5/4/2010

A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, a de número 1.150, publicada em agosto 2009, regulamenta pela primeira vez o uso desses equipamentos, estabelecendo uma série de exigências.
Eles deverão ter, por exemplo, memória, entrada do tipo USB para que fiscais do trabalho captem os dados registrados e um sistema próprio de impressão dos horários a cada marcação pelos empregados. De acordo com a portaria, a impressão deve ter qualidade suficiente para durar, no mínimo, cinco anos.
As novas regras para o REP (Registrador Eletrônico de Ponto), entram em vigor a partir do dia 21 de agosto de 2010 e afetam quase 600 mil empresas com mais de dez funcionários – obrigadas a registrar a jornada de trabalho. Elas vão mexer com a rotina de fabricantes, que se uniram para dialogar com o governo por meio da recém-criada Associação das Empresas Brasileiras de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep).


Do que trata a Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego publicada no DOU em 25/08/2009?
Essa Portaria regulamenta a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP
Qual o prazo para a adaptação dos programas de tratamento dos dados de registro de ponto à portaria?
Durante 90 dias após a data de publicação da Portaria 1510 do MTE a fiscalização teve caráter orientativo. À partir de 21/11/09 passa a ser obrigatória a utilização do programa de tratamento dos dados de registro de ponto dentro das normas da portaria citada.


O que é o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP?
É o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT


O que é o Registrador Eletrônico de Ponto - REP?
É o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
O que é o "Programa de Tratamento de Registro de Ponto"?
É o conjunto de rotinas informatizadas que tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída, originários exclusivamente do AFD, gerando o relatório "Espelho de Ponto Eletrônico", o Arquivo Fonte de Dados Tratados - AFDT e Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais - ACJEF.

5/4/2010

Aumentou a possibilidade de a inflação ultrapassar o teto da meta de inflação em 2010, que é de 6,5%, conforme projeção divulgada pelo Banco Central no Relatório Trimestral de Inflação (RTI). Segundo o documento, a possibilidade de o IPCA superar este patamar este ano no cenário de referência, considerando os juros constantes de 8,75% e cotação do câmbio de R$ 1,80, está atualmente em 13%.


No relatório anterior, de dezembro de 2009, a possibilidade era de 7% e avaliada como “desprezível” no documento. O BC incluiu pela primeira vez a possibilidade de estouro da meta em 2011, que é de 17%.


No cenário de mercado, que leva em conta as estimativas dos analistas para o comportamento da Selic e do câmbio, a possibilidade de o IPCA superar o teto da meta em 2010 é atualmente de 10%. Em dezembro do ano passado, o número estava em 9%. Para 2011, a primeira estimativa sobre as chances de estouro da meta indica 16%.

5/4/2010

IPI zero para o setor terminou no fim de março. Móveis e painéis de madeira terão alíquota de 5%. O Ministério da Fazenda informou que aumentará o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de móveis e de placas laminadas a partir de abril, mas que o tributo ficará em um patamar mais baixo do que era cobrado anteriormente.


Em novembro do ano passado, o governo zerou o IPI do setor, que enfrentava dificuldades por conta da crise financeira internacional.

5/4/2010

Os recolhimentos mensais e rescisórios ao FGTS devem ser realizados em agências da Caixa Econômica Federal ou bancos conveniados de livre escolha do empregador no âmbito da circunscrição regional onde está sediado o estabelecimento, à exceção dos empregadores optantes pela centralização dos recolhimentos, que devem observar regras específicas, inclusive no que diz respeito aos recolhimentos rescisórios. 


Para efetuar os referidos recolhimentos poderão ser utilizados canais alternativos como lotéricas, canais de auto atendimento e Internet, desde que esses serviços sejam disponibilizados pelos bancos. Os recolhimentos rescisórios devem ser efetuados, obrigatoriamente, na mesma circunscrição regional onde são realizados os recolhimentos normais. No caso dos empregadores rurais, o recolhimento pode ser efetuado no município do seu domicílio. O recolhimento recursal deve ser efetuado no local onde a empresa centraliza os recolhimentos mensais ou no local onde for impetrada a ação.


 

30/3/2010

A recente crise mundial alçou o Brasil à condição de oitava maior economia do mundo em 2009. É a primeira vez desde 1998 que o pais ocupa essa posição no ranking global com o PIB (Produto Interno Bruto) medido em dólares. A informação é de Érica Fraga, editora sênior da consultoria britânica EIU (Economist Intelligence Unit), em reportagem especial para a Folha deste domingo.

