5/8/2011

Foi publicada no Diário Oficial de 3/8, a Medida Provisória 540

Foi publicada no Diário Oficial de 3/8, a Medida Provisória 540, que institui normas com o objetivo de fortalecer a indústria brasileira diante à competição adversa no cenário internacional.

Entre as diversas medidas adotadas, constam:

– criação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. O Reintegra será aplicado às exportações realizadas até 2012;

– redução do prazo para apropriação de créditos de PIS e Cofins, de 12 meses para utilização imediata, oriundos da aquisição de bens de capital;

–isenção do Imposto de Renda, calculada com base no lucro da exploração, para as pessoas jurídicas fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos, baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital;

– dá nova especificação para o benefício de desoneração do PIS e da Cofins sobre a produção de Tablet PC no País, que passa a ser aplicável aos produtos com e área superior a 140 cm² e inferior a 600 cm², e que não possuam função de comando remoto;

– estende o benefício de exclusão do lucro real e da base de cálculo da CSLL dos dispêndios em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos.

Fonte: LegisWeb

5/8/2011

A expectativa é que a medida conecte a legislação previdenciária à trabalhista.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 506/11 isenta do pagamento de contribuição previdenciária  as empresas que oferecerem cursos superiores aos seus empregados.

Para o autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), ela trará ganhos também na área de educação. “Os empresários poderão investir no ensino e na capacitação de seus funcionários, sem ter caracterizado um salário indireto ou o recolhimento de encargos sociais sobre esses benefícios”, diz.

Expectativas

A expectativa é que a medida conecte a legislação previdenciária à trabalhista. Afinal, embora a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) especifique que a educação fornecida pelo empregador não caracterize o salário in natura, os cursos de nível superior e de pós-graduação ainda são passíveis da incidência de contribuição previdenciária, por não estarem especificados na Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91).

Tramitação

De acordo com a Agência Câmara, a proposta apresentada é idêntica ao PL 5357/09, do ex-deputado Raul Jungmann e arquivado no fim da legislatura passada.
O atual projeto foi apensado ao PL 1476/07 e será analisado por uma comissão especial, desenvolvida para essa finalidade com integrantes das comissões de Educação e Cultura, de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

5/8/2011

Para compensar incentivos à indústria, Receita Federal eleva taxação sobre cigarros e planeja criar tributo. IPI sobre carros vai diminuir

Rosana Hessel e Vera Batista

Sem espaço para fazer milagre nas contas públicas e tentando atender os pleitos da indústria nacional, o governo resolveu dar com uma mão e tirar com a outra. Um dia após o anúncio de um pacote de estímulo à competitividade, a Receita Federal informou que vai reduzir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos até julho de 2016 e que, em dezembro, aumentará a tributação sobre o cigarro de 60% para 81%. Além disso, deve criar um tributo para compensar o fim da contribuição previdenciária de 20% na folha de pagamento de quatro setores (têxtil, calçados, móveis e softwares), prevista no Plano Brasil Maior, lançado na terça-feira.

A redução do IPI para veículos nacionais faz parte da nova política industrial e incluirá automóveis, caminhões, tratores, ônibus e veículos comerciais leves. Não está definido o quanto vai ser abatido, mas a desoneração será feita de acordo com o grau de nacionalização de componentes. "Não há redução imediata de IPI para a indústria automobilística. A Medida Provisória nº 340 autoriza o incentivo tributário para produção e não para o consumidor e será com base em critérios ainda não definidos que estão sendo discutidos entre o governo e o setor. O percentual das alíquotas e as contrapartidas ainda serão definidos", esclareceu o Ministério da Fazenda em nota.

A MP estabelece dois tipos de regime de tributação para os cigarros. Até o último dia útil de novembro, o governo publicará um decreto que irá definir as alíquotas. "Quanto menor o valor do cigarro, mais tributado ele será para desestimular o uso do tabaco", disse o auditor Marcelo Fisch, da área de fiscalização. O aperto sobre os cigarros deve render R$ 2 bilhões anuais.

O coordenador de Tributação da Receita, Fernando Mombelli, revelou que o governo estuda criar um tributo para equalizar as contas da Previdência. "É um projeto-piloto", afirmou. O custo da desoneração da folha será de R$ 200 milhões neste ano e de R$ 1,4 bilhão no próximo. A nova política industrial prevê uma renúncia fiscal total de R$ 24,5 bilhões em incentivos fiscais até 2012, para compensar as perdas do setor produtivo com a alta do real frente ao dólar. Desse total, a maior parte (R$ 20,7 bilhões) será desembolsada no próximo ano. Além disso, o governo terá de arcar com gastos adicionais provenientes dos prometidos reajustes aos servidores e ao salário mínimo.

Equilíbrio

Uma das apostas dos economistas para o governo acertar as contas é o aumento da arrecadação com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que sofrendo elevações no cartão de crédito e passou a incidir nas transações no mercado futuro. "A arrecadação adicional de IOF será importante e poderá representar 0,3% a 0,5% do PIB no ano. A desoneração com o Brasil Maior ficou pouco abaixo de 0,4%", estimou o economista-chefe da Corretora Convenção, Fernando Montero. Em 2012, afirmou, essa receita adicional será menor.

Para o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, a política industrial criará compensações que ajudarão no equilíbrio fiscal. "O programa é importante porque visa dar mais competitividade à industria e corrigir distorções. A arrecadação tem aumentado acima do PIB e da inflação. O Brasil continuará crescendo e, com a indústria mais fortalecida e a geração de mais empregos, a arrecadação subirá", afirmou. Andrade espera que o pacote seja apenas o começo. "Outros setores, como brinquedos e eletroeletrônicos, também precisam ser contemplados.

