1/11/2017



Contribuintes em débito poderão aderir ao PERT até dia 14 de novembro.

Medida Provisória nº 807/2017, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, prorrogou para dia 14 de novembro o prazo de adesão ao PERT.

O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) consta da Lei nº 13.496/2017, objeto de conversão da Medida Provisória nº 783/2017 que criou o programa.

O Programa Especial de Regularização Tributária - PERT beneficia pessoas físicas e jurídicas, que poderão liquidar débitos vencidos até 30 de abril de 2017 com redução de multa e juros.

Acesse aqui integra a Medida Provisória nº 807/2017.

Fonte: Siga o Fisco

27/10/2017



Já se encontra disponível a adesão ao parcelamento PERT no âmbito da Receita Federal instituído pela Lei 13.496/2017 (o “novo PERT”).

A adesão ao PERT estará disponível até 31 de outubro no Centro Virtual de Atendimento no sítio da Receita Federal na Internet (e-CAC), inclusive durante o final de semana de 28 e 29 de outubro.

Dentre as novidades da Lei, destaca-se:

• A possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados;
• Débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e
• Débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação.

No texto original da Medida Provisória 783/2017 (o “PERT original”) estes débitos não podiam ser parcelados.

A Lei traz uma nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha junto à Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL.
Ainda, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.

Também é destaque o aumento dos descontos sobre multas:

1. Após pagamento da entrada em 2017 (5 ou 20%, conforme a dívida seja maior ou menor que R$ 15 milhões), se o contribuinte optar por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas;

2. Se optar por pagar o saldo da dívida em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas;

3. Se optar por pagar o saldo da dívida em 175 parcelas, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.

A Instrução Normativa RFB 1.752/2017 (publicada no Diário Oficial) esclarece ainda que os contribuintes que tenham renegociado suas dívidas na vigência da Medida Provisória 783/2017, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei 13.496/2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.

Fonte: Blog Guia Tributário

27/10/2017



Analise a seguinte situação: a pessoa começou em um emprego novo, tudo é motivo para comemorar! Novo ambiente de trabalho, novos colegas, novas demandas, novos assuntos na hora do cafezinho, trocas de experiências e muito gás para viver essa etapa. Com o tempo, tudo se estabiliza, as atividades começam a ficar repetitivas, os problemas de relacionamento com os colegas aumentam, as necessidades e objetivos profissionais não são atendidos e a pessoa se vê com o seguinte problema: desmotivação na carreira.

Agora eu proponho a você, uma reflexão sobre a sua vida profissional e sua rotina de trabalho. Você consegue se ver em uma situação semelhante? Sente que já não está mais comprometido com os prazos e entregas das suas demandas? Não participa ativamente das reuniões? Está sem energia para levantar da cama e começar a sua jornada na empresa? Participa de intrigas nos corredores da organização? Anda faltando muito e sem justificativa? A cada dia que passa, suas atividades estão mais acumuladas? Você já recebeu mais de uma avaliação negativa do seu gestor?

Acredite, essa é uma circunstância muito comum à diversos profissionais, mas pode sim ser modificada, evitando assim, consequências ainda mais sérias.
O primeiro passo é identificar de onde vem a sua desmotivação. Esse sentimento, além de não fazer nada bem ao seu corpo e a sua mente, também pode trazer consequências negativas, tanto para a sua vida profissional, como a perca de oportunidades de crescimento, como para a empresa em que você trabalha, pois, a desmotivação compromete a produtividade da mesma, suas entregas, faturamento e credibilidade no mercado.

Muitos atribuem tal sentimento a baixa remuneração, mas engana-se quem pensa que apenas esse fator pode intensificar a desmotivação na carreira de um profissional. Os motivos são os mais diversificados que se possa imaginar, conheça alguns deles: ausência de um plano de carreira; falta de reconhecimento por parte do líder; problemas de relacionamento interpessoal; falta de feedback; metas inalcançáveis; retrabalho; pouco investimento no desenvolvimento profissional por parte da empresa; acúmulo de atividades; atrasos no pagamento; cobranças em excesso; prazos curtos; favorecimento de colegas; infraestrutura inadequada; responsabilidades abaixo do potencial do colaborador; agressões verbais; pouca comunicação; pressão por resultados; não conseguir expor ideias e opiniões.

Dicas para você evitar a desmotivação na carreira


Existem algumas ações que, ao serem colocadas em prática, te auxiliam a evitar a desmotivação na carreira. Chegou a hora de mudar essa situação! A seguir, te apresento 6 passos simples para fugir desse sentimento:

1. Desenvolva o autoconhecimento

Quando você desenvolve o autoconhecimento, você é capaz de identificar suas qualidades e competências que o auxiliam a entregar um trabalho de excelência, bem como potencializá-las, saber quais são os seus pontos de melhoria, seus sonhos e expectativas profissionais, medos e anseios, suas realizações, crenças e valores, limitações, missão enquanto colaborador e comportamentos e pensamentos que podem afetar a sua motivação na carreira.
Ao fazer esse movimento, você ainda consegue determinar se a sua atual função na empresa é a correta para o seu perfil e maneira de trabalhar, além de proporcionar a identificação de novas oportunidades e um caminho para você alcançar os resultados profissionais que deseja através da administração correta das suas ações.

2. Desenvolva a sua inteligência emocional

Antes de falar sobre essa dica, reflita: você é um colaborador capaz de lidar de forma imediata com os acontecimentos da sua rotina de trabalho? Como você age ao receber um feedback do seu gestor? Tem dificuldade para receber ordens? A verdade é que de nada adianta, ao se sentir desmotivado na carreira, você se estressar e perder o controle da situação.

Para evitar esse sentimento, você precisa desenvolver a sua inteligência emocional, ou seja, você deve aprender a lidar com suas emoções, para então, controlar seu pensamento e comportamento. Você se torna capaz de gerir não apenas os seus sentimentos e ações, mas também dos outros profissionais a sua volta, desenvolver a resiliência, direcionar suas emoções em prol de objetivos capazes de lhe proporcionar motivação na carreira, como por exemplo, uma promoção, melhoria nos seus relacionamentos na empresa, se adaptar à mudanças, entre outras.

3. Desenvolva um plano de carreira
Muitas vezes, a desmotivação na carreira existe pelo fato da pessoa não saber suas expectativas enquanto profissional. Se esse é o seu caso, chegou a hora de desenvolver um plano de carreira e assim, evitar tal sentimento. Ele é capaz de oferecer a você, uma visão sistêmica da sua carreira, a partir daí você conseguirá identificar suas expectativas na empresa, suas chances de crescimento, se deseja mudar de área, onde você quer estar daqui a 5, 10 anos, entre outras questões.

Com esses dados em mãos, você aumenta o seu foco, se sente parte fundamental dos processos da organização, melhora a sua produtividade e maximiza a sua motivação.

4. Desenvolva metas e desafios

Nada mais pertinente para driblar a desmotivação na carreira do que estabelecer metas e desafios na sua rotina de trabalho. Obviamente, eles devem ser atingíveis, pois o intuito dos mesmos não é o de provocar frustração, mas sim, engajamento. A ideia é te tirar da zona de conforto para que você execute suas tarefas de formas diferentes, enxergue novas maneiras de trabalhar e assim, aumente a sua confiança e se motive no dia-a-dia na empresa.

Aqui vale de tudo: dobrar o número de entregas da semana, interagir com pessoas de outros departamentos, até auxiliar um colega que esteja com dificuldade em determinado processo.

5. Busque por capacitação profissional

Muitas vezes, a desmotivação na carreira vem pelo fato da capacitação do profissional não ser condizente com algumas funções que ele exerce na empresa. Se esse é o seu caso, nada mais coerente do que buscar por tais qualificações em cursos online, palestras, pós-graduações, workshops, trabalhos voluntários, leitura de livros e revistas da área, cursos de idioma, aulas de informática, intercâmbios etc.

