7/4/2014

A proposta agora segue à votação no Senado Federal.

No mesmo dia do lançamento da Agenda Política e Legislativa da Fenacon, o Sistema obteve mais uma importante conquista: a aprovação, na noite de quarta-feira (2), de emenda do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que reabre o Refis da Crise (leis 11.941/09 e 12.249/10) para dívidas que venceram até 30 de junho de 2013. O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008.

Essa emenda faz parte da Medida Provisória 627 que, além do Refis da Crise, aborda uma grande variedade de temas como multas para operadoras de planos de saúde; dívidas de produtores rurais; Refis da Crise; e aeroportos de uso público e privado.

Para o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, a aprovação dessa emenda é o resultado de um grande esforço realizado nos últimos meses por várias entidades e a Fenacon, em atendimento aos anseios das categorias representadas.

O diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, acompanhou a votação do projeto e comemorou o resultado. “Sem dúvida, foi mais uma importante conquista e agradecemos o apoio dos parlamentares que nos ajudaram. Nosso objetivo agora é lutar pela sua aprovação no Senado Federal. Continuaremos atuando pela melhoria no dia a dia do empresário brasileiro”, disse.

A proposta agora segue à votação no Senado Federal.

Fonte: Fenacon

31/3/2014

A Receita Federal amplia este ano o grupo de contribuintes submetido a acompanhamento especial.

Depois da ação concentrada por meio de auditorias externas nas grandes empresas e acompanhamento dos contribuintes pessoa física de elevadíssima capacidade contributiva, chegou a vez e colocar na mira as pequenas empresas.

A declaração de IR do grupo com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 35 milhões terá análise detalhada de auditores fiscais e as discrepâncias encontradas serão informadas ao contribuinte.

A estratégia é publicar no domicílio fiscal eletrônico da empresa o problema identificado e dar ao contribuinte a possibilidade de corrigir os erros na declaração e na apuração de tributos com o objetivo de regularizar a situação. Na prática, isso significa a tentativa de recuperação de tributos sem um contencioso. “Ao multiplicar a capacidade de mostrar a análise e a interpretação feita pela Receita, esperamos que as empresas evitem ser autuadas”, diz Iágoro Martins, coordenador-geral de fiscalização da Receita. Regularizar a situação também significa ficar livre do pagamento de multas.

A chamada “autorregularização” mostrou-se um instrumento eficaz no caso das declarações de pessoas físicas. A checagem das declarações é feita pelo computador com base em parâmetros específicos. Cada vez mais a Receita tem acesso a dados de distintas fontes, o que possibilita o cruzamento de um grande número de informações: investimentos em previdência privada, aluguel e registro de compra e venda de imóveis em cartórios, gastos com cartão de crédito, despesas médicas, entre outras.

Em geral, 1 milhão de declarações terminam retidas na malha fina por ano. Desde 2012, os próprios contribuintes entram no site da Receita e regularizam a sua situação. Por meio do procedimento, 990 mil declarações foram retificadas e liberadas da malha fina, em 2013. Em termos de impostos, R$ 5 bilhões que não haviam sido declarados foram reconhecidos: R$ 3,4 bilhões por adicionar rendimentos à declaração e R$ 1,6 bilhão por reduzir o total de despesas médicas declaradas.

No ano passado, o grupo de 600 auditores da Receita terminou um intenso trabalho de análise dos grandes contribuintes, iniciado em 2010. A identificação das irregularidades tributárias ocorreu com o monitoramento de banco de dados individuais. As autuações somaram R$ 190,2 bilhões, em 2013, um crescimento de 63,5% em relação aos R$ 116,3 bilhões registrados no ano anterior.

A maior parte das autuações se refere a operações de planejamento tributário consideradas abusivas.

O maior crescimento de autuações ocorreu no setor bancário, com R$ 42,1 bilhões, alta de 167,5% sobre 2012. O Itaú foi autuado em agosto em cerca de R$ 18,7 bilhões por operações realizadas no momento da fusão com o Unibanco. Porém foi a indústria que recebeu o maior volume de autuações, no valor de R$ 74,4 bilhões. As pessoas físicas responderam por R$ 8,6 bilhões em autuações, um crescimento significativo sobre os R$ 6 bilhões do ano anterior.

O trabalho em 2014 está concentrado em um grupo de 17.176 contribuintes com indícios de infração já identificados. Do total, 2.143 são pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, 8.389 pessoas jurídicas de médio e menor porte. São 6.644 pessoas físicas selecionadas, das quais 104 classificadas como de elevada capacidade contributiva.

São contribuintes com rendimentos de R$ 10 milhões, que operam com renda variável superior a R$ 70 milhões ou que gastem mais de R$ 2 milhões no cartão de crédito.

Aplicar a multa não significa cobrá-la. A recuperação leva em média quatro anos porque o contribuinte contesta a dívida na esfera administrativa. Pode demorar ainda mais, se ele recorrer à Justiça. Das autuações no valor de R$ 190,2 bilhões, somente R$ 30,7 bilhões voltaram aos cofres públicos.Bancos, seguradoras e multinacionais fizeram parcelamentos especiais previstos pela Lei 12.865 com redução de juros e multa. Exatamente para que a cobrança seja mais rápida é que a Receita decidiu criar oportunidades para a “autorregulamentação”.

Desde setembro de 2013, o programa Alerta SimplesNacional permite que os contribuintes optantes verifiquem no próprio portal utilizado para emitir o documento de arrecadação dos tributos se há inconsistências nos dados declarados

A partir deste ano, as pequenas empresas serão convidadas a consultar o domicílio fiscal eletrônico para regularizar a situação.

Fonte: Valor Economico

31/3/2014

A elaboração da Declaração de Informações Econômicas Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) não é uma tarefa fácil. “São 33 páginas. Portanto todo cuidado é pouco porque o erro mais comum é justamente o preenchimento errado de algum item da declaração”, comenta José Maria Giaretta Camargo, presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp).
A estimativa é de a elaboração da declaração exigir, em média, 200 horas de trabalho. “Se na DIPJ constam valores que não batem com os declarados nos vários tipos de demonstrativos feitos durante o ano, configura-se uma inconsistência para a Receita, que faz a declaração cair na malha fina e a empresa ser chamada para dar esclarecimentos.

Ou seja, mais trabalho”, enfatiza João Eloi Olenike, presidente executivo do Instituto de Planejamento Tributário (IBPT). Um dos exemplos é o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), que indica o recolhimento do PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Não pode haver divergências entre os valores pagos listados mensalmente pelo Dacon e os relacionados na declaração anual. Mas os erros podem ser bem mais graves e, em alguns casos, levar a um recolhimento menor de impostos.

Vamos supor que uma companhia registrou prejuízo em 2013. Se voltar a ter lucro em 2014, pode repor a perda. Um alerta: essa compensação não pode ultrapassar 30% sobre o lucro real — o restante será compensado gradativamente nos anos posteriores. Muitas empresas se esquecem de aplicar a trava de 30%. Neste ano eleitoral, é preciso lembrar de um erro comum referente às doações efetuadas pelas empresas, que não podem ultrapassar 2% do lucro operacional..

