27/1/2012

Livros, relatórios, controles auxiliares


O artigo 195, do CTN, autoriza os fiscais a examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos e papéis do contribuinte, com o objetivo de verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável e conferir ou calcular o montante do tributo devido, bem como  o contribuinte deve manter  a guarda e Livros Obrigatórios e dos documentos que lastreiam os respectivos lançamentos.


Isto significa que o contribuinte está obrigado a exibir à autoridade fiscal SOMENTE os LIVROS OBRIGATÓRIOS, constantes nas leis e regulamentos e respectivos documentos.


Assim sendo, o fiscal não deve, não pode e não tem o direito de exigir fichas, planilhas de controles internos e outros registros não exigidos por lei. Algumas vezes o fiscal até solicita esses documentos, o Contador deve estar atento e polidamente informar  que vai verificar a situação.  Nada impede que o Contador apresente livros ou planilhas não obrigatórios, desde que façam prova a favor da empresa (e não contra). 


O exposto  é no sentido de  que o Contador não tem obrigação por lei e NÃO DEVE  apresentar outros livros, relatórios  e controles que possam  comprometer a empresa uma fiscalização (porque a fiscalização não tem o direito de exigi-los), pois se esses relatórios comprometem a empresa serão anexados como prova no processo contra a empresa, dificultando qualquer linha de defesa, pois os  tributos levantados pelo fiscal devem ser comprovados que são devidos e deixaram de ser recolhidos, ou seja, o fiscal é que deve investigar e  levantar as provas para  autuar a empresa .


Porém, por outro lado, a não apresentação dos livros obrigatórios acarretará no ARBITRAMENTO do lucro da empresa (art 259, 529 e 530 RIR/99).  O Contador deve estar atento à legislação para ter  ciência de quais  livros  são obrigatórios  ou não.
Condutas irregulares da autoridade fiscal


A atividade da fiscalização encontra uma série de limitações de ordem comportamental, constantes na Constituição Federal, nos artigos 5º, 34 e 180, citamos algumas condutas IRREGULARES do fisco:


a) Invadir o estabelecimento ou tomar posse dos bens do contribuinte, ameaçar ou intimidar.


Em alguns procedimentos a fiscalização chega abrindo arquivos, gavetas, etc. e intimidando. É completamente ilegal e inconstitucional tal atitude, pois fere o direito à Liberdade e à Dignidade, exceto através de mandado judicial. O empresário ou o Contador deve recepcionar o fiscal em uma sala, receber o termo de fiscalização, combinar as visitas e não permitir que a fiscalização em forma de abuso de poder e infringindo a Constituição mexa em qualquer local.


b) Empreender ou formular torturas de ordem moral para obter informações.


O contribuinte tem direito ao Tratamento Humano, não podendo receber torturas de ordem moral..


c) Exigir do contribuinte o cumprimento de obrigações não previstas em Lei.


O contribuinte está obrigado a fornecer somente os documentos e livros previstos na Lei.


d) Violar a honra, imagem ou intimidade do contribuinte.


e) Criar dificuldades de funcionamento tanto do estabelecimento em si como do trabalho dos funcionários e impedir a locomoção de pessoas ou funcionários do contribuinte.


f) Chamar o contribuinte de sonegador, ou dar tratamento discriminatório e difamatório pela sua condição.


g) Exigir a entrega de documentos u outra obrigações com prazo insuficiente para o seu cumprimento.


h) Exigir documentos, controles internos, relatórios, etc, não obrigados por Lei.


i) Induzir o contribuinte ao erro.


j) O Fisco pode ter acesso apenas às instalações e informações referentes ao tributo sob fiscalização.


O fiscal está sujeito a várias normas e regras na atividade de fiscalização, caso adote um procedimento irregular na atividade, cabe constar tal situação na defesa administrativa, mediante prova testemunhal que será levada a termo (escrita) e reivindicar anulação do auto de infração devido a má conduta do fiscal.  Atualmente, no site da Receita Federal, consta um link da Ouvidoria da Receita Federal, o qual pode ser acessado  e registrado o ocorrido.

20/1/2012

A proposta ainda estabelece que essas empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional (Supersimples).

Oscar Telles

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2468/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que reduz, de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo, o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). A proposta ainda estabelece que essas empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional (Supersimples).

A modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada foi criada pela Lei 12.441/11, aprovada em dezembro de 2010 pela Câmara e publicada pelo governo em julho do ano passado, com o intuito de reduzir a informalidade. Segundo a lei, que modifica o Código Civil (Lei 10.406/02) e entrou em vigor no último dia 9, a Eireli é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social – ou seja, não há sócio –, e segue regras previstas para as sociedades limitadas. O patrimônio pessoal do dono do negócio é protegido, pois fica separado do patrimônio da empresa.

Carlos Bezerra propõe a redução do capital mínimo exigido – pela regra atual, são R$ 62,2 mil, o que cairia pela metade – baseado no argumento do professor Cássio Cavalli, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio). Cavalli ressalta que 100 salários mínimos superam o valor dos ativos empregados para a organização da maioria das pequenas empresas.

“Não é de se esperar, por exemplo, que o proprietário de um carrinho de cachorro quente empregue mais de R$ 50 mil como capital social”, afirma. O professor acrescenta, a título de comparação, que com R$ 3 mil é possível constituir uma sociedade limitada, pois não há valor mínimo exigido.

Cavalli afirma ainda que as pequenas empresas também preferem adotar a forma de sociedades limitadas para poderem ser enquadradas no Supersimples, e que isso continuará ocorrendo enquanto as Eirelis não forem beneficiadas por esse sistema tributário simplificado.
Devido a isso, apesar de elogiar a lei de criação das Eirelis por representar “um novo alento ao empreendedorismo nacional”, Carlos Bezerra considera que a legislação precisa ser aprimorada.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

20/1/2012

Com novos sistemas, a inadimplência das empresas brasileiras também poderá ser acompanhado
Dora Ramos

Todos os anos temos que cumprir uma tarefa muito importante: elaborar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Sejamos isentos ou não, o documento deve ser entregue a Receita Federal no prazo estipulado, entre os meses de março e abril. Ao final de cada período são revelados os números relacionados aos contribuintes que caíram na malha fina e, em 2011, 570 mil pessoas tiveram suas declarações retidas por algum tipo de irregularidade.

Se os números são altos para quem é PF, o que aconteceria se houvesse o mesmo critério de avaliação para Pessoa Jurídica? Para quem nunca havia pensado nisso, o momento é oportuno, já que a Receita Federal divulgou que os sistemas acompanhamento para PJ estão em fase final e podem entrar em funcionamento ainda em 2012. Com isso, a inadimplência das empresas brasileiras também poderá ser acompanhado.

Em resumo, pode-se dizer que o novo sistema cruzará diversos tipos de dados, como notas fiscais emitidas, faturamentos e pagamentos de impostos. Com a malha fina para este grupo, a fiscalização deve se tornar mais efetiva, reconhecendo e evitando omissões e divergências de informações declaradas. Para não correr riscos com o Leão, as empresas precisarão fazer planejamentos financeiros estratégicos e não errar no momento da prestação de contas.

O risco de falhas internas como o não pagamento de tributos ou não implantação de sistemas obrigatórios interferirem nas contas com a Receita é grande, o que pode gerar multas e até processos judiciais. Sendo assim, vale atentar-se ao novo cenário e providenciar soluções que mantenham as obrigações da empresa em dia, para que na declaração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) a companhia não seja punida e fique em débito com o Governo.

Fonte: Revista Incorporativa

20/1/2012

O chamado Registrador Eletrônico de Ponto (REP) deverá ser adotado a partir de abril pelas empresas com mais de dez funcionários.

Bárbara Pombo

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) fiscalizará os novos equipamentos de controle da jornada de trabalho, homologados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O chamado Registrador Eletrônico de Ponto (REP) deverá ser adotado a partir de abril pelas empresas com mais de dez funcionários.

De acordo com uma portaria do Ministério do Trabalho, publicada ontem, o órgão será responsável por verificar o cumprimento das exigências técnicas para a implantação e funcionamento dos equipamentos.