Segundo o texto, a crise econômica no mundo desenvolvido, a fortaleza do real e políticas anticíclicas bem sucedidas adotadas pelo governo contribuíram para esse resultado. "Mas por trás da performance brasileira há também deficiências, como uma economia ainda fechada, que se travestiram de vantagem durante a crise, mas que no longo prazo tendem a voltar a pesar negativamente na trajetória do país", detalha.

A matéria aponta ainda que o Brasil também passou a ser a segunda maior economia das Américas, atrás apenas dos Estados Unidos.



 

Fonte: Folha Online

30/3/2010

A Receita Federal recebeu até as 11 horas desta segunda-feira 4,83 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010.

A expectativa do órgão é receber 24 milhões de declarações neste ano. Quem não entregar dentro do prazo pagará multa de R$ 165,74. Está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil.

A partir deste ano, não será mais obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar declaração de IR. Esse tipo de contribuinte só terá que apresentar declaração se cair em um dos outros quesitos de obrigatoriedade.

Outra mudança relevante será o aumento do limite de isenção de bens. Até o ano passado, teria que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor subirá para R$ 300 mil.


 


 


 

Fonte: Folha Online

29/3/2010

Por meio da Lei Estadual nº 13.983/2010 foi alterado o artigo 1º da Lei Estadual nº 12.640/2007, que define os pisos salariais para os trabalhadores no Estado de São Paulo, estabelecendo os seguintes valores:


a) R$ 560,00 para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, entre outros;
b) R$ 570,00 para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, entre outros;
c) R$ 580,00 para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, entre outros.


Estes valores entrarão em vigor no dia 1º de abril de 2010.

29/3/2010

É o que estabeleceu a SRRF – Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil – 10ª Região, quando aprovou a seguinte emenda da Solução de Consulta 211/2009, que divulgamos a seguir:


“Constitui hipótese de retenção do percentual de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura a prestação de serviços de instalação e manutenção de equipamentos de informática, a supervisão de rede, de banco de dados e Internet, no local ou por conexão remota, quando indispensáveis ao funcionamento regular e permanente da empresa e desde que a contratada disponibilize equipe sempre pronta para atender às necessidades da empresa contratante.”

29/3/2010

Reiteramos o aviso de que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é 30/04/2010. Sendo assim, pedimos aos Srs. Clientes que desejarem fazer a declaração conosco, deverão remeter os documentos para confecção da declaração o quanto antes.


Ressaltamos que só serão confeccionadas e entregues as declarações de quem fizer a confirmação através de e-mail, A/C da Sra. Marilene – Controladoria (marilene@diagrama.com.br), ou com a solicitação expressa como resposta a este e-mail.


Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que receberam, em 2009, rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis; rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil. Além disso, aqueles contribuintes que compraram ou venderam algum bem, inclusive isentos, com registro de lucro, ou realizaram operação em bolsas de valores, deverão apresentar a declaração. Estão também obrigados a fazer o ajuste quem é proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 300 mil, quem passou a ser residente no Brasil; e, no caso de atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$ 86.075,40 em 2009, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.


Lembrando que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto de renda devido.


Obs:  Todos os contribuintes que estão cadastrados na Nota Fiscal Paulista deverão entrar no site (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) e emitirem seu informes de rendimento para serem apresentados junto a Declaração.


 


 

23/3/2010

Caberá ao empregador doméstico recolher apenas a parcela da contribuição a seu cargo (12%) sobre o salário da empregada, respeitando o limite máximo do salário-de-contribuição, utilizando na GPS os códigos 1619 ou 1678, utilizados, respectivamente, para o recolhimento mensal e trimestral.

23/3/2010

É o que estabeleceu a SRRF – Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil – 9ª Região Fiscal, quando aprovou a emenda da Solução de Consulta 461/2009, que divulgamos a seguir:


“O plano educacional que estabelece critério de escolha em razão de parâmetros de desempenho, produtividade, assiduidade, antiguidade e outros, diverge do critério legal de acesso a todos os empregados. Consequentemente, os valores pagos a estes títulos estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária. Os valores relativos a plano educacional que vise a educação de ensino superior tradicional integram o salário de contribuição e devem ser informados em GFIP.

