4/4/2008

Metas ambiciosas, como a redução de 152 para 15 dias no tempo para a abertura de uma empresa no Estado de São Paulo, estão a cada dia mais próximas dos empreendedores paulistas. Na última segunda-feira, o SESCON-SP sediou o encontro dos técnicos do Programa Estadual de Desburocratização e representantes de administrações municipais com a finalidade de alinhar procedimentos em todo o Estado. "O município é a porta de entrada do processo de abertura de uma empresa, por isso em nossa proposta de trabalho está previsto o diálogo constante com as administrações", destaca o coordenador do Grupo de Ação Executiva Redução do Custo do Serviço Público do Programa, Mário Bandeira. Um dos principais focos do PED é a viabilização do portal Poupatempo do Empreendedor, que permitirá a abertura imediata de empresas em São Paulo, via internet, sem burocracia. A previsão é de que a partir de janeiro de 2009 a ferramenta já esteja disponível para os empreendedores paulistas. Seis municípios estão participando do desenvolvimento do projeto: Sorocaba, Santos, São Caetano, Piracicaba, São José dos Campos e a capital paulista. "O SESCON-SP é parceiro do Comitê de Desburocratização, presidido pelo secretário Guilherme Afif Domingos, e mantém uma equipe técnica à disposição do PED por saber da importância dessas medidas desburocratizantes para o desenvolvimento do nosso Estado", enfatizou o presidente do Sindicato, José Maria Chapina Alcazar.

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

28/3/2008

Lembramos que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é 30/04/2008. Sendo assim, pedimos aos Srs. Clientes que desejarem fazer a declaração conosco, deverão remeter os documentos para a confecção da declaração o quanto antes. RESSALTAMOS QUE SÓ SERÃO CONFECCIONADAS E ENTREGUES AS DECLARAÇÕES DE QUEM FIZER A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE E-MAIL, A/C DO SR. AMAURI – GERENTE CONTÁBIL (amauri@diagrama.com.br). Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que receberam, em 2007, rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis; rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil; quem foi sócio de uma empresa, inclusive inativa. Além disso, aqueles contribuintes que compraram ou venderam algum bem, inclusive isentos, com registro de lucro, ou realizaram operação em bolsas de valores, deverão apresentar a declaração. Estão também obrigados a fazer o ajuste quem é proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 80 mil; quem passou a ser residente no Brasil; e, no caso de atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$78.821,40 em 2007, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.


O valor de abatimento por dependente será de R$ 1.584,60.


Os documentos que devem ser remetidos:


Declaração do ano anterior (caso não tenha sido feita pela Diagrama);


·         Relação de bens adquiridos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem;
b)       Data de compra;                     
c)       Valor da compra;
d)       Nome do vendedor;
e)       CPF do vendedor; 


·         Relação de bens vendidos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem;
b)       Data da venda;  
c)       Valor da venda;
d)       Nome do comprador;
e)       CPF do comprador; 


Aluguéis recebidos em 2007;
Aluguéis pagos em 2007, com o nome e CPF do locador;
Dependentes (nome completo, CPF – obrigatório para maiores de 18 anos, data de nascimento e grau de parentesco);
Rendimentos de outras fontes;
Informe de Rendimentos bancário, posição de 31/12/2007;
Comprovantes de pagamento de Escola, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Convênio Médico, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Médico e Dentista, com o número do CPF ou CNPJ;
Qualquer outra informação que julgar necessária. 


Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2008. 


Lembramos que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74, e no máximo 20% do imposto de renda devido.

28/3/2008

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse ontem que espera manter a arrecadação de fevereiro ao longo do ano, o que deve permitir ao governo fazer novas reduções de impostos. "O governo tem políticas públicas que podem ser acionadas se a arrecadação for sustentável."Segundo ele, o aumento vigoroso das receitas federais vem ocorrendo sem elevação de tributos e reflete a expansão da economia brasileira. "Estamos tendo esse crescimento (de arrecadação) com desonerações tributárias", afirmou Rachid. As receitas tiveram alta real de 10,23% em fevereiro. Para o secretário, o resultado mostra que o recorde registrado em janeiro foi um "ponto fora da curva." Segundo ele, o forte desempenho do primeiro mês do ano não deve se repetir nos próximos meses. Em janeiro, na comparação com igual mês de 2007, houve aumento real próximo de 20%. A explicação é que o desempenho de fevereiro está mais em linha com o ritmo de expansão da economia.

Fonte: O Estado de S. Paulo

28/3/2008

A compensação via PERDCOMP, programa eletrônico da Receita Federal que foi criado para simplificar a compensação de tributos federais, têm levado contribuintes à Justiça para discussões cada vez mais complexas. No início do mês, a juíza Maria Cristina de Luca Barongeno, da Justiça Federal paulista, concedeu liminar que permite a uma empresa discutir a legalidade de compensação de crédito presumido de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) - no valor de R$ 1 milhão - realizada pelo PERDCOMP na esfera administrativa. Segundo o advogado da empresa, foi apurado o crédito presumido de IPI dos últimos cinco anos para compensação e feito o pedido de abatimento com débitos fiscais por meio do PERDCOMP. O problema é que o programa não apresenta campo para preenchimento de correção Selic. "Calculamos a atualização monetária a partir da data do pedido de compensação. Concomitantemente, foi protocolado em papel pedido sobre a atualização", explica. O advogado baseou sua estratégia na Instrução Normativa da Receita 600/2005, que dispõe que nos casos em que o PERDCOMP não permitir é possível fazer o pedido via formulário. Não foi o que a Receita entendeu. O Fisco considerou o pedido de compensação "não declarado", o que anula a compensação e ainda impede a discussão sobre a legalidade da compensação na esfera administrativa. "A IN determina que pode ser considerada não declarada a compensação de crédito-prêmio, de terceiros, que se refira a título público, sobre decisão não transitada em julgado, ou tributo ou contribuição não administrado pela Receita. Não é o caso", reclama o advogado. Por isso, o advogado entrou na Justiça com um mandado de segurança, com pedido de liminar, para que a compensação fosse declarada não homologada. "Assim, ao menos podemos discutir o mérito da compensação na esfera administrativa. No Conselho sabemos que a decisão nos será favorável", comenta.