Estímulo à tecnologia

A presidente Dilma Rousseff vai anunciar, ainda neste mês, novas medidas de incentivo às áreas de semicondutores e banda larga. A revelação foi feita ontem pelo ministro de Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante. Ele disse que não podia dar mais detalhes sobre as novas medidas, mas adiantou que o objetivo será estimular o investimento no Brasil. "Esperamos entrar no clube de 20 países com indústria de semicondutores e no clube de quatro países que tem produção do display, a tela de toque", ressaltou. Segundo o ministro, a prioridade é estimular a produção de diversos itens no Brasil, entre eles tablets, notebooks e semicondutores.

Fonte: Correio Braziliense

29/7/2011

Pequenas e médias empresas encontram estratégias para atender as lacunas não preenchidas pelas grandes corporações

Nos últimos meses, a sociedade assiste intrigada a onda de fusões milionárias que estão sendo negociadas no Brasil. Há quem diga que essas ações beneficiam apenas investidores, mas também existem aqueles que aproveitam a tendência para investir em um trabalho ainda mais personalizado. Para as empresas estas fusões abrem um debate importante sobre como atender esta oferecendo produtos e serviços que façam a diferença para o consumidor, aliando em uma só marca o que todas têm a oferecer, qualificando ainda mais produtos e serviços.

Cada vez mais concentrado nas mãos de grandes grupos,  a centralização de produtos e serviços abre uma oportunidade de concorrência entre micro e pequenos empresários, que precisam desenvolver estratégias para atender uma fatia ainda não explorada no mercado, criando uma disputa saudável que os inspira a encontrar soluções que as grandes companhias não podem oferecer devido à demanda ou o custo benefício do serviço prestado.

A cada fusão ou privatização, esses micro, pequenos e médios empresários investem em tempo e em profissionais altamente capacitados para encontrar soluções inteligentes que não afetem os negócios.  A TESA Telecom está no setor de telefonia há pouco mais de cinco anos e encontrou no mercado carências em telecomunicações para o segmento corporativo. De forma ousada, a empresa decidiu investir, adequando seus produtos e serviços para atender a uma lacuna ainda não preenchida pelo segmento.

Percebendo que as grandes empresas de telefonia não conseguiam atender a demanda corporativa com soluções customizadas, a operadora tornou-se pioneira na oferta de serviços e soluções focadas no mercado corporativo.  “Trilhamos por caminhos ainda não desbravados por outras operadoras. Nosso foco é suprir todas as deficiências do mercado de telecomunicações e nos tornar referência em soluções de comunicação integrada no Brasil, bem como estar entre as empresas mais rentáveis” – afirma Roberto Miranda, presidente da Tesa Telecom.

Comprometendo-se em oferecer qualidade e confiabilidade, a empresa preparou-se para atender seus clientes com soluções inteligentes de telecomunicações, investindo em engenharia própria, suporte técnico 24 horas, atendimento 24X7, comercial e marketing treinados para oferecer atendimento diferenciado e dedicado a cada necessidade.

Com capital 100% nacional, a empresa nunca se sentiu ameaçada com a concorrência entre as gigantes do setor, pelo contrário procura  preencher a lacuna que essas empresas não conseguem atender devido a demanda de trabalho que possuem diariamente. Só no ultimo ano, a TESA apresentou um crescimento de 73%, que fizeram com que fosse eleita por dois anos consecutivos a empresa de Telecom que mais cresce no mercado; segundo o Anuário Telecom, sob a supervisão de consultores da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo.

Para a sociedade basta esperar e estudar o que é mais vantajoso em todos os aspectos, seja a oferta prometida pelas grandes empresas, seja pelas empresas que se dedicam a facilitar  e oferecer produtos e serviços específicos.

Fonte: Revista Incorporativa As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

29/7/2011

A Lei n.º 15.406/2011 do Município de São Paulo/SP, de 08/07/11, publicada no D.O.M.: de 09/07/11, dispõe sobre o Programa Nota Fiscal Paulistana e altera dispositivos da Lei nº 14.097/2005;

• -autoriza a reabertura de prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI;
• introduz alterações na legislação tributária relativa ao IPTU, ao ITBI-IV e ao ISS;
• altera a Lei nº 13.478/2002; autoriza, conforme especifica, a transferência de depósitos judiciais e administrativos, a alienação de participações acionárias minoritárias e a cessão de direitos creditórios;
• extingue as declarações,  a partir de 07/2011:
I - Declaração Eletrônica de Serviços - DES;
II - Declaração Anual de Movimento Econômico - DAME;
III - Declaração Mensal de Serviços - DMS.
• Institui a comunicação por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC .

“Com essa ferramenta os contribuintes terão algumas facilidades como ter acesso a quaisquer tipos de atos administrativos; encaminhar notificações e intimações e, expedir avisos em geral. Contudo, essa novidade traz grandes dúvidas para o contribuinte, pois, ainda não foi regulamentado pelo Município de São Paulo, não definindo os contribuintes obrigados, prazos e procedimentos para o Credenciamento no “DEC””,
Instituiu uma das figuras jurídicas mais inesperadas, a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços.

Imaginem só, contratar serviços, cujo documento não é eletrônico, e para ter validade quem contratou o serviço, terá de emitir NFS-e.

Aguardar regulamentação da referida figurada jurídica, que deverá ocorrer através da publicação de Decreto do executivo municipal. Pois de acordo com o parágrafo único do artigo 17 da Lei 15.406/2011, caberá ao regulamento disciplinar a emissão da Tomador/Intermediário de Serviços, definindo, em especial, os tomadores e os intermediários sujeitos à sua emissão.