Ela pode doar mais Só que terá de somar o valor excedente ao lucro líquido para apurar o lucro real e definir a alíquota para pagamento do imposto.

Fonte: Valor Econômico/APET

27/1/2014

Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

As empresas que se enquadrarem no Simples Nacional e que não tenham efetuado a opção, poderão realizá-la até 31.01.2014.

Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

A opção é realizada pela internet, através do site do Simples Nacional.

Lembrando que as empresas que eram optantes pelo Simples no ano de 2013 não precisam fazer nova opção, estando já enquadradas, automaticamente, no regime, salvo se optarem pela exclusão (facultativa ou obrigatória).

Fonte: Blog Guia Tributário

27/1/2014

A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

De acordo com a Portaria nº 2.072 do Ministério Trabalho e Emprego – MTE, publicada no dia 3 de janeiro, no Diário Oficial da União, a partir de 2014, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração da Relação Anual de Informações Socias – RAIS pela internet, utilizando certificado digital válido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

O prazo para entrega da RAIS inicia no dia 20 de janeiro e vai até 21 de março de 2014. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital. A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990. O uso do certificado só está dispensado para transmissão da Rais Negativa.

A RAIS é uma fonte essencial para análise estrutural do mercado de trabalho formal brasileiro. Esse título foi logrado graças aos esforços de abrangência territorial, incorporação de novas variáveis, garantias no sigilo das informações declaradas ao longo dos últimos quarenta anos, bem como pela rigorosidade técnica alcançada associada à flexibilidade nas alternativas de utilização.

Este Registro Administrativo é considerado um dos principais pilares do sistema estatístico do País, capaz de subsidiar diagnósticos e fundamentar as políticas de emprego e renda, possibilitando estudos que buscam reverter quadros extremamente desfavoráveis ao crescimento e à inclusão social.

Fonte: Convergência Digital/ITI

27/1/2014

Receita ainda não divulgou regras, mas especialistas preveem requisitos.

Gabriela Gasparin

O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2014 ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas, como em todo ano, deve ocorrer entre os meses de março e abril. Apesar de as regras ainda não terem sido divulgadas, especialistas ouvidos pelo G1 esclarecem que as normas costumam não mudar de um ano para o outro. Confira abaixo quem precisa declarar o IR e quais são as principais dúvidas dos contribuintes.

Precisa declarar o IR em 2014 quem:

Renda

- recebeu rendimentos tributáveis com soma anual igual ou superior a R$ 25.661,70 (valor estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos (recebimento de algum valor na venda de bem ou direito), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins;
- optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado à aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda.

Atividade rural

- obteve receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 128.308,50 (valor estimado por especialistas, a ser confirmado pela Receita);
- pretende compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, esse valor pode ser usado no ano seguinte para ser abatido na base de cálculo do IR)

Bens e direitos

- tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil.
Condição de residente no Brasil
- tornou-se residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condição em 31 de dezembro de 2013.

Dúvidas mais frequentes

1) O fato de o contribuinte ter sofrido retenção do imposto na fonte no decorrer do ano o obriga a entregar a declaração?
Não. A retenção na fonte no decorrer do ano-calendário não obriga o contribuinte a entregar a declaração, desde que ele não se encontre nas demais condições de obrigatoriedade (listadas acima). Mas o contribuinte deve entregar o documento para receber a restituição.

2) A idade desobriga o contribuinte de entregar a declaração?
Não. A obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual independe da idade do contribuinte.

3) Está obrigado a entregar a declaração o brasileiro que está morando no exterior e que tenha bens e direitos no Brasil e fonte de renda?
Não. O fato de ter bens no Brasil e/ou fonte de renda no Brasil não obriga o contribuinte da entrega da declaração de ajuste anual. Estão obrigados a entrega da declaração de ajuste anual apenas os residentes e domiciliados no Brasil.

4) Os que constam como dependentes em declaração de outra pessoa física precisam fazer a declaração?
Não, desde que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade enumeradas acima.

Fonte: G1 – Globo

20/1/2014

Compartilhamos alguns dos prós e contras de cada um, para ajudar profissionais nessa decisão delicada

Como um novo ano está para começar, este é o momento ideal para escolher uma forma de prestar seus serviços. E diversas atividades podem ser exercidas sem que você precise necessariamente ter uma empresa, ou seja, ter um CNPJ. Nestes casos, os profissionais emitem recibos indicando o seu CPF e, depois, pagam seus impostos de renda mediante um procedimento chamado ‘livro caixa’. Um exemplo simples: um dentista pode escolher entre constituir uma clínica (uma empresa com CNPJ), ou trabalhar em seu consultório como autônomo, emitindo recibos para seus pacientes através de seu CPF e acertando futuramente as contas com o “leão”.

Os profissionais que optam pelo trabalho autônomo (usando seu CPF para os recibos emitidos) ficam sujeitos a fazer o livro caixa, que é obrigatório sempre que uma pessoa física recebe rendimentos de outra pessoa física. O livro caixa nada mais é do que um controle no qual o profissional registra – sempre que possível com a ajuda de um contador – todas as receitas e despesas profissionais de um determinado mês

Mas é preciso tomar cuidado, pois só podem ser consideradas despesas profissionais aquelas relacionadas com o exercício de sua profissão e que estejam autorizadas pela Receita Federal. São exemplos de despesas profissionais: aluguel, condomínio, funcionários, energia elétrica, telefone, água e material utilizado no exercício da profissão. Desta forma, o profissional autônomo teria uma apuração do imposto a pagar da seguinte forma: somam-se as receitas no mês e subtraem-se as despesas profissionais dedutíveis no mês, que será igual ao rendimento líquido profissional sujeito ao Imposto de Renda. Em outras palavras, o autônomo paga imposto de renda nos rendimentos recebidos de pessoa física sobre o valor do rendimento profissional líquido.

Por outro lado, se o profissional escolher abrir uma empresa e emitir notas fiscais com CNPJ para seus pacientes, a empresa paga impostos de uma maneira diferente. Como a maioria das profissões acaba pagando os impostos de suas empresas pelo lucro presumido, neste modelo o total de impostos a pagar é, normalmente, de 11,33% do valor de cada nota fiscal emitida, mais o ISS (Imposto Sobre Serviços). Algumas cidades, como São Paulo, por exemplo, no caso de sociedades de profissionais que exercem uma mesma atividade, não é cobrado ISS sobre as notas emitidas, mas sim uma taxa fixa anual por profissional.