20/3/2008

Um detalhe na redação da proposta de reforma tributária encaminhada pelo governo ao Congresso abre espaço para a volta da CPMF com uma alíquota calibrada e poder de tributar fatos geradores que antes não eram alcançados pela extinta contribuição. O alerta é do presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, ao se referir à criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Federal, que ele classifica como uma "Super CPMF". Na proposta, o IVA-F vai substituir a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustível) e salário-educação. Atualmente, PIS e Cofins incidem sobre o faturamento das empresas e importação de mercadorias e serviços. A cobrança da Cide recai sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e derivados. Já o salário-educação alcança a folha de pagamento das empresas. Somando tudo, Amaral estima que o IVA-F teria uma alíquota entre 12,5% e 13%, o que não é exorbitante. O problema está, entretanto, no alargamento da base de incidência, já que vai alcançar todas as movimentações financeiras, como as transações com imóveis e operações junto ao mercado de capitais, feitas por pessoas físicas. "Para restringir o avanço para fatos geradores hoje não alcançados pelas contribuições que serão extintas, o texto deveria explicitar que o IVA-F vai incidir sobre a receita das operações de venda e serviços realizados por pessoas jurídicas", explica o tributarista. Se a proposta passar no Congresso como está, as operações de transmissão de bens, que hoje já são tributadas pelo ITBI (municipal) e ITCMD (estadual), também serão alcançadas pelo novo tributo, o que no mundo jurídico se chama multi-incidência. "A proposta do governo é muito ampla. É preciso examiná-la com lupa em busca de pontos perigosos que podem levar ao aumento da carga tributária", analisa o tributarista. Amaral lembra que desde 1988, o País assistiu a 13 pequenas reformas tributárias. Em todas, os governos tinham como premissa reformar o modelo atual sem mexer nos níveis atuais de arrecadação. "Não sem razão, todas as alterações feitas no sistema tributário levaram ao aumento de impostos ou à criação de novos tributos, além de suprimir direitos dos contribuintes", alerta o tributarista. Fonte: Diário do Comércio.

20/3/2008

A NF-e (nota fiscal eletrônica) passará a ser obrigatória a partir de 1º de setembro para os fabricantes de automóveis, bebidas, cimento, medicamentos, frigoríficos, ferro-gusa, laminados, entre outros. As NF-e são documentos virtuais emitidos pelos estados via internet, nas transações com as empresas e assinados digitalmente. Na verdade, os registros deixam de ser feitos em talonários de papel como ocorre atualmente. A cada emissão de uma nota, as informações são armazenadas no banco de dados das Receitas estaduais com cópias registradas na Receita Federal. O primeiro passo para tornar obrigatório esse tipo de registro informatizado foi dado agora em março com o anúncio da Receita Federal de que no dia 1º de abril os segmentos de combustíveis e cigarros têm que se adequar ao novo sistema. A NF-e servirá de base de dados também para o governo federal unificar as 27 legislações referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em todo o país, dentro da reforma tributária, e permitirá a comparação entre a incidência de tributos sobre cada produto em cada Estado. O número de notas fiscais eletrônicas emitidas atualmente chega a 4,5 milhões, num volume de recursos de aproximadamente R$ 35,8 bilhões. A assinatura digital dá a autenticidade ao documento, porque usa chaves públicas e privadas, que são códigos criptografados que permitem apenas o acesso às informações por quem as enviou e por quem as recebeu. A NF-e, além de reduzir custos para as empresas e modernizar a gestão, permite aos fiscos estaduais e federal combaterem a sonegação de impostos. De acordo com a Receita, também evita a concorrência desleal, porque os impostos passam a ser cobrados de todos, além de reduzir os erros de escrituração na entrada e saída das mercadorias.

20/3/2008

Lembramos que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é 30/04/2008. Sendo assim, pedimos aos Srs. Clientes que desejarem fazer a declaração conosco, deverão remeter os documentos para a confecção da declaração o quanto antes. RESSALTAMOS QUE SÓ SERÃO CONFECCIONADAS E ENTREGUES AS DECLARAÇÕES DE QUEM FIZER A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE E-MAIL, A/C DO SR. AMAURI – GERENTE CONTÁBIL (amauri@diagrama.com.br). Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que receberam, em 2007, rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis; rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil; quem foi sócio de uma empresa, inclusive inativa. Além disso, aqueles contribuintes que compraram ou venderam algum bem, inclusive isentos, com registro de lucro, ou realizaram operação em bolsas de valores, deverão apresentar a declaração. Estão também obrigados a fazer o ajuste quem é proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 80 mil; quem passou a ser residente no Brasil; e, no caso de atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$78.821,40 em 2007, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.


O valor de abatimento por dependente será de R$ 1.584,60.