• O artigo 18, rege que por ocasião da prestação de cada serviço deverá ser emitida Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Cupom Fiscal Eletrônico, Cupom de Estacionamento ou outro documento exigido pela Administração, cuja utilização esteja prevista em regulamento ou autorizada por regime especial.(estaremos verificando junto a prefeitura)

29/7/2011

Segundo o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, é grande o número de reclamações sobre a morosidade da Receita no cumprimento de suas atribuições.

A Receita Federal (RF), em São Paulo, terá de atender os pedidos de contribuintes no prazo máximo de 360 dias, segundo determinação de liminar concedida no último dia 25 pela Justiça Federal, atendendo a solicitação do Ministério Público Federal em Marília, no interior do Estado. Segundo o MPF, a decisão vale para os pedidos protocolados no Estado de São Paulo até 27 de junho de 2011.
A RF no Estado de São Paulo tem prazo máximo de 120 dias para concluir a análise de todos os procedimentos de reembolso, cancelamento, compensação, restituição e ressarcimento de tributos indevidamente pagos ou pagos a maior, que tenham sido protocolados há pelo menos 360 dias, também até 27 de junho deste ano.

Segundo o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, é grande o número de reclamações sobre a morosidade da Receita no cumprimento de suas atribuições. Ele recebeu da Delegacia da RF em Marília a informação de que existem na cidade 11.173 procedimentos aguardando decisão há mais de um ano, o que contraria a legislação federal.

O procurador também tentou descobrir, junto à Superintendência da Receita Federal em São Paulo, a quantidade de pedidos protocolados há mais de um ano em todo o Estado e que ainda não foram atendidos. Foi informado que o órgão não teria como fornecer esses dados, "ante a inexistência de ferramenta gerencial".

O procurador lembra que a demora da Receita faz com que muitos contribuintes busquem amparo no Poder Judiciário, por meio de mandados de segurança. Apesar de a liminar ter sido concedida em Marília, a decisão tem abrangência estadual.

Fonte: Diário do Grande ABC

22/7/2011

O valor mínimo da multa passou para cerca de R$ 400 e o máximo, para R$ 6 milhões.

Jéssica Consulim Roccella

As empresas que desrespeitarem os direitos do consumidor serão punidas com mais rigor. O Ministério da Justiça dobrou o valor das multas previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor).
De acordo com publicação do Ministério no Diário Oficial da União do último dia 13, a multa mínima prevista era de R$ 212,82 e a máxima, de R$ 3.191.300.

O valor mínimo da multa passou para cerca de R$ 400 e o máximo, para R$ 6 milhões.

Mudança

O valor das multas para quem infrigisse o direito do consumidor era baseado no índice de correção monetária Ufir (Unidade Fiscal de Referência), que foi extinto em dezembro de 2000.

Conforme publicado no Diário Oficial, a Ufir foi substituído pelo IPCA-e (série especial do Índice de Preços ao Consumidor Amplo), ou seja, os limites das multas estarão sujeitos à variação do índice.
Apesar do IPCA-e ter variação trimestral, não significa que as multas também serão, necessariamente, reajustadas nesse período.

Fonte: Infomoney

22/7/2011

A iniciativa será baseada em metodologias de análise financeira e análise de balanços.

O governo estuda uma fórmula para impedir empresas sem capacidade efetiva de pagamento de aderir a programas de parcelamento de débitos em atraso. A participação de empresas saudáveis aos benefícios do refinanciamento de tributos também será analisada e dificultada, segundo a Agência Brasil.

A iniciativa será baseada em metodologias de análise financeira e análise de balanços. "O parcelamento deverá ser aderente à capacidade de pagamento efetivo das empresas”, informa o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

Apenas em junho, a antecipação de parcelas das dívidas do chamado Refis da Crise, instituído pela Lei 11.941, chegou a quase 1.000% (998,72%), na comparação com o mesmo período de 2010. Ou seja, enquanto em 2010 o valor atingiu R$ 615 milhões, neste ano, o montante passou para R$ 6,757 bilhões.

Ainda conforme a Agência Brasio, o montante ainda é pequeno, se comparado à dívida total dos débitos das empresas, que, de acordo com dados da própria Receita Federal, está estimada em R$ 364 bilhões.

Filtro

Para evitar a permanência de empresas que não tenham quitado devidamente seus débitos nos diversos programas de refinanciamento de dívidas da Receita, o secretário defende ainda o desenvolvimento de uma espécie de filtro.

“Temos que separar o joio do trigo. No momento de crise, tivemos dois programas de parcelamento, dado o momento de dificuldade em que se encontrava o setor produtivo. Na ocasião, o desenvolvimento de medidas excepcionais se fizeram necessárias”, afirmou.

Para ele, mesmo em situações de crise, o sistema deve ser aperfeiçoado, para que possa contemplar com parcelamentos apenas as empresas que passarem por dificuldades.

Prazos

Apesar de não saber quando tal projeto de aperfeiçoamento de regras será finalizado, o secretário defende a apresentação de uma solução até o fim deste ano. “Aperfeiçoaremos a metodologia para o futuro sem alterar o passado, já que não é possível mudar os direitos já adquiridos”, esclarece.

O primeiro prazo para consolidação das dívidas do Refis da Crise terminou em 30 de junho. Para pessoas, o prazo se encerrou em maio. A expectativa é que, no último caso, a consolidação seja reaberta no mês de agosto.

Fonte: Infomoney

19/7/2011

Srs. Boa Tarde.


Estamos enfrentando problemas com a Telefonica no Predio Inteiro , não estamos fazendo nem recebendo ligações.  


A normalização está prevista para até as 17:00 horas desta terça feira.


Coloco os numeros abaixo para contato :


8327 2606   (Luiz - Controller )


7054 - 2814 (Silvia - Controller )


9978 - 7186 (recepção)     


 


Desculpe pelo transtorno , ja estamos buscando uma solução definitiva.


Grato.


Obs.: Nossos emails estão funcioando normalmente.


