9/12/2014

A Contribuição Sindical é prevista constitucionalmente no art. 149 da Constituição Federal/88:
"Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social."
PRAZO DE RECOLHIMENTO
A Contribuição Sindical deve ser recolhida no mês de janeiro de cada ano (de uma só vez), aos respectivos sindicatos de classe.
Em 2015 o prazo será até o dia 30.01.2015

Fonte: Diagrama Contabilidade

17/11/2014


INFORMATIVO DIAGRAMA

Governo reabre o Refis e cria benefício para empresa que já tem parcelamento
Com a publicação nesta sexta-feira (14) da lei nº 13.043 (conversão da medida provisória nº 651), o governo reabriu o Refis da Copa –programa que facilita o acerto de contas para contribuintes com débitos com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2013.
Agora, os contribuintes terão apenas mais 15 dias para aderir ao parcelamento. Esse prazo vai até o dia 28 de novembro (o anterior terminou em 25 de agosto).
O secretário-executivo em exercício do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, afirmou que a antecipação da sanção da MP e, portanto, da reabertura do Refis, se deve à necessidade de arrecadação do governo, que espera uma receita adicional de R$ 3 bilhões.
"O objetivo de antecipar é para ter mais previsibilidade das contas no final do ano", afirmou.
Para a advogada Valdirene Lopes Franhani, esta é a última oportunidade para aqueles que tiveram problemas na adesão ao Refis em agosto.
A adesão ao parcelamento está condicionada ao pagamento de antecipação nos seguintes percentuais: 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for de até R$ 1 milhão; 10% se o valor for maior que R$ 1 milhão e até R$ 10 milhões; 15% se o valor for maior que R$ 10 milhões e até R$ 20 milhões; e 20% se o valor for maior que R$ 20 milhões.
O contribuinte que quitar a dívida à vista terá benefícios extras, uma vez que os acréscimos (multas e juros) terão sensíveis descontos. No caso das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, o desconto é de 100%; para a multa isolada (que normalmente decorre de descumprimento de uma obrigação acessória), é de 40%; e para os juros, de 45%.
No parcelamento, os descontos serão menores, dependendo do número de parcelas que será usado para quitar a dívida (quanto maior o número de parcelas –máximo de 180– menor o desconto).
NOVO BENEFÍCIO
A advogada chama a atenção para outro ponto da lei que pode interessar principalmente para as empresas com parcelamento em andamento e que ainda possuem considerável saldo de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL acumulados até 2013 e declarados até 30 de junho deste ano.
Isso porque a lei trouxe um novo benefício. As empresas que têm quaisquer parcelamentos de débitos de natureza tributária (não necessariamente do próprio Refis) em andamento poderão antecipar a quitação até 70% do saldo devedor usando prejuízos fiscais e base negativa da CSLL. Para isso, terão de pagar os outros 30%, no mínimo, em dinheiro.
Para a advogada, "as empresas têm de fazer as contas para avaliar até que ponto vale a pena o sacrifício da antecipação de 30%, uma vez que o saldo poderá ser quitado sem o uso de dinheiro por aquelas que tiverem prejuízo fiscal e base negativa de CSLL".
Também nesse caso as empresas terão até o dia 28 de novembro para decidirem pela quitação antecipada de até 70% do saldo devedor usando prejuízos fiscais e base negativa de CSLL.
VETOS
A nova legislação trata ainda da desoneração da folha de pagamento, que passa a ser permanente para os 56 setores que contavam com o benefício até dezembro deste ano.
Todas as inclusões de novos setores pelo Congresso foram vetadas, o que deixou de fora farmácias, escritórios de engenharia a arquitetura e empresas de transporte por afretamento (o transporte regular está desonerado).
Foram vetados ainda a prorrogação do prazo para que os municípios brasileiros coloquem fim aos lixões, transformando-os em aterros sanitários, e o artigo que permitia a anistia de parte das dívidas de condenados por desvios de recursos públicos. A questão dos lixões será tratada em outra medida provisória.

Fonte: Folha de S.Paulo

17/11/2014

Prezado cliente

Informamos que no dia 21/11/2014 não haverá expediente, em virtude de emenda do feriado da Consciência Negra (20/11/2014).

17/11/2014

O secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, informou que houve um erro na publicação da Medida Provisória 651, que será corrigido nos próximos dias. Segundo ele, na publicação da conversão da MP na lei 13.043, o setor de serviços acabou ficando fora da prorrogação da desoneração da folha.
"A lei tem um erro formal e será corrigida", disse. "Deve ser publicada uma errata corrigindo o erro", afirmou. Segundo ele, o problema está sendo analisado pela área jurídica do governo. Oliveira reiterou que a desoneração da folha vale para todos os 56 setores beneficiados da área de bens e serviços.
O presidente em exercício, Michel Temer, vetou no texto da lei os setores que foram incluídos pelos parlamentares durante a tramitação da MP no Congresso. Foi vetada a entrada do comércio varejista de produtos farmacêuticos e do setor de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias e nas operações de carga e descarga de mercadorias.
O secretário comentou também que o governo decidiu manter a possibilidade, incluída pelo Congresso, de aumento da alíquota do Reintegra em dois pontos porcentuais, quando houver resíduo tributário que justifique. O Reintegra devolve parte dos tributos pagos pelas empresas nas exportações de manufaturados. O governo anunciou que devolverá 3% do valor do faturamento com essas vendas externas.
Oliveira disse que a ideia de ampliar a alíquota é evitar que as exportações sejam carregadas com resíduos tributários, ou seja, que as empresas não consigam compensar todos os créditos que têm com a Receita. O secretário disse, no entanto, que não há decisão de elevar os atuais 3%. "Como o Reintegra se refere a um sistema de devolução de crédito tributário, havendo acréscimo de 2 pontos deveria ter a fonte de compensação na forma da lei", justificou.

Fonte: Diário do Comércio

28/10/2014

EFD. BLOCO K. CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

Prorrogação do Prazo de Início da Obrigatoriedade para 01.01.2016
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Ajuste SINIEF nº 17/2014 (DOU de 23.10.2014), alterou o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), prorrogando, de 01.01.2015 para 01.01.2016, o prazo de início da obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD.
A referida prorrogação já havia sido noticiada pelo Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em 17.09.2014, e foi oficializada por meio da publicação dessa norma.

28/10/2014

Foi lida no Senado, a Medida Provisória (MP) 651/2014, que reabriu o prazo para empresas aderirem ao programa de renegociação de dívidas de tributos federais conhecido como Refis da Crise. O prazo se encerra 15 dias após a publicação da lei decorrente da medida provisória. A matéria tem que ser votada pelo Senado até o dia 6 de novembro para não perder a validade.
O texto, alterado pela Câmara dos Deputados (PLV 15/2014), também amplia incentivos tributários; altera a tributação do mercado de ações; e, a pedido de prefeitos, amplia até 2018 o prazo para que as cidades acabem com os lixões.
A MP ainda altera a parcela da dívida que deve ser paga a título de antecipação, que passou a ser escalonada: 5% para dívidas de até R$ 1 milhão; 10% para dívidas entre R$ 1 e R$ 10 milhões; 15% para dívidas entre R$ 10 e 20 milhões; e 20% para dívidas superiores a R$ 20 milhões.
Uma das principais mudanças previstas é a manutenção e a ampliação de dois sistemas criados pelo Plano Brasil Maior que tinham prazo para acabar: a desoneração da folha e o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Esses sistemas passarão a funcionar sem prazo final, o que dá “previsibilidade” ao empresário, segundo o relator, deputado Newton Lima (PT-SP).
O Reintegra devolve ao exportador, na forma de crédito, parte do PIS/Pasep e da Cofins que não foram retirados ao longo do processo produtivo dentro do Brasil. A intenção é corrigir distorções que podem influenciar no preço do produto a ser exportado. A proposta original era autorizar o Executivo a conceder créditos entre 0,1% e 3% sobre a receita obtida com a exportação, índice que foi ampliado para até 5% pelos parlamentares.
Desoneração
O outro regime que será permanente é o da desoneração da folha, em que alguns setores substituem a contribuição para a seguridade social baseada na folha de pagamentos por uma parcela da receita bruta. Entre os novos setores incluídos pelo relator estão empresas de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento e empresas de engenharia e arquitetura. As concessionárias de serviços públicos serão beneficiadas porque poderão retirar da base de cálculo do imposto o investimento em infraestrutura.
Além disso, o texto traz incentivos tributários para vários setores, como a prorrogação de regimes especiais já existentes na legislação e a criação de novos benefícios para produtores de pneus, de gás natural e outros produtos.

