada, além da surreal inclusão da micro e pequena empresa. Há uma ‘terceirização’ do trabalho de distribuir e recolher o ICMS, que é originalmente do Fisco, do Ministério da Fazenda, da Receita Federal, do Confaz. Fica na mão do varejo”, analisa Vivianne Vilela, diretora executiva do E-Commerce Brasil.

Respostas

O setor de comércio eletrônico é o que mais realiza vendas interestaduais nas condições propostas no convênio – de forma não presencial, para o consumidor final. Portanto, é um dos mais afetados pela medida.

“O e-commerce reinventou o varejo, a forma de interagir com o cliente e oferecer um produto ou um serviço. Se essa cláusula não cair imediatamente, nós vamos ter uma extinção de uma série de empresas e empregos nesse país”, analisa Vivianne. “Isso será repassado para o consumidor eventualmente, que vai ter mais dificuldade em comprar seus produtos do dia a dia.”

O Sebrae e as entidades ligadas ao comércio irão entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal para suspender as novas regras de cobrança do ICMS. Segundo o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, as pequenas e médias empresas não podem esperar uma nova reunião do Confaz para que a medida seja revogada.

Houve uma reunião com o Confaz para discutir o tema. Representantes do comércio afirmaram que, com essa mudança, uma empresa fecha por minuto no varejo online do Brasil.

Fonte: Exame.com

25/1/2016

As contribuições sindicais encontram-se disciplinadas no Capítulo III (artigos 578 a 625) do Título V (DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL) da CLT.

Conforme o artigo 579 da CLT, o recolhimento da contribuição sindical dos empregadores é efetuado no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

O valor da contribuição sindical dos empregadores consiste em uma importância proporcional ao capital social da empresa, registrado nas respectivas juntas comerciais ou em outros órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a tabela progressiva descrita no artigo 580, inciso III, da CLT. Deve sempre ser consultada a tabela do sindicato empresarial para a efetiva determinação da base de cálculo, alíquota e parcela a adicionar, que resultará no valor a recolher.

PRAZO DE RECOLHIMENTO

De acordo com o artigo 587 da CLT, o recolhimento da contribuição sindical dos empregadores deve ser efetuado no mês de janeiro de cada ano, entre os dias 1° e 31, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

No ano de 2016, o recolhimento será efetuado no dia 29.01.2016, uma vez que é o último dia útil antecedente ao término do mês de janeiro.

Quando da ausência de sindicato representativo da categoria econômica na base territorial da empresa, a Contribuição Sindical Patronal deverá ser recolhida em favor da federação, ou, ainda, à respectiva confederação.

O artigo 605 da CLT dispõe que "as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário".

25/1/2016

Aqueles que sonham em ter o próprio negócio muitas vezes idealizam o universo do empreendedorismo e acreditam em ideias que nem sempre estão certas. São comuns os relatos de quem quer empreender para se livrar das cobranças do chefe, ou ainda empreendedores de primeira viagem que escondem sua ideia de negócio com medo da concorrência. Será que essas são boas concepções para quem está começando?

Você está interessado em abrir sua empresa? Então veja abaixo uma lista de ilusões que atrapalham a vida de quem quer empreender (e livre-se delas o quanto antes):

1 - Esconder a ideia para que ninguém a copie

O mito mais nocivo para o futuro empreendedor, segundo os especialistas é você achar que não deve contar sua ideia de negócio para ninguém, sob pena de ser copiado. Esse mito é mais nocivo porque, na medida em que o empreendedor não conversa sobre sua ideia, ele deixa de conhecer as falhas daquele negócio. Aí só vai conhecer esses problemas com a empresa montada, o que é muito mais caro, explica Alessandro Saade, professor da BSP (Business School São Paulo). "Quanto mais ele trocar, mais chance o negócio tem de sobreviver", afirma Gustavo Marujo, da Endeavor. Segundo pesquisa promovida pela entidade, 74% dos empreendedores de sucesso tiveram mentores engajados quando estavam montando o negócio.

2 - Achar que não precisa de capacitação (ou que ela não existe)

Outro erro de empreendedores inexperientes é acreditar que não precisam estudar antes de começar o negócio. Às vezes vejo as pessoas começarem sem preparo nenhum. É preciso que se faça um estudo de viabilidade do negócio para ver se existe público para ele, aconselha o empreendedor Wilson Giustino, fundador do Cebrac (Centro Brasileiro de Cursos). Outro equívoco é pensar que não existem no Brasil cursos e materiais adequados para ajudar esse empreendedor. Achar que é muito difícil se capacitar, que precisa ir para Harvard, ou que todo conteúdo está em inglês é outro mito, afirma Marujo, da Endeavor. Segundo ele, há ótimos materiais para consulta disponíveis no Sebrae e na própria Endeavor.

3 - Reclamar que falta dinheiro para o seu negócio

Você é daqueles que acham que no Brasil não existe dinheiro disponível para quem quer empreender? Pois saiba que você está errado. De acordo com Marujo, o dinheiro está disponível, sim, apenas é preciso estar no lugar certo para consegui-lo. O dinheiro existe, só que ele está muito concentrado nas grandes capitais, em especial São Paulo. Por isso, talvez seja preciso que o empreendedor se desloque para conseguir contato com investidores, explica. Outro ponto são as condições para aprovação de crédito nos bancos, que são bastante burocráticos e afastam empreendedores menos preparados.

4 - Esperar as condições perfeitas para tirar sua ideia do papel

Muitos aspirantes a empreendedores acreditam que precisam de condições ideais para iniciar o negócio. O resultado é que boa parte deles acaba esperando sua chance chegar pelo resto da vida. Se ele espera começar só quando estiver tudo certo só quando tiver todo o dinheiro ou toda a infraestrutura ele não vai começar nunca, afirma Saade, da BSP. Em vez de esperar, o conselho do professor é começar com uma operação pequena. Em geral, o negócio que dá certo começa pequeno, como parte da ideia, explica.

5 - Querer empreender para fugir do chefe

Quem já não ouviu alguém dizer que está cansado do próprio chefe e vai abrir um negócio para ter mais sossego? Se é assim que você pensa, é bom rever essa concepção. É mito achar que empreendedor não tem chefe. Os chefes dele são os clientes, os investidores, e até os funcionários, que compraram aquele sonho, afirma Gustavo Marujo, da Endeavor. Portanto, não se iluda: as cobranças virão mesmo que você não tenha um chefe, e podem ser até piores, já que sua responsabilidade será maior.

