27/6/2016

Além da reforma da Previdência, o presidente em exercício Michel Temer também pretende encaminhar propostas para a reforma trabalhista. Há pelo menos dois pontos em exame, ambos polêmicos. O primeiro é o trabalho terceirizado e o segundo, a possibilidade de acordos coletivos prevalecerem sobre a legislação trabalhista.

Há um projeto de lei já aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente em exame no Senado, cuja principal inovação é permitir a terceirização em todos os setores de uma empresa, o que não é permitido atualmente. Já a prevalência do acordado sobre a legislação é um modelo utilizado na Alemanha e trazido à discussão pelo governo em 2012, como proposta da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Fonte: Folha de Londrina

20/6/2016

Mais uma vez a votação do projeto que torna o Supersimples mais abrangente foi adiada. O texto era prioridade na pauta do Senado, chegou a ser defendido na tribuna por sua relatora, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), mas antes da votação ser aberta, uma nota técnica da Receita Federal chegou às mãos de alguns parlamentares. A nota mensurava o impacto da ampliação do Simples na arrecadação, uma renúncia de R$ 5 bilhões.
Diante do fato de última hora, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), na posição de líder de sua bancada, pediu mais tempo para analisar o projeto. A relatora Marta até tentou argumentar. Ontem a Receita esteve conosco e disse que o impacto seria de R$ 2 bilhões. Por que estão falando em R$ 5 bilhões agora? Questionou a senadora.
Não adiantou. Outros parlamentares acharam melhor ter um prazo maior para analisarem o impacto da proposta, e a votação acabou sendo reagendada, como o primeiro item da pauta.
O projeto que amplia o Supersimples é um substitutivo de Marta ao PLC 125/2015, que veio da Câmara.
O substitutivo traz em seu texto que poderão ingressar no regime simplificado empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (hoje o limite é R$ 3,6 milhões). Também foram promovidas mudanças na forma de tributação dessas empresas, que passa a ser mais progressiva. Se aprovadas, as regras entram em vigor em 2018.
O ponto central da mudança no regime é a reformulação das tabelas do Simples. Atualmente elas são seis, e trazem 20 faixas de faturamento até os R$ 3,6 milhões -, cada uma com uma alíquota específica. Pelo texto do substitutivo, o novo Simples teria cinco tabelas, com seis faixas de faturamento até os R$ 4,8 milhões -, também com suas respectivas alíquotas. Mas para tornar a transição entre as faixas mais suave, foi previsto um fator redutor para cada uma delas (veja as tabelas abaixo). Na prática, trata-se de um valor mensal deduzido pelas empresas.
Segundo a senadora Marta Suplicy, atualmente, quando uma empresa do Simples passa a faturar mais e migra de faixa, ela pode ter um acréscimo na alíquota que a tributa de até 36%.
O aumento é ainda mais significativo para uma empresa que estoura o limite de faturamento do Simples e precisa migrar para outro regime. Ao migrar para o Lucro Presumido, por exemplo, o aumento de tributação pode chegar a até 54% para uma empresa do comércio, a 40% para indústrias e a 35% para empresas de serviços. Ao evitar esses solavancos tributários, dizem os defensores da proposta, as empresas podem crescer e mudar de faixa de tributação de uma maneira menos traumática. A ampliação do Simples vem sendo chamada de Crescer sem Medo pelo Sebrae. Mas a ampliação do teto para o enquadramento e a progressividade das tabelas não agradou a todos. Assim como a Receita Federal, os estados e municípios também se posicionaram contra a proposta pois temem perda de arrecadação. Os governadores e prefeitos passaram a ser mais abertos ao projeto depois de alterações no texto que livraram o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) do impacto da ampliação para R$ 4,8 milhões do teto do Simples. Na prática, o ICMS e o ISS continuarão sendo balizados pelo limite atual, de R$ 3,6 bilhões. As empresas vão recolher por fora do Simples esses impostos disse Marta.

PAGA MENOS QUEM EMPREGA MAIS

A proposta em análise no Senado prevê o chamado Fator Emprego, uma regra que privilegia os empreendimentos com maior potencial para a geração de empregos. Essas empresas podem ser inclusas nas tabelas que têm alíquotas menores. Para tanto, é necessário que a micro ou pequena empresa invista pelo menos 22,5% da receita bruta anual com a folha de salários.
Dentro desse contexto, o substitutivo abriu o Supersimples para atividades que têm crescido e gerado emprego recentemente, mas que hoje são impedidas de entrar no regime simplificado. Esse é o caso de microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias.
O texto da proposta, no entanto, estipula que esses produtores deverão obrigatoriamente ser registrados no Ministério da Agricultura, e obedecer também à regulamentação da Anvisa e da Receita Federal.

CRÉDITO

O substitutivo também fala na criação de uma nova figura jurídica, a Empresa Simples de Crédito (ESC), que teria o papel de expandir a oferta de financiamentos para as micro e pequenas empresas, suprindo lacunas deixadas pelos bancos. Pela proposta, a ESC poderá atuar com capital próprio. Não seria permitido, por exemplo, que captasse recurso junto a bancos para depois emprestar a terceiros. O campo de atuação da ESC estaria limitado ao município onde está instalada e a única remuneração seria a taxa de juros fixada sobre o valor emprestado. A cobrança de qualquer encargo ou tarifa é proibida. Por outro lado, essas empresas de crédito poderiam adotar o instituto da alienação fiduciária. Isso abriria a possibilidade da ESC, por exemplo, se apropriar de bens financiados pelo devedor como garantia.

MEI

O limite para enquadramento dos MEIs, que hoje é R$ 60 mil, pela proposta seria elevado para R$ 72 mil. O substitutivo reforça o caráter orientador da primeira fiscalização de micro e pequenas empresas, inclusive do ponto de vista das relações de consumo. Em vez de punir, os fiscais orientarão os empresários com relação às diligências necessárias para a adequação dos negócios, até uma próxima visita fiscalizatória.

Fonte: Diário do Comércio – SP

20/6/2016

Você sonha em ser um empreendedor de sucesso? Quando, finalmente, parece ter encontrado uma ideia de negócio, pensa sobre isso e, sem entender o porquê, acaba não conseguindo dar início? Você já se pegou pensando em ‘desculpinhas’ do tipo: “um empreendimento próprio pode ser arriscado? ” E “tenho um trabalho tão seguro”? Tudo isso te soa familiar? Pois bem, fique atento: o mercado não tem espaço para fraqueza!
Abaixo, o empreendedor Ravin Gandhi, CEO e cofundador da GMM Nonstick Coatings, lista alguns dos argumentos mais comuns que atrapalham os negócios para que você os elimine de uma vez por todas de sua cabeça e, claro, dê continuidade no seu sonho. As informações são do Entrepreneur.

1. "Não é a hora certa para empreender"

“Já vi pessoas que se tornaram empreendedores na adolescência e outros que começaram seu primeiro negócio aos 60. Aqui está um segredo: não existe um momento certo. Isso não existe. Você poderá se convencer a não começar por diversos motivos: falta de dinheiro, experiência, tempo, contatos, confiança, conhecimento... A lista vai embora! Meu conselho? Tenha fé que, agora, é a hora perfeita. Um ano ou dois anos depois, você verá que isso é verdade”.

2. "E se eu falhar?"

Empreendedores tendem a ser pessoas cheias de confiança. Tanto que não costumam se concentrar em chances de fracasso. “É fato que 80% dos negócios falham dentro dos primeiros 18 meses. Por isso, minha recomendação é que você abrace todas as possibilidades de falha. Por quê? Porque, se você falar, aprenderá alguma coisa valiosa para você mesmo, sobre negócios e sobre a vida. Poderá começar outro negócio, ou talvez perceber que empreendedorismo não é para você. Mas se você não tentar, simplesmente não saberá. E o medo de falhar não deveria nunca te parar: lembre-se de que pessoas à beira da morte normalmente se arrependem de coisas que não fizeram – não das coisas que fizeram”.

3. "Não economizei dinheiro suficiente"

Muitas pessoas que aspiram a começar um negócio são provedores familiares, não podendo ficar sem o ganha-pão do salário. “Se o seu caso for este, recomendo que, primeiramente, economize dinheiro suficiente para viver por 18 meses sem outra fonte – antes de iniciar os negócios. É a chamada ‘regra dos 18 meses’ que faz com que seja mais fácil largar um emprego assalariado”.

4. "As pessoas não me veem como um empreendedor"

Primeiramente, como um potencial empreendedor, você deve ignorar o que outros pensam sobre você, uma vez que sempre haverá os ‘céticos’. Evite estas pessoas se você puder. E mais importante é que você dê um salto e inicie seus negócios: você ficará impressionando em quão rápido estas mesmas pessoas mudam de opinião! Quando você for chefe, será visto como um líder apesar do fato de já ter sido um gerente comum...

5. "Isso parece tão difícil..."

Você está certo. Começar um negócio é muito difícil. Talvez seja uma das coisas mais difíceis que você fará em sua vida toda: perderá sono, brigará com seu cônjuge, terá menos tempo para seus filhos e, potencialmente, perderá dinheiro. Já te assustei? Espero que sim. Porque, se você não tiver pronto para ‘sujar as mãos’, não poderá nem começar a pensar em começar um negócio. Se ser empreendedor fosse fácil, todo mundo seria. “Meu conselho é ser muito honesto com você mesmo e, se você souber profundamente que será capaz de fazer isso, então dê um salto e faça seu trabalho”.

Fonte: IG - Economia

20/6/2016

O artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 estabelecia que a “receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria e o preço dos serviços prestados. ”

Com o advento da Lei nº 12.973/2014 o conceito de receita bruta previsto no artigo 12 mencionado, foi alterado. Nos termos da lei nova a receita bruta compreende: I – o produto da venda de bens nas operações de conta própria; II – o preço da prestação de serviços em geral; III – o resultado auferido nas operações de conta alheia; e IV – as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica, não compreendidas nos incisos I a III. ” (Artigo 12 e incisos).