    


Luiz Caproni

19/7/2011

O novo sistema vem funcionando de forma satisfatória desde a sua implantação
O prazo para compensação de cheques caiu pela metade a partir desta terça-feira (19), de acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos). 

No caso dos cheques de até R$ 299,99, a compensação passa de quatro para dois dias úteis. Para os cheques com valores a partir de R$ 300, o prazo, que antes era de dois dias, foi reduzido para apenas um. A alteração dos prazos vai ao encontro de um projeto da federação que vem sendo desenvolvido desde 2009.

Vantagens

A federação ainda informa que os prazos menores irão vigorar em todo o território nacional, acabando com as diferenças regionais. Em locais de difícil acesso, os cheques podiam levar até 20 dias úteis para serem compensados. 

A redução do tempo do processo de compensação está dentro do conjunto de procedimentos que levam à troca de cheques por dinheiro. A medida estava prevista desde 20 de maio, momento em que os bancos passaram a operar a compensação digital por imagem. 

“O novo sistema vem funcionando de forma satisfatória desde a sua implantação e, conforme previsto no início do projeto, está permitindo a unificação dos prazos de compensação em todo o Brasil”, afirma o diretor adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria. 

Segurança

A compensação digital por imagem também contribui com a segurança, já que, com a eleiminação do trajeto físico do cheque, reduz a possibilidade de clonagem, extravio, perdas, furtos e roubos das folhas. 

Tais problemas, conforme afirma Faria, levaram a um prejuízo de R$ 1,2 bilhão em 2010 para o comércio e de R$ 283 milhões para os bancos. 

Como funciona

No processo de compensação por imagem, um determinado banco captura as informações do cheque por meio de código de barras e a imagem do cheque. Depois, encaminha tais informações e o cheque escaneado para o Banco do Brasil em um único arquivo. O BB faz o processamento desse arquivo e o encaminha ao banco de origem. O cheque físico fica no banco que capturou as imagens.

Fonte: Infomoney

15/7/2011

Informamos que não haverá expediente no dia 29/07/2011 em virtude do feriado municipal “Data da Fundação do Município”

15/7/2011

O projeto libera a criação dessas sociedades ao estabelecer que a regulamentação é opcional e não obrigatória.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar (PLP) 578/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que autorizamicro ou pequenas empresas optantes do Simples Nacional a criar sociedades de propósito específico para compra e venda de bens nos mercados nacional e internacional (associativismo).

O projeto altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar123/06), que já prevê essa possibilidade, mas condiciona a aplicação da regra à regulamentação pelo Poder Executivo. Como não houve essa regulamentação, as micro e pequenas empresas estão impedidas de criar as sociedades de propósito específico. O projeto libera a criação dessas sociedades ao estabelecer que a regulamentação é opcional e não obrigatória.

"A nosso ver, tal proposição tem claro mérito econômico no sentido de induzir o Poder Executivo a cumprir a sua obrigação legal, sem prejudicar, por esta omissão, a realização de planejamento e execução de negócios pelas pequenas e microempresas", disse o relator, deputado José Augusto Maia (PTB-PE).

"É fato notório que o progresso das micro e pequenas empresas é fator de sustentabilidade do crescimento econômico, geração de empregos, desconcentração econômica e promoção de redistribuição de renda. Nesse sentido, modificações legislativas que melhorem o processo real de atuação dessas empresas, a partir de regimes fiscais simplificados, têm sido adotadas, com reconhecido sucesso", acrescentou.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

15/7/2011

Em conseqüência, o regime legal em vigor para a sociedade limitada tornou-a obsoleta e impraticável para gerir médias e grandes empresas.

Raíssa Abreu

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na manhã desta terça-feira (12) o projeto de lei (PLC 118/07) do então deputado Luiz Carlos Hauly, que atualiza os artigos do Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002) que se referem às sociedades limitadas e às normas para rompimento dos vínculos societários.

O projeto tem 15 artigos. De acordo com o relator na CCJ, Cícero Lucena (PSDB-PB), o PLC reformula diversas normas que regem a sociedade limitada e algumas que regem a sociedade anônima, a fim de aproximar a sociedade limitada à natureza de sociedade híbrida e/ou de capitais, nas quais a relação entre os sócios é de natureza impessoal e o sócio detentor do maior número de quotas controla a sociedade.

Um dos objetivos seria evitar que, na sociedade limitada, os sócios minoritários possuam poderes quase idênticos ao do sócio majoritário - o que seria especialmente maléfico no caso de empresas de médio e grande porte.

Cícero Lucena destacou o mérito da proposta. De acordo com ele, o Código Civil em rigor preferiu conferir à sociedade limitada regras que a aproximam de um modelo que exige grau elevado de confiança e relacionamento personalíssimo entre os sócios. Em conseqüência, o regime legal em vigor para a sociedade limitada tornou-a obsoleta e impraticável para gerir médias e grandes empresas.

Assim, entre as mudanças introduzidas, o projeto reduz o quórum necessário para deliberações de 75% para 50% e extingue a necessidade de assembleia anual entre os sócios. Entre outras modificações, também extingue a responsabilidade solidária (regra legal que exige que um pague pela dívida do outro) que exige entre os sócios, com ressalva apenas para o caso de falência, hipótese em que a solidariedade permanece.

Dissolução

Em relação a segunda finalidade do projeto - a de reformular a legislação, em vigor desde 1939, sobre dissolução de sociedades -, a grande modificação diz respeito à ordem de pagamento dos credores. A empresa liquidante deverá, de acordo com a proposta, respeitar o estabelecido na Lei de Falências, com prioridade para as dívidas trabalhistas. A regra em vigor diz simplesmente que é preciso pagar todos os credores ao mesmo tempo, indistintamente.