Fonte: Agência Senado

28/10/2014

Quase 400 mil empresas terão dois meses para regularizar suas pendências e evitar serem excluídas do Simples Nacional em 2015. Segundo a Receita Federal, a dívida total das companhias intimadas chega a R$ 14 bilhões.
"Porém não há previsão de ingresso significativo de arrecadação, pois se espera que as regularizações ocorram apenas na modalidade de parcelamento", afirmou o fisco ao DCI, por meio de nota.
Para 2014, a arrecadação estimada pela Receita é de R$ 423 milhões, resultantes do pagamento das parcelas de novembro e dezembro. Não se espera valor significativo de pagamentos à vista.
Esse número de empresas a serem excluídas no regime é quase o mesmo dos que poderão optar pelo sistema com as mudanças do Simples - 450 mil conforme previsão do Sebrae - que entrarão em vigor no ano que vem.
Em tempos de economia enfraquecida, como ocorre neste ano, as pequenas empresas são as que mais sofrem. Para manter a atividade, a primeira medidas que esses negócios tomam é não pagar impostos.
Ao mesmo tempo, como a própria arrecadação federal está desacelerando neste ano devido ao ritmo do Produto Interno Bruto (PIB), a tendência é aumentar ainda mais a fiscalização,pode fazer com que mais de 360 mil empresas já intimadas - 9% do universo de optantes, de acordo com os dados da Receita Federal - também corram risco de serem excluídas do regime simplificado de tributação.
Soluções
Na nota, a Receita federal informa que as intimações aos devedores do Simples Nacional estão previstas na Lei Geral do Simples Nacional e é um procedimento adotado anualmente pela Receita Federal. "A ação visa oferecer a oportunidade para que devedores regularizarem suas dívidas e possam, desta forma, continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional."
O contribuinte pode regularizar suas pendências fazendo o pagamento à vista ou aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses. O parcelamento pode ser requerido diretamente no sitio da Receita Federal na internet, não sendo necessário o comparecimento às unidades de atendimento da Receita Federal. O fisco estima que 90% dos devedores vão regularizar suas dívidas.
A receita afirmou também que está em processo a consolidação de parcelamentos já solicitados neste mês de outubro. E a partir do início de novembro, o contribuinte poderá consultar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal para consultar a consolidação e emissão da parcela do mês de novembro. "Temos 641 mil opções pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional", informou o fisco federal.
Mudanças
Conforme, a Resolução CGSN 115 de 2014, as empresas que contratam funcionários como Pessoa Jurídica serão expulsas.
Quando estiver caracterizado o vínculo de emprego entre o contratante e o sócio ou titular, a empresa prestadora de serviços não poderá optar nem permanecer no Simples Nacional. São os casos em que o empregado é contratado como PJ, fornecendo Nota Fiscal de Serviços.

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

20/10/2014

A MP também altera a parcela da dívida que deve ser paga a título de antecipação, que passou a ser escalonada: 5% para dívidas de até R$ 1 milhão; 10% para dívidas entre R$ 1 e R$ 10 milhões; 15% para dívidas entre R$ 10 e 20 milhões; e 20% para dívidas superiores a R$ 20 milhões.
Para o relator, deputado Newton Lima (PT-SP), além de permitir a regularização das dívidas dos empresários, o Refis garante um reforço no caixa de governo com o pagamento das antecipações e também diminui os custos de cobranças judiciais.
O deputado também incluiu no texto a renegociação de dívidas de empresas em recuperação judicial; o parcelamento de débitos de CPMF; e até mesmo a União ganhou o direito de renegociar os termos de empréstimos feitos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Abertura de capital
Para incentivar a abertura de capital de empresas de pequeno porte, o texto aprovado dá isenção de imposto de renda sobre os ganhos de pessoas físicas na venda de ações de pequenas e médias empresas. Esse dispositivo já está em vigor e é válido até 31 de dezembro de 2023 para títulos comprados a partir de 10 de julho de 2014.
O benefício fiscal concedido ao investidor é restrito às ações de companhias que tenham valor de mercado inferior a R$ 700 milhões e receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões. Além disso, a companhia que emitiu os títulos precisa seguir padrões específicos de governança corporativa e ter feito distribuição primária correspondente a, no mínimo, 67% do volume total de ações.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma emenda do PMDB que obriga essas empresas de pequeno porte a publicar seus balancetes, de forma resumida, em jornais de grande circulação da cidade em que está localizada a sede da companhia. A emenda foi aprovada sem o aval do governo, que defendeu o texto original, segundo o qual essas empresas só precisam publicar seus balancetes na internet, medida para diminuir o custo das companhias menores.
Fundos de investimento
A MP também cria uma tributação específica para os rendimentos dos fundos de investimento de renda fixa com cotas em bolsas, os chamados Exchange Trade Funds ou ETF, baseada no prazo médio da carteira e com o fim do “come-cotas” – cobrança semestral de 15% incidente sobre a valorização das cotas do fundo, como ocorre atualmente com os demais fundos de renda fixa.
O IR será cobrado na fonte exclusivamente no resgate ou na venda da cota, conforme as seguintes alíquotas:
• 25%, se o prazo médio for igual ou menor que 180 dias;
• 20%, se for maior que 180 dias e igual ou menor que 720 dias; e de
• 15%, se for maior que 720 dias.
Empréstimo de ações
A MP aprovada também regulamenta o empréstimo de ações, acabando com a operação conhecida em parte do mercado como "barriga de aluguel", na qual fundos e investidores pessoas físicas faziam uma operação de aluguel de ações visando ganho em razão do tratamento tributário diferente dado a esses agentes no caso do pagamento de juros sobre capital próprio.
Antes, as pessoas físicas recolhiam 15% de imposto, enquanto os fundos estavam isentos. Agora, todos pagam 15% de alíquota.
No caso de o tomador do empréstimo das ações realizar, para o emprestador, o reembolso de dividendos distribuídos pela companhia emissora durante o período do contrato de empréstimo, esse reembolso será isento do imposto de renda.
Em relação ao empréstimo de títulos e valores mobiliários tributados com alíquotas variáveis, notadamente os de renda fixa, a MP determina ao tomador a retenção de 15% do imposto sobre o rendimento distribuído pelo título emprestado.
A diferença dessa alíquota com a alíquota final (22,5%, 20% ou 17,5%, conforme o prazo da aplicação), se houver, será recolhida pelo emprestador. De qualquer forma, o responsável pelo recolhimento será a corretora de valores ou instituição que fizer a recompra dos títulos ou ações.

Fonte: Agência Câmara

20/10/2014

A novidade que este guia prático traz é a inclusão do “Bloco K – Controle de Produção e do Estoque” nas obrigações contidas no arquivo, a qual tem como obrigação o seu início em Janeiro/2015 para todos os contribuintes do ICMS, podendo ser prorrogado para 2016, conforme divulgado pela Receita Federal Brasileira.