Para adequar a legislação do PIS e da COFINS ao novo conceito de receita bruta, a Lei 12.973/2014 modificou a redação do artigo 3º da Lei Federal n. 9.718, de 27 de novembro de 1998, cuja redação passou a ser a seguinte: “o faturamento a que se refere o art. 2º compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977. ” (Artigo 3º).

Estas normas alteraram significativamente a base de cálculo do PIS e Cofins cumulativo que era apenas a receita decorrente da venda de bens e ou serviços, e passou a abranger o resultado auferido nas operações de conta alheia; e as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica.
Em vista disso, a Receita Federal emitiu solução de consulta COSIT nº 84, de 08 de junho de 2016 no sentido de que as receitas decorrentes do recebimento de juros sobre o capital próprio auferidas por pessoa jurídica cujo objeto social seja a participação no capital social de outras sociedades compõem sua receita bruta para fins de apuração do PIS e da Cofins devidas no regime de apuração cumulativa.
Segue ementa da decisão:

“ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. A partir da publicação da Lei nº 11.941, de 2009, ocorrida em 28 de maio de 2009, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no regime de apuração cumulativa ficou restrita ao faturamento auferido pela pessoa jurídica, que corresponde à receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, nos termos do art. 2º e caput do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998; A receita bruta sujeita à Cofins compreende as receitas oriundas do exercício de todas as atividades empresariais da pessoa jurídica, e não apenas aquelas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços. As receitas decorrentes do recebimento de juros sobre o capital próprio auferidas por pessoa jurídica cujo objeto social seja a participação no capital social de outras sociedades compõem sua receita bruta para fins de apuração da Cofins devidas no regime de apuração cumulativa. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.718, arts. 2º e 3º, caput; Lei Complementar nº 70, de 1991, arts. 2º e 3º; Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12”.

“ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. A partir da publicação da Lei nº11.941, de 2009, ocorrida em 28 de maio de 2009, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no regime de apuração cumulativa ficou restrita ao faturamento auferido pela pessoa jurídica, que corresponde à receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, nos termos do art. 2º e caput do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998; A receita bruta sujeita à Contribuição para o PIS/Pasep compreende as receitas oriundas do exercício de todas as atividades empresariais da pessoa jurídica, e não apenas aquelas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços. As receitas decorrentes do recebimento de juros sobre o capital próprio auferidas por pessoa jurídica cujo objeto social seja a participação no capital social de outras sociedades compõem sua receita bruta para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep devidas no regime de apuração cumulativa. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.718, arts.2º e 3º, caput; Lei n° 9.715, de 1998, arts.2º, I, e 3º; Lei Complementar nº 7, de 1970, art.3º; Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12”.

Fonte: Tributário nos Bastidores

13/6/2016

“O milagre de Hudson” é a história de um piloto americano que conseguiu fazer um pouso forçado no rio Hudson em New York em janeiro de 2009, após perder o controle dos motores. Somente depois de todas as pessoas a bordo e a tripulação terem sido salvas, foi que o comandante Chesley Sullenberger saiu do Airbus. Todas as pessoas foram resgatadas sem tumulto e aparentavam certa calma. Ao serem perguntadas, elas disseram que permaneceram calmas porque a tripulação parecia calma, e esses disseram que o equilíbrio permaneceu presente porque o piloto estava seguro e tranquilo.

O piloto quando perguntado, respondeu: “Eu nunca estive tão nervoso em minha vida, mas também nunca estive tão calmo em minha vida”. Ou seja, numa situação limite, de extremo risco, Sullenberger conseguiu permanecer alinhado com sua missão, seu mais elevado propósito: “salvar vidas”. Por conta de sua missão, ele conseguiu controlar as emoções e conduzir o avião num pouso seguro. Essa história é bastante interessante para fazermos analogia com o papel do líder empresário ou a todas as pessoas que ocupam cargos de alto escalão, aqueles que estão no papel de comandar e apontar o caminho.

O cargo de quem se encontra no lugar mais alto da pirâmide é o mais cobiçado, porém é um dos mais solitários. Na maioria das vezes não podem dividir suas angústias e inseguranças quando elas surgem. Principalmente em momentos em que é fundamental tomar decisões difíceis, que afetarão diretamente a vida das pessoas e a vitalidade da empresa. Como tomar decisões assertivas em meio ao caos? O comandante conseguiu o que parecia impossível porque se manteve alinhado com o seu mais alto valor, com a sua missão.

Num momento de instabilidade econômica e política, muitos empresários se encontram numa “sinuca de bico”, como diz o ditado. Sabem que têm que agir, porque se ficarem estagnados perderão a competitividade em um cenário mundial onde as transformações se dão muito rapidamente. Mas ao mesmo tempo, deve-se ter cautela. Sabem que precisam apontar as direções e, para que isso aconteça, se faz necessário ter muitas capacidades para avaliar todos os prós e contras. Nem sempre é uma tarefa fácil – aliás, bem difícil -, principalmente quando os contras estão muito acentuados e parecem ter proporções gigantescas. Se ficar estagnado, pode perder rentabilidade e posicionamento; se for afoito, pode correr riscos de perder mais ainda por conta de decisões inadequadas.

Medidas desacertadas impactam negativamente no coração da empresa - o comercial financeiro. No entanto, os empresários e líderes em geral são pessoas normais, de carne e osso, com emoções e sentimentos iguais a todas as outras pessoas. A diferença é que: se as pessoas comuns se sentirem amedrontadas e falarem com as demais a respeito de suas perspectivas negativas, o que disserem não passará de falácia. No entanto, colocações erradas de um líder podem funcionar como uma bomba, verdadeiros venenos para o empreendimento.

É importante lembrar que todas as decisões e comportamentos são resultados de um modelo mental, por trás de toda ação está o padrão de pensamento, de crenças e de valores. Ao tomar uma atitude o líder inevitavelmente visita as informações armazenadas, aprendidas com experiências passadas. A questão é que em momentos de crise os comportamentos que davam resultado antes, tendem a falhar. Isso acontece porque em meio ao caos, as regras do jogo mudam. As cartas são embaralhadas novamente - os clientes batem menos na porta.

Para voltar à espiral de crescimento com progresso, é fundamental que o empresário revisite sua história no intuito de aprender, de mudar, de realinhar os valores e crenças, para ter como resultado nova forma de pensar e agir. Ao reorganizar os valores e reestruturar a própria identidade, soluções inéditas surgem. Em tempos de dificuldades, é preciso mudar a mentalidade, mudar a postura – e isto não é fingir que a crise não existe, mas olhar para ela sem se contaminar com o descontentamento generalizado. É ter sabedoria para buscar coragem e firmeza dentro de si e ser capaz de transmitir esperança para os clientes. Colocar foco no que interessa, no resultado desejado e alimentar o futuro no sentido de criar visão fortalecida capaz de contagiar as outras pessoas. É ser capaz de continuar sonhando quando a maioria está congelada no medo do futuro.

Nesse momento de transição e mudança é necessário a presença de um profissional capacitado para auxiliar líderes a se moverem com confiança, sem perder o foco - o que é bastante fundamental. O Coach é um profissional muito importante nessa escalada. É um profissional que tem competência para ouvir e fazer perguntas poderosas, que ajudam os empresários e líderes em geral a encontrarem o caminho de volta aos trilhos. O processo de Coaching Generativo é muito interessante e eficiente para auxiliar os empresários e pessoas em posição de liderança; pois além de ajudá-los a estabelecer e seguir metas, o processo se dá em níveis mais elevados da percepção humana, que são as crenças, os valores e a identidade. Melhor dizendo, o Coach Generativo ajuda o cliente a descobrir algo novo, traz o inédito para o campo da materialização. Isso cria um senso de missão totalmente alinhado com a ambição independente do quanto grande - ou melhor, o líder quer ser reconhecido e para onde pretende conduzir a empresa.

Estamos vivendo num momento em que os consumidores buscam mais que um produto em si. As pessoas querem o valor agregado. De um modo geral, há uma atenção para as questões de sustentabilidade, integridade e meio ambiente. Quando o empreendedor alinha seu propósito, intenção, visão e missão, naturalmente a ambição do que se quer criar no mundo vai para além do agora. Quando uma pessoa está alinhada com o seu propósito e missão, ela tem uma causa que vai além do valor material que a motiva seguir em frente com entusiasmo.

O pensamento do empreendedor de ponta, moderno, não visa somente o dinheiro, mas também qual é o legado que deixará para as próximas gerações, que fará com que ele tenha orgulho de sua biografia. As perguntas que pode fazer a si mesmo são as mais poderosas, tais como:

Visão: “O que você quer criar no mundo através de você, que está além de você? O que você quer ver demais e de menos no mundo? O que é o mundo ao qual você quer pertencer? ”

Missão: “Qual será a sua contribuição única para fazer a sua visão acontecer? Quais são as especiais habilidades, capacidades, recursos e ações que você vai promulgar para ajudar a alcançar a visão? ”

Ambição: “Que tipo de vida você quer criar para si mesmo? Para os seus filhos e netos? Que tipo de estado e desempenho que você deseja alcançar com relação a si mesmo e aos outros? O que gostaria de ser capaz de adicionar ao seu currículo ou biografia? ”

Papel: “Que tipo de pessoa você precisa ser para criar a vida que você quer? Quais são as principais competências necessárias para ser este tipo de pessoa? ”

Fonte: Administradores

13/6/2016

A Receita Federal esclarece que as empresas que apuram pelo regime monofásico – no qual um contribuinte é responsável pelo tributo devido pela cadeia toda – podem usar créditos de Pis e Cofins oriundos da venda de produtos isentos, suspensos, que tenham alíquota zero ou sobre os quais não incidam as contribuições.