6 - Pensar que dá conta de tudo sozinho

Uma ilusão comum entre empreendedores inexperientes é a chamada síndrome de super-homem. O empreendedor tem a ideia e acredita que por isso consegue tocar todo o negócio sozinho. Todo mundo tem algumas áreas em que tem mais habilidade, e outras em que tem menos. O empreendedor deve que perceber as competências necessárias para o sucesso do seu negócio, saber quais delas ele não domina e procurar alguém que o faça, aconselha Saade. Segundo o professor, essa ajuda pode vir de um sócio, um consultor ou mesmo um funcionário contratado para lidar com aquele problema. O importante é saber que você sempre precisará de ajuda.

7 - Acreditar que seu negócio é único (e que ele está pronto)

Um empreendedor em geral é apaixonado pela sua ideia. Mas isso não pode fazer com que ele não enxergue o mercado ao seu redor. ” É comum o empreendedor pensar que ninguém faz aquele serviço como ele. Ele se apaixona tanto pela ideia que não percebe que seu negócio não tem tantos diferenciais assim”, afirma Saade. O fato de ele achar que não tem concorrentes faz com que ele relaxe na comunicação e na definição de estratégias”, completa.
Outro erro parecido é pensar que seu negócio não precisa de ajustes. "Na maioria das vezes uma ideia precisa de ajustes. Porque o mercado muda, a economia muda, a tecnologia muda. Então você precisa se adaptar. Se ficar apegado à ideia original fica difícil", conclui Saade.

Fonte: Exame.com

18/1/2016

Prezado(a) Cliente,

CUIDADO COM BOLETOS RECEBIDOS POR CORREIO!

Caso sejam identificadas quaisquer irregularidades, solicitamos que entrem em contato com o nosso Departamento Financeiro:
Financeiro@diagrama.com.br e/ou ligue no (11)4223-9900 com urgência.
Informamos que todos os boletos emitidos pela Diagrama são feitos através do Banco Itaú 341-7 conforme as contas identificadas abaixo:

Contas Diagrama Contabilidade - Itaú
Ag. 8329 c/c 01612-8 / Ag. 8329 c/c 01320-8 / Ag. 8329 c/c 26050-2

18/1/2016

Especialmente em tempos de crise, vender mais para o mesmo cliente pode ser a melhor alternativa para garantir os resultados e fazer com que as metas sejam batidas. É fato que em períodos de retração econômica as pessoas e empresas arriscam menos, deixam de comprar novos produtos/serviços e também de procurar por novos vendedores. Ou seja, o vendedor deve se agarrar aos seus clientes e batalhar para que eles ampliem o ticket médio, fatos que, claro, podem render indicações e novos contatos.
Segundo pesquisas de Fred Reichheld, criador do Net Promoter Score, índice que mede a lealdade do cliente, um aumento de 5% na retenção de clientes pode gerar melhoria de 25% a 75% nos lucros, principalmente se forem clientes estratégicos com muito potencial. O especialista classificou os compradores entre: “promotores”, que avaliam bem, sempre repetem a compra e insistem para que seus amigos façam o mesmo - empresas com 80% de clientes promotores estão no caminho certo para a excelência no atendimento e sucesso em vendas; “neutros”, aqueles satisfeitos, mas pouco entusiasmados e que podem ser facilmente seduzidos pelo concorrente; e “detratores”, ou seja, os consumidores infelizes, responsáveis por mais de 80% da propaganda negativa de uma empresa.
Mas quais métodos utilizar para fidelizar o cliente? Como evitar que ele fale mal da minha empresa? Um desses métodos é praticamente infalível: garantir um pós-venda de qualidade! Sempre digo que o pós-venda é a pré-venda da próxima venda. E, apesar da repetição de palavras, essa é mesmo a melhor definição para essa técnica, que é tão importante quanto o primeiro atendimento, quanto à venda em si. É um erro acreditar que uma negociação se encerra com a assinatura de um contrato ou quando o comprador deixa a loja. A venda precisa ser encarada apenas como o primeiro passo de uma parceria que pode durar muitos anos.
É somente depois de fechar o negócio que o comprador tem a oportunidade de testar o produto ou serviço e, ao mesmo tempo, é quando dá a oportunidade para a empresa mostrar que não vendeu apenas “por interesse”, que estava realmente empenhada em garantir a satisfação. Esse comprador espera receber a mesma assistência que teve durante a venda, e essa é a chance que o vendedor tem de não o decepcionar, de fortalecer a confiança e estreitar a relação comercial. Uma empresa que não oferece um bom pós-venda, certamente, corre o risco de perder controle e influência sobre o cliente e, mesmo que o produto vendido seja muito bom, ele pode ser comprado na concorrência.

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Assim como no processo da venda, é importante criar uma aproximação com o cliente e saber quais são as suas expectativas com o produto ou serviço adquirido. O comprador quer sentir a sensação de segurança ao fazer uma escolha e, por isso, as empresas precisam criar métodos para acompanhá-lo e garantir o bom funcionamento do produto. Uma boa forma de botar isso em prática é estruturar, quando possível, uma equipe dedicada exclusivamente ao atendimento pós-venda, com visitas técnicas, reuniões de acompanhamento do trabalho ou até mesmo uma simples conversa para saber qual o grau de satisfação do comprador. É imprescindível criar uma rotina que possa ser realizada pelos próprios vendedores.
É importante ter a consciência de que a pessoa satisfeita com o atendimento recebido cria uma imagem positiva da empresa e do processo de compra. A iniciativa faz com que ela retorne sempre que necessário e ainda faça boas recomendações, que, por sua vez, podem resultar em novos clientes. O comprador satisfeito vira um promotor, que pode indicar a outras pessoas ou ampliar o seu ticket médio. É esse tipo de cliente que todo vendedor precisa manter por perto. E lembre-se sempre: o pós-venda é a pré-venda da próxima venda.

Texto confeccionado por: Carlos Cruz

18/1/2016

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos o Orçamento Geral da União de 2016. Aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, a Lei Orçamentária Anual (LOA) inclui previsão de queda de 1,9% no Produto Interno Bruto (PIB) e inflação oficial de 6,47%.

Com a sanção integral do texto aprovado pelos parlamentares, Dilma manteve a previsão de repasse de R$ 819 milhões para o Fundo Partidário, valor considerado alto por alguns especialistas.