Autônomo - Para um profissional autônomo, que emita recibos com seu CPF e registre no livro caixa (rendimento bruto mensal de R$ 7.500,00 menos as despesas dedutíveis de R$ 1.500,00 equivale a um rendimento líquido de R$ 6 mil mensais ou R$ 72 mil anuais), o IRPF a pagar no ano de 2013 seria de R$ 10.313,09, ou o equivalente a 11,45% do valor dos recibos emitidos (12 x R$ 7.500,00 = R$ 90 mil. Em outras palavras, profissionais com rendimentos líquidos equivalentes à R$ 6 mil mensais, acabam pagando 11,45% de impostos, contra 11,33% que pagariam se tivessem uma empresa. A partir deste valor, quanto maior o rendimento líquido, maior os impostos – e as vantagens de deixar a autonomia para ter uma clínica com um CNPJ.

Empresas - O cenário fica totalmente diferente quando quem contrata o profissional autônomo é uma empresa, e isto ocorre porque a empresa, ao efetuar o pagamento para o profissional autônomo é obrigada a fazer duas coisas: reter o imposto de renda na fonte, ou seja, descontar o imposto de renda que o profissional terá de pagar diretamente dele e recolher, por sua própria conta, uma contribuição ao INSS que pode chegar a 20% do valor do serviço contratado. Na prática, isto representa dizer que, ao contratar um profissional autônomo, as empresas acabam pagando mais caro do que o valor dos serviços, o que torna pouco interessante este tipo de prestador de serviço, levando com que muitas empresas, ao contratar serviços, só aceitem notas fiscais de outras empresas com CNPJ. No segmento de saúde, por exemplo, é comum planos de saúde não aceitarem o cadastramento de autônomos. Portanto, se os clientes serão empresas, será muito mais fácil para abrir mercado tendo uma, mesmo que o imposto fique um pouco mais caro, cerca de 11,33% pelo menos.

Fonte: Administradores

20/1/2014

Valor máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.304,63

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou na segunda-feira (13) a tabela do seguro-desemprego que vigora a partir de 11 de janeiro, tendo como base o novo salário mínimo no valor de R$ 724,00. O reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, publicada no D.O.U 10 de janeiro de 2013. De acordo com a referida Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observará a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste. Com isso, o valor máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.304,63. Estima-se que 8,6 milhões de trabalhadores tenham acesso ao benefício este ano, um dispêndio em torno de R$ 33 bilhões.

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO JANEIRO/2014

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:






















FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até   R$1.151,06                       

Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).

De    R$1.151,07

O que exceder a R$ 1.151,06 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a

Até                           R$1.918,62

R$ 920,85.

Acima de                R$ 1.918,62

O valor da parcela será de R$ 1.304,63 invariavelmente.



Salário Mínimo: R$ 724,00

Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo. Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2014.

Fonte: MTE/Legisweb

20/1/2014

Soluções de Consulta Cosit nºs 55/2013 e 5/2014 - DOU 1 de 17.01.2014

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) trouxe os esclarecimentos a seguir em relação à base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL):

a) Solução de Consulta Cosit nº 55/2013: esclarece que a receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada como base no lucro presumido decorrente da:
a.1) prestação de serviços em geral, como limpeza e locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais, está sujeita à aplicação do percentual de 32% para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL;
a.2) prestação de serviços de construção civil por empreitada, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra, está sujeita à aplicação dos percentuais de 8% e de 12% para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL.

b) Solução de Consulta Cosit nº 5/2014: dispõe que para a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL devidos, no regime do lucro presumido:
b.1) aplicam-se os percentuais de 8% e de 12%, para o IRPJ e para a CSL, respectivamente, sobre a receita bruta mensal auferida na atividade de construção de estações e redes de telecomunicações, somente no caso de contrato de empreitada na modalidade total, ou seja, quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra;

b.2) aplica-se o percentual de 32%, tanto para o IRPJ como para a CSL, quando a empreitada for parcial, com fornecimento de parte do material, ou exclusivamente de mão de obra (empreitada de lavor).

A norma referida na letra “b” esclarece também que não produz efeitos a consulta na parte relativa às indagações sobre a escrita fiscal, bem como à compensação de tributos, matéria definida em disposição literal de lei e disciplinada em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

Fonte: Legiswebf

19/11/2013

Na manhã de hoje, a Fenacon e o Sescon São Paulo, em nome de todo o Sistema, lançaram o estudo

 Na manhã de hoje, a Fenacon e o Sescon São Paulo, em nome de todo o Sistema, lançaram o estudo "O impacto tributário para o setor de serviços com a possível unificação do cálculo dos tributos PIS e COFINS". A pesquisa inédita analisou mais de mil empresas e mostra que aumento será, em média, de 104% do montante pago atualmente. O evento aconteceu na sede do Sescon São Paulo.

A proposta de unificação do cálculo do PIS e da COFINS, em análise pelo governo, pode aumentar em R$ 35,2 bilhões a carga tributária do setor de serviços, de acordo com a análise.
O estudo simulou o impacto da unificação do cálculo do PIS/COFINS nas contas de 1.257 empresas do setor de serviços, considerando uma alíquota única dos tributos de 9,25% auferidos pelo sistema não cumulativo de apuração de impostos. Trata-se de um modelo em vigor desde 2003, obrigatório para grandes empresas, e que poderá ser estendido para todos os setores da economia sem levar em conta as características de cada um. Somente nas atividades pesquisadas neste estudo, o aumento médio no recolhimento é de R$ 7,3 bilhões ao ano.

Os dados mostram que, caso este sistema seja aplicado ao setor de serviços, poderá aumentar a tributação das empresas em até 136,35%, quando comparado aos valores pagos atualmente. Na média, o aumento será de 104%. “O estudo deixa claro que as regras da não cumulatividade penalizam as empresas de serviços”, diz o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon.

O sistema de apuração do PIS e da COFINS pela forma não cumulativa define uma lista de custos e despesas que pode gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos tributos devida pelas empresas. Estes custos estão na base de investimentos e de insumos da indústria e do comércio, o que permite a obtenção de créditos suficientes para reduzir de forma efetiva a carga tributária.

No caso das prestadoras de serviço, isso não ocorre. “A maior parte dos custos do setor de serviços está concentrada na mão de obra, por meio de empregos diretos, o que não gera créditos tributários de acordo com as regras do regime não cumulativo”, explica Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT.

Por ser mais vantajoso, a maioria das prestadoras de serviços opta pelo regime mais antigo, o cumulativo, que não considera dedução de créditos tributários, mas tem alíquotas de PIS e COFINS menores (de 3,65%, quando somadas). Se forem obrigadas a migrar para o regime não cumulativo, as empresas de serviços estarão expostas a um crescimento exagerado de tributos. Na prática, o custo efetivo dos tributos para o setor de serviços será maior do que os da indústria e do comércio. “Com os créditos, os setores de indústria e comércio chegam a pagar, em média, alíquotas até menores do que pagariam se estivessem no regime antigo”, aponta o especialista.

Custo efetivo do PIS e da Confins não cumulativos

Inflação

O estudo encomendado pela Fenacon também estima o impacto na inflação causado pela unificação do cálculo do PIS e da COFINS. O aumento da carga tributária ao setor de serviços fará com que as empresas repassem o custo maior para os preços dos seus produtos, o que pressionará ainda mais a inflação.