A regra vale tanto para as empresas do regime cumulativo quanto as do não cumulativo. O novo posicionamento foi expresso por meio da publicação do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) n º 4 da Receita.

Além disso, em relação às receitas decorrentes da venda de álcool para fins carburantes, a norma esclarece que elas estiveram sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS e da Cofins até 01 de outubro de 2008, aplicando-se a tais receitas, a partir dessa data, o regime de apuração não cumulativa das contribuições, salvo disposições contrárias estabelecidas pela legislação.

Fonte: Diário do Comércio

13/6/2016

O Senado deve votar nesta 3ª feira (14.jun), com apoio do Palácio do Planalto, o projeto que reestrutura o Simples Nacional, também conhecido como Super Simples.
Esse sistema de tributação facilita o pagamento de impostos pelas micro e pequenas empresas. Com a aprovação da medida, a Receita Federal calcula arrecadar R$ 1,8 bilhão a menos por ano a partir de 2017.
O prejuízo, sustentam os defensores da proposta, será temporário. O Sebrae projeta que o impacto bilionário na arrecadação do governo será anulado caso o faturamento global das empresas beneficiadas cresça 4%.
As informações são do repórter do UOL Guilherme Moraes.
O projeto de lei, já aprovado na Câmara, diminui o número de faixas de faturamento para uma empresa requerer o benefício do Simples Nacional. Hoje, há 20 faixas. Se a nova regra for implantada, caem para apenas 6. O teto de faturamento anual para optantes do regime de tributação será expandido de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
Uma das principais mudanças, entretanto, será o fim de uma regra que funciona como uma punição para empresas que aumentam suas receitas. Hoje, um micro ou pequeno negócio cujo faturamento sobe além da faixa de tributação estipulada no Super Simples passa a recolher impostos de acordo com uma alíquota maior –é um baque que pode ocorrer de um mês para o outro, com o novo percentual sendo aplicado sobre tudo o que entrou no caixa do empreendimento.
Pela nova proposta, o empresário continuaria pagando o mesmo que antes –com a alíquota mais alta sendo aplicada apenas ao valor excedente.
Por exemplo, uma empresa que ultrapassar a receita máxima de sua faixa de tributação em R$ 1.000 só pagará o imposto com alíquota maior sobre essa diferença de R$ 1.000.
A aprovação do projeto beneficiará 4,9 milhões de optantes do Super Simples.
“A ideia é substituir escadas íngremes por rampas suaves'', diz o presidente do Sebrae e ex-ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.
“Medidas como essa elevam a confiança dos empresários e estimulam a retomada de contratações.''

Fonte: UOL

6/6/2016

Negócios lucrativos, essa é a grande aposta para quem quer unir sucesso profissional com qualidade de vida, mais quais são esses negócios, onde encontrar e como implementar? Ficou curioso? Continue lendo e confira.
Para que você saiba mais sobre negócios lucrativos, reunimos aqui algumas informações que valem a pena conhecer e tem ajudado a inúmeros empreendedores brasileiros a ter sucesso como empreendedores.

IDEIAS DE NEGÓCIOS LUCRATIVOS PARA VOCÊ IMPLANTAR

Todo grande empresário ergueu seu império a partir de uma ideia valiosa. A partir da criatividade e sabendo aproveitar bem as oportunidades que se apresentaram estes empreendedores tiveram que começar pequeno, até o conquistarem o grande reconhecimento.

Assim como eles, você também pode construir uma empresa forte, sólida e bem-sucedida, mesmo tendo poucos recursos no momento, basta se empenhar, manter o foco e acreditar no potencial do seu projeto.

Para ajudar nesta caminhada rumo ao sucesso, neste post separamos indicações sobre os segmentos mais lucrativos para incentivar sua criatividade empreendedora e além disso, damos algumas recomendações sobre algumas ideias simples de serem implantadas, que podem ajudar a obter um lucro rápido, com um pouco de empenho.

SEGMENTOS MAIS LUCRATIVOS

Um estudo realizado pela revista norte americana Inc, analisou dados e desempenhos históricos de diversos segmentos do mercado e elegeu alguns que se destacaram com resultados muito positivos.

Se você está em busca de oportunidades muito lucrativas, pode começar pensando em soluções inovadoras para os 10 mercados com maior destaque nesta pesquisa que foram:

● Saúde
● Serviços de TI
● Oferta de produtos e serviços corporativos
● Energia
● Serviços Financeiros
● Recursos Humanos
● Logística e Transportes
● Produtos e serviços para consumidores
● Construção
● Telecomunicações

IDEIAS DE NEGÓCIOS LUCRATIVOS FÁCEIS

Se mesmo conhecendo as oportunidades mais lucrativas do mercado você ainda preferir soluções de negócios lucrativos mais rápidos, experimente iniciar com algumas atividades como:

1- TRABALHAR COM MAQUIAGEM E MERCADO DE ESTÉTICA
O mercado da beleza e estética oferece inúmeras oportunidades, especialmente no Brasil, um dos países líderes no consumo deste tipo de produto e de serviços relacionados. Você estará atuando no setor de serviço a consumidores, um dos mais promissores na lista da revista Inc e poderá iniciar com atividades como: serviços de maquiador (a) para festas e ocasiões especiais ou revendedor (a) de produtos de beleza, por exemplo.

2- VENDA DE DOCES GOURMET

A alimentação sempre é uma área bem vista no mundo dos negócios e também se mostra com um leque muito vasto de oportunidades. Trabalhando em casa é possível iniciar um trabalho de produção de doces gourmet, com ingredientes e acabamentos diferenciados, que permitem cobrar valores até 5x superiores aos doces comuns.

3- MANICURE À DOMICÍLIO

Se você tem o talento de fazer unhas bem-feitas ou o interesse em aprender, aproveite a oportunidade de se tornar uma manicure à domicílio, atendendo clientes de forma personalizada e começando com poucos gastos em infraestrutura, tendo assim, alta taxa de lucro.

4- LIMPEZA DE CARROS

Com a demanda de carros que existe, os serviços de limpeza de veículos são muito requisitados e investindo em um bom atendimento e gestão de relacionamento com clientes de qualidade, será possível se destacar facilmente.

5- MONTAGEM DE UM FOODTRUCK

Os famosos carrinhos de comida que já são febre internacionalmente, vem se expandido por todo o país. Se você tem o dom culinário, pode definir um nicho como culinária internacional, culinária regional, doces gourmet, hamburguers especiais, salgados, entre tantos outros e aproveitar todo este sucesso.

Fonte: Emprega Brasil

6/6/2016

Tramita na Câmara dos Deputado o Projeto de Lei (PL) 4685/16 que inclui o aviso prévio indenizado entre as verbas trabalhistas de caráter indenizatório que são isentas de contribuição previdenciária.

O aviso prévio é a comunicação obrigatória do empregador ao empregado, ou vice-versa, da intenção de romper, sem justa causa, o contrato. Durante esse período (30 dias mais 3 dias por ano de trabalho), o empregado pode optar por manter ou não seu vínculo de emprego.

Hoje, a legislação que trata da organização da seguridade social (Lei 8.212/91) determina que a verba recebida nos casos de aviso prévio trabalhado está sujeita tributação. Entretanto, deixa de mencionar o caso da verba indenizatória recebida quando há quebra de contrato entre as rendas não tributáveis.

Segundo o autor da proposta, deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE), mesmo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer a cobrança tributária indevida, a Receita Federal continua exigindo das empresas o pagamento de contribuição previdenciária sobre a verba indenizatória.

O deputado acredita que a medida pode evitar gastos desnecessários com burocracia administrativa e judicial e melhorar a segurança jurídica, pacificando um conflito que nem deveria existir.

Fonte: Agência Câmara

6/6/2016

As empresas do Simples Nacional, que possuem mais de cinco funcionários, serão obrigadas, a partir de 1° de julho, a usarem certificado digital para prestarem informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial.

A adequação segue um cronograma, previsto desde dezembro do ano passado, quando empresas do regime simplificado com mais de 10 funcionários foram obrigadas a adotar o certificado, e vai até julho de 2017, quando a exigência deve ser adotada por empresas com mais de três funcionários.

A medida é decorrente da Resolução do Comitê Gesto do Simples Nacional (CGSN) nº 125, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011

Fonte: Diário do Comércio

30/5/2016

Além das atividades relacionadas a registros, organização de balanços financeiros e pagamento de impostos, o contador tornou-se um profissional essencial no processo de tomada de decisões para diversos empreendedores. Em meio a tanto planejamento estratégico, investimentos e decisões que envolvem o dia a dia de uma empresa, muitos gestores acabam se descuidando de questões burocráticas essenciais a todo negócio. Porém, quem já se esqueceu de pagar por um determinado imposto, apresentar um balancete à fiscalização ou fazer um levantamento relevante sabe o quão valioso é ter um contador para cuidar dessas questões.

O profissional contábil é, portanto, essencial a todo empreendimento, pois sua atuação vai além dos aspectos puramente técnicos. Atualmente, além de organizar as contas a pagar, impostos, registros e balanços, o contador também é peça-chave no assessoramento e na consultoria de gestão das empresas, deixando de ser um simples prestador de contas.

Hoje, a contabilidade acaba tendo um papel tanto fiscal quanto societário, de modo que você, como contador, sabe que é responsável tanto pelas informações acerca da incidência e apuração de impostos devidos, como também cuida dos atos práticos e registros essenciais para as demonstrações contábeis na prestação de contas dos seus clientes.

As informações geradas a partir do trabalho da contabilidade são fundamentais para o processo de decisão de administradores e gestores. Sem essa visão, muitas empresas acabam adotando estratégias pouco eficientes e podem prejudicar os bons resultados e o alcance de metas estabelecidas nos seus respectivos negócios. Muitos procedimentos internos resultam de um bom desempenho do contador. Em momentos de crise, sua atuação é ainda mais relevante, na medida em que é você o profissional capaz de traçar um bom panorama sobre a situação financeira daquela empresa.