A justificativa para a manutenção deste valor na lei é que este será o primeiro ano eleitoral em que o financiamento privado de campanhas estará proibido.

Em 2015, após ter sido triplicado, o valor destinado ao fundo foi de R$ 867,56 milhões. Os recursos são divididos proporcionalmente entre os partidos, de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.

Dilma também manteve no Orçamento a estimativa de R$ 24 bilhões de receitas provenientes da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que ainda não foi recriada.

O ponto causou polêmica durante o debate entre os parlamentares, já que a proposta de emenda à Constituição que determina o retorno do tributo ainda não foi aprovada pelo Congresso.

Com a sanção integral, Dilma também manteve na lei a previsão de R$ 28,1 bilhões para o Bolsa Família em 2016.

Fonte: Agência Brasil

18/1/2016

Com o aumento do salário mínimo para R$ 880, o Microempreendedor Individual (MEI) terá um novo valor mensal a ser pago em boleto. A quantia a ser paga será acrescida de R$ 4,6.
Assim, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa a corresponder ao valor fixo mensal de R$ 45 (comércio ou indústria), R$ 49 (prestação de serviços) ou R$ 50 (comércio e serviços). O reajuste passa a valer no boleto de fevereiro.
O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
Por meio do site da Receita Federal é possível acessar e imprimir os boletos para pagamento.
O pagamento mensal dos tributos devidos pelo MEI deve ser efetuado até dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte quando a vencimento ocorrer no final de semana ou feriado.
É importante ressaltar que o MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos.

Fonte: Site Contábil

11/1/2016

Ninguém questiona a importância da autoconfiança como força propulsora para implementar uma carreira bem-sucedida. A sua atitude é o que determina a altitude na vida profissional. Porém, de nada adianta apenas saber que é preciso ter autoconfiança. A questão é o que fazer? Como fazer? Onde adquirir a autoconfiança? Será que é vendida na farmácia ou supermercado? Alguém tem a receita?
A primeira providência é saber que a autoconfiança está dentro de si mesmo. Se está dentro de si significa que você “já tem a autoconfiança”. Não há necessidade de buscar, criar a autoconfiança. A questão passa a ser como extrair e não o que fazer. Só que, de nada servirá saber que possui a autoconfiança, se ela não for reconhecida e utilizada.
De nada adianta você ter R$10 mil esquecido no bolso de um paletó, que fica guardado no fundo do armário e nunca é usado. Para utilizar qualquer coisa você precisa reconhecer a sua existência. Não basta conhecer, é preciso reconhecer. Reconhecer é validar, aceitar, ter a certeza. Se tiver a certeza que possui você consegue usar.
Se a autoconfiança está dentro de você e não consegue sair, é porque está sendo bloqueada. Na maioria dos casos é devido a lembranças de algum “fracasso”, “vergonha” que passou. Pode ser que alguma experiência desagradável na infância está gravada no fundo do subconsciente e está impedindo que a autoconfiança aflore.
Os fatos e acontecimentos da nossa vida são resultados de causas. Se não fosse assim o destino da pessoa já estaria predeterminado ou seria obra do acaso. Em ambas hipóteses, de nada adiantaria se esforçar. Assim o fundamental é mudar a causa para mudar o resultado.
A causa está na mente. A manifestação da autoconfiança também é um resultado. Portanto, para manifestar a autoconfiança é preciso mudar a causa que está na mente da pessoa. Por isso, o melhor caminho para desobstruir algo que está bloqueando a manifestação da autoconfiança é a autossugestão por meio de palavras.
Entre a decisão de fazer alguma coisa, até a concretização do fato existe um intervalo de tempo, onde as pessoas agem ou não agem. O erro está em pensar que tal resultado não aconteceu porque não agiu ou agiu de forma errada.
Exemplificando: quando a pessoa ouve uma palestra ou lê algum artigo sobre autoconfiança, tipo “dicas para ter autoconfiança”, a pessoa pensa: preciso tomar uma atitude. Porém, depois de algum tempo, vê que não deu resultado. Aí atribui o insucesso à “falta de ação” ou “erro de execução”.
A causa do insucesso não está na “ação” ou “falta de ação” ou no “erro na execução”. Existe algo que comanda o ser humano de dentro. A causa está no pensamento, na palavra que costuma utilizar. Não há como pensar, sem usar uma palavra. Exemplo: tente pensar na “Gabriela” sem falar lá dentro da mente “Gabriela”.

Assim a única forma de criarmos alguma coisa na nossa mente é usando a palavra. A forma de extrair a autoconfiança é também pela utilização da palavra. Este mundo é o mundo da “tua fé que te curou”, ou seja, é feito de crença no que você afirma.
A forma de manifestar a autoconfiança é reconhecer esta força interior pela utilização do poder da palavra. Desta forma é repetir, repetir, repetir e repetir palavras que servem de autossugestão, auto estímulo para manifestar a autoconfiança. Repetir vinte vezes antes de dormir e ao acordar palavras auto motivadoras como segue: “Oh Deus que estais no profundo, do profundo da minha alma, oh força infinita, manifestai-vos. A sabedoria necessária para o dia de hoje já foi dada a mim. Muito obrigado”.
A autossugestão se faz pronunciando de forma audível frase iniciando com o “Eu Sou”. A citação bíblica diz: “Eu Sou, o que Sou”. “O que sou” é a definição que você dá a si próprio. Acreditando ou não acreditando, se usar: “vencedor”, está se denominando “eu sou vencedor” e as pessoas ao redor passarão a te tratar como “vencedor”.
Desta forma deve auto sugestionar repetindo no mínimo vinte vezes antes de dormir e ao acordar com palavras do tipo: “Eu sou perfeito. Eu sou inteligente. Eu sou saudável. Eu sou forte. Eu sou capaz de realizar qualquer coisa com êxito e perfeição. Eu sou bem-sucedido. Eu sou vencedor”. Tenho certeza que você terá um futuro melhor e conquistará a altitude profissional que desejar.

Fonte: Classe Contábil

11/1/2016

O Projeto de Lei 3616/12, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), torna o fechamento automático e gratuito passado o período de inatividade – serão canceladas as inscrições no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O projeto altera a Lei 8.934/94, que trata do registro de empresas.

O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.