De acordo com o levantamento, a expectativa é de que os preços dos serviços vendidos pelas empresas, nas seis categorias de serviços analisadas, aumentem em média 4,3%. A alta pode produzir um impacto de 0,6 ponto percentual sobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “Na prática, é o consumidor que paga todo e qualquer tributo embutido no preço”, lembra Valdir Pietrobon.

Repasse da carga tributária ao consumidor

Sobre o setor de serviços

A unificação da base de cálculo afetará a apuração de impostos de quase 2,6 milhões de empresas do país, o que representa 36% das prestadoras de serviços em atividade. “Hoje, grande parte das empresas de serviços não pode optar pelo Simples, por vedação legal e serão afetadas pela mudança do regime”, afirma Amaral. O setor conta com mais de 7,2 milhões de empresas abertas no país (40,66% de todos os CNPJ’s ativos) e movimenta R$ 1,4 trilhão por ano. O número de empregos soma 19,4 milhões, maior do que o agronegócio, a indústria e o comércio juntos.

Método da Pesquisa

Para chegar ao impacto da unificação do cálculo do PIS e da COFINS no setor de serviços, o IBPT analisou uma amostra de 1.257 balanços de empresas enquadradas na condição de prestadoras de serviços de acordo com o CNAE – Código Nacional de Atividades Econômicas. Para fins didáticos, elas foram divididas em seis categorias:

a) serviços de profissionais liberais
b) serviços essenciais para empresas
c) serviços de bem estar das pessoas
d) serviços financeiros
e) serviços de comunicação social
f) serviços de telecomunicações.

Ao final do evento os presidentes da Fenacon, Valdir Pietrobon, do Sescon-Sao Paulo, Sérgio Approbato, e do IBPT, Gilberto Amaral, responderam perguntas do publico e de jornalistas sobre o estudo.

O estudo não contempla as empresas optantes do Simples Nacional e nem os Micros e Pequenos Empreendedores Individuais (MEIs), que não serão afetados.
Número até 30/09/2013, medido pelo do “Empresômetro”, ferramenta do IBPT que monitora o perfil empresarial do país.

Fonte: Fenacon

19/11/2013

Atualmente 38 empresas do varejo participam de um projeto piloto e já estão emitindo o documento fiscal.

A nota fiscal eletrônica está chegando ao consumidor final. E o varejo terá de se adaptar à emissão do documento, investindo em novas tecnologias. Isso significa que o atual Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pode estar com os dias contados.  Por enquanto, a NFC-é utilizada apenas no Mato Grosso e no Amazonas, mas passará a ser exigida em São Paulo a partir de abril de 2014.  De acordo com projeções da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), o varejo deverá investir cerca de R$ 1 bilhão na aquisição dessa solução fiscal.
 
Atualmente  38 empresas do varejo participam de um projeto piloto e já estão emitindo o documento fiscal. Para o consumidor, a novidade é que ele verá a nota diretamente no site da secretaria da fazenda do estado onde foi emitida e poderá baixá-la no próprio celular. Para o varejista, principalmente de pequena empresa, o custo será maior, com a compra de serviços de internet e do certificado digital. De acordo com o professor Roberto Dias Duarte, especialista em Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a NFC-e chega para fechar de vez o cerco à sonegação.
 
“A NFC-e e o Sped Social (folha de salários em arquivos digitais) serão as novas armas tecnológicas do fisco”, afirma. As novas notas poderão ser emitidas com valor limite de R$ 200 mil e o varejista terá um prazo de 30 minutos para cancelar a operação, se necessário. O consumidor não será obrigado a se identificar. No futuro, o documento poderá ser enviado por e-mail ou SMS. 
 
“O avanço do uso de tecnologias móveis é uma das vantagens para o varejista com a ferramenta”, afirma Duarte.
 
Apesar disso, ele defende uma transição gradual do ECF para essa solução fiscal. O Mato Grosso impôs a obrigação. E não se sabe a posição dos outros estados. A Afrac também defende a obrigatoriedade gradual. “Não se pode destruir as antigas tecnologias; devem morrer aos poucos, de forma gradual. É importante que o comércio esteja preparado para as mudanças, que serão inevitáveis, mas não tão simples de serem implantadas”, diz o professor.
 
Benefício – A rede Makro, presente em 25 estados com 88 lojas, é uma das participantes do projeto piloto. A empresa usa a nota desde junho de 2012, a convite da Secretaria Estadual da Fazenda do Amazonas. Para a gerente de impostos Marivete  Maschião, há vantagens e desvantagens na emissão do documento, feita hoje em sete lojas do grupo. “Foi um processo difícil porque tínhamos  sobrecarga de trabalho com o Sped”, informa. Uma das premissas da empresa na implantação era a de não deixar o consumidor esperando por muito tempo na boca do caixa, uma etapa que foi bem sucedida, depois de dez meses de discussão com o fisco para implantar a novidade. Segundo Marivete, o estado do Amazonas estuda a possibilidade de oferecer algum benefício ao  consumidor, nos moldes da Nota Fiscal Paulista, em que o fisco devolve parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
 
O  proprietário da Pizzeria 1900, Erik Momo, um futuro emissor da nova nota, está apreensivo com a novidade e defende uma contrapartida do fisco, como redução da carga tributária ou algum desconto do ICMS para a compra do equipamento e software. “Foi um trauma a implantação da Nota Fiscal. Não quero passar por isso de novo”, desabafa.
Na opinião dele, o fisco parece ter em suas dependências um setor da Nasa, tamanha a vontade de inventar equipamentos. E quem perde é o empreendedor, que deixa de focar nos seus negócios para lidar com exigências burocráticas e fiscais. “Como empresário, o meu diferencial é fazer pizza. E gostaria de me preocupar com isso, apenas”, conclui.

Fonte: Diário do Comércio

11/11/2013

Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

O valor do adiantamento do 13o salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.
Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:
•  01/fevereiro a 30/novembro ou
•  por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS. Entretanto, deverá ser calculado e recolhido o FGTS sobre o respectivo adiantamento.

Fonte: Blog Guia Tributário

11/11/2013

Sobre a taxa de crescimento, não é consenso que ela evidencia um desempenho desastroso.
Apesar das ressalvas que alguns economistas fazem em relação às contas públicas, o alarde que a imprensa internacional tem feito quanto à economia brasileira pode ser relativizado quando se pensa em crescimento e no cotidiano das pessoas. A falta de percepção do trabalhador sobre os fatores negativos da política econômica é muito atribuída ao incremento do setor de serviços, que deve crescer com os megaeventos e responde por boa parte da absorção da mão de obra do País, a ponto de este estar vivendo um período de pleno emprego.
Para o mestre em finanças públicas Amir Kahir, a própria ideia genérica de saída do dólar do Brasil precisa ser melhor explicada. "Não é tão verdade que houve desinteresse com o Brasil. Aquilo que realmente chama atenção é que o País oferece taxa de juros para aplicação de capital especulativo muito alta. Eles têm mais de US$ 220 bilhões aplicados no governo federal", disse. Quanto à preocupação de que a desconfiança do investidor pela instabilidade fiscal resulte em saída desse capital, Amir é categórico. "Não acredito que alguém tenha duvidas sobre aplicar dinheiro no Brasil no curto prazo. Tenho certeza que esse pessoal tá simulando. O Brasil nunca deu calote".