Os documentos que devem ser remetidos:


Declaração do ano anterior (caso não tenha sido feita pela Diagrama);


·         Relação de bens adquiridos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem; 


b)       Data de compra;                      


c)       Valor da compra;


d)       Nome do vendedor;


e)       CPF do vendedor ;


·         Relação de bens vendidos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem; 


b)       Data da venda;             


c)       Valor da venda;


d)       Nome do comprador;


e)       CPF do comprador;


Aluguéis recebidos em 2007;
Aluguéis pagos em 2007, com o nome e CPF do locador;
Dependentes (nome completo, CPF – obrigatório para maiores de 18 anos, data de nascimento e grau de parentesco);
Rendimentos de outras fontes;
Informe de Rendimentos bancário, posição de 31/12/2007;
Comprovantes de pagamento de Escola, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Convênio Médico, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Médico e Dentista, com o número do CPF ou CNPJ;
Qualquer outra informação que julgar necessária.
 Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2008.

Lembramos que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74, e no máximo 20% do imposto de renda devido.

14/3/2008

Começar um negócio leva 152 dias e precisa de 18 procedimentos diferentes, segundo o estudo mundial Fazendo Negócios, da IFC. Uma empresa de tamanho médio precisa de 2.600 horas de trabalho por ano para se manter em dia com os impostos", diz segundo Simeon Djankov, um dos autores do estudo citado pela revista. "A mesma empresa vai pagar 69% dos lucros do segundo ano de vida em impostos, se respeitar as regras e não receber incentivos fiscais especiais", diz o estudo. Para Djankov, "essencialmente, o que determina bons empreendimentos no Brasil é a habilidade de navegar em volta da burocracia.

14/3/2008

O período de experiência exigido para contratos de trabalho não poderá ultrapassar o período de seis meses. A lei que acrescenta novo artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente. "Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação superior a seis meses no mesmo tipo de atividade", prevê o texto sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Fonte: Agência Brasil

14/3/2008

Lembramos que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é 30/04/2008. Sendo assim, pedimos aos Srs. Clientes que desejarem fazer a declaração conosco, deverão remeter os documentos para a confecção da declaração o quanto antes. RESSALTAMOS QUE SÓ SERÃO CONFECCIONADAS E ENTREGUES AS DECLARAÇÕES DE QUEM FIZER A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE E-MAIL, A/C DO SR. AMAURI – GERENTE CONTÁBIL (amauri@diagrama.com.br). Estão obrigados a fazer a declaração de ajuste os contribuintes que receberam, em 2007, rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis; rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 40 mil; quem foi sócio de uma empresa, inclusive inativa. Além disso, aqueles contribuintes que compraram ou venderam algum bem, inclusive isentos, com registro de lucro, ou realizaram operação em bolsas de valores, deverão apresentar a declaração. Estão também obrigados a fazer o ajuste quem é proprietário de bens ou direitos cujo valor total é superior a R$ 80 mil; quem passou a ser residente no Brasil; e, no caso de atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$78.821,40 em 2007, ou quem deseja compensar na declaração prejuízos de anos anteriores.


O valor de abatimento por dependente será de R$ 1.584,60.


Os documentos que devem ser remetidos:


Declaração do ano anterior (caso não tenha sido feita pela Diagrama);

 ·         Relação de bens adquiridos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem; 


b)       Data de compra;           


c)       Valor da compra;


d)       Nome do vendedor;


e)       CPF do vendedor ;


 ·        Relação de bens vendidos em 2007, constando:


a)       Discriminação do bem; 


b)       Data da venda;             


c)       Valor da venda;


d)       Nome do comprador;


e)       CPF do comprador;


Aluguéis recebidos em 2007;
Aluguéis pagos em 2007, com o nome e CPF do locador;
Dependentes (nome completo, CPF – obrigatório para maiores de 18 anos, data de nascimento e grau de parentesco);
Rendimentos de outras fontes;
Informe de Rendimentos bancário, posição de 31/12/2007;
Comprovantes de pagamento de Escola, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Convênio Médico, com o número do CNPJ;
Comprovantes de pagamento de Médico e Dentista, com o número do CPF ou CNPJ;
Qualquer outra informação que julgar necessária.
Informar por escrito: nome, número do Banco e agência autorizada para recebimento da restituição, se eventualmente houver IR a restituir resultante do IRPF/2008.
 
Lembramos que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74, e no máximo 20% do imposto de renda devido.

14/3/2008

O número de contribuintes que declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física à Receita Federal superou 1,2 milhão na primeira semana após o início do envio das informações. Até as 16h desta segunda-feira, segundo a Receita, 1.210.302 declarações haviam sido entregues. A Receita estima que, neste ano, 24,5 milhões de pessoas apresentem a declaração. Esse total é 5,2% superior às 23,270 milhões de declarações enviadas dentro do prazo em 2007. O prazo para envio das declarações começou no último dia 3 e vai até 30 de abril. Deve fazer a declaração quem ganhou mais de R$ 15.764,28 no ano passado, o que dá uma média de rendimentos mensais de R$ 1.313.69.

Fonte: JB Online

7/3/2008

Prezado cliente, esta circulando emails com título de INTIMAÇÃO, conforme o modelo abaixo. Informamos que o mesmo trata-se de vírus, portanto não abram, delete imediatamente.


 



PROCEDIMENTO   INVESTIGATÓRIO   N.º  324/2008



     Assunto: INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA, relativa ao procedimento investigatório em epígrafe,  em tramitação nesta Regional, conforme despacho em anexo.