As máquinas deverão ter bobinas de papel para emissão de comprovantes da jornada de trabalho aos empregados. A memória de dados deve ser permanente e inviolável para que a data e o horário de registro de ponto não possam ser apagados ou alterados. Outra exigência é que os equipamentos tenham certificação do Ministério do Trabalho. Atualmente, 122 modelos de cerca de 30 fabricantes estão registrados no MTE.

Depois de adiar o início da exigência cinco vezes, o governo federal estabeleceu prazos progressivos para implantação do ponto eletrônico. As empresas dos setores de serviços, comércio e indústria deverão implantar o sistema até o dia 2 de abril. Estão incluídos neste grupo os setores financeiro, de construção, saúde e de educação. Para as companhias de atividade agroeconômica e as micro e pequenas empresas, a exigência passa a valer em 1º de junho e 3 de setembro, respectivamente.

As empresas com menos de dez funcionários ou que optam pelos sistemas manual ou mecânico (cartão) de controle de ponto não precisam implantar o REP.

Fonte: Valor Econômico

20/1/2012

O Brasil foi apontado, no final de 2011, como a sexta economia do mundo, o que o coloca na rota dos grandes investimentos estrangeiros.

Humberto Domiciano

Na avaliação de especialistas, as vantagens competitivas, a estabilidade econômica e os fundamentos democráticos acabam compensando os percalços enfrentados pelos investidores estrangeiros interessados em ampliar os negócios por aqui.

Para Marcos Troyjo, especialista do Instituto Millenium e diretor do BRICLab da Columbia University, com o quadro de crise, os empresários do mundo todo buscam um local seguro para investir. "Temos um quadro de segurança jurídica, estamos crescendo a boas taxas, aproveitamos a estabilidade macroeconômica e possuímos uma dinâmica muito boa entre as energias fósseis e as alternativas", destacou.

O Brasil foi apontado, no final de 2011, como a sexta economia do mundo, o que o coloca na rota dos grandes investimentos estrangeiros.

No entanto, a questão tributária preocupa quem deseja instalar empresas no país.
Na visão de David Roberto R. Soares da Silva, advogado e sócio do escritório Battella, Lasmar & Silva, a principal fonte de dúvidas se dá com a quantidade e a forma de cobrança dos tributos. "O maior desafio é a complexidade. Já atendi um empresário que entrou no varejo, aproveitou bem o mercado, mas frente aos custos necessários para o controle de todas as obrigações fiscais, optou por ir embora do país", comentou.

Troyjo compartilha da mesma opinião. "Muitas vezes o investimento que poderia ser destinado para melhorar a produtividade e a lucratividade acaba sendo canalizado para a contratação de uma legião de contadores, advogados e especialistas na questão tributária", acrescentou.
A assessoria fiscal para empresas que desejam operar no país torna-se uma oportunidade de mercado.

Silva lançou recentemente o guia Brazil Tax Guide for Foreigners. O livro vendido apenas na internet tem um público defnido. "Recebi pedidos de escritórios de advocacia e contabilidade que atendem estrangeiros e de empresas que tem sócios estrangeiros. Outro ponto que chamou a atenção foi a procura de administradores de unidades brasileiras, que necessitam explicar para o chefe lá fora como as coisas funcionam aqui", finalizou.

Fonte: Brasil Econômico

13/1/2012

O ideal é que tudo esteja pronto em 1º de março, quando a Receita Federal liberar o programa da declaração na internet. Pense positivo.

Todo ano tem carnaval. Todo ano tem São João. Todo ano tem Natal. E todo ano tem declaração do Imposto de Renda. Simples assim. Como não dá para fugir do leão, o melhor é começar a se preparar com antecedência. Separar recibos da escola dos filhos, das despesas médicas, do plano de saúde, a nota fiscal do carro novo. O ideal é que tudo esteja pronto em 1º de março, quando a Receita Federal liberar o programa da declaração na internet. Pense positivo. Como 2012 é um ano bissexto, você terá um dia a mais para se preparar para o acerto de contas com o felino.

Em Pernambuco, 636 mil contribuintes apresentaram a declaração no ano passado. “O que tem de diferente do ano passado é o limite de obrigatoriedade da entrega. Até 2014, a tabela será corrigida anualmente em 4,5%”, lembra o auditor da Receita Federal Alexandre de Moraes Rego. Ano passado, estava obrigado a declarar quem tinha recebido em 2010 acima de R$ 22.487,25. Agora, deve prestar contas quem ganhou mais de R$ 23.499,15 no ano passado em rendimento tributável (salário, aposentadoria, aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte).

As empresas têm até o fim de fevereiro para entregar os comprovantes de rendimentos.

Também foram corrigidos os valores das deduções. O valor do dependente subiu (quase nada) de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. Um detalhe que não pode ser esquecido: se o dependente tiver renda, ela deve ser incluída na declaração. Já as despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação) estão limitadas a R$ 2.958,23.

Despesas com empregados domésticos também podem ser abatidas, mas só até o limite de R$ 866,60. “As deduções com despesas de saúde continuam sem limite, tanto para o titular quanto para os dependentes que contam na declaração. Mas tudo tem que estar com recibo ou nota fiscal”, diz Alexandre Rego. O diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, reforça que o contribuinte precisa ter atenção ao colocar as despesas médicas por conta da Dmed (Declaração de Despesa Médica), que começou a valer no IR do ano passado.

Empresas de prestação de serviços de saúde e dos planos de saúde devem informar quanto os contribuintes pagaram. Os dados das empresas são cruzados com informações prestadas pelas pessoas. Se houver divergência, a declaração poderá cair na malha fina. E não é nada agradável frequentar a malha. No fim de 2011, 24.841 declarações de pernambucanos estavam nas garras do leão. Quem entrou no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e resolveu a pendência pode receber a restituição no primeiro lote extra, que sai no próximo dia 16.

Por falar em restituição, quem entrega o documento primeiro tem prioridade na hora de receber o “troco”. Mas os idosos (com mais de 60 anos) têm ainda mais prioridade. Para quem, ao invés de receber, terá de pagar mais imposto, Alexandre Rego diz que há uma mudança. A partir deste ano, o contribuinte só vai conseguir imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pelo programa do IR da primeira cota (ou cota única). Da segunda cota em diante, só entrando no site da Receita Federal.

Esta mudança foi feita para estimular o débito automático das cotas. E evitar que que contribuintes espertinhos paguem as cotas sem colocar os juros. “Do ponto de vista da matemática financeira é melhor pagar à vista”, destaca o auditor. O prazo final para a entrega da declaração é 30 de abril. Que ninguém pense em prorrogação. A última vez que isso aconteceu foi em 1995. Quem perder o prazo terá pela frente uma multa que pode variar entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

Fonte: Jornal Contábil

13/1/2012

Inegavelmente, essa nova realidade passou a integrar o dia a dia dos indivíduos que vivenciam os processos trabalhistas em sua rotina profissional.

Rodrigo Luís Shiromoto

Desde o vigor da Lei nº 12.440, de 2011, empregados, empregadores, advogados e servidores públicos iniciaram concomitantemente um processo de adequação às alterações trazidas pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a qual pode ser expedida pela Justiça do Trabalho desde o dia 4. Inegavelmente, essa nova realidade passou a integrar o dia a dia dos indivíduos que vivenciam os processos trabalhistas em sua rotina profissional.

Em síntese, a CNDT possui o condão já assumido pelas demais certidões negativas emitidas pelos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, dando assim, oportunidade aos interessados comprovarem sua idoneidade jurídica e financeira, bem como, de forma implícita, a observância ou não à legislação trabalhista nacional.

Em que pese referida certidão apresentar-se num primeiro momento como um meio de possibilitar execuções trabalhistas mais céleres e mais efetivas sob o ponto de vista do inadimplemento de acordos e débitos judiciais, tal inovação há de ser interpretada com ressalvas, em especial, pela classe empresarial.

Isso porque, figurando a CNDT inicialmente como requisito para as empresas participarem de licitações e concorrências públicas, e, em um futuro não muito distante, condição para negociações e operações na esfera privada, tal artifício poderá ser utilizado indevidamente na Justiça do Trabalho como uma forma de coação à classe empresarial, a qual deverá se municiar de estratégias defensivas que possam garantir a manutenção de seus negócios em face da possibilidade de inclusão de seus dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, criado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Já se observa um grande interesse nas entidades representativas de classe, talvez por figurar a CNDT um instrumento de argumentação dos termos discutidos nas negociações coletivas, e, de maneira implícita, nas denúncias, fiscalizações e ações por estas patrocinadas.