Segundo Rogério, a proposta segue a linha da desburocratização relativa ao fechamento de microempresas e empresas de pequeno porte no País, permitindo inclusive que tenham a respectiva inscrição no CNPJ cancelada, de ofício, pela Receita Federal do Brasil.

“Esse cancelamento automático revela-se importante porque as empresas que encerrarem suas atividades e não derem baixa no CNPJ continuam obrigadas a apresentar declarações e demonstrativos exigidos pela Receita Federal, sujeitando-se às penalidades decorrentes do descumprimento dessas obrigações acessórias”, afirmou o parlamentar.

Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara e será analisado agora pelo Senado.

Fonte: Câmara Notícias

11/1/2016

O governador Geraldo Alckmin abriu nova oportunidade para os contribuintes paulistas quitar ou parcelar débitos com o benefício da redução no valor da multa e dos juros. A partir de 13 de janeiro o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) serão reabertos para adesões. As medidas foram estabelecidas por meio dos Decretos nº 61.788/2016 e nº 61.789/2016 publicados no Diário Oficial.

Os sistemas dos programas de parcelamento PEP e PPD permanecerão abertos para receber novas adesões no período de 13 de janeiro a 29 de fevereiro. No PEP do ICMS é possível regularizar débitos inscritos e não-inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Para se inscrever, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, os contribuintes devem escolher os débitos que pretendem incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos).

O PPD permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais. Podem ser incluídos no programa dívidas decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. As adesões podem ser feitas pelo site www.ppd2015.sp.gov.br.

Confira nas tabelas abaixo os benefícios do PEP do ICMS e do PPD:

Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS

Forma de Pagamento

Acréscimos financeiros

Descontos sobre

juros e multas

À vista

-

- Redução de 60% do valor dos juros

- Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

Até 24 meses

1% ao mês

- Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

- Redução de 40% do valor dos juros

De 25 a 60 meses

1,40% ao mês

De 61 a 120 meses

1,80% ao mês



Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)

Forma de Pagamento

Acréscimos financeiros

Débito tributário

Débito não-tributário

À vista

-

- Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

- Redução de 60% do valor dos juros

- Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios

Em até 24 parcelas

1% ao mês

- Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

- Redução de 40% do valor dos juros

- Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

Fonte: SEFAZ-SP

5/1/2016

Cair na malha fina do imposto de renda não é motivo para desespero. Acompanhar os processos, análise sobre as vantagens de colocar dependentes na declaração e atenção na hora de digitar podem fazer a diferença, segundo especialistas.
Consultados pelo DCI, eles dizem que a falta de atenção na hora de digitar e de declarar pagamentos ou recebimentos são os principais motivos de erro no Imposto de Renda (IR) que levam à malha fina.
"Cair na malha significa que tem alguma coisa errada, alguma informação não está batendo, o que nada mais é do que inconsistência de dados ou falta de informação, mas que em um caso ou outro pode resultar em pagamento de imposto ou redução de descontos. É preciso ter muita atenção e não se esquecer de nada. Se por acaso eu errar na digitação, inclusive se eu inverter centavos, já não bate com os dados da receita e fica na malha fina, por exemplo", ressalta Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria.
Segundo dados da Receita Federal, 617.695 pessoas permaneceram retidas na malha fina, sendo 29,3% por omissões de rendimentos, 24% por dedução de despesas com previdência, 21% por despesas médicas, 7,1% pela não comprovação de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou ausência de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), 5,6% por omissão de rendimentos de alugueis e 5,3% por pensão alimentícia com indícios de falsidade.
De acordo com Antônio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB Sage, o acompanhamento do processo é o passo principal para conseguir retificar a declaração caso haja alguma pendência e, assim, não precisar pagar multas e impostos.
"O ponto principal é que é importante o contribuinte sempre acompanhar, no site da receita, como está a situação dele. Com os últimos recibos do fisco e o CPF dele, ele consegue o código de acesso e, com ele, vê todas as declarações dos últimos anos. Se tiver em processamento, não precisa se preocupar porque é um dado que a Receita ainda não analisou completamente. Mas se ele tiver alguma pendência vai aparecer. A partir de então, ele clica para ver o que está pendente e confere os dados digitados com os dos comprovantes que ele tem. Se estiver divergente, ele poderá fazer a retificadora, colocando o dado correto e enviando para entrar em processo novamente", diz.

Dependentes

Em relação aos dependentes, a atenção deve ser redobrada. O gerente de impostos da Ernst & Young, Estevão Vieira, diz é preciso uma análise da situação para identificar qual situação é mais vantajosa.
"Às vezes os pais estão acostumados a declarar os filhos como dependentes, mas a partir do momento em que eles começam a estagiar ou trabalhar e recebem rendimentos, é necessária uma análise mais detalhada sobre se vale a pena declará-lo ainda como dependente para você usar a parcela dedutível do imposto ou se passaríamos para o cenário onde o filho fazer uma declaração separada seria mais vantajoso", analisa Vieira.

Fonte: Site Contábil

5/1/2016

As mudanças mais estruturais no Simples Nacional só devem ocorrer em 2017, mesmo que o projeto de lei que prevê aumento no teto do faturamento do regime tributário seja aprovado em 2016.
O presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, acredita que o Crescer Sem Medo (PLC 125/15), pode ser aprovado já no início do próximo ano. O projeto já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e está pronto para ser votada em Plenário.
As alterações no Simples Nacional incluem elevação dos limites de faturamento para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais, no caso das empresas de pequeno porte. Atualmente, o intervalo permitido para esse segmento vai de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões.
Já para os microempreendedores individuais (MEI), o teto de faturamento deve subir de R$ 60 mil para R$ 90 mil e para a microempresa pode passar de R$ 360 mil para R$ 900 mil.
O Crescer sem Medo também propõe a aplicação de uma progressão de alíquota como a já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física. Ou seja, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente sobre o montante que foi ultrapassado.
O presidente do Sebrae acrescenta que foram criadas faixas de saída para o Simples com uma carga tributária de transição. "O novo mecanismo de transição e de progressividade permitirá que as empresas cresçam sem medo de sair de um sistema de tributação simples e cair num sistema de tributação complexo", diz.
"Muitos donos de empresas de pequeno porte freiam o crescimento de sua empresa ou criam novas empresas para não saírem do sistema. Isso não é bom para a gestão da empresa e na maioria das vezes, a saída do Simples para o lucro presumido, provoca a morte súbita de uma empresa que poderia ainda estar no mercado", acrescenta Afif.