Tais atividades são valorizadas pelas organizações e muitas delas incentivam o colaborador a procurar por desenvolvimento profissional. Ao buscar por capacitação, você, além de aumentar a sua motivação, acompanha as tendências do seu mercado de atuação, minimiza seus erros nos processos que desempenha e se mantem preparado para as possíveis oportunidades na organização em que você trabalha.

6. Equilibre a sua vida pessoal e profissional

Engana-se quem pensa que para crescer na carreira, é necessário se abdicar inteiramente da vida pessoal, pelo contrário, isso só agrava a tão temida desmotivação. Portanto, se você quer evitar tal sentimento, saiba: é necessário equilibrar a sua vida pessoal e a sua vida profissional.

Isso significa que não adianta você focar a sua vida para bater metas na empresa, subir de cargo e trabalhar para conseguir um aumento, se você não tirar um tempo para realizar os seus hobbies, cuidar da sua saúde, passar um tempo com sua família e amigos. Se não houver esse equilíbrio, os bons resultados no seu trabalho vão diminuir gradativamente, sendo substituídos por altos níveis de estresse e desmotivação na carreira.

Fonte: Contadores

27/10/2017



Decisão foi divulgada pelo Banco Central. Instituição vê inflação baixa e retomada do crescimento

Pela nona vez consecutiva, o Banco Central decidiu cortar os juros básicos da economia (Selic). A autoridade monetária manteve a trajetória de cortes e reduziu a taxa de 8,25% ao ano para 7,50% ao ano, o menor nível para a Selic desde abril de 2013.

Diante da melhoria da economia brasileira e da queda da inflação, a diretoria do Banco Central, em decisão unânime, optou por fazer um corte de 0,75 ponto percentual. Até então, os cortes vinham em ritmo mais forte, de 1 ponto a cada reunião.

Essa decisão é tomada em um grupo que reúne os diretores do Banco Central oito vezes por ano para decidir qual será a taxa básica de juros. O nome desse grupo é Copom, que é a sigla para Comitê de Política Monetária.

Em comunicado divulgado após a decisão, a diretoria do BC afirmou que o comportamento da inflação permanece bastante favorável e que a economia brasileira segue em recuperação gradual.

Para o BC, as reformas são essenciais para a redução da taxa de juros. “O Comitê enfatiza que o processo de reformas e ajustes necessários na economia brasileira contribui para a queda da sua taxa de juros estrutural. ”, afirmou a instituição no comunicado.

Importância da Selic


A definição da taxa Selic é importante para a economia por ser uma referência para investimentos. Os juros são considerados a menor taxa de retorno para o custo do dinheiro. Ou seja, quando um empresário decide tirar um projeto do papel, ele avalia se o lucro do projeto é maior ou menor que essa taxa básica.

Se a Selic for menor do que a taxa esperada de lucro do investimento, o mais provável é que esse empresário mantenha esses recursos investidos em alguma aplicação financeira, com risco menor.

Empréstimos e financiamentos


A taxa básica de juros também tem influência direta sobre o quanto um consumidor paga por empréstimos e financiamentos. Quando o BC altera o valor da taxa, também muda o custo dos bancos para captar recursos, dinheiro que será emprestado posteriormente aos clientes

Se o custo do banco sobe, o empréstimo para o consumidor também pode subir. Se a taxa baixa, esse custo pode baixar. Os juros básicos ainda têm uma importância grande, porque ajudam a controlar a inflação.

O que é meta de inflação


No Brasil, para os preços não saírem de controle, foi criado um sistema de metas de inflação. Ele funciona assim: o Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão formado por ministros de Estado, define um objetivo a ser perseguido pelo Banco Central. Em 2017, a meta é uma inflação em 4,5%.

Essa meta, no entanto, permite uma margem para abrigar possíveis crises e choques de preço. Ou seja, em situações excepcionais, o IPCA pode chegar a, no máximo, 6% e a, no mínimo, 3%.

Fonte: Portal Brasil

27/10/2017



O Microempreendedor Individual - MEI que em 2017 tiver receita bruta superior a R$ 60.000,00 deverá observar as seguintes regras de transição:

Limite em até 20% da Receita


MEI que, em 2017, faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00 (ultrapassou o limite em até 20%):

– O MEI não precisará comunicar seu desenquadramento. O desenquadra¬mento deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessário porque já estarão vigentes os novos limites.
– Se o MEI comunicar seu desenquadramento, precisará fazer novo pedido de enquadramento em janeiro/2018.
Limite em + de 20% da Receita
MEI que, em 2017, faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00 (ultrapassou o limite em + de 20%):
– O MEI deverá comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 01/01/2017. Note-se que ele NÃO será MEI em 2017, tendo que recolher os tributos como optante pelo Simples Nacional (PGDAS-D).
– Caso não tenha ultrapassado o limite total de R$ 81.000,00, poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro/2018.

Início de Atividades


No caso de início de atividade em 2017, o limite de R$ 60.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade.
Bases: Art. 18-A da Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela LC 155/2016) e seu § 7º e respectivos incisos.

Fonte: Blog Guia Contábil

20/10/2017



Para 2018, o limite de faturamento para fins de enquadramento no Simples Nacional passará a ser de R$ 4.800.000,00/ano.

Entretanto, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite máximo de receita bruta será de R$ 3.600.000,00.

A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que durante o ano-calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.

Regras de Transição a serem observadas em 2017


Regras de transição para a empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.320.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%):

• A EPP não precisará comunicar sua exclusão. Pela LC 123/2006, a exclusão deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites.
• No entanto, se a empresa comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.

Regras de transição para a empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 4.320.000,01 e R$ 4.800.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):

• A EPP deverá comunicar sua exclusão no Portal do Simples Nacional quando a receita acumulada ultrapassar R$ 4.320.000,00, com efeitos para o mês seguinte ao da ocorrência do excesso. Se desejar, poderá fazer novo pedido de opção em Janeiro/2018.
• Se o excesso ocorrer em dezembro/2017 a EPP não precisará fazer sua exclusão e novo pedido. A exclusão ocorreria em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites. No entanto, se comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.

No caso de início de atividade em 2017, o limite de R$ 3.600.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade.

Uma vez ultrapassado o limite proporcional em MAIS de 20%, a EPP deverá comunicar a exclusão com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ. Neste caso, não será optante pelo Simples Nacional em 2017.

Poderá solicitar opção em Janeiro/2018, caso o novo limite proporcional não tenha sido ultrapassado.

Fonte: Contadores

20/10/2017



Há quem duvida que a partir de janeiro de 2018 ocorra a implantação do eSocial, projeto capitaneado pelo governo e diversos órgãos, tais como Receita Federal, Caixa Econômica, Ministério do Trabalho que pretende simplificar e unificar a entrega das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em todo país. Há também o bloco dos “Não sei do que se trata”, e a marchinha deste carnaval promete ser com embalos de tirar o fôlego e garantir multas para os despreparados. Esse projeto que promete ser um dos maiores já implantados no mundo, tanto pela magnitude do cruzamento das informações quanto de entidades envolvidas. E o que esse projeto tem a ver com nós da área de RH? Eu poderia responder em uma só palavra: tudo!

Para estar adequado a essa otimização serão necessárias muitas mudanças na cultura organizacional das empresas, pois haverá um impacto na forma como se contrata, a forma de desligamento e como essa comunicação chega ao DH e DP, nas promoções e nas mudanças de função. Para ficar mais claro, não será mais possível contratar um colaborador sem que este tenha apresentado toda a documentação para contratação. As informações precisam ser enviadas para o ambiente do eSocial em pelo menos um dia antes de novo contratado iniciar na organização. Há exceção apenas no caso de o empregador enviar o evento de “Registro Preliminar” (ou seja, a admissão faltando algumas informações).
Neste caso, ele terá que complementar as informações até o fechamento da competência.

Isso quer dizer que teremos de dar adeus ao nosso “jeitinho brasileiro”, em situações que acontecem raríssimas vezes em nossas organizações, onde os gestores desesperados nos falam: “- Deixa ele começar e traz o que falta depois! ”. Essa situação não poderá mais acontecer, mas caso aconteça, à empresa pode estar passível a multa.