A certidão poderá ser utilizada como uma forma de coação à classe empresarial
Referida preocupação se justifica pela quantidade de processos trabalhistas distribuídos diariamente perante a Justiça do Trabalho, bem como pela necessidade de apenas uma reclamatória trabalhista ser suficiente para positivar uma CNDT em caso de eventual inadimplemento, considerando-se nesse aspecto a prática incorreta ainda instituída por uma parcela da classe operária no protocolo de ações trabalhistas à sua própria sorte, muitas vezes, cujos pedidos formulados já restaram tempestivamente quitados pelos seus ex-empregadores.

Chama-se também a atenção para essa sintética análise em decorrência da divergente simplicidade retratada pelo texto da Lei nº 12.440 quando comparado com o complexo processo de execução trabalhista.

Em uma leitura dos artigos normativos constata-se que a lei prevê, de forma simples, a possibilidade de expedição da CNDT quando verificada a existência de "débitos garantidos por penhora suficiente". Todavia, o processo de indicação de bens à penhora da Justiça do Trabalho está distante de ser algo uníssono, principalmente, por se observar interpretações subjetivas e diversificadas dos juízes trabalhistas acerca das garantias e aceite de bens indicados na fase de execução, com variações que se estendem à aplicação do Código de Processo Civil em detrimento da Consolidação das Leis do Trabalho, penhoras bancárias e desconsideração de ofício da personalidade jurídica de empresas.

Nesses moldes, com a atual exigência desse modelo de certidão pelo Judiciário Trabalhista, amplia-se a expectativa depositada nos magistrados no cuidado e interpretação das ações interpostas, em que pese o considerável volume de trabalho já absorvido pelos mesmos. As consequências trazidas pela instituição da CNDT aos empregadores justificam a cautela na análise e julgamento das ações, como também, posturas subjetivas prudentes durante a fase de execução trabalhista, uma vez repousar sobre os juízes o ônus pela positivação das empresas nas certidões de débitos, e, indiretamente, a manutenção de seus negócios.

Os breves pontos salientados remetem a uma breve reflexão: a boa intenção do Poder Legislativo e do Poder Executivo na celeridade e efetivação dos créditos trabalhistas se contrapõe à situação de elevada insegurança à classe empregadora, em decorrência do considerável número de processos distribuídos indistintamente perante a Justiça do Trabalho, da ampliação da responsabilidade dos magistrados, bem como pela distância observada entre o texto normativo e a prática processual adotada nas ações judiciais, merecendo a vigente inovação atenção redobrada.

Fonte: Valor Econômico

13/1/2012

A grande novidade é a de que o patrimônio do empresário estará protegido, sem a necessidade de sócio ou mesmo um "laranja".

Abnor Gondim

Desde ontem, os empreendedores brasileiros ganharam mais uma facilidade para tocar seus negócios, com a entrada em vigor da Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, que instituiu a figura jurídica do Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A grande novidade é a de que o patrimônio do empresário estará protegido, sem a necessidade de sócio ou mesmo um "laranja".

A avaliação é do advogado especialista em direito societário pela Fundação Getulio Vargas e professor do Instituto Paulista de Educação Continuada, Bruno Accorsi Saruê. "A grande vantagem é que o empresário terá maior proteção de seu patrimônio pessoal, sem precisar ter que recorrer a um sócio de fachada", afirma. A figura do empresário individual não faz tal distinção.

O próprio especialista advertiu, porém, que a proteção do patrimônio pessoal não é absoluta. "A própria lei civil prevê situações em que essa limitação é quebrada", diz. "A lei civil prevê a quebra em caso de confusão do patrimônio pessoal e o da empresa e em caso de mau uso da personalidade jurídica, para praticar fraude, por exemplo", exemplificou.

Isso também acontece, de acordo com Saruê, no âmbito tributário, caso o governo prove em ação judicial ou inquérito administrativo que houve deliberada intenção de fraudar o pagamento de tributo (sonegação de imposto).
Algo semelhante também ocorre no âmbito trabalhista. "Caso a empresa deixe de pagar um direito e, quando cobrada judicialmente não se encontrem bens para pagar a dívida, pode-se quebrar a limitação de responsabilidade e atingir os bens dos sócios".

Na prática, "a maioria dos juízes respeita essa ordem, mas sabemos que existem desvios, onde se busca simultaneamente o patrimônio dos sócios, situações em que cabe defesa".

Para criar ou transformar o atual empreendimento em uma Eireli o empreendedor deverá contar com os serviços de advogado e contador para preencher cadastro on-line na respectiva junta comercial e apresentar o contrato social da nova empresa. Nele deve constar a declaração de que o patrimônio mínimo da empresa é de 100 salários mínimos (R$ 62,2 mil).

"O empresário não precisará demonstrar a existência desse capital na Junta Comercial, mas sim apresentar o capital da Eireli na declaração ao Imposto de Renda", pondera o advogado.

De acordo com o especialista, é possível converter as outras sociedades para a Eireli. As premissas são: ter apenas um sócio, capital acima de 100 vezes o salário mínimo e ter apenas uma Eireli em seu nome. "Qualquer sociedade que venha a ter apenas um sócio, em algum momento da sua vida, pode pedir sua conversão em empresário individual ou em Eireli", diz.

Fonte: DCI

9/1/2012


A CCJ do Senado Federal acabou de aprovar, em caráter terminativo (se não houver recurso de oito senadores será encaminhado diretamente para sanção da Presidente), o Projeto de Lei nº 18/2001, que cria a "Empresa Individual de Responsabilidade Limitada" no país.


Já era tempo de o legislador reconhecer a possibilidade de uma única pessoa poder destinar parte de seu patrimônio pessoal para suas atividades empresariais e com isso obter o reconhecimento do legislador de que seus bens pessoais (particulares) não se confundem com os bens destinados ao trabalho.


Através do que se convencionou chamar de "empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI", poderá uma única pessoa ser titular da integralidade do capital social (devidamente integralizado e não inferior a 100 salários mínimos) da sua empresa individual com responsabilidade limitada.


Disso resulta que somente o patrimônio social da empresa individual responderá pelas obrigações contraídas pela EIRELI, não existindo qualquer confusão com o patrimônio da pessoa natural que o constitui, tal como ocorre hoje com a figura do empresário individual.


Certamente é um avanço no trato do Direito Empresarial, vindo de encontro com a necessária segurança que o empresário probo e honesto precisa ter para se ver incentivado a investir na iniciativa privada, beneficiando com isso toda a coletividade, seja através de novos postos de trabalho, seja através da geração de impostos, da colocação de novos produtos no mercado de consumo ou mesmo para atrair investimentos externos ao país etc.

6/1/2012

No Brasil 22% dos trabalhadores CLT são terceirizados e não estão inseridos em uma legislação que regulamente as relações trabalhistas

O ano de 2011 foi de muitas conquistas para as empresas que contratam serviços terceirizados e para os trabalhadores envolvidos, já que, depois de anos em discussão, a regulamentação do setor entrou em pauta no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na Câmara de Deputados. Foi a primeira audiência pública da história realizada pelo TST para discussão do tema visando a reestruturação em relação às normas de empresas contratantes e prestadoras de serviços.

Só no Brasil são 8,2 milhões de pessoas que ainda não estão inseridas em uma legislação que regulamente suas relações trabalhistas. Esses profissionais terceirizados representam 22% dos trabalhadores com carteira assinada no país, segundo estudo do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo.

Como não há uma regulamentação, muitas empresas, contratantes de serviços terceirizados, foram punidas e tiveram suas marcas vinculadas a escândalos. “Com esta movimentação, em novembro, foi aprovado o parecer, na Comissão especial sobre trabalho terceirizado da Câmara dos Deputados do projeto de lei 4330/04, com o objetivo de regulamentar a terceirização nos serviços públicos e privados” pontua Adriano Dutra, diretor da parceria Saratt/TGestiona, (www.tgestiona.com.br), empresa que oferece solução em Gestão de Ter ceiros.

