6/9/2013

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 4774/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá, que corrige uma brecha da legislação ao exigir a escrituração contábil das empresas optantes pelo Lucro Presumido.


A proposta teve origem em sugestões do SESCON-SP e de outras entidades do segmento contábil de São Paulo e do País, visando a transparência sobre o tema e a necessidade da realização de uma escrituração contábil completa pelas empresas.


Para o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, hoje a Contabilidade é vital para os empreendimentos. "A escrituração contábil tem papel fundamental tanto na prestação de contas aos fiscos como para a gestão e tomada de decisões empresariais", argumenta o líder setorial.

Aprovado com emendas, agora o PL 4774/09 segue para votação do plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Revista Incorporativa

6/9/2013

Mais de 53% dos pedidos de falência foram feitos por micro e pequenas empresas
 Foram registrados 149 pedidos de falência em agosto deste ano, de acordo com levantamento divulgado nesta quinta-feira (5) pela empresa de consultoria Serasa Experian. Na comparação com o mesmo mês de 2012, houve uma queda de aproximadamente 22,4% (192).

Mais de 53% dos pedidos de falência foram feitos por micro e pequenas empresas, totalizando 79 requerimentos. Em seguida, aparecem as médias empresas, com 37 pedidos, e as grandes, com 33.

O número de recuperações judiciais solicitadas em agosto deste ano também apresentou queda em relação ao mesmo mês do ano passado, quando 81 foram pedidas. Segundo a Serasa, foram requeridas 71 recuperações judiciais no mês passado.

As micro e pequenas empresas lideram com 31 pedidos, número que corresponde a 43,66% do total. As médias empresas ficaram em segundo lugar, com 28 pedidos, e as grandes apresentaram 12 solicitações de recuperação judicial.

Os economistas da Serasa apontam que a diminuição verificada tanto no número de recuperações judiciais quando no de pedidos de falência, ainda em comparação ao mesmo período de 2012, deve-se ao recuo gradativo da inadimplência do consumidor registrado em 2013, “que aliviou as condições financeiras mais adversas que a alta das taxas de juros impôs às empresas”.

Outro fator, classificado como modesto pelos economistas, para a queda apresentada, é o ritmo de crescimento que a economia teve neste ano, superior ao verificado no ano passado, e que ajudou a melhorar a geração de caixa das empresas.

Fonte: DCI-SP

6/9/2013

O novo valor do salário mínimo deverá ser R$ 722,90, segundo anúncio feito pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior. Ela esteve no Congresso para entregar ao presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), a peça orçamentária de 2014. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 678.

O texto deve ser votado pela Câmara e pelo Senado até o fim do ano. O reajuste passa a valer em 1º de janeiro de 2014. De acordo com a ministra, o reajuste terá um impacto de R$ 29,2 bilhões.

"O novo valor incorpora a regra de valorização do salário mínimo que tem sido uma política importante de alavancagem da renda das famílias no Brasil, que tem nos levado a patamares de qualidade de vida muito superiores", disse Belchior.

A previsão do salário mínimo aumentou em relação ao que já tinha sido apontado pelo próprio governo. O valor anteriormente indicado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) era de R$ 719,48.

Segundo a Agência Senado, a proposta para a Lei Orçamentária Anual de 2014 será examinada inicialmente pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), presidida pelo senador Lobão Filho (PMDB-MA). O relator da Ploa é o deputado federal Miguel Corrêa (PT-MG).

Impacto na inflação. O valor de R$ 722,90 para o salário mínimo em 2014 ficou dentro do esperado pelos profissionais consultados pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, e em nada altera seus cenários para a inflação do próximo ano.

De acordo com a política de valorização do salário mínimo, a marca de R$ 722,90 embute uma expectativa de INPC de 5,72% este ano que, somada ao crescimento da economia no ano passado, resulta em reajuste de 6,62%.

No cenário aguardado pelo especialista em inflação da LCA Consultores, Fábio Romão, o mínimo deve ter aumento dos atuais R$ 678,00 para R$ 725,00, número ligeiramente acima do indicado pelo Ministério do Planejamento, porque a LCA trabalha com uma inflação de 6,10% em 2013.
"A diferença, em termos de impacto na inflação, é pequena. O resumo da ópera é que, seja R$ 722,90 ou R$ 725,00, o mínimo não será foco de pressão sobre os preços de 2014, já que o governo deixou claro que vai obedecer a regra estabelecida para o reajuste", disse Romão.

O economista lembra que os aumentos reais do salário mínimo têm sido paulatinamente menores nos últimos anos - 7,5% em 2012, 2,7% em 2013 e 0,9% em 2014 -, o que, de certa maneira, funciona como um certo alívio, diante de tantas pressões inflacionárias que se avizinham da economia.

(Com informações da Agência Brasil e da Agência Estado)

Fonte: O Estado de S. Paulo

3/5/2013

Por meio do Ato Declaratório Executivo Corec nº 3/2013 - DOU 1 de 30.04.2013, as restituições do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2012 serão efetuadas em 7 lotes.

O recurso será disponibilizado aos contribuintes nas seguintes datas:




























Lote


Data



17.06.2013



15.07.2013



15.08.2013



16.09.2013



15.10.2013



18.11.2013



16.12.2013


Para a formação dos lotes, serão levados em conta a data mais antiga de entrega e o meio utilizado, na seguinte ordem de prioridade: Internet e disquete.

Fonte: Legisweb

3/5/2013

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda – pessoa física (DIRPF), no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

- existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

- inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.

No caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.

Fonte: Blog Guia Tributário02/05/2013

3/5/2013

Instrução Normativa RFB 1.353/2013

Foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.353/2013 instituindo a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ).

A entrega será obrigatória, a partir do ano calendário de 2014, para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas.

O contribuinte deverá informar todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido dos tributos, especialmente quanto:

- à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da EFD-IRPJ;

- à recuperação de saldos finais da EFD-IRPJ do período imediatamente anterior, quando aplicável;

- à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), por meio de Ato Declaratório Executivo;

- ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;

- ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;

- aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;

- aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.

As pessoas jurídicas que apresentarem a EFD-IRPJ ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Fonte: Blog Guia Tributário

15/4/2013

Quem doar nos próximos dias terá mais entidades aptas a receber ajuda para escolher

JOÃO PEDRO SCHONARTH

Ainda há tempo para doar parte do imposto devido a entidades sociais. Uma portaria publicada no fim do mês também vai dar ao contribuinte mais opções de fundos para quem doar. O decreto permitiu que novas entidades se cadastrassem na Secretaria de Direitos Humanos da Pre¬sidência da República – em 2012, 900 entidades podiam ser escolhidas, mas quando começaram as declarações deste ano menos de 200 estavam aptas a receber doações. O número de entidades recadastradas ainda não foi divulgado.