         ANEXO INTIMAÇÃO.ZIP (218k)


 


 


 

7/3/2008

Em operação inédita, a Receita inicia na próxima semana o envio de intimações, o que deve mobilizar a fiscalização em todo o país. Os primeiros da lista são 2.634 pessoas físicas, que devem cerca de R$ 1 bilhão, num universo de 37 mil que serão notificados. Segundo o secretário-adjunto Paulo Ricardo de Souza, novas ações serão iniciadas a cada mês. Em São Paulo serão intimadas 700 pessoas, num total de R$ 270 milhões em autuações. No valor estão incluídos o IR, além de multa e juros. "O foco é a omissão de renda" , explicou Souza, que admitiu que o fisco busca também complementar a arrecadação, após a perda da CPMF . Ele classificou o grupo inicial como "top de linha" por suspeita de fraudes e "divergências" entre rendimentos declarados e a riqueza ostentada em movimentações financeiras, gastos com cartão de crédito ou receitas gerados pelo patrimônio, como os aluguéis. Em São Paulo, foi verificado o caso de um contribuinte que declarou rendimentos totais de R$ 1,7 milhão, mas gastou com cartões mais de R$ 2,2 milhões. O chefe da divisão de fiscalização de São Paulo, Fábio Kirzner Ejchel, explica que as intimações no Estado, que começam a ser enviadas hoje, referem-se às declarações entregues em 2006 e baseiam-se no cruzamento de dados propiciado pela implementação de novas declarações, como a das imobiliárias. 

7/3/2008

Em dois dias de recebimento das declarações de Imposto de Renda (IR), a Receita Federal estima que já recebeu 200 mil declarações. No primeiro dia de entrega, até a meia-noite da segunda-feira, foram feitas 5,8 milhões de cópias (downloads), contra 1,2 milhões efetuados no primeiro dia de entrega da declaração no ano passado. O número de downloads surpreendeu o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Segundo ele, a polêmica sobre a necessidade do número do recibo de 2007 para a entrega da declaração deste ano ampliou o interesse dos contribuintes por cessar rapidamente o site da Receita. Contudo, segundo a Receita, o programa que permitirá ao contribuinte recuperar o número do recibo não estará disponível antes de sexta-feira. A idéia do governo era exigir que o contribuinte que tivesse perdido o número fosse a uma unidade da Receita para obtê-lo. O Ministério Público (MP), no entanto, cobrou mudanças e agora será possível recuperar o dado pela internet. Por segurança, o contribuinte terá de responder perguntas pessoais.


Congestionamento -  Adir informou ainda que os problemas de congestionamento do site da Receita já foram superados e que os contribuintes não estão mais encontrando dificuldade para baixar o programa da declaração. Muitos contribuintes correm para entregar a declaração porque querem receber logo a restituição, que começa a ser paga em 16 de junho. Será um lote a cada mês, até dezembro, no dia 15 ou dia útil posterior. Idosos e os primeiros a enviarem o documento pela internet têm prioridade.

29/2/2008

A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 13 setores, que passaram a ser enquadrados no regime de substituição tributária pelo Decreto nº 52.665/2008, pode aumentar de 6,84% a 99,75% em São Paulo. Nesse regime, o ICMS passa a ser recolhido antecipadamente pela indústria, na tentativa de evitar a sonegação. O aumento de 99,75% na arrecadação atingirá os artigos de higiene e cosméticos nas operações realizadas entre empresas interdependentes, com margem de 165,55%, e tendo como fornecedores companhias tributadas pelo Simples Nacional. Se os mesmos itens forem fornecidos por empresas incluídas no Regime Periódico de Apuração (RPA), a elevação na arrecadação será de aproximadamente 77%. No caso de as alíquotas dos produtos de higiene e cosméticos serem de 25%, o estado receberá 32% a mais de ICMS. Para os medicamentos, a receita proveniente do tributo será quase 10% superior. Já as bebidas alcoólicas vão gerar uma arrecadação cerca de 11% maior. A grande mudança trazida pelo regime de substituição tributária é que o recolhimento do ICMS de toda a cadeia passa a ser feito pela indústria – na regra anterior, fabricante e varejistas recolhiam, especificamente, o imposto sobre as vendas realizadas por eles. A base de cálculo do imposto é o preço de venda ao consumidor – incluindo o valor do frete, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a margem de lucro e demais despesas. Para estimar o lucro, a Secretaria da Fazenda tomou por base a média de preços usados pelo mercado para os diferentes setores, fixando-a em percentuais que variam de 38,9% a 165,55%. Pelas contas do consultor Welinton Motta, esse regime implica aumentos entre 7,45% e 29,8% para o consumidor.  O consultor Agnelo Moreira Cavalcanti diz que o maior impacto será sentido pelas indústrias que aderiram Simples Nacional. Elas não têm direito a créditos sobre a compra da matéria-prima para abater do ICMS, como ocorre com as que recolhem pelo RPA. "Elas serão obrigadas a repassar esse custo para a mercadoria."

29/2/2008

Mesmo sem a CPMF, a arrecadação em impostos e contribuições da Receita Federal bateu recorde em janeiro e atingiu R$ 62,596 bilhões. O resultado superou o teto das estimativas dos analistas ouvidos pela Agência Estado (R$ 52 bilhões a R$ 56,9 bilhões). O valor mostra crescimento real (correção pela inflação) de 20,02% e nominal (preços correntes) de 25,5% em relação à janeiro do ano passado. Segundo os dados divulgados pela Receita Federal nesta terça-feira, 26, o resultado é o maior para meses de janeiro e o segundo maior da história, atrás apenas da arrecadação de dezembro de 2007 (R$ 65,986 bilhões). As receitas administradas em janeiro totalizaram R$ 59,404 bilhões e as demais receitas (taxas e contribuições controladas por outros órgãos) somaram R$ 3,192 bilhões. Por razões sazonais, a arrecadação de janeiro apresentou queda real de 5,14% em relação a dezembro de 2007 e nominal de 4,63%. A Receita previdenciária em janeiro somou R$ 13,779 bilhões, o que representa um aumento real de 16,59% em relação a janeiro de 2007. Na comparação com dezembro do ano passado, houve uma queda na arrecadação previdenciária de 33,42%.