Perda de receita
Apesar da avaliação do Sebrae de contribuição com o crescimento, a Receita Federal tem se mostrado contrária à aprovação do Crescer sem Medo.
Ao ser questionado pelo DCI sobre o tema, o órgão enviou uma nota técnica na qual estima perdas anuais de receita aos cofres públicos da ordem de R$ 12,7 bilhões em 2017, e de R$ 16,1 bilhões em 2018, caso as mudanças no Simples venham a ser implementadas.
A perda, somente para o Fundo de Participação dos Estados (FPE), seria de R$ 2,436 bilhões em 2017 e de R$ 3,297 bilhões em 2018. Já o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sofreria redução de R$ 2,549 bilhões em 2017 e de R$ 3,450 em 2018.
Os cálculos levam em conta a diferença de arrecadação causada pela proposta da tributação progressiva, com relação às empresas já optantes pelo Simples. Considera também a diferença entre o que as empresas recolhem hoje no Lucro Presumido e no Lucro Real, e o que recolheriam caso migrassem para o Simples e a migração de atividades para anexos mais benéficos no regime simplificado.
A Receita disse ainda que "nem no Brasil e nem em nenhum país do mundo" empresas que faturam R$ 14,4 milhões são pequenas. "O atual limite, de R$ 3,6 milhões, é o maior em vigor no mundo, e 97,5% das empresas atualmente optantes pelo Simples Nacional têm faturamento de até R$ 1,8 milhão, metade do atual teto, o que evidencia claramente a desnecessidade de alteração nos atuais limites", criticou o órgão, em nota.
Perspectiva
Para Afif Domingos, o número de micro e pequenas deve continuar em crescimento em 2016, porém com um faturamento médio mais baixo do que nos anos anteriores, dada a retração da economia. Ele lembra ainda que o Crescer sem Medo inclui a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), onde empresas poderão emprestar dinheiro para as pequenas, ajudando na recuperação da atividade.

Fonte: DCI - SP, Paula Salati

5/1/2016

Que a crise foi um dos principais assuntos de 2015, não é novidade. A cada dia, os impactos de uma economia instável, somados a consumidores mais cautelosos, fazem com que muitas organizações atravessem momentos de dificuldades financeiras. Em meio a um cenário coberto de incertezas e limitações, manter uma equipe motivada nem sempre é uma tarefa fácil.
Abaixo uma lista com cinco dicas que podem ajudar os empresários a lidarem com colaboradores motivados e mais produtivos em 2016. Confira:

1. Aperfeiçoe seus talentos: a empresa demonstra preocupação com os colaboradores desde o momento que motiva o aperfeiçoamento profissional com palestras, congressos ou cursos. Essa também é a melhor forma de reter talentos.

2. Ouça a sua equipe: os maiores desafios estão relacionados às diferenças de expectativas de cada colaborador, dificuldades de comunicação e a cultura da empresa. O maior desafio dos gestores é, justamente, aprender a ouvir a sua equipe, as necessidades de cada um e encontrar maneiras de colocar em prática as sugestões dadas.

3. Respeite as individualidades: para inspirar a equipe, em primeiro lugar, é preciso gostar de pessoas. Procure ver as dificuldades de forma positiva, mas sem deixar os erros de lado. Um líder inspirador é aquele que busca o melhor para a sua equipe, que ouve cada colaborador e reconhece as suas individualidades.

4. Compartilhe o conhecimento: em um ambiente incerto, com possíveis demissões e redução de custos, é difícil manter os colaboradores motivados. Por isso, é importante reforçar a importância de todos para os resultados da empresa, demonstrar que as habilidades de cada um podem fazer toda a diferença. Faça valer aquele velho ditado, que mais cabeças pensam melhor do que uma.

5. Seja transparente: o gestor deve ser claro nas informações que traz para os funcionários, envolvê-los em discussões em equipe e nas situações da empresa, estar aberto a ouvir as ideias e dar feedbacks sobre o andamento dos processos. Transparência é a palavra-chave.

Fonte: Administradores

21/12/2015

Foi publicado no Diário Oficial da União, o Ajuste SINIEF 12/2015, que instituiu a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (De STDA), a ser apresentada mensalmente pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto Microempreendedores Individuais (MEI) e estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2016.

O contribuinte deverá utilizar a De STDA para declarar o imposto apurado referente a:

a) ICMS retido como substituto tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
b) ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
c) ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
d) ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
O aplicativo para geração e transmissão da DeSTDA estará disponível para download, gratuitamente, em sistema específico, no Portal do Simples Nacional.

Relativamente ao prazo de entrega, a norma determina que o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Ressalta-se que as especificações técnicas para a geração de arquivos da DeSTDA foram disciplinadas pelo Ato COTEPE/ICMS 47/2015.

Importante:

A STDA dos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015 deve ser entregue até o dia 31 de outubro de 2016.

21/12/2015

Em 3/7/2015, a Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa (IN) n° 1.571, ajustada pela Instrução de n° 1.580, que criou a e-Financeira, que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações relativas ás operações financeiras de interesse do Fisco. Com ela, contribuintes pessoas físicas e jurídicas agora terão de apresentar declarações eletrônicas relativas ás movimentações bancárias a partir de R$ 2 mil.

As novas medidas visam reduzir a evasão fiscal e começam a valer a partir do dia 1° de dezembro de 2015. A seguir, os principais pontos aos quais os contribuintes deverão se ater.

Quem está sujeito à declaração e-Financeira?

A e-Financeira vincula pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Quem está obrigada a apresentar a e-Financeira?

Conforme artigo 4° da Instrução Normativa n° 1.571, alterada pela Instrução Normativa n° 1.580, ambas da Receita Federal do Brasil, estão obrigadas a apresentar a e-Financeira pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; e a instituir e administrar fundos de aposentadoria programada ou que tenham como atividade principal ou acessória a captação, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, inclusas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros – além das sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

A obrigação se estende também ás entidades supervisionadas por Banco Central (Bacen), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Quem são os responsáveis pela prestação de informações?

O art. 4°, em seu § 3°, relaciona os responsáveis pela prestação de informações, entre eles a instituição financeira depositária de contas de depósito, inclusive de poupança; a instituição custodiante das contas de custódia de ativos financeiros vinculadas ás aplicações financeiras; o administrador, no caso de fundos e clubes de investimento, cujas cotas estejam vinculadas ás aplicações financeiras; os fundos de investimento especialmente constituídos, destinados exclusivamente a acolher recursos de planos de benefícios de previdência complementar ou de planos de seguros de pessoas; a pessoa jurídica administradora de consórcios; e a instituição que detenha o relacionamento final com o cliente, nos demais casos, em relação ás informações de que trata o art. 5°, da IN.