Com isso, quem não doou ao longo do ano pode aproveitar uma das principais novidades deste ano e doar direto no programa. Até 30 de abril, mesmo prazo para o acerto de contas com o Leão, contribuintes podem destinar até 3% do Imposto de Renda para fundos beneficiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa opção só será permitida ao contribuinte que não abateu doações durante o ano dentro do limite global de 6%. Ao optar pela doação, o programa vai emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), a ser pago até 30 de abril.

Fonte: Gazeta do Povo

15/4/2013

Implementação da tecnologia permite planejamento das autuações

Gilvânia Banker

Nada mais foge ao controle do fisco. O desempenho da Receita Federal deu um salto quântico em qualidade e eficiência após o advento do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa que reúne diversos módulos, como a Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Fiscal Digital (EFD), Escrituração Contábil Digital (ECD), entre outros. “Não podíamos mais continuar atuando do mesmo jeito que trabalhávamos até 2009”, diz o auditor-fiscal e coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), Iágaro Jung Martins, durante apresentação ontem no Fórum Sped, realizado no Hotel De Ville, em Porto Alegre.

O evento, organizado pela Decision IT, contou com a presença de mais de 300 profissionais da área administrativa, da informática, fiscal, contábil, além de empresários. Para o sócio-fundador e diretor de serviços da empresa, Mauro Negruni, o encontro buscou valorizar e pluralizar a discussão das ideias e conceitos sobre os impactos do Sped, buscando ajudar os profissionais a desenvolver suas aptidões e capacidades.

Ao justificar os avanços da tecnologia na administração tributária e no formato do novo planejamento da fiscalização, Martins diz que “o Sped não é apenas um programa, é um estilo de vida”. Segundo ele, a Receita está preocupada em melhorar e simplificar as obrigações fiscais e, para isso, vem buscando o aperfeiçoamento do sistema digital. “Não é nossa prioridade fazer autuações”, comenta. Com a ajuda da tecnologia, o órgão consegue focar e planejar melhor as autuações. “Não atuamos mais geograficamente, e, sim, de forma especializada”, garante. No caso das pequenas e médias empresas, a RFB se utiliza do cruzamento de dados. O fisco promete implantar uma malha fina para a pessoa jurídica semelhante ao que ocorre no Imposto de Renda para Pessoa Física. “Queremos sair de uma média de 3,5 mil pequenas e médias empresas que são fiscalizadas no Brasil para 35 mil, através desse modelo”, adiantou.

Para a Receita, o Sped é também um programa que ajuda os contribuintes a não cometerem erros, graças ao seu modelo detalhado de apuração do tributo. O órgão registrou o lançamento em 2012 de cerca de R$ 5 bilhões através das auditorias que verificaram erros na transmissão de dados ao Sped. Para o administrador de empresas e coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Pós-Graduação (IPOG), Edgar Madruga, que abordou os aspectos da EFD-Fiscal, ainda existem inúmeros problemas de preenchimento nas guias digitais, em especial no controle de estoque, por não haver, por exemplo, uma uniformidade e padronização nas siglas para as unidades de medidas. “Como fica a critério de cada um, causa um descontrole e pode gerar um problema grave para as empresas”, alertou.

Ainda sem data prevista pelo fisco, a EFD Social vai ser implementada e promete trazer melhorias e maior controle na área trabalhista. O empresário contábil e professor Fernando Sampaio adiantou que o programa prevê, entre outras mudanças, a extinção da numeração do PIS dos trabalhadores, ficando apenas o número do CPF para retirar e pesquisar o valor do benefício.

Fonte: Jornal do Comércio

5/4/2013

Obrigação passa a valer em 10 de junho e representa um novo custo para as empresas de comércio e serviços

Juliana Garçon

O peso dos impostos ficará mais evidente para os brasileiros a partir de 10 de junho, quando começa a valer a obrigatoriedade de discriminar, nas notas fiscais, a carga tributária sobre produtos e serviços. O valor correspondente aos tributos deverá considerar a soma de impostos municipais, estaduais e federais. Serão informados IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Impostos sobre Serviços), PIS/ Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), contribuições previdenciárias e,em alguns casos, II (Imposto de Importação), PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

Já o IR (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) não serão incluídos na conta. “Eles foram vetados pela presidente porque incidem indiretamente na formação do preço, o que ocasionaria discrepância entre os valores recolhidos e os informados no documento fiscal ou fixado em painéis”, explica Priscila Secani, tributarista do SABZ Advogados.

A cifra poderá ser aproximada, de acordo com a legislação. Para chegar a ela, as empresas poderão usar sistema próprio ou encomendar estudo a institutos de renome nacional — neste caso, será necessária revisão semestral. “A informação que constará na nota não é, necessariamente, o montante exato”, diz Jerry Levers de Abreu, sócio de tributário do Tozzini-Freire. “Mas sobram dúvidas sobre qual margem de diferença é aceitável para que os dados sobre a operação sejam considerados adequados.”

A iniciativa tem méritos, amplamente reconhecidos, por garantir mais informações aos consumidores, um avanço nos processos de transparência. Contudo, há um consenso: a nova obrigação amplia os custos das empresas e, portanto, diminui sua competitividade. Afinal, além de ter carga tributária pesada, o Brasil tem arcabouço legal muito complicado, e o excesso de obrigações fiscais põe o país no topo do ranking global de tempo gasto neste tipo de processo. De acordo com pesquisa do Banco Mundial, no país gastam-se 2.600 horas para cumprir as obrigações. O segundo colocado é a Bolívia, com 1.080 horas. Nos EUA, são só 187 horas e na França, 132.

Multas

Empresas que não cumprirem a obrigação, estabelecida pela lei 12.741, ficarão sujeitas a multas e até interdição do estabelecimento, de acordo com o determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se a nota é considerada inábil, a penalidade pode chegar a 50% do valor da operação. Por isso, no setor privado, o prazo de seis meses para adaptação, concedido quando da publicação da norma, de 8 de dezembro de 2012, é considerado curto demais.

“Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema informatizado que englobe a tributação de cada produto”, afirma o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes. Mas, diz Gomes, a novidade depende de regulamentação, que ainda não foi publicada.

Também surgiram dúvidas sobre a utilidade da norma para os consumidores, e se o objetivo da medida—ampliar a transparência nas relações de consumo — será atingido. “Creio que haverá uma certa confusão, pois as notas fiscais agora carregam uma série de informações ‘novas’, como a parcela de importados nos produtos. Vai ficando difícil de interpretar”, avalia Levers de Abreu.

Distinção na etiqueta traz dúvidas

A distinção do valor dos impostos embutidos no preço do produto ou serviço tem de aparecer só na nota fiscal ou também na etiqueta do produto?, pergunta Thiago Mahfuz Vezzi, responsável pela área do consumidor do escritório Salusse Marangoni Advogados. Ele acredita que prevalecerá o entendimento de que a lei se restringe às notas fiscais, o que dispensa o consumidor de adaptações. Contudo, avalia que há margem para dúvidas. Se as instituições brasileiras decidirem seguir o modelo aplicado em países como os Estados Unidos, o fornecedor poderá expor seus produtos sem o valor do imposto e informá-lo apenas no momento do pagamento da compra. “Neste caso, será importante uma reeducação do consumidor, para que entenda que sobre o preço anunciado haverá o acréscimo do imposto”, lembra Mahfuz Vezzi.


