12/12/2019



O PL nº 3.129/19 em tramitação na Câmara dos Deputados atualiza os valores expressos em reais da tabela e das deduções aplicáveis à tributação do IRPF, modifica as alíquotas de tributação do IRPJ, institui tributação sobre lucros e dividendos e revoga a possibilidade de a pessoa jurídica distribuir juros sobre o Capital Próprio a seus sócios.

O Projeto legislativo sob exame destoa do discurso do governo no sentido de diminuir a carga tributária. Ele aumenta a alíquota máxima do IRPF de 27,5% para 37% e cria a incidência do imposto de renda sobre os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas na base de 20%, reduzindo em contrapartida o imposto incidente sobre os ganhos da pessoa jurídica de 15% para 10%, mantido o adicional para a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração.

Ao reduzir o percentual de 15% incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas para 10%, e criar a tributação dos lucros distribuídos na base de 20%, a proposta legislativa sob exame, na realidade, provoca um aumento da ordem de 15% sobre a atual carga tributária.

A tributação dos lucros distribuídos aos sócios implica bitributação, isto é, a tributação recai sobre os lucros já tributados na pessoa jurídica, a exemplo do IGF que implica tributação do bem anteriormente tributado, razão da não instituição até hoje desse imposto previsto no inciso VII, do art. 153 da CF.

Nenhum País do mundo, como nos Estados Unidos e Países da OCEDE que mantêm a dupla tributação adota alíquotas exacerbadas de 10% para pessoa jurídica e de 20% para pessoa física como previstas no projeto legislativo sob exame. O ganho, a renda, que tem o sentido de aquisição de riqueza nova não deve ser objeto de dupla tributação. A tributação do lucro da pessoa jurídica é mera antecipação do pagamento pelas pessoas físicas.

Como afirmado por Everardo Maciel na palestra proferida no 3º Congresso do CODECON, em 17-10-2019, a “tributação dos lucros na PJ é o início de um ciclo impositivo, equivalente à retenção na fonte, que se encerra com a distribuição de resultados”.

A proposta legislativa sob exame atinge em cheio as empresas sob o regime de lucro presumindo – cerca de 900 mil contribuintes – e ao tributar os lucros percebidos pelos sócios implica utilização de tributo com efeito confiscatório vedado pelo art. 150, IV da CF.

A finalidade última de uma empresa é gerar lucros para seus sócios. Esses lucros são reduzidos brutalmente em razão da carga tributária que incide sobre a atividade econômica. Hoje, por exemplo, a carga tributária de uma empresa é de aproximadamente 35% do lucro. Logo, em última análise, verifica-se que somente 65% dos lucros de uma empresa podem ser objeto de distribuição para seus sócios.

Dessa forma, caso seja aprovada a tributação sobre a distribuição de lucros com a incidência da alíquota de 20%, verifica-se que os sócios, que teoricamente teriam direito a 100% do lucro da empresa, na realidade, somente terão direito a 45% do lucro da empresa, ou seja, mais de 55% do lucro das empresas será destinado ao pagamento de tributos, como se o fisco fosse sócio majoritário da empresa.

Apesar da pessoa jurídica ter existência independente de seus sócios, as suas cotas são propriedade de seus sócios. Logo, reduzir o patrimônio da empresa por meio de tributação, implica, ipso facto, reduzir o patrimônio dos sócios, de forma que apesar da tributação sobre a distribuição de lucros implicar apenas uma bitributação econômica e não jurídica, ela resulta no confisco da propriedade dos sócios da empresa que terão direito a apenas 45% do lucro da pessoa jurídica.

Assim, a tributação de 55% do patrimônio da empresa acarreta a redução de 55% do patrimônio de seus sócios, ferindo o disposto no art. 150, IV da CF.

A tributação dos lucros e dividendos distribuídos, segundo as doutas considerações de seu ilustrado autor, tem o objetivo de “manter a justiça fiscal do sistema no sentido de tributar mais quem possui maiores rendas”.

Ora, a alegada justiça fiscal de tributar mais de quem ganha mais já está atendida pela elevação da alíquota do IRPF de 27,5% para 37%, isto é, um aumento de 9,5% em relação à situação atual. Não se pode invocar o princípio da tributação progressiva para incluir ganhos que estão fora do campo de incidência, porque já tributados na pessoa jurídica.

Por tais razões, entendemos que o projeto legislativo em questão não deve prosperar.

Fonte: Diário do Comércio – SP

12/12/2019



No último dia 11 estivemos representados por Felipe Godoy no IPO da XP Inc USA, sucesso absoluto as ações dispararam até 33,07%



A XP em Setembro ultimo tinha 1,5 milhão de clientes ativos com R$ 350 Bi em custodia. Hoje o controle acionário da empresa se divide:

XP controle com 54,8% dos votos
Itaú com .............32,5% dos votos
General Atlantic. 8,6% dos votos
Dynamo.............. 0,5% dos votos
Outros................ 3,6% dos voto

12/12/2019



Uma das estratégias de grande parte das empresas brasileiras é aproveitar os feriados de dezembro para cumprir a programação de férias da equipe.

Uma das estratégias de grande parte das empresas brasileiras é aproveitar os feriados de dezembro para cumprir a programação de férias da equipe.

Nesta época é bastante comum que haja uma redução drástica de demanda em muitos setores, exceto o comércio.

Indústrias de diversos segmentos apostam nas folgas coletivas e assim reduzem o impacto da eventual falta de profissionais em outras épocas do ano.

Mas para o RH, a programação de férias pode ser desafiadora. Além da questão trabalhista, é necessário planejar demandas, estrutura e caixa para que tudo saia de acordo com o esperado.

E nada melhor do que contar com a tecnologia para garantir uma boa programação e reduzir possíveis impactos na estrutura.

1 – Crie parâmetros conforme as normas trabalhistas

A última reforma trabalhista traz algumas mudanças em relação às férias, especialmente a questão do parcelamento do benefício.

Esteja atento em relação a estas mudanças e utilize a flexibilidade a seu favor. Uma das dicas mais importantes para facilitar a programação interna das férias é criar alguns parâmetros e boas práticas, especialmente em caso de férias coletivas.

Estipular previamente data de início e fim, além da quantidade mínima de profissionais que cada setor deve ter mesmo em períodos de baixa, como no fim do ano, são questões importantes para evitar contratempos.

Uma boa maneira de facilitar o controle é ter um roteiro prévio de regras e boas práticas, disponibilizado dentro da ferramenta digital de gestão de atividades. Assim, a realização de ações que fujam dos parâmetros acaba impossibilitando o profissional de continuar com a programação das férias no seu sistema de controle de atividades.

Para isso é importante contar com uma solução de gestão flexível, que permita a parametrização de regras dentro da sua realidade de negócio.

2 – Divida as tarefas e defina responsáveis pelas demandas

O RH é comumente sobrecarregado em períodos de férias coletivas, acompanhado de 13º salário e contratações. Por isso é fundamental que as demandas do setor estejam bem divididas e que cada profissional saiba exatamente quais são suas atribuições.

Novamente a tecnologia é uma grande parceira neste sentido, pois dentro de uma plataforma de gestão de atividades algumas ações já podem ser atribuídas diretamente ao profissional, dando mais clareza ao solicitante de determinada demanda sobre quem irá lhe atender.

3 – Para reduzir erros na programação de férias, elimine controles manuais

Diga adeus às planilhas de controle. Será impossível criar um histórico confiável de concessão de benefícios se a tecnologia não for sua aliada.

Um dos erros mais comuns do RH na programação de férias é justamente não ter uma visão macro do trabalho. Isso resulta em férias dobradas para determinados profissionais ou benefício vencido para outros.

No fim, o impacto é diretamente financeiro, seja no pagamento das férias ou na falta de determinado profissional em períodos de maior demanda.

Substitua as antigas planilhas e controles manuais por uma plataforma de gestão de atendimentos e atividades. Na solução da Ellevo, por exemplo, é possível criar um catálogo de serviços, facilitando a realização da programação de férias, a solicitação dos profissionais e a resolução de dúvidas das equipes. Tudo de forma transparente, com atribuição de responsáveis, histórico e regras pré-determinadas.

4 – Conte com o apoio de especialistas

Ter fornecedores que apoiem na programação de férias pode ser uma boa solução para evitar possíveis erros, especialmente no campo jurídico. Não deixe de pedir apoio da sua contabilidade ou consultoria jurídica para garantir o cumprimento da legislação e a distribuição eficaz do benefício.

5 – Integre o trabalho com outros setores envolvidos

É importante que haja transparência e comunicação entre lideranças de diversos setores na programação de férias. Isso porque há um impacto em outras áreas, da produção ao financeiro. Empresas que usam a plataforma Ellevo podem criar roteiros de atividades que facilitam este envolvimento.

A definição de férias resulta em tarefas criadas automaticamente, através de regras pré-definidas, para outros setores. Ao registrar no sistema a concessão do benefício para determinado profissional, o responsável financeiro receberá a atividade de agendamento de pagamento, o gestor pode receber uma atividade quanto a ausência do profissional e até mesmo suas credenciais para acesso à empresa podem ser suspensas no período.
Ou seja: com a tecnologia, uma reação em cadeia na programação de férias otimiza a comunicação e a realização de ações resultantes da concessão do benefício. Tudo rapidamente, sem sobrecarregar as equipes.

Fonte: Noticenter

5/12/2019

Simule seu tempo e valor de aposentadoria ou calcule sua alíquota de contribuição. Entenda o que a nova proposta de previdência tem a oferecer para você!


Acesse o link: https://www.servicos.gov.br/calculadora/

5/12/2019



O acordo visa medidas de estímulo à regularização de contribuintes com débitos considerados pela PGFN como irrecuperáveis e de difícil recuperação

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publica a Portaria nº 11.956, de 27 de novembro de 2019, que regulamenta a resolução de conflitos entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União — que não cometeram fraudes e que se enquadrem nas modalidades previstas na MP do Contribuinte Legal.