O texto aprovado aponta mudanças na forma de contratação e punições para as empresas que não seguirem a lei. Entre os principais pontos estão: a empresa prestadora de serviço só poderá atuar em uma atividade especializada; e possuir um capital social compatível com o número de empregados, reduzindo os riscos das falências sem quitação das dívidas com os trabalhadores.

Outra questão importante é a obrigatoriedade da fiscalização pela contratante, para o cumprimento das obrigações trabalhistas. Ainda de acordo com o especialista, o projeto obriga os contratantes a fiscalizarem o recolhimento dos encargos sociais pelas prestadoras como FGTS e verbas de natureza trabalhista como horas extras, férias, além de verificar se estão cumprindo os acordos coletivos fechados pelas categorias de seus funcionários. “Se a empresa não estiver agindo corretamente, a contratante pode interromper o pagamento dos serviços”, explica Dutra.

A previsão é que lei seja votada já no primeiro semestre de 2012, e assim todas as empresas prestadoras de serviços devem se adequar às normas para continuar atuando no mercado. “É evidente a necessidade da regulamentação trabalhista, ainda mais após as diversas denúncias que vieram à tona nos últimos anos”, finaliza Dutra.

Fonte: Incorporativa

6/1/2012

Hoje nem as empresas limitadas nem as sociedades anônimas, precisam cumprir exigência semelhante.

Laura Ignacio

A partir de segunda-feira será possível abrir uma empresa limitada no Brasil sem a necessidade de um sócio. A medida será possível porque entra em vigor a Lei nº 12.441, de julho do ano passado, que criou a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Apesar de atrair a atenção de empreendedores - que hoje possuem sócios apenas por exigência legal - a nova norma exige que o empresário declare no ato de constituição da companhia possuir um capital mínimo de cem salários mínimos - hoje R$ 62,2 mil. Esse montante deve estar disponível para o negócio, seja em dinheiro, bens ou direitos. Hoje nem as empresas limitadas nem as sociedades anônimas, precisam cumprir exigência semelhante.

Por considerar a medida inconstitucional, o Partido Popular Socialista (PPS) já propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra esse dispositivo da lei da Eireli, antes mesmo de a norma entrar em vigor. O partido argumenta que a exigência é contrária ao princípio da livre iniciativa por prejudicar micro e pequenos empresários e violar a Constituição, por ser vinculada ao salário mínimo. A Adin ainda não foi julgada pela Corte Suprema.

De acordo com o Código Civil, as empresas limitadas só podem ser abertas com, pelo menos, dois sócios. Além disso, desde 2002, após alterações feitas no código, empresas de fora só podem instalar-se no país se um dos sócios for brasileiro. Com isso, empresas estrangeiras passaram a investir no Brasil por meio de fundos de investimento em bolsa de valores ou a criar uma cota de valor módico para um sócio brasileiro de "conveniência". Vários advogados, por exemplo, aparecem em contratos sociais como sócios de multinacionais instaladas no Brasil em razão da exigência legal.

Por isso, a notícia sobre a Eireli foi recebida com entusiasmo, segundo advogados. A ideia passada pela legislação seria a de que as empresas individuais poderiam ter como titulares tanto pessoas físicas quanto jurídicas. No entanto, uma recente regulamentação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) frustrou essa expectativa, pois a orientação prevê que somente pessoas físicas podem ser as titulares dessas firmas.

Segundo o advogado Marcelo Angelini, do escritório Zilveti & Sanden Advogados, várias empresas externas deixam de entrar no Brasil por conta dessa burocracia. "Temos muitos clientes estrangeiros e se há facilidade em outro país, preferem levar o capital para lá", afirma.

Segundo ele, após a publicação da Lei nº 12.441, várias estrangeiras e outras que já estão no país procuraram o escritório para constituir uma Eireli. O objetivo é evitar problemas como o caso de um sócio brasileiro que morreu e a cota da empresa estrangeira entrou no inventário.

"Isso fora os casos em que a empresa estrangeira tem altos custos com advogados porque o sócio brasileiro teve sua conta bancária penhorada em razão de processo trabalhista contra a empresa", afirma.

A Eireli livraria empresas estrangeiras de questões como essas. O advogado e professor de direito comercial da PUC-SP e Mackenzie, Armando Rovai, contesta a interpretação do DNRC.

Para ele, se a lei fala apenas em pessoa, o órgão não poderia interpretar a norma de forma restritiva e literal. "Seria uma oportunidade magnífica para o Brasil aproveitar o aporte de capital dessas sociedades estrangeiras", afirma. "Agora, ou as Juntas Comerciais não acatam isso ou os interessados vão ter que entrar com ações no Judiciário", diz o advogado.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) vai obedecer a regulamentação do DNRC, pois está submetida ao órgão. "As juntas são obrigadas a aplicar o entendimento", afirma o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior.

Segundo a advogada da União e coordenadora de atos jurídicos do DNRC, Rejanne Castro, após uma reunião entre os procuradores o órgão foi decidido que só pessoas físicas podem constituir uma Eireli. Ela explica que a finalidade dos legisladores era não afetar o patrimônio de empresários individuais. Além disso, o entendimento foi reforçado por um enunciados do Conselho da Justiça Federal (CJF) no mesmo sentido. "Assim, evitamos que eventuais decisões judiciais federais determinem a desconstituição de Eirelis constituídas por empresas", diz.

O enunciado do CJF não vincula os juízes federais do país, que possuem liberdade de julgar. O advogado Jorge Lobo, do Lobo Advogados, entende que qualquer dúvida levantada por empresário a respeito da questão deverá ser julgada pela Justiça Estadual. "A Justiça Federal só é competente quando há divergência entre as juntas comerciais", afirma.
 
 
Contexto



Para abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) no Estado de São Paulo, o processo poderá ser realizado em apenas quatro dias. O primeiro passo é acessar o portal da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) - www.jucesp.sp.gov.br - para preencher o formulário de constituição ou transformação de outra empresa em uma Eireli.

Após preencher o formulário com as informações sobre o empreendimento, é preciso gravar e imprimir o arquivo. No sistema de impressão, são gerados também dois boletos. O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), no valor de R$ 54, e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no valor de R$ 21.

Depois de pagar as taxas em uma agência bancária, o pedido deve ser apresentado na Junta com três vias do formulário preenchidas e os comprovantes de pagamento das taxas. Se a documentação apresentada estiver correta, a criação ou alteração da empresa poderá ser registrada em até quatro dias.

Segundo o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior, no ato de constituição ou transformação o autor deverá declarar que o capital mínimo de cem salários mínimos está integralizado (disponível para o negócio), mas não será exigido comprovante.

Fonte: Valor Econômico

6/1/2012

Outra oportunidade como esta, só no começo de 2013, adverte Chapina Alcazar.

Os pequenos empresários que atendem os pré-requisitos legais e pretendem aderir ao Simples Nacional têm até o próximo dia 31 para manifestarem sua intenção perante a Receita Federal do Brasil.

No entanto, antes desta opção, idealizada pela maioria das organizações, é preciso realizar análises e projeções.

"Cada negócio tem suas especificidades e nem sempre o sistema simplificado traz redução de carga tributária, portanto, em algumas situações, não é o regime mais recomendado", destaca o presidente do Sescon-SP, José Maria Chapina Alcazar.

O líder setorial aconselha, para quem ainda não fez, um planejamento, análise dos dados, de todos os aspectos pertinentes à empresa, antes da opção pelos regimes tributários do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

"Outra oportunidade como esta, só no começo de 2013", adverte Chapina Alcazar.
Um aspecto positivo a ser levado em conta, para o empresário contábil, é o reajuste dos limites e das faixas de enquadramento e manutenção das empresas no Simples Nacional, que já estão em vigor.

"Esta é uma das grandes conquistas do empreendedorismo em 2011 e deve trazer mais competitividade aos micro e pequenos negócios", diz ele.

É importante ressaltar que o limite para a microempresa passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da pequena, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

Seja qual for a escolha, Chapina Alcazar ressalta a necessidade de uma contabilidade bem estruturada.

"Balanços, balancetes, livro diário e análises mensais de movimentação sempre serão a melhor forma de justificar o equilíbrio entre receitas e despesas, além de constituírem instrumentos essenciais para assegurar uma boa gestão", argumenta.