 

22/3/2013

Pode-se dar o tempo necessário para que os estados em desenvolvimento se ajustem à unificação das alíquotas – disse o ministro.

Djalba Lima

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu nesta quinta-feira (21), no Senado, a ampliação do prazo de transição para a unificação em 4% da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Questionado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que defendia a manutenção de duas alíquotas diferentes – de 4% para Sul e Sudeste e de 7% para as demais regiões –, Mantega insistiu na unificação, mas aceitou "mexer no tempo" para a mudança.

– Pode-se dar o tempo necessário para que os estados em desenvolvimento se ajustem à unificação das alíquotas – disse o ministro.

De acordo com ele, será a segunda mudança do governo nessa matéria. Antes de o projeto de resolução (PRS 1/2013) ser encaminhado ao Senado, diante do impasse entre os estados do Sul e Sudeste (que preferem convergência imediata para 4%) e os do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (que defendem as alíquotas de 7% e 4%), o Executivo federal optou por uma "solução intermediária": transferiu para 2025 o início da vigência da alíquota de 4% nas operações do Norte, Norte e Centro-Oeste para Sul e Sudeste. Até lá, haverá redução gradual, de um ponto percentual a cada ano.

A negociação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) é coordenada pelo relator da proposta, senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que manifestou, na audiência pública com Mantega, sua intenção de minimizar as perdas dos estados. O trabalho, acrescentou, está articulado com o relator da Medida Provisória 599/2012, senador Walter Pinheiro (PT-BA), porque essa MP cria os fundos de compensação de receitas (FCR) e de desenvolvimento regional (FDR).

Para facilitar o entendimento sobre a proposta, o presidente da CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), ampliou para 16 de abril o prazo de apresentação do relatório, antes fixado em 26 de março. A votação poderá ocorrer logo em seguida, com pedido de urgência para deliberação final em Plenário no início de maio.

Walter Pinheiro disse que as armas da guerra fiscal – pela qual estados atraem investimentos privadas com a redução de ICMS – estão ultrapassadas e precisam ser substituídas por instrumentos mais moderno de desenvolvimento regional.

Com o FCR e o FDR, o governo federal pretende combater dois problemas: o orçamentário, já que alguns estados perderão receitas na transição; e o econômico, porque unidades federativas pobres, sem condições de oferecer incentivos fiscais, não atraem indústrias. Com o FDR e o programa de investimentos federais, a União quer tornar esses estados mais atraentes aos investidores privados.

Teto

Como a MP fixa em R$ 8 bilhões o teto anual de transferências aos estados a título de compensação das perdas de arrecadação, vários senadores questionaram o ministro sobre a exatidão do cálculo dos valores que cada um deixará de arrecadar com a diminuição das alíquotas interestaduais. Mantega disse que o cálculo baseou-se nos dados da nota fiscal eletrônica e sua elaboração teve a participação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), refletindo a realidade após a dedução dos incentivos fiscais.

O ministro manifestou-se contra sugestões de vários senadores no sentido de aumentar os recursos orçamentários que compõem o FDR, limitados pela MP a 25% – os restantes 75% serão emprestados pelos bancos oficiais. Segundo ele, o Orçamento da União não teria condições de suportar uma participação maior no fundo, que transferirá aos estados quase R$ 300 bilhões até 2033.

Mantega ressaltou, no entanto, que o custo desse dinheiro será baixo, com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), à semelhança do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal (Proinveste). Ele acrescentou que os estados terão liberdade para gerenciar esses recursos, inclusive criando seus próprios fundos de investimento.

Incentivos

Diante da ponderação de vários senadores, como Armando Monteiro (PTB-PE), quanto às dificuldades para aprovação da alíquota interestadual unificada do ICMS, Mantega admitiu estudar a possibilidade de o governo federal oferecer incentivos fiscais para atrair investimentos nos estados menos desenvolvidos. Uma das idéias citadas pelo senador é a possibilidade de se conceder o regime de depreciação acelerada de bens de capital em determinadas regiões, pelo qual as empresas ali instaladas poderiam reduzir o pagamento do imposto de renda.

Mantega disse que a União prevê gastos de quase meio trilhão de reais para essa mudança no ICMS, que considerou um passo significativo, equivalente a 70% da reforma tributária de que o país necessita. O passo seguinte, acrescentou, envolverá o próprio governo, com alterações no PIS/Cofins.

Na avaliação do ministro, o ICMS reduz a produtividade das empresas, provoca uma acumulação de créditos não repassados e gera incerteza jurídica. Com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando a inconstitucionalidade das leis estaduais de concessão de incentivos fiscais, o ICMS enfrenta também incerteza jurídica, acrescentou.

O fato é que, depois de reiteradas decisões, o STF colocou em debate a Proposta de Súmula Vinculante 69, segundo a qual é inconstitucional qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz. Como os incentivos da guerra fiscal não foram aprovados pelo Confaz, uma das propostas do governo viabiliza sua convalidação pelo conselho.

Quanto às dívidas dos estados, Mantega admitiu também a retroatividade a janeiro de 2013 da aplicação da troca do critério de correção, do Índice Nacional de Preços do Mercado (IGP-M) para o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). O projeto de lei complementar (PLP 238/2013, em tramitação na Câmara dos Deputados) prevê também a redução dos juros reais, de 6% a 9% anuais para 4% ao ano.

Fonte: Agência Senado

22/3/2013

Febraban reduz o valor para TED, que até então valia para mais de R$ 2.000
A partir de hoje, as transferências entre contas de bancos diferentes a partir de R$ 1.000 serão feitas no mesmo dia, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

O valor mínimo para realização da Transferência Eletrônica Disponível (TED) era de R$ 2.000.

Quando o cliente transfere um valor por meio de uma TED, o crédito entra na conta do destinatário no mesmo dia em que a transferência é solicitada. Já em outras formas de movimentação financeira, como o popular Documento de Crédito (DOC), é preciso aguardar pelo menos um dia para a conclusão da operação.

O valor mínimo determinado para fazer cada operação evita que o atrativo da TED gere uma demanda em excesso e sobrecarregue os sistemas de pagamento e de compensação das transações financeiras.

Esse valor, no entanto, pode ser alterado conforme são realizados investimentos em tecnologia na rede de comunicações entre os bancos, agilizando o processo de transferência de recursos e ampliando a capacidade de operações que podem ser feitas.

Em 2010, o valor mínimo para a realização de uma TED era de R$ 5.000 e passou para R$ 3.000. Em novembro de 2012, a cifra foi novamente cortada, para R$ 2.000.