A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, e estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas. Existem três modalidades de transação: por adesão, por proposta individual do contribuinte e por proposta individual da PGFN.

A legislação vigente veda a transação de débitos de FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e criminais. Portanto, são passíveis de acordo com desconto apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação — quando a situação econômica do devedor não gera capacidade de pagamento suficiente para o pagamento integral das suas dívidas em prazo de até cinco anos.

Acordo de Transação por Adesão

Essa opção somente estará disponível mediante a publicação de edital no site, no qual a PGFN notificará os contribuintes que se encaixam na modalidade. No documento estarão previstas as condições, os benefícios e o prazo para adesão.

O primeiro edital de transação está previsto para ser publicado nesta primeira semana de dezembro. Após a publicação, o serviço estará disponível para adesão, pela internet, no portal REGULARIZE.

É importante destacar que o Acordo de Transação por Adesão contempla apenas os contribuintes com dívida total de até R$ 15 milhões. Para débitos superiores somente será autorizada a transação individual.

Acordo de transação individual proposto pelo devedor

Modalidade acessível a devedores com dívida total superior a R$ 15 milhões e determinados tipos de contribuintes como: devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida; entes públicos, independentemente do valor da dívida e dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas.

O interessado deverá comparecer à unidade da PGFN do seu domicílio fiscal para apresentar o Plano de Recuperação Fiscal, com descrição dos meios para extinção dos débitos. O Plano deverá conter as informações exigidas no art. 36 da Portaria PGFN nº 11.956/2019.

Acordo de transação individual proposto pela PGFN

Neste caso, a PGFN notificará com proposta de transação, por meio postal ou eletronicamente, o contribuinte apto à adesão. O notificado poderá apresentar requerimento de adesão ou contraproposta perante a unidade da PGFN do seu domicílio fiscal. A contraproposta deve estar acompanhada de Plano de Recuperação Fiscal, com as informações exigidas no art. 36 da Portaria PGFN nº 11.956/2019.

As propostas individuais poderão ser encaminhadas a grandes devedores ou determinados tipos de contribuintes, conforme as modalidades a seguir: grande devedor (com dívida total superior a R$ 15 milhões) com capacidade de pagamento insuficiente; devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida; entes públicos, independentemente do valor da dívida e dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas.

O acompanhamento do requerimento, de qualquer modalidade, e notificações de eventuais pendências, deverá ser feito exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

Consequências do acordo

A cobrança do débito é suspensa enquanto perdurar o acordo. O devedor será excluído do Cadin, da Lista de Devedores, poderá voltar a obter certidão de regularidade fiscal, protestos extrajudiciais poderão ser cancelados — com devido pagamento pelo contribuinte dos emolumentos cartorários — e processos de execução fiscal serão suspensos. Esse conjunto de medidas permite ao contribuinte retomar sua atividade produtiva normalmente.

Mais informações sobre o serviço
Acesse aqui as orientações completas e saiba mais sobre: como a PGFN define o grau de recuperação do débito; como ocorre a utilização de precatórios na transação; as obrigações de quem adere à transação; hipóteses de rescisão da transação e consequências; como contestar a rescisão da transação, dentre outras questões.

Transação pública

A PGFN publicará as condições e os valores de todas as transações firmadas. Trata-se de uma exigência legal para fins de transparência, visto que o contribuinte usufruirá de um benefício público. Todavia, informações protegidas por sigilo fiscal do contribuinte serão preservadas.

Fonte: Receita Federal

5/12/2019



Os contribuintes do Estado com débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), inscritos e não inscritos na dívida ativa, podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) até o dia 15.12.2019. O Decreto SP 64.564/2019 regulamenta o respectivo parcelamento.

Os contribuintes do Estado com débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), inscritos e não inscritos na dívida ativa, podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) até o dia 15.12.2019. O Decreto SP 64.564/2019 regulamenta o respectivo parcelamento.

“Todos os débitos de ICMS com fatos geradores até 31 de maio de 2019 podem estar disponíveis no sistema do PEP para adesão”, explicou Elaine Motta, chefe da Dívida Ativa e Procuradora do Estado de São Paulo (PGE), ao Podcast do Governo do Estado de São Paulo.

As empresas que aderirem à iniciativa e optarem pela quitação dos débitos à vista terão uma redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros. Para pagamentos parcelados em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros.

Já aqueles que optarem pelo parcelamento da dívida, o valor mínimo de cada prestação deve ser de R$ 500, incidindo acréscimos financeiros de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas.

“Os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, exceto quando se tratar de débitos decorrentes de substituição tributária. Nesse caso, o parcelamento é permitido em até seis vezes.

As vantagens na adesão ao PEP são as reduções concedidas nas multas e juros relativos aos débitos”, afirmou Carlos Augusto Gomes Neto, diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida da Secretaria da Fazenda e Planejamento, ao Podcast do Governo do Estado de São Paulo.

Fonte: site saopaulo.sp.gov.br

5/12/2019



Evite expectativas exageradas: quando estamos motivados, algumas expectativas podem ser muito elevadas e futuramente trazer decepções
A virada de ano é, tradicionalmente, um momento de mudanças.

Reflexões, metas e até superstições fazem parte dos hábitos de fim de ano. A cada 12 meses, milhares de pessoas vão atrás de recursos que ajudem a começar o novo ciclo de uma forma mais produtiva e saudável.

Nesse sentido, a busca por saúde mental é fundamental em meio a uma realidade de números alarmantes sobre o assunto. De acordo com estudo divulgado no ano passado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 300 milhões de pessoas sofrem com a depressão ao redor do mundo. Não à toa, essa será a doença mais incapacitante do planeta a partir de 2020.

Para ajudar as pessoas a manter a saúde emocional em dia na chegada de 2020, algumas dicas para a virada de ano:

1. Viver o presente – A melhor forma de entrar no ano-novo com boa saúde mental é começar agora, buscar esse bem-estar no momento presente. Devemos cuidar da nossa saúde mental todos os dias, fazer pequenas ações que nos trazem bem-estar e prazer todos os dias.

2. Cuidar do corpo – Corpo e mente andam juntos, estão conectados. Então, para termos uma boa saúde mental, devemos também nos preocupar em ter uma boa saúde física, com hábitos como: praticar atividade física regularmente, ter alimentação saudável e noites de sono reparadoras, gerenciar o estresse diário, cuidar dos pensamentos, estabelecer relações de amizades, conversar com amigos, ter momentos prazerosos e atividades de lazer diariamente.

3. Encerrar ciclos – A virada de ano traz esse momento de renovação da esperança que é muito positivo. É o fechamento de um ciclo e início de outro, então tendemos a ficar mais esperançosos e motivados para enfrentar os desafios que virão no ano que se inicia. É a hora de tomar um “fôlego”, respirar e projetar coisas positivas.

4. Evitar expectativas exageradas – Quando estamos motivados, algumas expectativas podem ser muito elevadas e futuramente trazer decepções. A melhor forma é sempre avaliar se nossa expectativa é real ou ideal. Parar e pensar mesmo.

5. Afastar o que faz mal – Devemos evitar o que nos faz mal, isso é muito individual, cada um deve pensar e fazer uma avaliação daquilo que não lhe cai bem. Se beber em excesso faz mal a você, então pense e planeje como vai lidar com o consumo de bebidas nas festas. Se a loucura do trânsito faz mal a você, então pense em como evitar se expor a essas situações. E assim por diante...

6. Fazer um balanço de 2019 – É sempre positivo fazer um balanço de nossas vidas, principalmente em momentos de mudanças de ciclo. Uma ideia é desenhar uma linha do tempo, com os momentos mais marcantes do ano; o que aconteceu de importante e como enfrentou a situação; o que foi bom e o que não foi. Isso nos ajuda a fazer o balanço e aprender com as coisas positivas e dificuldades que passamos.

7. Estabelecer metas reais – Fazer metas pode ser positivo, desde que sejam reais e possíveis de serem alcançadas. Faça pequenas metas que vão lhe dando a sensação de sucesso ao serem alcançadas. Comece pela mais fácil, até atingir as mais difíceis. Compartilhe com alguém, se quiser, e coloque em lugar visível. De tempos em tempos, vá checando se está no caminho certo e, se for preciso, seja flexível e remodele a meta.

Fonte: Administradores

29/11/2019

Empresas optantes pelo Simples Nacional com irregularidades têm até 30 dias para quitar dívidas. Exclusão terá efeitos a partir de 2020



A Receita Federal notifica micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos junto à Secretaria Especial da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Após conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar o termo ou regularizar seus débitos. A exclusão daqueles que não cumprirem com suas obrigações tributárias surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

No total, foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas de R$ 21,5 bilhões.

Periodicamente, a Receita faz análise para verificar se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.

Caso o estabelecimento apresente irregularidades, a Receita Federal envia cartas com o aviso de exclusão.

“É o momento de o empresário verificar de que forma pode planejar melhor seu negócio e evitar dívidas. O Sebrae apoia situações como esta com esclarecimentos e orientações para que o empresário trabalhe sempre com margens positivas”, explica o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

As notificações sinalizam quais foram as divergências identificadas. As situações são variadas, como falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, erro de cadastro, parcelamentos pendentes ou atividades não permitidas no regime.

O Termo de Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), sendo preciso apresentar certificado digital ou código de acesso. O prazo para consulta do termo é de 45 dias, a partir da disponibilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Todo o processo de regularização e parcelamento dos débitos previdenciários ou não previdenciários devem ser efetuados via portal da Receita Federal, não devendo o contribuinte procurar a Receita Federal presencialmente.
O pagamento dos débitos pode ser feito à vista, parcelado ou com compensação. Se a regularização for feita dentro do prazo, não há prejuízo e o optante continua dentro do regime especial.