Quais são os dados que serão informados na e-Financeira?

Os responsáveis estão obrigados a apresentar as informações relativas ás operações financeiras relacionadas a contas de depósito, poupança, aplicação financeira, aquisições em moeda estrangeira em moeda nacional e pagamentos e lances por cotas de consórcio, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pessoas físicas, e R$ 6.000,00 (seis mil reais) para pessoas jurídicas.

A transmissão dos dados deve ser acompanhada ainda de nome, nacionalidade, residência fiscal, número de conta, CPF ou CNPJ, Número de Identificação Fiscal (NIF) e nome da empresa.

Qual será o prazo para apresentação da e-financeira?

As regras da IN da Receita Federal começarão a valer em 1° de dezembro de 2015 e deverão ser entregues semestralmente. Logo, o prazo para a primeira e-Financeira expirará no fim do mês de maio de 2016, tendo como base os fatos ocorridos no semestre em referência. Em todo o caso, as declarações e-Financeira poderão ser transmitidas em regra até o último dia do mês de agosto, em relação ao primeiro semestre do ano.
Qual a origem dessa medida da Receita Federal do Brasil?
Em 23 de setembro de 2014, o governo federal firmou com os Estados Unidos acordo de colaboração intergovernamental (IGA), pelo qual implementou o Foreign Accout Tax Compliance Act (Facta), ou “Cumprimento das Obrigações Fiscais de Contas Externas” (em tradução livre), para viabilizar a troca de informações entre os dois países e, assim, garantir o atendimento das obrigações fiscais.

Decorrente desse acordo, o Brasil editou as instruções normativas de aplicação interna seguindo uma tendência mundial incentivada também pelos Estados Unidos de ampliar a transparência das relações entre Estado e contribuintes e diminuir atos de corrupção.

A seguir, a reprodução do Artigo 5°, da IN n° 1.571, com detalhamento das informações que deverão constar dos módulos de operações financeiras:

I. Saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pagou ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;

II. Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.

III. Rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano, individualizados por tipo de rendimento, inclusos os valores oriundos da venda ou do resgate de ativos sob custódia e do resgate de fundos de investimento;

IV. Saldo, no último dia útil do ano ou dia de encerramento, de provisões matemáticas de benefícios a conceder, referente a cada plano de benefício de previdência complementar ou a cada plano de seguros de pessoas, discriminando mês a mês o total das respectivas movimentações, a crédito e a débito, ocorridas no decorrer do ano, na forma estabelecida no inciso I do caput do art. 15;

V. Saldo, no último dia útil do ano ou no dia de encerramento de cada Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e as correspondentes movimentações discriminadas mês a mês, a crédito e a débito, ocorridas no decorrer do ano, na forma estabelecida no inciso I do caput do art. 15;

VI. Valores de benefícios ou de capitais segurados, acumulados anualmente, mês a mês, pagos sob a forma de pagamento único ou sob a forma de renda;

VII. Lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular realizadas entre contas de depósitos à vista ou entre contas de poupança, ou entre contas de depósito à vista e de poupança;

VIII. Aquisições de moeda estrangeira;

IX. Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional;

X. Transferências de moeda e de outros valores para o exterior, excluídas as operações de que trata o inciso VIII;

XI. O total dos valores pagos até o último dia do ano, incluindo os valores dos lances que resultaram em contemplação, deduzido dos valores de créditos disponibilizados ao cotista e as correspondentes movimentações ocorridas no decorrer do ano discriminadas mês a mês, a crédito e a débito, na forma estabelecida no inciso I do caput do art. 15, por cota de consórcio.

XII. Valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio, no decorrer do ano.

Fonte: Tome Nota

21/12/2015

Nesse período, também é importante rever qual o regime tributário mais adequado para 2016, compreendendo o Lucro Real, o Lucro Presumido ou o Simples Nacional, opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs). "No caso do Simples, os principais benefícios são a simplificação e unificação de tributos, além da possibilidade de parcelar os débitos tributários. Mas só é possível confirmar se a adesão é vantajosa após um diagnóstico contábil", afirma o presidente da Fenacon, Mario Berti.

"O planejamento tributário é primordial para o empresário reavaliar os seus custos e também para fazer uma avaliação do regime no qual está inserido, principalmente no Brasil, onde a legislação sofre alterações constantes. Não abro mão disso", afirma o empresário e presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (ACIL), Valter Orsi, que acrescenta que quando se trata de micros e pequenas empresas inseridas no Simples Nacional, "é um absurdo o que o governo faz referente à tabela teto, mantendo-a congelada, sem atualização, gerando aumento inflacionário da carga tributária destas empresas".

O atual cenário econômico do Brasil, com a inflação na casa dos 10% e taxas de juros que chegam a 278% ao ano, indica que 2016 não será um ano fácil. Mais do que nunca, o planejamento empresarial é fundamental, principalmente na hora de escolher o regime tributário.

Vale ressaltar que todos os regimes possuem vantagens e desvantagens, por isso a definição precisa ser feita com cautela verificando as prováveis oscilações na receita. O Sescap-Ldr recomenda que as empresas procurem o seu empresário contábil para fazer os estudos necessários e indicar o melhor regime.

Após a escolha, a organização contábil auxiliará a empresa a identificar os créditos a que tem direito, como PIS/Pasep, IPI e ICMS. Outro aspecto relevante diz respeito aos incentivos fiscais, que podem ser benéficos na diminuição do valor pago em tributos e tornam a empresa mais responsável socialmente. Alguns exemplos são o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), doações aos Fundos da Criança e do Adolescente ou ao Fundo do Idoso, atividades culturais ou artísticas.

Fonte: Folha Web

7/12/2015

Informamos a todos nossos clientes que entraremos em Férias Coletivas no período de 24/12/15 á 03/01/16.