Entre as mudanças quanto à dissolução societária, o projeto estabelece ainda que o sócio que deixar a sociedade não poderá receber o valor de suas quotas, a menos que seja capaz de justificar sua saída. A matéria agora segue à análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Agência Senado

15/7/2011

A proposta altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

Murilo Souza

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar 586/10, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que altera a forma de recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS) e de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos casos em que a arrecadação desses tributos foge à regra contida no Simples Nacional. A proposta altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

No caso do ISS, o texto aprovado altera a legislação em vigor para limitar as exceções que permitem recolher o tributo à parte do Simples Nacional somente nos casos listados na Lei Complementar 116/03, que apresenta as hipóteses nas quais o ISS não será devido no local do estabelecimento ou no domicílio do prestador. Atualmente, a legislação tributária prevê exceção para o recolhimento à parte do ISS nos casos de serviços sujeitos à substituição tributária ou à retenção na fonte.

Segundo o relator, deputado Renato Molling (PP-RS), que apresentou parecer favorável, a nova redação pretende corrigir distorções na legislação fiscal que representam aumento da carga tributária das empresas optantes do Simples Nacional em relação a ISS e ICMS.

“Há casos em que municípios estariam estabelecendo hipóteses de retenção de ISS que, além de serem diferentes das relacionadas na Lei Complementar 116/03, estariam utilizando alíquotas superiores às estabelecidas no Simples Nacional para as microempresas e empresas de pequeno porte, onerando ainda mais esses importantes agentes econômicos”, afirmou Molling.

Atualmente, a opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de vários impostos (Imposto de Renda, IPI, CSLL,Cofins, PIS, contribuição previdenciária patronal, ICMS e do ISS) sem, no entanto, excluir a possibilidade de incidência de outras formas de tributação em razão de situações específicas.

ICMS

A proposta também altera a legislação vigente em relação ao ICMS recolhido à parte de empresas optantes pelo Simples nos casos de substituição tributária. O texto aprovado determina que a cobrança do tributo de forma antecipada nas barreiras fiscais quando da entrada do produto em outro estado da federação, por meio da aplicação da diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual para o produto, deve seguir as alíquotas do ICMS aplicáveis às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

O relator acolheu a justificativa do autor por meio da qual ele critica a prática de muitos estados e municípios que se valem dos institutos da substituição tributária e da retenção na fonte para aplicar alíquotas de ICMS maiores do que as estabelecidas pelo Simples Nacional.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara

11/7/2011

Venho por meio desta desculpar-me pela indisponibilidade que tivemos nos dias 05/2011 a 07/2011 nos recebimentos e envios de emails impossibilitando assim o  atendimento de eventuais solicitações feitas pelo Sr(a). 


Essa indisponibilidade ocorreu devido a troca do provedor de emails, sempre visando a melhora na qualidade e presteza do nosso trabalho, para que possamos atendê-lo com mais eficiência. 


Por gentileza, peço que o Sr(a) reenvie possíveis solicitações feitas via emails que ficaram sem os devidos atendimentos. 


Certa da sua compreensão.
Silvia Gonçalves

8/7/2011

A medida permitirá maior efetividade no combate à sonegação fiscal.

As Receitas Federal e Estadual deram início, na terça-feira (05), ao Programa Conjunto de Cruzamento de Informações Eletrônicas. A medida permitirá maior efetividade no combate à sonegação fiscal.

A união das bases de dados e ferramentas de inteligência irá ampliar a busca de indícios e dar maior efetividade ao trabalho fiscal. Serão realizados cruzamentos de informação entre a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Também serão verificados os pagamentos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) realizados pelas pessoas físicas constantes na declaração do Imposto de Renda dos anos de 2008 e 2009.

O Programa integra o Protocolo 01/2011, assinado pelas instituições na sexta-feira (1º) e que prevê o desenvolvimento ações de cooperação técnico-fiscais, dirigido ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e cobrança dos tributos federais e estaduais. Prevê ainda, a constituição de grupos de trabalho entre ambas e o intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais relacionadas ao comércio exterior, além da execução de atividades conjuntas de fiscalização e cobrança de tributos administrados pelos fiscos.

"Ao inibir a sonegação contribuímos para a justiça fiscal e diminuímos a concorrência desleal entre as empresas", destacou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves pereira. O superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Paulo Paz, também ressaltou a importância da cooperação. "Temos trabalhado fortemente nessa integração, buscando unir forças para enfrentar nossas dificuldades, que não são poucas".

Também participaram da reunião no gabinete da Receita Estadual a chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Federal, Alexsandra Basso, e o chefe da Divisão de Tecnologia da Receita Federal, Marisson Sant'Anna de Souza. Eles foram recebidos pelo subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, o subsecretário adjunto, Newton Berford Guaraná, e o chefe da Divisão de Fiscalização, Paulo Cestari.

Fonte: Jornal Contábil

8/7/2011

O cadastro do Registro Eletrônico de Ponto – CAREP - é procedimento previsto no artigo 20 da Portaria 1.510/2009

Alexandre Gaiofato de Souza e Fábio Christófaro

De acordo com a Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego de 25/02/2011, a utilização obrigatória do Registro Eletrônico de Ponto, previsto na Portaria 1510/2009 de 21/08/2009, terá inicio no dia 01/09/02011. 

Na legislação publicada em 2009, é previsto que o empregador que optar pelo uso do SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, deve obrigatoriamente cadastrar-se no Ministério do Trabalho e Emprego.

O cadastro do Registro Eletrônico de Ponto – CAREP - é procedimento previsto no artigo 20 da Portaria 1.510/2009, onde os empregadores que utilizam este tipo de sistema devem informar, por meio da Internet seus dados cadastrais, os dados relativos ao REP, local de instalação, dentre outros exigidos na legislação, tais como o programa de tratamento utilizado no equipamento, permitindo ao empregador fazer inclusões e exclusões de forma justificada, além de gerar relatórios e arquivos padronizados.