Ainda assim, o especialista em finanças públicas acredita que, do ponto de vista econômico, existe um desinteresse maior dos investidores estrangeiros, que olham primeiro para perspectivas de crescimento de consumo e veem mais possibilidade de retorno em outros países "Eles estão preocupados se o país vai ter crescimento de consumo ou não, porque nenhum empresário quer fazer investimento em indústria sem público para vender".
Sobre a taxa de crescimento, não é consenso que ela evidencia um desempenho desastroso.

"Não estamos tendo um crescimento tão baixo assim, algo entre 2% e 3%. Não tem nada de muito grave acontecendo que faça a gente esperar que já tenha algum efeito imediato sobre o emprego, e a economia pode se recuperar um pouco mais nos próximos meses", foi o que disse o consultor econômico e especialista do Instituto Millenium, Raul Velloso. Ele acredita que estamos vivendo uma desconfiança na área fiscal, mas que o brasileiro dificilmente vai sentir isso no dia a dia, a não ser que o câmbio fique elevado por tempo suficiente para refletir em uma alta de preços nos produtos estrangeiros.

Segundo dados do IBGE, a taxa de desemprego, que poderia influenciar o processo eleitoral no ano que vem, ficou em 5,4% no mês de setembro. Até mesmo em comparação com países desenvolvidos, é um número baixo. "A maior parte dos empregos no Brasil é gerada pelos serviços e é um setor que veio bem da década passada. Já esteve melhor, mas continua preservando o emprego", foi o que disse o vice-presidente do Insper, Marcos Lisboa.

Durante evento do Conselho Regional de Economia de São Paulo, na última sexta-feira, Marcos chegou a desmentir a ideia de que vivemos um momento desastroso. Para ele, a economia brasileira é modesta, precisa melhorar nos aspectos macroeconômicos, o que poderia trazer uma tranquilidade, mas está razoável. Ele atribui ainda o crescimento a uma simplificação dos processos de investimento para que o setor privado se sinta mais atraído. "Qualquer investimento é sujeito a critérios muito detalhados, a processos longos, então muitas vezes ele não acontece". Marcos também criticou a forma como o governo conduz investimentos a determinados setores da economia, via BNDES. "Há falta de informação e transparência do processo. Quais eram as metas? Quais foram os resultados? Quais eram os usos alternativos dos recursos? Nós não temos essas informações, elas não estão disponíveis. A agenda mais importante é transparência, disponibilização da informação, a capacidade de uma agência independente ter acesso a todos os dados, fazer avaliação técnica e disponibilizar para a sociedade. Aí ela define os setores que quer proteger ou se quer mudar a composição da política", afirmou.

Quem aparece um pouco mais pessimista sobre as perspectivas é o professor de economia da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pedro Raffy Vartanian. Ele afirma que o País vinha de um quadro de controle da inflação, boa política econômica e crescimento e que perdemos os três. "Os indicadores de expectativas dos empresários e dos consumidores se deterioraram nos últimos meses, mas a maior parte da população ainda não sentiu diretamente os efeitos da crise. O trabalhador que continua tendo salário ainda não percebeu os sinais ruins da economia brasileira. Se tudo continuar como está, é ruim. Os efeitos vão aparecer nos próximos anos", disse.

Fonte: DCI

11/11/2013

De acordo com o relator, a isenção concedida pela Lei 9.249/1995 aos rendimentos de sócios das empresas não significa isenção sobre a renda.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou na última quarta-feira (6/11) projeto de lei que revoga a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de lucros ou dividendos pagos pelas empresas a sócios domiciliados no exterior. Embora reconheça que a proposta, do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), até aumente a arrecadação do país, o relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), argumenta que ela “representaria um retrocesso na legislação tributária, com repercussões indesejáveis sobre o investimento”.

De acordo com o relator, a isenção concedida pela Lei 9.249/1995 aos rendimentos de sócios das empresas não significa isenção sobre a renda. Na verdade, segundo Campos, “o que a lei define é o momento da tributação desse rendimento, pois o imposto já foi pago pela empresa, quando da apuração do lucro”. Desta forma, afirma Guilherme Campos, revogar a isenção significaria tributar duas vezes a mesma renda.

Pelas mesmas razões o relator rejeitou também os dois projetos apensados – PL 3.091/08, da ex-deputada Luciana Genro, e PL 2.610/11, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA). O primeiro proíbe as empresas de deduzir como despesas os juros pagos a sócios ou acionistas pela remuneração de capital investido. Já o segundo prevê a tributação dos rendimentos de lucros ou dividendos pagos pelas empresas a todos os sócios, e não apenas àqueles residentes fora do País.

Como a Comissão de Finanças e Tributação era a única a analisar o mérito do projeto e o rejeitou, ele será arquivado, a menos que haja recurso de pelo menos 53 deputados para que seja votado em Plenário. Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Consultor Jurídico

1/11/2013

Vimos por meio desta solicitar à V.Sas. que, caso pretendam entrar de férias coletivas, que informem nosso Depto. Pessoal até o dia 18 de novembro, para que possamos cumprir as obrigações exigidas pela legislação, bem como comunicar o Sindicato da Categoria e o Ministério do Trabalho.


Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com o Depto. Pessoal


Rua Amazonas, 439 cj 45 , São Caetano do Sul / SP
Tel. (11) 4223-9900
www.diagrama.com.br