A mudança precisa começar dos líderes para os colaboradores, atentando-se aos prazos, avaliando as rubricas (que são as verbas de folha como gratificação por exemplo) e refazendo processos internos. A equipe que lida com a parte de Departamento Pessoal e seus processos precisará aprofundar-se ainda mais no conhecimento da legislação. O eSocial exigirá, de forma direta, que haja uma maior integração entre os departamentos contábil, fiscal, trabalhista e jurídico. As informações enviadas não podem ser tratadas de forma diferente, sendo que como empresas não poderá ser feito nenhuma transição, que não seja de conhecimento dos órgãos competentes. A relação com o jurídico, algo que antes não era tão necessário, precisará ser reforçada devido as exigências do eSocial, como por exemplo as informações referentes a processos trabalhistas precisarão primeiro ser alimentados no software de folha, para que estes dados sejam enviados.

Parece que são tantas informações e mudanças, ao mesmo tempo, que poderíamos comparar com o fim do mundo, mas ainda não é o fim, será possível correr “atrás do prejuízo” se começarmos agora. Em janeiro serão obrigadas as empresas que faturaram em 2016 acima de 78 milhões, em julho de 2018, o projeto se estenderá a todas as empresas, incluindo as microempresas, empresas de pequeno porte e também os Microempreendedores Individuais (MEIs). As únicas exceções serão para empresas da área de saúde e de segurança do trabalho, essas terão mais 6 meses para se adaptar.

O que o setor de Gestão de Pessoas já pode fazer?


– Validação Cadastral que nada mais é do que a validação de dados do colaborador (Histórico Cadastral e Contratual Nome Social, NIS, dentre outros).

– Cadastro de cargos, funções, cadastro de horários que antes não era uma preocupação para quem manipulava o sistema de folha, apenas o de ponto, mas agora será exigido.

– Organização das rubricas, que são mais conhecidos como verbas de folha. Talvez esse seja o que tratará maior esforço para o DP, pelo fato de que a empresa precisará conhecer o que cada rubrica representa e correlacioná-la. Depois que todo esse trabalho for realizado, a empresa que quiser já poderá aderir ao ambiente de teste que o governo disponibilizou, em agosto deste ano.

A tendência é que com a plena implantação os arquivos físicos mantidos até então pelas organizações, serão extintos, dando lugar aos arquivos XML, que poderão ser armazenado na rede e/ou base de dado. Em paralelo ao eSocial ainda será necessário o envio das obrigações CAGED, RAIS, DIRF.

Informações que serão solicitadas:

– Admissão e desligamento do trabalhador em tempo real;
– Afastamento temporário;
– Alteração da jornada de trabalho;
– Alteração na situação do colaborador, tais como mudança de salário;
– Aviso prévio;
– ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
– Condições ambientais do trabalho que envolverá a parte de SESMT (Segurança Saúde e Medicina do Trabalho);
– CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deverão ser informadas no mesmo dia em caso de morte;
– Movimentações referentes à folha de pagamento;
– Monitoramento da saúde do trabalhador.

Temos o pleno entendimento que as empresas que melhor conseguirem criar um bom processo de comunicação intersetorial e entre sua matriz e filiais, serão as que conseguirão passar com menos impacto por todas essas mudanças. Existe outra perspectiva mais positiva e menos caótica, que é a minha preferida, que seria a de que esse projeto trará uma visibilidade maior para os setores de RH e DP, claro os que estiverem mais preparados. Essa com certeza fará toda a diferença.

Fonte: Contadores

20/10/2017



Diversos gestores já ficaram perplexos quando algum de seus melhores funcionários pediu demissão. Perder um braço direito, aquele funcionário que sempre esteve nos seus 20%, não é algo prazeroso. Mais preocupante do que isso: geralmente estas perdas não são silenciosas, são acompanhadas por tentativas de chamar atenção para algo que não está dando certo na empresa.

O que a maioria dos gestores pensa é que o motivo principal dessas saídas é o salário, mas raramente essa é realmente a razão fundamental. Para os top talentos, o desenvolvimento profissional e de carreira vem em primeiro lugar. Alguns motivos reais para essa perda podem ser:

1. O funcionário não se sente valorizado

Mais uma vez, reconhecimento não se trata de dinheiro. Se você olhar a pirâmide de Maslow sob a ótica do trabalho, necessidade de autoestima e de auto realização são as duas maiores carências do ser humano.

Se você não reforça por meio de gestos, elogios ou aquele e-mail inesperado dizendo um "parabéns" por um serviço bem realizado, você vai falhar na retenção destes top talentos. Não é necessário de bônus financeiro para reconhecimento, afinal palavras são de graça e os efeitos são poderosos.

2. O funcionário não tem visão de futuro

É muito comum que grandes talentos desanimem de seu trabalho por se sentirem estagnados, não desejarem fazer a mesma atividade pelos próximos anos ou por acharem que a empresa chegou no limite do crescimento. Eles querem mais aspirações, mais desafios, mais oportunidades de crescimento e aprendizado.

Visões vagas sobre estratégia e futuro da empresa impactam negativamente nestes profissionais, então converse sobre as suas aspirações. Procure formas de incentivo para projetos desafiadores, cursos e eventos que mantenham seu top talento em movimento.

3. Seus líderes se apropriam e escondem seus talentos

Sabe aqueles líderes que se apropriam de ideias dos membros da equipe? Invariavelmente, líderes fracos escondem os talentos da equipe para seus superiores, sempre ofuscando a existência e o valor destes. São líderes fracos.

Ser colocado nessa posição de inferioridade quando seu trabalho é o que destaca a equipe é um motivo mais do que justo para querer sair. Fique atento aos gestores de sua empresa e sempre perceba por conta própria o trabalho de seus funcionários em particular.

4. O funcionário leva trabalho para casa

Aquele seu funcionário que sempre fica até mais tarde, responde e-mails aos finais de semana e sempre está disponível para algo relacionado ao profissional pode estar ficando fadigado. Não abuse e não torne comum essa prática de usar da boa vontade de seu funcionário fora do ambiente do trabalho.

Líderes precisam conter sua ansiedade também. Essa tarefa realmente precisa ser feita à noite, nos finais de semana, no meio de um feriado? É realmente urgente e tal demanda vai fazer alguma diferença se for feito na segunda-feira ao invés do domingo? Então deixe para o horário em que ambos estão comprometidos com o trabalho.

5. Conquistas não são celebradas

Metas batidas, um resultado inesperado superpositivo, empresa crescendo mais do que o previsto… A maioria das empresas tratam estes acontecimentos como obrigação, sem elevar isto a uma conquista passível de celebração, tornando-se chatas e não inspiradoras metas alcançadas. O reforço positivo e comemorar vitórias é sempre prazeroso e faz com que os funcionários se sintam parte da empresa de verdade, sintam que estão trabalhando com um propósito.

Por último, um dos motivos da saída de top talentos são as ofertas de trabalho. Sim, grandes funcionários são assediados por outras empresas o tempo todo. Fique ciente que seu top funcionário responderá positivamente em um contato para uma nova proposta se um dos pontos acima estiver faltando para sua auto realização profissional.

Perder os melhores funcionários de sua equipe pode ser a fagulha que faz com que seu negócio desande. Não deixe que ela se torne fogo valorizando cada um dos top talentos por tudo que ele pode oferecer.

Fonte: Administradores

20/10/2017



A Lei 13.467/2017, conhecida com Reforma Trabalhista, promoveu uma série de alterações na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, dentre elas, está a possibilidade de fracionar as férias em até 3 períodos, com o consentimento do empregado.

NORMAS ATUAIS - vigência até 10-11-2017


=> Prazo de Concessão

As férias devem ser concedidas, por ato exclusivo do empregador, independente da vontade do empregado, desde que para isto, exista o prévio comunicado com antecedência mínima de 30 dias.

A concessão deve ser realizada em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o respectivo direito.

Esse período de 12 meses constitui o período concessivo, isto é, período em que o empregador deve conceder as férias ao empregado, para que não ocorra o pagamento em dobro.