23/3/2010

No momento em que os contribuintes estão preparando sua declaração do imposto de renda, a Receita Federal iniciou, em março, uma mega operação de fiscalização de pessoas físicas grandes contribuintes. O objetivo é atingir oito mil pessoas até o final do ano, o que deve gerar uma arrecadação entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões. Segundo o subsecretário de Fiscalização, Marcos Vinícius Neder, nos meses de março e abril, dois mil contribuintes já devem ser notificados.


A operação, que está sendo chamada de Quebra-Cabeça, vai cruzar várias informações dos contribuintes nos últimos cinco anos. Um dos focos será executivos das empresas, que recebem salários por meio do Fundo de Previdência Privada. Segundo a Receita, para burlar o pagamento do imposto de renda, grande parte do salário é depositado no fundo pela empresa e, depois, sacado pelo executivo. Isso faz com que a pessoa física não seja tributada na alíquota de 27,5% do imposto e reduz a contribuição do INSS.


A Receita também investigará aplicadores em bolsas de valores que não recolheram imposto referente ao ganho de capital. “Muita gente ganhou dinheiro na bolsa nos últimos anos e esqueceu do fisco”, disse Neder. Segundo ele, embora a Receita já fiscalize ganhos em renda variável, este ano, o órgão tem novos instrumentos que permitirão investigar um maior número de pessoas que operam em bolsa.


Também serão alvo da operação cotistas de fundos de investimentos pequenos. Neder explicou que a Receita vem percebendo que fundos pequenos, com duas ou três pessoas físicas vinculadas entre si, fazem movimentação de um fundo para o outro, sem passar pela movimentação financeira e não declaram esses rendimentos.


A operação de fiscalização também investigará profissionais liberais, pessoas com gastos em cartão de crédito acima dos rendimentos declarados à Receita, contribuintes com atividade rural, aqueles com acréscimo patrimonial incompatível com os rendimentos declarados á Receita, e contribuintes que venderam imóveis e não pagaram imposto de renda devido sobre ganho de capital.


O subsecretário disse que o objetivo desta operação, neste momento, é marcar presença e alertar o contribuinte que está fazendo a declaração do imposto de renda deste ano de que a Receita está atuando.

12/3/2010

Reiteramos o aviso de que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é 30/04/2010. Sendo assim, pedimos aos Srs. Clientes que desejarem fazer a declaração conosco, deverão remeter os documentos para confecção da declaração o quanto antes.


Ressaltamos que só serão confeccionadas e entregues as declarações de quem fizer a confirmação através de e-mail, A/C da Sra. Marilene – Controladoria (marilene@diagrama.com.br), ou com a solicitação expressa como resposta a este e-mail.


Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que receberam, em 2009, rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis; rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil. Além disso, aqueles contribuintes que compraram ou venderam algum bem, inclusive isentos, com registro de lucro, ou realizaram operação em bolsas de valores, deverão apresentar a declaração. Estão também obrigados a fazer o ajuste quem é proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 300 mil, quem passou a ser residente no Brasil; e, no caso de atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$ 86.075,40 em 2009, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.


Lembrando que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto de renda devido.

12/3/2010

A projeção de inflação para este ano se aproxima de 5%, distanciando-se da meta de 4,5%. Para o professor Evaldo Alves, da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), de São Paulo, um dos motivos mais fortes para a alta do Índice Nacional dos Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é o aumento nos preços do atacado.


Alves disse que o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) teve sua projeção anual aumentada de 5,70%, para 5,91% no boletim Focus que o Banco Central divulgou em 08 de março, e o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) também cresceu de 5,86% para 5,88%.


Os dois indicadores são usados pela FGV para medir a tendência dos preços no atacado. O professor salientou que os aumentos no atacado “tendem a se propagar por toda a economia”. Daí a necessidade, segundo ele, da adoção de medidas corretivas para que a inflação não se estenda desordenadamente.


Embora a maioria dos analistas financeiros aposte na elevação da taxa básica de juros (Selic) só de abril em diante, Evaldo Alves entende que “a situação econômica já está abrindo caminho” para elevação em torno de 0,5 ponto percentual. É uma sinalização de que o Comitê de Política Monetária (Copom) pode antecipar o aumento da taxa na reunião que fará na semana que vem, dias 16 e 17.