Neste bloco a empresa terá que prestar informações relacionadas aos insumos e produtos que possui em estoque, bem como apresentar todas as informações relacionadas à produção de seus produtos. Estas informações devem ser apresentadas tanto para insumos e produtos em controle da empresa quanto em controle de terceiros. No caso da produção, está previsto no layout do bloco que o contribuinte deverá apresentar informações detalhadas, como ordens de produção e informações de processo produtivo.
Outro ponto de grande impacto para a empresa está relacionado ao consumo específico da produção. Para que seja possível analisar todas as informações, o Fisco incluiu um novo registro (0210) na tabela de identificação de itens (0200), para que a empresa apresente toda a sua estrutura de produtos, apresentando diversas informações estratégicas para a empresa, como quantidade consumida e percentual de perda dos insumos.
O principal objetivo do Fisco com esta alteração é melhorar o controle sobre os contribuintes. Por meio desses dados ele conseguirá “fechar o ciclo” das informações, pois irá receber indicação dos estoques desde a compra da matéria prima até a elaboração do produto final. Assim será possível determinar quando a empresa utiliza meios ilícitos nas suas operações como: emissão de notas fiscais com informações incorretas, as meia-notas e a manipulação dos seus estoques.
Neste caso, como as demais obrigações relativas ao SPED, as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a declarar.
O Confaz está estudando a possibilidade das empresas aderirem esta obrigação de forma gradativa, porém, até o momento nada foi decidido.

Fonte: Administradores

13/10/2014

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7494/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que reduz de 360 para 180 dias o prazo para que seja proferida decisão administrativa da Secretaria da Receita Federal a petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.
O deputado defende a redução, como forma de desafogar o Judiciário, que tem sido acionado por causa da demora da Receita.

“A morosidade com que a administração pública tem proferido decisões administrativas acarreta muitos prejuízos aos contribuintes que, em muitos casos, principalmente quando o assunto é a restituição de tributos, preferem recorrer diretamente ao Judiciário”, afirma Carlos Bezerra.

Tramitação

A proposta deve ser votada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

13/10/2014

Com a sanção da lei do Simples Nacional ou Supersimples, aprovada em agosto deste ano, atividades profissionais passam a ser beneficiadas com uma redução de 40% nos tributos. A lei unificou oito impostos em um único boleto. A inscrição no Simples Nacional começa no dia 3 de novembro e vai até 30 de dezembro deste ano, no site da Receita Federal. As inscrições são gratuitas. Porém a tributação só passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2015.

Para o advogado tributarista, Marco Aurelio Medeiros, “A redução da carga tributária foi muito importante e facilitou a vida dos profissionais liberais e também das 450 mil micro e pequenas empresas que serão beneficiadas. A nova lei prevê ainda que o Microempreendedor Individual (MEI) será protegido de cobranças indevidas realizadas por entidades de classe e que os empreendedores poderão abrir e fechar empresas de forma simplificada. Será um ganho enorme para toda a economia”, afirmou.

Atividades de intermediação, tais como representantes comerciais, corretores, bem como aquelas de cunho intelectual e médico, tais como advogados, médicos, fisioterapeutas e arquitetos, compõem o total de 140 novas atividades que foram aceitas no Simples. Contudo, para algumas atividades(fisioterapeutas e corretores de seguro), a tributação será mais vantajosa, e terão melhores tributações com a nova lei, variando de 6% a 17,42%, de acordo com o faturamento. E incluindo aí a contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento, pró-labore e RPAs. Para algumas atividades, como é o caso dos advogados, o INSS sobre a folha ficou de fora, terá que ser pago em separado. E outras, como médicos, possui alíquotas começando em 16,93%, e chegando até 22,45%.

Contador é importante mesmo com o Simples

Marco Aurelio Medeiros, falou que uma dúvida recorrente é a dispensa do trabalho do contador, na adesão ao Simples, “Pensar assim é um grande erro e aumenta os riscos, porque o contador não é um simples apurador de tributos. A contabilidade tem uma série de obrigações, como geração de balanços e demonstração de resultados, escrituração do livro caixa ou diário, bem como a entrega de declarações ao fisco”.

Não regularização de dívidas impede entrada no Simples

“O contribuinte que não regularizar a sua dívida com a Receita Federal, além de ser excluído do Simples Nacional, perderá todos os benefícios do sistema simplificado a partir de 1º de janeiro do ano que vem. O contribuinte pode regularizar as pendências aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses, no site da Receita Federal, mas deve correr, pois ao ser notificado pela Receita Federal, terá apenas 30 dias para fazer o parcelamento ou quitar os débitos à vista”, concluiu o advogado Marco Aurelio Medeiros. No mês passado, a Receita intimou 396 mil contribuintes que regularizem suas dívidas, o que equivale a 9% do universo total.

Fonte: Administradores

13/10/2014

O Plenário da Câmara dos Deputados deverá votar na próxima terça-feira (14) a reabertura do prazo do Refis da Crise e a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia. As duas providências constam de projeto de lei de conversão à Medida Provisória 651/2014, aprovado na quinta-feira (9) por comissão mista. Em seguida, o texto será encaminhado ao Senado, podendo entrar na ordem do dia de 28 de outubro. Se não for votada até 6 de novembro, a MP perderá validade.
A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses.

Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.

Outra novidade da MP é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Entendimento
A desoneração e a reabertura do Refis da Crise têm o apoio tanto do governo quanto da oposição. Mas outros temas que constam da proposta, como a autorização para a União renegociar até R$ 5 bilhões de operações de crédito realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), enfrentam resistência da bancada do DEM. O deputado Mendonça Filho (DEM-PE) anunciou que, na sessão da Câmara na terça-feira, tentará suprimir esse artigo.
Para viabilizar a aprovação, o relator, deputado Newton Lima (PT-SP), aceitou excluir 12 artigos que constavam do projeto de lei de conversão, entre eles o que previa a obrigatoriedade do licenciamento anual de máquinas agrícolas. Segundo Newton Lima, as matérias desses 12 artigos "não estão suficientemente maduras para seguir em frente". Mesmo com as exclusões, o projeto de conversão ficou com 124 artigos, contra um total de 51 artigos do texto original da MP.
Exportadores
Uma medida que também tem apoio tanto do governo como da oposição é a volta do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que objetiva devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Os beneficiários são as pessoas jurídicas que exportam bens diretamente ou via empresa comercial exportadora.
O crédito será apurado mediante a aplicação de percentual que, pelo texto original da MP, variava de 0,1% a 3%. O relator ampliou o teto para 5%.


Desoneração
O texto que será votado pelos Plenários da Câmara e do Senado torna definitiva a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da indústria e de serviço. As empresas beneficiadas continuarão a ter o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre folha de pagamento por alíquotas que variam de 1% a 2%, a depender do setor econômico, sobre o valor da receita bruta.
O presidente da comissão mista, senador Romero Jucá (PMDB-RR), destacou a importância da medida para o planejamento das empresas, que passam a contar com regras permanentes, e não mais com prazo de validade definido.
Captação
A MP também incentiva a captação de recursos por empresas de pequeno e médio portes por meio da emissão de ações. Para isso, isenta do Imposto de Renda os ganhos auferidos por pessoas físicas na alienação de ações de companhias que, cumulativamente, tenham valor de mercado inferior a R$ 700 milhões, receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, distribuição primária correspondente a no mínimo 67% do volume total de ações e sigam os padrões especificados de governança corporativa.
Os rendimentos de cotistas de fundos de ações que invistam no mínimo 67% de seu patrimônio em ações de empresas com essas características também ficam isentos do Imposto de Renda. O projeto dispensa essas companhias de publicar seus balanços em jornais de grande circulação.