=> Possibilidade de Fracionamento

Somente em casos excepcionais as férias individuais serão concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos.

No entanto, não existe dispositivo legal que define o que seria considerado “caso excepcional”.

Segundo a Doutrina, os casos excepcionais podem ser entendidos como os decorrentes de necessidade imperiosa, como o de força maior, para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

Portanto, se ocorrer o fracionamento, a empresa deverá ter justificativa razoável para apresentar à fiscalização do Ministério do Trabalho. Do contrário, a empresa poderá ser autuada pelo Auditor-Fiscal.

A hipótese prevista expressamente em lei de concessão de férias em 2 períodos é a das férias coletivas.

=> Empregados Menores de 18 e Maiores de 50 Anos

As férias dos empregados menores de 18 e dos maiores de 50 anos terão de ser concedidas de uma só vez.

Isto não significa que os empregados não podem usufruir o direito do abono pecuniário de férias, caso queiram.

A intenção do legislador foi assegurar o gozo ininterrupto das férias, ou seja, sem possibilidade de fracionamento.

=> Início do Período de Gozo

O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal remunerado.

Sendo assim, as férias devem sempre ter início em dia de efetivo trabalho do empregado, a fim de evitar problemas trabalhistas no futuro.

NORMAS COM BASE NA REFORMA - vigência a partir de 11-11-2017


=> Possibilidade de Fracionamento

Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

Um exemplo desse fracionamento de férias é o empregador conceder o primeiro período de 14 dias e o segundo e terceiro períodos de 8 dias cada um, totalizando 30 dias.

Já no caso de o empregado ter direito a 24 dias de férias, em virtude de ter tido de 6 a 14 dias de faltas não justificadas, o empregador poderá conceder o primeiro período de 14 dias e os outros 2 posteriores o empregado gozará 5 dias em cada um.

Por outro lado, entendemos que quando o empregado tiver direito a período de férias de até 18 dias corridos, em função de faltas injustificadas, o empregador não poderá fracionar as férias por não atender ao disposto na legislação.

=> Empregados Menores de 18 e Maiores de 50 Anos

Com a revogação do § 2º do artigo 134 da CLT que vedava o fracionamento das férias aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, os empregados nessas faixas de idade também poderão usufruir do fracionamento das férias.

=> Início do Período de Gozo

Outra novidade é a proibição do início do gozo das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

=> Objeto Ilícito em Negociação Coletiva

Entre outros direitos, é ilegal a previsão em convenção coletiva ou em acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, da supressão ou da redução do:

a) número de dias de férias devidas ao empregado; e
b) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal.

=> Período de Vacância

É o prazo que uma lei tem para entrar em vigor, ou seja, de sua publicação até o início de sua vigência.

Em virtude desse período de vacância, é importante o acompanhamento periódico das Orientações da COAD, a fim de evitar modificações que possam causar algum impacto significativo nas relações de trabalho.

Fonte: COAD

11/10/2017



A felicidade e a satisfação dos funcionários são temas cada vez mais recorrente nas discussões sobre produtividade. Um estudo conduzido pelo especialista Andrew Oswald, da Universidade de Warwick (Reino Unido), apontou que empregados felizes são 12% mais produtivos. Sonja Lyubomirsky, da Universidade da Califórnia (EUA), mostra que há aumento de 37% nas vendas e três vezes mais criatividade dos funcionários mais satisfeitos. No entanto, caso haja uma insatisfação, o desempenho pode ser prejudicado.

Felicidade e a satisfação dos funcionários são temas cada vez mais relevantes na rotina das empresas.

Em busca dessa melhora, empresas têm apostado em recompensas diferenciadas para garantir que os seus funcionários estejam bem-dispostos. A Viva! Experiências é uma companhia que oferece kits a empresas que queiram premiar colaboradores e clientes por bons resultados alcançados. O presidente da empresa, Andre Susskind, explicou que a crise financeira aumentou a procura pelas recompensas alternativas. O resultado foi um aumento de 20% no faturamento da companhia no primeiro semestre de 2017.

“Em 2014, a gente viveu o nosso pior momento e atendia mais à pessoa física do que o mercado corporativo. Então em meados de 2014 voltamos todos os nossos investimentos para o corporativo, pessoas, marketing, esse foi um dos componentes do crescimento”, revelou.

Frustrações. A professora do Departamento de Psicologia da PUC-RJ, Teresa Negreiros, afirmou que a satisfação do colaborador não é relacionada, necessariamente, às premiações que a empresa oferece. Segundo ela, é possível identificar um funcionário insatisfeito pelo comportamento.

"Geralmente, as pessoas frustradas ficam mais isoladas e o relacionamento social é prejudicado. A pessoa fica mais quieta, e essas são características da depressão. Ela vai ficando desligada, fora do ar, claramente não está com foco naquilo. Ou ainda, como frustração gera agressão, ela pode ficar agressiva. Mas o primeiro sintoma é a dificuldade nos próprios relacionamentos com os colegas", apontou. O segredo, para Teresa, é o reconhecimento do trabalho bem feito.

“Uma das maiores recompensas é ter o fruto do trabalho reconhecido. O trabalho é o brinquedo do adulto. Se ele gosta, está brincando eternamente, está se divertindo e está feliz. Mas realmente um upgrade, uma promoção, também são muito bem-vindos. O reconhecimento público também é importante, porque as críticas são muito comuns, mas os elogios são poucos e fazem falta no ambiente de trabalho.”

Fonte: Estadão

11/10/2017



Em seus escritos de ficção científica, o britânico Douglas Adams descreveu uma das raças mais desagradáveis da galáxia como: burocrática. Eles não salvariam as próprias avós da morte sem um ofício em triplicata. Abrir e fechar uma empresa no Brasil não fica muito longe disso. O Banco Mundial coloca o país como uma das piores economias do mundo para se fazer negócios. E muito disso é fruto da burocracia.

No ranking, que lista 190 economias do mundo todo, o Brasil aparece em 123ª. Três quesitos puxam a classificação do país para baixo. Todos relacionados à burocracia: a facilidade para começar um negócio, as permissões de zoneamento e o pagamento de impostos.

A estimativa foi compilada pela Endeavor, rede internacional de apoio ao empreendedorismo, que acaba de publicar o estudo “Burocracia no ciclo de vida das empresas”. Um mapeamento feito com base em estudos acadêmicos e de consultorias, alguns feitos com exclusividade para a pesquisa.

O caminho da burocracia na vida das empresas começa antes mesmo delas existirem. Para abrir um negócio, o brasileiro leva, em média, 80 dias. O triplo dos argentinos e oito vezes mais tempo do que na Rússia. Na Nova Zelândia, o processo todo leva 24 horas.

A aceleração dos processos de abertura tem muito a ver com o surgimento de processos eletrônicos, dentro dos governos. Em meados da década de 2000, mais de cem países reformaram o ambiente regulatório para abertura de novas empresas. Entre as mudanças mais comuns estão a padronização de documentos, o registro online e o uso opcional dos cartórios.

O curioso é que o Brasil também entrou nesta onda. Há 10 anos, o Governo Federal criou a Redesim, que busca criar padrões e diálogo entre os diferentes órgãos envolvidos no registro de uma empresa; de forma que o cidadão possa protocolar toda a sua documentação em uma única plataforma. O suficiente para resolver boa parte do problema.

Mas a implantação da Redesim se mostrou lenta e complexa, já que depende de um redesenho institucional em cada um dos mais de cinco mil municípios brasileiros. O que exige vontade política. Tanto que um dos principais é a integração entre órgãos de licenciamento. No Paraná, nem 20% desta etapa foi concluída.

Manter as portas abertas é ainda mais difícil. Por ano, uma empresa gasta uma média de 2.038 horas para ficar em dia. São 85 dias corridos, só para preencher todos os documentos e pagar os impostos devidos.

Mudanças na regra no meio do jogo


Um empecilho, aqui, é que as regras mudam com o jogo já em andamento. O ICMS, cobrado pelos estados, é o principal vilão. Nos últimos quatro anos, o tributo sofreu uma alteração a cada três dias, no Brasil. Só no Paraná, foram 361. Santa Catarina, o estado que menos atualizou a legislação do ICMS, teve 54 trocas.