SIMPLES

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. De acordo com números da Receita atualizados, em novembro deste ano, mais de 14 milhões de empresas são optantes do Simples Nacional.

Fonte: Diário do Comércio

29/11/2019



Caged mostra criação de 70.852 novos postos de trabalho com carteira assinada.

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de outubro mostram resultado positivo pelo sétimo mês consecutivo na geração de empregos formais no país. O saldo registrado é de 70.852 novas vagas, resultado de 1.365.054 admissões e 1.294.202 desligamentos no período.

Divulgado pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o resultado apresenta um estoque total de empregos em 39,252 milhões, superior aos 38,695 milhões registrados em outubro de 2018.

Setores

Cinco dos oito setores da economia tiveram resultado positivo. Destaque no mês ficou com o Comércio, responsável por 43.972 novas vagas.

Completam a relação Serviços (19.123 postos), Indústria de Transformação (8.946 postos), Construção Civil (7.294 postos) e Extrativa Mineral (344 postos).

Apresentaram saldo negativo os setores da Agropecuária (-7.819 postos), Serviços Industriais de Utilidade Pública (-581 postos) e Administração Pública (-427 postos).

Estados e regiões

As cinco regiões tiveram saldo positivo em outubro, com destaque para a região Sul, com a geração de 27.304 novas vagas. Nordeste teve +21.776; Sudeste, +15.980; Norte, +4.315; e Centro-Oeste, +1.477.

Entre as unidades da federação, 23 tiveram variação positiva, com destaque para Minas Gerais com 12.282 vagas; São Paulo, +11.727; e Santa Catarina, +11.579. Já o saldo em Rio de Janeiro (-9.942); Distrito Federal (-1.365); Bahia (-589); e Acre (-367) foi negativo.

Modernização trabalhista

Os dados do Caged mostram que outubro foi o mês com o menor número de desligamentos mediante acordo entre empregador e empregado deste ano. Foram 17.697 nesta modalidade, envolvendo 12.730 estabelecimentos.

Entre os setores econômicos, os desligamentos ocorreram principalmente em Serviços (8.894 desligamentos), Comércio (4.203) e Indústria de Transformação (2.815).

Na modalidade de trabalho intermitente, foram 14.254 admissões e 8.167 desligamentos, resultando num saldo de 6.087 empregos. A maioria deles, 2.129, no setor de Serviços.

No comércio foram 2.045 e na Indústria de Transformação, 1.267. As principais ocupações foram assistente de vendas (594), repositor de mercadorias (527) e cozinheiro (264).

Já no regime de tempo parcial, o saldo em outubro foi de 2.569 empregos. Foram registrados 7.480 admissões e 4.911 desligamentos. Os setores que mais contrataram nessa modalidade também foram Serviços (1.150 postos), Comércio (1.139) e Indústria de Transformação (232) e as principais ocupações foram repositor de mercadorias (481), operador de caixa (346) e operador de telemarketing (185).

Caged

O Caged é divulgado mensalmente pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e traz o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte: Ministério da economia

29/11/2019

São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.

Conforme dispõe o § 3º do art. 134 da CLT (incluído pela Reforma Trabalhista), é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Apesar de a concessão ser na época de melhor interesse do empregador, este deve conceder as férias no prazo máximo de 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, consoante o disposto no art. 134 da CLT, bem como respeitar a legislação aplicada à matéria.

Em 2019 o Natal (25/12) e Ano Novo (01/01) caem na quarta-feira e muitas empresas podem querer aproveitar para conceder as férias coletivas a partir da segunda (23/12) ou (30/12), conforme demonstrado abaixo:



Entretanto, considerando que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado (Natal e Ano Novo) ou dia de repouso semanal remunerado, o empregador terá que postergar o início das férias (individuais ou coletivas) a partir do dia 26/12 ou 02/01, respectivamente.

Poderá também o empregador, dependendo do número de dias a conceder, antecipar o início das férias coletivas (ou individuais) entre os dias 16/12 a 19/12/2019, cumprindo assim a determinação legal.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

29/11/2019



1. Pessoas resilientes são flexíveis tanto mental quanto emocionalmente. Sentem-se muito confortáveis em utilizar qualidades e comportamentos aparentemente opostos. São indivíduos que têm facilidade em ser ao mesmo tempo lógicos e intuitivos, sérios e brincalhões, calmos e entusiasmados, fortes e gentis.

2. São pessoas dotadas de profundo otimismo alicerçado em fortes valores internos. Têm grande tolerância às incertezas e ambiguidades.

Conseguem trazer estabilidade em situações críticas ou caóticas. Costumam perguntar: “O que posso fazer para que as coisas terminem bem para todos nós?”

3. Conseguem mergulhar em situações que para outros são estressantes, porque aprendem ótimas lições de situações negativas.

Transformam infortúnios e desgraças em coisas boas e se fortalecem com a adversidade.

Costumam perguntar: “Como posso modificar isso? Por que foi bom que essa situação negativa acontecesse?”

4. Pessoas resilientes assimilam rapidamente experiências novas ou inesperadas e agregam facilmente essas mudanças às suas vidas.

Elas perguntam: “Qual a lição por trás dessa experiência?” Mesmo em meio à crise elas riem e experimentam emoções positivas.

Esse comportamento emocional ajuda a liberar a oxitocina e as endorfinas, substâncias preciosas que auxiliam a enfrentar situações de grande pressão.

5. Quando confrontadas com ataques e manobras mal-intencionadas elas evitam e boqueiam essas ações, sabem respondê-las buscando também apoio, aliados e recursos adequados para o enfrentamento.

6. A autoestima é como você enxerga a si mesmo e determina o quanto você aprende quando algo deu errado.

A autoestima faz com que você respeite a si mesmo e aos outros, e saiba aceitar críticas sem ressentimentos, bem como elogios e cumprimentos, sem se ensoberbecer ou tornar-se arrogante.

7. Existem inúmeras pesquisas mostrando que o apoio social é essencial para a resiliência.

Mesmo que você seja introvertido, se você tiver uma pessoa de confiança com quem possa conversar sobre sua situação, isso pode ser extremamente útil.

Pessoas solitárias estão mais sujeitas a condições de estresse. Falar com amigos, familiares ou mentores diminui o impacto das adversidades e aumenta o sentimento de autoestima e autoconfiança.
8.São indivíduos que analisam os problemas e dificuldades sob vários ângulos e descobrem várias soluções diferentes para eles.

Sabem e reconhecem a importância da intuição como fonte de dicas e orientações.

Procuram constantemente desenvolver a criatividade expandindo, assim, a inventividade e a busca de novos horizontes profissionais.

9. A medida que o tempo passa tornam-se cada vez mais resilientes, alertas, competentes e de temperamento jovial.

Gastam menos tempo tentando sobrevier – como faz a maioria -, e concentram-se em viver ativamente o presente, mirar para o futuro e superar crises prontamente.

Pessoas resilientes invariavelmente fazem com que seu futuro seja maior do que o seu passado – pois não repousam em suas conquistas – e que o seu aprendizado seja sempre maior do que a experiência já adquirida.

Fonte: Livro “35 Testes para Avaliar suas Habilidades Profissionais”

22/11/2019



Dos atuais 6%, o Ministério do Turismo propõe subir para 7,9% em 2020;
9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; e 15,5% em 2024

O Ministério do Turismo elaborou uma medida provisória (MP) para aumentar o Imposto de Renda que é cobrado hoje sobre remessas em dinheiro no exterior dos atuais 6% para até 15,5% até 2024. A proposta está em estudo no Palácio do Planalto.

Na MP enviada ao Planalto, o Turismo propõe o escalonamento dessa alíquota. Hoje, está em 6% a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre as remessas ao exterior feitas por pessoas físicas para cobrir gastos em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. A taxa foi instituída em março de 2016 e, se não houver alteração, se encerrará em dezembro.

O Ministério do Turismo propõe subir para 7,9% em 2020; 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; e 15,5% em 2024. Com esses porcentuais, o governo estima uma renúncia fiscal decrescente – R$ 1,432 bilhão em 2020; R$ 1,316 bilhão em 2021; e R$ 1,191 bilhão em 2022.

A alíquota original era de 25%, segundo entendimento da Receita em 2010. Uma lei editada pouco depois, no entanto, suspendeu os efeitos da cobrança para remessas de até R$ 20 mil até 31 de dezembro de 2015.

No início de 2016, o governo não renovou a isenção e voltou a cobrar 25%. Após pressão do setor de turismo, o governo reviu a alíquota para 6% em uma MP, que foi aprovada pelo Congresso.

Essa alíquota é cobrada na compra de pacote de viagens ao exterior, passagens internacionais quando não há acordo do Brasil com o outro país, envio de dinheiro para viagem de negócios e envio de valores a não dependentes que moram no exterior, entre outros exemplos.

Pelos cálculos do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio (PSL), a prorrogação do benefício (mesmo que menor do que o atual), permitirá que 9,6 milhões de passageiros brasileiros viajem ao exterior em 2020. Caso a alíquota voltasse para 25%, segundo o ministro, o número seria de 6,92 milhões.
A MP ainda determina prorrogação do benefício tributário para contratos de arrendamento mercantil (leasing) de aeronaves e motores. O benefício vale até 2022, desde que os contratos tenham sido firmados até 2019.

Nesse caso, o governo propõe escalonamento anual das alíquotas de 1,5% para 2020; 3,0% para 2021; e 4,5% para 2022. As renúncias fiscais foram estimadas em R$ 293 milhões em 2020; R$ 468 milhões em 2021; e R$ 544 milhões em 2022.

O Ministério do Turismo propõe também extinguir a cobrança de taxas de direitos autorais, pagas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), sobre músicas reproduzidas em quartos de hotéis e em cabines de barcos turísticos.