1/11/2013

Sabemos que o Brasil é um dos países que possui uma carga tributária das mais altas no mundo. Isso, porque, sem dúvidas, é o país onde existe mais tributos. Quem sofre com a alta carga tributária são os contribuintes que figuram no polo passivo das relações com os órgãos arrecadadores. Um fardo bem pesado de obrigações.
As operações de saída dos produtos que são fabricados pelas indústrias e das operações de revenda de mercadorias praticadas pelo comércio atacadista, distribuidor e varejista, o fato gerador do IPI e do ICMS, regra geral, é, justamente, a saída do produto/mercadoria do estabelecimento industrial ou comercial. Não bastasse a perda das mercadorias, o contribuinte ainda assim tem que tributar o seu prejuízo?
Fazendo uma análise das leis, podemos começar pelo disposto no art. 46, II do Código Tributário Nacional, o qual dispõe que "o imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados, tem como fato gerador: (…) II – a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do art. 51". O art. 51 referenciado define quem são os contribuintes deste imposto, dentre eles, o industrial. Num primeiro momento, a redação constante no art. 46, II do CTN nos leva até a acreditar que no caso de furtos, roubos, enchentes, estas saídas poderiam sim ser tributadas pelo IPI. No entanto, não podemos nos prender somente a disposição legal ordinária. Temos que nos servir da Carta Magna, pois é ela a lei maior. A Constituição Federal, após dar competência para a União Federal instituir imposto sobre produtos industrializados (art. 153, IV), estabeleceu que o mesmo (art. 153, §3º, II) "será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores". Ao fazermos a interpretação destes dois dispositivos, tranquilamente chegamos à conclusão que o IPI incide sobre operações e o termo "operação", assim disposto, vai ao encontro de um "negócio jurídico", revestido de todas as formalidades legais, o que, sabemos, não acontece nas operações de caso fortuito ou de força maior.
No roubo, não se aperfeiçoa o negócio jurídico translativo da propriedade, a carga tributária agregada não é transferida para o consumidor, assim como inexiste o valor da operação. A Receita Federal, por sua vez, sempre na sede arrecadatória, passa por cima dos aspectos básico da tributação e exige do contribuinte o imposto nestas operações. Na esfera judicial, felizmente, tal questão vem tomando contornos favoráveis ao contribuinte.
Os Tribunais Regionais Federais não costumam aceitar o pedido das empresas para anular o lançamento do tributo e o Superior Tribunal de Justiça, até pouco tempo atrás, mantinha esse mesmo entendimento. Porém, desde o segundo semestre de 2012, um novo entendimento prevalece na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Por maioria de votos, os ministros decidiram que, em caso de furto ou roubo das mercadorias, não há proveito econômico e, portanto, o tributo não deve ser recolhido.Não bastasse o enorme prejuízo com a perda das mercadorias, com o desfazimento do negócio, ainda assim, o contribuinte ainda tem que tributar o seu prejuízo? Isto não deve prevalecer por absoluta inexistência do fato imponível. É inconstitucional e ilegal

Fonte: Valor

1/11/2013

A partir de 01.01.2014, estarão obrigadas à opção pelo Lucro Real as seguintes pessoas jurídicas:
I – cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses (limite estabelecido pela Lei 12.814/2013);
II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; 
III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2 da Lei 9.430/1996; 
VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). 
VII – que explorem as atividades de  securitização  de  créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
Também estão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF 25/1999). O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras. 
As Sociedades de Propósito Específico (SPE) deverão apurar o imposto de renda das pessoas jurídicas com base no lucro real, conforme estipulado no art. 56, § 2, IV da Lei Complementar 123/2006.

Fonte: Blog Guia Tributário.

18/10/2013

Depois de muita pressão, as multinacionais brasileiras ganharam outra queda de braço com o fisco: poderão pagar o imposto cobrado sobre o lucro de filiais no exterior em até oito anos. Hoje, o pagamento ocorre após o encerramento do ano fiscal.

O maior prazo de pagamento do imposto cobrado sobre o resultado das múltis no exterior foi arquitetado por uma equipe diretamente ligada ao gabinete do ministro Guido Mantega (Fazenda).

Causou controvérsia ao chegar à Receita Federal, que só foi acionada pela Fazenda para discutir o assunto recentemente. Há chances de que as condições, inclusive o prazo, sejam revistas, mas, ainda segundo apurou a reportagem, elas são remotas.

A nova ajuda às grandes empresas virá por uma medida provisória que estabelecerá as condições do regime tributário a que essas empresas serão submetidas.

As regras também preveem a possibilidade de abatimento do imposto pago no Brasil de possíveis prejuízos no exterior. A lei atual nem sequer permite esse ajuste de contas entre empresas de um mesmo grupo econômico no Brasil.

Esta mudança fará com que as empresas paguem menos imposto. Para o governo, é uma forma de estimular a expansão dessas empresas brasileiras no exterior.

passado

Essa é a terceira vitória das grandes companhias nacionais no último mês. Na semana passada, elas também conseguiram a reabertura do programa de parcelamento de impostos em atraso.

Os débitos somam R$ 75 bilhões. Quem pagar à vista, por exemplo, terá o perdão de multas, juros e mora.

Outra vantagem virá na próxima semana com a criação do novo marco tributário -também via MP. Pelas regras, as grandes companhias serão obrigadas a pagar imposto em parte dos lucros e dividendos distribuídos aos acionistas, mas, ainda segundo apurou a reportagem, a cobrança não será retroativa, como temiam as empresas.

Procuradas, a Receita e a Fazenda não quiseram se pronunciar sobre o pacote de benefícios tributários.

Fonte: Folha de S.Paulo

18/10/2013

Contribuintes têm conseguido no Judiciário e na esfera administrativa cancelar autuações fiscais contra o aproveitamento de créditos de ICMS obtidos em compras de mercadorias de fornecedores que, meses ou até mesmo anos depois dessas operações, tiveram suas inscrições estaduais cassadas pela fiscalização.
 
A situação é comum, apontam advogados e conselheiros do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ter se posicionado pelo menos uma vez contra a prática. "Isso é péssimo para o contribuinte, que tomou os cuidados na aquisição e, mesmo assim, teve os créditos cancelados", diz o advogado José Eduardo Toledo, do Neumann, Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados.
 
Recentemente, um caso envolvendo o tema foi analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que concedeu uma tutela antecipada (espécie de liminar) a favor de um contribuinte. O processo envolve uma companhia do setor de perfumaria e cosméticos, que entre setembro e dezembro de 2008 adquiriu mercadorias de um determinado fornecedor.
 
O fornecedor, entretanto, foi considerado inidôneo em novembro de 2009. Posteriormente, a autora da ação teve os créditos de ICMS relacionados às operações cancelados pelo Fisco. De acordo com o advogado do contribuinte, Sandro Machado dos Reis, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, o valor da autuação hoje giraria em torno de R$ 3 milhões. "Na época da operação, a inscrição estadual do fornecedor estava regular, e não havia nenhuma restrição da Fazenda paulista", diz.
 
O advogado critica o fato de a companhia ter sido penalizada, apesar de ter recolhido o ICMS devido na operação. "Não houve nenhum descumprimento da obrigação principal e, mesmo assim, gerou uma contingência desse tamanho", afirma Reis.
 
O processo foi julgado pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP no fim de agosto. Na decisão, o relator do caso, desembargador Reinaldo Miluzzi, diz que a autora da ação agiu de boa-fé ao adquirir as mercadorias, e concedeu a tutela antecipada para impedir a Fazenda do Estado de São Paulo de executar a dívida. "Não havia como a autora saber da situação irregular daquela empresa [fornecedora]", destaca Miluzzi na decisão.
 
Por meio de nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informou que o cancelamento dos créditos discutidos no processo foram mantidos anteriormente pelo Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado. O órgão afirmou ainda que na época a autora do processo não conseguiu comprovar que as operações com o fornecedor realmente aconteceram. "Houve a simulação da existência da empresa que emitiu as notas fiscais que fundamentaram o crédito da empresa autuada. Assim, não há que se falar em irretroatividade, posto que a suposta emitente da documentação fiscal nunca esteve em situação regular perante o Fisco", diz.
 