Parte disso se deve à guerra fiscal entre estados e entre municípios. “São estratégias legítimas para tentar atrair novas empresas e gerar emprego localmente. Mas manter-se atualizado é muito complexo para o empreendedor” reconhece o diretor da Endeavor no Paraná, Marco Mazzonetto. Mas fato é que as atualizações - inclusive de outros impostos, além do ICMS - tornam quase impossível para o empreendedor se manter em dia com a legislação tributária. E ainda ter tempo para tocar a operação do seu negócio.

Isso, somado às obrigações acessórias (fichas que precisam ser preenchidas, e que não são necessariamente imposto) torna alarmante a quantia de empresas irregulares, no Brasil. Só um nível federal, quatro em cada dez empresas têm alguma pendência. Incluídos os tributos municipais, o número dobra.

“O empreendedor acaba perdendo o foco do que é o negócio dele, dos clientes dele, para tentar entender um pouco o que o governo está exigindo”, opina o contador Héber Dionizio, co-fundador da Contabilizei, que já ajudou na criação de mais de quatro mil empresas. “A gente tenta amenizar isso com um bom atendimento”, mas “por mais que ele contrate um escritório, ele não vai ter um contador 100% do tempo ao lado dele”.

Fonte: Gazeta do Povo

11/10/2017



O prazo de 120 dias decorridos após a publicação da Lei nº 13.467/2017 no diário oficial da União irá se concluir dentro de 1 mês, tornando o texto da reforma trabalhista vigente a partir do dia 11 de novembro de 2017 em um sábado.

Até lá, os novos contratos de trabalho firmados e também os já existentes permanecem valendo pelas regras atuais. Caso seja do interesse do empregador ou empregado que o contrato de trabalho atual seja regido pelas alterações impostas pela reforma trabalhista, será necessário repactuar um novo contrato de trabalho (aditivo contratual), após a entrada em vigor da nova lei.

Uma opção viável é fazer um aditivo de imediato, com previsão de validade a partir de 11.11.2017. Entretanto, havendo alguma alteração na lei de Reforma Trabalhista ou caso haja publicação de Medida Provisória que altere as novas regras antes de sua entrada em vigor, o aditivo já feito poderá necessitar de adequações de acordo com as mudanças.

Alterações Futuras por Medida Provisória


A um mês de entrar em vigor, a reforma trabalhista deverá passar por alterações através de Medida Provisória a ser divulgada. O texto da Medida Provisória ainda se encontra em discussão política e não há um prazo para quando a MP será publicada. Dentre as mudanças existe a possibilidade de retorno do Imposto Sindical, um dos destaques positivos da Reforma.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

11/10/2017



BRASÍLIA - Presidente em exercício do Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) encaminhou para sanção presidencial o texto da Medida Provisória (MP) do Refis, programa de parcelamento de dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A MP foi aprovada no Senado na quinta-feira. Em um acordo, as lideranças dos principais partidos acertaram impugnar os artigos 14, 15, 16, 17 e 18 da proposta, que continham os chamados "jabutis", mudanças introduzidas no texto pela Câmara dos Deputados e consideradas estranhas ao objetivo da matéria.

Entre os trechos suprimidos, estão o que trata da mudança na estrutura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), bem como o processo de votação no colegiado em caso de empate. Outro artigo tratava da compensação de dívidas tributárias com bolsas de estudo no âmbito do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).

Além desses artigos, o Senado derrubou emendas que perdoavam as dívidas tributárias e a que confere isenção de pagamento de impostos por cinco anos a igrejas e chamadas instituições de ensino vocacional.

A impugnação não é considerada uma mudança que torne o texto passível de retorno à análise na Câmara dos Deputados. Assim, a proposta segue para sanção presidencial. A proposta perderia os efeitos se não fosse votada até o dia 11.

O Refis permitirá a pessoas físicas quitarem dívidas com a Receita e PGFN, com desconto de até 90% nos juros, 70% nas multas e 100% nos encargos. São seis modalidades de pagamento com condições diferentes. A adesão ao programa vai até 31 de outubro.

Fonte: Valor Econômico

6/10/2017



Uma campanha mundial chamada Outubro Rosa, acontece todos os anos especialmente no mês de outubro e visa conscientizar a população feminina, mas também a sociedade em geral, sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama.

Com o laço cor de rosa como símbolo, a campanha começou em 1990 com a primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York. De fato, ainda hoje muitas localidades do mundo ainda comemoram com uma corrida, inclusive no Brasil, algumas cidades como Teresina e Ribeirão Preto, entre outras, estão organizando corridas e maratonas pela conscientização do câncer de mama.
Fique de olho na programação da sua cidade pois, neste mês de outubro, muitas prefeituras agilizam consultas, promovem campanhas, chamam a população para eventos de conscientização e prevenção.

A IMPORTÂNCIA DO DIAGNÓSTICO PRECOCE


Infelizmente, o câncer de mama vem atingindo cada vez mais as mulheres mais jovens e é o tipo de câncer que mais mata mulheres no Brasil. Portanto, pelo menos o autoexame deveria ser rotineiro na vida de toda mulher, enquanto a mamografia deve ser feita anualmente a partir dos 40 anos, e até antes ou com mais frequência, dependendo do critério médico.

Fique de olho nos sintomas:

O câncer de mama é uma patologia que, se diagnosticada precocemente, tem mais chances de ser tratada e diminui a possibilidade de tratamentos, como a quimioterapia e até a mastectomia.

Estima-se um crescimento de 5 a 10% de incidência deste tipo de câncer nos últimos 10 anos. Provavelmente uma a cada 10 mulheres tem ou terá câncer de mama, alerta o oncologista Fernando Maluf para o mesmo jornal. Contudo, as taxas de cura são bem altas (95%) quando a doença vem a ser precocemente diagnosticada e esta é a importância da campanha Outubro Rosa.

Fonte: GreenMe

6/10/2017



Uma nova era no relacionamento entre Fisco e contribuinte no Estado de São Paulo começa a ser desenhada. A administração estadual idealizou um pacote de benefícios visando a trazer transparência, lealdade nas concorrências, simplificação dos processos tributários e segurança jurídica para os empreendedores.

De forma inovadora no âmbito nacional, em modelo semelhante ao adotado por órgãos internacionais como o Fundo Monetário Internacional e o Banco Interamericano e praticado em mais de 28 países, a intenção é classificar os contribuintes, por meio de notas, (similares às utilizadas pelas agências de classificação de riscos) e dar um tratamento diferenciado aos bons pagadores, que representam menor risco aos cofres do Estado.

Os critérios de classificação dos contribuintes devem circular entre A+, A, B, C, D e E, em função da exposição a riscos ou passivos tributários. Para isso, serão considerados três fatores: adimplência ou inadimplência com o Fisco Paulista; inconsistências entre as emissões de notas fiscais e as declarações prestadas; e regularidade tributária de seus fornecedores. Os mais bem posicionados no ranking terão um tratamento diferenciado, como receber créditos acumulados do ICMS sem a necessidade de contrapartida financeira e a possibilidade de participar de decisões que envolvam, entre outros temas, a simplificação de obrigações acessórias.

Os contribuintes receberão, individualmente, sua situação com a Sefaz/SP, via DEC, e terão um período pré-determinado para regularização e adaptação. Em caso de discordância do entendimento fiscal, está previsto que eles podem levar a questão para um comitê formado por fiscais com possibilidade de incluir o apoio do Conselho de Defesa dos Contribuintes (Codecon), evitando ou reduzindo os processos na esfera administrativa.

A sociedade tem sido convidada a participar e ajudar com sugestões e subsídios ao projeto. Diversas audiências públicas têm sido realizadas com o apoio de entidades e instituições. O Sescon-SP teve a satisfação de sediar um evento no dia 10 de agosto, recebendo o coordenador da Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica da Secretaria da Fazenda, Eduardo de Almeida Mota, que apresentou a minuta do Projeto de Lei (PL) da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária aos empresários e profissionais contábeis e demais contribuintes.