Resultado 'atípico' - O secretário da Receita, Jorge Rachid, afirmou que o resultado da arrecadação federal em janeiro é "atípico". Segundo ele, o resultado é reflexo da maior lucratividade das empresas no último trimestre de 2007. Com isso, a Receita contabilizou um aumento real de 51,15% no recolhimento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica em janeiro na comparação com janeiro de 2007 e de 44,74% no pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). "É um resultado que foge à normalidade", disse o secretário tentando justificar o aumento real de 20,02% na arrecadação. O secretário afirmou que a abertura de capital das empresas no último trimestre de 2007, com venda de participação acionária, também refletiu nesse aumento de arrecadação. Além disso, algumas empresas que precisam fazer a declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL já anteciparam para janeiro os pagamentos que poderiam ser feitos em março. "A arrecadação de fevereiro e março ainda pode ter reflexo dos resultados das empresas em 2007", disse em entrevista coletiva.


CPMF - A CPMF foi extinta em janeiro, depois que o Congresso Nacional rejeitou, em dezembro, emenda constitucional apresentada pelo governo para prorrogar a contribuição. O governo, para compensar a perda da arrecadação, aumentou a alíquota do IOF e da CSLL dos bancos no primeiro dia útil de janeiro. Com isso, a arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras apresentou em janeiro um crescimento real de 89,27% em relação ao mesmo mês do ano passado. Segundo comunicado da Receita, a extinção da CPMF gerou uma queda na arrecadação no mês passado de cerca de R$ 2,1 bilhões. Por outro lado, o aumento da alíquota do IOF gerou um acréscimo de cerca de R$ 400 milhões. Com isso, diz a nota, o saldo dessas operações contribuiu negativamente em R$ 1,7 bilhão para o resultado da arrecadação federal no primeiro mês do ano. Apesar disso, Rachid informou que a arrecadação de janeiro ainda foi reforçada por um recolhimento de CPMF relativo ao último decêndio de dezembro, no valor de R$ 870 milhões. "Fato que não vai se repetir nos próximos meses", ressaltou. O secretário disse que também houve um aumento na arrecadação de multas e juros em R$ 720 milhões a mais que em janeiro de 2007. Além disso, a Receita destacou o aumento real de 29,05% na arrecadação do Imposto de Importação e de 31,81% do IPI vinculado às importações. O pagamento de IPI subiu 11% em janeiro na comparação com janeiro de 2007 e da Cofins, 13,02%. O crescimento de arrecadação com o IOF, que tem as alíquotas aumentadas para compensar a CPMF, foi de 89,27%.

29/2/2008

Na contramão do processo de simplificar as questões trabalhistas, a classe empresarial denuncia que ratificar a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é um retrocesso e uma iniciativa contra-produtiva. Segundo estudo do consultor da Confederação Nacional da Indústria (CNI), José Pastore, no Brasil já existe uma rede de proteção ao empregado que é baseada no custo empresarial para formalizar a dispensa. O documento produzido por Pastore indica ainda que do total de 180 países, que fazem parte da OIT, apenas 34 ratificaram esta Convenção, entre eles a Etiópia e o Gabão. Segundo o estudo, a soma de países que não ratificou a Convenção é responsável por 88,6% do PIB mundial. Esses países não aderiram por uma série de razões, "mas principalmente porque ela é inadequada ao ambiente globalizado, onde a competitividade econômica é imprescindível", conforme consta do estudo. Para Luis Antonio Flora, diretor da assessoria jurídica da Fecomércio, o assunto não é novo e não passa de um balão de ensaio para ser transformado mais adiante em moeda de barganha no Congresso. "Não existe estabilidade absoluta", afirma. Flora conta que o governo desenterrou um debate antigo e que a demissão imotivada já foi testada no Brasil e não deu certo, tendo sido revogada em 1997. O diretor jurídico da entidade diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciou contrariamente sobre o tema, ao argumentar que um tratado não pode se sobrepor à disposição de uma lei complementar. De acordo com a Convenção 158, o trabalhador apenas poderá ser desligado da empresa, caso ela passe por dificuldade econômica, mudança tecnológica ou por ineficiência própria do empregado. Mas o ritual burocrático que ela impõe, desagrada a classe empresarial. "o empregado tem o direito de discordar e contestar, contando, inclusive, com a ajuda do seu sindicato. Essa contestação pode ser direta e oral ou em reuniões, por carta, via dirigentes sindicais. Ela pode se repetir várias vezes. Nos países onde há esse sistema, o desligamento demora de 6 a 12 meses", explica o documento. Os reflexos dessa burocracia devem recair na redução de vagas de trabalho e no aumento da informalidade. O consultor da CNI ressalta também que o procedimento poderá acirrar o clima de conflito dentro das empresas. Em países como Espanha, Portugal e França, que ratificaram a Convenção 158, houve aumento do desemprego. A classe empresarial denuncia que ratificar a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dificulta a demissão sem justa causa, é contra produtivo para o País.

Fonte: DCI

22/2/2008

Joaquim Adir, divulgou em coletiva nesta segunda-feira (18/2) as regras e as novidades da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (ano-base 2007).


São esperadas este ano 24,5 milhões de declarações, contra 23,27 milhões em 2007. Adir informou que o programa de preenchimento da declaração estará disponível na página da Receita na Internet a partir de 3 de março.