Batizada de A Hora do Turismo, a proposta está sob análise do Ministério da Economia e também prevê manutenção de incentivos tributários ao setor, como imposto menor em remessas ao exterior para viagens internacionais, porém é mais tímida que a ideia inicial do Ministério do Turismo, que pretendia criar a Cancún brasileira.

“Essa medida desonera o empresário e possibilita a redução do custo de seus serviços para o consumidor final, o turista”, afirma a exposição de motivos da MP, assinada pelo ministro Marcelo Álvaro Antônio.

Fonte: Agência Estado

22/11/2019



Abrir um negócio é um desafio enorme. Algumas perguntas podem te ajudar a se certificar de que você está preparado para superá-los

Tornar-se um empreendedor é uma decisão que pode mudar sua vida. Às vezes isso acontece naturalmente, conforme as oportunidades vão surgindo. Outras empreitadas surgem por necessidade.

Em todos os casos, é preciso ter muita cautela antes de começar o seu próprio negócio.

Afinal, largar a estabilidade de um trabalho para investir em algo que não te dá uma garantia de retorno é um passo arriscado. Logo, algumas coisas precisam ser consideradas antes de tomar essa decisão.

O empreendedor e fundador da empresa de seguros Rnwl, Goncalo de Vasconcelos, em artigo escrito para a Forbes, faz um alerta: "qualquer um pode se tornar um empreendedor, mas nem todo mundo vai gostar de ser um". Para te ajudar a tomar essa decisão, ele separou sete perguntas que você deve se fazer antes de empreender.

Confira: O empreendedorismo é para mim?

Segundo o autor, as pessoas podem ficar iludidas com as inúmeras histórias de empreendedores de sucesso. Entretanto, seria preciso considerar que a expectativa de vida da maioria dos negócios é muito baixa.

Também é preciso ter em mente que abrir um negócio não fácil e legal como muitas pessoas pensam. Até pode ter seus momentos divertidos, mas é preciso ter em mente que o dinheiro não virá com facilidade.

Em vez de criar cenários imaginários de sucesso, ele diz que é preciso focar na essência do empreendedorismo e pensar se isso vai te fazer feliz. “Você prefere ser uma pessoa feliz ou um empreendedor?”, provoca Vasconcelos.

Este é o momento certo para se tornar um empreendedor?

Tornar-se um empreendedor vai mudar sua vida radicalmente – e isso inclui a perspectiva financeira. Além disso, seus relacionamentos podem ser afetados pela iniciativa.

Por isso, o autor recomenda considerar todas as mudanças que o empreendedorismo pode causar na sua vida antes de dar esse passo.

O que eu quero alcançar?

Tenha seus objetivos em mente. Você quer começar um negócio para sustentar sua família? Ou você quer tornar o mundo um lugar melhor?

Vasconcelos conta, por exemplo, que começou a Rnwl porque identificou um problema e queria fazer do mundo um lugar melhor para os consumidores. Segundo ele, todo empreendedor precisa ter seu propósito bem definido antes de começar, ou seu negócio não irá para lugar nenhum.

Como eu lido com a incerteza?

Empreender é entrar em um mundo de incertezas. Segundo o autor, se você lida bem com esse tipo de cenário e consegue identificar oportunidades, mesmo nos cenários mais calamitosos, essa pode ser a coisa certa para você.

Eu sou uma pessoa motivada?

Como dono do próprio negócio, você está por conta própria. Não espere que ninguém te agradeça por um trabalho bem feito, revise o seu trabalho ou motive a si mesmo em momentos difíceis. “Para ser honesto, ninguém liga para o que você está fazendo”, diz Vasconcelos.

Se você não consegue trabalhar duro por conta própria, segundo ele, isso vai se tornar um problema em algum momento.

Eu sou resiliente?

Todo mundo irá procurar defeitos em sua ideia, principalmente quando você estiver no começo de sua jornada. A recomendação do empreendedor é ignorar essas pessoas, mas sempre aprender com tudo o que elas estão dizendo.

Eu conseguirei superar todos os desafios?

Vasconcelos aponta que quando você se tornar um empreendedor, constantemente irá sentir como se estivesse subindo montanhas. Os desafios serão intermináveis. Mas você deve ser capaz de superá-los e seguir em frente.

Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios

22/11/2019

A estratégia do governo de fatiar a reforma tributária frustrou o Congresso. Quem esperava o envio de uma proposta ampla recebeu com descrença o anúncio feito pelo secretário da Receita Federal de que a reforma será feita por fases.



A estratégia do governo de fatiar a reforma tributária frustrou o Congresso. Quem esperava o envio de uma proposta ampla recebeu com descrença o anúncio feito pelo secretário da Receita Federal de que a reforma será feita por fases, começando pela fusão do PIS/COFINS em apenas uma única alíquota.

O pior sinal para o Executivo veio da reação do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), principal avalista do governo para aprovar qualquer proposição no Congresso. Maia já avisou que a unificação dos dois tributos, tentada há dois anos pelo ex-presidente Michel Temer, não tem chance de prosperar na Casa.

A mudança enfrenta resistência principalmente do setor de serviços, o mais prejudicado com a eventual elevação do imposto. O fatiamento não é o único incômodo causado a parlamentares pelo governo na discussão da reforma tributária. Eles também reclamam das sucessivas idas e vindas da equipe econômica e da demora na tomada de uma decisão.

O governo já havia sinalizado que não enviaria mais projetos ao Legislativo, mas apenas sugestões que se somariam aos textos em discussão no Congresso. À espera de um sinal verde da equipe econômica, a Câmara e o Senado seguraram a votação da reforma.

Autor da proposta em tramitação no Senado, o ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) avalia que o governo erra ao deixar escapar a oportunidade de propor uma ampla reformulação do sistema tributário.
“A experiência de reforma fatiada nos últimos 30 anos não foi boa. Complicaram e fizeram o sistema tributário brasileiro se tornar o 184º em 190 países, segundo relatório do Banco Mundial”, disse Hauly ao Congresso em Foco.

“Abrir quatro campos de guerrilha fragiliza muito o governo. Tinha de ser com um tiro só”, complementou o ex-deputado, que fez 247 palestras nos últimos dois anos sobre a reforma tributária. O relatório sobre a PEC dele está pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Em entrevista, o secretário da Receita, José Barroso Tostes Neto, afirmou que o governo deve enviar ao Congresso ainda este ano um projeto de lei de unificação do PIS/COFINS. As demais propostas serão entregues somente ano que vem: a segunda etapa seria uma mudança no IPI. A terceira, a reformulação do Imposto de Renda; e a quarta, a desoneração da folha de salários das empresas.

Para Hauly, fundir PIS e COFINS, em vez de resolver, pode agravar o caos tributário. “O governo fala em unificar dois impostos. Tem de simplificar tudo. A proposta da Câmara mexe com cinco e a nossa, com nove. Qualquer mexida em tributo isoladamente causa grande apreensão”, observa.

Rodrigo Maia defende a aprovação da PEC do líder e presidente do MDB, Baleia Rossi (SP), que prevê a fusão de cinco impostos. Concebida pelo economista Bernard Appy, a proposta é relatada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Aguinaldo segurou a apresentação de seu relatório no aguardo de um posicionamento do governo, que chegou só agora, faltando cinco semanas para o fim do ano legislativo. O secretário da Receita diz que o primeiro projeto da reforma tributária deve ser entregue até o fim da próxima semana ao Congresso.

A grande dúvida agora é saber se Maia e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), vão aceitar a estratégia do governo ou priorizar a reforma do próprio Parlamento. Uma comissão mista, formada por deputados e senadores, deve ser formada no início do próximo ano para debater o assunto.

Fonte: Congresso em Foco

22/11/2019



Especialista explica que é preciso ficar atento aos descontos da Black Friday, já que a carga tributária não é alterada.

Um dos dias mais aguardados pelos consumidores é a Black Friday. A data teve origem nos EUA e acontece tradicionalmente depois do feriado de Ação de Graças, com filas a perder de vista.

Mesmo sendo a décima edição do evento no Brasil, os descontos ainda não são proporcionais aos praticados nos EUA. Um exemplo disso, é a própria carga tributária, que continua a mesma.

Nos EUA, a maioria dos impostos sobre bens de consumo variam de Estado para Estado. Em Delaware, por exemplo, Estado que não cobra impostos sobre vendas, o turismo interno movimenta a Black Friday mais do que na popular Califórnia.

No Brasil, a alíquota não diminui e a carga tributária continua sendo a mesma. De acordo com o economista Jair Casquel Junior, o que acontece é que sendo um preço menor a pessoa paga em termos absolutos menos imposto.

“Mas uma conta é simples 10% de R$ 100 equivale a mesma coisa que 10% de R$ 50. A diferença é que com 10% de R$ 100 pagamos R$ 10 e com 10% de R$ 50 pagamos R$ 5”, exemplifica o economista.

Alta Tributação dos mais vendidos na Black Friday

Os produtos que costumam ser mais procurados por consumidores na Black Friday são também os que possuem as maiores fatias de impostos embutidas em seu valor, segundo levantamento do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).

Os impostos podem chegar a 72% no preço final, de acordo com a entidade.

De acordo com o instituto, os itens mais buscados nesta data são os eletrônicos e eletrodomésticos, produtos em que a carga tributária é mais pesada.

No preço do videogame, por exemplo, 72,18% são impostos. Em um smartphone importado, 68,76% vai para o governo. Em uma máquina fotográfica, 48,21%.

Para Jair Casquel Junior, a maneira como a tributação é cobrada no Brasil deveria mudar. Entre as alterações mais urgentes estariam a distribuição do Imposto de Renda, a tributação sobre a produção e circulação de mercadorias e a emissão de nota fiscal de serviços.

Descontos da Black Friday

De acordo com o economista Jair Casquel Junior, uma boa dica para a pessoa perceber se está compensando fazer a compra na Black Friday é fazer a pesquisa de preço nas lojas eletrônicas e a partir desse valor encontrado na Internet verificar a precificação que está sendo adotada pelas lojas físicas.