7/12/2015

Em todas as atividades existem profissionais de variados níveis e é essa diferença que implicará no valor financeiro do serviço prestado. Assim como há diferentes níveis de profissionais, também há níveis diferenciados de clientes.
Oferte o que possui de melhor e cobre o valor que julgar justo. Se o cliente sugerir um valor que você considera indigno, analise se ao aceitá-lo ofertará trabalho igualmente indigno.
Vivemos numa colossal sociedade capitalista, que tem como principal objetivo – muitas vezes único – a conquista de lucros sob qualquer pretexto. Enganar o cliente repassando serviços destoantes do prometido pode gerar lucro imediato e encerrar a relação comercial ali mesmo, no primeiro trabalho.
Para ser duradouro, o relacionamento cliente e fornecedor vai além de valores desprezíveis, caso contrário pode se tornar tão gélido quanto o ar polar.
Há empresários que, desconhecendo a importância, as responsabilidades, os riscos e a assessoria oferecida por um bom contador optam por fazer o orçamento do serviço contábil de suas empresas pelo telefone ou internet, e acabam selecionando aquele de menor preço, sem ao menos terem conhecido o profissional, as instalações físicas e referências do escritório, entre outros cuidados.

Alguns empresários reclamam da ineficiência do seu contador e preferem nem conversar com este profissional por considerá-lo desprovido de conhecimentos. Serão todos assim?
Os clientes que valorizam a assessoria de bons profissionais buscam empresas contábeis que possuam história, que sejam formadas por especialistas, estejam instaladas adequadamente e ofereçam referenciais.
Um profissional com estas características tem um valor diferenciado, tanto no preço financeiro quanto na qualidade do trabalho. O custo benefício é altamente concreto.
Os colegas empresários contábeis por vezes ficam decepcionados com o mercado em virtude da concorrência desleal, que acaba sugerindo a inexistência de motivos para continuar na luta pela prestação de serviços contábeis com qualidade.
Afirmo a esses colegas que há muitos clientes interessados em trabalhos de excelência, mas é preciso que os benefícios oferecidos sejam muito bem apresentados.
Invista em si mesmo. Delegue as funções rotineiras e torne-se um gestor, um empresário contábil, pois ao final os bons contadores vencerão e o preço será medido com a régua da aptidão, competência, habilidade e talento do profissional.

Fonte: SiteContabil

7/12/2015

A Receita Federal editou mais uma norma para esclarecer a confusa redação da Lei nº 13.161, deste ano, que "reonera" a folha de pagamento. A contribuição previdenciária da competência de novembro ainda deve ser calculada de acordo com a Lei nº 12.546, de 2014. Portanto, as empresas que foram obrigadas pela lei a recolher o tributo com base na receita bruta utilizarão as alíquotas sem aumento. Já a contribuição da competência de dezembro poderá ser recolhida sobre a receita bruta, com alíquotas majoradas, ou sobre a folha de pagamentos.
Só ao recolher a contribuição da competência de janeiro, a empresa poderá optar pelo regime que seguirá durante todo o ano de 2016, de maneira irretratável.

A Lei nº 13.161 permite que as empresas voltem a pagar a contribuição sobre a folha, porém aumenta a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de 1% para até 4,5%.

Fonte: SiteContabil

7/12/2015

A exigência inicial para abrir ou enquadrar uma empresa como SIMPLES é o faturamento. A receita, o dinheiro que entra na empresa, é de no máximo R$ 360 mil por mês, ou R$ 3,6 milhões por ano.

A abertura da empresa com o enquadramento no Simples pode ocorrer em qualquer época do ano, porém, o enquadramento para empresas já abertas deve ser realizado apenas no mês de janeiro.
A constituição da empresa pode ser tanto em sociedade como individualmente. Pessoas sem acesso a crédito podem abrir empresas no Simples assim como quem é sócio de outras empresas, mas neste caso, como há vinculação do CPF à outra empresa o faturamento não pode ser alto. Isso porque se a soma dos faturamentos em proporção às cotas sociais ultrapassar o limite do Simples, as empresas passarão a ser tratadas como regime fiscal de lucro presumido, perdendo os benefícios conferidos pelo regime simplificado.

Para manter a empresa no SIMPLES é necessário estar com as obrigações tributárias em ordem, ou seja, pagar os impostos para assim evitar a caracterização de inadimplência fiscal.
Comércio, indústria, serviços e atividades agrícolas são algumas das atividades permitidas no Simples. Estão excluídas as associações, cooperativas e entidades financeiras. Para uma consulta sobre o rol de atividades constantes no Simples bem como informações mais completas sobre o regime simplificado vale à pena consultar profissionais especializados no assunto.
Na prática, a vantagem do Simples é a unificação da carga tributária. Na maioria dos casos, a aplicação de um percentual sobre o faturamento unifica vários impostos e torna o custo tributário mais baixo. Nestes custos estão incluídos o INSS que a empresa paga para ter funcionários, e tributos em geral como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ISS, o ICMS, que em alguns casos é cobrado à parte, de acordo com a atividade.

Empresas incluídas no regime simplificado estão dispensadas da retenção tributária em nota fiscal, situação onde quem paga tem que reter os tributos e pagar em nome de quem recebeu os valores, enviando-lhes a guia para contabilização posterior.
No entanto, existem algumas declarações fiscais, contábeis e pessoais a fazer, como, por exemplo, a DEFIS que equivale a uma declaração de Imposto de Renda da empresa, a RAIS, que presta informações ao governo sobre os funcionários, seus salários, férias, etc. entre outras obrigações do escritório de contabilidade.

Para efeito de controle contábil a lei exige das empresas no simples a emissão de livro caixa. Nós percebemos que muitos contadores não o fazem, principalmente, porque a empresa não envia os documentos necessários dentro dos prazos.

Respeitar os prazos para o envio de documentos é uma mudança de hábito fundamental. Enviar para a contabilização todas as notas fiscais, extratos bancários e demais registros do negócio, exigir dos contadores a emissão de livro caixa ou de balancetes e balanços, assim como ler estes documentos, que são o retrato documentado da empresa, são passos importantes pois a partir disso pode-se verificar a origem dos recursos financeiros, as informações de gestão, as decisões gerenciais que devem ser baseadas na realidade. A partir do livro caixa ou balanço é possível acompanhar tudo o que foi conquistado e gasto, mês a mês, permitindo saber o que é lucrativo, o que gera custos, onde é possível economizar e em que se pode investir.

Fonte: SiteContabil

1/12/2015

A abertura de Empresário Individual, de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI ou de Sociedade Limitada, poderão ser solicitadas na Junta Comercial mediante o uso do sistema de Registro e Licenciamento de Empresas - RLE.