Fonte: Agência Senado

8/10/2014

A lei do imposto na nota está valendo a partir de hoje. Há, porém, algumas mudanças em relação ao texto original. O uso de cartazes é uma delas. Portaria interministerial publicada na edição de ontem do Diário Oficial (nº 85) esclarece que o comércio poderá usar painéis afixados em locais visíveis para informar o consumidor sobre a carga de impostos embutida no preço de mercadorias e serviços. Essa é a determinação principal da Lei nº 12.741/2012, conhecida como Lei De Olho no Imposto. As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional ganharam uma exceção: poderão informar apenas a alíquota a que estão sujeitas dentro do regime tributário simplificado.
Segundo o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, a publicação da portaria é importante porque reforça a autorização para o uso de cartazes, trazendo segurança aos comerciantes. “Foi a alternativa encontrada para resolver a questão do cumprimento da lei”, explica. A ACSP, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) se mobilizaram pela aprovação da chamada Lei do Imposto. Tanto que se anteciparam ao governo no desenvolvimento de metodologia para o cálculo dos impostos incidentes sobre os produtos e mercadorias ao menor custo para o varejo. Pelo texto da Lei nº 12.741, os cupons e notas fiscais deviam trazer valores estimados da carga total de impostos federais, estaduais e municipais.
Um decreto publicado em junho deste ano (nº 8.264), entretanto, exigiu a demonstração da carga tributária de forma separada, considerando os impostos de competência da União, do Estado e Município, o que não estava previsto na legislação anterior.
A mudança na forma de informar o consumidor impôs alteração nos softwares e em toda a metodologia de cálculo até então desenvolvida. “Vale lembrar que as mudanças feitas nos softwares devem ser homologadas pelas secretarias de fazenda”, reforça o economista. Para a adequação às novas regras, o governo baixou a Medida Provisória 649 que, entre outros assuntos tratados, prorroga para o final do ano o início da obrigatoriedade de o comércio informar o consumidor sobre a carga tributária. “Como o prazo para a votação da MP expirou, entende-se que a Lei de Olho no Imposto está em vigor”, explica o economista, ao justificar a publicação da portaria.
A Lei de Olho no Imposto demorou cinco anos para sair do papel. A aprovação da lei é resultado de um movimento de mesmo nome, liderado pela ACSP, que colheu mais de 1,5 milhão de assinaturas. Em todas as discussões realizadas em audiências públicas em Brasília para discutir o projeto de lei sobre o assunto, a Receita Federal se mostrou a mais resistente à ideia da transparência tributária, embora a proposta seja vista com bons olhos pelos brasileiros.
Uma pesquisa encomendada pela ACSP ao Ibope no ano passado mostrou que 90% da população quer saber o valor dos impostos embutidos nos preços que paga por produtos e serviços. De acordo com o levantamento, 65% dos entrevistados concordam com a tese de que, sabendo o quanto pagam de impostos de forma indireta, as pessoas passarão a cobrar do governo o melhor uso do dinheiro público.

Fonte: Diário do Comércio

8/10/2014

A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014.
A partir do dia 20 de outubro de 2014, as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento. A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014.
Atualmente, o contribuinte que precisa provar sua regularidade para com o fisco deve apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias, conhecida como certidão do INSS ou certidão previdenciária, e outra relativa aos demais tributos.
Com a unificação a Certidão será obtidas por meio dos seguintes procedimentos:
1. com apenas um acesso o contribuinte obterá o documento que atesta sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional, o que simplifica o procedimento para o contribuinte e diminui o custo da máquina administrativa;
2. a gestão da sistemática de emissão de Certidão da Receita e da Procuradoria passa a ser única, reduzindo os custos com desenvolvimento e manutenção de sistemas;
3. na impossibilidade de emissão de certidão por meio da internet, o contribuinte poderá consultar suas pendências no próprio e-CAC, no sítio da Receita Federal, sem a necessidade de se dirigir a uma unidade;
4. noe-Cac estarão disponíveis dois serviços: Situação Fiscal e Situação Fiscal-Relatório Complementar, que poderão ser acessados por código de acesso ou por certificado digital, ou seja, de casa mesmo o contribuinte terá acesso às suas informações;
5. uma vez regularizada eventuais pendências, a certidão será obtida na própria internet;
6. não haverá mais a vedação para tirar uma certidão antes de 90 dias do término da validade de uma anterior, como existia na certidão das contribuições previdenciárias: uma nova certidão poderá ser emitida a qualquer momento;
7. os contribuintes com parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva com efeitos de negativa pela internet (atualmente quem tem parcelamento previdenciário, mesmo que regular, tem de comparecer a uma unidade da Receita para solicita a certidão);
8. algumas outras situações que levavam o contribuinte para as unidades da Receita também foram resolvidas de forma que o contribuinte possa ter a certidão pela internet;
9. a certidão unificada deixa de ter finalidade específica, ou seja, uma vez obtida a certidão, ela vale para fazer prova de regularidade junto à Fazenda Nacional para quaisquer fins;
10. as pessoas jurídicas que possuem muitos estabelecimentos poderão ter a emissão da nova Certidão no momento da solicitação pela Internet (para esses contribuintes a emissão da certidão previdenciária só ocorria no dia posterior ao pedido).
Deve-se prestar atenção que, a partir do dia 20/10/2014, se o contribuinte precisar comprovar a regularidade para com a Fazenda Nacional, ele deve apresentar uma única certidão emitida a partir dessa data OU, se possuir uma certidão previdenciária e uma outra dos demais tributos, emitidas ANTES de 20/10, mas dentro do prazo de validade, poderá apresentá-las, pois continuarão válidas dentro do período de vigência nelas indicados; mas se o contribuinte tiver apenas uma delas válida, terá que emitir a nova Certidão Unificada.
A emissão de Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras não sofreram quaisquer alterações.

Fonte: Receita Federal

8/10/2014

A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de outubro, estará disponível para consulta o quinto lote de restituição do IRPF de 2014, que contempla 2.001.743 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,1 bilhões.
A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de outubro, estará disponível para consulta o quinto lote de restituição do IRPF de 2014, que contempla 2.001.743 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,1 bilhões.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).
O crédito bancário para 2.031.834 contribuintes será realizado no dia 15 de outubro, totalizando o valor de R$ 2,2 bilhões. Desse total, R$ 82.579.464,57 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 18.626 contribuintes idosos e 2.353 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Fonte: Receita Federal

23/9/2014

O COAF estabelece procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, sujeitando-se ao seu cumprimento as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens móveis de luxo ou de alto valor ou intermedeiem a sua comercialização, ainda que por meio de leilão.
Entende-se como de luxo ou alto valor o bem móvel cujo valor unitário seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente em outra moeda.
Nas operações de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente em outra moeda, às pessoas sujeitas à obrigação de controle devem manter cadastro de seus clientes e dos demais envolvidos, inclusive representantes e procuradores, em relação aos quais devem constar, no mínimo:

I – se pessoa física:
a) nome completo;
b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil; e
d) endereço completo; ou
II – se pessoa jurídica:
a) razão social e nome de fantasia;
b) número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil, do(s) seu(s) preposto(s); e
d) endereço completo.
As pessoas sujeitas ao controle dos dados devem manter registro de todas as operações que realizarem de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente em outra moeda, do qual devem constar, no mínimo:
I – a identificação do cliente;
II – descrição pormenorizada dos bens/mercadorias;
III – valor da operação;
IV – data da operação;
V – forma de pagamento; e
VI – meio de pagamento.
As operações e propostas de operações nas situações listadas a seguir devem ser comunicadas ao COAF, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração:
I – qualquer operação ou conjunto de operações de um mesmo cliente no período de seis meses que envolva o pagamento ou recebimento de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda, em espécie;
II – outras situações designadas em ato do Presidente do COAF.
Adicionalmente ao disposto acima deverão ser comunicadas ao COAF quaisquer operações que, considerando as partes e demais envolvidos, os valores, modo de realização e meio e forma de pagamento, ou a falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3.3.1998, ou com eles relacionar-se.