“O ideal é acompanhar os preços do produtos que se pretende comprar até três meses antes da Black Friday pela web para observar se no site de vendas existe realmente o desconto e se o preço está efetivamente menor”, afirma Casquel Junior.

Fonte: Portal Contábeis

8/11/2019



Através do Decreto nº 64.564 de 2019, o governo paulista instituiu o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS gerados até 31 maio de 2019, ainda que inscritos em dívida ativa.

O PEP prevê a liquidação de débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019:

- parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, ou

- parceladamente, em até 60 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.

DIFAL da EC 87/2015

Contribuinte de outro Estado que enviou mercadoria para não contribuinte no Estado de São Paulo e não recolheu o ICMS devido a título de Diferencial de Alíquotas (EC 87/2015), também poderá se beneficiar do PEP, na modalidade parcela única. A vantagem é que o débito poderá ser liquidado com redução de juros e multa.

ICMS Substituição Tributária

Os débitos fiscais decorrentes de Substituição Tributária - ICMS-ST poderão ser parcelados em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas através do PEP, com redução de 50% da multa e 40% dos juros.

Simples Nacional x PEP

O PEP também se aplica ao Simples Nacional

A liquidação dos débitos fiscais nos termos deste decreto, estejam eles constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, aplica-se, inclusive, a determinados débitos de contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional, confira:

1 - poderão ser liquidados os débitos fiscais relacionados ao diferencial de alíquota, à substituição tributária e ao recolhimento antecipado, em parcela única ou parceladamente.

2 - não poderão ser liquidados os débitos:

a) informados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN ou do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D;

b) exigidos por meio de auto de infração lavrado conforme os artigos 87 e 142 da Resolução 140/18, de 22 de maio de 2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional.


FECOEP X PEP

O PEP não contempla débitos fiscais correspondente ao adicional do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, previsto no Art. 56-C do RICMS/00, instituído pela Lei 16.006, de 24 de novembro de 2015

Adesão ao PEP

O contribuinte poderá aderir ao PEP do ICMS no período de 7 de novembro de 2019 a 15 de dezembro de 2019, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, no qual deverá:

I - selecionar os débitos fiscais a serem liquidados; e

II - emitir a Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS correspondente à primeira parcela ou à parcela única.

Vencimento da 1º parcela do PEP

O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será:

1 - no dia 25 de novembro de 2019, para as adesões ocorridas entre os dias 7 e 15 de novembro de 2019;

2 - no dia 10 de dezembro de 2019, para as adesões ocorridas entre o dia 16 e 30 de novembro de 2019;

3 - no dia 20 de dezembro de 2019, para as adesões ocorridas entre os dias 1º e 15 de dezembro de 2019.

PEP – parcela

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500,00

PEP – Celebração e Rompimento

O parcelamento previsto neste decreto será considerado:

I - celebrado, com o recolhimento da primeira parcela no prazo fixado;

II - rompido, na hipótese de:

a) inobservância de qualquer das condições estabelecidas neste decreto, constatada a qualquer tempo;

b) falta de pagamento de 4 (quatro) ou mais parcelas, consecutivas ou não, excetuada a primeira;

c) falta de pagamento de até 3 (três) parcelas, excetuada a primeira, após 90 (noventa) dias do vencimento da última prestação do parcelamento; d) não comprovação da desistência e do recolhimento das custas e encargos de eventuais ações, embargos à execução fiscal, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito judicial;

d) declaração incorreta, na data de adesão, do valor atualizado do depósito judicial para fins de abatimento do saldo devedor, ou cujo depósito não guarde relação com os débitos incluídos no parcelamento;

e) descumprimento de outras condições a serem estabelecidas em resolução conjunta pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e pela Procuradoria Geral do Estado

Fonte: Siga o Fisco

8/11/2019



Está tudo bem em não aparecer para o trabalho? A maioria dos funcionários responsáveis sabe que você não é pago se não trabalhar. No entanto, existem muitas situações em que os empregadores desculpam as ausências, especialmente se forem agendadas com antecedência.

Falta justificada: boas práticas e comunicação são chave

Boa comunicação e políticas claras são essenciais para um bom ambiente de trabalho e ajudam a evitar confusão sobre ausências. Muitos empregadores oferecem folgas remuneradas ou permitem que os trabalhadores tirem alguns dias de folga extra durante o ano, como quando emendam os feriados.

Os funcionários também encontrarão a proteção na lei em casos de emergências e funerais familiares e as empresas estão dispostas e obrigadas a trabalhar com o funcionário quando forem notificadas de maneira oportuna por estas questões. As empresas tem políticas rigorosas e podem exigir provas de mortes na família, doenças graves e anotações médicas para o uso rotineiro de dias de doença ou para cuidar de um membro da família doente.

A chave para os funcionários é você se familiarizar com as políticas e as expectativas do seu empregador atual. A maioria tem políticas de atendimento cuidadosamente escritas nos manuais dos funcionários. Os manuais são assinados pelos funcionários para indicar que você entende e concorda em respeitar seus conteúdos.

Então, se você violar as políticas do seu empregador sobre quais ausências são desculpadas e quais não são, especialmente se você é um funcionário por hora ou não, você poderia encontrar-se na fila de desemprego.

Faltas legais

As faltas legais ou faltas justificadas pela lei ocorrem quando um funcionário não está presente no trabalho durante um período de trabalho normalmente programado, mas essa falta não contará para se dar uma advertência ao funcionário. São também faltas que não resultam em prejuízo ao salário.

As faltas justificadas são as seguintes:

Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica

Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

Por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana

Pelo período de 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade

Pelo período de 15 (quinze) dias no caso de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária

Por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva

Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira

Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Uma ausência justificada também pode ser definida como uma falta agendada antecipadamente com o gerente ou supervisor do funcionário, apesar de que, se não for um caso reconhecido por lei, o empregador não terá obrigação de pagar o salário do funcionário. O funcionário notifica seu empregador antes de seu turno agendado no caso de uma emergência ou situação inesperada.

Como justificar faltas ao trabalho?

O funcionário fornece um motivo aceitável ao retornar ao trabalho, geralmente com a comprovação de sua desculpa. Por exemplo, se ele foi acompanhar o filho de até 6 anos ao médico, pode usar um atestado de comparecimento ao hospital. Eventos que não podem ser agendados fora do horário normal de trabalho. Como consultas médicas, serviço militar, atividades familiares, cirurgia, serviço do júri, funerais e muito mais, podem exigir outros tipos de comprovantes. É bom conversar com seu chefe, supervisor ou setor de RH para saber como eles querem que você comprove sua ausência.

Por que as ausências justificadas devem ser avisadas para a empresa?

Cobrir uma ausência é muito mais fácil de ser feito quando o trabalho do funcionário é baseado no conhecimento e não no cliente ou na função de produção. Por esse motivo, os gerentes precisam frequentemente escalonar as solicitações de tempo para garantir que a empresa funcione sem problemas e que funcionários suficientes estejam disponíveis para trabalhar todos os dias. Então, o quanto antes você puder planejar sua ausência, melhor.

Fonte: Jornal Contábil

8/11/2019



O plenário da Câmara aprovou a Medida Provisória 899/19, que mudou as regras de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão e segue agora para o Senado.

A MP cria a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode utilizar parte do dinheiro depositado no fundo todos os anos, independentemente de ter sido demitido ou de utilizar os recursos no financiamento de imóveis.

O texto aprovado teve autoria do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), modificou a legislação do fundo e aumentou o valor do saque único autorizado pela MP de R$ 500 para R$ 998. Outra alteração é a utilização dos recursos do FGTS, caso seja aprovado pelo Conselho Curador do fundo, em fundos de investimento, mercado de capitais e títulos públicos e privados, sendo proibida a participação do FGTS como único cotista.

Os deputados também mantiveram no texto o fim da multa adicional de 10% do FGTS no caso de demissão sem justa causa.

Fonte: Agência Brasil

8/11/2019



Por Danilo España e Luah Galvão

Não sei se todos os nossos leitores sabem, mas nossa parceria com a Editora Abril começou em 2011, data em que iniciamos um projeto chamado Walk and Talk, através do qual visitamos 28 países nos 5 continentes, pesquisando o que motiva as pessoas. De lá para cá estudamos, descobrimos e compartilhamos muita coisa sobre esse e outros assuntos relevantes em ressonância com o cenário de mundo atual. Além da Motivação, outro conceito que esteve bastante presente desde o início do nosso projeto foi:

Propósito. Afinal, ele é um dos maiores drives não só para a motivação, como para o desenvolvimento de pessoas, marcas e organizações.

Na semana passada entrelaçamos esses dois temas em uma palestra que demos na abertura do 3º Prospera Experience – um grande Fórum em Salvador que teve como core: “Pessoas e Negócios com Propósito, Capitalismo Consciente e Organizações Humanizadas”.

Ao saber sobre nossa participação no evento, a jornalista Priscila Natividade do Jornal Correio de Salvador nos chamou para uma entrevista. Decidimos compartilhá-la na íntegra aqui no portal, pois aborda temas interessantes, não só sobre nossa pesquisa pelo mundo, como questões sobre “motivação e propósito X carreira e trabalho”.

O que moveu vocês a saírem pelo mundo em busca do que move, inspira e motiva outras pessoas?

LUAH: Nós dois tínhamos em nossos planos de vida, fazer uma grande viagem, mas só transformamos esse sonho em um projeto depois de nos conhecermos. Participávamos de simpósios de filosofia semanalmente, mas em dias diferentes. Um belo dia nossas turmas foram unidas e nos conhecemos. Alguns capítulos adiante descobrimos esse sonho comum. Na época eu estava esgotada com o meu trabalho, meu copo estava cheio. Precisava urgentemente me reciclar, arejar, oxigenar. O Danilo, na mesma época, queria se aprofundar na fotografia, arte que sempre fez como hobby mas nunca tinha tempo para se aprofundar. Para ele, nada melhor do que uma longa viagem para montar um bom portfólio, e no meu caso, reconectar corpo, mente e espírito para fazer uma revisão do meu escopo de trabalho.