O professor acredita que as flutuações de preços ora em andamento abrem espaço para uma taxa Selic de 11,25% no fim do ano, contra os 8,75% ao ano, que está em vigor desde julho do ano passado e é o nível mais baixo da taxa básica de juros desde a criação do Copom, em 1996.


Alves afirmou que as altas dos índices de preços no atacado devem deixar os consumidores atentos. “O mercado está sinalizando uma contenção de gastos, e o consumidor deve evitar contrair dívidas. Para aquelas pessoas que têm uma reserva, o recomendável é investir em ativos conservadores e de alta liquidez”, recomendou.

12/3/2010

As contestações de possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), encaminhadas entre 1º de outubro de 2009 e 12 de janeiro deste ano, serão examinadas pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), do Ministério da Previdência Social, em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo. É o que determina o Decreto nº 7.126/2010, publicado no dia 04 de março no Diário Oficial da União (DOU).


Pelo decreto, todos os processos administrativos passam a ter efeito suspensivo, até a decisão final pela SPS. As empresas que quiserem recorrer da decisão em primeira instância do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSO) têm prazo de 30 dias, a partir da comunicação do resultado do julgamento.


O efeito suspensivo se aplica somente sobre as cerca de sete mil ações encaminhadas pelas empresas ao MPS no período, relativas a possíveis divergências dos elementos previdenciários – informações de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e de benefícios acidentários – que compõem o FAP. Técnicos do ministério já começaram a analisar os recursos.


O MPS disponibilizará às empresas o resultado do julgamento das contestações, mediante acesso restrito com o uso de senha pessoal, no portal do MPS e, em link específico, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


O fator acidentário começou a ser utilizado em janeiro para calcular as alíquotas da tarifação individual de 952.561 empresas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT). É um multiplicador de 0,5 a 2,0 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários dessas empresas, para financiar os benefícios concedidos aos trabalhadores decorrentes do Seguro Acidente.

24/2/2010

Há mais de 16 anos no mercado a Micropower vem se destacando no mundo corporativo em soluções voltadas para e-Learning, Gestão de treinamento e Gestão de Desempenho e Talento, auxiliando no crescimento de seus clientes e investindo em seus colaboradores. Esses e outros fatores contribuíram para a homenagem que foi prestada pela Diagrama Contabilidade ao Presidente e CEO Francisco Antonio Soeltl e  Milka Musulin Soeltl, responsável por toda área administrativa, com o prêmio de excelência em Gestão Empresarial 2009.


Com orgulho por fazer parte dessa história de sucesso a Diagrama parabeniza a todos os colaboradores desta notável e promissora empresa.



24/2/2010

Em conformidade com o artigo 462 da CLT, os descontos relacionados abaixo são tidos como lícitos, pois os mesmos são permitidos pela legislação vigente neste país.


a) Adiantamentos (Artigo 462 da CLT);
b) Descontos previstos em acordo ou convenção coletiva;
c) Descontos referentes a assistência médica, odontológica, de seguro, de previdência privada, de cooperativa, cultural ou recreativa (Súmula nº 342 do TST);
d) Contribuição sindical (Artigo 578 da CLT);
e) Faltas injustificadas ao serviço e DSR – Descanso Semanal Remunerado (Lei 605/1949);
f) IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte (Decreto nº 3.000/99);
g) Pensão alimentícia, com base no Código Civil Brasileiro e mediante ofício do juiz;
h) Contribuições previdenciárias (Lei 8.212/1991);
i) Suspensão disciplinar (Artigo 11 do Decreto 27.048/1949);
j) Valores decorrentes de empréstimos concedidos por instituições financeiras (Lei nº 10.820/2003);
k) Vale transporte (Lei 7.418/85 e Decreto nº 95.247/87);
l) Desconto de refeição (Artigo 4º da Portaria SIT nº 03/2002).

24/2/2010

Interessada em ordenar a paisagem urbana de São Caetano do Sul, a Prefeitura implantou a Lei Cidade Limpa, Cidade Linda (nº 4.831, de 10 de dezembro de 2009). Segundo esta lei, os estabelecimentos da cidade devem se adequar às novas normas, que buscam padronizar a publicidade, combater a poluição visual e preservar o padrão paisagístico do município.