As comunicações devem ser efetuadas em meio eletrônico no sítio do COAF, de acordo com as instruções ali definidas.

Fonte: Blog Guia Contábil

23/9/2014

Desde há muito se fala em reforma tributária, e ao que parece o discurso ainda se postergará por algum tempo. Seja por falta de ambiente político favorável, além dos evidentes conflitos de interesses entre os entes tributantes; seja ainda por dificuldades na diminuição efetiva da carga tributária para fazer frente aos elevados gastos públicos e, em muitas vezes, a ineficiência dos mesmos. Por isso, falar-se em reforma tributária com o objetivo de reduzir o valor pago a título de tributos envolve questões estruturais de otimização de recursos e diminuição de gastos.
Entretanto, um dos pontos da Reforma Tributária que não se dá muita ênfase, mas que pode trazer muito retorno em curto espaço de tempo é a reforma para simplificação do sistema tributário, o que traria diminuição de custo para os contribuintes sem redução da arrecadação.
De amplo conhecimento que o Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo ao se comparar o valor arrecadado em tributos com a quantidade de riqueza gerada no país (PIB). Segundo estimativa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, esse índice atingiu 36,42% do PIB para o ano de 2013.
Entretanto, no cálculo do custo tributário que se faz não estão incluídos os custos dos contribuintes em atender as inúmeras obrigações tributárias acessórias (emissão de notas fiscais, escrituração de livros, entrega de declarações, preenchimento de formulários, guias, etc.). Alguns estudos apontam que existe um gasto efetivo de cerca de 1,5% do faturamento com o cumprimento dessas obrigações.
A PricewaterhouseCoopers realiza anualmente um estudo em parceria com o Banco Mundial e do IFC (InternationalFinance Corporation) no qual são comparados os regimes tributários de 189 economias mundiais, em que são analisados, basicamente, três indicadores, dentre eles o tempo gasto para o pagamento de tributos. Neste estudo, coube ao Brasil a vexatória posição de último lugar (189º), onde identificou-se que em nosso país os contribuintes gastam, em média, aproximadamente 2.600 horas (ou seja, mais de um ano em dedicação full time de uma pessoa em jornada de 40 horas de trabalho semanais) para atender uma infinidade de obrigações tributárias acessórias dispostas em um emaranhado de leis, decretos, portarias, instruções normativas, etc.; que compõem um sistema oneroso e complexo.
Calcula-se que são editadas 31 normas de direito tributário por dia, o que além de gerar um impacto econômico direto, impõe aos contribuintes uma completa situação de insegurança jurídica na medida em que não se consegue traçar qualquer planejamento estratégico de longo prazo, sem que estes sejam afetados por alterações na legislação tributária, em especial por instituições ou alterações nas normas de deveres acessórios.
Por conceito, entende-se obrigação tributária acessória como toda prestação positiva ou negativa, diretamente estatuídas em lei, e que visem o interesse da Fazenda Pública na arrecadação ou da fiscalização dos tributos, conforme disposições do art. 113, parágrafo 2º do CTN, ou seja, as obrigações acessórias são meros deveres instrumentais que, essencialmente, buscam viabilizar o controle de adimplemento das obrigações principais.
Portanto, calha salientar que a expressão "interesse" deve ser interpretada como uma conjunção de valores em que se concilia a função estatal de arrecadação com a proteção de direitos individuais, ou seja, o Fisco tem o poder-dever de estabelecer métodos viáveis para a arrecadação, e consequentemente, ao fazê-lo - seja na instituição, seja nos processos de fiscalização - deve respeitar os interesses do particular cristalizados na Constituição Federal como, por exemplo, os princípios do livre exercício da atividade econômica; da livre iniciativa e à concorrência; capacidade contributiva; do não confisco; princípio da isonomia; tratamento favorecido às pequenas e empresas de pequeno porte.
A exigência excessiva de deveres instrumentais, além de configurar violação da ordem econômica e de princípios constitucionais tributários, onera de forma expressiva a atividade dos contribuintes. Uma reforma tributária viável, efetiva e ágil deveria passar primeiro pela desburocratização do sistema tributário para diminuir o impacto no cumprimento de obrigações acessórias pelos contribuintes com vistas a diminuir custos e, com isso, propiciar um ambiente de negócios mais favorável e estimular o desenvolvimento econômico, sem diminuição direta na arrecadação, pelo contrário.
Em suma, a simplificação das obrigações acessórias não só teria impacto diretamente na economia com a redução de custos, mas traria maior segurança jurídica aos contribuintes no planejamento de seus negócios, e, por consequência, maior transparência ao Sistema Tributário Nacional, proporcionando melhores condições de desenvolvimento no âmbito doméstico e maior atratividade para investimentos externos, o que culminaria em um ciclo de desenvolvimento e geração de riqueza com implemento na arrecadação.

Fonte: Diário do Comércio

23/9/2014

A contabilidade desde seu surgimento desempenha grande influência sobre as decisões dos donos de patrimônios. Porem sua relevância não era reconhecido pelos usuários da informação contábil. Com a evolução da economia, o ambiente empresarial se tornou mais competitivo. A partir de então, percebeu-se que era preciso um diferencial para que a empresa se destacasse perante as outras, foi então que se começou a utilizar a contabilidade voltada para fins gerenciais.
Apesar disto, a maioria das empresas ainda não tem conhecimento de que tipos de informações podem tirar da contabilidade, para auxiliar nas tomadas de decisões. Muitas delas se quer sabem da real importância e diferença que uma boa contabilidade pode fazer em uma empresa. Não entendem como a informação contábil pode ser um instrumento determinante na tomada de decisão, e como a contabilidade gerencial proporciona ferramentas para a gestão financeira do negócio.
As informações contábeis na maioria dos casos esta vinculada a questões fiscais e trabalhistas. Isto se dá principalmente pelo desconhecimento por parte desses empresários da importância que a mesma tem em seu negocio. Desta forma na tomada de decisões não se leva em consideração a grande variedade de informações contábeis que podem ser disponibilizadas pelo contador.
Mas nos dias atuais percebe-se que para se enfrentar a grande concorrência do mercado, o bom empreendedor tem que se aperfeiçoar procurar ferramentas que o ajude no dia a dia do negocio.
Desta forma, surge o desafio por parte do contador o papel de conscientizar estes empreendedores do papel da contabilidade e, fornecer informações úteis para gerir o negócio.

Fonte: Portal Paragominas

23/9/2014

Importantes Esclarecimentos sobre o MDF-E – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
O tema não é apenas exclusivo das empresas transportadoras, mas também para as empresas que fazem transporte com seu próprio veículo.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais ou MDF-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.

O MDF-e substitui o Manifesto de Carga modelo 25.

O MDF-e deverá ser emitido:

 Pelo contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte;

 Pelo contribuinte emitente de NF-e no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Segue abaixo informativos:

• Contendo maiores Informações; e
• Procedimento para Emissão.




Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
(MDF-e)


Neste trabalho, trataremos sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que deverá ser utilizado em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, no serviço de transporte intermunicipal e interestadual de bens e mercadorias

A emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, de que trata o inciso X do art. 212-O do RICMS, bem como a emissão do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) deverão obedecer às disposições da Portaria CAT nº 102/13.

1. Conceito
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e Autorização de Uso pelo Ambiente Autorizador

2. Finalidade do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

3. Emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
Nos termos do Decreto nº 59.565/13, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, deverá ser emitido por contribuinte previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda como emitente de NF-e ou de CT-e nas seguintes condições:

a) na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de cargas fracionadas, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, de que trata o inciso XX do art. 124;
b) no transporte interestadual de bens e mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;
c) devendo, na hipótese de a carga transportada ser destinada a mais de uma Unidade Federada, ser emitidos tantos MDF-es distintos quantas forem as Unidades Federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos destinados a cada uma delas.

4. Emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Estão obrigados à emissão do MDF-e, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, os contribuintes emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no transporte:
 interestadual de bens e mercadorias acobertados por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas para os contribuintes não optantes pelo regime do SIMPLES Nacional;

5. Cronograma de Obrigatoriedade
Os contribuintes deverão emitir Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, conforme o cronograma a seguir:

1 - 01/07/2014, para os contribuintes que prestam serviço de transporte interestadual nos modais:
a) rodoviário, não optantes pelo regime do SIMPLES Nacional;

b) aquaviário;

2 - 01/10/2014, quando prestarem serviço de transporte:

a) interestadual rodoviário, optantes pelo regime do SIMPLES Nacional;

b) Intermunicipal.

Na hipótese de contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, no transporte:

1 - interestadual de bens e mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de:

a) 03/02/2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do SIMPLES Nacional;

b) 01/10/2014, para os contribuintes optantes pelo regime do SIMPLES Nacional;


6. Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE)
Para acompanhar a carga durante o transporte deverá ser emitido o DAMDFE, que (art. 10 da Portaria CAT nº 102/13):

1 - deverá:

a) ter o leiaute estabelecido em Ato COTEPE;
b) ser impresso em papel comum, exceto papel jornal, de tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo A3 (420 x 297 mm);
c) conter código de barras, conforme padrão estabelecido em Ato COTEPE;
2 - poderá:
a) ser impresso em uma via;
b) conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo, inclusive do código de barras por leitor óptico.

O DAMDFE somente poderá ser utilizado para acompanhar a carga em trânsito após a concessão da Autorização de Uso do MDF-e ou na hipótese de emissão em contingência.

7. Cancelamento e Encerramento de MDF-e
O cancelamento do MDF-e poderá ser solicitado pelo contribuinte emitente à Secretaria da Fazenda quando, observadas as demais normas pertinentes, cumulativamente:
1 - não tenha iniciado o transporte dos bens e mercadorias;

2 - não tenha decorrido período de 24 horas desde a concessão da respectiva Autorização de Uso do MDF-e.

O término do transporte ou qualquer alteração durante o percurso relativamente às mercadorias ou ao transporte deverá ser comunicado pelo contribuinte emitente à Secretaria da Fazenda mediante o encerramento de MDF-e.

O Pedido de Cancelamento de MDF-e e a Comunicação de Encerramento de MDF-e deverão:

1 - observar o leiaute estabelecido em Ato COTEPE;

2 - conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital;

3 - ser enviados via internet, mediante utilização do software.

Sobre o Pedido de Cancelamento de MDF-e, o contribuinte será comunicado pela Secretaria da Fazenda mediante:

1 - mensagem de erro, no caso de indeferimento do pedido;

2 - protocolo, no caso de deferimento do pedido, contendo a chave de acesso, o número do MDF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela Secretaria da Fazenda e o número do protocolo.

Procedimentos para Emissão do MDF-e

O MDF-e deverá ser emitido conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE, observadas as seguintes formalidades (art. 5º da Portaria CAT nº 102/13):

a) ser elaborado no padrão XML (ExtendedMarkupLanguage);

b) indicar os documentos fiscais relativos à carga transportada;

c) possuir numeração sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, limitada a 999, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;

d) ter um código numérico gerado pelo emitente, que comporá a chave de acesso de identificação do MDF-e;

e) ser assinado pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

Para a emissão do MDF-e, o contribuinte poderá:

1 - utilizar software desenvolvido ou adquirido por ele ou disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no site: www.fazenda.sp.gov.br/mdfe;

2 - adotar séries distintas, mediante lavratura de termo no Livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO), modelo 6, designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente de 1 a 999, sendo vedada a utilização de subsérie.

O Fisco poderá restringir a quantidade ou o uso de séries.

A transmissão do arquivo digital do MDF-e deverá ser efetuada via internet, mediante utilização do software.

Com a transmissão do arquivo digital considera-se solicitada a Autorização de Uso do MDF-e.

Quando o contribuinte não estiver habilitado para emissão de MDF-e na Unidade Federada onde ocorrer hipótese de emissão do MDF-e, a solicitação de Autorização de Uso deverá ser feita à administração tributária em que estiver credenciado.

Considera-se emitido o MDF-e no momento em que for concedida a respectiva Autorização de Uso do MDF-e pela Secretaria da Fazenda (art. 7º da Portaria CAT nº 102/13).

A Autorização de Uso do MDF-e não implica a validação das informações constantes no MDF-e.

Na hipótese de ocorrência de situação de contingência, considerar-se-á emitido o MDF-e no momento da impressão do DAMDFE em contingência, condicionado à respectiva Autorização de Uso.

Antes de conceder a Autorização de Uso do MDF-e, a Secretaria da Fazenda analisará, no mínimo (art. 8º da Portaria CAT nº 102/13):

a) a situação cadastral do emitente;
b) a autoria da assinatura do arquivo digital;
c) a integridade do arquivo digital;
d) a observância ao leiaute do arquivo estabelecido em Ato COTEPE;
e) a numeração e a série do documento.
Após a análise, a Secretaria da Fazenda comunicará o emitente (art. 9º da Portaria CAT nº 102/13):
1 - da concessão da Autorização de Uso do MDF-e;
2 - da rejeição do arquivo do MDF-e devido à:
a) falha na recepção ou no processamento do arquivo;
b) falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital;
c) duplicidade de número do MDF-e;
d) erro no número do CNPJ, do CPF ou da IE;
e) outras falhas no preenchimento ou no leiaute do arquivo do MDF-e;
f) irregularidade cadastral do emitente do MDF-e.

Na hipótese de ser concedida a Autorização de Uso do MDF-e:

1 - será disponibilizado ao emitente protocolo, contendo a chave de acesso, o número do protocolo, o número do MDF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação da Autorização de Uso do MDF-e;

2 - o arquivo do MDF-e não poderá ser alterado.

A concessão de Autorização de Uso não implica validação da regularidade fiscal de pessoas, valores e informações constantes no documento autorizado.

Na hipótese de não ser concedida a Autorização de Uso de MDF-e:

1 - o protocolo conterá também informações sobre o motivo pelo qual a Autorização de Uso do MDF-e não foi concedida;

2 - o arquivo digital rejeitado não será conservado pela Secretaria da Fazenda para consulta.


Problemas Técnicos
Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir o arquivo digital do MDF-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso do MDF-e, o contribuinte poderá operar em contingência, devendo (art. 15 da Portaria CAT nº 102/13):

1 - gerar outro arquivo digital, conforme definido em Ato COTEPE;

2 - imprimir o DAMDFE em papel comum constando a expressão “Contingência”;

3 - transmitir o arquivo do MDF-e gerado conforme o inciso I após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção da Autorização de Uso do MDF-e, no prazo de sete dias contados da impressão do DAMDFE em contingência.

Na hipótese de rejeição do arquivo digital transmitido nos termos do item 3, o contribuinte deverá:

1 - sanar a irregularidade;

2 - gerar novamente o arquivo do MDF-e, com o mesmo número e série, e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda.