Os dois estavam preparados para um turning point. Foi aí que descobrimos que mais do que viajar, queríamos nos dedicar a algo novo, algo que nos desse a chance de olharmos o mundo além do olhar como turistas. Decidimos então trazer como objeto central da viagem parte da filosofia que nos uniu.

Em nossas aulas com o professor Viktor D. Salis, grego e exímio estudioso da civilização helênica, éramos sempre instigados sobre a relação entre desenvolvimento de talentos e motivação. As provocações sobre esse tema estavam presentes em todas as aulas. Podemos afirmar que refletir sobre esses ensinamentos foi o que nos inspirou para virarmos a mesa e escolhermos o tema do projeto Walk and Talk.

Decidimos desbravar o mundo em busca do que motiva as mais variadas raças, credos, culturas e comprovar se o desenvolvimento do talento é mesmo uma das grandes chaves para o entusiasmo e a motivação. Saímos do Brasil com essa premissa e de repente nos deparamos com a vida de milhares de pessoas que cruzaram nosso caminho, fomos de encontro ao fantástico mundo daqueles que vivem em culturas totalmente distintas. Muitos nos ensinaram por sua diversidade e nos mostraram outros conceitos de inspiração e propósito, de movimento e paixão. Nossa visão se expandiu, assim como o nosso foco, e passamos a abraçar histórias simples e raras que mudaram nosso ponto de vista em relação à vida e ao mundo. Foi assim que começamos a colecionar depoimentos, vivências, experiências e sentimentos que hoje, mal cabem em nossas mentes e corações.

O que mais chamou atenção pelos lugares onde passaram sobre o que é capaz de mobilizar alguém?

LUAH: Cada ser humano tem suas próprias motivações, e elas são uma força intrínsecas ou seja, vem de dentro para fora e não de fora para dentro. Não existe uma fórmula para a motivação. É por isso que costumamos dizer que ninguém motiva ninguém – é você que se coloca em ação, mas podemos sim inspirar o outro ao movimento. E a principal ferramenta que encontramos para inspiração são histórias reais.

As motivações podem ser inúmeras, afinal somos seres diversos. Ao mesmo tempo, nossa pesquisa mostra que não importa qual a classe social, idade, profissão, credo, raça ou gênero, as principais motivações são as mesmas em todo o globo. É muito interessante perceber o quanto essa energia que nos coloca todos os dias em movimento sofre poucas alterações de pessoa para pessoa. Somos mesmo seres “irmanados”, basicamente com as mesmas necessidades e inspirações.

DANILO: Uma das coisas que mais me chamou atenção na viagem, principalmente no oriente, foi a interação com povos que preservam até os dias de hoje uma certa ingenuidade, o que chamaria de uma verdadeira pureza de alma. E explico melhor: tenho a sensação de que no ocidente e nas grandes cidades do mundo, o ser humano se habituou a fazer as coisas esperando algo em troca, tendo sempre algum interesse por trás, com a necessidade de se obter vantagem pela energia, atenção ou tempo despendido para algo. Em contrapartida, em lugares mais remotos no oriente, senti que muita gente interagia conosco da maneira mais despretensiosa possível, compartilhando conosco seu tempo e suas histórias com prazer, com o simples interesse em desfrutar daquele momento e nada mais. Percebi que suas motivações, nesses casos, estavam associadas a questões vivas e presentes dentro de si, às suas necessidades mais legítimas e não a sonhos distantes e complexos.

Qual a importância de se inspirar e estar motivado, principalmente no que diz respeito à carreira?

LUAH: Depois de conversar com muita gente pelo mundo, constatamos que ativar nossas habilidades e fazer aquilo que nos apaixona é mesmo um super drive para motivação, tanto na instância profissional como na pessoal.

Usar nossos talentos e fazer aquilo que amamos nos preenche de uma energia que os gregos antigos batizaram de entusiasmo (En + theos) – quando temos a “luz divina” dentro de nós. E o entusiasmo é um estado de pura motivação! Esse estado, além de beneficiar o próprio indivíduo, beneficia a todos que o circundam. Uma pessoa motivada é melhor colaboradora, melhor líder, melhor prestadora de serviços, é inclusive, um melhor indivíduo para o mundo.

Seguindo com os ensinamentos gregos, estar no exercício de seus talentos e habilidades inatas era sinônimo de ativar a paixão, em grego; Pathos. Quando o indivíduo perdia sua motivação, ele passava a ser considerado um ser apático – da raiz Apathos, momento em que deveria se recolher, se questionar, se reorganizar até que suas paixões voltassem a acender o seu entusiasmo, ou, sua chama divina.

Muitos séculos se passaram desde as premissas gregas sobre essa energia que nos coloca em movimento, mas nós humanos seguimos os mesmos, nos alimentando das mesmas fontes de entusiasmo. Sendo assim, fazer aquilo que somos apaixonados em fazer, não importa em que tempo e espaço, é mesmo uma grande fonte de motivação.

Outro ponto que vale comentar: devemos aprender a dar sim para o sim, e não para o não. Nossas escolhas têm impacto real em nossa motivação. Se há uma coisa que nos atrapalha, atrasa e desgasta é dar não para os sins e sim para os nãos. Quando no trabalho ou na vida pessoal, damos um sim para algo já sabendo que não vamos conseguir cumprir, ou seja, fazemos algo para agradar o outro, mas não está em coerência com aquilo que pulsa dentro de nós, com nossos valores e verdades, é um alerta do que pode nos afastar de nossa motivação.

Quais as principais lições que vocês acolheram na visita aos países por onde o projeto passou?

LUAH: Uma descoberta maravilhosa que fizemos foi sentir na pele o poder que as histórias reais tem de nos inspirar. A maioria das respostas para a pergunta “o que te motiva?” vieram através das histórias de vida de cada um, essa riqueza de detalhes nos ensinou e nos transformou mais do que se apenas ouvíssemos respostas diretas como “o que me motiva é o trabalho” ou “o que me motiva é a família”. Só como curiosidade, menos de 7% dos entrevistados ao longo desses anos de perguntas e respostas, nos disse que o dinheiro ou os bens materiais são a maior fonte de motivação. Isso talvez mostre uma mudança de paradigma nos dias de hoje. As respostas apontam para outros pilares como: busca de propósito, realizar um sonho, ser melhor amanhã do que hoje, a conexão espiritual, o desenvolvimento pessoal e profissional entre outros.

Outro aprendizado importante foi perceber que o mundo está de fato se conectando minuto a minuto e que estamos passando por um momento especialíssimo de compartilhamento de ideias, tecnologias, ações e principalmente de experiências de vida. Hoje podemos aprender com a história de alguém que está numa vila do Laos ou numa metrópole da África, com um adolescente da Nova Zelândia ou com uma gostosa avó guatemalteca. Todo mundo tem uma história e todas as histórias são carregadas de ensinamento e inspiração. Todas as ações humanas imbuídas de dignidade e amor podem e devem ser compartilhadas pois aprendemos que tem o poder de transformar. Com todo esse movimento gracioso e evolutivo, hoje buscamos cada vez mais compartilhar aquilo que é bom, nobre e belo – não importando se ações, pensamentos, histórias reais ou reflexões.

Qual o papel da resiliência para alcançar este propósito e ser feliz na vida e no trabalho?

DANILO: Resiliência é uma habilidade vital para se alcançar qualquer propósito. Alguns a desenvolvem naturalmente ao longo da vida, através da maneira como aprenderam a encarar desafios e dificuldades, mas também é possível adquirir tal habilidade através de treino, paciência e perseverança. Nenhuma rota é absolutamente linear, ou seja, entre nós e o nosso propósito o caminho muitas vezes é tortuoso, são necessárias muitas tentativas e erros até que alcancemos os resultados desejados. Ainda mais em um mundo VUCA (volátil, incerto, complexo e ambíguo – termo derivado do inglês: volatility, uncertainty, complexity and ambiguity) é a resiliência que nos faz transitar de maneira equilibrada, nos mantendo firmes, porém flexíveis, para não rompermos nossas estruturas diante de tantos estímulos e continuarmos seguindo adiante.

Existe segredo para descobrir e desenvolver o seu verdadeiro talento? Qual o caminho? Como a experiência que vocês viveram ajudou a descobrir esta motivação?

DANILO: As experiências da viagem definitivamente nos ajudaram a ampliar nossa visão de mundo e de nós mesmos. Ao sabermos mais sobre nós, ficamos automaticamente mais próximos dos nossos talentos. Notamos que para muitos é um processo natural identificar e desenvolver talentos, enquanto para outros isso é um grande enigma. O que precisamos é desmistificar o que é talento, hoje muito relacionado com o que chamamos de dom ou habilidade artística. Mas não é só isso, talento pode estar associado a qualquer área, o que importa é a sensação positiva que a pessoa que desenvolve determinada tarefa tem em realizá-la. Na minha visão os talentos estão onde “enxergamos um infinito de possibilidades e sentimos uma enorme vontade de explorar determinado assunto”.

LUAH: Quando nos permitimos investigar e tocar a nossa essência, conhecer quem somos, descobrir o que dá sentido a nossa existência, sem dúvida estamos abrindo as portas para nossa motivação, felicidade e plenitude. Tenho que parafrasear novamente os gregos, dessa vez na figura do grande Sócrates: “Conheça-te a ti mesmo”. Na minha opinião, esse é um dos segredos mais simples, ao mesmo tempo mais complexos para entrar em comunhão com si mesmo. O autoconhecimento é inclusive, uma das maiores ferramentas para garantir melhores escolhas, melhor planejamento e melhores decisões, tanto para nossa vida pessoal como profissional.