Os clientes que pretendem fazer transferências interbancárias abaixo de R$ 1.000 ainda podem recorrer aos DOCs, que têm valor limitado a R$ 5.000 por transação.

A comodidade é uma principais vantagens oferecidas pela TED. "Com a TED, o cliente não precisa sacar em espécie para fazer a transferência. Basta acessar o internet banking ou outros canais eletrônicos de autoatendimento para efetuar a operação", afirma Walter Faria, diretor adjunto de serviços da Febraban.

As tarifas cobradas para a realização de TED variam de banco para banco, conforme a política comercial de cada um. Todas as tarifas podem ser comparadas no Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros (Star) da Febraban, no endereço www.febraban-star.org.br.

Fonte: O Tempo

15/3/2013

Ao regulamentar a unificação das alíquotas do ICMS, que impedirá disputa entre Estados usando a tributação sobre importados, o Confaz criou dispositivos que encarecem e podem inviabilizar operações de empresas como fabricantes de fibras óticas, diz ele.

Sergio Leo

À espera da reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que discutirá, em abril, a resolução do Senado contra a "guerra dos portos", empresários do setor eletroeletrônico temem sérios prejuízos ao setor. "Conseguimos acabar com a guerra dos portos, mas transferimos o problema", comentou o presidente da Associação Brasileira da Indústria Eletro-Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, ao Valor PRO, o serviço de notícias em tempo real do Valor. Ao regulamentar a unificação das alíquotas do ICMS, que impedirá disputa entre Estados usando a tributação sobre importados, o Confaz criou dispositivos que encarecem e podem inviabilizar operações de empresas como fabricantes de fibras óticas, diz ele.

A Abinee, que discute o assunto com o Congresso em um grupo formado pela Confederação nacional da Indústria (CNI), já tem indicações de que pelo menos um dos dispositivos deve ser eliminado pelo Confaz: a exigência de que produtos com mais de 40% de componentes importados sejam obrigados a explicitar, na nota fiscal, o valor do conteúdo estrangeiro. "Isso equivale a declarar a margem de ganho da empresa, é violar o princípio constitucional que protege o sigilo comercial", critica Barbato.

Os secretários da Fazenda já se mostram "sensibilizados" para mudar esse aspecto da regulamentação, acredita o executivo, que está alarmado, porém, com outro dispositivo legal criado no Confaz: o que obriga as empresas a discriminar cada item importado usado em suas mercadorias, com respectivo valor, em uma "Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)".

"A FCI é um monstrengo colocado nas empresas", criticou Barbato. "Nosso setor tem produtos com mais de 5 mil itens de importados; como fazer, para cada um dos produtos terminados, uma ficha de conteúdo de importação?", pergunta. "Isso é loucura, de um nível de burocracia insuportável."

No início do ano, os empresários pediram ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, manter um caráter apenas informativo, na fiscalização do novo regulamento, sem punições. Mantega aceitou seguir essa orientação por quatro meses, até abril. Os empresários propõem que, em lugar da FCI, as empresas sigam o método já usado em declarações de origem, com documentos das empresas atestando que seguem determinados níveis de conteúdo nacional e de importados. Em caso de dúvida, o governo verificaria nas fábricas a veracidade das declarações e puniria os casos de má fé. "Posso abrir a porta de minha fábrica à fiscalização, o que não posso é aceitar mais essa obrigação tributária acessória", disse Barbato. "Isso afeta a competitividade da empresa e do país."

15/3/2013

A aprovação do texto é uma antiga reivindicação da Receita Federal, que passará a fiscalizar melhor empresas brasileiras nos Estados Unidos e, inclusive, combater a lavagem de dinheiro.

Daniel Lima

 Publicado hoje (13) no Diário Oficial da União, decreto legislativo que aprova o texto de um acordo entre os governos brasileiro e norte-americano para o intercâmbio de informações tributárias, que foi celebrado entre os dois países em 20 de março de 2007.

Segundo informou a Receita Federal, após sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, o acordo permitirá que o fisco dos Estados Unidos faça consultas sobre cidadãos norte-americanos que estejam no Brasil, podendo ocorrer o mesmo com cidadãos brasileiros naquele país.

A aprovação do texto é uma antiga reivindicação da Receita Federal, que passará a fiscalizar melhor empresas brasileiras nos Estados Unidos e, inclusive, combater a lavagem de dinheiro.

Esses acordos são comuns entre países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que vinha cobrando a participação brasileira, informou a Receita.

Pelo decreto ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo.

Fonte: Agência Brasil

15/3/2013

Por Lucas Marchesini

Representantes empresariais se posicionaram a favor da maior parte do texto da Medida Provisória nº 595, a MP dos Portos, durante audiência pública ontem no Senado Federal.

Os dirigentes fizeram o contraponto aos representantes dos trabalhadores, desta vez na plateia, que participaram de audiência semelhante na semana passada. Os sindicatos discordaram do texto encaminhado ao Congresso e já ameaçaram entrar em greve contra a aprovação do texto.

O industrial Jorge Gerdau, presidente da Ação Empresarial e conselheiro da presidente Dilma Rousseff, se posicionou contra os chamamentos públicos para a construção de portos privados, exigência prevista na MP, mas disse que "mexeria muito pouco" no texto.

A MP prevê que, ao receber um projeto para construção de um terminal privado, o governo deveria levar a uma chamada pública, abrindo a possibilidade para que competidores realizem o projeto.

Posição semelhante foi manifestada pelo vice-presidente do Conselho Superior de Infraestrutura da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Carlos Cavalcanti. "A MP tem que ser aprovada rapidamente e com o mínimo de alterações possíveis", defendeu.

Em relação à prorrogação das concessões de portos anteriores a 1993, Gerdau não apresentou uma posição única. A análise, disse ele, tem que ser feita caso a caso.

Sobre a prorrogação, o relator da MP 595, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), afirmou que "não há definição sobre o tema. É uma possibilidade [a prorrogação]".

Braga, que também é líder do governo no Senado, destacou que o relatório da MP deve ser aprovado em 10 de abril e que haverá tempo suficiente para sua aprovação nas duas casas até 16 de maio, quando expira seu prazo de validade.

Também participaram da audiência pública representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Confederação Nacional dos Transportes (CNT).

Fonte: Valor Econômico

8/3/2013

Receita Federal diz que até a última quarta-feira apenas seis contribuintes entregaram informações fiscais por meio dos velhos discos de 1.44 megabyte

 Dentro de um ou dois anos, a única lembrança que você terá do disquete será o ícone para salvar arquivos no seu computador. Até mesmo a Receita Federal, aparentemente o último laço entre muitos usuários e o dispositivo que armazena 1.44 megabyte, tem recebido cada vez menos declarações do Imposto de Renda. Em 2012, apenas 552 pessoas escolheram esta forma para enviar dados à Receita, o que representa apenas 0,002% do total de 25 milhões que prestaram conta ao Fisco.