Por se tratar de uma peça fundamental na vida de uma empresa, que realiza diversas atividades essenciais, o contador assume responsabilidades junto aos gestores, como veremos a seguir. Além disso, é um profissional indispensável tanto na abertura quanto no fechamento de uma empresa. Veja quais são as atividades que só um contador pode fazer pelos seus clientes:

Atividades essenciais

No cotidiano de uma empresa, o contador é responsável por realizar os registros contábeis, organização e controle financeiro, fluxo de caixa e orçamentos, prestação de contas, balancetes mensais e demonstrações contábeis.

Mensalmente, o contador deve prestar informações relativas ao balancete contábil e ao pagamento de contribuições, impostos e encargos. Planilhas de cálculos também são de responsabilidade do contador, assim como manter em dia os livros fiscais.
Abertura

Em geral, o contador é o profissional que acaba orientando sobre o formato jurídico que a empresa poderá adotar - o que influencia diretamente no regime fiscal no qual ela vai se encaixar. O contador também estrutura todos os procedimentos a serem realizados para a abertura da empresa, definindo as autorizações e licenças necessárias para sua viabilidade e adequação às normas vigentes.

Embora não seja o profissional competente para redigir o contrato social, o contador, em razão da sua experiência com fluxo de caixa e outras demandas relacionadas ao financeiro, pode auxiliar na elaboração desse documento, ajudando a estruturar regras que impactam diretamente no regime tributário e financeiro da empresa.

Ser um profissional atualizado, principalmente no que se refere à legislação, é um quesito obrigatório para quem atua na área. Isso porque diversas alterações na legislação trazem implicações diretas na estruturação e formalização das empresas. Por fim, todos os atos de registro que formalizam a existência da empresa na Junta Comercial também podem ser realizados por um contador.

Fechamento

Outra questão onde a presença de um contador é fundamental diz respeito ao encerramento da empresa. Cabe a você, como profissional contábil, orientar o empreendedor sobre quais passos devem ser tomados até a oficialização do fechamento.
Neste sentido, o contador é responsável por realizar o balanço de encerramento das atividades, inventário, pagamento de credores e levantamento de recebíveis. Além disso, é preciso definir como será feito o compartilhamento dos bens e o processo de liquidação quando necessário. O processo de fechamento de uma empresa não é simples e demanda a formalização de um distrato comercial, declarações fiscais de encerramento e baixas em órgãos em que a empresa mantém o registro. Realizar esse procedimento com uma boa orientação pode evitar complicações e inconvenientes, principalmente envolvendo sócios.

Responsabilidades do contador

Por se tratar de um profissional essencial na vida de uma empresa, a legislação atribui uma série de responsabilidades ao contador. Um aspecto bastante sensível na relação entre contadores e administradores diz respeito à responsabilidade solidária atribuída ao profissional em decorrência de atos dolosos praticados contra terceiros.

Dessa forma, caso haja um ocultamento de informações contábeis relevantes por meio da apresentação de balanços falsos, por exemplo, o contador responde junto ao responsável legal pela empresa. Isso significa que, caso o contador pratique a ocultação de informações contábeis de forma intencional, ele pode responder, inclusive, com seus bens pessoais para ressarcir eventuais danos causados por essa conduta. Caso aja com imprudência, liberando um balanço com um erro involuntário, o contador responde perante a empresa.

Diante desse cenário de responsabilização, o contador deve ter em mente que a sua relação profissional junto à empresa de seu cliente deve ser a mais harmoniosa, organizada e transparente, evitando problemas que possam gerar prejuízos tanto para a empresa quanto para sua carreira.

Agilidade e eficiência nos serviços contábeis

Seja pelas responsabilidades, seja pelas atividades essenciais ao cotidiano de uma empresa, o contador é um profissional imprescindível que pode auxiliar no bom desempenho da gestão e na tomada de decisões estratégicas.

Para prestar serviços de contabilidade com maior eficiência e agilidade, hoje o contador já pode contar com softwares de gestão contábil, que permitem gerar informações de natureza tributária e financeira com rapidez, além de folhas de pagamento e outros dados essenciais, proporcionando segurança e rentabilidade para o administrativo da empresa.

Através do software, o contador pode trabalhar com um sistema eficiente de administração de impostos, além de tabelas legais carregadas automaticamente e atualização constante de informações essenciais para o desempenho de suas atividades.

Fonte: Sage

30/5/2016

O governo do presidente em exercício Michel Temer vai apresentar em 90 dias uma proposta de revisão das leis trabalhistas. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, defende que sejam feitas alterações na legislação para adequar pontos dos contratos de trabalho e evitar judicialização. Para ele, "o trabalhador se acha desprotegido" e "o empresário não contrata porque tem medo da Justiça".

Em meio ao debate sobre flexibilização das regras da CLT, ele afirmou que o trabalhador vai ajudar a definir até que ponto pode fazer sacrifícios, mas disse que direitos essenciais serão preservados. Nogueira ressaltou que o governo não vai chamar as mudanças de "reforma trabalhista", mas de "readequação à realidade".

O ministro defendeu a presença de investigados pela Operação Lava Jato no governo Temer e disse ter fé de que a retomada do emprego virá a partir de julho, com a melhora na confiança. Pastor evangélico da Assembleia de Deus, disse que tem compromisso com os trabalhadores e rebateu críticas. "Por que um crente não pode ser ministro?", afirmou.

A seguir, os principais trechos da entrevista:

Qual o seu diagnóstico sobre o Ministério?
De uma hora para outra, eu me vejo ministro do Trabalho. Me vejo consciente de que essa é a continuidade do governo, não um novo governo. As políticas públicas do Ministério do Trabalho eram propostas da chapa de Dilma-Temer, então não tem muito o que inovar.

Mas a visão econômica de Temer é diferente.

A orientação do presidente foi no sentido de sinalizar para os atores do mundo do trabalho a disposição do governo de aprimorar o diálogo. As medidas e os programas atuais serão aprimorados.

O setor produtivo reclama da rigidez da CLT. Permitir a negociação entre patrão e empregado é uma boa saída?
Direitos essenciais serão preservados - o FGTS, o PIS, férias, o décimo terceiro, a carga horária. Agora, é necessário adequar a legislação, dadas as novas oportunidades de mercado que surgiram hoje. Mas o trabalhador não vai ser surpreendido, ele vai ser partícipe na elaboração de qualquer marco que porventura venha acontecer. Nada será impositivo.

O acordo entre empregador e funcionário entrará em pauta?
Tem de formar uma mesa tripartite. O trabalhador, o empregador e o governo vão definir quais pontos precisam ser aprimorados em termos de legislação para diminuir as demissões, aumentar as admissões, trazer mais segurança jurídica aos contratos. Que o contrato seja específico e claro para ambas as partes. Se eu antecipar uma opinião, eu estou buscando adesão, não estou buscando construção. E a ideia do governo é construir.

Como retomar o emprego?
Uma medida fundamental é o que já está sendo feito: pacificar, distensionar expectativas, acreditar no futuro. O Brasil pode superar este momento já no segundo semestre. Eu tenho fé, eu tenho confiança de que, a partir de julho, estaremos colocando a primeira marcha para retomar o crescimento.

O governo vai retomar a discussão sobre a terceirização das atividades fim?
Como é um tema ainda em discussão, o trabalhador, empregador e o governo estarão na mesa. A realidade é que os trabalhadores que atuam hoje na terceirização estão desprotegidos. O que precisa é tipificar quais atividades poderão ser objeto de uma terceirização.

Qual será a parte do trabalhador no sacrifício dito pelo presidente em exercício Michel Temer para sair da crise?
O trabalhador nesse sacrifício? Os trabalhadores vão se sentar à mesa e definir até onde podem fazer esse sacrifício. É um conjunto de esforços. Todos nós queremos o melhor para o Brasil.

Quando serão anunciadas as primeiras propostas?
Em 90 dias.

Podemos falar em reforma trabalhista?
Não, não fala em reforma trabalhista. Fala em adequação à realidade. A lei trabalhista no Brasil é boa, ela protege o trabalhador. O que precisa é adequar alguns pontos no que diz respeito ao contrato. Por que os empresários reclamam do contrato de trabalho? O que gera o conflito? O trabalhador se acha desprotegido e tem de buscar a proteção na Justiça; o empresário não contrata porque tem medo da Justiça.

A Operação Lava Jato compromete a atuação do governo?
O que diz o livrinho? Alguém é considerado culpado só depois de transitado e julgado. As garantias da Constituição que eu quero para mim, não posso tirar do outro. Como você vai exercer um juízo sobre um processo em que você não conhece os autos? Vamos acreditar na Justiça e, até que se configure o desfecho final, ninguém é considerado culpado. O decorrer do processo tem o amplo direito de defesa.

Mas julgamentos desse tipo levam anos. Não seria o caso de haver um afastamento?
Não compete a mim fazer esse juízo.

Há um paralelo entre a sua formação religiosa e a sua atuação no governo?
Todos os outros ministros têm uma religião. A religiosidade é muito íntima e muito pessoal. Tenho meus princípios de fé e são fundamentais para a minha vida. Todos os outros ministros, nos outros poderes, artistas, todas as pessoas têm a sua religiosidade. Por que um crente não pode ser ministro?

Fonte: IG – Economia

30/5/2016

De acordo com dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, o número de empresas abertas incluindo matrizes e filiais no país alcança aproximadamente os 17 milhões, distribuídas entre os setores varejistas, atacados e veículos, peças e motocicletas.

No entanto, para ser um empresário não é preciso ter apenas dinheiro e tempo, mas sim responsabilidade e conhecimento para gerir uma empresa. Segundo a neurocoaching Kátia Nascimento, diversos estudos ressaltam que um empresário deve ter características específicas como iniciativa, atitude, capacidade de planejamento, autoconfiança, liderança, persuasão e perseverança. Entretanto, um grande empresário possui estas características em alta performance.