Qual a dica para vencer os obstáculos dentro do trabalho e da carreira profissional até realmente alcançar aquilo que deseja?

DANILO: O lugar de onde parte a verdadeira motivação para vencermos qualquer obstáculo, dependerá do sentido que aquela tarefa tem para você, e do quanto seu coração se conecta com ela. Não é só a mente que precisa estar convencida, pois não se trata apenas de um exercício mental, precisamos “sentir” a motivação dentro de nós, nos conectarmos a ela para termos resultados concretos. É mais uma questão de percepção do que nos atrai, do que forçar algo que não faz sentido.

LUAH: Muita gente tem se preocupado por não encontrar o “trabalho dos sonhos”, ou não praticar profissionalmente aquilo que tem paixão em fazer. Muitos em transição de carreira vêm buscando viver daquilo que amam, muitas vezes sem gerar uma sustentabilidade financeira imediata. Enquanto o cenário ideal não desenrola, ou os desafios e obstáculos aparecem, o melhor é buscar exercer suas paixões no seu tempo livre. Isso preenche, ilumina, entusiasma. Com o tempo, aquilo que era um hobby pode virar sua atividade principal, ou até você chegar a conclusão que a área da sua vida que te gera motivação, paixão e entusiasmo não é a mesma de onde vem o seu recurso financeiro. Paixão e vocação não tem necessariamente que andar juntas. O que é muito importante é que o indivíduo tenha um tempo destinado ao exercício da atividade que gera real prazer e motivação.

Vale lembrar que estamos em um contexto absolutamente novo, onde diversas carreiras estão deixando de existir, enquanto uma infinidade de novas possibilidades vêm aparecendo no front. Então, vale a pena também ficar de olho nas novidades que vem surgindo, pois algo que você nunca havia sonhado em fazer antes, pode ser um grande norte de satisfação e rentabilidade para o futuro. Estar aberto aos novos movimentos também pode ser uma grande chave para alcançar aquilo que se deseja.

Fonte: https://exame.abril.com.br/blog/o-que-te-motiva/insights-motivacao-e-carreira/

1/11/2019



Assim, os empreendedores que aderirem ao parcelamento de FGTS neste mês, pagarão as seis primeiras parcelas no valor de R$ 210, como prestação mínima. Após esse pagamento, o saldo devedor será calculado pelo número de parcelas restantes, em até 114 prestações, conforme opção apresentada no momento da adesão.

Caso haja débitos rescisórios de FGTS, os valores deverão ser pagos à vista, como primeira prestação do parcelamento. Assim, nesses casos, as seis parcelas fixas mencionadas anteriormente deverão ser pagas nos meses subsequentes ao do pagamento do valor rescisório.

A iniciativa permite que o empregador tenha a oportunidade de regularizar o protesto da certidão de dívida ativa do FGTS, se já tiver sido realizado, e, também, obter o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), que é condição obrigatória para relacionar-se com os órgãos da administração pública e com instituições oficiais de crédito.

Caixa para o endereço de e-mail cadastrado no termo de adesão.

Acesse o termo e a cartilha de orientação do parcelamento

Essa condição diferenciada de parcelamento de débitos junto ao Fundo está amparada na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 940/2019, que passou a regular os critérios gerais de parcelamento.

Fonte: economia.gov.br

1/11/2019



A comissão mista da Medida Provisória (MP) 889/19 analisa o aumento do valor que os trabalhadores poderão sacar imediatamente das contas do FGTS. O texto original do governo permitia o saque apenas de R$ 500, mas o relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), permite o saque de até R$ 998. A medida, no entanto, não alcançaria quem tinha mais que isso em conta no dia 24 de julho, data da publicação da MP.

O saque de R$ 500 já está em andamento, mas poderá ser complementado se o parecer de Motta for aprovado pelo Congresso.

A MP também criou uma modalidade de saque de até R$ 80 quando o trabalhador tiver apenas isso de saldo e essa conta não tiver sido movimentada por um ano. Atendendo a um pedido do governo, o relator prevê que essa mudança só seja implementada seis meses após a publicação da lei.

Nesse prazo, também será permitido o saque para o titular ou dependente que tenha doença considerada rara.

Hugo Motta disse que o aumento do saque imediato das contas do FGTS vai liberar R$ 3 bilhões a mais na economia e será um alívio para muitas famílias. “Possibilitaremos assim que essas famílias possam ter acesso a um valor maior que R$ 500, dando ainda uma contribuição maior do que aquela que foi proposta inicialmente pelo governo”.



Fim da multa de 10%

O relator ainda propôs o fim da multa adicional de 10% sobre os depósitos no caso de demissão sem justa causa. Esse adicional foi criado em 2001 para custear pagamentos de decisões judiciais sobre planos econômicos.
Segundo o deputado, a perda para o FGTS seria de R$ 5 bilhões, mas isso estaria sendo compensado por outras mudanças.

Hugo Motta também sugeriu que a distribuição de 100% dos resultados do fundo para o trabalhador, que veio na MP, seja feita com base no saldo médio da conta. Isso para que o trabalhador demitido no meio do ano não fique sem receber uma participação de resultado que só será fechado no final do ano.

O relator não mudou a modalidade de saque-aniversário proposta pelo governo, mas determinou que o Conselho Curador do FGTS limite as taxas de juros que poderão ser cobradas em empréstimos baseados na antecipação destes saques. Também vedou a cobrança de tarifas na movimentação dos recursos sacados do FGTS para outros bancos.

Sistema de Habitação

Outro ponto do relatório indica a possibilidade de saque das contas do FGTS para aquisição de imóvel fora do Sistema Financeiro da Habitação, mas com os mesmos limites de valores fixados para o sistema.
Para assegurar a saúde financeira do FGTS, Hugo Motta sugeriu medidas como a limitação dos repasses para programas sociais habitacionais, a melhoria na fiscalização das empresas pelo trabalhador e a redução da taxa de administração que a Caixa cobra do FGTS de 1% ao ano do total de ativos para 0,5%.

Fonte: Agência Câmara Notícias

1/11/2019



O Comitê de Política Monetária do Banco Central, Copom, decidiu reduzir ainda mais a taxa básica de juros da economia de 5,5% para 5% ao ano, atingindo o menor patamar histórico.

O anúncio representa a terceira queda consecutiva nos juros do país, após dezesseis meses em estabilidade na casa dos 6,5% ao ano, que permaneceu até julho.

A redução ficou dentro do esperado pelo mercado. Trata-se do décimo quinto corte na Selic desde quando a taxa atingiu o pico de 14,25% ao ano, entre julho de 2015 e outubro de 2016. A redução dos juros foi incentivada por um cenário de inflação controlada, e a autoridade monetária indicou que pode haver mais cortes neste ano.

Nesse ambiente, o principal impacto nas empresas é a redução no custo de dívida. Uma pesquisa realizada pela XP Research apontou os quatro setores mais favorecidos pelo corte da Selic.

E, para calcular este efeito, eles analisam dois fatores: a parcela da dívida cujo custo é atrelado à Selic e o patamar de endividamento, que pode ser medido pelo indicador dívida líquida em relação ao ebitda. Confira:

Locação de Veículos

Neste setor, de acordo com a XP, mais de 90% das dívidas das companhias são pós-fixadas e atreladas à Selic. Além disso, o momento positivo dessas empresas tem feito elas crescerem mais e, por consequência, operarem em níveis mais altos de alavancagem.

Entre as três companhias do setor – Localiza (RENT3), Unidas (LCAM3) e Movida (MOVI3), o índice de alavancagem varia entre 2,7 e 3,0 vezes a dívida líquida/ebitda, tornando-as mais sensíveis às variações de juros.

“Estimamos que um corte de 0,5 ponto percentual na taxa Selic resulte em um incremento médio próximo de 10% no preço-alvo dessas companhias. Considerando a trajetória esperada para a taxa Selic em 2020, esperamos uma redução superior a 1,0 ponto percentual no custo médio da dívida em relação a 2019”, afirma a XP.

Shoppings

Entre as operadoras de shoppings, a Iguatemi (IGTA3) e a Multiplan (MULT3) tem, respectivamente, 85% e 70% de suas dívidas atreladas à Selic, e uma alavancagem média de cerca de 2,5 vezes dívida líquida/ebitda.

Enquanto isso, a brMalls (BRML3) tem cerca de 42% de dívida atrelada à taxa básica de juros e uma alavancagem menor, de cerca de 1,9 vezes, segundo a XP.

Os analistas lembram que o endividamento do setor diminuiu em razão do menor crescimento dos negócios. Ainda assim, afirmam que a sensibilidade à variação dos juros é alta. Por isso, projetam uma alta de cerca de 6,5% no preço-alvo das ações para cada corte de 0,5 p.p. da Selic.

Elétricas

O setor elétrico tem uma taxa menor de dívidas atreladas à Selic (em média, fica em torno de 40%). Mas as companhias operam com alavancagens elevadas de até 4 vezes dívida líquida/ebitda, aponta a XP.

“Isso se deve à dinâmica operacional do setor: as companhias captam recursos via dívida para financiar a construção de novos empreendimentos ou a aquisição de outras empresas, e os financiamentos vão sendo pagos com a geração de caixa dos próprios ativos”, diz o relatório.

Assim, uma queda de juros ajuda as empresas. As mais beneficiadas, segundo a XP, devem ser as companhias mais alavancadas e com maiores dívidas atreladas à Selic, caso de Copel, AES Tietê (TIET11), Equatorial (EQTL3) e Cemig (CMIG4).

As companhias que pagam mais dividendos também se tornam mais atrativas com os juros menores, com destaque para os segmentos de transmissão, como Taesa (TAEE11) e CTEEP (TRPL4), e geração de energia, caso de AES Tietê e Engie (EGIE3).