O acesso a esse cadastro é feito pelo endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego: http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico.

Para o primeiro acesso ao CAREP, o usuário responsável pelo empregador deve estar de posse das seguintes informações: 

- CPF do Responsável pelo CNPJ da empresa perante a Receita Federal; 
- Data em que o CNPJ foi aberto na Receita Federal; 
- Número de recibo da RAIS 2009. Caso a empresa ainda não tenha o número do recibo da RAIS 2009 pode obtê-lo pela Internet, no endereço eletrônico: www.rais.gov.br – opção "Impressão de Recibo". Para a impressão do recibo será necessário o número do CREA - Controle de Recepção e Expedição de Arquivo.

Tratando-se de vários estabelecimentos, o Registro de Ponto Eletrônico – REP poderá ser transferido entre filiais, entretanto, o local de instalação deverá ser alterado no equipamento e no Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – CAREP.

Deve ser feito apenas um cadastro para a matriz, sendo que nesse cadastro deverão ser informados todos os dados solicitados, inclusive das filiais.

Importante esclarecer que após a efetivação do cadastro não é emitido nenhum documento comprobatório desse registro, sendo que a verificação do regular cadastro do empregador será feito por meio de pesquisa ao CAREP, pelo próprio Auditor-Fiscal do Trabalho quando da realização da fiscalização. O empregador poderá consultar o CAREP para certificar se os dados cadastrados estão devidamente registrados. O cadastro é feito somente no Ministério do Trabalho e Emprego, não havendo necessidade da empresa comunicar o Sindicato ou outro órgão.

Assim, não basta o empregador apenas adquirir o equipamento, deverá regularizar o cadastramento conforme acima narrado, para que possa o empresário enquadrar-se às regras do órgão estatal.

Fonte: Revista Incorporativa

8/7/2011

A faixa de renda isenta de IR passa de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011.

Eduardo Piovesan e Mônica Montenegro

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, a Medida Provisória 528/11, que corrige em 4,5% a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), assim como as deduções permitidas. A faixa de renda isenta de IR passa de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011. O texto aprovado é o do projeto de lei de conversão do deputado Maurício Trindade (PR-BA) e será analisado ainda pelo Senado.

O índice usado corresponde à meta de inflação buscada pelo governo e é o mesmo aplicado desde 2006. A MP o aplica até 2014 também para os limites das despesas com educação e dependentes, o desconto de aposentadoria ou pensão paga a maiores de 65 anos e o desconto presumido para quem faz a declaração simplificada.

Como a MP foi editada em março, os novos valores mensais valem a partir de 1º de abril, e os anuais para a declaração de ajuste que deverá ser entregue em 2012. Somente nessa ocasião, o contribuinte terá direito à dedução maior para os meses de janeiro a março, refletida no imposto a pagar ou a receber.

Além dos novos valores das faixas de isenção e tributação que valem desde abril, o contribuinte terá direito ao desconto mensal para dependentes (R$ 157,47 cada um em 2011) retirado da base de cálculo do IR.

Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade terão direito também a deduzir mensalmente de seus proventos a parcela de R$ 1.566,61 em 2011.

Todos os outros valores reajustados em 4,5% terão aplicação prática na declaração de ajuste anual.

Índices maiores rejeitados

O Plenário rejeitou nominalmente dois destaques da oposição que pediam índices maiores de reajuste.

Um, do PSDB, queria emplacar reajuste de 5,9% por meio de emenda do líder do partido, deputado Duarte Nogueira (SP); e o outro, do DEM, queria aprovar emenda do seu líder, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), para reajustar as deduções com educação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 5%.

Fonte: Agência Câmara

1/7/2011

Nota-se que muitas empresas em expansão ainda possuem uma estrutura societária inapropriada e recolhem mais tributo que o devido

Rodrigo Corrêa Mathias Duarte

Inúmeras empresas, quando iniciaram suas atividades, possuíam uma determinada organização societária e tributária. Porém, com o crescimento de suas atividades e a expansão de seus negócios é preciso repensar a sua gestão. Algumas mantêm a mesma forma societária e tributária, e outras alteram esta organização, mas, muitas vezes devido à urgência de adaptação às necessidades do seu crescimento. E, assim, acabam se estruturando de forma inadequada.

Nota-se que muitas empresas em expansão, seja de pequeno, médio ou grande porte, ainda possuem uma estrutura societária inapropriada e por não terem realizado um planejamento tributário adequado, estão recolhendo tributos a mais do que realmente deveriam. Dessa maneira, para as empresas inseridas no promissor mercado brasileiro, apresenta-se como prioridade o planejamento e organização quanto a sua estrutura societária e tributária.

O planejamento societário revela-se uma poderosa ferramenta para a manutenção da longevidade da empresa no mercado e também para resguardar os interesses dos sócios ou acionistas. 

Em especial, um planejamento societário adequado visa por meio de contratos e formalizações antecipar futuras situações e disciplinar a forma de condução sadia da sociedade, evitando conflitos prejudiciais. Além disso, permite a melhor proteção dos bens dos sócios e da sociedade para eventual sucessão e também apresentar frente ao mercado uma estrutura bem organizada que pode valorizar a empresa e despertar o interesse de investidores.

Essa reestruturação permite estratégias em negociações para expansão da sociedade, em situações como cisão, incorporação, fusão e abertura do capital, propiciando também parcerias estratégicas, valorização da empresa para alienação e para melhor obtenção de crédito frente a bancos e fornecedores.