A solicitação de adesão ao sistema simplificado de tributos é feita pelo portal do Simples Nacional.

Os agendamentos realizados em novembro ou dezembro do ano passado e que não tiverem pendências, serão incluídos automaticamente.

No mesmo endereço podem também ser feitos os pedidos de parcelamento de débitos apurados neste regime, possibilidade criada pela Lei Complementar 139/11 e que deve beneficiar cerca de 500 mil organizações.

Fonte: DCI

29/12/2011

Venho por meio desta informá-lo(a) que em virtude do “Ano Novo”, no dia 30/12/2011,  o expediente da Diagrama será até as 13:00 horas.


Assim, peço que nos avisem com antecedência caso precisem de algum serviço, para que possamos nos programar, evitando contratempos de última hora.


Certo da sua compreensão.
   
Paulo Godoy
Diretoria

23/12/2011

Resolução 95 CGSN, publicada no Diário Oficial de 21/12
A Resolução 95 CGSN, publicada no Diário Oficial de hoje, 21/12, dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para o ano-calendário 2012.
Segue a íntegra da Resolução 95 CGSN:

“O Comitê Gestor  do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, serão considerados os Decretos de adoção de sublimites por parte dos Estados ou do Distrito Federal, para efeito de recolhimento do ICMS em seus territórios, válidos para o ano de 2012, publicados até 15 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os Estados abaixo relacionados optaram, conforme disposto nos arts. 13, 14 e 16 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, e no parágrafo único do art. 16 da Resolução CGSN nº 93, de 18 de novembro de 2011, para efeito de recolhimento do ICMS dos estabelecimentos ali localizados, no âmbito do Simples Nacional, para o ano-calendário 2012, pela adoção das faixas de receita bruta anual:
I - até R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), os seguintes Estados:
a) Acre;
b) Alagoas;
c) Amapá;
d) Piauí;
e) Roraima;

II - até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:
a) Mato Grosso;
b) Mato Grosso do Sul;
c) Pará;
d) Rondônia;
e) Sergipe;
f) Tocantins;

II - até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), os seguintes Estados:
a) Amazonas;
b) Ceará;
c) Maranhão;
d) Paraíba.

Parágrafo único. Aplicam-se os sublimites constantes deste artigo para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.
Art. 3º Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.”

Fonte: LegisWeb

23/12/2011

As mudanças vieram para simplificar a apuração dos impostos, em especial a do Imposto de Renda

Os brasileiros terão mais facilidade na hora de acertar as contas com o fisco. Uma série de medidas foi anunciada no final do ano pelo governo federal para tornar a relação com contribuinte menos burocrática. Entre as novidades, está a possibilidade de quem tem uma única fonte de renda e optar pelo desconto padrão deixar de entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2014, ano-calendário 2013.

A intenção do governo é de que, a partir de 2014, a Receita apresente para o contribuinte a declaração já pronta. Caberá ao cidadão apenas conferir e confirmar ou não as informações contidas no documento. Para os demais contribuintes, permanecerá da forma que já é hoje, com alguns aperfeiçoamentos. O secretário da RFB, Carlos Alberto Barreto, não descarta que a medida seja implantada ainda no próximo ano. Ele disse, no entanto, que o mais provável é que a reformulação aconteça daqui a dois anos e salienta que esta novidade no IRPF valerá apenas para as declarações simplificadas.

Mas, apesar da diminuição na burocracia fiscal, Jaime Gründler Sobrinho, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), diz que as medidas anunciadas contribuem muito pouco para reduzir a imensa carga de obrigações acessórias. “É um passo tímido, pois temos pleitos maiores”, observa. “Das 144 obrigações tributárias, a RFB reduziu apenas quatro”, critica.

O maior desafio, afirma Gründler Sobrinho, é prorrogar a entrada em vigor do SPED do PIS/Cofins, obrigatório a partir de janeiro de 2012. “Não somos contra essa exigência, pelo contrário, ela significa um crescimento que vai agilizar o acesso aos dados”, comenta o dirigente. Ele alerta que, no entanto, as empresas ainda não estão dando a devida importância para essa necessidade, o que gera certo desconforto entre o contador e seu cliente, que cobra do empresário as modificações em software adequado ao sistema. “O governo não fez nenhuma campanha de conscientização sobre o SPED, mas investe em campanhas duvidosas não tão importantes”, reclama Gründler Sobrinho, que diz que os profissionais da contabilidade acabam tendo de assumir esse trabalho. “Não nos serve apenas prorrogar o prazo, pois não vai atender a necessidade”, pleiteia. O dirigente alerta que, caso a Receita não atenda ao pedido das entidades, a partir de janeiro de 2012, as empresas que não utilizarem o SPED terão de arcar com uma multa de R$ 5 mil, que, para ele, é abusiva e injusta. 

A reivindicação de Gründler Sobrinho é ecoada por diversas outras entidades que se reuniram em Brasília com integrantes da RFB. “Estamos otimistas que a RF dê andamento em nossas reivindicações e nas promessas de campanha da presidente Dilma Rousseff”, argumenta.
Na opinião do conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Lino Bernardo Dutra, as mudanças no IRPF foram excelentes, pois, segundo ele, acabam com o serviço em duplicidade. No caso do IRPJ, Dutra acredita que a media irá diminuir a burocracia, mas ainda seriam necessárias outras modificações para acabar com tantas obrigações. “A Receita está no caminho certo e estamos confiantes de que isso será o futuro”, resume.
O superintendente-adjunto da Receita Federal da 10ª Região, Ademir Gomes de Oliveira, diz que o órgão está buscando facilitar, agilizar e favorecer os contribuintes. “É o que chamamos de custo Brasil e a RFB sempre almejou isso”, destaca, mas reconhece que são muitas as obrigações fiscais e que os profissionais contábeis acabam tendo trabalho dobrado.

Taxa aduaneira pode ser quitada via débito

Os brasileiros que precisam declarar à Receita Federal produtos comprados no exterior também vão contar com essa facilidade a partir de 30 de junho do próximo ano. O órgão negocia com bancos e administradoras para implantar o sistema que permite pagar tributos aduaneiros nos cartões de débito.

Em relação aos cartões, nesta primeira fase, será possível pagar apenas três tributos (Imposto de Importação, de Exportação e IPI vinculado), na função débito, em máquinas localizadas em portos, aeroportos e pontos de fronteira.

O governo decidiu implantar a mudança em etapas, de acordo com o que os bancos podem oferecer rapidamente. Foi dada prioridade à questão aduaneira, por conta do aumento no movimento nos portos e aeroportos.

 Deve ser fechado em breve, acordo com uma instituição financeira para iniciar o serviço. Segundo Occaso, a instituição financeira poderá incluir esse serviço nas máquinas já existentes nesses locais ou instalar um caixa eletrônico só para essa função. A Receita exige, no entanto, que o terminal aceite cartões de todos os bancos e bandeiras.
 Outra mudança no pacote é que, a partir do próximo ano, pessoas físicas e empresas poderão fazer, pela internet, o parcelamento de débitos relativos a contribuições previdenciárias. A medida está prevista para entrar em vigor em 31 de março de 2012. Hoje, esse parcelamento só pode ser feito por quem procura um posto da Receita.

Cartão de crédito vira moeda de pagamento para impostos

Uma das novidades do pacotão da Receita Federal é a possibilidade de os contribuintes pagarem todos os impostos federais com cartão de crédito ou de débito a partir do ano que vem. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) passará a ser impresso com códigos de barra.

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que a medida permitirá o pagamento de impostos em qualquer equipamento como os caixas eletrônicos que tenham o leitor de código de barras. A operação estará disponível também para o contribuinte pagar as cotas do imposto de renda devido.

“Isso é uma grande novidade, um avanço que nós vamos colocar em 2012 permitindo, inclusive, que o viajante que chegue do exterior ou o estrangeiro que venha visitar o País, entre outros, possa fazer o pagamento de tributos utilizando o cartão de débito e crédito”, disse Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal.

Atualmente o contribuinte pessoa física, depois de fazer a declaração do Imposto de Renda e verificar se tem imposto a pagar, necessita imprimir o Darf para pagar a dívida em uma única ou mais parcelas, mas sem o código de barras. Outra opção é autorizar o débito em conta-corrente ao preencher a declaração.