Varejo

As varejistas têm entre 75% e 100% das dívidas atreladas à taxa de juros, mas, por outro lado, operam com menor alavancagem, no nível entre 0,3 a 2,5 vezes o índice de dívida líquida em relação ao ebitda, aponta a XP.

Essas empresas costumam fazer o desconto de recebíveis, em que antecipam as vendas realizadas a prazo, pagando juros por isso.

“Portanto, o cenário de juros mais baixos para as varejistas implica em menores despesas financeiras com empréstimos e financiamentos, bem como com a antecipação de recebíveis”, explicam os analistas.

A XP aponta que Lojas Americanas (LAME4), B2W (BTOW3), Via Varejo (VVAR3) e Magazine Luiza (MGLU3) são as mais beneficiadas, com incremento esperado de 3% a 4% no preço-alvo para cada corte de 0,5 p.p. na Selic.

Fonte: Contábeis

1/11/2019



Entrar no mercado foi um dos maiores desafios que já tive em minha vida de empreendedor. Conseguir juntar os recursos para abrir minha empresa, ajeitar a documentação e providenciar cada detalhe pareciam tarefas muito pesadas para mim — na época, um empreendedor de primeira viagem. Mas não é que deu tudo certo? E aqui estou para trazer mais um assunto crucial para nós, que alcançamos o objetivo de empreender: os 5 maiores desafios a que toda micro e pequena empresa está sujeita.

Separar a casa e o trabalho

Enquanto tudo é planejamento, está ótimo empregar a família inteira em nossa empresa. Mas quando o pessoal começa a misturar as coisas, e ninguém tem hora para chegar, sair ou obedecer às regras, aí a coisa muda de figura.

O que era para ser uma empresa séria virou bagunça e, nesse caso, é essencial reunir todo mundo e colocar ordem no ambiente de trabalho.
Fazer uma gestão eficiente

Fazer uma gestão eficiente é a diferença entre manter-se — e crescer — no mercado ou sair dele. Definir escalas de trabalho a serem cumpridas, metas para cada funcionário e para a própria empresa, administrar o fluxo de caixa, estar sempre no azul. Esses são alguns dos resultados esperados de uma gestão eficiente.

Usar um sistema de gestão pode te ajudar, assim como ajudou a mim, nesse árduo e cotidiano exercício — que, se bem feito, é muito compensador!

Alinhar preços

Determinar valores que sejam justos, estejam na média do mercado e ainda possuam competitividade para seus produtos e serviços parece trabalho de super-herói, não é? Pois bem, esse é um dos mais difíceis desafios da vida de qualquer empresário. Mas, vencê-lo é preciso!

Para isso, informação é fundamental. Analise seus custos, chame fornecedores para negociar: é por aí que você começará a alinhar seus preços para torná-los competitivos. Se os grandes podem comprar muito, você pode é capaz de usar todo seu talento para pesquisar bons fornecedores e buscar lucrativas negociações!

Planejar os processos na micro e pequena empresa

Falta de planejamento, ou “deixar as coisas acontecerem”, é péssimo para seu negócio. E, olha que tem muito empresário acreditando que os negócios “andam sozinhos”. Bom, podem até andar, o difícil é saber para onde eles irão.

Se o que você quer é ganhar dinheiro, boa reputação e se consolidar em seu ramo, planeje cada momento de sua micro ou pequena empresa! Projete com clareza cada etapa produtiva e você obterá resultados tão claros quanto os seus planos.

Obter crédito

Contar com capital de giro é imprescindível para todo empreendimento ter fôlego. Cada empresa apresenta seus picos de produtividade: aquela época que vende muito ou é contratada para tantos serviços que todos os funcionários se ocupam, e dá até mesmo para pensar em novas contratações.

Também há os momentos de baixa, nos quais o capital de giro é fundamental para manter as portas abertas. Crédito, então, pode ser a solução, mas a burocracia bancária e as garantias exigidas costumam ser assustadoras.

Há uma luz no fim do túnel: a melhor linha de crédito para o micro e pequeno empresário é concedida pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). A instituição, que é pública, oferece crédito especial para micros e pequenos empresários, com taxas e prazos para pagamento convidativos. Vale conferir as condições!

É fato: administrar uma empresa é trabalho para os fortes! A vida da micro e pequena empresa é “matar um leão por dia”, mas com muita garra e conhecimento do negócio, você conseguirá atingir resultados animadores, tenho certeza!

Fonte: Guia Empreendedor

25/10/2019



A gestão de pessoas está situada entre as quatro funções chaves nas organizações:

– Gestão financeira
– Produção
– Comercial (vendas)
– Gestão de pessoas

Para que a empresa tenha um desenvolvimento contínuo, é necessário que estas áreas estejam funcionando bem, de forma equilibrada. A função de Recursos Humanos envolve todas as ações que têm como objetivo a integração do funcionário no contexto da organização e o aumento de sua produtividade. Esta função trata dos temas:

– Recrutamento
– Seleção
– Treinamento
– Desenvolvimento
– Manter a mão de obra
– Controlar a mão de obra
– Avaliar o desempenho das pessoas

Para que esses processos sejam desenvolvidos de maneira eficaz e com isso possam contribuir para o sucesso da empresa, é fundamental o papel das lideranças. E esse é um ponto crítico nas MPEs (micro e pequenas empresas), ou melhor, a falta de liderança.

Raramente nos deparamos com uma liderança efetiva à frente de uma pequena empresa. Geralmente, o empreendedor inicia sua jornada mediante um dos fatores abaixo:

– Vislumbrou uma oportunidade e decidiu abrir seu negócio
– Herdou o negócio de parentes
– Devido à falta de oportunidades de emprego, decidiu empreender

Em ambas as situações, podemos detectar competência técnica para tocar o negócio, mas há uma lacuna com relação à liderança. Essencialmente, nestes negócios, no quadro de funcionários há parentes, o que dificulta a gestão, a delegação de poderes e a tomada de decisão.

Mas o “calcanhar de Aquiles” é a falta de liderança em geral, partindo do dono, até o líder da equipe. Se liderar significa influenciar pessoas para atingir resultados, há muito o que se progredir nas MPEs, visto que o papel dominante ainda é o de “tocador de negócio”.

O que fazer para começar a mudar este quadro? Ter uma postura humilde e assumir que no seu negócio falta liderança! Ações sugeridas:

1. Fazer cursos sobre liderança e desenvolvimento do comportamento empreendedor
2. Ler livros sobre o tema
3. Contratar pessoas qualificadas
4. Delegar atividades
5. Estabelecer metas e cobrar resultados
6. Avaliar o desempenho da equipe
7. Definir a estrutura de cargos e funções da empresa
8. Estabelecer o organograma da empresa
9. Definir, divulgar, praticar e cobrar as regras internas da empresa
Gandhi afirmou certa vez: “O líder sabe que tem de ter coerência entre suas palavras e ações. Sabe que a força de seu caráter vai se espalhar por toda a equipe. Ele aceita a responsabilidade de ser exigido por sua equipe e procura evoluir”.

A situação não vai mudar da noite para o dia, mas tomando ações, de forma planejada, com a participação de todos, os resultados logo surgirão!

Fonte: Estadão

25/10/2019



O Decreto nº 64.527/2019 regulamenta a Lei 17.110/2019 que dispõe sobre os canudos, a medida entra em vigor em fevereiro de 2020, mas os restaurantes já devem se adaptar o quanto antes. As penalidades estão previstas no artigo 2º do referido Decreto, sendo a UFESP atual de R$ 26,53, para que possa ter uma base do valor da multa.

DECRETO Nº 64.527, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

Regulamenta a Lei nº. 17.110, de 12 de julho de 2019, que proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado e dá outras providências.

JOÃO DORIA Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º – A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON deverá fiscalizar os estabelecimentos comerciais quanto ao cumprimento do artigo 1º da Lei nº 17.110, de 12 de julho de 2019.

Artigo 2º – A aplicação da multa prevista no artigo 2º da Lei nº 17.110, de 12 de julho de 2019, adotará os seguintes parâmetros:

I – a primeira autuação será fixada no valor de 20 (vinte) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, com intimação para cessação da irregularidade;

II – cada reincidência será fixada em valor dobrado, considerando-se a autuação anterior até 160 (cento e sessenta) UFESPs.

Parágrafo único – Caso seja atingido o valor referido na parte final do inciso II deste artigo, em cada reincidência posterior a multa será aplicada no valor de 200 (duzentas) UFESPs.

Artigo 3º – O produto arrecadado pela aplicação das multas previstas no artigo 2º da Lei nº 17.110, de 12 de julho de 2019, terá a seguinte destinação:

I – 50% (cinquenta por cento) ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP, criado pela Lei nº 11.160, de 18 de junho de 2002;

II – 50% (cinquenta por cento) à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, para aplicação em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.

Artigo 4º – Para o atendimento das finalidades da Lei nº 17.110, de 12 de julho de 2019, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON deverão:

I – implementar os programas ambientais referidos no parágrafo único do artigo 2º da lei a que se refere o “caput” deste artigo;

II – orientar consumidores e fornecedores, promovendo ações de educação ambiental direcionadas aos objetivos do ato normativo em questão.

Artigo 5º – Este decreto entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2019

JOÃO DORIA

Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Antônio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de outubro de 2019.

LEI Nº 17.110, DE 12 DE JULHO DE 2019
(Projeto de lei nº 631, de 2018, do Deputado Rogério Nogueira - DEM)

Proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica proibido no Estado o fornecimento de canudos de material plástico em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.

Parágrafo único - Os canudos plásticos serão substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.

Artigo 2º - O descumprimento do disposto no artigo 1º desta lei acarretará ao estabelecimento a aplicação de multa de 20 (vinte) a 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, que será aplicada em dobro em casos de reincidência.

Parágrafo único - Os valores arrecadados, provenientes da aplicação das multas previstas na presente lei, serão destinados a programas ambientais.

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2019.

JOÃO DORIA

Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Antônio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de julho de 2019.