Neste ano, o ritmo é ainda mais lento. Segundo dados de 2013 da própria Receita Federal repassados ao iG nesta quarta-feira (6), somente seis contribuintes optaram pelo método do disquete. Enquanto isso, o placar do Fisco marcava 918.300 declarações entregues até às 16 horas.

Entrega em bancos

Neste ano, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal funcionam como uma espécie de “lan house”. Correntistas e não correntistas podem ir aos bancos públicos para enviar a declaração pelo programa Receitanet e gravar o recibo. Ao iG , a assessoria do BB afirma que, “para maior comodidade, disponibiliza um computador para envio da declaração ao cliente que chega a uma de suas agências portando disquete”. A Caixa afirma seguir o mesmo método, mas alerta que, eventualmente, disquetes são rejeitados. “Nestes casos o disquete é devolvido ao cliente, que é orientado a refazer a gravação e apresentá-la novamente para ser transmitida à Receita”, informa a assessoria do banco.

Por sua vez, a Receita, declara que a ordem para restituição do imposto não é alterada, seja lá qual for o método de envio das informações fiscais: primeiro, idosos com mais de 65 anos, depois portadores de necessidades especiais e, na sequência, os demais.

Papelarias já desistiram
O que é exceção nos números da Receita, já não pode ser nem mensurado em grandes redes de papelarias. A trilha dos disquetes foi perdida pela rede ABC, de Brasília, há pelos menos três anos. “Não vendemos mais e é raro vir algum cliente procurar”, diz o vendedor Antônio Vieira.

No Rio de Janeiro, a Caçula também não vende mais, mas faz uma ressalva. “Podemos vender quando tem uma licitação para órgão público, mas o mercado em geral não se interessa mais”, diz Fernando Gonçalves, coordenador de marketing da loja. “No catálogo, a lista da letra “D” começa com DVD”, completa.

Em São Paulo, a Kalunga diz que abandonou os disquetes há 10 anos. No setor de compras da Saraiva, nada consta no sistema ou no site "desde que inventaram o tal pen drive", segundo afirma Wilson Ferraz, representante comercial

Cópias de segurança

O contribuinte que guarda dados em disquete deve se preocupar apenas com aqueles que contêm declarações dos últimos cinco anos. “Depois deste tempo a Receita não pode pedir alteração e nem a pessoa consegue retificar”, explica Rodrigo Paixão, coordenador de Imposto de Renda da empresa H&R Block. Ele recomenda que a cópia de segurança das informações fiscais seja feita numa mídia removível (CD, DVD, pen drive), e não no próprio computador, de maneira a evitar problemas de localização do arquivo em uma eventual pane do HD onde está o sistema operacional.

E quem não sabe nem do paradeiro das cópias de segurança? “O contribuinte pode pedir uma cópia impressa ou digital das declarações necessárias mediante o pagamento de uma DARF”, diz Paixão. Em seu site, a Receita informa que a segunda via poder ser fornecida em arquivo digital, desde que a mídia de gravação seja fornecida pelo próprio contribuinte.

Fonte: Economia IG

8/3/2013

Medida estipulou uma redução do valor da multa para o descumprimento de obrigações acessórias

 As empresas já enquadradas no Sistema Público de Escrituração Digital agora não serão mais multadas em R$ 5.000,00 por atraso ou não entrega do SPED (municipal, estadual e federal), como vinha acontecendo desde a sua entrada em vigor, a boa notícia deve-se à aprovação de emenda do Projeto de Lei de Conversão – PLV 25/12, em dezembro último. 

A medida estipulou uma redução do valor da multa para o descumprimento de obrigações acessórias, que agora oscila entre R$ 100,00 e R$ 1.500,00, dependendo do porte da empresa. O objetivo da emenda é justamente esse, que a multa seja condizente com o tamanho da companhia, proporcionando, assim, um tratamento mais justo.

Para as micro e empresas de pequeno e médio porte seria altamente danoso manter o valor original. E, de certa forma, elas seriam as mais penalizadas. Muitas das micro, pequenas e médias empresas não têm uma gestão profissional e, dessa forma, apresentam maiores dificuldades para realizar atividades-meio relativas às finanças, gestão, organização e apresentação de seus dados de acordo com os requisitos estabelecidos pelo marco legal e as atividades competentes.

Essas companhias inicialmente terão de se preparar para entregar o SPED, pois sem um controle rígido da sua gestão não será possível cumprir esta obrigação acessória. Então, nada mais justo do que não onerar ainda mais as micro, pequenas e médias empresas.

Apesar do investimento inicial – sim, investimento, cujo retorno dá-se pela melhoria da produtividade, dos controles e das informações gerenciais para tomada de decisão – para se adequar ao SPED, os benefícios serão muitos: eliminação do papel e redução de custos com racionalização das obrigações acessórias; uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas; rapidez no acesso às informações; aumento da produtividade do auditor, através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos; troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um layout padrão; redução de custos administrativos e melhoria da qualidade da informação; possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais; disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes.

Fonte: Revista Incorporativa

22/2/2013

A partir de março, a EFD - Contribuições, que após muitas mudanças nos prazos da entrega e adequações ao seu processamento, entra com força total neste ano, contemplando o grupo de empresas do Lucro Presumido.

Sílvia Pimentel

O poderoso banco de dados criado pela Receita Federal com a exigência de um conjunto de declarações setoriais explica o início do sistema de malha fina para as empresas. De acordo com o vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), José Maria Chapina Alcazar, o cerco se fecha com a entrada em vigor do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na prática, há muito tempo, as informações vem sendo armazenadas.

"É um arsenal eletrônico composto por informações comerciais, financeiras, fiscais, tributárias e previdenciárias", explica o dirigente. A partir de março, a EFD - Contribuições, que após muitas mudanças nos prazos da entrega e adequações ao seu processamento, entra com força total neste ano, contemplando o grupo de empresas do Lucro Presumido. Nela, a Receita Federal, pela primeira vez, terá acesso ao detalhamento do controle de crédito e débitos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

As novas declarações geradas com a contribuição sobre o faturamento de alguns setores econômicos, que deixaram de recolher 20% sobre a folha a título de INSS, também devem aumentar o poderio da Receita em cruzar dados das pessoas jurídicas. "Vai auxiliar, sem dúvida. Mas a EFD é a grande responsável pelo fechamento do cerco, pois o PIS e a Cofins são dois dos tributos recolhidos pela totalidade das empresas", explica Chapina.

O contador Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), também atribui ao Sped o aprimoramento da Receita no controle da arrecadação. "(O Sped) É a alma das pessoas jurídicas nas mãos do fisco. A base principal para o cruzamento de dados", resume. Com a novidade da malha fina da pessoa jurídica, o contador recomenda aos contribuintes e profissionais da contabilidade a redobrar os cuidados para enviar corretamente as informações solicitadas. "Os dados das várias declarações devem estar sincronizados para evitar que a empresa caia na malha fina da Receita", conclui Santos.