Veja abaixo as principais novidades e as informações básicas da declaração 2008. PRINCIPAIS NOVIDADES 1 - Restrição ao uso do formulário


- recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;
- possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários. Restrição ao uso do formulário (novas)


- recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;
- incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
- participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
- pretenda beneficiar-se das deduções de livro Caixa;
- pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
- efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; ou
- declaração apresentada em nome de espólio. 2 - Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas


- Os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas, no caso de Tributação Simplificada, serão informados mês a mês. 3 - Número do recibo da declaração


- A informação do número do recibo da última declaração entregue, referente a 2007, será obrigatória. 4 - Pagamentos e Doações


- A informação do nº do CPF ou CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e doações passa a ser obrigatória. 5 - Captação de dados de endereço.


"Houve mudança de Endereço?"
- Se contribuinte responder "Não" à pergunta, o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder "Sim" e corrigir o endereço.
- Se contribuinte responder "Sim" Haverá a validação do CEP com o Município.
- Tal medida impedirá o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro. 6 - CPF do dependente


Obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que maiores de 18 anos em 31/12/2007. 7 - Auto-regularização


O contribuinte com pendências na RFB, receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração. INFORMAÇÕES BÁSICAS


A Receita Federal do Brasil espera receber, até 30 de abril, aproximadamente 24 milhões e 500 mil declarações. Prazo de entrega:


De 03 de março a 30 de abril de 2008. Quem está obrigado a entregar a declaração?


- Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28 (quinze mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos);
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
- Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro; Formas de apresentação


- Na Internet, com o programa IRPF 2008 e o Receitanet;
- Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;
- Em formulários, nas agências dos Correios. (preço da postagem R$ 3,50). Modelos de Declaração


- Declaração Completa
É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.


- Declaração Simplificada
Desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.669,72. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação. Deduções (Base de cálculo)


- Contribuição à Previdência Oficial
- Contribuição à Previdência Privada e FAPI - Esta dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
- Dependentes - O contribuinte pode deduzir R$ 1.584,60 por pessoa considerada
- Despesas com instrução - O limite anual individual da dedução é de R$ 2.480,66
- Despesas médicas
- Pensão alimentícia judicial
- Livro caixa


Despesas com Instrução


Podem ser deduzidos os gastos relativos:
- à educação infantil - compreendendo as creches e as pré-escolas;
- ao ensino fundamental;
- ao ensino médio;
- à educação superior - compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- à educações profissionais, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. Despesas Médicas


Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Deduções (Imposto apurado)


- Podem ser deduzidos a titulo de incentivo:
- Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Incentivo a Cultura;
- Incentivo à atividade Audiovisual.
- Esta dedução está limitada a 6% do imposto apurado.
- Contribuição Patronal paga pelo Empregador Doméstico. Limitada a R$ 593,60. Multa por atraso na entrega


- multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.


 

22/2/2008

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresenta hoje ao Conselho Político a nova proposta de reforma tributária, que prevê a redução gradual de 5 pontos percentuais na contribuição patronal para o INSS, hoje de 20% sobre a folha de salário das empresas, e a eliminação da contribuição do salário-educação, de 2,5% da folha.

Fonte: Valor Econômico

15/2/2008

Através das Portarias RFB nºs 11.211 e 11.213, respectivamente de 07/11/2007 e 08/11/2007 foram estabelecidos os parâmetros que serão seguidos para o ano de 2008 em relação aos procedimentos aplicáveis ao tratamento diferenciado de acompanhamento econômico-tributário.


O acompanhamento diferenciado será efetuado por intermédio do monitoramento da arrecadação e do tratamento das informações relacionadas com o crédito tributário, utilizando-se os dados disponíveis nos sistemas informatizados da RFB e as informações coletadas junto a fontes externas dos seguintes tributos:


I - imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ);


II - imposto sobre produtos industrializados (IPI), exceto o vinculado à importação;


III - imposto de renda retido na fonte (IRRF);


IV - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros ou relativas a títulos e valores mobiliários (IOF);


V - contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (CPMF);


VI - contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL);


VII - contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins);


VIII - contribuições para o PIS/Pasep;


IX - contribuição de intervenção no domínio econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis);


X - contribuição de intervenção de domínio econômico, destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessas para o Exterior); e


XI - contribuições previdenciárias.


As pessoas jurídicas objeto do acompanhamento diferenciado serão indicadas pela Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Comac), com base nas seguintes variáveis:


a) Apuradas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, com receita bruta anual declarada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);


b) Que possua receita bruta informada nos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), relativos ao ano-calendário de 2006, superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) ou cujos débitos declarados na Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) resultem soma superior à R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);


c) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais); ou cujo total anual de débitos declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).


As empresas serão indicadas pela Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Comac), com base nos dados acima citados.


Além das empresas supra mencionadas, terão ainda, acompanhamento especial, por parte das unidades da RFB, as pessoas jurídicas:


a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);


b) cujo montante anual de receita bruta informada nos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), relativos ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) ou cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);


c) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); ou cujo total anual de débitos declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).


Dispôs ainda a Portaria nº 12.213 de 2007 que até 14 de dezembro de 2007, a Comac editará ato contendo a relação final das pessoas jurídicas indicadas para o acompanhamento aqui referido. Essa comunicação deverá ser efetuada até 31 de janeiro de 2008.

15/2/2008

 1 - Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 2 de janeiro de 2008, a Resolução CGSN nº 27, de 28 de dezembro de 2007.
2 - Essa Resolução altera, em caráter excepcional, o vencimento dos tributos devidos apurados pelo Simples Nacional referentes aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008.

3 - Dessa forma, o vencimento referente ao Período de Apuração Janeiro de 2008, passa de até o dia 15 de fevereiro, para até o dia 25 de fevereiro de 2008.


4 - Ressalte-se que o vencimento referente ao Período de Apuração Dezembro de 2007 não foi alterado. Sendo assim, seu vencimento continua sendo até o dia 15 de janeiro de 2008.