Atenciosamente

Tania Fernandes
Gerente Fiscal

Diagrama Accounting
Rua Amazonas, 439 Cj 45, São Caetano do Sul / SP.
Tel. (11) 4223-9900
www.diagrama.com.br

15/9/2014

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7705/14, do Senado Federal, que permite a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio eletrônico, se houver requerimento escrito do trabalhador.
O projeto acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43). Pelo texto, o titular da carteira de trabalho expedida em meio físico poderá optar pela sua emissão em meio eletrônico, na forma do regulamento, que disciplinará a transferência das informações contidas no documento físico para o meio eletrônico. Caso seja transformada em lei, a medida entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.
O autor da proposta, ex-senador Blairo Maggi, lembra que a carteira de trabalho armazena todas as informações relativas à vida profissional do trabalhador. Para ele, o formato atual da carteira não acompanhou a evolução dos meios de armazenamento de informações. “A informatização da CTPS a protege contra a perda dos dados”, aponta.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

15/9/2014

Ainda falta quase um mês para o Dia das Crianças. Apesar da distância, o empresário Adriano Boscatte já desembolsou R$ 10 mil no pagamento de impostos dos produtos encomendados para garantir o estoque que vai atender à data comemorativa. Isso, sem nem um carrinho ou quebra-cabeça sequer ter saído do fabricante, no interior de São Paulo, rumo à sua loja em Belo Horizonte. O sucesso das vendas depende de uma série de variáveis, mas independentemente dos resultados, uma coisa é certa: os cofres públicos terão embolsado todos os valores que lhes são devidos. A carga tributária direcionada para o consumo em vez de voltada para a renda e o patrimônio é uma das críticas da iniciativa privada em relação às normas atuais. Estudo elaborado pelo Fórum Econômico Mundial 2014-2015 reafirma que a legislação tributária é a principal crítica dos empresários, muito acima inclusive dos problemas de infraestrutura, da burocracia governamental, corrupção, inflação e da qualificação da mão de obra.
No Relatório Global de Competitividade, elaborado para o Fórum Econômico Mundial 2014-2015, empresários brasileiros e de outros 143 países responderam a um questionário sobre quais fatores são os mais problemáticos para a realização de negócios no país em que eles atuam. Entre 10 opções, que vão da infraestrutura inadequada e do acesso ao crédito à inflação, 18,2% responderam que a legislação tributária é o principal entrave. Além do Brasil, somente a Polônia teve a questão tributária na primeira posição do ranking. No país europeu, 23,2% indicaram o quesito como o mais crítico.

Boscatte afirma que nem assim ele é capaz de compreender as regras tributárias. “Imagina quem é leigo”, diz o proprietário da Papelaria Mixpel. Ele afirma que a obrigatoriedade de pagar o imposto no ato da compra, como citado no exemplo do Dia das Crianças, obriga-o a fazer uma reserva no caixa da empresa só para pagar a chamada substituição tributária (regime de recolhimento do ICMS, mediante o qual se atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo a negócio praticado por terceiro). “O capital de giro morreu. É o dinheiro que uso para manter a substituição tributária”, afirma. O correto, para ele, seria fazer a cobrança ao longo d
a venda.

Um exemplo da complexidade citada pelo empresário é sobre a dúvida gerada pela nomenclatura e classificação dos produtos. Segundo Boscatte, uma caneta simples e uma outra usada para a marcação em tecidos têm cargas tributárias muito diferentes. Às vezes, pode passar despercebida a diferença, sem má-fé. “O empresário entra na ilegalidade por falta de informação ou excesso de informação que não nos permite acompanhar”, afirma Boscatte, que diz ser impossível ser 100% correto.

MAIOR PESO A dificuldade de compreensão resulta na contratação numerosa de profissionais para destrinchar as regras, o que acarreta aumento no custo de produção. O coordenador do Núcleo de Inovação da Fundação Dom Cabral, entidade responsável por aplicar os questionários do estudo do Fórum Econômico Mundial no Brasil, Cláudio Arruda, diz que no ano passado, depois de responder às perguntas, um empresário paulista o abordou para convidá-lo a visitar a empresa para ver de perto o custo da gestão tributária. À época, o empresário disse que esse gasto seria maior até que o da mão de obra e de parte dos insumos. “É o grande gargalo que precisa ser resolvido para melhorar a competitividade”, diz o professor.
Segundo números do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), 54% da arrecadação nacional é vinculada ao consumo; 27% à renda e 3,7% sobre o patrimônio. Essa distribuição agrava a desigualdade social, considerando que pobres e ricos pagam pouco sobre os bens acumulados. O ideal na visão do presidente da entidade, Cláudio Márcio Damasceno, seria a redefinição desses percentuais de forma a se manter o valor arrecadado pelos cofres públicos, permitindo a todas as esferas manter seus investimentos. A tributação sobre o patrimônio é próxima de 10% em países como Estados Unidos e Japão. A alteração resultaria em um sistema tributário progressivo, em que “quem mais ganha, mais paga”.

O Sindifisco Nacional entregou um documento aos três candidatos à Presidência da República (Dilma Rousseff, Marina Silva e Aécio Neves) com pedidos de modificação na legislação tributária, como a tributação sobre lucros e dividendos de pessoas jurídicas e a criação de um imposto sobre propriedade de aeronaves e embarcações. O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João EloiOlenike, afirma que, se todos pagam igual o imposto, proporcionalmente o rico paga menos. “Se você tem patrimônio, é porque você consegue pagar.”

Fonte: EM.com.br

15/9/2014

As primeiras regulamentações do Simples Nacional, ou Supersimples, já saíram, elucidando quais serão os impactos para os novos setores que poderão aderir ao sistema que simplifica o recolhimento de tributos. E, segundo primeiras análises, se para alguns serviços o momento é de comemoração, para outros é de análise.
As cargas tributárias podem até mesmo dobrarem para algumas empresas que optarem por essa nova opção. Isso porque a maioria dos novos setores de serviços foram enquadrados em um novo grupo, o Anexo VI, vigente a partir de 01/01/2015, e que prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.
A nova tabela não é tão interessante, por isso reforça a necessidade de um planejamento tributário, para estar certo que terá redução no pagamento dos impostos.
Umponto determinante para saber se haverá redução ou aumento da carga tributária será o tamanho da folha de pagamento.
Existirá um benefício que será a simplificação do sistema tributário, sendo que as empresas terá que recolher apenas um tributo praticamente, frente aos inúmeros atualmente. Entretanto, a mordida continuará sendo pesada, já que o percentual do Supersimples será alto, o que ocasionará até mesmo o aumento da carga tributária em alguns casos.

Entenda essa ampliação

A partir de agora, o principal critério para inscrição no Simples Nacional será o faturamento anual (atualmente R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas) e não mais a atividade das empresas.

Dentre as empresas que serão beneficiadas estão as de medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.
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Empresas no Anexo VI

• - Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem.
• - Medicina veterinária
• - Odontologia
• - Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
• - Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
• - Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
• - Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
• - Perícia, leilão e avaliação
• - Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
• - Jornalismo e publicidade
• - Agenciamento, exceto de mão-de-obra
• - Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

Fonte: Maxpress Net

8/9/2014

A Receita Federal, que abriga o Comitê Gestor do Simples Nacional, publicará na segunda-feira (8) aregulamentação da Lei n° 147, sancionada no início de agosto e que ampliou a gama de atividades que podem optar pelo regime diferenciado. Representantes do comitê gestor disseram à imprensa que a regulamentação vai esclarecer pontos da lei e detalhar os procedimentos para as empresas aderirem ao regime, que reduz a carga tributária e simplifica o recolhimento.
“O que [a regulamentação] traz é uma caracterização mais específica. Por exemplo, um item na lei diz que imóveis próprios tributados pelo ISS [Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza] podem optar pelo Simples Nacional. A regulamentação traz quais são esses imóveis próprios. Quadra de esporte, salão de festas”, exemplificou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples. De acordo com Santiago, o Diário Oficial da União trará parte da regulamentação da nova lei no início da próxima semana. Uma segunda parte ficou para ser publicada até o fim do ano.
As atividades incluídas pela legislação podem optar pelo Simples a partir de 1° de janeiro de 2015. As alterações incluíram todo o setor de serviços, listando atividades como fisioterapia, corretagem de seguros, serviço de transporte de passageiros, medicina, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, perícia, leilão, auditoria, economia, jornalismo, publicidade e outras. Também permitiram a adesão da indústria e comércio atacadista de refrigerantes. Atualmente, somente o comércio varejista tem a possibilidade de optar pelo Simples.
Ainda com relação ao setor de serviços, o limite de receita para exportações das empresas passará a abarcá-lo também. A partir de janeiro 2015, as empresas poderão auferir receita bruta anual de R$ 7,2 bilhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportações de mercadorias e serviços.
A nova lei também faz mudanças na substituição tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), isentando algumas atividades. Substituição tributária é a tributação concentrada em uma única etapa do processo produtivo, considerada onerosa aos pequenos empreendedores. As limitações na prática de substituição, no entanto, só entram em vigor em 2016.