Fonte: Diário do Comércio

22/2/2013

Sistema permitirá que 4 milhões de empresas sejam informadas diariamente sobre inconsistências no pagamento de tributos federais

Luciana Otoni

A Receita Federal coloca em prática ainda neste mês o sistema de malha fina para o contribuinte pessoa jurídica, por meio do qual as cerca de 4 milhões de empresas em atividade no país serão informadas diariamente sobre inconsistências no pagamento de tributos federais.
A medida representará um reforço adicional para a cobrança de 41,9 bilhões de reais em débitos de grandes devedores.

Para a Receita, a nova malha fina dará ao contribuinte uma percepção maior da capacidade de controle do fisco.

"Com a percepção de que a Receita tem rigor na conferência dos tributos declarados, nós podemos aumentar a arrecadação espontânea... E uma malha fina vai influenciar o procedimento futuro do contribuinte", disse o subsecretário de Arrecadação do órgão, Carlos Roberto Occaso.

O sistema de malha fina de empresas fará uma análise diária dos documentos obrigatórios de arrecadação de impostos das companhias com o objetivo de detectar tributos que foram declarados e não foram pagos.

Quando inconsistências forem detectadas, a malha fina emitirá e enviará automaticamente um extrato ao contribuinte, alertando-o do ocorrido, em uma ação que representa um controle sistemático sobre o pagamento dos tributos.

Occaso informou que esse sistema estava em fase de funcionamento experimental em São Paulo e que até o fim deste mês passará a ter abrangência nacional.

TRIBUTOS ATRASADOS

Balanço apresentado nesta quarta-feira pela Receita mostrou que em 2012 o órgão cobrou 143,3 bilhões de reais em impostos atrasados, mas conseguiu recuperar efetivamente 45 bilhões de reais, 11,5 por cento maior que o montante apurado em 2011.

Do total recuperado, 41,2 bilhões de reais foram pagamentos feitos por empresas e o restante por contribuintes pessoa física.

Para 2013, a estratégia de cobrança da Receita terá, além do reforço da malha fina de empresas, uma ação de cobrança direcionada a grandes contribuintes. O órgão selecionou 184 grandes companhias de diversos setores que devem 6,8 bilhões de reais em tributos atrasados e que serão objeto de ações especiais por meio da intensificação da cobrança.

A Receita tem tentado aumentar a recuperação de impostos atrasados como forma de compensar parcialmente o resultado fraco da arrecadação corrente. Em 2012, a Receita teve alta na arrecadação real de apenas 0,70 por cento.

Fonte: Infomoney

22/2/2013

Criando uma base única de dados entre os quatro órgãos, o governo espera reduzir os custos das empresas

Thiago Resende

A Receita Federal apresentou ontem um projeto para reduzir custos de declarações feitas pelas empresas, aperfeiçoar a fiscalização e aumentar o recolhimento de tributos. Chamado, a princípio, de Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ele pretende unificar as informações que as companhias devem declarar à Receita, ao Ministério do Trabalho, à Caixa Econômica Federal e ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Pelo planejado, a partir de janeiro de 2014, as empresas irão, em um único documento digital, incluir os dados que devem ser prestados a esses órgãos. O primeiro passo deve ocorrer até 28 de março, quando Receita, Caixa, INSS e Ministério do Trabalho devem assinar um acordo conjunto, informou Daniel Belmiro Fontes, técnico da Receita Federal.

"Existem diversas declarações pedindo as mesmas informações e em plataformas diferentes", afirmou Fontes, ao apresentar a proposta no Conselho Nacional de Previdência Social, que se reuniu ontem em Brasília.

Criando uma base única de dados entre os quatro órgãos, o governo espera reduzir os custos das empresas, principalmente do pequeno empresário, pois há despesas com documentos, como a folha de pagamento. Pretende-se criar uma "versão digital da folha de pagamento e demais informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de forma padronizada", explicou o representante da Receita na reunião do Conselho.

Ainda em fase de estruturação, o sistema, quando em vigor, deve reduzir a economia informal, o risco de fraudes, além de aumentar a arrecadação, frisou Fontes.

Fonte: Valor Econômico

1/2/2013

Hoje, o PIS e a Cofins são calculados de duas formas, dependendo do setor.
O governo federal dá os últimos retoques para mudar a estrutura de dois dos mais complexos tributos do País, o PIS e a Cofins. A ideia é unificá-los, formando uma espécie de imposto sobre valor agregado (IVA). O nome de trabalho do novo tributo é Contribuição sobre Receitas (CSR).

A mudança é considerada prioritária pela presidente Dilma Rousseff, que deseja anunciar as novas regras ainda neste semestre. Ela já disse que quer fazer de 2013 o ano da desoneração tributária. Para tanto, será necessário um consenso na área econômica para a estratégia de implantação da mudança. Há dúvidas, pois a alteração envolverá perda de receitas e há pouco espaço no Orçamento para novas renúncias.

Hoje, o PIS e a Cofins são calculados de duas formas, dependendo do setor. Alguns o recolhem de forma cumulativa, ou seja, aplicam uma alíquota de 3,65% no faturamento da empresa. Outros o fazem de forma não cumulativa, aplicando uma alíquota de 9,25% a cada etapa de produção e deduzindo créditos tributários gerados pela compra de insumos para aquela etapa. A política para créditos é cheia de exceções, o que transforma os tributos em pesadelo para as empresas.
No momento, as discussões técnicas estão concentradas em duas questões: qual o peso do novo tributo e em quanto tempo a mudança vai entrar em vigor.

Uma minuta da legislação do novo imposto previa uma alíquota única, mas esse caminho acarretaria perdas a alguns setores e ganhos a outros. Isso o governo não quer. A ordem é não impor perdas. Estuda-se, portanto, a adoção de duas ou mesmo três alíquotas, para evitar que as empresas tenham a carga tributária aumentada. Essas alíquotas variam entre 4% e 9%.

Outra questão, mais difícil de contornar, é o impacto fiscal da mudança. Estimativas apontam que o governo pode criar uma conta de crédito tributário de R$ 30 bilhões caso adotasse, por exemplo, uma alíquota única.

O governo se divide entre aqueles que desejam que o novo tributo seja instituído para todos, já em janeiro de 2014, e aqueles que defendem uma adoção gradual, começando ainda neste ano. Nessa segunda hipótese, a mudança poderia começar por alguns setores econômicos ou categorias de gastos que passariam a gerar créditos.

O governo discute também o que fazer com os regimes especiais de tributação. A legislação dos dois tributos hoje é das mais complexas, uma vez que, além das regras gerais, diversos setores recolhem o PIS e o Cofins de forma particular.

Internamente, o governo entende que a mudança não deve ocorrer antes de abril, diante da complexidade do assunto. Técnicos entendem que a unificação do PIS e da Cofins, e sua consequente simplificação sob um regime único, vai concluir uma espécie de reforma tributária.
Nessa reforma estão inseridas as mudanças no ICMS, que o governo espera aprovar neste ano, e a desoneração da folha de pagamentos, que deve ser ampliada até o fim do ano que vem a todos os setores que desejarem.