Um caso similar foi julgado em agosto pela 16ª Câmara Julgadora do TIT. O processo administrativo analisado envolve a Casas Pernambucanas, que conseguiu anular um auto de infração de R$ 19 mil.
 
De acordo com a decisão, a companhia realizou, entre maio e outubro de 2003, operações com um fornecedor, que posteriormente teve a inscrição estadual cassada. A autuação, entretanto, foi suspensa porque a empresa conseguiu comprovar que as operações realmente aconteceram e o fornecedor estava regular na época da compra. Por meio de nota, a Casas Pernambucanas informou que não comentaria o caso.
 
No TIT, de acordo com o advogado César Temer Zalaf, que atua na 4ª Câmara Julgadora, há decisões contra e a favor dos contribuintes. "Há julgadores que entendem que o fato de a empresa que emitiu nota não estar em atividade é suficiente para que aquele documento fiscal seja declarado nulo", afirma.
 
A advogada Valéria Zotelli, do Miguel Neto Advogados, recomenda aos seus clientes que guardem o máximo de documentos possíveis que provem que as operações efetivamente ocorreram e que o fornecedor estava regular no momento da venda. "Falamos para, pelo menos uma vez por mês, imprimir o Sintegra para provar que aquele fornecedor estava regular naquele momento", diz.
 
A questão já foi analisada pelo STJ, que decidiu em 2010 que uma empresa de Minas Gerais poderia se aproveitar de créditos de ICMS de uma operação feita com um fornecedor posteriormente considerado irregular. O relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que desde que o contribuinte prove sua boa-fé, o creditamento é legal.

11/10/2013

Foi publicada na quinta-feira (10/10) no Diário Oficial da União a conversão da MP 615 na Lei 12.865, que, entre outras medidas, retira o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins na importação de bens e serviços. A regra está prevista no artigo 26 da nova legislação, que altera o artigo 7º da Lei 10.865. Dessa forma, a base de cálculo para o PIS e a Cofins de bens e serviços importados deverá considerar apenas seu valor aduaneiro. Os dispositivos que previam o ICMS, o PIS e a Cofins na base desses tributos foram revogados.

A nova regra segue decisão do Supremo Tribunal Federal de março deste ano, quando a corte afastou a possibilidade de incidência de ICMS, do PIS e da Cofins na base de cálculo da contribuições importações. Em seu voto, o ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento da ministra Ellen Gracie (aposentada), relatora, ao negar o recurso da União. Ele apontou que a regra em questionamento extrapola o artigo 149 da Constituição, ao determinar que as contribuições fossem calculadas não só sobre o valor aduaneiro, mas ainda sobre o valor do ICMS e sobre o valor do PIS e Cofins. O voto do ministro foi acompanhado de forma unânime.

" Segundo ele, a nova lei demonstra a incorreção legislativa e corrige ofensa ao conceito de valor aduaneiro adotado pelo Brasil no GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comercio). O valor aduaneiro é dado pelo custo da transação comercial internacional de compra e venda, mais o frete e o seguro.

Fonte: Conjur

11/10/2013

O cenário afeta especialmente as empresas, que precisam seguir, em média, 3.512 normas tributárias para estar em dia com a legislação brasileira.

Desde que Constituição Federal foi promulgada, há 25 anos, foram publicadas no Brasil 4.785.194 normas, entre leis (complementares e ordinárias), decretos, medidas provisórias, emendas constitucionais e outros. Destes, 6,5% ou 309.147 tratam-se de normas tributárias. Os dados constam do estudo "Normas Editadas no Brasil: 25 anos da Constituição Federal de 1988", do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, que reúne informações coletadas até o último dia 30 de setembro.

O cenário afeta especialmente as empresas, que precisam seguir, em média, 3.512 normas tributárias para estar em dia com a legislação brasileira. "O cumprimento das determinações da nossa Constituição obriga as empresas brasileiras a destinarem, no geral, cerca de R$ 45 bilhões por ano, com equipe de funcionários, tecnologias, sistemas e equipamentos, a fim de acompanhar as modificações, evitar multas e eventuais prejuízos nos negócios", observa o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike.

Na opinião de Olenike, a Lei 12.741/12, que obriga os estabelecimentos a informarem os tributos incidentes em produtos e serviços no documento fiscal, foi uma das principais conquistas na legislação.

De acordo com o relatório, foram editadas em média 31 normas tributárias por dia desde a promulgação da Constituição. Do total de 4.785.194 normas gerais editadas, 623.032 (13,02%) estavam em vigor quando a Constituição Federal completou 25 anos. Das 309.147 normas tributárias editadas, 23.412 (7,6%) estavam em vigor em 1º de outubro de 2013.

O estudo do IBPT aponta ainda que o ano de 2012 teve o maior número de leis ordinárias e complementares editadas na esfera federal, em um total de 222 edições. De 1º de outubro de 2012 a 30 de setembro de 2013, foram editadas 670 normas federais.

Especialistas destacam normas

O estudo destaca ainda as normas de maior relevância. Entre elas, a Lei 2.815/2013 (Lei dos Portos). Também foi citada a legislação sobre eventos como a Copa das Confederações e a Jornada Mundial da Juventude, em 2013, e a Copa do Mundo de 2014, cujas especificações foram determinadas pela Lei nº 12.663/12.

O levantamento feito pelo IBPT verificou também que, apenas após 25 anos da Constituição, foi possível regulamentar a aposentadoria concedida à pessoa com deficiência, por meio da publicação da Lei Complementar 142/2013. Com informações da Assessoria de Imprensa do IBPT.

Fonte: Consultor Jurídico

11/10/2013

Renata Veríssimo e Adriana Fernandes

A regulamentação para reabertura do prazo para adesão ao Refis da Crise será publicada até meados da próxima semana. O prazo foi citado pelo subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, nesta quinta-feira, 10. Segundo ele, o texto informará a data a partir da qual os contribuintes poderão pedir o parcelamento do débito. O prazo final será 31 de dezembro próximo, conforme estabelece a Medida Provisória 615, aprovada pelo Congresso. A primeira parcela ou o pagamento à vista vence no último dia do ano.

Podem parcelar os débitos em até 180 meses os contribuintes com dívidas vencidas até 28 de novembro de 2008. Haverá uma redução de 100% de multa e 45% de juros para pagamento à vista ou para o contribuinte que queira migrar o débito de um parcelamento ordinário (60 meses) para o Refis da Crise. Para parcelar, a redução será de 60% nas multas e 35% nos juros.

Os contribuintes que entraram no primeiro Refis não podem renegociar as mesmas dívidas. "Quem está na lei não pode renegociar. Mas, se tiver outros débitos que não incluiu naquela oportunidade, pode incluir agora", explicou Occaso. O subsecretário disse que os débitos nesta modalidade atingem R$ 500 bilhões. "Mas muito desse valor está em discussão judicial ou administrativa. A maior parte está com exigibilidade suspensa", destacou.