Quanto ao aspecto tributário, o planejamento é sempre necessário, pois a legislação brasileira é alterada constantemente e se revela extremamente complexa a sua aplicação, sendo essencial para uma implementação profissional competente e atualizada frente à legislação.

O planejamento tributário deve abarcar duas situações específicas, a tributação futura e os últimos cinco anos da empresa. Inicia-se o trabalho pela análise dos últimos cinco anos da empresa, sendo possível nesse período conhecer a estrutura e suas operações, verificando se houve no passado recolhimento de tributos a maior, possibilitando a recuperação de valores e utilização para abatimento dos tributos vincendos. Esse plano serve também para alertar os empresários acerca de eventual risco em virtude de procedimentos incorretos realizados anteriormente, os quais poderão ser corrigidos, minimizando o risco de autuações pelo Fisco.

Já quanto ao aspecto futuro, o planejamento visa por meio da análise de suas operações e qualificação tributária, apresentar alternativas para a redução dos tributos em geral, especialmente quanto ao IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS, que em virtude das peculiaridades da legislação podem representar significativa redução da carga tributária da empresa.

Portanto, para as empresas em geral e principalmente para aquelas em expansão, frente ao promissor mercado brasileiro, faz-se necessário um bom planejamento societário aliado ao tributário, possibilitando melhor organização da sociedade e valorização da empresa frente ao mercado. Sendo certo que a redução dos custos tributários representa uma melhor margem de lucro, mais capital para investimentos e preços mais competitivos frente aos concorrentes.

Fonte: Revista Incorporativa

1/7/2011

Entre agosto e novembro de 2009, milhares de contribuintes aderiram ao parcelamento da lei.

Karla Santana Mamona

Os contribuintes pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise devem indicar os seus débitos entre os dias 10 a 31 de agosto. A portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (29).

Vale destacar que os contribuintes só conseguirão parcelar os débitos se estiverem em dia com os pagamentos das parcelas, até três dias antes da consolidação, inclusive a referente ao mês de agosto de 2011.

Sobre a lei

Entre agosto e novembro de 2009, milhares de contribuintes aderiram ao parcelamento da lei. Eles reconheceram débitos em atraso e pagaram à vista ou parcelaram, em até 180 meses, valores devidos de imposto de renda, contribuições previdenciárias ou débitos inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Ao aderir às regras, abriram mão de ações judiciais e recursos administrativos para se beneficiar da redução de até 90% das multas e 40% dos juros.

Os débitos que tiveram origem, por exemplo, em autuações da fiscalização do imposto de renda, contribuições previdenciárias próprias ou devidas ao empregado(a) doméstico(a) ou valores inscritos de dívida ativa da União agora precisam ser consolidados. Isto é, cabe ao contribuinte indicar todos os débitos que deseja parcelar, de modo que a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional recalcule o valor das parcelas, de acordo com a totalidade de débitos indicados e o número de meses/parcelas desejado pelo contribuinte.

Desde a adesão ao parcelamento, em novembro de 2009, os contribuintes pessoas físicas pagam, mensalmente, parcelas mínimas de R$ 50 ou 85% do valor mensal de um parcelamento anterior, reparcelado desde a opção pelo Refis da Crise. Com a consolidação, o contribuinte passará a pagar um novo valor até a quitação total dos débitos.

Fonte: Infomoney

1/7/2011

O valor do faturamento dos empreendedores individuais, segundo a proposta, passará de R$ 36 mil para R$ 48 mil por ano.

Coordenado pelo Ministério da Fazenda, a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa deve ser votada no Senado Federal antes do recesso parlamentar que começa dia 17 de julho.
O projeto que atualiza a lei que criou o Simples Nacional, o Projeto de Lei Complementar nº 591/2010 - estabelece um novo teto de faturamento para enquadrar os empreendedores individuais, a micro e a pequena empresa.
 
O valor do faturamento dos empreendedores individuais, segundo a proposta, passará de R$ 36 mil para R$ 48 mil por ano. O teto das microempresas passará de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano e, no caso pequenas empresas, cujo teto atual de faturamento é de R$ 2,4 milhões passará a R$ 3,6 milhões por ano.
 
Amanhã a Câmara dos Deputados realizará um seminário para discutir os avanços e a força deste segmento que tem levado um número cada vez maior de brasileiros a pôr em prática suas características empreendedoras.

Fonte: Contabilidade na TV

22/6/2011

Informamos que Não Haverá expediente nos dias 23 e 24 de Junho de 2011.

22/6/2011

Objetivo é evitar que disparada dos preços dos combustíveis se repita.
Linhas de crédito para produção de etanol também estão sob análise.

O Ministério de Minas e Energia informou ao G1 nesta quarta-feira (22) que a produção de açúcar no país deve perder os incentivos e investimentos públicos. Com isso, o governo espera beneficiar a produção de etanol e reduzir o risco de aumento de preços causado pela escassez do combustível, como visto no começo deste ano.

O açúcar compete com o etanol nas usinas do país. E muitos produtores têm dado preferência para o açúcar devido à maior lucratividade na comparação com o etanol e à elevação dos preços da commodity no mercado internacional.

Para reverter essa situação, o governo pretende ainda abrir linhas de crédito direcionadas ao aumento da produção do etanol, e estuda taxar a exportação de açúcar. Além disso, também de acordo com o ministério, o governo definiu que a Petrobras vai aumentar a sua participação no mercado de etanol para atuar como regulador de preços.

Fonte: Fábio Amato Do G1, em Brasília

22/6/2011

O Decreto prevê a suspensão do lançamento do ICMS nas operações de importação de bens de capital, sem similar nacional, destinados ao ativo imobilizado.
O governador Geraldo Alckmin assinou nesta segunda-feira, 6/6, Decreto que desonera a aquisição de bens de capital destinados à produção de energia elétrica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduos de cana-de-açúcar.  O conjunto de medidas representa um estímulo a investimentos do setor sucroalcooleiro que detém potencial expressivo para geração de energia limpa por meio do aproveitamento de palha, bagaço e outros subprodutos do processamento de cana-de-açúcar. A assinatura aconteceu durante a abertura do Ethanol Summit 2011, na Capital, onde o governador também assinou protocolos de certificação para energia limpa com o setor.