Nesse contexto, a classe contábil tem um papel fundamental, tendo em vista que é interlocutora dessa relação entre Fisco e contribuinte, lida diariamente com essas questões e sabe onde estão os gargalos. As sugestões foram recebidas entre 11 de julho e 11 de agosto. A intenção agora é abrir em breve uma nova consulta pública, com base na minuta com as sugestões inclusas. A previsão é que o PL siga para a Assembleia Legislativa entre setembro e outubro.

A proposta vem ao encontro das bandeiras levantadas permanentemente pelo Sescon-SP. Isso porque busca o aprimoramento da relação entre Fisco e contribuinte, resgata a ideia de equilíbrio competitivo, promove a transparência e, especialmente, ao contrário de processos de penalização largamente utilizados pelos fiscos, coloca em prevalência a premiação para os bons contribuintes.

Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP e da Aescon-SP

Fonte: Tome Nota N° 168

6/10/2017



Os cartórios de registro civil do País já podem emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento, além de permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. As mudanças vieram com a Lei nº 13.484/17, sancionada semana passada, que transformou cartórios de registro civil em ofícios da cidadania.

Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo, Leonardo Munari, com a medida os órgãos públicos podem aproveitar da capilaridade dos cartórios, além de tornar a emissão de documentos mais acessível à população. "Os governos, seja federal, estaduais ou municipais, só tendem a ganhar porque podem economizar com mão de obra, procedimentos internos e utilizar dessa capilaridade dos cartórios", disse.

Hoje, o Brasil conta com quase 14 mil cartórios. Entretanto, a oferta desses serviços neles não será universal. Vai depender de convênios firmados entre as associações de cartório e os órgãos expedidores de documentos. A emissão de passaporte, por exemplo, depende de convênio com a Polícia Federal; já a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende de convênio com o Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação.

De acordo com Munari, a expectativa é de que o funcionamento desse serviço seja gradual a partir de projetos pilotos. No Rio de Janeiro, por exemplo, já existe um piloto em cinco cartórios para a emissão da segunda via do Registro Geral (RG). "Isso vai depender do interesse do órgão público ou órgão privado", explicou. "Os cartórios têm todo o interesse em prestar mais e bons serviços à população, de forma que todos saiam ganhando", completou.

Fonte: Jornal do Comércio

6/10/2017



Os nerds e os geeks, como são normalmente chamados os fãs mais assíduos de cultura pop, configuram a mais recente febre de consumo: 70% das propriedades mais exploradas pelo varejo são ligadas ao entretenimento, segundo a Associação Brasileira de Licenciamento (ABRAL), mas, diferentemente de tantos outros potenciais consumidores, esse público – que se interessa muito por itens e serviços relacionados a cinema, séries de TV, quadrinhos, desenhos animados etc. – costuma rebater tudo que não é estrategicamente pensado para fazer parte de uma grande e contínua narrativa.

Sim, os produtos destinados a esse segmento também contam uma história – ou deveriam. Esse conceito precisa estar bem desenvolvido na estratégia de quem quer dialogar e vender bem. Uma camiseta que tenha um detalhe na estampa que só quem assistiu a determinado filme entenderá, ou uma embalagem de cosmético que remeta ao uniforme de um super-herói são exemplos bem básicos de como uma marca pode construir esse relacionamento duradouro com o fã consumidor de cultura pop.

Várias são as oportunidades de aproveitar ocasiões do mundo geek para dar uma chacoalhada nas vendas, como estreias de filmes e séries, lançamentos de livros, eventos de cultura pop e datas comemorativas, que mostram a força de uma clientela cada vez mais criteriosa e com um poder de compra que faz inveja a vários outros setores da economia. Só no Brasil, milhares de produtos aproveitam esses ganchos para lançar promoções ou mesmo novos itens no mercado.

Mas esse alinhamento de conceitos e ideias precisa existir na essência da empresa. Na realidade, se a visão e a identidade da companhia não estiverem de acordo com o que o cliente acredita, não adianta nada ao negócio se aventurar e desenvolver uma estratégia de marketing que apenas "combine" uma ação com o que é pedido. As chances de sucesso são, além de pequenas, muito arriscadas, já que uma estratégia mal executada pode queimar a marca por um bom tempo.

Uma empresa que tenha em seu DNA uma grande identificação com os temas de cultura pop, por exemplo, tem muito mais a oferecer às pessoas que também se conectam a esse universo. É necessário atentar-se aos mínimos detalhes que podem parecer banais, mas que fazem toda a diferença nos momentos decisivos – como a hora de comprar ou não. A verdade é que não basta entender o fã para atendê-lo bem, mas ser esse fã por inteiro para criar uma experiência perfeita.

Fonte: Administradores

29/9/2017



BRASÍLIA - O governo federal publicou nesta sexta-feira duas medidas provisórias (MP) que prorrogam os prazos para adesão ao novo Refis e ao parcelamento dos débitos do Funrural. Ambas as medidas ainda estão no Congresso em negociação com parlamentares e perderiam validade hoje. Com a mudança, a adesão ao parcelamento do Funrural poderá ser feita até 30 de novembro e, ao Refis, até 31 de outubro.

Quem aderir nos próximos meses terá que fazer alguns pagamentos acumulados, para compensar o período que já ficou para trás. Quem aderir ao Refis, por exemplo, terá que quitar as parcelas equivalentes a agosto, setembro e outubro cumulativamente, em qualquer dos formatos de parcelamento.

O governo ainda tenta chegar a um formato melhor para o Refis no Congresso. O texto base já foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, mas não agradou a equipe econômica, que ainda tentará fazer novas alterações por meio de destaques. As alterações aprovadas com o Refis farão com que a arrecadação estimada fique R$ 5 bilhões abaixo do esperado, caindo para R$ 3,8 bilhões.

Fonte: O Globo

28/9/2017



Indicadores de uma equipe motivada


Manter a equipe motivada é o grande desafio da liderança. Na maioria das vezes a pessoa é promovida para assumir um cargo de liderança sem ter sido treinada, e com isso a empresa perde um técnico nota 10 e ganha um gestor nota 1. A má liderança ou a falta de capacidade para liderar é uma das grandes causas da insatisfação de uma equipe.

Seguem alguns indicadores de que uma equipe é composta por pessoas motivadas:

Atingir metas e resultados: é essencial para a sobrevivência da empresa que a equipe alcance as metas estabelecidas para garantir a lucratividade das operações.

Se as pessoas não estiverem comprometidas e motivadas, dificilmente elas se esforçarão para melhorar o desempenho. Já uma equipe motivada não só atinge os objetivos traçados como busca superá-los, gerando assim melhores resultados para a empresa.

Produtividade crescente: em um mundo tão competitivo, lidando com uma crise atrás da outra, é necessário praticar continuamente a filosofia dos 3 M’s. Fazer sempre Mais, Melhor e com Menos recursos.

Normalmente a falta de recursos gera insatisfação e fadiga nas pessoas, mas, se o nível de motivação da equipe for bastante elevado, todos se empenharão para trabalhar com os recursos existentes dando o máximo de si para fazer melhor e mais rapidamente. Pessoas motivadas “se viram nos 30” para aumentar a produtividade com os meios de que dispõem.

Relacionamento interpessoal amistoso: o ambiente de trabalho é por natureza um lugar onde se vive sob pressão e exigências cada vez maiores. Portanto, é natural que de vez em quando haja desentendimentos entre os colegas, tal como em um time que pratica esportes, mas tudo em função do jogo e com o objetivo de jogar melhor e ser um time vencedor.

Uma equipe de alta performance é aquela cujos membros aceitam críticas, pois consideram ser construtivas para seu crescimento pessoal e profissional. Se as pessoas não estiverem satisfeitas, comprometidas e motivadas elas receberão as críticas como ofensas pessoais, e os relacionamentos ficarão deteriorados, com pessoas rancorosas e ressentidas.