Crítica

O subsecretário declarou que o Fisco é contrário a modalidades de parcelamento especiais, apesar de o governo abrir três novos Refis. "Reiteramos que os estudos técnicos da Receita demonstram que os parcelamentos especiais não são eficazes para resolver passivos tributários. As empresas aderem, ficam um tempo e depois ficam inadimplentes esperando novo parcelamento."

Occaso argumentou que a resolução de parcelamento especial não é da Receita, ainda que o balizador para quem decide seja um estudo técnico. Ele mencionou que a decisão depende de outros fatores como momento econômico, dificuldade de uma empresa ou de diversos setores. "A decisão compete ao Executivo e ao Legislativo. É importante frisar que foi iniciativa do Congresso e contou com o apoio do Executivo."

Arrecadação extra

A previsão do Fisco é que o governo receba, ainda este ano, uma receita extra de R$ 7 bilhões a R$ 12 bilhões com os primeiros pagamentos dos três Refis aprovados pelo Congresso Nacional. O subsecretário esclareceu que a projeção considera o pagamento à vista e "uma ou duas" de parcelamento a prazo. Os três parcelamentos são: Refis da Crise, Refis dos Bancos e Refis das Coligadas.

O subsecretário lembrou que a estimativa de ingresso de recursos depende da iniciativa das empresas, citando uma reportagem que informa que as grandes empresas estão reunindo seus advogados para um posicionamento sobre a adesão ao programa. Ele não quis comentar se a banda de arrecadação projetada é conservadora. "O certo é que trabalhamos com essa banda", disse.

O governo conta com os recursos para engordar o superávit primário das contas do setor público até o fim do ano. Se a cifra mais otimista se confirmar (R$ 12 bilhões), o volume de receitas seria quase do tamanho esperado com o leilão de Libra.

Fonte: Estadão

13/9/2013

O Brasil possui 3,5 milhões de certificados digitais ativos e vem emitindo cerca de 200 mil a cada mês conforme dados apresentados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), no 11º Certforum, em Brasília.

Nesse universo do sistema de identificação digital reconhecido pelo país, com base no modelo de chaves públicas ICP Brasil, menos de um terço são usadas por pessoas físicas – há 1,1 milhão de brasileiros com pelo menos um certificado digital.

Mas ainda que seja uma ferramenta ainda ‘corporativa’, a imensa maioria dos 3,5 milhões, 80% deles, é de certificados portáteis – chamados A3, são aqueles que podem ser inseridos em pen drives ou tokens. Os demais, cerca de 660 mil, são os tipo A1, que ficam instalados em discos rígidos.

Ainda assim, reconhece que “as aplicações hoje estão muito centradas em pessoa jurídica. Tem que ter aplicações que envolvam pessoa física”. Mas vê passos com a troca de senha por certificado digital no sistema online do Ministério do Trabalho, Homolognet, de registros trabalhistas.

“As transações previdenciárias e trabalhistas, como FGTS, serão pelo Homolognet e isso faz parte da massificação do uso da certificação digital”, defendeu Pedro Paulo. Portaria exige que a certificação digital seja usada a partir da próxima semana.

Fonte: Convergência Digital

13/9/2013

Enquanto o governo mede forças com o setor empresarial pela manutenção ou não da multa adicional de 10% para demissões sem justa causa, o trabalhador vê o dinheiro aplicado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) perder para todas as aplicações do mercado e ter rendimento menor até do que o da inflação.

Por lei, o FGTS é corrigido em 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que neste ano, até agora, está em 0,03%. No mesmo período, a inflação já é de 3,43% e a expectativa dos analistas de mercados ouvidos pelo Banco Central é que a taxa feche o ano em 5,82%. “O rendimento é mais baixo do que qualquer coisa que você imagine”, diz o professor de economia e finanças da FGV/IBS, Pedro Leão Bispo.

Ele explica que isso acontece porque o FGTS é uma aplicação compulsória, que não concorre com nenhuma outra, porque o trabalhador não tem opção de escolher um investimento melhor.

O coordenador do curso de economia da Newton Paiva, Leonardo Bastos, diz que a única alternativa para conseguir um rendimento melhor para o capital do FGTS é comprar ou reformar um imóvel dentro das regras de utilização do recurso. “É a única possibilidade: comprar um imóvel que vai garantir uma rentabilidade maior. Mesmo se a pessoa tiver dinheiro para fazer a compra, vale a pena usar o FGTS e aplicar seu capital em um investimento melhor”, diz. Ele acrescenta que é preciso procurar um negócio “de oportunidade”, para evitar prejuízos com eventual queda no valor dos imóveis.

De janeiro a maio a captação líquida do FGTS foi de R$ 8,1 bilhões. O balanço de 2012 mostra que os ativos do FGTS somam R$ 325,3 bilhões, um crescimento de 12% em relação ao ano anterior. Esse dinheiro é usado para financiar moradia e projetos de saneamento.

Fonte: O Tempo

13/9/2013

As empresas poderão excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins nas operações de importação. O Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2013, resultante da Medida Provisória nº 615, que autoriza a medida, foi aprovado na noite de quarta-feira. O texto segue agora para sanção presidencial. Como o Ministério da Fazenda já sinalizou ser a favor da alteração, a expectativa é que a previsão seja aprovada pela presidente Dilma Rousseff. A discussão judicial sobre os valores pagos a mais no passado pelos contribuintes, porém, ainda deve prosseguir no Judiciário.

A alteração, prevista no projeto de lei, foi feita em consequência do julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, os ministros foram favoráveis à tese dos importadores e decidiram pela exclusão do imposto estadual do PIS e da Cofins Importação. Na época, entenderam ser inconstitucional a obrigação de adicionar tributos na base de cálculo das contribuições sociais, prevista na Lei nº 10.865, de 2004. A disputa estimada pela União em R$ 34 bilhões se arrasta desde 2004.

O projeto de lei de conversão revoga os parágrafos 4º e 5º do artigo 7º da Lei 10.865, de 2004, segundo os quais o ICMS incidente deveria compor a base de cálculo das contribuições. Com a alteração, a Receita Federal deve deixar de exigir a inclusão do ICMS na fórmula.
Apesar do julgamento favorável, as importadoras precisaram recorrer à Justiça para, por liminares, fazer valer o entendimento do STF. Isso porque o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), da Receita Federal, ainda tem cobrado o tributo de forma majorada. As liminares, porém, já não são mais contestadas pela Fazenda. Há decisões em São Paulo, Rio de Janeiro, Uberaba e Belo Horizonte.

Uma vez munida da decisão, a empresa já consegue importar pagando valores menores das contribuições. Segundo estimativa de advogados, a medida garante uma redução de custo de 2% a 3% nas importações. Com uma possível sanção do projeto de lei pela presidência, recorrer ao Judiciário para liberar as mercadorias sem o pagamento do ICMS não será mais necessário.

Fonte: Valor Econômico