Todos os anúncios indicativos só poderão ser instalados se for requerida a licença e o registro no CAMAN (Cadastro Municipal de Anúncios). Depois de concedida a licença e o registro, ela só deverá ser requerida novamente se houver alteração no anúncio anteriormente aprovado ou se for extinta por motivos como mudança de local e mudança das características do imóvel, entre outros. Todos os anúncios deverão ter em local visível o número do CAMAN, sob pena de multa.


O estabelecimento estará em situação irregular se:
- exibir anúncio sem a necessária licença de anúncio indicativo ou a autorização do anúncio especial;
- exibir anúncio com dimensões diferentes das aprovadas;
- exibir anúncio fora do prazo constante da licença de anúncio indicativo ou da autorização do anúncio especial;
- exibir anúncio sem constar de forma legível e visível do logradouro público, o número da licença de anúncio indicativo ou CAMAN;
- manter anúncio em mau estado de conservação;
- não atender a intimação do órgão competente para a regularização ou a remoção do anúncio;
- veicular qualquer tipo de anúncio em desacordo com o disposto na Lei e nas demais leis municipais, estaduais e federais pertinentes;
- praticar qualquer outra violação às normas previstas neste Lei ou em seu decreto regulamentar.


Os infratores estão sujeitos a:
- multa;
- cancelamento imediato da licença do anúncio indicativo ou da autorização do anúncio especial;
- remoção do anúncio.


Como serão as multas?
R$5.000,00 por anúncio irregular, qualquer que seja sua classificação. Cada m2 que ultrapassar essa área custará aos responsáveis mais R$500,00 de multa, valor a ser somado aos R$5.000,00 iniciais. Se a situação não for corrigida em 3 dias (ou 24 horas para anúncios com risco iminente), nova multa será emitida com valor duas vezes maior do que a primeira.


Prazos de adaptação.
Prazo de retirada dos anúncios publicitários existentes: 5 de abril de 2010.
Os anúncios indicativos e especiais existentes terão de se adequar a todas as exigências desta Lei, também até o dia 5 de abril de 2010.

24/2/2010

A indústria da construção civil terminou 2009 com perspectiva de crescimento. É o que mostra a sondagem do setor feita pela Confederação Nacional da Indústria, pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil, pelas federações da indústria e pelos sindicatos da construção civil.


De acordo com o indicador, o ritmo de atividade cresceu em dezembro 53,7 pontos em relação a novembro do ano passado. Além disso, o nível da atividade da construção civil iniciou janeiro de 2010 prevendo crescimento de 70,6 pontos. O indicador varia de 0 a 100. O número de empregados também aumentou em relação ao terceiro trimestre de 2009. As grandes empresas se destacaram neste item, registrando em média, 53,6 pontos.


Outro destaque foi a margem de lucro, que também aumentou no quarto trimestre do ano passado, apresentando 51,8 pontos.

17/2/2010

A Proluz, empresa fundada em 1982 especializada em produtos elétricos industriais foi homenageada pela Diagrama por sua excelência em Gestão Empresarial no ano 2009. Apesar da crise que afetou diversas empresas ela se manteve no mercado sem perder a qualidade de seus produtos e a eficiência em seu atendimento. Baseados nesse fator de relevante importância nós parabenizamos ao empresário Décio Fermino e seus filhos, que recebem esse reconhecimento por sua competência empresarial.


17/2/2010

Os trabalhadores da iniciativa privada que assinaram contratos de trabalho entre 1967 e 1971 e optaram pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão receber a diferença de juros devidos, sem necessidade de recorrer à Justiça, de acordo com circular da Caixa Econômica Federal.


Naquele época, o trabalhador podia optar pelo FGTS, que pagava juros progressivos, de 3% a 6%, de acordo com o tempo de permanência na empresa, nos termos da Lei 5.107/1966: 3% nos dois primeiros anos, 4% do terceiro ao quinto ano, 5% entre o sexto e o décimo ano e 6% acima disso.


Só que a Lei 5.705, de 1971, extinguiu os juros progressivos e fixou a correção única de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR). Mantinha, porém, o direito à progressividade dos juros para os trabalhadores que haviam optado pelo FGTS, mas esse detalhe não foi observado, o que motivou o acionamento da Justiça pelos trabalhadores prejudicados.


Até outubro do ano passado, quando o Conselho Curador do FGTS resolveu pagar as diferenças reivindicadas, a Caixa Econômica Federal já havia pago 41.900 ações judiciais e existiam mais 63 mil na fila, aguardando julgamento. Como a Caixa perdera todas as ações até então, o conselho optou pela quitação dos pedidos, mesmo para quem não reclamou o benefício na Justiça, mas tem o direito.