O documento “Solicitação de Registro” deverá ser assinado pelos seus sócios ou titulares para abertura da empresa.

No caso dos microempreendedores individuais a abertura continuará sendo realizada por intermédio do Portal do Empreendedor.

Não serão abertas pelo RLE as empresas que:

I – Exerçam atividades que dependam de autorização prévia de Órgãos e Entidades Governamentais, nos termos da Instrução Normativa DREI nº 14, de 5 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 6 de dezembro de 2013, e suas alterações;
II – Tenham em seu quadro societário menores, incapazes, pessoas físicas estrangeiras e pessoas jurídicas;
III – tenham sede ou filial em outra UF, que não utilize o RLE;
IV – Sejam constituídas por representantes.
Na abertura da empresa pelo RLE deverá ser indicado, obrigatoriamente, pelo menos um administrador.

As expressões “limitada”, “microempresa” e “empresa de pequeno porte” constarão sempre de forma abreviada – Ltda, ME e EPP.

Fonte: Blog Guia Contábil

1/12/2015

A cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre lucros e dividendos poderia substituir, com vantagem, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), informou o Conselho Federal de Economia (Cofecon). A entidade pediu a restituição do tributo, que deixou de ser cobrado em 1995, em carta aberta à Presidência da República e ao Congresso Nacional.

De acordo com o Cofecon, a medida renderia ao governo R$ 43 bilhões por ano caso fosse aplicada a alíquota de 15% incidente sobre rendimentos de capital. Se fosse aplicada a tabela progressiva, com teto de 27,5%, a receita extra subiria para R$ 59 bilhões por ano. Recentemente, o governo federal reduziu de R$ 32 bilhões para R$ 24 bilhões a estimativa de arrecadação da CPMF em 2016, caso o tributo seja recriado.

“Essa é uma medida que levanta muito mais recursos que a CPMF e de implantação mais simples”, disse o presidente do Cofecon, Paulo Dantas. Além de ajudar a equilibrar as contas públicas, a medida, segundo ele, traz justiça social à medida que aumenta a tributação sobre os mais ricos. “No Brasil, cobra-se pouco imposto sobre as altas rendas”, acrescentou.

O Cofecon apresentou estatísticas da Receita Federal para comprovar como o sistema tributário brasileiro favorece os mais ricos. Em 2014, as 71.440 pessoas mais ricas do país, cujos rendimentos médios mensais superam R$ 108,5 mil, pagaram, em média, 6,7% do IR. Para as faixas intermediárias, com rendimentos mensais entre R$ 13,6 mil e R$ 27,1 mil, a alíquota média somou 11,8%.

Com a incidência de IR sobre os lucros e os dividendos, o imposto médio para as maiores faixas de renda subiria para 13,2%, com alíquota de 15%, e para 17,5%, com a aplicação da tabela progressiva. De acordo com a entidade, esse tipo de taxação vigora em 35 dos 36 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne os países mais industrializados do mundo, mas do qual o Brasil não faz parte.

Segundo o Cofecon, a retomada da cobrança do IR nessa modalidade aumentará a justiça tributária no país. No Brasil, 23% dos tributos cobrados incidem sobre a renda e o patrimônio e 50% sobre o consumo. Nos Estados Unidos, a proporção é contrária: 45% sobre a renda e o patrimônio e 20% sobre o consumo. A tributação sobre o consumo pune os mais pobres porque eles consomem, proporcionalmente, maior parcela da renda em impostos quando compram um produto.

De acordo com Dantas, além de melhorar a distribuição da carga tributária, a taxação dos lucros e dos dividendos pode elevar a competitividade da economia brasileira. “Com a arrecadação extra, o governo poderia abrir mão de tributos que oneram o setor produtivo, contribuindo para a criação de empregos e a retomada do crescimento”, declarou.

Fonte: Agência Brasil

1/12/2015

Gerenciar o tempo no mundo dos negócios é muito importante para o sucesso da organização. Um presidente de uma companhia, por exemplo, é uma pessoa extremamente ocupada. Por outro lado, um colega de trabalho mais próximo também responderia à pergunta: “Como você está? ” com um: “Ocupado”. Mas por qual razão isso sempre acontece?

Segundo o consultor e coach Amauri Nóbrega, estar ocupado passa uma imagem de uma pessoa necessária. “Isto é, se ela está ocupada é sinal que deve ser um profissional altamente eficiente no que faz e imprescindível para qualquer companhia. Aos olhos dos amigos, deixa uma imagem de ‘coitado’, ‘ele trabalha demais’, ‘precisa de umas férias’”, explica.

De acordo com o especialista, o responsável pela estratégia do negócio, neste caso o presidente, se é uma pessoa altamente ocupada, que não tem tempo para nada, está indo contra o negócio diretamente. “Isso porque ele foi contratado para pensar o negócio, analisar a estratégia e, se não sobrar tempo para isso, o fracasso está próximo”, informa.

Para Amauri, se o presidente, o diretor ou o gerente de uma unidade de negócio não têm muito tempo para pensar, isso é um grande problema. “Demonstra que os gestores não possuem uma equipe bem organizada, eficiente, e estão precisando trabalhar na operação para apagar os incêndios”, revela.

Para quem está no comando de um negócio, é preciso se forçar para reservar horários regulares e ininterruptos para pensar. Se não sabe sobre o que refletir, Amauri indica algumas sugestões:

- O que está funcionando e o que não está?
- Por que não posso fazer de maneira diferente?
- O que meu concorrente está fazendo que eu não pensei primeiro?
- A minha estratégia é coerente com o que eu penso?
- Como estamos direcionados em relação aos marcos de 1, 3 e 5 anos?

“Com organização, tempo e reflexão sobre os rumos do negócio, com certeza o destino da organização será muito diferente e o gestor alcançará os objetivos desejados”, finaliza.

Fonte: Administradores

23/11/2015

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define que a cidade onde a empresa está situada será considerada como praça pela lei que criou o Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A lei determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça da empresa quando o produto for remetido a outra loja da mesma pessoa ou a loja de terceiro. E a proposta esclarece que, para o cálculo do preço médio da praça, será considerada a cidade onde está localizada a empresa remetente.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Tereza Cristina (PSB-MS) ao Projeto de Lei nº 1559/2015, do deputado William Woo (PV-SP). O texto é similar ao original, mudando apenas a redação da proposta.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Revista Dedução