15/2/2008

Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (11) a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 30, que dispõe sobre a fiscalização, o lançamento e o contencioso administrativo fiscal no regime de tributação para micro e pequenas empresas. Terão competência para fiscalizar as empresas optantes: a Receita Federal do Brasil (RFB), os Estados e o Distrito Federal e os Municípios, quando houver fato gerador com incidência de ISS. Os Estados poderão efetuar convênios com os municípios de sua jurisdição para atribuir a estes a fiscalização das empresas optantes. Porém, o convênio não é necessário quando houver fato gerador sujeito ao ISS.


Abrangência da fiscalização - Quando um ente federativo iniciar uma ação fiscal, não se limitará ao tributo de sua competência. Um Município, por exemplo, não tratará somente do ISS, mas efetuará o lançamento de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional - federais, ICMS e ISS. O Auto de Infração abrangerá todos os estabelecimentos da empresa, independentemente da localização. Quando a fiscalização envolver estabelecimento localizado fora da área geográfica do Estado ou Município, este deverá comunicar ao respectivo ente federativo para que, havendo interesse, se promova ação integrada. A autuação pelo descumprimento de obrigação acessória será de competência da administração tributária junto à qual a obrigação deveria ter sido cumprida. Assim, por exemplo, a falta de entrega da declaração anual deve ser autuada pela RFB, órgão perante o qual a empresa deveria ter apresentado a mesma.


Sistema integrado de controle fiscal - Será construído sistema integrado, com acesso por meio do Portal do Simples Nacional, para o controle total das ações fiscais, registrando-se todas as etapas dos procedimentos, os resultados obtidos e o contencioso administrativo. O aplicativo prevê o acompanhamento em tempo real pela RFB, Estados, Municípios e pelas empresas fiscalizadas. O documento de lançamento dos tributos abrangidos será o Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF). Todavia, quando a autuação envolver apenas multas pelo descumprimento de obrigação acessória não previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, será utilizado o documento de lançamento do próprio ente federativo. Estão previstas na Lei Complementar nº 123/2006, por exemplo, as multas pela não entrega da declaração anual simplificada e pela ausência de comunicação da exclusão obrigatória por parte da empresa.


Etapa preliminar – sem o sistema integrado de controle - Enquanto o sistema integrado de controle dos procedimentos fiscais não estiver concluído, as ações fiscais terão o seguinte tratamento:


- O cálculo dos valores devidos abrangerá a totalidade da empresa, de suas atividades, fatos geradores e estabelecimentos;


- O ente federativo, ao final do cálculo, separará os valores referentes ao seu tributo e os lançará isoladamente, utilizando-se dos seus próprios documentos de lançamento fiscal;


- Nessa fase inicial permitir-se-á o lançamento relativo apenas ao estabelecimento objeto da ação fiscal;


- Os dados relativos à fiscalização deverão ficar armazenados para transferência ao sistema integrado, quando disponível.


Contencioso administrativo - O julgamento e a análise do lançamento, das defesas e dos recursos relativos aos tributos do Simples Nacional serão conduzidos pelo ente federativo autuante, seguindo sua legislação relativa ao processo administrativo fiscal.

Fonte: Receita Federal do Brasil

8/2/2008

As empresas que distribuem lucros e dividendos e possuem execução fiscal ou previdenciária sem garantia passam a correr mais risco de sofrer autuação, segundo tributaristas. Isso porque, além da informatização da Super Receita, que permite um maior cruzamento de dados tributários e previdenciários, o tema de previsão de multa no caso também ganhou mais força nos últimos anos. Com nova lei, de 2004, que reafirmou a possibilidade de multa em até 50% do valor total dos lucros distribuídos ou no limite da dívida executada, resgatando a lei de 1964, os advogados afirmam que a fiscalização da operação, que estava em muitos casos esquecida, deve passar a ficar mais rigorosa. O número de consultas sobre o tema já aumentou nos escritórios de advocacia, segundo o advogado Antonio Elian Lawand, do Braga & Marafon Advogados . Isso porque as empresas que distribuem lucros e dividendos só podem fazê-lo se tiverem apresentado garantias com relação ao pagamento de dívidas tributárias e previdenciárias. Se esta situação estiver irregular, poderão ser multadas pela fiscalização. Segundo o advogado, a empresa que pretende distribuir lucros e dividendos tem duas alternativas para fazer a operação com segurança. Uma é oferecer um bem a penhora, para garantir o pagamento das dívidas; outra é entrar na Justiça, caso tenha sido oferecido um bem que não foi aceito pela Receita Federal ou se houve alguma cobrança indevida que acarretou a execução fiscal ou previdenciária. Neste caso, a empresa deve questionar a cobrança que alega ser indevida para que se possa fazer a divisão de lucros e dividendos com o respaldo da Justiça, sem que haja a indicação de um bem a penhora. Não tem sido rara a situação de empresas que sofrem com cobranças indevidas por parte da Receita Federal ou do INSS e que tenham de questionar essa cobrança para não ter de oferecer bens a penhora, de acordo com o advogado. Neste caso, a empresa entra com um pedido de Mandado de Segurança e a liminar pode demorar em média de 100 a 120 dias para sair. A decisão pela suspensão da garantia, segundo o advogado, tem variado de acordo com o caso. O juiz deve avaliar se a situação reúne fundamentos ou não para que a exigência da penhora seja mantida ou extinta, para fazer a distribuição de lucros. Muitas vezes o débito nem sequer é devido ou foi um lançamento considerado completamente nulo, diz. Segundo o advogado André Mendes Moreira, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, as autuações nestes casos não têm sido freqüentes até agora, mas devem aumentar com a maior fiscalização e com a lei em vigor desde 2004. A Lei nº 11.051, de 2004, tornou a regra dos anos 60 mais suave ao limitar a multa, antes de 50% dos dividendos distribuídos, a 50% do valor do débito fiscal ou previdenciário, mas serviu como sinal verde para a fiscalização aplicá-la. Apesar de a norma ter sido benéfica às empresas, houve uma espécie de revitalização da imposição da multa.