“Existem regiões do cérebro envolvidas na autoconsciência que nos ajudam na tomada de decisões em geral e, agindo da maneira correta, é possível elevar os padrões dos comportamentos citados anteriormente. Esta ação tem a ver com a dinâmica neural, ou seja, a relação do nosso cérebro pensante e as áreas subcorticais” indica a profissional. Por isso alcançar um alto desempenho não é uma tarefa fácil, embora seja simples.

De acordo com Kátia, a mudança pessoal é um processo no qual ocorre a substituição de determinados comportamentos e atitudes por outros. O primordial nesses casos é ter vontade, pois sem ela é impossível atingir qualquer mudança. “O que está na nossa mente é que determina como a pessoa irá agir e o quanto de vontade ela terá em praticar esta ação”, explica.

Quando criança, geralmente, o que se aprende é repetido, fixando o padrão aprendido no cérebro. “Estes hábitos cultivados vão criando “histórias” na mente e desenvolvendo discursos internos que são as crenças, que podem nos limitar ou nos fortalecer. O entendimento de como cérebro funciona permite ao Coach oferecer aos empresários, os estímulos corretos para acelerar o processo de ação e promover mudanças duradouras”, conclui a profissional.

Dessa forma, o coach apoia o empresário na busca de realizar o objetivo, ajudando a traçar as diversas metas que somadas levam-no ao encontro do objetivo estabelecido dentro do processo de coaching.

Fonte: Administradores

23/5/2016

A felicidade e o trabalho nem sempre andam lado a lado. Segundo pesquisa da Gallup, só 13% se consideram felizes no trabalho.

Você mesmo se considera um deles?

Se o ambiente de trabalho é repleto de gente infeliz, então como manter bons resultados? É quase impossível. Se uma pessoa não está satisfeita no trabalho, seus resultados serão sempre aquém de sua capacidade. A empresa perde e o profissional perde.

Você não conseguirá alterar todos os fatores que o impedem de ser feliz no trabalho, pois a cultura da empresa não vai mudar tão facilmente, o chefe não vai deixar de ser áspero de uma hora para outra e seus colegas não vão ficar mais bonzinhos do dia para a noite.

Mas há aspectos que você pode mudar para ser mais feliz no trabalho.

1. Tenha um propósito

O fator que mais leva profissionais a não gostarem do trabalho ou da empresa é não saber o porquê de tanto trabalho. Você trabalhou 40, 50 horas por semana e para onde foi tudo isso? Para que serviu o seu trabalho? Procure enxergar a importância do seu trabalho para a empresa e para os clientes, mesmo que seu chefe nunca demonstre isso para você.

2. Seja organizado

O acúmulo de tarefas e papeis parece o status quo de qualquer mesa de trabalho e caixa de entrada, mas não precisa ser sempre assim. Se você tem muito trabalho, liste tarefas, se você tem muita coisa para fazer, documente. Crie também o hábito de usar uma agenda para marcar compromissos e tarefas.

3. Não se compare com os outros

Lembra que a sua mãe dizia: "Seu primo já fez outra faculdade e trocou de carro mais uma vez.", "Sua irmã foi promovida de novo." Você detestava ser comparado com as outras pessoas, não é?

Como coach eu notei que as pessoas fazem isso com elas mesmas sem nem notar. Você está sempre se comparando com os colegas do departamento, ou da mesma idade, com amigos com quem estudou junto, com o Steve Jobs na sua idade, entre outros.

Este tipo de atitude leva a um comportamento de desmotivação e autodestruição. Esqueça das outras pessoas. E daí que Mozart compunha com cinco anos? Você também pode fazer o que quiser. Só foque em si mesmo e nunca mais nos outros.

4. Evite ser multitarefa

É lindo dizer que você é um profissional multitarefa, seu chefe vai adorar ouvir e os departamentos de RH vão considerar você em melhor estima.

Mas o problema é que as pessoas agora acham que têm que fazer 92 coisas ao mesmo tempo para manter as expectativas em alta e mostrar como são bons profissionais.

O segredo aqui é você abraçar múltiplas tarefas, mas na hora de executá-las, fazer uma por vez. Fazendo isso, você evita o efeito Zeigarnik que não te deixa esquecer de tudo o que ainda tem para fazer e consegue se manter são. E mais produtivo ao riscar tarefas inteiras ao invés de pedacinhos de tarefas.

5. Pense a longo prazo

Trabalhando assim você quer chegar aonde no próximo ano? E daqui a dois anos? Você já parou para pensar nisso?

A sua empresa tem um plano de carreiras sólido, isto é, tem lugar para você crescer?

Um amigo meu traça planos de dois anos em cada empresa, se não funcionar ele volta para o mercado e procura outra empresa. Trace seus planos pessoais e trabalhe para fazer deles realidade. Se não der certo, saia da empresa e procure uma em que suas metas possam ser atingidas.

6. Sorria mais

Com tanto trabalho e problemas no mundo às vezes nos esquecemos de dar um sorriso ou uma boa gargalhada. Isto também conta muito para a nossa felicidade.

Existem empresas em que não é permitido sorrir, dessas empresas você foge. E existem aquelas com o clima leve, o que ajuda a amenizar o trabalho.

7. Crie seu espaço



Passamos mais tempo no trabalho do que em casa, então uma boa coisa a se fazer é deixar aquele seu espaço com um toque pessoal. Pode ser foto da família, action figures, uma caneca personalizada, entre outras coisas.

O importante é que naquela selva de papel e madeira você tenha algo para se sentir no seu mundinho.

8. Encontre parceiros

É bom fazer amigos no mundo corporativo, pelo networking futuro, mas também pelo dia a dia de trabalho. Ter colegas parceiros faz o seu trabalho ser mais produtivo tocando a bola mais facilmente para eles e na hora de discutir ideias.

Além disso, é bom ter uma válvula de escape para jogar conversa fora.

9. Ajude seus colegas

Ajude seus colegas em tarefas (desde que não atrapalhe as suas). Desta forma você está fazendo a equipe ser mais produtiva, aliviando o peso do colega e proporcionando a você um senso de dever cumprido ajudando alguém em apuros. É bom ajudar as pessoas, um dia que pode ser ajudado é você.

Não seja mesquinho.

10. Respire

O trabalho dobrou? O clima azedou? O chefe endoidou? É hora de esticar as pernas.

Vá dar uma volta pela empresa, lavar o rosto ou beber água. Tem horas em que o conflito não vale a pena e chorar também não. É bom espairecer de vez em quando.

11. Afaste-se das pessoas negativas

A atmosfera de algumas empresas tem uma nuvem preta no alto. Mesmo dentro do escritório. São pessoas que reclamam dos inúmeros problemas da empresa (normalmente é até verdade), do chefe arrogante, do colega mau caráter, da pilha de trabalho, das horas extras, entre outros fatores.

O problema é que reclamar não é mudar. Ficar remoendo os problemas faz mal para o estômago. Se a empresa carrega uma cultura de injustiça é melhor não perder o seu tempo e abandonar logo o barco.

12. Deixe os problemas pessoais em casa

Casa é casa e trabalho é trabalho. Não misture as coisas.

Se as coisas não vão bem dentro de casa, ninguém na empresa tem culpa. Destratar as pessoas ou ficar choroso não é nada bom e não vai ajudar em nada.

Levante a cabeça e esqueça dos problemas, dê o seu melhor e quando voltar para casa você se preocupa com os outros problemas.

13. Comemore as vitórias




Cada projeto que deu certo é uma conquista, cada cliente novo que você trouxe é fantástico e cada lista de tarefas riscada tem um sabor doce. Comemore.

Não espere a empresa ou seu chefe pensar em tudo e organizar uma comemoração formal com camisetas da empresa e música ambiente. Não.

Comemore com sua equipe, com sua esposa, com seu marido, com sua família e até sozinho.

Apenas comemore as pequenas vitórias e as grandes vitórias. Você fez por merecer.

14. Reflita se o dia valeu a pena

O que você conseguiu terminar de fazer hoje? É aqui que abandonar aquele comportamento multitarefa vai fazer as coisas terem um sentimento de completude. Seu cérebro vai fazer você se sentir melhor notando que o dia foi produtivo e há menos trabalho a ser feito. Você vai respirar mais aliviado também.

Conclusão para ser mais feliz no trabalho
O ambiente de trabalho, postura do seu líder (ou chefe), atmosfera da empresa e caráter dos donos da empresa não podem ser mudados por você de uma hora para outra.
Mas há muitas maneiras de você ser feliz no seu trabalho. Você não depende de ninguém para isso.

O sucesso é a única possibilidade!

23/5/2016

A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) pode ser alterada por iniciativa do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), presidente da Comissão Especial do Impeachment (CEI). Ele é autor de projeto de lei que endurece a punição para empresas envolvidas em irregularidades contra o setor público. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já está pronta para votar a proposta.

O PLS 614/2015 aumenta a multa aplicada a empresas envolvidas em atos lesivos ao patrimônio público. Hoje, essa taxação oscila entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. O projeto fixa a multa entre 0,3% e 25% do faturamento bruto.

Para as empresas já enquadradas criminalmente por atos de corrupção contra a administração pública que voltarem a incorrer na prática, a multa será de 0,5% a 30% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos também os tributos. A empresa ficará sujeita ainda a suspensão temporária de suas atividades por dois a seis meses e até ao encerramento de suas atividades, se voltar a transgredir pela terceira vez.

“Criar novas e mais duras penalidades para empresas que participam desses ilícitos é uma medida imperiosa, que permitirá punir com mais rigor as pessoas jurídicas que incidem em condutas condenadas pela lei e terá o caráter pedagógico de desestimular as que chegarem a cogitar trilhar os caminhos da ilicitude no trato com a administração pública”, observou Lira na justificação do projeto.





Acordo de leniência

Esse conjunto de medidas contou com o aval da relatora na CCJ, senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

“Constata-se que essa legislação não tem sido capaz de reprimir eficazmente o cometimento de ilícitos contra a administração pública por parte de pessoas jurídicas. Muitas dessas empresas avaliam que compensa infringir as normais legais, em face de sanções débeis que propiciam a prática de atos de corrupção, hoje tão presentes no âmbito governamental em todas as suas esferas administrativas”, argumentou Simone Tebet no relatório.

Com o advento dos acordos de leniência, introduzidos na Lei Anticorrupção por medida provisória em 2015, a relatora apresentou emenda para ajustar o PLS 614/2015 à nova realidade jurídica. Assim, propôs que as sanções mais rigorosas sejam aplicadas às empresas envolvidas em delitos com o setor público caso não tenha sido firmado acordo de leniência na esfera administrativa. Esses acordos são feitos com o governo para aliviar a punição das empresas que colaborarem na investigação de desvios contra a ordem econômica.

O PLS 614/2015 terá votação terminativa na CCJ. Se for aprovado e não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado, será enviado direto para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

23/5/2016

O que é
A partir de abril de 2016, as instituições financeiras podem realizar a abertura e o encerramento de contas de depósitos à vista (conhecidas como conta corrente ou conta bancária) ou de poupança por meio eletrônico. A oferta do serviço é facultativa e vale apenas para contas de pessoas físicas.
É permitida, ainda, a utilização de assinatura digital, a ser coletada por meio de dispositivos eletrônicos.
Não se trata de um novo tipo de conta, apenas da possibilidade de uma conta ser aberta sem a necessidade de o cliente ir a uma agência bancária. Não há cobrança de tarifa específica para esse serviço.
As demais regras para abertura e encerramento de uma conta devem ser observadas. São elas: identificação do cliente, contrato do qual conste os direitos e as obrigações das partes envolvidas, tarifas, adequação de produtos e serviços financeiros e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Para garantir a segurança de todo o processo, os bancos devem adotar procedimentos e controles que permitam confirmar a autenticidade dos documentos eletrônicos e das informações prestadas, bem como a identidade do consumidor. Para isso, poderão ser utilizadas informações disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado.
As tecnologias atuais de segurança da informação permitem que todo o processo seja realizado por meio eletrônico. São exemplos desses meios a autenticação digital certificada, o reconhecimento facial e de voz, a criptografia e o rastreamento pelo endereço IP, entre outros.
Não é possível utilizar somente o telefone para a abertura e o encerramento de contas.
Fique atento! As novas medidas que criam a possibilidade de abertura de conta bancária por meio eletrônico não eliminam as condições exigidas anteriormente, como disponibilização de contratos, comprovantes de operações e detalhamento dos serviços oferecidos, e devem exigir maior rigor na comunicação das instituições financeiras com os seus clientes, na tentativa de evitar que os dados fornecidos sejam usados indevidamente por terceiros.
Se a conta for aberta por meio eletrônico, também deverá ser oferecida ao correntista a opção de encerrá-la por esse meio.
O consumidor deve ficar atento às condições oferecidas na abertura de conta por meio eletrônico, restringindo-se a contratar aquilo que realmente necessita – ou seja, fique atento para não comprar produtos desnecessários, como, por exemplo, pacotes de serviço em função da renda, contratação de seguros, títulos de capitalização e cartões de crédito.
Tenha cuidado com mensagens que sugiram links para atualização e confirmação de dados cadastrais, solicitação de senhas, links com vírus maliciosos e mensagens alarmistas para evitar problemas em sua conta bancária. É fundamental estar atento às normas de segurança, confirmando se o site realmente é da instituição financeira, além de exigir comprovantes de abertura e de encerramento da conta e imprimir ou salvar adequadamente os respectivos contratos.
Visando dar mais segurança ao processo, algumas medidas para a identificação dos clientes poderão ser solicitadas, tais como o reconhecimento de imagem (fotografia) e de voz e a exigência de certificado digital.
Regulamentação aplicável
• Resolução nº 4.480, de 25 de abril de 2016
• Resolução nº 2.025, de 24 de novembro de 1993
• Resolução nº 3.211, de 30 de junho de 2004
• Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010
• Resolução nº 3.694, de 26 de março de 2009
• Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009
Atendimento ao consumidor
O consumidor pode buscar atendimento no órgão de defesa do consumidor da sua cidade ou do seu Estado, ou, ainda, acessar a plataforma e registrar sua reclamação contra a empresa sempre que se sentir prejudicado.
Para informações, denúncias ou reclamações, o Banco Central disponibiliza os seguintes canais: internet, telefone (145), carta ou atendimento presencial na sede e em todas as capitais onde há representação da Autarquia.
Lei Anticorrupção poderá endurecer pena para empresa envolvida em ilícitos

A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) pode ser alterada por iniciativa do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), presidente da Comissão Especial do Impeachment (CEI). Ele é autor de projeto de lei que endurece a punição para empresas envolvidas em irregularidades contra o setor público. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já está pronta para votar a proposta.

O PLS 614/2015 aumenta a multa aplicada a empresas envolvidas em atos lesivos ao patrimônio público. Hoje, essa taxação oscila entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. O projeto fixa a multa entre 0,3% e 25% do faturamento bruto.

Para as empresas já enquadradas criminalmente por atos de corrupção contra a administração pública que voltarem a incorrer na prática, a multa será de 0,5% a 30% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos também os tributos. A empresa ficará sujeita ainda a suspensão temporária de suas atividades por dois a seis meses e até ao encerramento de suas atividades, se voltar a transgredir pela terceira vez.

“Criar novas e mais duras penalidades para empresas que participam desses ilícitos é uma medida imperiosa, que permitirá punir com mais rigor as pessoas jurídicas que incidem em condutas condenadas pela lei e terá o caráter pedagógico de desestimular as que chegarem a cogitar trilhar os caminhos da ilicitude no trato com a administração pública”, observou Lira na justificação do projeto.





Acordo de leniência

Esse conjunto de medidas contou com o aval da relatora na CCJ, senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

O que é
A partir de abril de 2016, as instituições financeiras podem realizar a abertura e o encerramento de contas de depósitos à vista (conhecidas como conta corrente ou conta bancária) ou de poupança por meio eletrônico. A oferta do serviço é facultativa e vale apenas para contas de pessoas físicas.
É permitida, ainda, a utilização de assinatura digital, a ser coletada por meio de dispositivos eletrônicos.
Não se trata de um novo tipo de conta, apenas da possibilidade de uma conta ser aberta sem a necessidade de o cliente ir a uma agência bancária. Não há cobrança de tarifa específica para esse serviço.
As demais regras para abertura e encerramento de uma conta devem ser observadas. São elas: identificação do cliente, contrato do qual conste os direitos e as obrigações das partes envolvidas, tarifas, adequação de produtos e serviços financeiros e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Para garantir a segurança de todo o processo, os bancos devem adotar procedimentos e controles que permitam confirmar a autenticidade dos documentos eletrônicos e das informações prestadas, bem como a identidade do consumidor. Para isso, poderão ser utilizadas informações disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado.
As tecnologias atuais de segurança da informação permitem que todo o processo seja realizado por meio eletrônico. São exemplos desses meios a autenticação digital certificada, o reconhecimento facial e de voz, a criptografia e o rastreamento pelo endereço IP, entre outros.
Não é possível utilizar somente o telefone para a abertura e o encerramento de contas.
Fique atento! As novas medidas que criam a possibilidade de abertura de conta bancária por meio eletrônico não eliminam as condições exigidas anteriormente, como disponibilização de contratos, comprovantes de operações e detalhamento dos serviços oferecidos, e devem exigir maior rigor na comunicação das instituições financeiras com os seus clientes, na tentativa de evitar que os dados fornecidos sejam usados indevidamente por terceiros.
Se a conta for aberta por meio eletrônico, também deverá ser oferecida ao correntista a opção de encerrá-la por esse meio.
O consumidor deve ficar atento às condições oferecidas na abertura de conta por meio eletrônico, restringindo-se a contratar aquilo que realmente necessita – ou seja, fique atento para não comprar produtos desnecessários, como, por exemplo, pacotes de serviço em função da renda, contratação de seguros, títulos de capitalização e cartões de crédito.
Tenha cuidado com mensagens que sugiram links para atualização e confirmação de dados cadastrais, solicitação de senhas, links com vírus maliciosos e mensagens alarmistas para evitar problemas em sua conta bancária. É fundamental estar atento às normas de segurança, confirmando se o site realmente é da instituição financeira, além de exigir comprovantes de abertura e de encerramento da conta e imprimir ou salvar adequadamente os respectivos contratos.

Visando dar mais segurança ao processo, algumas medidas para a identificação dos clientes poderão ser solicitadas, tais como o reconhecimento de imagem (fotografia) e de voz e a exigência de certificado digital.

Regulamentação aplicável

• Resolução nº 4.480, de 25 de abril de 2016
• Resolução nº 2.025, de 24 de novembro de 1993
• Resolução nº 3.211, de 30 de junho de 2004
• Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010
• Resolução nº 3.694, de 26 de março de 2009
• Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009

Atendimento ao consumidor

O consumidor pode buscar atendimento no órgão de defesa do consumidor da sua cidade ou do seu Estado, ou, ainda, acessar a plataforma e registrar sua reclamação contra a empresa sempre que se sentir prejudicado.
Para informações, denúncias ou reclamações, o Banco Central disponibiliza os seguintes canais: internet, telefone (145), carta ou atendimento presencial na sede e em todas as capitais onde há representação da Autarquia.

23/5/2016

Informamos que nos dias 26 e 27 de maio, não haverá expediente na Diagrama devido ao Feriado de Corpus Christi.