É importante ressaltar que a liderança tem papel fundamental quando se trata de motivação da equipe. Quem está em uma função de liderança tem de compreender que sua aproximação com a equipe é fundamental para que se crie um ambiente de camaradagem, em que as pessoas levem o trabalho a sério, de forma a propiciar um crescimento sustentado nos resultados decorrentes do desempenho de um time de alta performance.

Fonte: Exame.com

28/9/2017



Menos de um mês depois da maior apreensão de dinheiro vivo da história do País - a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima -, a Receita Federal quer fechar o cerco a empresas e pessoas físicas que fazem transações vultosas em espécie fora do alcance da fiscalização. Essas operações, muitas vezes indicativas de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, a partir do ano que vem, terão de ser notificadas ao Fisco quando o valor movimentado for superior a R$ 30 mil.

A Receita abriu consulta pública para a criação da medida que, segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins, não tem a pretensão de levantar dados sobre os atuais estoques de dinheiro em poder das pessoas - lícitos ou não -, mas sim monitorar o fluxo desses valores. Ele frisou que isso irá elevar o conjunto de dados que a Receita dispõe para fazer gestão de risco e conduzir investigações com "alvos mais certeiros". A medida deve entrar em vigor no primeiro trimestre de 2018.

"Não estou falando de apartamentos cheios de malas de dinheiro. Mas vamos identificar quando, por exemplo, o corrupto for usar esse dinheiro. Não consigo identificar o corruptor entregando uma mala de R$ 500 mil para outra pessoa, mas consigo identificar quando o corrupto ou alguém ligado a ele começa a usar esse dinheiro", disse Martins numa clara referência às apreensões recentes envolvendo Geddel e o ex-assessor especial da presidência Rodrigo Rocha Loures.

A Receita não tem hoje controle sobre as transações em dinheiro vivo que ocorrem no País, mesmo que legalmente, ao contrário do que ocorre em operações já vigiadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os bancos também atuam sob a vigilância do Banco Central.
Efetuar pagamentos acima de R$ 30 mil com dinheiro não é um crime, mas a prática está comumente ligada a ações ilícitas, como a lavagem de dinheiro. Outros países, como os Estados Unidos, já exigem o aviso quando há recebimento de valores acima de US$ 10 mil. Na Europa, há casos em que o reporte é obrigatório quando acima de € 2,5 mil.

O número crescente de apreensões de moeda nas operações que investigam corrupção, como a Lava Jato, a Greenfield e a Cui Bono (que apura fraudes na Caixa e cujo desdobramento resultou na apreensão das malas atribuídas a Geddel), acendeu um alerta na Receita. Os auditores buscam uma forma de preencher essa "lacuna" na fiscalização. Quem receber mais de R$ 30 mil em dinheiro (ou o equivalente em moeda estrangeira), seja empresa ou pessoa física, terá de comunicar à Receita Federal. A expectativa do Fisco é que a adesão seja grande, pois o contribuinte que omitir as informações pode ser enquadrado como cúmplice no âmbito tributário e penal.

Fonte: Jornal do Comércio

28/9/2017



O limite de faturamento para que uma empresa consiga se enquadrar na categoria de microempreendedor individual (MEI) passará de 60.000 reais por ano para 81.000 reais. A mudança será válida a partir de 2018.
O microempreendedor individual é um sistema simplificado de formalização de empresa. Com ele, é possível ter benefícios como CNPJ, emitir nota fiscal, contribuir para o INSS.

O MEI paga uma taxa mensal de imposto, que varia conforme o valor do salário mínimo. Em 2018, os valores corrigidos serão de 49,45 reais (para atividades de comércio e indústria) e 53,45 reais (serviços).

Além do limite de renda, a empresa só pode ter um funcionário. O microempreendedor não pode ser sócio em outra empresa e deve exercer uma das atividades permitidas para a modalidade. O registro também é vedado para funcionários públicos e pensionistas.

O faturamento total deve ser declarado anualmente e, caso o limite seja ultrapassado, é preciso mudar de categoria de empresa. O modelo para quem fatura acima do limite do MEI é o de microempresa, que tem mais obrigações e paga impostos de maneira diferente.

Atualmente, existem 7,326 milhões de MEIs no país, segundo último balanço do Portal do Empreendedor.

Fonte: Veja

22/9/2017



O relator da medida provisória que cria o novo Refis, Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), afirmou que o mais provável é que o texto seja votado pelo plenário da Câmara dos Deputados apenas na próxima terça-feira (26/9).
"Temos acordo para votar, mas não temos espaço na pauta porque há medidas provisórias na frente. Se houver quórum poderemos votar, mas o mais provável é que a votação ocorra na terça-feira", afirmou, em participação ao vivo na página da Câmara dos Deputados, no Facebook.

Outra razão para a definição ficar para a próxima semana, acrescentou Cardoso Jr, é dar tempo para que o presidente da República, Michel Temer, retorne da viagem aos Estados Unidos para acompanhar a votação.

O deputado, que foi muito criticado pela equipe econômica ao tentar ampliar os descontos de multas e reduzir o valor a ser pago à vista pelos devedores, afirmou que a discussão sobre o tema agora ocorreria apenas com a "ala política" do governo.

Segundo Cardoso Jr, há tempo para a votação na Câmara e no Senado antes do fim da validade da MP do Refis, em 11 de outubro. "Acredito que a arrecadação do Refis possa chegar a R$ 10 bilhões este ano", acrescentou.

Já a equipe econômica deve rever de R$ 13 bilhões para cerca de R$ 8 bilhões a arrecadação do Refis no próximo relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas do Orçamento. Do começo do ano até o mês passado, as receitas com esses parcelamentos alcançaram R$ 5,45 bilhões.

Fonte: Estadão Conteúdo

22/9/2017



Um desafio a ser enfrentado tanto por empresas grandes quanto por pequenas é o mantimento de seus talentos e a qualidade de sua equipe. Entretanto, há práticas de RH que estão tornando o ambiente de trabalho mais leve e os funcionários mais motivados. Além dos clássicos benefícios, como o de refeição e o plano de saúde, algumas companhias estão investindo em iniciativas diferenciadas para reter os seus melhores trabalhadores.

Veja abaixo seis dessas iniciativas diferenciadas que tem influenciado na escolha dos funcionários em continuarem trabalhando nos mesmos locais, e com qualidade:

1- Pés descalços


A franqueadora de lojas de produtos de limpeza, Ecoville, permite que seus empregados trabalhem descalços. Em sua sede, em Joinville, Santa Catarina, foram instalados armários na recepção, para que os profissionais possam deixar os seus calçados. A prática tem se tornado muito comum, com a adesão da maioria dos funcionários, que estão até mesmo levando pantufas para trabalharem mais confortáveis.

De acordo com um dos fundadores da empresa, Leonardo Castelo, “não há outra forma de crescer em mercados tão competitivos sem se reinventar. Só podemos superar multinacionais consolidadas se tivermos um grande time e a chave para o sucesso está na qualidade do ambiente de trabalho”.

2- Frutas e legumes no trabalho


Desde maio deste ano, aqueles que trabalham na sede da empresa de pagamentos eletrônicos e gestão de frota, ValeCard, têm acesso ao programa “Quartas de Feira”, que objetiva incentivar uma alimentação mais saudável por parte dos trabalhadores.

Toda a semana, a companhia localizada em Uberlândia, Minas Gerais, recebe uma barraca de feira com frutas, verduras e legumes. Ao usar o cartão de benefícios da empresa, os profissionais ganham 5% de desconto nas compras.

“A iniciativa também otimiza o tempo de deslocamento dos colaboradores até sacolões e hortifrútis da cidade, além disso é um incentivo para que consumam alimentos mais saudáveis”, ressalta a coordenadora de RH da ValeCard, Lais Marra.

3- Corrida barata


A desenvolvedora de softwares de gestão empresarial, tem como benefício o incentivo a qualquer tipo de atividade que possa tornar os profissionais mais saudáveis. Além de ginástica laboral três vezes por semana e a quick massage, a empresa banca 50% do valor pago em corridas de rua para que os colaboradores participem com frequência de competições.