O consultor tributário Charles Tessmann aconselha os clientes do escritório Tessmann Assessoria Empresarial a utilizar esse recurso disponível, mas lembra que a segurança é uma premissa básica.

Tecnologia da informação é a nova aposta

A contabilidade brasileira vem enfrentando uma nova fase de mudanças e se adaptando às normas internacionais. Para o consultor tributário e diretor da Tessmann Assessoria Empresarial, Charles Tessmann, as medidas da Receita Federal do Brasil vieram neste fluxo de alterações no meio contábil.  “A tecnologia da informação está sendo um recurso cada vez mais utilizado pelo fisco e faz com que as empresas contábeis e os empresários estejam preparados e organizados para atender as modificações das práticas fiscais”, comenta.

No entanto, ele admite que todas essas alterações irão gerar demanda maior de trabalho aos escritórios e contadores. “Hoje em dia trabalhamos muito mais para o fisco do que para os próprios clientes, realizando um grande serviço oculto, onde os empresários não percebem e, consequentemente, não valorizam as demandas impostas pelo governo, através das obrigações acessórias digitais”, salienta.

Apesar disso, Tessmann está confiante no futuro da contabilidade. “Tudo que a tecnologia da informação puder facilitar e automatizar é de grande valia, uma vez que o volume e a diversidade das informações aumentam vertiginosamente, de maneira que os avanços tecnológicos são fundamentais para uma gestão eficiente e empreendedora”, reconhece.

23/12/2011

O texto determina que o valor dos impostos e contribuições não integrarão as bases de cálculo.
Oscar Telles

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1296/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que modifica a sistemática de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O texto determina que o valor dos impostos e contribuições não integrarão as bases de cálculo. Segundo o autor, o objetivo é eliminar resquícios de tributação em cascata que ainda oneram o contribuinte.
Aguinaldo Ribeiro argumenta que a carga tributária cresceu muito nas últimas décadas e que as alterações das contribuições sociais feitas na legislação têm um grande peso no aumento da carga. Isso explica, a seu ver, a criação dos mais variados regimes especiais de incentivo a investimentos diretos e a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins, que beneficiou, entre outras mercadorias, insumos agropecuários e produtos da cesta básica.
“Apesar disso, persiste na legislação tributária federal um grave problema, que exige uma ação urgente do Congresso. Falo da injusta previsão legal de inclusão, nas bases de cálculo das sobreditas contribuições sociais, do valor de impostos e, até mesmo, das próprias contribuições”, afirma o parlamentar. Segundo ele, essa é uma forma perversa e pouco transparente de aumentar a carga tributária.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

16/12/2011

A decisão faz parte do processo de simplificação tributária em curso na Receita, antecipado pela Folha no dia 6.

"Ainda será necessário entregar a última declaração, a de março de 2012. A partir daí, no entanto, não exigiremos mais a entrega da Dasn." A isenção da declaração é excelente porque reduz a burocracia.

Como parte do programa de simplificação de obrigações tributárias, um universo de 3,8 milhões de empresas estarão dispensadas, a partir de 2013, de entregar à Receita a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn).

De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, essas declarações não serão mais necessárias, pois o governo já possui as informações.

A Receita tem acesso ao recolhimento mensal das pequenas e médias empresas do Simples, afirmou o subsecretário, por meio do Programa Gerador de Arrecadação do Simples Nacional.
"A isenção da declaração é excelente porque reduz a burocracia. Em empresas desse porte, normalmente os proprietários são responsáveis pela maior parte das atividades no dia a dia", afirmou Luiz Barretto, presidente do Sebrae.

"Simplificar a documentação exigida traz ganho de produtividade e permite que o empresário esteja mais focado na gestão da empresa."

Fonte: Folha de S.Paulo

16/12/2011

Autorregularização: caiu na malha? Antecipe-se à intimação da Receita

Os casos que não puderem ser resolvidos com esta ferramenta, no entanto, podem agendar atendimento presencial a partir de janeiro de 2012", afirma a Receita, em nota.

Patricia Alves

A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (15) o pagamento do último lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 (ano-base 2010). O contribuinte que não entrou em nenhum dos lotes oficiais liberados ao longo do ano, por conta de pendências e inconsistências na declaração, pode se antecipar à intimação da Receita por meio da autorregularização.

"Os casos que não puderem ser resolvidos com esta ferramenta, no entanto, podem agendar atendimento presencial a partir de janeiro de 2012", afirma a Receita, em nota.

Autorregularização

O primeiro passo para a autorregularização é entrar no site da Receita, fazer o cadastro no e-CAC e acessar o Extrato Simplificado do IRPF, na opção Declaração IRPF.

Se, ao verificar o Extrato da DIRPF, o contribuinte perceber que a declaração está “com pendências”, será necessário regularizar a situação.

Neste caso, existem duas possibilidades:

1 - A declaração retida em malha tem informações incorretas ou incompletas

OU

2 - A declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas

No primeiro caso, o contribuinte deve retificar a declaração, complementando as informações e corrigindo os erros cometidos. Para essa retificadora, o contribuinte pode usar a retificação on-line, que permite alterar a declaração diretamente no navegador (browser) de internet, sem a necessidade de instalar o programa da declaração (PGD) e o Receitanet, ou baixar o PGD, como na declaração original.

No segundo caso, o contribuinte deve aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal ou agendar atendimento para a entrega da documentação que comprove as informações declaradas. Para declarações do IRPF 2011, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2012.

Vale lembrar que, "depois de serem intimados, os contribuintes perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estarão sujeitos à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de ofício variável de 75% à 150%, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei, se ficar caracterizada a ocorrência de crime contra a ordem tributária".

Fonte: Infomoney

16/12/2011

A alteração é referente ao valor da multa devida pelas infrações à lei.

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro interino do Trabalho, Paulo Roberto dos Santos Pinto, que altera a legislação referente ao repouso semanal e ao pagamento de salário nos feriados civis e religiosos.

A alteração é referente ao valor da multa devida pelas infrações à lei. O valor, que ainda estava colocado em cruzeiros (entre cem e 5 mil) varia agora entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou. No caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, o valor será cobrado em dobro.

Pela legislação vigente, todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24h consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Entre os empregados a que se refere a lei, incluem-se os trabalhadores rurais, salvo os que operem em qualquer regime de parceria, meação ou forma semelhante de participação na produção. O regime dessa lei é extensivo àqueles que, sob forma autônoma, trabalhem agrupados, por intermédio de sindicato, caixa portuária ou entidade congênere.

A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um sexto calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e pago juntamente com os mesmos.

É devido o repouso semanal remunerado, nos termos da lei, aos trabalhadores das autarquias e de empresas industriais ou sob administração da União, dos estados e dos municípios ou incorporadas aos seus patrimônios, que não estejam subordinados ao regime do funcionalismo público.

Fonte: LegisWeb

9/12/2011

Esclarece o pedido de restituição de tributos abrangidos pelo Regime Simples Nacional

Rodrigo França

A ementa da Solução de Consulta 105/2011, da 4ª Região Fiscal da Receita Federal, esclarece que o pedido de restituição de tributos por ela administrados e abrangidos pelo Regime Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123, de 2006, recolhidos a maior ou indevidamente, deverá ser formalizado por meio do formulário “Pedido de Restituição”, constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB 900/2008.

Na espécie, os tributos apurados na forma do Simples Nacional não podem ser objeto de compensação, a teor do referido ato normativo. No tocante à restituição de tributos estaduais e municipais abrangidos pelo citado regime especial, devem ser observados os procedimentos específicos aprovados por cada ente federativo

Fonte: Receita Federal

9/12/2011

A tendência é que, com a massificação da NF-e, essas dificuldades acabem.

Ana Paula Vendramini Maniero

O empresariado brasileiro ainda tem dúvidas sobre como gerar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com a obrigatoriedade do preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (sigla em inglês para Numeração Global de Item Comercial). Recebemos cerca de 400 ligações com questionamentos de 1 de julho, quando a regra entrou em vigor, até novembro. A tendência é que, com a massificação da NF-e, essas dificuldades acabem.