João Villaverde e Lu Aiko Otta
Agência Estado

Fonte: Folha Web

24/1/2013

Modalidades jurídicas trazem características próprias. Ao planejar a empresa, empreendedor deve saber em qual categoria se enquadrar

JOÃO PEDRO SCHONARTH

Abrir uma empresa com garantias tributárias e jurídicas requer planejamento por parte dos empreendedores, que devem planejar desde o início em qual modalidade o novo negócio vai se enquadrar. As mais variadas siglas, como MEI, Eireli e Ltda, podem confundir o empresário, mas cada uma tem características próprias.

Cerca de 400 atividades, como artesão, encanador e pedreiro, por exemplo, estão listadas na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), que oferece ao microempresário benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria, mas tem regras definidas para os participantes. “O MEI é a forma de iniciar o negócio legalizado, com a opção de emitir nota fiscal e ter uma máquina de cartão. Com o MEI, o microempreendedor inicia o negócio com cidadania empresarial”, ressalta a consultora do Sebrae Juliana Marina Schvenger.

Dois aspectos principais diferenciam a Em¬pre¬sa Individual de Res¬pon¬sabilidade Limitada (Eireli) e Empresa Sociedade Limitada: a participação de sócios e o capital social, segundo o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Carlos Roberto Victorino.

“Na Ltda o empreendedor vai precisar de um sócio, que vai ter uma participação na empresa. Isso significa que as principais decisões da empresa precisarão também da assinatura do sócio. A Eireli tem a facilidade de não precisar de sócio, mas por outro lado, há a exigência de capital mínimo, no valor de 100 salários mínimos”, ressalta.

O empresário José Antonio Setti Barbosa abriu sua empresa de transporte de pessoas em novembro de 2012 já na categoria Eireli. Ele optou por essa modalidade pelas duas razões salientadas por Victorino. “Optei direto pela opção da Eireli porque se fosse abrir uma Limitada teria que colocar como sócia a minha esposa, e isso eu não queria. Outra razão é a segurança, porque a responsabilidade da empresa fica limitada ao capital social da empresa, enquanto meu patrimônio pessoal fica protegido”, avalia.
 
Modalidade jurídica

Conheça um pouco mais sobre cada categoria:

MEI

É a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, ele será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais, pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria.

Eireli

A empresa individual de responsabilidade limitada é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo (hoje, em R$ 678). O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Sociedade limitada

É a sociedade que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, mas respondem solidariamente pela totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social.

Fonte: Portal do Empreendedor.

24/1/2013

Ano começa com série de obrigações tributárias para o empresário, que deve ficar atento aos atrasos e multas

Juliana Garçon

O ano começa com obrigações importantes para os empresários: entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), até 28 de fevereiro, e da Declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), até 8 de março. Para fazer a Dirf, obrigação fiscal que atinge praticamente todas as empresas, além de outras figuras jurídicas, é preciso ter controle de todas as retenções e rendimentos pagos feitos em 2012, confrontando-os com os Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pagos mês a mês, explica o consultor tributário Leandro Cossalter, da Crowe Horwath Brasil. “Cruze as informações com a contabilidade e peça uma revisão a outra pessoa para evitar erro no preenchimento”, diz.

A Rais, que se destina ao Ministério do Trabalho e Emprego, também tem grande abrangência e merece cuidado. Atraso na entrega, omissões e erros podem provocar multas, com valores a partir de R$ 425,64, mais R$ 106,40 por bimestre de atraso até a data em que, finalmente, se realiza a entrega.

Opção de regime fiscal

Também neste início de ano é o momento de fazer a opção pelo Simples, que unifica o recolhimento de tributos e contribuições federais e estaduais. O prazo se encerra no próximo dia 31.“A escolha do regime tributário é irretratável para todo o ano-calendário”, ressalta Cassalter, da Crowe. “Portanto, é de suma importância o estudo sobre a melhor forma de tributação para a empresa.”

Parcelamento de débitos

As empresas paulistas que têm dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP), instituído pelo governo do estado. O programa permite parcelamento de débitos com redução de multas e juros de operações ocorridas até 31 de julho do ano passado. Vale para constituídos, ou não, e inscritos, ou não, na dívida ativa, inclusive ajuizados. O pagamento pode ser feito em parcela única, à vista, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva ou em até 120 parcelas mensais consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor do juro incidente sobre o imposto e a multa punitiva.

Os parcelamentos implicam acréscimos financeiros: 0,64% ao mês para parcelamento em até 24 meses; 0,80% para prazos de 26 a 60 meses; e 1% para parcelamento de 61 a 120 meses. “É uma ótima oportunidade, mas, antes de aderir, é preciso fazer uma avaliação minuciosa dos débitos e fazer a opção realmente viável”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Fonte: Brasil Econômico

18/1/2013

Ao fazer a conciliação das contas patrimoniais e de resultado, o Contabilista deverá atentar para diversos itens de conciliação
O Lucro Real para algumas empresas é obrigatório e para as outras que não estão obrigadas pela referida tributação pode representar economia de tributos. A opção pelo lucro real pressupõe contabilidade em dia, conciliada e com composição de saldo das contas.


Para optar pelo lucro real a empresa deverá manter sua escrita contábil em dia e conciliada, não basta apenas que a documentação esteja lançada na contabilidade, mas que os saldos das contas contábeis estejam conferidos e conciliados de forma que o setor contábil tenha a composição dos saldos constantes no balanço contábil.


Ao fazer a conciliação das contas patrimoniais e de resultado, o Contabilista deverá atentar para diversos itens de conciliação, a título de exemplo:


a)   A conta de duplicatas a receber deve estar conciliada com o relatório de contas a receber. O Contabilista a cada período ou fechamento de balanço deverá solicitar ao financeiro da empresa a posição das duplicatas a receber naquela data, esse procedimento evita erros contábeis, por exemplo o lançamento a maior de Receitas que proporciona  o pagamento a maior de tributos (PIS, COFINS, IRPJ, CSSL, ICMS, Simples e outros);


b)   A conta de estoque deve estar conferindo obrigatoriamente com o total da posição do Inventário a cada trimestre (Lucro Real Trimestral) ou fechamento anual do balanço (Lucro Real Anual, Lucro Presumido e Simples), se e a empresa apura o  Imposto de Renda  anual com suspensão ou redução, mês a mês deve manter um relatório de estoque não sendo necessário o registro no Livro de Inventário. O Contabilista deve atentar para o preço unitário de cada mercadoria ou produto, podendo avaliar as mercadorias compradas para revenda pelo valor das últimas aquisições menos o ICMS. No caso de fabricação de produtos a matéria-prima pode ser avaliada pelo preço das últimas aquisições menos o ICMS e IPI, os produtos acabados avaliados por 70% do maior preço de venda (sem deduzir o ICMS) e os produtos em elaboração avaliados por 56% do maior preço de venda (sem deduzir o ICMS);


c)   Se houver investimentos em coligadas ou controladas verificar se estão avaliados pelo método da equivalência patrimonial e quando estiverem solicitar balanço a essas empresas para efetuar os lançamentos contábeis, lembrando que sobre o resultado positivo da equivalência patrimonial não incide tributação (IRPJ, CSSL, PIS, COFINS) e no caso de resultado negativo são indedutíveis para fins de IRPJ e CSSL;


d)   As contas do Imobilizado e Intangível devem estar de acordo com os controles patrimoniais da empresa, caso não existam o Contabilista deverá manter planilha comprovando as despesas de depreciação e amortização contabilizadas, bem como, através de visualização do Razão Contábil verificar se estão corretos os lançamentos de aquisição do imobilizado e se nas vendas foram baixadas as depreciações e o custo contábil dos bens vendidos;


e)   Os tributos a pagar em dia devem conferir com o pagamento no mês seguinte, os tributos a pagar em atraso devem ser relacionados em planilhas a parte para contabilização dos juros e multas e posterior conferência com os saldos contábeis;


f)    Empréstimos e financiamentos devem ser conciliados com o contrato objetivando a contabilização dos juros e das atualizações pelo período de competência;


g)   As receitas devem ser conciliadas com o livro de apuração do ICMS, IPI ou do ISS, para evitar lançamentos a maior ou a menor, com consequências tributárias. Até porque em uma fiscalização o fiscal tem o direito de exigir tais livros e;


h)   As despesas devem ser consistentes com relação à documentação suporte e à atividade da empresa, é importante que o Contabilista visualize, através do Razão Contábil, se não há distorções nos lançamentos contábeis das despesas ou classificação indevida.


Para fins de gerenciamento tributário um balancete bem preparado é essencial acompanhar, mês a mês, a situação do resultado tributável e sua projeção até o final do ano. Essa análise propiciará ao Contabilista, dentro o período-calendário, tomar providências reduzir o pagamento do IRPJ e da CSSL, porém se não efetuar o acompanhamento, após o término do ano, restarão poucas alternativas visando economia tributária.


Uma análise detalhada no fechamento dos balancetes mensais e no balanço anual propiciará economia de IRPJ e CSSL para empresa, pois cada lançamento contábil tem uma consequência tributária a favor ou contra a empresa. Nos próximos itens relacionamos alguns pontos que visam a economia de tributos incidentes sobre o lucro, com base na contabilidade da empresa.


 

Fonte: Blog Guia Tributário

18/1/2013

Em 2014, Fisco apresentará declaração preenchida para contribuinte.
Alexandro Martello


O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Secretaria da Receita Federal. O prazo para declaração deve ter início em março e seguir até abril.


A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.


Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17 milhões de pessoas, optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Neste caso, há o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.


Pelo modelo completo, no qual a declaração não será preenchida para o contribuinte em 2014, podem ser deduzidos gastos com educação, saúde, empregada doméstica e com dependentes (filhos, por exemplo), além de contribuições a entidades de assistência social, entre outros.


Correção de 4,5%


Entre as alterações esperadas para o IR de 2013, ano-base 2013, está a correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5%, conforme lei já aprovada pelo Congresso Nacional. Essa mesma correção, que já foi aplicada em 2012, aumenta a faixa de isenção e também a das demais alíquotas.


Na declaração do IR 2013, por exemplo, que tem por base os valores recebidos em 2012, rendimento de até R$ 1.637,11 está isento do IR. De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota é de  7,5%. Valores entre R$ 2.453,51 e R$ 3.271,38 estão sujeitos à uma alíquota de 15%. Já os rendimentos de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65, serão tributados em 22,5% e as rendas acima de R$ 4.087,65 terão alíquota de  27,5%.


No IR de 2012, a tabela do IR era diferente. Para rendimentos recebidos entre abril e dezembro de 2011, por exemplo, que serviram de base para o IR entregue em 2012, a faixa de isenção era de até R$ 1.566,61. A alíquota de 7,5% incidia sobre rendimentos de R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85, enquanto a tributação de 15% era aplicada sobre renda de R$ 2.347,86 e R$ 3.130,51. Os valores de R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 eram tributados em 22,5% e a alíquota maior, de 27,5%, incidia sobre rendimentos acima de R$ 3.911,63.


Tablets e smartphones


Apesar do forte crescimento na venda de "tablets" e "smartphones" no Brasil nos últimos meses, a Receita Federal confirmou que ainda não será disponibilizada, em 2013, uma versão do programa do Imposto de Renda para estes aparelhos. Deste modo, o programa do IR será disponibilizado apenas para computadores pessoais.

Fonte: G1 - Globo

14/12/2012

Programa é considerado muito caro para ser mantido em 2013 com desonerações da folha

Simone Cavalcanti

O Reintegra corre sério risco de “ser congelado” no ano que vem. Apesar dos inúmeros pedidos da indústria para a continuidade após 31 de dezembro, a área econômica simplesmente não vê brecha nas contas para bancar mais esse estímulo em 2013. Ao considerar apenas a desoneração da folha de pagamentos para mais 26 setores da economia, que começa a valer a partir de janeiro, o governo inicia o ano abrindo mão de uma arrecadação anual de R$ 15,65 bilhões.

Um dos argumentos que está sendo usado para “ir mais devagar” é o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impede desonerações sem que sejam acompanhadas de medidas de compensação de receitas, como elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo.

Anunciado em 2011 como relevante apoio às vendas externas, o programa prevê o reembolso imediato e em dinheiro do que foi pago em tributos indiretos durante a fabricação da manufaturas exportadas. Em quase um ano de operação já foram devolvidos dos cofres públicos ao caixa das empresas nada menos do que R$ 5 bilhões. “O problema é o desembolso imediato, dinheiro na veia”, disse uma fonte, explicando que em outros casos de crédito tributário o empresário pode compensar o que tem a receber com aquilo que deve ao Fisco.

É um programa considerado caro não apenas pelo Ministério da Fazenda, mas para o próprio ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, que defendia abertamente a manutenção do benefício para a presidente Dilma Rousseff. No entanto, o orçamento está apertado e ainda se pretende estender a desoneração da folha de pagamentos para mais setores, o que deve ocorrer ao longo do ano que vem com respectivas renúncias.

Além disso, lembra um técnico, o câmbio está melhor para os exportadores. Quando o programa foi lançado a cotação era R$ 1,67 por dólar. Já neste ano, chegou a R$ 2,10 por divisa americana.

Mas, ainda assim, se Dilma considerar imprescindível, as condições do programa vão ficar mais restritas. A lei que criou o Reintegra prevê que a devolução dos impostos pode variar entre 0,5% e 3% das receitas obtidas com exportações e definida conforme o produto. hoje os empresários recebem pelo teto e, além de manufaturados, também estão incluídos no benefício alguns produtos semielaborados.

Fonte: Brasil Econômico