Pelos cálculos da Caixa, os reembolsos devem variar entre R$ 380 e R$ 17,8 mil, de acordo com o tempo de vínculo com o FGTS. Para ter acesso ao dinheiro, os trabalhadores precisam preencher formulário de habilitação ao crédito e apresentar documentos pessoais e de comprovação de vínculo de trabalho (carteira de trabalho e inscrição no PIS-Pasep, por exemplo). O crédito será liberado em até 60 dias depois de aprovada a habilitação.

17/2/2010

O empreendedor brasileiro tem até 25 de agosto próximo para se adequar às novas exigências trazidas pela Portaria 1.510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta e disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização de um novo modelo, o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.


Para o presidente do Sescon/SP, José Maria Chapina Alcazar, a nova lei é mais um empecilho burocrático para as empresas nacionais, além de aumentar o Custo-Brasil. “Não será surpresa se as organizações optarem por abandonar o processo eletrônico e retornar para a anotação da jornada manual ou mecânica, que não sofreram alterações”, ressalta o empresário e líder setorial, citando o alto grau de exigência da legislação, como o item que obriga a manutenção de equipamento com capacidade de funcionamento de 1.440 horas ininterruptas em casos de ausência de energia.


“Apoiamos incondicionalmente medidas contra fraude, sonegação ou qualquer outra atividade ilícita. Mas não podemos concordar que o ônus dessas medidas recaia unilateralmente apenas sobre aqueles que geram emprego e renda, vitais para o desenvolvimento do país”, finaliza o empresário.

17/2/2010

Apesar de muitas empresas, instituições e órgãos públicos funcionarem no período de Carnaval, a maior parte dos brasileiros não trabalha neste período. Este ano a data festiva recairá de 13 a 16 de fevereiro, incluindo a quarta-feira de cinzas.


Engana-se, no entanto, quem pensa que o Carnaval é um feriado nacional.
Os feriados nacionais civis são declarados em lei federal, e não há previsão em lei federal que estabelece os dias de Carnaval como feriados.


Entretanto, cabe ressaltar que alguns Estados promulgam leis fixando a terça-feira de Carnaval como feriado estadual, como por exemplo, o Rio de Janeiro.


Na quarta-feira de cinzas, o trabalho em “meio expediente” é um costume nacional, adotado por grande parte das empresas, que tomam por base o funcionamento dos bancos.

5/2/2010
















INSS                                   


SALÁRIO FAMÍLIA


 


Até 1.024,97                                  8,00%


De 1.024,98 até 1.708,27              9,00%


De 1.708,28 até 3.416,54            11,00%


 


 


Até 531,12                                  R$ 27,24


Até 798,30                                  R$ 19,19


SALÁRIO P/ CONTRIBUIÇÃO



MÍNIMO                                    R$ 510,00


MÁXIMO                                 R$ 3.416,54


 


 

5/2/2010

Prepare-se!

O dia de prestar contas com o Leão está chegando. Faltam 28 dias. O Leão está faminto e mais atento do que nunca. Também, depois de ver a sua ração (a arrecadação) encolher 2,96% no ano passado, ele quer recuperar o alimento perdido. São 28 dias e um feriadão de Carnaval para juntar toda a documentação para preencher a declaração do Imposto de Renda. E quanto mais cedo você fizer a declaração, mais cedo você poderá receber a restituição (se você tiver direito, é claro!).


A Receita Federal já está fazendo um alerta: mais gente deve cair na malha fina neste ano.

No ano passado foram mais de 1 milhão. Para este ano, o Leão está de olho vivo principalmente em:

• gastos com médicos, dentistas e profissionais de saúde.
• pensões alimentícias: a Receita vai exigir um detalhamento maior
• deduções: além de apertar o cerco nas despesas com saúde, ele estabeleceu uma multa de 75% sobre o valor das despesas para quem não conseguir comprovar as deduções com gastos em educação ou saúde.
• paraísos fiscais: quem mora nesses países, vai ter de comprovar que passa a maior parte do tempo nestes países.

Resumo da ópera: é preciso ser muito cuidadoso na hora de fazer a declaração. Junte antecipadamente holerites, recibos de médicos e escola, documentos de pagamento e recebimento de aluguéis.