Fonte: Agência Brasil

8/9/2014

A base aliada do governo sinalizou ontem com a concessão de novos agrados ao empresariado na reta final das eleições. Entre eles, a reabertura do programa do Refis da Copa, o programa de parcelamento de débitos bancários, e a ampliação de 56 para 68 os setores beneficiados com desoneração da folha de pagamentos.
Essas medidas foram anunciadas ontem pelo relator da Medida Provisória 651, deputado Newton Lima Neto (PT-SP), como itens que serão incorporados em seu relatório da matéria, cuja validade termina somente em 6 de novembro. Ele previu ainda ampliar a alíquota máxima para o Reintegra, programa que devolve tributos sobre o valor das exportações de manufaturados.
Como uma das principais novidades, Lima Neto antecipou que vai negociar com o Ministério da Fazenda condições mais favoráveis do que as incluídas na última versão do Refis, que teve o prazo de adesão encerrado no dia 25 de agosto. O prazo de um menos de um mês para adesão ao programa gerou protestos de advogados e contabilistas.
Durante audiência pública para debater a matéria, o representante da Associação Brasileira da Indústria Química, Marcelo Vieira, defendeu a inclusão de uma emenda na MP que permita que as empresas tenham direito ao Reintegra mesmo utilizando um percentual maior de insumos importados na fabricação dos seus produtos. Para ter direito ao Reintegra, a empresa hoje pode usar no máximo 40% de importados. A defende a ampliação para 60%.
O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, Carlos Pastoriza, defendeu também a reabertura do Refis sem a exigência de uma entrada de até 20%, como a do último programa ou o parcelamento dessa parte inicial em até 60 meses. As novas condições do Refis, segundo o relator, estão sendo negociadas com o ministério da Fazenda.
O relator disse que ainda não decidiu qual o novo teto que fixará para o Reintegra. A MP prevê a devolução de 0,1% a 3% do valor exportado em manufaturados. "Estamos discutindo qual seria o percentual mais adequado", afirmou.
O presidente da Comissão Mista que analisa a MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), informou que marcará a reunião para 7 de outubro. "Temos um prazo exíguo para essa medida provisória que perde o prazo 6 de novembro. Nós temos nesse meio tempo o primeiro e segundo turno, em que nós teremos que votar essa matéria aqui na Comissão e logo após no plenário da Câmara dos Deputados." Jucá comentou que a MP é de extrema importância para a economia do País, pois ajuda a desenvolver empregos e fortalecer a atividade econômica.
Bandeira da oposição
Com o sinal verde do governo para novos agrados aos empresários, o relator da MP tirou uma bandeira que será empunhada pela oposição em razão dos problemas registrados para a adesão ao Refis da Copa. Segundo o deputado e empresário Laercio Oliveira (SD-SE), o grande motivo para a não adesão das empresas ao refinanciamento de dívidas deste ano foi a modalidade de refinanciamento proposta, onde as empresas que gostariam de regulamentar a situação com o fisco deveriam dar uma alta porcentagem de entrada somada às parcelas.
"Quem está em crise não possui um montante para dar de entrada. Eu tive a oportunidade de conversar com diversos empresários e todos levantaram essa mesma questão sobre a entrada", relatou o parlamentar ao DCI.
Segundo Laercio, o governo tem um papel importante para ajudar essas empresas a saírem da crise, visto as altas cargas tributárias que enfrentam.
"Essa crueldade do governo na taxação e esse Refis impossível de se cumprir gera uma grande revolta nos empresários, principalmente nessa época de tempos não muito bons para a economia brasileira", admitiu.
Retomada de veículos
Uma emenda à MP a ser acatada pelo relator tratará das regras que facilitam a retomada de bens móveis, como veículos, tratores e motocicletas. Essa medida foi anunciada pelo governo há duas semanas dentro de um pacote para estimular o crédito no País. A ideia atende uma reivindicação antiga dos bancos para facilitar o financiamento de automóveis.
Com a recuperação imediata do bem financiado em caso de inadimplência. A mudança também fixará a responsabilidade do devedor pelo pagamento de tributos, multas e taxas incidentes sobre o bem alienado.
Para evitar que a matéria não seja votada na comissão por falta de quórum, Jucá usou um artifício legislativo. Em vez de encerrar a sessão de ontem, apenas a suspendeu para dar continuidade no dia 7 de outubro. Dessa forma, mantém o quórum da sessão original. A MP 651 também regulamenta a isenção de ganhos de capital até 2023 com ações de emissão majoritariamente primária de pequenas e médias empresas. Prorroga a vigência do incentivo tributário dado às debêntures de infraestrutura ou incentivadas até 31 de dezembro de 2015.

Fonte: Fenacon e DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

1/9/2014

O prazo para a adesão a um dos mais vantajosos programas de parcelamento de tributos federais, conhecido como Refis da Copa, terminou na última segunda-feira, dia 25, sob a expectativa de uma prorrogação de última hora, o que não aconteceu. Houve amplo interesse dos contribuintes em regularizar as contas com o fisco, mas também muita correria para cumprir o prazo de adesão.
De acordo com consultores e contadores, o curto período para aderir ao parcelamento, a falta de clareza nas regras, gerando dúvidas até entre os funcionários da Receita Federal, os diferentes períodos para adesão, fatos geradores distintos, além do atraso na regulamentação das várias leis editadas sobre o tema, dificultaram a entrada de muitos contribuintes no programa.
O programa gerou dúvidas desde o início, a começar pela reabertura de um prazo que ainda não havia se encerrado. Na primeira versão do programa, apelidado de Refis da Crise, os contribuintes inadimplentes podiam parcelar débitos contraídos até novembro de 2008. No entanto, a Medida Provisória (MP) 651 modificou esse item, passando a permitir o parcelamento de débitos contraídos até dezembro de 2013.
Avaliação minuciosa – Outra confusão foi gerada com a Medida Provisória 651, relativa à utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para a quitação antecipada de débitos parcelados. A regulamentação desse tópico da lei, entretanto, foi publicada no mesmo dia do prazo final das adesões, no último dia 25. As empresas que eventualmente poderiam ter vantagens em aderir ao programa, sobretudo aquelas com prejuízos fiscais acumulados, provavelmente ficaram de fora porque não houve tempo para uma avaliação.
O Refis da Copa foi marcado pela falta de uniformidade das informações. As unidades da Receita Federal têm interpretações diferentes sobre o mesmo assunto. Além disso, faltou estrutura do órgão para realizar os atendimentos. Muita gente ficou de fora.
Outro problema foi a falta de ferramentas para facilitar o levantamento de débitos pelos contribuintes. O ideal seria concentrar essas informações num único órgão, a Receita Federal, por exemplo. Entretanto isso não aconteceu, obrigando os contribuintes a consultarem a Previdência Social para levantar as dívidas relativas dos contribuintes ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Fonte: Diário do Comércio