O pedido de orientação que mais chega à GS1 Brasil - Associação Brasileira de Automação é quanto à obrigatoriedade do uso do GTIN, que consiste no número representado no código de barras.

A determinação do Confaz, de que o campo específico para o GTIN seja preenchido, abrange todo o território brasileiro e vale apenas para as empresas que já comercializam produtos com código de barras. A obrigatoriedade refere-se a toda operação com emissão de NF-e, seja entrada, saída, operações de simples remessa, transferência etc. Os produtos que não têm códigos de barras estão livres dessa determinação.

Outra dúvida refere-se ao que colocar nos campos cEAN e cEAN Trib. O cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e. O cEAN Trib é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de substituição tributária, por exemplo, a unidade de venda no varejo.

A empresa comercial atacadista ou varejista deve ficar atenta no caso de emissão de NF-e para produtos que possuem o código de barras caso a numeração não tenha sido informada na nota fiscal de entrada pelo fornecedor. Se o GTIN existir e o fornecedor não repassar o número, o atacadista ou varejista fica obrigado a informar o GTIN na NF-e de saída.

Neste caso, é necessário entrar em contato com o fornecedor para assegurar o preenchimento desta informação ou troca de cadastros para alinhamento. Caso o campo do código de barras não seja preenchido, a empresa pode ser multada, e o valor varia de estado para estado. Para produtos importados que trazem o código de barras com GTIN do país de origem, a empresa deverá utilizar esse mesmo código. Isso se aplica caso não haja nenhuma alteração do produto ou da embalagem.

Outro questionamento que temos recebido refere-se ao dígito verificador. Das notas fiscais rejeitadas por erro no preenchimento em função das novas regras de validação, 15% eram em função do cálculo incorreto do dígito verificador. Para saber a fórmula, basta entrar no site da GS1 Brasil (www.gs1br.org) e, no campo de busca, digitar “obrigatoriedade GTIN” e clicar na opção Faq Obrigatoriedade GTIN, que traz uma tabela com a demonstração do cálculo do dígito verificador.

A NF-e trouxe e continuará trazendo benefícios para toda a sociedade. O código de barras facilita a gestão de produtos, sua rastreabilidade, e promove a automação. Com a nova norma, o controle e a gestão de produtos como alimentos e remédios serão otimizados consideravelmente.

No caso dos medicamentos, por exemplo, diminuirá a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação, uma vez que, com o preenchimento do número GTIN, será possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos. O Brasil é pioneiro nessa medida e seu modelo de gestão deverá servir de exemplo para outros países.

As vantagens não param por aí. A NF-e já se mostrou capaz de abrir oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a ela, de incentivar o comércio eletrônico e, principalmente, causar impacto positivo no meio ambiente. Afinal, quando não se emite mais notas fiscais tradicionais, reduz-se o consumo de papel, além de evitar o retrabalho em várias etapas administrativas.

Fonte: Jornal do Comércio

9/12/2011

Em 1991, foi sancionada a lei 8.231, a chamada lei de cotas, para inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. O texto diz que empresas com mais de 100 empregados estão obrigadas a ter no seu quadro beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
No entanto, passados 20 anos, o desafio da inclusão dos postos de trabalho permanece e se reflete no dia a dia dos órgãos de defesa. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com Ação Civil Pública contra a empresa para que a cota seja cumprida. No entendimento do MPT, a concessionária de energia deveria ter 339 empregados com deficiência , mas mantém apenas 49.


De acordo com a procuradora do MPT Vanessa Patriota da Fonseca, autora da ACP, a lei nº 8.213/91 estabelece que as empresas que possuem entre:
• entre 100 e 200 empregados devem reservar pelo menos 2% dos cargos para empregados com deficiência.
• com até 500 trabalhadores, o exigido por lei é de, no mínimo, 3%;
• com até mil empregados, 4%; e, acima de mil, a cota estipulada é de 5%.
A “Lei de Cotas” define como pessoas com deficiência aqueles com “anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere limitação para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, e os reabilitados pelo INSS, aqueles trabalhadores que, por conta de acidente de trabalho ficaram com a capacidade física ou mental debilitada.


“A empresa conta com 1.652 empregados devidamente registrados e outros 5.112 empregados ilicitamente contratados por empresas terceirizadas, e, assim, deve manter 339 empregados com deficiência, mas mantém apenas 49. Ainda que não fosse incluída na base de cálculo o total de empregados ilicitamente contratados por terceiros, a empresa estaria descumprindo o disposto na Lei porque deveria manter 83 empregados com deficiência”, afirmou Vanessa.
O objetivo da Lei de Cotas, além de inserir o profissional no mercado de trabalho, é integrá-lo socialmente. Por isso, manter numa mesma seção todos os trabalhadores com deficiência, por exemplo, também pode ser considerada uma prática discriminatória


Das obrigações pleiteadas pelo MPT na ação, caso a justiça acate a todos pedidos, a empresa deverá cumprir a cota estabelecida no prazo de 120 dias; contratar pessoas com diferentes tipos de deficiência, seguindo o percentual existente no mercado correspondente a cada uma delas, e inseri-las também em cargos elevados; efetuar, permanentemente, a capacitação desses empregados, com programas específicos, visando ainda à capacitação da chefia e demais empregados para trabalharem com pessoas com deficiência respeitando as diferenças; e implementar, também dentro de 120 dias, mudanças físicas necessárias no meio ambiente de trabalho


Caso haja descumprimento, o MPT pediu multa diária de R$ 50 mil por cada obrigação não seguida e R$ 10 mil por cada trabalhador não contratado

Fonte: MPT - 29/11/2011 -

2/12/2011

Algo que tem se mostrado complicado.

O uso do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) gradualmente se torna obrigatório para todas as empresas do País. Sob o controle da Receita Federal do Brasil (RFB), a implantação do Sped  tem como objetivo promover a transição dos controles fiscais e contábeis das empresas para o padrão digital. Algo que tem se mostrado complicado. E pode ser ainda mais traumático, segundo Charles Holland, diretor executivo da Associação Nacional de Executivos de Finanças (Anefac), "uma vez que os altos executivos das empresas estão omissos em relação ao novo sistema".
 
Segundo Holland,  "os empresários enxergam o Sped como um problema dos departamentos de TI e de contabilidade e o estão negligenciando". O diretor da Anefac lembra que a implantação e o uso correto do sistema vão depender da qualidade dos controles internos da empresa.
 
Ou seja, não adianta o Sped estar implantado se o gerenciamento das operações da mesma, como controle de estoque, registro de entrada e saída de produtos, e outras informações comerciais, não tiverem qualidade. "Sem clareza dessas informações, os dados enviados à Receita pelo Sped serão incorretos, e as notas fiscais não serão geradas", disse Holland ontem, durante evento da Anefac, na Capital paulista.
 
Para ele, apenas com o envolvimento dos altos executivos da empresa é possível realizar o "saneamento dos controles e informações comerciais da companhia". Destaca-se que o Sped tem versado pela transparência das informações enviadas ao Fisco, porém, reclamam os empresários, que tal clareza tem aumentado as regras e obrigações acessórias a que estão sujeitos. O diretor da Anefac aponta que a introdução do Sped veio "seguida de 3.597 normas, que se abrem em 30.384 artigos".
 
Essa complexidade também é apontada em estudo recente realizado pela consultoria Fiscosoft, que ouviu 1.188 empresas e, desse universo, descobriu que 96,3% delas passaram a direcionar mais recursos – sejam humano ou financeiros – para cumprir as obrigações tributárias depois da implantação do Sped do que antes dela.
 
Para Holland, junto com a informatização, "a Receita deveria versar também pela simplificação dos procedimentos tributários". Segundo ele, essa simplificação é fundamental, como contrapartida ao aumento de poder de fiscalização que o Sped dá ao Fisco.
 
Na opinião de Holland, a Receita Federal já teria condições de interligar seus sistemas com os de estados e municípios. "Só não o fez ainda porque a capacidade de fiscalização intimidaria os contribuintes". Para ele, a Receita está aguardando que a massa crítica de contribuintes obrigadas a utilizar o Sped cresça mais para então interligar os sistemas. "A Receita se finge de morta para não deixar as empresas tão ressabiadas", disse.

Fonte: Diário do Comércio

2/12/2011

ndice é utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição
Uma nova tabela do fator previdenciário entra em vigor, nesta quinta-feira (1º), para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Os índices têm como base a nova tábua de expectativa de vida, divulgada hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.

Na nova tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 65 dias para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento ontem. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 41 dias para manter o valor.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida cresce a cada ano. Dessa forma, um segurado que se aposente aos 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,4 anos em 2010, contra 21,3 anos em 2009 e 21,2 anos em 2008.

A expectativa de vida ao nascer subiu de 73,2 anos de idade, em 2009, para 73,5 em 2010.

O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício.

Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.
O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir de hoje.

Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE. A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.

Fonte: Previdência Social

2/12/2011

 resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94, de 29/11/2011, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes. A resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.

A Resolução CGSN nº 94, que entra em vigor em 01/01/2012, consolida 15 resoluções, as quais ficarão revogadas a partir daquela data (inclusive a que trata do parcelamento - Resolução CGSN nº 92).

A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.

Não trataremos aqui das regras relativas ao parcelamento, que já constam de Comunicado próprio no Portal do Simples Nacional.

Passaremos agora a relacionar as principais alterações trazidas pela referida Resolução, bem como a citação dos artigos que tratam de cada assunto na referida consolidação.
EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada – Poderá optar pelo Simples Nacional, mas não poderá enquadrar-se como Microempreendedor Individual (MEI) (art. 2º, I e art. 91)

NOVOS LIMITES
MEI: R$ 60 mil/ano (art. 91)
ME: R$ 360 mil/ano (art. 2º, I, a)
EPP: R$ 3,6 milhões/ano (art. 2º, I, b)

Limite extra para exportação de mercadorias: R$ 3,6 milhões/ano (art. 2º, § 1º)

NOVOS SUBLIMITES
Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS em seus territórios, os Estados podem estabelecer sublimites, observadas os seguintes valores:

• Estados com até 1% do PIB nacional: R$ 1,26 milhão, ou R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões (art. 9º, I)
• Estados entre 1% e 5% do PIB nacional: R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões (art. 9º, I)
EFEITOS DA EXCLUSÃO POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA (art. 2º, §§ 2º e 3º)
Excesso de até 20%: exclusão no ano subsequente ao da ultrapassagem do limite
Excesso superior a 20%: exclusão no mês subsequente ao da ultrapassagem do limite
EFEITOS DO IMPEDIMENTO DE RECOLHER O ICMS E O ISS POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA (art. 12, caput e § 1º)

Excesso de até 20%: impedimento no ano subsequente ao da ultrapassagem do sublimite
Excesso superior a 20%: impedimento mês subsequente ao da ultrapassagem do sublimite
EMPRESA OPTANTE EM 31/12/2011 COM RECEITA BRUTA EM 2011 ENTRE R$ 2,4 MILHÕES E R$ 3,6 MILHÕES (art. 130)

Permanece no Simples Nacional em 2012, salvo no caso de exclusão por comunicação do contribuinte

PGDAS-D (declaratório) (art. 37, caput)

A partir da competência 01/2012, o aplicativo de cálculo passa a ter caráter declaratório e representará confissão de dívida. Os valores declarados e não pagos poderão ser inscritos em dívida ativa.

Até a competência 12/2011, continuará em vigor o PGDAS NÃO DECLARATÓRIO (art. 37, § 3º).
DEFIS - As Informações Socioeconômicas e Fiscais, que são anuais, passarão a constar de módulo do PGDAS-D (art. 66, § 1º), e deverá ser preenchido até 31 de março de cada ano.

Até o ano-calendário 2011, continua obrigatória a entrega da DASN – Declaração Anual do Simples Nacional. (art. 66, § 9º). Prazo de entrega relativo a 2011: 31/03/2012.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL (artigos 72 e 102)

A ME ou EPP poderá ser obrigada à certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações:

• Notas fiscais eletrônicas instituídas por norma do Confaz ou dos Municípios
• GFIP, quando superior a 10 empregados.
No caso da GFIP, a certificação poderá ser exigida quando a ME ou EPP tiver entre 3 e 10 empregados, desde que seja autorizada a procuração não-eletrônica a pessoa detentora do certificado.

É permitida a exigência de códigos de acesso para as demais obrigações.

O MEI está desobrigado da certificação digital para cumprimento de obrigações principais e acessórias, inclusive quanto ao FGTS, sendo permitida a utilização de códigos de acesso.

NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL (art. 74)

A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses:

I - alteração de natureza jurídica para Sociedade Anônima, Sociedade Empresária em Comandita por Ações, Sociedade em Conta de Participação ou Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira;
II - inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
III - inclusão de sócio pessoa jurídica;
IV - inclusão de sócio domiciliado no exterior;
V - cisão parcial; ou
VI - extinção da empresa.

NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO DE MEI (art. 105, § 3º)

A alteração de dados no CNPJ informada pelo empresário à RFB equivalerá à comunicação obrigatória de desenquadramento da condição de MEI, nas seguintes hipóteses:

I - houver alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002;
II - incluir atividade não constante do Anexo XIII desta Resolução;
III - abrir filial.

MEI – Inadimplência (art. 95, § 5º)
A inadimplência do recolhimento da contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, tem como consequência a não contagem da competência em atraso para fins de carência para obtenção dos benefícios previdenciários respectivos.

MEI – Contratação de empregado (art. 96, § 2º)
Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

MEI – relação de emprego (art. 104, § 8º)

O tomador de serviços do MEI precisa agir com cuidado, pois, quando presentes os elementos:
• da relação de emprego, a contratante do MEI ou de trabalhador a serviço deste ficará sujeita a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
• da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar MEI ou trabalhador a serviço deste, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

MEI – DUMEI (art. 101)
A Declaração Única do MEI (DUMEI), que unificará os recolhimentos relativos à contratação do empregado do MEI, dependerá de nova resolução do Comitê Gestor, e também da construção dos sistemas que viabilizarão a referida declaração.

INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (art. 110)
O sistema de intimação eletrônica, previsto no artigo 110 da Consolidação Normativa, também dependerá da construção dos sistemas próprios para a finalidade.

COMPENSAÇÃO (art. 119)
A Lei Complementar nº 139 disciplinou as regras gerais relativas à compensação no Simples Nacional, que constaram do artigo 119 da Consolidação Normativa. O aplicativo está em construção e será disponibilizado oportunamente no Portal do Simples Nacional.

Os processos de restituição prosseguem com seu curso normal.

ALTERAÇÕES EM ATIVIDADE AUTORIZADA A OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL:

Um código CNAE foi transferido da lista dos vedados a optar pelo Simples Nacional (Anexo I da Resolução CGSN nº 6/2007, agora Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011) para a lista de códigos de natureza ambígua, os quais contêm simultaneamente atividades autorizadas e atividades vedadas a optar pelo Simples Nacional (Anexo II da Resolução CGSN nº 6/2007, agora Anexo VII da Resolução CGSN nº 94/2011)

• 6619-3/02 - CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
ALTERAÇÕES EM ATIVIDADES AUTORIZADAS AO ENQUADRAMENTO COMO MEI: (Anexo Único da Resolução CGSN nº 58/2009, agora Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011)
Ocupações que passam a ser vedadas (deixam de constar da relação de atividades permitidas):
• 2330-3/05 - CONCRETEIRO
• 4399-1/03 - MESTRE DE OBRAS
• 4771-7/02 - COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

Ocupações que passam a ser permitidas:

• 1031-7/00 - BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA
• 4772-5/00 - COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
• 1031-7/00 - FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS
• 1031-7/00 - FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS
• 1033-3/01 - FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
• 9001-9/06 - TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO

Inclusão da incidência de ISS em ocupações já autorizadas:

• COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA
• EDITOR(A) DE JORNAIS
• EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES
• EDITOR(A) DE LIVROS
• EDITOR(A) DE REVISTAS
• EDITOR(A) DE VÍDEO
• FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO
• FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO
• FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO
• FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS
• PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS

Livro Caixa: (art. 61)

Consta da consolidação normativa que o Livro Caixa deverá:

I - conter termos de abertura e de encerramento e ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo responsável contábil legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade;
II - ser escriturado por estabelecimento.
 
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)

Fonte: Receita Federal