16/5/2016

Nem sempre são necessários grandes investimentos financeiros ou programas muito elaborados para transformar positivamente o ambiente de trabalho. Por meio de pequenas mudanças no dia a dia, grandes transformações podem acontecer. Em seu novo livro, “O poder das pequenas mudanças” (Editora Alaúde), a empresária e escritora Margaret Heffernan mostra como a introdução de hábitos simples e valores novos na rotina de trabalho podem gerar um impacto extremamente positivo nas organizações e aumentar a qualidade de vida dos funcionários, refletindo em suas vidas sociais e nas suas famílias.

Confira abaixo 6 dicas da autora:

1 - Aprenda a ser um profissional monotarefa
Tentar fazer tudo transforma as pessoas multitarefa em editores ruins. Aqueles que tentam ser multitarefa constantemente acham difícil ignorar informações relevantes e demoram mais para se movimentar entre as tarefas. Segundo a autora, o modo como trabalhamos cria o seu próprio círculo de feedback: quanto mais atenção tentamos prestar a tudo, menos discernimento teremos. Quando focamos em algo, aprimoramos nossa concentração e nos lembramos do que fizemos. Sentimo-nos menos exaustos. Então, a monotarefa – focar em uma só tarefa por vez – não é apenas mais eficiente, ela também nos torna mais capazes de usar o conhecimento que obtivemos.

2 - Hora demais, produtividade de menos
Consideramos que trabalhar à noite é heroísmo, jornadas longas são interpretadas como comprometimento. Porém, a produtividade não é linear. Podemos trabalhar bem durante 40 horas por semana, mas não mais do que isso. Depois de 40 horas, ficamos cansados e cometemos erros – e precisamos de mais tempo para consertar a confusão que fizemos. Após um estudo realizado durante 40 anos com funcionários públicos, foi constatado que, a longo prazo, a jornada de trabalho estendida causa os seguintes efeitos: trabalhar por 11 horas ou mais por dia dobra o risco de depressão. Uma jornada de trabalho de 55 horas semanais causa perda-cognitiva já na meia idade, incluindo diminuição do vocabulário, raciocínio, processamento de informação, capacidade de solucionar problemas, criatividade e tempo de reação. Essa deficiência cognitiva leve era também um prognóstico de demência e morte precoce.

3 - Saia para caminhar
Estudos mostraram que a criatividade aumenta quando tiramos uma folga. Quando distanciamos o olhar do trabalho e fazemos algo simples, como uma caminhada, acessamos outras partes do cérebro que nos ajudam a encontrar os insights que necessitamos para chegar ao entendimento ou à solução de um problema. Seja ao ar livre ou na esteira, já foi comprovado que caminhar melhora a geração de ideias novas e úteis. Por isso, antes um brainstorming, quando você ficar emperrado em um problema, ou só porque precisa de uma pausa colocar as ideias no lugar, saia para uma caminhada. Fazer uma caminhada de meia hora pode ser mais produtivo do que ficar até tarde no trabalho.

4 – Perguntas melhores, decisões melhores
As perguntas são o corpo e a alma do conflito construtivo. Elas abrem caminho para o debate, que, quando bem-feito, nos ajuda a ver o que tendemos ignorar, desafiando-nos a pensar melhor, pensar de outra forma. Em seu livro, Margaret aconselha que, no caso de decisões críticas, é recomendável nomear um “advogado do diabo”: alguém cuja tarefa será questionar para obter a desconfirmação, defender posições opostas e trazer à tona os dados e argumentos que foram deixados de lado.

5 - Tire o melhor proveito dos erros
Ninguém está isento ao erro. Entretanto, a forma como o encaramos pode ser feita de forma positiva e produtiva. Se bem-intencionados, os erros não são motivo de vergonha, mas de aprendizado. Em seu livro, a autora apresenta um caso de uma empresa que implantou o “grande livro negro”. Sempre que se cometia um erro, independentemente do nível hierárquico, a pessoa que o cometeu fazia uma anotação nele. Os novos funcionários liam o livro negro ao ingressarem na empresa. “Assim, um simples livro compartilha o aprendizado com os erros – para que eles não sejam repetidos – e transmite uma mensagem poderosa: todos erram”, afirma Margaret. Poder e status não conferem inefabilidade; os erros são a via crucis do progresso.

6 - Não leve trabalho para casa...nem para suas folgas e férias
Pode parecer estranho, mas, para algumas pessoas, se desligar do trabalho exige um sacrifício sobre-humano. Mas como em qualquer forma de vício, há diferentes formas para você se “desintoxicar”. Em seu livro, Margaret fornece algumas dicas como agendar para as férias compromissos que sejam muito difíceis ou caros demais para serem desmarcados, desabilitar o recebimento de e-mails fora do expediente e até mesmo excluir seu e-mail profissional do celular durante as férias. Essas são atitudes altamente recomendáveis para que o período de descanso seja realmente reparador”, conclui a autora.

Fonte: Administradores

16/5/2016

Foi publicada, no DOU - Edição Extra, a Lei n° 13.287/2016, que acrescenta o artigo 394-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impedindo a exposição da empregada gestante e lactante ao exercício de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo, nesta condição, exercer suas atividades em local salubre.
O acréscimo do artigo 394-A estende o direito às empregadas lactantes, além das gestantes, e define o afastamento sem necessidade de comprovação médica.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

16/5/2016

O governo encaminhou ao Congresso recentemente um projeto de lei que propõe tributar o excedente do lucro distribuído de empresas que estão nos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido. Na prática, se aprovada a proposta, a partir de 2017 todo o lucro dessas empresas passaria a ser tributado.

Hoje, apenas uma parcela dos ganhos está sujeita ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). O lucro que excede a base de cálculo do IRPJ pode ser distribuído para pessoas físicas - como sócios e acionistas das empresas sem a incidência do imposto.

O percentual tributado pelo IRPJ atualmente chega a até 32% da receita bruta das empresas. Vale destacar que, tanto para as empresas do Simples quanto para aquelas do Lucro Presumido, a apuração dos resultados é feita desconsiderando as despesas. O parâmetro é a receita bruta.

Imagine uma empresa do Lucro Presumido que obtenha receita bruta de R$ 1 milhão. A esse montante incidirá a alíquota do IRPJ, que vamos supor seja a máxima, de 32%. Então, o tributo a ser pago equivale a R$ 320 mil.

Entretanto, para fins contábeis, essa empresa tem de calcular o seu lucro efetivo, considerando a diferença entre receitas e despesas. Pela regra atual, caso esse lucro supere 32% da receita bruta (R$ 320 mil no exemplo), o valor excedente poderá ser distribuído sem que seja tributado.

Essa regra é válida desde 1996, amparada pela Lei 9.249/1995. A isenção foi uma espécie de compensação criada na época pelo aumento de impostos para pessoas jurídicas. O projeto apresentado agora pelo governo, na prática, anula os efeitos da Lei 9.249.

Pela proposta, será aplicada uma alíquota do IR de 15% sobre o excedente do lucro distribuído.

O Ministério da Fazenda divulgou comunicado afirmando que o projeto busca fazer justiça tributária. O comunicado traz que se pretende fazer incidir o imposto sobre a renda à alíquota de 15% somente sobre a parcela que atualmente não é oferecida à tributação por ninguém, nem pelo gerador do lucro nem pelo beneficiário.

A medida que visa tributar o excedente do lucro de empresas que estão nos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido faz parte de um projeto maior, que propõe reajustar em 5% a tabela do Imposto de Renda Pessoas Física (IRPF) a partir de 2017.

Prevê ainda a incidência dessa mesma alíquota de 5% do imposto para heranças acima de R$ 5 milhões e doações acima de R$ 1 milhão, que estavam isentos até agora.

Segundo o Ministério da Fazenda, o aumento de arrecadação anual para 2017 é estimado em R$ 1,57 bilhão com a tributação do excedente do Lucro Presumido e de R$ 591 milhões para a tributação do excedente do Simples Nacional.
O governo ainda estima que o impacto da alteração na tabela o Imposto de Renda para pessoa física é de R$ 5,20 bilhões por ano a partir de janeiro de 2017. Com a mudança na tabela do IR, a isenção sobe de R$ 1.903,98 para R$ 1.999,18. Acima de R$ 4.897,92, a alíquota incidente será a de 27,5%.

Fonte: Diário do Comércio – SP

9/5/2016

A Secretaria da Receita Federal negou que a proposta de cobrança do Imposto de Renda sobre heranças represente uma bitributação, apesar de os estados já cobram um tributo (Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD) com a mesma base de cálculo.

Tributaristas ouvidos pelo G1, entretanto, dizem o contrário. Segundo eles, há bitributação porque a pessoa que acumulou e transmitiu a herança já pagou Imposto de Renda sobre o bem.

A cobrança de IR sobre heranças a partir de R$ 5 milhões é uma das propostas apresentadas pelo governo para compensar a perda de receitas com a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 5% em 2017.

Tanto a cobrança quanto a correção da tabela constam de um projeto de lei encaminhado pela presidente Dilma Rousseff ao Congresso. Para terem validade, as propostas precisam ser aprovadas pelo Legislativo.

O que diz a Receita

"A base de incidência, apesar de economicamente ser a mesma, a gênese do tributo é diferente. Para os estados, é a transmissão, a circulação da riqueza, que também é compartilhada pelos municípios. Isso, sob o ponto de vista do IR, é outra coisa, pois refere-se ao acréscimo patrimonial. Pode ser cobrado. Não há o que se falar em dupla tributação ou em bitributação", avaliou o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias.

De acordo com ele, a constituição permite essa cobrança sobre a mesma base de cálculo. "Para os estados, [a alíquota] é travada em 8% [não pode ficar acima disso]. Alguns cobram 5%, outros subiram recentemente para 8%, mas não podem elevar acima desse percentual. O constituinte previa que a mesma base é compartilhada pelos estados e pela União. Esse compartilhamento da mesma base acontece em outros países", acrescentou Malaquias.

Opinião dos tributaristas

Para alterar a constituição, o governo teria de enviar um Proposta de Emenda Constitucional ao Congresso, e não projeto de lei – instrumento para tributar as heranças e doações.

O presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Elenike, também afirma que a medida proposta pelo governo representa bitributação, uma vez que, além de incidir sobre a mesma base de cálculo, o Imposto de Renda já foi cobrado anteriormente da pessoa que faleceu.

“Com certeza representa uma bitributação. Dois tributos em cima de uma mesma base de cálculo”, disse Elenike. “Vai pagar sobre terrenos, imóveis em geral, sobre doações que recebeu”, completou ele.

De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Kleber Cabral, a ideia de tributar herança e doação como renda é “muito polêmica”.

“A matéria fala em Imposto de Renda. Sobre herança e doação já existe tributo específico, o chamado ITCMD, o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação [estadual]. Dois impostos tributando o mesmo fato? E isso a Constituição proíbe", declarou ele.

Aval do Congresso Nacional

Atualmente, os rendimentos com herança e doações, de qualquer valor, estão isentos da cobrança de Imposto de Renda. A tributação, porém, foi defendida em um documento chamado de "Programa Nacional de Emergência", aprovado em fevereiro pelo diretório nacional do PT, partido da presidente Dilma Rousseff.

A edição do Diário Oficial da União trouxe uma mensagem da presidente Dilma ao Congresso Nacional com a proposta de correção da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A correção foi anunciada por ela no Dia do Trabalho.

Para ter validade, tanto a correção da tabela do IR em 5%, quanto a tributação de heranças e doações, precisam ser aprovadas pelo Legislativo. Entretanto, o governo não conta hoje com maioria no Congresso e a presidente Dilma pode acabar afastada do cargo nos próximos dias, caso o Senado aceite a admissibilidade do seu processo de impeachment.

Abatimento

A proposta do governo para a tributação, pelo Imposto de Renda, das heranças e doações, informou a Receita Federal, também contempla o abatimento, na base de cálculo do IR, daquilo que for pago pelos contribuintes aos estados e municípios.

Exemplo: uma herança de R$ 6 milhões, em que o contribuinte pagou R$ 300 mil de imposto estadual. Como a proposta do governo é cobrar apenas pelos valores acima de R$ 5 milhões, neste caso haveria incidência de 15% de Imposto de Renda sobre R$ 1 milhão. Entretanto, como o contribuinte já pagou os R$ 300 mil, faria o abatimento e, então, a alíquota de 15% de IR seria calculada apenas sobre R$ 700 mil.

Fonte: G1 - Globo

9/5/2016

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 2298/15, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que aumenta de 84 para 101 meses o prazo de parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional das micro e pequenas empresas.

A proposta também altera os percentuais das prestações mensais devidas por essas empresas. Em caso de não concessão da recuperação judicial, o parcelamento concedido poderá ser rescindido.

Atualmente, a lei 10.522/02, que estabelece o prazo para que as empresas em processo de recuperação judicial parcelem suas dívidas com a Fazenda Nacional, não faz distinção do tamanho da organização para definir o número de parcelas.

Da 1ª à 24ª prestação, a micro ou pequena empresa em recuperação judicial deverá ser sobre percentual mínimo de 0,6% da dívida consolidada. O texto estabelece uma gradação de percentuais ao longo do tempo de pagamento da dívida até o valor mínimo de 1,76% devido da 97ª à 101ª parcela.

Para as demais empresas permanece o percentual inicial de 0,666% da 1ª à 12ª parcela até o de 1,333% da 25ª à 83ª, sendo que o saldo remanescente deverá ser completamente pago na 84ª parcela.

Gravidade do momento

O relator na comissão, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), afirmou que a proposta facilita a atividade empresarial com a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais, sobretudo no momento atual de contração da atividade econômica.

“A gravidade do momento econômico requer que o Poder Público apresente mecanismos que flexibilizem as obrigações tributárias para minimizar os danos econômicos que atingem, sobretudo, os mais fracos”, destacou.

Segundo ele, a medida estimula a regularização de situações fiscais de inadimplência e a recuperação de créditos, e não configura renúncia fiscal.

Melhoria de vida

O deputado Helder Salomão (PT-ES) elogiou a proposta por defender as micro e pequenas empresas. "Cada vez mais temos de nos unir em defesa daqueles que efetivamente contribuem para a melhoria de vida da nossa população", disse.

Para o deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), a proposta é essencial para muitas empresas que estão sofrendo com a crise econômica. O deputado Renato Molling (PP-RS) falou que o emprego no País só será retomado com o auxílio às micro e pequenas empresas.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Fonte: Contabilidade na TV

9/5/2016

Atualmente, nós, que trabalhamos na área de atendimento, devemos mudar a mentalidade de “fechar uma venda” para a de “iniciar um relacionamento com o cliente”. Para que esse relacionamento nos proporcione lealdade, precisamos aprender a dialogar com nossos clientes.

Sendo assim, devemos interagir com os nossos clientes, pois são eles que passam o feedback dos nossos serviços e produtos. É necessário conversar, saber a opinião deles e entender quais são as suas expectativas, para melhor atendê-los.

Em seu livro “Marketing de Relacionamento”, Vavra menciona alguns dos benefícios que o diálogo com o cliente pode trazer:
• Abertura para que o cliente dê sugestões para corrigir erros e promover melhorias na empresa;
• Ideias sobre novos produtos e maneiras de apresentar os produtos atuais;
• Despertar um maior interesse no cliente potencial, sem deixá-lo aborrecido ou frustrado;
• Fazer que o cliente se sinta mais leal e compromissado ao fazer negócios com a empresa;
• Agregar valor aos produtos e serviços.
Para Vavra, o contato direto com o cliente é uma das melhores maneiras de construir relacionamentos duradouros.

Devemos nos preocupar, principalmente, com aqueles que não reclamam, pois esses vão embora e não retornam. Os clientes que demonstram sua insatisfação são os que desejam ainda manter um relacionamento com sua empresa.

Interaja com seus clientes.

Fonte: Administradores

2/5/2016

Em evento da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em São Paulo, a presidente Dilma Rousseff anunciou a correção da tabela do imposto de renda (IR) em 5%. A medida ainda precisa ser enviada ao Congresso e, se aprovada, deve começar a valer apenas para 2017.
Apesar de a inflação ter sido 10,67% no ano passado, não há previsão de reajuste da tabela do IR no Orçamento de 2016, por causa do rombo nas contas públicas. É a primeira vez que isso acontece sob a gestão de Dilma.

Com o reajuste, o novo teto para isenção de pagamento do imposto de renda passa de até R$ 1.903,98 para R$ 1.999,18. Os valores a deduzir também terão um aumento de acordo com o reajuste escalonado proposto pelo governo. Para as duas primeiras faixas da tabela foi aplicada a correção de 6,5%. Na terceira faixa, a correção foi de 5,5%, enquanto na quarta faixa houve um reajuste de 5% e, na quinta e última faixa – dos salários maiores –, de 4,5%. Na média, a correção foi de 5,6%.

Apesar da pressão de ministros petistas que, no começo do ano, pediram o reajuste, a equipe da Receita era contra a correção da tabela, sob o argumento de que ela estimula mecanismos de indexação da economia, alimentando a cultura inflacionária no país, que acaba prejudicando os mais pobres.

Disputa política

Segundo técnicos da Fazenda, para outra correção da tabela, será preciso elevar algum outro tributo. Ainda não foi feito um cálculo do custo da medida, porque ela não está prevista. Em 2015, o custo foi de R$ 3,975 bilhões.

No ano passado, governo e Congresso travaram uma batalha em torno dessa correção. A proposta inicial do Congresso era reajustar todas as faixas salariais em 6,5%, enquanto a do governo era corrigir a tabela em 4,5%, sob alegação de que o projeto do Legislativo causaria um impacto de R$ 7 bilhões para as contas públicas somente naquele ano. A solução negociada foi fazer um reajuste escalonado, com média de 5,6%.

Nova tabela

Veja como fica a nova tabela do Imposto de Renda, caso a correção proposta pela presidente Dilma seja aprovada pelo Congresso

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.999,18 Isento Isento
De 1.999,19 até 2.967,98 7,5 149,94
De 2.967,99 até 3.938,60 15 372,54
De 3.938,61 até 4.897,91
22,5 667,93
Acima de 4.897,92 27,5 912,83

Fonte: Gazeta do Povo

2/5/2016

Os clientes bancários agora podem abrir ou fechar contas bancárias, como conta corrente e de poupança, usando a internet. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as regras para abertura e fechamento de contas de depósitos por meio eletrônicos.
Segundo o Banco Central (BC), os bancos terão que adotar procedimentos e controles que permitam confirmar a autenticidade dos documentos eletrônicos e podem usar tecnologias como contato por vídeo, de reconhecimento de voz e assinaturas com certificação eletrônica.
As regras já estão valendo. “O objetivo é permitir que haja facilidade maior para abertura e encerramento de contas e incorpore nesse processo toda a inovação tecnológica”, disse a chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Silvia Marques.
As mesmas regras das contas convencionais são válidas para as abertas por meio eletrônico, como as relativas à situação cadastral, tarifas, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
O CMN também aprovou resolução que proíbe a recusa de atendimento em caixas convencionais de clientes de outro banco. Ou seja, se um cliente de um banco for a um caixa pagar um boleto, por exemplo, em outra instituição financeira, terá que ser atendido. A exceção é para os casos de pagamento de cheques, boletos vencidos e convênios que preveem o pagamento específico em um banco. Segundo Silvia Marques, a resolução esclarece as regras é resultado de reclamações de clientes que não foram atendidos no caixa.
Crédito
Outra medida aprovada pelo CMN é a que facilita a captação de recursos pelo banco para oferecer crédito imobiliário e para o agronegócio. Agora, os bancos podem comprar Certificados de Recebíveis imobiliários e de Recebíveis do Agronegócios, oferecidos por companhias securitizadoras ligadas à instituição compradora.

Fonte: Agência Brasil