"Anunciamos hoje aqui a retirada do ICMS para bens de capital para as usinas poderem se modernizar, melhorando sua eficiência energética. O Estado de São Paulo produz 660 megawatts de energia exportada para o sistema elétrico e a nossa meta, até 2015, são 5.500 megawatts exportados. Ou seja, uma usina de Belo Monte através do bagaço da cana, através da bioeletricidade: uma energia limpa, uma energia verde, renovável", afirmou o governador Alckmin.

O Decreto prevê a suspensão do lançamento do ICMS nas operações de importação de bens de capital, sem similar nacional, destinados ao ativo imobilizado. Os produtores terão direito ao crédito integral do imposto decorrente das compras internas de máquinas e equipamentos para unidades de geração. Esta alteração elimina o fracionamento do crédito do imposto em parcelas mensais e concentra sua apropriação em uma única etapa.

Os projetos em fase pré-operacional poderão contar com diferimento do ICMS que  incide na saída do bem do fabricante. O incentivo valerá também para os produtores nos casos em que o volume de débitos do imposto não for suficiente para a absorção integral dos créditos. 

As medidas do governo estadual têm efeito positivo sobre o capital de giro dos empreendimentos e contribuem para o desenvolvimento de projetos ambientalmente sustentáveis no setor de açúcar e álcool.

Fonte: Sefaz-SP

22/6/2011

Ganho médio real da população ocupada ficou em R$ 1.566,70.
A média dos cinco primeiros meses do ano também é a melhor já obtida.

O rendimento médio real da população ocupada, divulgado nesta quarta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, chegou a R$ 1.566,70 e é o maior já registrado para o mês de maio desde 2002, ano em que a Pesquisa Mensal de Emprego (PME) começou a ser realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A alta foi de 1,1%, na comparação com abril deste ano, e de 4% em relação a maio de 2010. Entretanto, o melhor resultado da história da PME ocorreu em outubro de 2010, quando a média do rendimento chegou a R$ 1.593,13.

Na média dos cinco primeiros meses do ano - de janeiro a maio -, também é o melhor resultado já obtido, ficando em R$ 1.567,65. Antes disso, o maior valor para o período tinha sido de R$ 1.511,15, em 2010. “Vários fatores explicam o maior rendimento para o mês de maio da série histórica, como a transição por novas vagas de trabalho e mudanças na estrutura do mercado. Até a inflação também tem uma participação”, explicou Cimar Azeredo, gerente da Coordenação de Trabalho e Rendimento do IBGE.

“O surgimento de novas vagas, historicamente, tende a baixar o rendimento da população ocupada, exatamente por essas novas vagas pagarem menos. Então, a gente vai ter que esperar as próximas pesquisas, porque esse é um dos fatores que pode fazer cair o rendimento médio da população ocupada”, observou Azeredo. “Eu não posso dizer que a inflação teve uma influência maior no aumento dos rendimentos, mas ela tem um poder que acaba influenciando na queda ou na evolução dos valores”, complementou.

Desde dezembro de 2010, o rendimento médio sobe e desce, em um movimento contínuo, de um mês para o outro. “A volatilidade no rendimento é efeito da inflação e da transição de novas vagas”, afirmou Azeredo. “A gente precisa de mais meses para entender essa variação”, complementou o gerente do IBGE.

“Mas a gente pode adiantar que, em todos os indicadores da pesquisa, inclusive no de rendimento, em relação à média dos últimos cinco meses fechados, o resultado é positivo, é favorável”, concluiu.

Região Metropolitana de Porto Alegre tem única queda


Na comparação do mês de maio com abril deste ano, das seis regiões metropolitanas pesquisadas pelo IBGE, apenas a de Porto Alegre apresentou queda no rendimento médio, de 2,3%, baixando de R$ 1.545,10 para R$ 1.508,10. São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Recife tiveram altas, que variaram de 0,9% a 2,6%.
Recife teve o menor valor registrado, de R$ 1.077,40, enquanto o Rio de Janeiro teve o maior, de R$ 1.682,40.


“O fechamento da fábrica de calçados Azaléia, em Parobé, próximo a Porto Alegre, pode explicar o fato de aquela região ter sido a única a apresentar queda de rendimento dentre as seis pesquisadas”, comentou Azeredo. O fechamento da Fábrica provocou a demissão de 800 funcionários.
Já com relação ao nível de rendimento médio por atividade, o maior aumento registrado, de acordo com a PME, foi no setor de Construção, que cresceu 6,6% no mês passado (R$ 1.361,20) na comparação com abril (R$ 1.276,59), e 9,5%, na comparação com maio de 2010 (R$ 1.242,63). A única queda foi registrada no grupamento de “Serviços prestados à empresa, aluguéis, atividades imobiliárias intermediação financeira”, que caiu 3,1% em maio (R$ 1.950,90), na comparação com abril (R$ 2.013,34), e 4,1% na comparação com maio de 2010 (R$ 2.035,76).
“O rendimento em ‘serviços prestados’ caiu em todas as regiões. Uma das explicações é a queda no número de vagas, mas vamos ter que esperar as próximas pesquisas para poder avaliar o que ocorreu”, disse Azeredo. O maior valor de rendimento médio foi registrado no setor de “Educação, saúde, serviços sociais, administração pública, defesa e seguridade social”, chegando a R$ 2.206,30.

Fonte: Bernardo Tabak Do G1 RJ