“É uma forma de incentivar os nossos funcionários, que já participam das corridas, a manter essa prática. Ter uma atividade fora do trabalho traz muitos benefícios para a vida pessoal e profissional”, afirma a coordenadora de RH da companhia, Beatriz Bernardi.

4- Personal trainer VIP


A agência de comunicação e marketing, Economídia, sediada em São Paulo, contratou um personal trainer para aumentar a prática de exercícios físicos entre os funcionários. As aulas acontecem as terças e quintas na própria empresa, depois do expediente.

O empregado não tem nenhum custo com o benefício, sendo o professor e os materiais usados durantes as aulas, bancados pela empresa. “Acreditamos que a atividade traz uma série de benefícios para a saúde do profissional que, automaticamente, se sente mais disposto e produtivo. Além disso, é um momento de integração e de descontração entre as equipes”, explica a sócia da agência, Iza França.

5- Mais qualidade de vida


A fim de manter o ambiente de trabalho agradável e proporcionar uma maior qualidade de vida para a sua equipe, o ZAP possui programas que estimulam à prática de atividades físicas, alimentação saudável, ações de conveniência e eventos que possibilitam a troca de conhecimentos e tendências entre as pessoas.

“Queremos possibilitar um ambiente de forte aprendizado e incentivo à inovação, tudo conectado ao nosso propósito de criar caminhos para vivermos em um lugar melhor”, diz o CEO da ZAP, Eduardo Schaeffer.

6- Atendimento a Geração Y


No ano passado, o grupo CERS recebeu o prêmio Great Place to Work (GPTW), com o percentual de satisfação em 76% e estando no ranking das 30 melhores empresas para se trabalhar no Pernambuco. O clima de informalidade presente na companhia permite um ambiente descontraído e ao mesmo tempo com foco em resultados.

“Proporcionamos mensalmente ações que favoreçam a integração do time em datas comemorativas do nosso calendário anual, sempre celebrando metas e conquistas das equipes. Nosso programa de qualidade de vida e bem-estar tem estimulado as pessoas ao cuidado preventivo por meio de palestras, aulas de funcionais, corridas ao ar livre, dentre outras”, assegura a vice-presidente de gente e gestão do grupo, Micheline Saraiva.

Ainda em relação a iniciativas diferenciadas no ambiente de trabalho, o CERS possui em sua maioria, uma equipe formada pela geração Y, caracterizada como flexível e movida por desafios. Com isso, o grupo tem desenvolvido ações que objetivam ouvir e entender as sugestões dos funcionários, suas dificuldades e anseios na carreira, para que assim, as práticas de gestão de pessoas sejam fortalecidas.

Fonte: IG - Economia

22/9/2017



Juros do rotativo do cartão de crédito chegam a 9,6% ao mês em agosto, menor taxa mensal após alteração na regra da modalidade

A taxa média de juros do rotativo do cartão registrou a quinta queda mensal consecutiva desde a mudança que limitou o prazo de permanência do consumidor nessa linha de crédito, chegando a 9,6% ao mês – ou 200,4% ao ano – em agosto, de acordo com a Abecs, associação que representa o setor de cartões. Os juros do rotativo são cobrados quando o cliente paga algum valor entre o mínimo e o total da fatura, deixando o saldo restante para ser quitado até, no máximo, o vencimento da próxima fatura, conforme determina a nova regra.

Em março, período anterior à determinação, o juro praticado era de 15,5% a.m. ou 466,4% a.a. A partir de abril, a mudança possibilitou aos emissores de cartão reduzir consideravelmente a taxa, que caiu em todos os períodos subsequentes: abril (11,9% a.m. ou 289,5% a.a.), maio (10,7% a.m. ou 237,1% a.a.), junho (10,4% a.m. ou 227,2% a.a.), julho (10,2% a.m. ou 220,3% a.a.) e agosto (9,6% a.m. ou 200,4% a.a.). Ao todo, nos últimos cinco meses, a taxa anual já acumula uma redução de 57%.

O levantamento da Abecs também registra a taxa média do parcelamento do rotativo, modalidade usada para financiar a dívida que fica em aberto após o consumidor pagar o mínimo da fatura. A taxa permaneceu estável em 8,7% ao mês (172,9% ao ano) em agosto, mesmo índice registrado nos últimos três meses.

Fonte: SEGS

22/9/2017



SÃO PAULO e RIO - Lideranças de setores ligados à infraestrutura criticaram a decisão do governo de exigir a devolução de recursos do BNDES ao Tesouro. Para José Ricardo Roriz Coelho, vice-presidente da Fiesp e diretor do departamento de Competitividade e Tecnologia, olhando apenas a questão fiscal, o Ministério da Fazenda restringe a capacidade de investimento na economia.

— Para sair da crise, o setor privado precisa modernizar o parque industrial, investir em processos e equipamentos. E, sem o BNDES, como as empresas vão fazer isso? — questiona. — No mundo inteiro, há essa busca pela manufatura avançada, e estamos caminhando no sentindo inverso. Para resolver um problema fiscal, o governo está comprometendo a capacidade de investimentos. Se não tiver recursos para induzir a melhora na infraestrutura e na modernização da indústria, o país não voltará a crescer e comprometerá a arrecadação no futuro.

Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Base e Infraestrutura (Abdib), Venilton Tadini, na falta de ações efetivas de corte de gastos, o governo opta equivocadamente por restringir ainda mais os investimentos:

— Quem vai financiar a infraestrutura? O setor privado? Quem vai financiar a retomada da indústria? As empresas não têm capacidade de investimento para sustentar esse crescimento que o Brasil necessita. Estão colocando o BNDES em um papel secundário no desenvolvimento do país.

‘Pressão da indústria’


Bruno Batista, diretor executivo da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), acredita que a situação fiscal “catastrófica” está por trás da pressão do governo sobre o BNDES.

— Essa queda de braço entre a Fazenda e o BNDES pode representar uma perda ainda maior para o país — diz Batista.

José Velloso, presidente executivo da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), afirma que a falta de recursos para investimentos nesse momento tira a capacidade de o país sustentar a retomada da atividade.

— Vamos ter um voo de galinha — afirmou.

Segundo Sergio Lazzarini, professor do Insper e autor do livro “Capitalismo de laços”, que aborda a relação entre o Estado e o empresariado nacional, a menos que o BNDES consiga outras fontes de recursos, com o resgate de R$ 180 bilhões, o banco deve encolher. Lazzarini defende que o BNDES volte ao padrão anterior à recessão, quando metade dos recursos vinha do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT):

— O banco recolhe ao Tesouro empréstimos que foram feitos e não deram resultados. Isso seria salutar para refocalizar o banco.

O especialista ressalta que o BNDES deve priorizar projetos de maior impacto para a economia, de infraestrutura e com pouco interesse para o setor privado, como o saneamento:

— Apesar da enorme pressão da indústria, o BNDES não precisa ser tão grande.
A devolução de recursos ao Tesouro ainda está sujeita à análise do Tribunal de Contas da União (TCU). Para Amir Khair, ex-secretário de Finanças de São Paulo, a interpretação contrária à operação considera que ela não faz parte do contrato firmado entre o Tesouro e o banco:

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— O TCU pode entender a devolução antecipada de recursos pelo BNDES ao Tesouro como uma operação de crédito. A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) proíbe que o governo se financie com entidades oficiais de crédito.

‘Risco de se complicar com TCU’


Ele pondera, porém, que o governo defende que precisa dos recursos para abater e diminuir a dívida pública. Khair destaca que o montante total, de R$ 180 bilhões, equivale a apenas 4% do total da dívida, estimada, em seus cálculos, em R$ 4,7 trilhões.
— O governo corre o risco de se complicar com o TCU, e esta não é a melhor maneira de reduzir a dívida pública. O que tem de se fazer é vender reservas internacionais. Tem várias medidas que reduzem essa relação dívida/PIB (que já está em 72,5% e chegará a 80% ano que vem). É claro que está fazendo esforço na questão fiscal e tem de fazer — disse.

Fonte: O Globo