Precedente - O advogado Mendes Moreira assessorou a Telemar Norte Leste em um dos poucos casos em que a discussão foi levada a juízo e que pode servir de precedente para as empresas que pretendem livrar-se da multa imposta. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5º Região extinguiu o pagamento da multa da empresa ao acolher os argumentos do advogado. Como o INSS recorreu, o recurso está sob análise do TRF, que decidirá se encaminha ou não ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o advogado, não se pode punir uma sociedade anônima por distribuir dividendos já que é sua obrigação e que também pode ser punida se assim não fizer. Também argumenta que se a empresa não ofereceu bem a penhora e distribuiu dividendos, mas possui patrimônio para arcar com suas dívidas, a multa não deveria ser aplicada porque perderia sua finalidade. Se não há indícios de fraude, não haveria razão para a aplicação da multa, já que ela foi imposta apenas para garantir que a empresa não dissolverá seu patrimônio por meio de distribuição de lucros e não tenha como arcar com suas obrigações tributárias. As multas têm sido mantidas no Conselho de Contribuintes, última instância administrativa, e não há jurisprudência nos tribunais superiores. Com a informatização da Super Receita, empresas que distribuem lucros e têm execução fiscal sem garantia correm maior risco de serem autuadas. Advogados dão alternativas para operar com segurança.

8/2/2008

A partir deste mês, o consumidor paulista já pode pedir a nota ou cupom fiscal com seu CPF para obter créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também na compra de materiais de construção. O segmento, ao lado de outros como restaurantes, padarias, bares, lojas de brinquedos, livrarias e concessionárias de veículos, passa a integrar o programa Nota Fiscal Paulista, pelo qual 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento é devolvido na forma de crédito aos clientes pelo governo, desde que estes tenham obtido nota com seu CPF. A cada mês, novos setores entram no programa. Até maio, todo o comércio varejista estará enquadrado. Supermercados, por exemplo, entram em abril. O Wal-Mart já mudou seu sistema operacional e, para treinar o pessoal dos caixas, já vem solicitando o CPF do cliente para emissão do cupom fiscal desde o início de janeiro. A nota emitida com o CPF, porém, ainda não gera crédito para o cliente. A obtenção de nota ou cupom com o CPF é um direito do consumidor que nem sempre está sendo respeitado. De outubro a dezembro, a Secretaria Estadual da Fazenda recebeu 29.931 reclamações relatando recusa de emissão de nota fiscal pelo lojista e inclusão do CPF na nota. "A gente não dá nota com CPF", foi a resposta que Kátia Kikuchi ouviu ao fazer a solicitação ao garçom do bar Zé Bonito, na Vila Nova Conceição, na capital, em dezembro, mês em que os bares já estavam obrigados a fazer a emissão com o CPF. "Eu insisti, brinquei dizendo: 'vocês estão sonegando, hein?, vou denunciar?', mas não adiantou", conta Kátia. De acordo com Alex Benayo, gerente do bar, o estabelecimento emite nota fiscal manual e inscreve o CPF quando o cliente solicita. Desde dezembro, Kátia pede notas com CPF. "Peço todo dia em restaurantes e também em bares e posto de gasolina." Os postos não recolhem ICMS sobre combustível, mas o cliente que solicita a nota com CPF participa da distribuição de 30% do ICMS recolhido pelo posto em outras atividades. Segundo George Tormin, secretário-adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado, se o lojista se recusar a emitir a nota ou o cupom fiscal, o consumidor pode fazer a denúncia em postos fiscais da Secretaria. Se o contribuinte tiver a nota fiscal ou o cupom, porém sem o CPF por recusa do lojista, ele pode fazer a denúncia no próprio site. Dos 7,5 milhões de documentos fiscais processados relativos a outubro e novembro, 811 mil, ou 10%, continham o CPF para obtenção de crédito. Em outubro e novembro apenas restaurantes, bares e lanchonetes estavam no programa. "Para o começo foi bom", diz Tormin. Já estão cadastrados cerca de 390 mil consumidores, 124.890 estabelecimentos e dentro do programa já foram emitidos 23.433.508 cupons.

8/2/2008

O Projeto de Lei nº 2.157/2007, do deputado Armando Abílio (PTB-PB), autoriza a dedução dos gastos com a aquisição de medicamentos de uso obrigatório e continuado do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas. Pelo texto, o limite anual individual para o gasto com a saúde será de R$ 5.000,00. Ainda de acordo com a proposta, para ser beneficiado, o contribuinte terá que comprovar, junto aos órgãos tributários, a realização efetiva dos gastos, por meio de notas fiscais e documentos médicos. A proposta altera a Lei nº 9.250/1995, que institui as normas reguladoras do Imposto de Renda das pessoas físicas. Atualmente, podem ser abatidos dos rendimentos anuais os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. A dedução atual alcança ainda as despesas com hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos ortopédicos e dentários. Para o autor da proposta, apesar dos avanços ocorridos nos últimos anos para desenvolvimento de medicamentos de preços mais acessíveis, os altos custos dos remédios ainda pesam muito no bolso dos contribuintes brasileiros. A proposta foi apensada ao Projeto de Lei nº 4.014/2004, que trata do mesmo tema. As matérias serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara