4/3/2011

Entre os tributos que mais contribuíram para o crescimento da arrecadação estão o ICMS, INSS, Cofins e Imposto de Renda

A carga tributária brasileira aumentou significativamente em 2010, atingindo 35,04% do Produto Interno Bruto (PIB), o que representa um incremento nominal de arrecadação de R$ 195,05 bilhões em relação a 2009 (17,80%). Os números demonstram que em 2010 houve crescimento recorde, com arrecadação expressiva se comparada ao ano anterior, quando a taxa foi de 17,80% sobre igual período de 2009.

A arrecadação federal subiu para R$ 137,13 bilhões (18,05%), enquanto a arrecadação dos estados foi de R$ 50,77 bilhões (17,51%) e os tributos municipais 14,27%, em termos nominais (R$ 7,14 bilhões). A carga tributária per capita do período cresceu 17,45% (nominal).

Para o presidente do Instituto Brasileiro do Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, nos últimos dez anos os governos retiraram da sociedade brasileira R$ 1,85 trilhão a mais do que a riqueza gerada no País. “O agravante é que esses recursos não foram aplicados adequadamente, no sentido de proporcionar serviços públicos de qualidade à população. Todos nós precisamos cobrar da administração pública uma redução imediata da carga tributária, com a diminuição das alíquotas dos principais tributos, medidas que venham a desafogar os cidadãos brasileiros, que estão no seu limite de capacidade de pagamento de tributos”, aponta.

Os dados, contidos em estudo do IBPT, revelam ainda que a carga tributária superou o PIB com os números dos últimos dez anos, passando de 30,03% no ano de 2000 para 35,04% em 2010. O total da arrecadação em 2010 foi de R$ 1,290 trilhão contra uma arrecadação em 2009 de
R$ 1,095 trilhão. 

Os tributos que mais contribuíram para tal crescimento foram o ICMS (R$ 40,72 bilhões), INSS (R$ 32,87 bilhões), Cofins (R$ 21,80 bilhões) e Imposto de Renda (R$ 16,60 bilhões). No ano de 2010, cada brasileiro pagou aproximadamente R$ 6.722,38, representando um aumento aproximado de R$ 998,96 em relação a 2009.

Quando se trata de pessoa física, os principais tributos são o Imposto de Renda (IR), o IPTU e o IPVA, impostos diretos que a pessoa paga de acordo com seus rendimentos e posses. Há também os impostos indiretos, que têm grande peso no bolso do contribuinte, e que por estarem embutidos no preço das mercadorias não têm a mesma transparência, pois não são explícitos. É o caso do ICMS, PIS e Cofins. 

Já para o empresário, as piores demandas tributárias são o IR e o adicional do IR, além da contribuição social sobre o lucro líquido, PIS/Cofins. A contribuição previdenciária é outro aspecto que preocupa o empresário. Segundo o diretor do IBPT, Fernando Steinbruch, é muito alto o custo para manter uma empresa com funcionários formalizados, e isso acaba diminuindo a contratação de novos empregados.

4/3/2011

Além do salário, funcionário no modelo mensalista fica 67,2% mais caro para o empregador; valor pode chegar até a 110%


Muito se fala sobre os altos índices de impostos que o trabalhador brasileiro paga ao Governo. Exemplo disso é que o contribuinte teve de trabalhar o correspondente a 148 dias em 2010, quase cinco meses, somente para bancar esta conta. Mas e o outro lado da ''corda'', como fica? A frase: ''Pouco para quem ganha, muito para quem paga'', retrata a contratação brasileira. Além do salário do funcionário, o empregador tem uma tributação que eleva sua despesa em, no mínimo, 67,2%, podendo chegar até em 110%, dependendo da categoria em que se enquadra seu funcionário.

O motivo desses valores no regime mensalista, por exemplo, é que, além da contribuição previdenciária, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a contratação com carteira assinada é onerada pelos encargos trabalhistas como o salário-educação, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições para entidades como Sesi, Senai, Sesc e Senac. Tudo isso tem que sair do bolso do patrão, o que reflete diretamente na capacidade de investimentos da empresa. Lembrando que nem tudo vai para o Governo. Boa parte, são encargos que beneficiam o próprio empregado.



Os altos índices de impostos e encargos alimenta a informalidade no País e prejudica, negativamente, a economia. E, justamente tentando reverter esse quadro, uma das discussões que voltou à tona com a posse da presidente Dilma Rousseff foi a proposta de uma redução escalonada sobre a tributação na folha de pagamento. O corte gradual na alíquota de contribuição previdenciária das empresas, hoje em 20%, chegaria aos 14%, já com diminuição de dois pontos no primeiro ano.

O que tem de ficar claro é que apenas a contribuição patronal referente ao INSS seria reduzida. Todos os outros percentuais continuariam inalterados. Diferente do regime do Simples Nacional - modelo que benefia empresários de microempresas -, que extingue todas as taxas do Governo e baixa o índice da folha de pagamento para 34%. Com essa redução nos encargos trabalhistas, o Governo Federal pretende ampliar o mercado formal de trabalho - estimado em 52% - com o consequente aumento de trabalhadores com carteira assinada. A expectativa é que o índice suba aos 60% no primeiro ano da nova alíquota.
À pedido da FOLHA, o diretor financeiro do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap), Euclides Nandes Correia, fez uma simulação de quanto pagaria o empregador com o INSS em 20% e também em 14%. ''Pegando como base um salário de mensalista no valor de R$ 1 mil, os 67,2% de tributos dão hoje um custo total na folha de R$ 1.672,00. Com a queda, o encargos iriam para 60,03%, o que vai representar um custo na folha de R$ 1.600,30. Uma redução de R$ 71,70 ou 4,29% no custo final'', explica.

A primeira vista não parece ser expressivo, mas quando analisado em valores maiores, pode representar investimentos. ''Um empresa que tem um faturamento de R$ 100 mil mensais, terá uma economia de R$ 4.290,00. Isso pode ser a contratação de mais duas pessoas com o mesmo salário de R$ 1 mil, acrescentando os tributos'', exemplifica Correia. Ainda que o empresário não faça nenhuma contratação, o dinheiro extra possibilita uma melhor saúde financeira ao negócio. ''A diminuição dos custos reflete no aumento dos lucros, que consequentemente gera mais arrecadação de Imposto de Renda. Tudo isso gera crescimento da economia.''


Simples Nacional

A Câmara dos Deputados desarquivou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10 que amplia o teto do Simples Nacional. Entre as alterações previstas no texto está o aumento do limite da receita bruta anual para inclusão no Simples Nacional das microempresas, de R$ 240 mil para R$ 360 mil; das pequenas empresas, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões; e a do Empreendedor Individual, de R$ 36 mil para R$ 48 mil.

4/3/2011

Empresários acusados de crimes contra a ordem tributária como sonegação fiscal ou apropriação indébita de contribuições previdenciárias não podem mais simplesmente pagar tributo ou entrar em um parcelamento tributário a qualquer tempo para escapar do processo penal . O governo embutiu a lei nº 12.382, que trata do salário mínimo, a determinação de que se o pagamento não for formalizado antes do recebimento da denuncia, o processo criminal correrá normalmente. Para tributaristas e advogados criminalistas, a mudança terá impacto imediato: Os empresários terão de decidir rapidamente se querem pagar a divida ou enfrentar um processo penal. Quanto antes o pagamento for feito, menor o risco do ministério publico apresentar denuncia ao judiciário.

25/2/2011

Hackers desviavam créditos de CPFs não cadastrados no sistema; agora, são proibidas transferências da conta para entidades filantrópicas

Rodrigo Burgarelli

A Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo está reformulando as regras de cadastro e resgate de créditos da Nota Fiscal Paulista após descobrir fraudes no sistema. Além de proibir transferências e doações dos créditos já registrados em conta, a pasta vai instalar a certificação digital, como já é feito na Receita Federal e nos grandes bancos.

A mudança começou a ser desenvolvida em novembro, quando denúncias de desvio de créditos para associações de assistência social foram recebidas pela Secretaria. Segundo a pasta, as vítimas foram usuários que ainda não haviam se registrado no sistema da Receita Estadual mas, mesmo assim, adicionavam créditos aos seus CPFs quando faziam compras.

O golpe funcionava da seguinte maneira: o estelionatário conseguia uma lista de documentos e dados pessoais de contribuintes e tentava cadastrá-los no site da Nota Fiscal. Quando conseguia, era possível realizar transferências sem limite de valor para entidades filantrópicas registradas no governo e de até R$ 25 para outras pessoas físicas.

Ao tentar se registrar, o verdadeiro proprietário do CPF percebia que sua conta já havia sido criada. É possível recuperar a senha com a posse dos documentos originais, mas transferências de algumas centenas e até milhares de reais já haviam sido feitas a outras contas sem que o titular tomasse conhecimento.

Para evitar novos casos, a Secretaria agora proíbe todas as transferência de créditos - eles só podem ser depositados em uma conta corrente cujo titular seja o dono do CPF. Além disso, todas as funcionalidades extras do sistema foram desabilitadas até o contribuinte fazer a primeira transferência bancária. "Assim fica confirmado que o titular daquela conta é realmente ele", explica o coordenador do programa, Evandro Luís Freire.

Questionada pelo Estado, a Secretaria não quis informar quantas pessoas denunciaram golpes. Freire afirmou apenas que as mudanças tiveram resultado e que, ainda assim, a pasta está desenvolvendo o novo sistema com certificação digital, mas não deu prazo para a estreia.

Providências. Difícil, entretanto, é a situação de quem teve seus créditos desviados. Foi o que aconteceu com o empresário Manoel Luiz Pacheco Prates, de 50 anos. Ele afirma ter ficado dois anos colocando seu CPF em todas as compras sem se registrar e, ao conseguir acessar sua conta, em dezembro, descobriu que não tinha créditos. "Tudo já havia sido transferido."

Uma transferência de R$ 250 foi para o Centro de Ação Social Casa do Oleiro, ONG com sede em Barretos (SP) que atua na recuperação de dependentes químicos. O presidente da entidade, André Saba, confirma a transferência, mas nega qualquer envolvimento com a doação. "Não sei mexer nesse sistema. Também não sei quem fez essas transferências ou por que escolheu a nossa entidade."



Para recuperar seu dinheiro, Prates terá de passar por um longo processo burocrático. É preciso registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia, levá-lo a um posto fiscal e, aí, a pasta vai avaliar se abrirá inquérito para verificar o caso. Até agora, nenhum centavo foi ressarcido às vítimas das fraudes.

PERGUNTAS & RESPOSTAS

Mudanças na Nota Fiscal

1.O que é preciso para abrir uma conta?
Em dezembro, novos registros só puderam ser feitos pessoalmente nos postos fiscais, com os documentos em mãos. A exigência durou um mês, mas já foi suspensa. Agora é possível fazer tudo online novamente, no www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
2.Como fazer para doar meus créditos a uma ONG?
Doe a própria nota fiscal, sem registrar seu CPF quando for fazer a compra, ou registrando o CNPJ da ONG. Cerca de 90% das doações são assim.
3.Se eu fui lesado no golpe, como devo agir?
Faça um boletim de ocorrência e avise a Receita Estadual em um posto fiscal. Os endereços estão no site www.fazenda.sp.gov.br/regionais.

Fonte: Estadão

25/2/2011

Governo mostra força no Senado e, com PT unido, derruba por ampla margem proposta de R$ 560 da oposição

Gabriela Guerreiro, Flávia Foreque, Ranier Bragon

O governo de Dilma Rousseff conseguiu aprovar ontem no Congresso o projeto que estabelece a política de reajuste do salário mínimo até 2015, com fixação do valor de R$ 545 para 2011.
Aprovado na Câmara na semana passada e ontem no Senado, o texto deverá ser sancionado por Dilma ainda neste mês para valer já a partir do próximo dia 1º.

Assim como na Câmara, as emendas do PSDB e do DEM que pretendiam elevar o valor para R$ 600 ou R$ 560 foram derrubadas com folga no Senado -esta última por 54 votos a 19.
A necessidade de cortar gastos para conter a inflação levou o governo a jogar pesado para evitar a aprovação de um valor maior do que os R$ 545 -o salário é base para o pagamento de aposentadorias pelo INSS.

O PMDB, que na Câmara deu 100% de votos ao governo, foi quem teve o maior número de traições no Senado.

Dois votaram contra os R$ 545 -Jarbas Vasconcelos (PE) e Roberto Requião (PR)- e três se abstiveram: Pedro Simon (RS), Casildo Maldaner (SC) e Luiz Henrique (SC).

O pedetista Pedro Taques (MT) e Ana Amélia (PP-RS), também da base governista, foram outros dois que não acompanharam o Planalto.

Na oposição, uma das principais integrantes do DEM, Katia Abreu (TO), se absteve nas votações.

"Não sou e não estou aqui para ser líder estudantil, mas para ser senadora. Defendo que o equilíbrio de contas é um imperativo de consciência. A presidente Dilma está recebendo uma herança maldita", afirmou ela, que é presidente da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).

A bancada de 15 senadores do PT votou unida. Incluindo o senador Paulo Paim (PT-RS), que durante todo o governo Lula defendeu valores mais elevados e que havia declarado ser favorável aos R$ 560. Dilma chamou o petista ontem no Planalto e o convenceu a apoiar a proposta do governo.

"Se votasse contra, eu marcaria uma posição, talvez receberia uma palma ou outra, mas o trabalhador perderia muito, e os aposentados também", afirmou Paim.

Ele disse que Dilma se comprometeu a abrir uma discussão sobre uma política de reajuste para os aposentados que ganham acima de um salário mínimo.

Os governistas também derrubaram uma emenda que tentava derrubar um dos principais pontos criticados pela oposição, o que dá ao governo o poder de até 2015 estabelecer o valor do mínimo por meio de decreto presidencial, sem necessidade de discussão no Congresso.

A emenda caiu por 54 votos a 20, com 3 abstenções.

PPS, DEM e PSDB anunciaram que irão ao Supremo contra a medida. 


Especialistas dizem que só lei pode fixar valor

UIRÁ MACHADO

A regra que prevê o aumento real do salário mínimo por decreto presidencial é inconstitucional, dizem especialistas ouvidos pela Folha.

De acordo com eles, a Constituição é clara ao estabelecer, no artigo 7º, que o salário mínimo será fixado por lei, e não por outro ato normativo, como o decreto.

"O valor do salário mínimo depende de lei e é competência do Congresso, não do Executivo. Não há outra interpretação possível do texto constitucional", afirma André Ramos Tavares, diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais.

O projeto de lei que fixa o salário mínimo em R$ 545 foi aprovado na Câmara na semana passada e foi votado ontem no Senado.

O ponto polêmico é a previsão de que o governo fixe o valor do mínimo por meio de decreto até 2015, e não por lei aprovada no Congresso. Pelo mecanismo, o aumento obedeceria a uma regra: reposição da inflação mais o índice de crescimento da economia de dois anos antes.

A oposição promete entrar com uma ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra essa parte do projeto.

O deputado Roberto Freire (SP), presidente do PPS, pediu à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) uma análise da constitucionalidade do mecanismo. A entidade pode entrar com uma ação no STF.

"A medida deve ser declarada inconstitucional, porque há aumento real, e não simples reposição", diz o constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins.

Marcus Orione, professor de direito previdenciário da USP, concorda: "Não existe autorização constitucional para fazer essa delegação de poder. A competência é exclusiva do Legislativo".

Para o governo, porém, o mecanismo seria defensável por prever uma regra clara, que não dá ao Executivo margem para arbitrar o valor. O constitucionalista Octávio Luiz Motta Ferraz concorda com o argumento: "Isso enfraquece a tese da inconstitucionalidade".

Para ele, a leitura da Constituição não deve ser tão "formalista". Além disso, o Planalto ensaia uma analogia com mecanismo semelhante do projeto de lei prevendo aumento do salário dos ministros do STF, para R$ 30.675,48.

O ministro Marco Aurélio Mello diz, porém, que são situações diferentes. "No caso do STF, trata-se de reajuste para recuperação do valor de compra. O que não pode haver é aumento real."

Colaborou MÁRCIO FALCÃO, de Brasília

Fonte: Folha de S. Paulo

25/2/2011

Neste ano, existem algumas novidades, entre elas o controle da Receita Federal sobre as despesas médicas em clínicas.

Eduardo Djun

Faltando 4 dias para o início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011, o contribuinte já pode começar a se preparar. Neste ano, o prazo de entrega começa no dia 1º de março e vai até 29 de abril. Ficam obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam mais de R$ 22.487,25 em 2010.

Para evitar problemas e atrasos na restituição, recomenda-se organizar a papelada necessária e verificar se não falta nada. Com o grande controle da Receita Federal sobre as operações financeiras, pode-se cair na malha fina pelo esquecimento de um simples documento.

Neste ano, existem algumas novidades, entre elas o controle da Receita Federal sobre as despesas médicas em clínicas. Elas estão obrigadas a partir de agora a apresentar a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), onde serão identificados todos os recebimentos de clientes.

Se houver um lançamento de dedução de despesa com clínica médica, mas a clínica não lançou os dados na Dmed, a declaração do contribuinte cairá na malha fina.

Os documentos necessários para a elaboração da declaração do Imposto de Renda são:

- Comprovantes de rendimentos do ano-base 2010;
- Comprovantes de rendimentos, aplicações e saldos bancários;
- Comprovantes de aquisições, transferências e vendas de bens;
- Comprovantes de pagamentos: a médicos, dentistas, hospitais, clínicas, com educação, a profissionais liberais, de aluguéis, doações (filantrópicas / estatuto da criança / ativ. audiovisuais / incentivos a cultura), arrendamento, livro caixa (autônomos), imposto s/ ganhos de capital (venda de bens), imposto s/ renda variável (mercado financeiro).
- Valores pagos ao INSS de empregada doméstica, se houver;
- Declaração anterior para servir de base na confecção da atual.

Segundo o especialista, os informes de rendimentos são importantes assim como fazer uma avaliação das compras de vendas efetuadas no ano de 2010, como imóveis, veículo e outros bens.



Não recebi os comprovantes de rendimentos, e agora?

Apesar de as fontes pagadoras (bancos e empresas) estarem obrigadas a fornecer o informe de rendimentos, o não-envio deste documento pode acontecer. Nesses casos devem ser tomadas algumas providências. “Em instituições financeiras, praticamente na sua totalidade, esses informes estão disponíveis via internet banking ou nos caixas eletrônicos, com emissão imediata.

Já no caso de informes de rendimentos de empresas, a Receita Federal informa em seu site que, caso a companhia não forneça este documento ao seu empregado, ele deve comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal de sua região, "para as medidas legais cabíveis".

Fonte: EBand Jornalismo

18/2/2011

A Portaria também prevê a revisão de débitos incluídos e do montante de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.

O Diário Oficial da União - D.O.U, de 04.02.2011, publicou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, a qual dispõe sobre procedimentos a serem observados para a consolidação dos débitos parcelados ou pagos à vista nos moldes da Lei nº 11.941/09 .

A Portaria divulgou os seguintes prazos e procedimentos para os contribuintes que parcelaram ou efetuaram o pagamento à vista de débitos com a utilização de prejuízo fiscal ou de base negativa da CSLL:

No período de 01 a 31/03/2011: consultar os débitos parceláveis em cada modalidade e retificar a modalidade, se for o caso;

No período de 04 a 15/04/2011: prestação das informações necessárias à consolidação no caso de PJ optante pela modalidade de pagamento à vista com a utilização de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL;

No período de 02 a 25/05/2011: prestação das informações necessárias à consolidação no caso de Pessoas Físicas e para PJ optante pela modalidade de parcelamento de débitos decorrente de aproveitamento indevido do IPI;

No período de 07 a 30/06/2011: prestação das informações necessárias à consolidação para as demais modalidade de parcelamento no caso de PJ submetida ao acompanhamento diferenciado e especial e para as PJs optantes pela sistemática do Lucro presumido no ano de 2009;

- no período de 06 a 29/07/2011: prestação das informações necessárias à consolidação das demais modalidades de parcelamento, no caso das demais pessoas jurídicas.

As informações deverão ser prestadas até as 21 horas do último dia do prazo estabelecido, por meio dos sítios da RFB e da PGFN (conforme o caso).

Conforme mencionado, a Portaria permitiu a retificação da modalidade de parcelamento requerida inicialmente, porém, somente será permitida a retificação, caso haja pelo menos um requerimento de adesão deferido.

A retificação da modalidade abrange tanto a mudança da modalidade propriamente dita ou ainda a inclusão de débitos em uma nova modalidade, desde que mantida pelo menos uma modalidade aderida anteriormente.

Para que haja esta inclusão, será necessário o recolhimento de todas as parcelas mínimas, considerando como data de adesão o mês de novembro/2009.

A Portaria prevê ainda que, antes de inciar a consolidação dos débitos, o contribuinte deverá informar os valores segregados de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL que pretende utilizar para o parcelamento ou pagamento à vista dos débitos, e ainda, deverá informar os débitos não previdenciários, vencidos até 30/11/2008, que não foram constituídos, pois não há a obrigatoriedade de entrega de qualquer obrigação acessória à RFB.

Para a consolidação dos débitos, o contribuinte deverá informar à RFB ou a PGFN:
Todos os débitos a serem parcelados ou pagos à vista, ainda que já tenha sido informado anteriormente;

O montante de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL que irá utilizar para redução da dívida;
As prestações pagas conforme MP 449/08 que serão migradas para o novo parcelamento (quando for o caso); e

A quantidade de prestações pretendidas, quando for o caso.

Caso a empresa já tenha prestado informações sobre os débitos a serem parcelados (em cumprimento ao disposto na Portaria 15/10) e não tiverem incluído todos os débitos à época, poderá fazê-lo no prazo estipulado acima.

É importante mencionar que, para que seja concluído a consolidação do parcelamento, os contribuintes devem quitar quaisquer débitos relativos às antecipações dos parcelamentos, até 03 dias úteis anteriores às datas previstas para a prestação de informações.

Considera-se deferido o parcelamento na data em que o contribuinte concluir a apresentação das informações necessárias à consolidação.

Com relação aos débitos cuja a exigibilidade esteja suspensa, fica reaberto o prazo para a desistência de ações judiciais, processos administrativos e recursos, até o último dia útil do mês subseqüente ao da conclusão da consolidação.

Para tanto, o contribuinte deverá informar o referido débito na relação de débitos que irá parcelar, ainda que não tenha encaminhado à desistência formal, em razão do prazo descrito no parágrafo acima.

A Portaria também prevê a revisão de débitos incluídos e do montante de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.

Caso os valores do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL forem inferiores aos utilizados pelo contribuinte, poderá ser protocolizado manifestação de inconformidade e o débito ficará suspenso até a decisão da mesma, sobre a qual não caberá recurso.

Fonte: Expresso da Notícia

18/2/2011

Alguns cuidados precisam ser tomados para evitar erros e imprecisões que podem fazer o ajuste cair na malha fina e atrasar a restituição.

As novidades formuladas pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2011 foram pensadas, como de costume, para facilitar o trabalho dos fiscais na apuração das informações prestadas. Como ocorre ano após ano, porém, as mudanças devem complicar a vida do contribuinte. Alguns cuidados precisam ser tomados para evitar erros e imprecisões que podem fazer o ajuste cair na malha fina e atrasar a restituição.

O Programa Gerador da Declaração (PGD), ponto de partida para a prestação de contas, estará disponível na internet em 1º de março (veja o quadro), mesma data em que a Receita abrirá os seus sistemas para receber os dados. A principal alteração, e a que deve causar mais problemas, é a instituição da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

Apesar de não ser direcionada para a pessoa física e sim para os profissionais da área de saúde, a nova obrigação pode confundir o declarante. Diferentemente dos anos anteriores, os dispêndios com tratamentos médicos deverão ser lançados separadamente, classificados por especialidades, e não em uma única rubrica. Além disso, será preciso preencher um campo próprio com a identificação do profissional de saúde.

A justificativa para a abertura é a diminuição das dúvidas em relação às declarações, que, até o ano passado, eram uma das principais causas de retenção na malha fina. “Não havia uma ferramenta para o Fisco checar essa informação. Ele tinha que chamar o contribuinte e pedir, por exemplo, os recibos. Às vezes, nem isso satisfazia. Sabemos de casos em que, mesmo apresentando os comprovantes, a pessoa foi questionada sobre a validade deles”, ressalta Heloisa Motoki, Consultora.

Para ela, entretanto, o que foi feito para reduzir a chance de fraude pode virar uma dor de cabeça. “Complica a vida do cidadão porque a maior parte das pessoas não cultiva o hábito de pegar recibos sempre. Com mais formas de cruzar as informações, qualquer errinho do contribuinte pode jogá-lo na malha fina”, pondera.

Heloisa ressalta que a melhor forma dos declarantes evitarem problemas futuros é não se esquecer de guardar e organizar, antes do ajuste, os comprovantes de atendimento. “O ideal é sempre pedir as notas e não deixar para recolher tudo na última semana de prazo, porque, dependendo do caso, um comprovante do início do ano passado, por exemplo, não poderá ser recuperado”, completa.

Adquirir novos costumes também pode livrar os contribuintes de surpresas após a entrega da declaração, segundo a consultora. “Antes da utilização dos meios eletrônicos, só era possível saber se a restituição havia ficado retida quando a Receita chamava, o que podia levar anos. Agora, é possível acompanhar o ajuste pelo sistema on-line e, se for o caso, resolver rapidamente pela internet qualquer problema”, lembra.


Empresas terão problemas

A criação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) foi a forma encontrada pela Receita Federal para tentar fechar uma das brechas mais comuns para fraudes e irregularidades na prestação de contas por parte dos trabalhadores. Como a dedução de despesas médicas não tem limite previsto, parte dos contribuintes aproveitava para tentar inflar sua restituição. Apesar da justificativa, a medida criará, este ano, dificuldades também para as empresas, que ganharam uma nova obrigação burocrática.

O Fisco tentou minimizar os transtornos, anunciando a Dmed no início do ano passado, de forma com que as prestadoras de serviços pudessem se preparar para a entrega do documento. A declaração, no entanto, só deverá conter os atendimentos diretos aos clientes. As informações relativas aos planos de saúde oferecidos pelos empregadores a seus funcionários, por exemplo, serão enviadas à Receita Federal por meio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), feita pelas empresas.

Confusão

Heloisa Motoki, , explica que, nos casos em que o empregador paga parte do plano de saúde e o restante é descontado da folha de pagamento do contribuinte, essa informação deverá constar do comprovante de rendimento. Dessa forma, o contratado pode lançar o abatimento em sua declaração de IRPF. “A questão é que as empresas ficaram sabendo disso só no fim do ano passado, o que gerou uma certa confusão e bastante trabalho para resgatar documentos retroativos a janeiro. Em um caso que atendemos, o contratempo foi dobrado porque os donos do negócio trocaram de plano de saúde no meio do ano”, exemplifica.

Os empregadores devem entregar o comprovante de rendimento até 28 de fevereiro e os prestadores de serviços de saúde têm até 31 de março para entregarem a Dmed. Recomenda-se  aos contribuintes que separem os documentos e façam a declaração de IRPF longe do prazo final, de 29 de abril.


 

Fonte: Rondonoticias

18/2/2011

Segundo projeto de lei, contribuinte só será processado se não entrar ou for excluído dos programas de parcelamento das dívidas tributárias
O projeto de lei fixando o valor do mínimo em R$ 545, que a presidente Dilma Rousseff acaba de encaminhar ao Congresso, traz um artigo dando uma nova redação ao artigo 83 da Lei nº 9.430, de dezembro de 1996. Pela nova redação, o governo atualiza a legislação com base em decisões que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia tomado em vários julgamentos envolvendo questões tributárias.

A nova redação deixa claro que empresas (pessoas jurídicas) e pessoas físicas não serão alvo de processo penal se tiverem reconhecido os débitos e aderirem a programas de parcelamento dessas dívidas. O período de contestação e negociação dos débitos também não autoriza o Ministério Público a abrir processo contra o contribuinte. Antes, o entendimento de alguns membros do governo era o seguinte: se há dívida, processa, mesmo que o contribuinte esteja pagando.

Segundo o novo artigo 83, o contribuinte só será processado se não entrar ou for excluído dos programas de parcelamento das dívidas tributárias. O artigo também deixa claro que o "pagamento integral dos débitos" extingue totalmente as possibilidades jurídicas de processo contra o contribuinte.


Leia, a seguir, o trecho do projeto de lei do salário mínimo que traz a nova redação dos artigo 83 da Lei 9.430/1996, que "Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e outras providências"
Trecho do projeto de lei:

Art. 6º O art. 83 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 83

§ 1º Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento.

§ 2º É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.

§ 3º A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

§ 4º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.

§ 5º O disposto nos parágrafos 1º a 4º não se aplica nas hipóteses de vedação legal de parcelamento."

Fonte: Estadão

11/2/2011

Os devedores também poderão retificar os débitos ou alterar as modalidades de parcelamento.

Adriana Fernandes

As empresas e pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise (o programa de refinanciamento de débitos tributários do governo federal) terão prazo entre março e julho para fazerem a consolidação das suas dívidas e começarem a pagar a parcela integral do parcelamento. Até agora, mais de dois anos depois de ser editada a Medida Provisória (MP) que criou o novo parcelamento, os contribuintes estão pagando apenas a parcela mínima dos débitos.

Os sistemas operacionais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não estavam prontos para consolidar as dívidas incluídas no parcelamento e fixar o valor da parcela de pagamento. Os dois órgãos justificaram que a demora ocorreu devido à complexidade do programa, que possui 16 modalidades diferentes de parcelamento. Contribuintes que já participavam de pagamentos antigos e migraram as suas dívidas para o Refis da Crise estão pagando 85% da parcela anterior.

Pelos cálculos do governo, 491,6 mil contribuintes (350 mil empresas e 141,6 mil pessoas físicas) estão participando do parcelamento. Outros 70 mil contribuintes, que aderiram inicialmente ao programa, já foram excluídos por descumprimento de obrigações anteriores.

A Receita e a PGFN publicaram hoje uma portaria que estabelece o cronograma para a consolidação das dívidas, que é a última fase antes do início do pagamento da parcela integral.

Nessa etapa, o contribuinte poderá consultar no site da Receita e da PGFN na internet os débitos parceláveis e informar quais as dívidas que quer incluir no parcelamento e o prazo de pagamento. Os devedores também poderão retificar os débitos ou alterar as modalidades de parcelamento.

Os procedimentos foram divididos em cinco etapas, que deverão ser realizadas exclusivamente nos sites da Receita e da PGFN até as 21 horas da data limite de cada período. Os débitos podem ser pagos em até 180 meses. Segundo o diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da PGFN, Paulo Ricardo Cardoso, o programa permite também a inclusão de dívidas que não foram informadas anteriormente. Os contribuintes que quiseram antecipar, a qualquer momento, o pagamento de 12 parcelas terão o desconto de multa, encargos e juros nas condições permitidas no pagamento à vista, no início do programa.


Arrecadação

Pelo cronograma, a partir de agosto o governo já estará recebendo todo o fluxo mensal de pagamento das parcelas do Refis da Crise, o que vai contribuir para reforçar a arrecadação. Hoje, entram no caixa do governo por mês cerca de R$ 630 mil com o Refis da Crise. Por enquanto, segundo o subsecretário de Arrecadação, Carlos Roberto Ocasso, o governo não tem como prever qual será o fluxo de caixa.

A Receita e a PGFN também alegam que não têm como estimar qual o volume de dívida renegociada. O prazo de opção do Refis da Crise - o quarto parcelamento tributário do governo federal desde 2000 - terminou em novembro de 2009, e incluiu dívidas que venceram em novembro de 2008.

Para a advogada Maria Fernanda Barbosa, a edição da portaria representa um alívio para os contribuintes depois de tanto tempo sem a regulamentação. "Para quem tinha que lidar com o dia a dia, a falta de regulamentação estava gerando problemas, principalmente de certidão negativa de débitos", disse ela. Segundo Maria Fernanda, o governo foi flexível ao permitir a inclusão de débitos que não haviam sido informados. 

Fonte: Estadão

11/2/2011

Legislação específica estabelece normas para os acordos e define a forma de pagamento

Em algumas empresas vigora o sistema de participação dos funcionários nos lucros, que reparte entre um grupo de colaboradores determinada porcentagem do faturamento líquido de um ano.

Entretanto, ainda é comum encontrar trabalhadores, dentro dessas companhias, que não compreendem como funciona de fato a divisão. Afinal, quem tem direito à participação? Como ela é regulamentada? Quais os deveres da empresa? Quais as obrigações dos funcionários?

O advogado trabalhista Paulo Sérgio João explica que questões práticas e formais são inevitáveis. Entretanto, "no final, trazem retorno, não apenas fiscais, mas de melhoria no ambiente de trabalho", afirma.

"A lei 10101/2000, que regulamentou os procedimentos para um plano válido de participação nos lucros ou resultados, tem sido rigorosamente observada pela fiscalização trabalhista e previdenciária", explica Paulo Sérgio João.

Vale a pena alertar para alguns aspectos relevantes da lei, que merecem cuidados especiais. O advogado explica esses pontos:

Escolha do interlocutor por parte dos empregados

A lei sugere três modelos: comissão de trabalhadores, acordo coletivo ou convenção coletiva. Quanto aos dois últimos modelos, não devem confundir obrigações de natureza trabalhista com programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O plano é exclusivo sobre forma de distribuição de resultados ou lucros e não pode conter cláusulas de natureza trabalhista.
 
Elegibilidade

Quando escolhido o modelo da comissão de trabalhadores, estabelecer regras de elegibilidade. Nem todos os empregados da empresa reúnem condições para serem eleitos, como, por exemplo, empregados com contratos de experiência. 
 
Participação dos sindicatos

É exigência da lei que a comissão seja integrada por representante do sindicato. Neste caso, a dificuldade resulta do modelo de organização sindical brasileira, baseado em categoria profissional. Em geral, as empresas possuem, entre seus empregados, mais de uma categoria profissional, além daquela considerada preponderante. Neste caso, caberá ao empregador avaliar a conveniência de dar conhecimento aos sindicatos profissionais envolvidos.
 
Pagamento

A lei é clara ao definir o pagamento anual único ou uma vez no semestre civil. Portanto, não poderá servir o PLR para complementação de salário mediante pagamento mensal ou em periodicidade inferior ao semestre civil.

"Sem a pretensão de ter esgotado a relevância do tema, podemos afirmar que o PLR tem sido instrumento de integração dos trabalhadores na empresa e estabelece na relação de trabalho uma forma de comprometimento de todos no desenvolvimento de novos negócios e de melhores resultados, com distribuição de ganhos para a comunidade de trabalhadores envolvidos", conclui Paulo Sérgio João.

Fonte: Administradores.com.br

11/2/2011

Ela informa que o cruzamento de dados feito pela Receita não se restringirá ao ano-base de 2010, mas pegará todas as declarações desde 2007.

A Receita Federal vai apertar o cerco aos contribuintes que fraudam a Declaração do Imposto de Renda “inflando” as despesas médicas para aumentar a dedução no imposto. A Receita criou este ano a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) que deve ser apresentada pelas Pessoas Jurídicas (PJ) prestadoras de serviços médicos e de saúde e operadores de planos de saúde privado de assistência à saúde.

Através dessa declaração, as PJ´s (médicos, psicólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, clínicas médicas, etc.) informarão à Receita Federal quais as pessoas físicas que efetuaram pagamento pelos seus serviços no decorrer de 2010. “A Receita então irá cruzar as declarações das pessoas físicas com as informações da Dmed e, caso haja divergência nas declarações informadas pelo contribuinte, a declaração ficará retida na malha fina”, ressalta Luiza Maria Pinto, supervisora do Programa do Imposto de Renda no Pará.

Ela informa que o cruzamento de dados feito pela Receita não se restringirá ao ano-base de 2010, mas pegará todas as declarações desde 2007. Segundo Luíza, a Receita detectou que, nas informações das declarações de contribuintes pessoa física constam informações diferentes das cerca de 300 empresas e operadoras de serviço médico. “Chegou ao ponto que descobrimos que cerca de 90 dessas empresas apresentaram zero de rendimento, mas constam como tendo recebido recursos de contribuintes”, detalha.

RECOMENDAÇÕES

A supervisora recomenda que as pessoas físicas que não puderem comprovar as suas despesas médicas de 2007 para cá façam retificação na declaração enquanto podem. “A Receita irá desencadear uma operação para apanhar quem declarou despesa médica indevida. Quando a pessoa for autuada já será tarde demais”, coloca.

Caso a declaração vá para a malha fina, ela será recalculada e aplicada multa de 75% mais juros Selic. Dependendo da gravidade do caso, a Receita poderá até mesmo ajuizar uma representação fiscal para fins penais contra o contribuinte.

A Receita Federal aboliu a declaração de papel a partir deste ano. Ela só poderá ser feita através do programa que será disponibilizado a partir de primeiro de março no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). O contribuinte também pode baixar o programa em seu PC, gravá-la em disquete e entregá-la em qualquer uma das agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. “O programa esse ano está com uma nova interface que facilitará muito a vida dos contribuintes”, ressalta.

Em 2010 a Receita Federal em Belém recebeu, no prazo, 417.145 declarações e a expectativa é que haja este ano um incremento de 10% em cima desse montante. As declarações serão recebidas a partir do dia primeiro de março e vão até o último dia útil de abril, que esse ano cai no dia 29.

Fonte: Diário do Pará

4/2/2011

A obrigação foi imposta pela Medida Provisória (MP) nº 507, em vigor desde outubro de 2010.

Adriana Aguiar


Os contabilistas do Estado de São Paulo também estão dispensados, por liminar, de apresentar procuração pública na representação de seus clientes em processos administrativos na Receita Federal. A decisão foi obtida pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e vale para todos os profissionais que trabalham em empresas associadas à entidade.

A obrigação foi imposta pela Medida Provisória (MP) nº 507, em vigor desde outubro de 2010.

Antes da norma, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita. A exigência trouxe enormes transtornos para advogados e contabilistas que deixaram de ter acesso aos processos sem a documentação. Os advogados também conseguiram suspender a exigência, por liminar, por meio de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na liminar dada ao Sescon pela 2 ª Vara Cível de São Paulo, o juiz entendeu que a obrigação, prevista na MP 507, "se constitui em afronta direta ao princípio constitucional do livre exercício da profissão".

De acordo com José Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, a exigência dificulta e encarece o trabalho dos contabilistas. A cada atividade - contratação, demissão ou alteração societária -, o cliente é obrigado a fornecer uma nova procuração. Segundo ele, cerca de 95% das empresas de médio e pequeno porte têm um contador apenas para representá-las nesses processos e esse dispositivo criou uma burocracia a mais, que estava inviabilizando o acesso corriqueiro aos dados da Receita. "Recebemos muitas reclamações de profissionais indignados", diz. (AA)

Fonte: Valor Econômico As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

4/2/2011

Mudança de rota reflete as medidas adotadas desde o fim do ano passado pelo BC para evitar superaquecimento da economia

Márcia De Chiara e Marcelo Rehder


Depois do melhor Natal da década, já começaram a aparecer os primeiros sinais de desaceleração do ritmo de atividade na indústria e no comércio em janeiro. A mudança de rota reflete as medidas adotadas desde o fim do ano passado pelo Banco Central, como o aumento dos depósitos compulsórios e a elevação dos juros, para evitar o superaquecimento da economia e interromper a escalada da inflação.

Em janeiro, o Índice de Confiança da indústria de transformação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) caiu 1,5%, descontadas as influências sazonais, na comparação com dezembro. Com esse resultado, o índice, que é uma espécie de indicador antecedente da produção industrial, praticamente devolveu todo o ganho registrado de novembro para dezembro (1,6%).

Segundo a pesquisa, que consultou cerca de mil indústrias no mês passado e avalia a situação atual e as perspectivas, os empresários detectaram em janeiro queda de 1,7% no nível de demanda global em relação a dezembro. Também houve recuo de 5,4% no indicador de situação atual dos negócios de dezembro para janeiro, descontado o comportamento normal do período.

"O índice de situação atual dos negócios atingiu em janeiro o menor nível desde novembro de 2009", observa o coordenador de sondagens conjunturais da FGV, Aloisio Campelo. No mês passado, 26,1% das empresas consideravam a situação atual boa ante 29,9% em novembro de 2009, quando a economia iniciava a fase de recuperação.

Os resultados mais modestos da indústria no início do ano já haviam sido detectados pelo sensor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que mede as perspectivas dos empresários. Com exceção de investimentos, que seguem forte com 50,8 pontos, os demais componentes do indicador apresentaram resultados tidos como preocupantes. Números acima de 50 são considerados positivos. No geral, o indicador ficou em 50,2, marca superior à de dezembro (47), porém inferior à de janeiro de 2010 ( 53,9).

"Se não fosse o investimento estar mantido, as outras variáveis levariam o sensor para um número interior a 50", afirma o diretor da Fiesp, Paulo Francini.



Outro indício de que a economia começa a se ajustar a um ritmo de crescimento menor é o nível de estoques na indústria. Pelo segundo mês seguido, a fatia de empresas com estoques excessivos aumentou, de 5,2% em dezembro para 6,3% em janeiro, segundo a FGV. E os produtos indesejáveis se concentraram nos itens de vestuário, alimentação e eletrodomésticos da linha branca, cujas vendas são afetadas pela alta da inflação e o aperto no crédito, respectivamente.

Varejo. Dados preliminares do comércio de janeiro mostram um ritmo menor de crescimento das vendas a prazo e à vista. Após encerrar dezembro com alta de 13,6% no volume de consultas na comparação anual, a velocidade caiu para 10,5% na primeira quinzena de janeiro. E o resultado do mês fechado, que será divulgado hoje pela Associação Comercial de São Paulo, deve ficar abaixo de 10%, calcula o economista da entidade, Emílio Alfieri.

Ontem, o presidente da Associação Brasileira de Supermercados, Sussumu Honda, disse que a inflação dos alimentos deverá afetar as vendas dos supermercados no primeiro trimestre e 2011. O setor fechou 2010 com crescimento real de 4,2% na receita ante 2009.

Fonte: O Estado de S. Paulo

4/2/2011

Empresas que prestam serviço para os RHs de outras companhias veem faturamento dobrar com a criação de novas vagas

(O Estado de S.Paulo)

O volume de empregos com carteira assinada criados em 2010 foi o maior dos últimos 18 anos no País. A notícia divulgada há uma semana pelo Ministério do Trabalho soa como música para um grupo de pequenas e médias empresas que depende diretamente desses números para crescer: seus principais clientes são os departamentos de recursos humanos de outras empresas.

Elas estão entre as primeiras da cadeia a se beneficiar e sentir os impactos da formalização do mercado de trabalho. "É um ciclo virtuoso que deve impulsionar esses negócios por um bom tempo", diz o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.

O empresário Antônio Mouallen, de 34 anos, que nunca teve uma carteira assinada, é um dos que tem visto o faturamento se superar no mesmo compasso da formalização. Desde 2004, ele fornece vale transporte para funcionários de outras empresas. Mesmo concorrendo com grandes multinacionais como Ticket e Sodexo, a Benefício Fácil, de Mouallen, tem conseguido conquistar o seu espaço. Nos últimos três anos, a receita cresceu 150%, passando de R$ 49 milhões para R$ 129 milhões. "Com a economia aquecida, a tendência é que cresçamos ainda mais, porque o empregador é obrigado a oferecer esses benefícios aos seus funcionários", diz.


No primeiro ano de operação, a Benefício Fácil faturou R$ 264 mil, com 90 clientes e 15 funcionários. O escritório era uma sala improvisada no colégio de educação infantil que Mouallen abriu quando tinha 19 anos e ainda cursava pedagogia. Hoje, a empresa tem 85 funcionários e 5 mil clientes no País inteiro. Ele continua tocando a escola e com o lucro da Benefício Fácil investiu há sete meses num site de compras coletivas, o Oferta Única.

A maioria das empresas que se tornaram recentemente clientes da Benefício Fácil tem em média 35 funcionários. Num negócio que está começando, o próprio dono costuma providenciar o vale transporte dos funcionários, mas à medida que as contratações aumentam, a equipe passa a ser integrada por empregados de outras cidades. Cada município tem a sua regra para o transporte público e Mouallen se vale dessa confusão para aumentar a carteira de clientes.


 


 


Assim como o vale transporte, fornecer planos de saúde também são uma obrigação do empregador. Há dez anos no mercado, a MBS Seguros, especializada em fornecer esse tipo de benefício, registrou em 2010 o seu melhor desempenho. "Começamos o ano com 250 clientes e terminamos com 300", diz João Herreras, sócio diretor. "É um crescimento por tabela."


A carteira da MBS é formada por empresas prestadoras de serviços, como escritórios de advocacia e bancos de investimento. Nos últimos três anos, ele diz ter se beneficiado também com a corrida dessas empresas para reter mão de obra qualificada. "Na tentativa de atrair gente boa, os empregadores têm dispensado mais atenção a esses produtos."


A consultora do Sebrae SP, Sandra Fiorentini, diz que outros segmentos como o de uniformes e refeições coletivas também estão se aproveitando do crescimento da formalização para expandir os negócios. "Há muita oportunidade", diz. "Mas é preciso ter cuidado, porque a prestação de serviços para o segmento corporativo exige mais de planejamento porque o nível de exigência na qualidade costuma ser maior e os preço têm de ser mais baixos." Naiana Oscar


 

28/1/2011

Uma dica simples, mas dificilmente cumprida pelos contribuintes brasileiros, é se preparar para a temporada de prestação de contas ao longo do ano.

 A temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual acontece, anualmente, entre os meses de março e abril. E é comum, durante esta época, contribuintes ficarem desesperados atrás das informações e dos documentos necessários para o preenchimento da declaração.

Uma dica simples, mas dificilmente cumprida pelos contribuintes brasileiros, é se preparar para a temporada de prestação de contas ao longo do ano.

Documentos importantes

Além dos informes de rendimentos, que são entregues pela fonte pagadora no final de fevereiro de cada ano, existem outros documentos que podem ser separados, com antecedência, e que são de extrema importância na hora do preenchimento dos dados:

• comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);
• recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros da área da saúde;
• comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular;
• comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial;
• comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, dentre outros).

Fique atento ao calendário

A Receita, a cada ano, traz novidades na Declaração de Ajuste. No entanto, o calendário de prestação de contas dificilmente é alterado, e conhecê-lo pode facilitar, e muito, o planejamento do contribuinte. Confira as principais datas da temporada do IR 2011:

Fevereiro

Até o dia 28 de fevereiro, os trabalhadores devem ficar de olho no recebimento do Informe de Rendimentos. O documento deve ser fornecido pelas empresas e por pessoas físicas que contratem serviços de terceiros.

Além dos empregadores, o INSS, bancos, sociedades corretoras e afins também devem entregar o informe de rendimentos a seus segurados e clientes pessoas físicas até o último dia útil de fevereiro. Com relação aos bancos, além dos dados da conta-corrente, o documento precisa conter os valores da conta-investimento.


Março e abril

Entre os dias 1º de março e 29 de abril acontece a entrega da declaração de ajuste anual. Para este ano, está obrigado a declarar contribuinte pessoa física que, ao longo de 2010: 
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;



III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2010;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.


Abril a novembro

O contribuinte que, no lugar de receber restituição do imposto pago a mais, tiver dívidas com o Fisco, pode parcelar o imposto devido. Até este ano, é possível fazer o pagamento em até oito vezes - de abril a novembro -, desde que o valor devido seja superior a R$ 100 e nenhuma parcela fique abaixo de R$ 50.

O pagamento vence no último dia útil de cada mês.


Junho a dezembro

A liberação dos lotes de restituições do imposto de renda acontece a partir de junho e a Receita disponibiliza, a cada ano, sete lotes até o mês de dezembro. O calendário oficial para o pagamento das restituições é divulgado anualmente, mas, para se ter uma ideia, o depósito na conta do contribuinte acontece, normalmente, no dia 15 de cada mês ou, caso essa data caia em um fim de semana ou feriado, no primeiro dia útil seguinte.



 

28/1/2011

Mas uma redução nesse valor ajudaria os itens de material escolar fabricados no Brasil a serem mais competitivos que os asiáticos, por exemplo.

A lista de material escolar dos filhos é um dos itens que mais pesa nesse começo de ano na vida de muitos brasileiros. Essa despesa fica ainda mais cara com o alto valor cobrado pela carga tributária, já que nenhum item possui uma carga inferior a 30%, segundo o Instituto Brasileiro de Direito Tributário.

 O dinheiro arrecadado com esses tributos é usado para garantir os direitos constitucionais da população – como saúde,educação e segurança. Mas uma redução nesse valor ajudaria os itens de material escolar fabricados no Brasil a serem mais competitivos que os asiáticos, por exemplo. “Hoje, o principal problema do governo seria um dólar muito baixo, com um superávit primário reduzido e gastos internos aumentado, ainda com a perspectiva de aumento da taxa de juros”, explica o advogado Marcelo Augusto de Araújo Campelo.

Uma saída para solucionar esse problema, seria a redução de alíquotas de alguns tributos, reduzindo assim o preço e tornando os produtos mais competitivos e até passíveis de exportação. “Não seria necessária uma reforma tributária demorada e complicada para gerar investimentos em educação e deixar a indústria mais competitiva“, exemplifica Campelo. O advogado ainda faz uma comparação com os países asiáticos, onde existe um investimento e incentivo à produção voltada às exportações, o que resulta em empregos e gera renda para o país.

Carga tributária nos principais produtos presentes na lista de material escolar:


Produto Tributo
agenda escolar:________ 43,19%
apontador:____________ 43,19%
caderno universitário:___ 34,99%
caneta:______________  47,49%
cola:_________________ 42,71%
estojos para lápis:______ 40,33%
fichário:______________  39,38%
folhas para fichário:_____ 37,77%
lancheira:_____________ 39,74%
lápis:_________________ 34,99%
mochila:_______________39,62%
papel pardo (solto):_____ 34,99%
papel sulfite:___________ 37,77%
pastas em geral:________ 39,97%
pastas plásticas:_______  40,09%
pincel:________________ 35,70%
plástico:______________  40,09%
régua:________________ 44,65%
tinta guache:__________  36,13%
tinta plástica:__________ 36,22%


Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT

Fonte: Paranashop

28/1/2011

Com o início da temporada de balanços corporativos nas próximas semanas, a equipe do JPMorgan divulgou suas projeções de crescimento das empresas, elencando as principais apostas.

Na lista das companhias que deverão apresentar maior crescimento figuram Telemar, Brasil Foods, Rodobens, PDG Realty, Vale, Odontoprev, Lupatech e SLC Agrícola.

A estimativa é de que as companhias brasileiras deverão reportar crescimento médio de 30,1% na geração operacional de caixa (Ebitda).

O número é alto, mas torna-se mais significativo comparando com a previsão da entidade para a média na América Latina, de 26,5%. O Brasil puxa essa média para cima. Empresas mexicanas e chilenas devem apresentar um crescimento médio de 14% e 11% no Ebitda, respectivamente.

O Ebitda, sigla em inglês para lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização, mede o resultado da empresa antes de contabilizados os ganhos e perdas financeiras (com aluguéis, operações no mercado financeiro e juros), bem como os tributos.

O dado recebe atenção dos investidores porque, excluindo os itens não relacionados com a produção, é um indicador da eficiência e da capacidade da companhia de gerar caixa. No entanto, um Ebitda alto não é garantia de lucros altos.


"As expectativas de ganhos aumentaram nos últimos meses, com o aumento do crescimento global e do preço de commodities", afirma relatório da entidade elaborado por Ben Laidler, Emy Cherman, Brian Chase e Vinay Joseph.


Com isso, o JPMorgan prevê que alguns resultados devem surpreender. Para o banco, Usiminas, SLC Agrícola, Telesp e a Ambev deverão apresentar um Ebitda acima do esperado pelo mercado.

Para o setor financeiro, a entidade está mais pessimista. Embora espere um crescimento médio de 1% em média no lucro por ação, a estimativa é quase 10% abaixo das expectativas de mercado.

Na análise por empresa, o JPMorgan aponta que, dentre as brasileiras, a Positivo, MPX e a Magnesita vão apresentar os piores resultados, em comparação com as expectativas.

Fonte: Brasil Econômico

21/1/2011

O projeto altera a Lei 9.430/96, que trata de tributos federais.

Marúcia Lima

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7466/10, do Senado, que autoriza a pessoa física com direito à restituição de Imposto de Renda a usar esse valor para compensar débitos de imposto de outro exercício. Pela proposta, a Receita Federal será obrigada a aceitar a compensação até 30 dias antes da data de apresentação da declaração de rendimentos, se a restituição do exercício anterior ainda não tiver sido devolvida ao contribuinte. O projeto altera a Lei 9.430/96, que trata de tributos federais.

O autor do projeto, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), lembra que pessoas jurídicas não dependem de prazo para recuperar créditos contra o Tesouro Nacional, já que o valor pode ser compensado nos recolhimentos mensais a que estejam obrigadas. No caso das pessoas físicas, no entanto, é comum haver atraso de mais de um ano na devolução do Imposto de Renda.

E mesmo sendo credor da Receita, se o contribuinte não pagar as cotas do imposto nos respectivos vencimentos, fica sujeito a multas e juros. "E o poder público não sofre qualquer penalidade, o que é uma injustiça. Interesses operacionais não podem se sobrepor ao direito do contribuinte", afirma o senador.

De acordo com o texto proposto, se o valor da restituição devida ao contribuinte não for suficiente para quitar o novo imposto a pagar, a diferença será dividida em quotas. Se for superior, o saldo remanescente será restituído no prazo máximo de 60 dias depois da data fixada para declaração de rendimentos do exercício seguinte.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi apensada ao Projeto de Lei 6354/09. As propostas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

21/1/2011

Elas estavam num lote de 35 mil empresas notificadas a partir de setembro de 2010; ainda neste semestre deverá haver novas notificações

Dilma Tavares

A Receita Federal do Brasil excluiu 31 mil empresas do Simples Nacional por problemas de débitos com o Fisco. Conforme a Receita, as exclusões ocorreram em 1º de janeiro de 2011.

Elas estavam num lote de 35 mil empresas consideradas as maiores devedoras do sistema e que foram notificadas a partir de setembro do ano passado. Dessas, apenas 4 mil regularizaram a situação.As empresas notificadas faziam parte de um conjunto de 560 mil devedoras do fisco. A Receita prevê novas notificações ainda para esse primeiro semestre de 2011.

As empresas excluídas ainda podem quitar seus débitos, que precisa ser feito à vista, e fazer nova opção pelo Simples Nacional até o dia 31 de janeiro, quando termina o prazo anual de adesão ao sistema. Como o processo de exclusão e de opção ocorre no mês de janeiro, a permanência da empresa no sistema não é interrompida até o final do período.

Dificuldades

Para o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, o fato de haver mais de 500 mil empresas do Simples em situação de débito tributário mostra as dificuldades enfrentadas pelas micro e pequenas empresas, agravadas por problemas como a recente crise financeira mundial, a valorização do real e a conseqüente exposição à concorrência de produtos importados.

Soma-se a isso, segundo Quick, o fato de que há cerca de 5 anos o teto do Simples Nacional permanece o mesmo – R$ 2,4 milhões, sem qualquer ajuste. Assim, por exemplo, mais de três mil empresas estão na última faixa e em vias de estourar esse teto e sair prematuramente do sistema de tributação diferenciada. O gerente explica que a saída do sistema altera substancialmente a carga tributária e a estrutura de custo da empresa e pode levar à sua saída do mercado ou empurrá-la para a informalidade, o que entende, contraria os objetivos da política pública instituída pela Lei Geral de incentivo à formalização, ao desenvolvimento e à geração de emprego e renda.

“As empresas estão fragilizadas e precisam de apoio”, diz Bruno Quick. Ele lembra que os débitos do Simples Nacional sequer podem ser parcelados e alerta para a necessidade de mudanças, conforme previa o Projeto de Lei Complementar 591 que tramitava na Câmara dos Deputados em 2010. “Alguns empresários têm a esperança de que esse projeto seja votado ainda em fevereiro deste ano, conforme prometeu o líder do governo no final do ano passado e que, entre as mudanças, seja incluido o parcelamento de débitos das empresas”.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

21/1/2011

Além do aumento do mínimo para R$ 580, as Centrais pedem a correção da Tabela do Imposto de Renda.

Após as manifestações realizadas no último dia 18, o governo federal decidiu receber as Centrais Sindicais para discutir o aumento do salário mínimo e a correção da tabela do Imposto de Renda. Quem receberá os representantes do movimento sindical, na próxima quarta-feira (26/01), será o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho.

Além do aumento do mínimo para R$ 580, as Centrais pedem a correção da Tabela do Imposto de Renda. Alguns sindicatos, como o Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação), por exemplo, ingressaram na Justiça para que a correção da tabela do IR seja feita de acordo com a inflação de 2010 - 6,46%, segundo o INPC/IBGE -, o que tornaria isentos os trabalhadores que ganham até R$ 1.595,99.

"Nós reafirmaremos cada palavra que temos dito nas manifestações, ou seja, o governo deve ser mais sensível com os trabalhadores, deve conceder um aumento compatível com o crescimento da economia no ano passado e promover a correção da tabela do IR para evitar a corrosão dos salários. Este também é um problema sério, pois nós lutamos para conquistar um aumento salarial justo para ampliar a renda do trabalhador. Sem corrigir a tabela, muitos trabalhadores que eram isentos passam a pagar imposto. Desta forma, o que era para ser um benefício, vira uma dor de cabeça", afirma o presidente da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil) e do Sindpd, Antonio Neto.

Paralelamente às negociações com o governo, os dirigentes das centrais prometem intensificar as pressões pelo aumento do mínimo no Congresso. "Em fevereiro, após a posse do novo Congresso, iremos fazer um trabalho intenso de mobilização para obter o apoio dos parlamentares. Negociaremos com o governo, mas não abandonaremos as manifestações", destacou Neto.

Fonte: Olhar Direto

14/1/2011

A previsão deve-se ao aumento, em novembro de 2010, de 0,8% no Indicador Serasa Experian de Perspectiva da Inadimplência, divulgado nesta quinta-feira (13).
A inadimplência dos consumidores pode começar a apresentar elevações logo no primeiro semestre deste ano.
A previsão deve-se ao aumento, em novembro de 2010, de 0,8% no Indicador Serasa Experian de Perspectiva da Inadimplência, divulgado nesta quinta-feira (13).
Mesmo com a elevação do indicador, a perspectiva de inadimplência do consumidor para os próximos seis meses manteve-se abaixo dos 100 pontos (92,9 pontos) – patamar inferior ao padrão histórico do brasileiro.
Novo ano
Na avaliação dos analistas da Serasa, as recentes medidas de aperto das condições de crédito anunciadas pelo Banco Central e as perspectivas de um novo ciclo de elevação da taxa básica de juro (taxa Selic) a partir deste ano deverão dificultar o equilíbrio orçamentário dos consumidores, agora mais endividados.
No entanto, ainda não se vislumbram riscos de que esta inadimplência constitua algo que inviabilize a continuidade da expansão do crédito aos consumidores, ainda que num ritmo mais moderado do que o observado em 2010, explicam os economistas da Serasa Experian.
Sobre o indicador
O indicador Serasa Experian de Perspectiva da Inadimplência dos Consumidores avalia, em um horizonte de seis meses, em que fase do ciclo estarão algumas variáveis econômicas, como concessões reais de crédito, inadimplência, crise e recuperação.

Fonte: InfoMoney

14/1/2011

Em entrevista ao G1, vice-presidente da entidade defende desoneração.
Depois do Impostômetro, entidade quer lançar o 'Gastômetro'.
Darlan Alvarenga Do G1, em São Paulo
O ano de 2010 terminou com o valor recorde de R$ 1,27 trilhão em impostos pagos pelos brasileiros, segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Neste ano, será preciso um bolso ainda mais fundo: a previsão do instituto é de que a arrecadação cresça cerca de 10%, para R$ 1,4 trilhão.
(Esta é a primeira de uma série de reportagens que o G1 publica, a partir desta semana, sobre as perspectivas para a economia brasileira em 2011 em diversos setores).
"Se o governo está arrecadando mais, há espaço para diminuir alíquotas e desonerar alguns tributos", defende a vice-presidente do IBPT, Leticia Amaral. Em entrevista ao G1,  no entanto, ela diz que não vê vontade política para a aprovação de uma reforma tributária.
Com o objetivo de pressionar por uma maior eficiência dos gastos públicos, o IBPT deve lançar, neste ano, o "Gastômetro". O indicador, que será "parceiro" do Impostômetro, deve funcionar como mais uma ferramenta de denúncia da elevação da carga tributária e vai mostrar para a população o destino do dinheiro da arrecadação.
"Será uma complementação. Se o Impostômetro apontou a R$ 1,27 tri de arrecadação, o gastômetro vai mostrar o que o governo faz com esses R$ 1,27 tri", explica Letícia do Amaral, vice-presidente do IBPT. "Com a ferramenta será possível ter uma noção de quanto o governo destina para áreas essenciais como saúde e educação e quanto vai para gastos supérfluos."
A ideia é criar uma espécie de ranking dos principais destinos dos recursos arrecadados e identificar quanto o governo efetivamente despende para pagamentos de dívidas, folha de pagamento, custeio, previdência e investimentos.
"O mais difícil é desenvolver uma ferramenta e uma metodologia para computar todas as informações oficiais do governo e dos estados e municípios", afirma Letícia. Segundo a advogada, ainda não há previsão da data de lançamento do "Gastômetro”

Fonte: G1 São Paulo

14/1/2011

A Receita Federal acaba de dar mais um passo para apertar o cerco contra os grandes contribuintes. Já estão em vigor as novas regras para fiscalização de pessoas jurídicas que terão acompanhamento diferenciado em 2011.


Estão sujeitas empresas que, durante o ano-calendário 2009, tiveram receita bruta anual superior a R$ 90 milhões. No ano passado, o valor mínimo era de R$ 80 milhões.


Com a mudança, 12.153 corporações estarão sujeitas a esse tipo de fiscalização no Brasil, sendo 860 somente em Minas Gerais. Pessoas físicas detentoras de grandes fortunas também serão acompanhadas de perto pelo Fisco. São 5.140 em todo o país e 345 no Estado.


De acordo com o superintendente da Receita Federal em Minas Gerais, Hermano Lemos de Avelar Machado, o objetivo é impedir que grandes empresas abusem do planejamento tributário, utilizando brechas na legislação para praticar a chamada evasão fiscal.


Para coibir esse tipo de prática, em novembro de 2010 a Receita criou a Demac (Delegacia Especial de Maiores Contribuintes). As unidades do Rio de Janeiro e de São Paulo farão a fiscalização de grandes empresas. Já a de Belo Horizonte, inaugurada em 29 de dezembro, vai investigar os milionários.


Olho nas despesas


Conforme a portaria 2.357 da Receita Federal, também terão acompanhamento diferenciado as pessoas jurídicas cujo montante anual de gastos tenha ultrapassado R$ 9 milhões em 2009. Antes, o limite era de R$ 8 milhões.


O mesmo vale para empresas cuja massa salarial tenha sido acima de R$ 15 milhões, no mesmo período. Em 2010, o mínimo era de R$ 11 milhões.


A regra também abrange as corporações que tiveram débitos com o FGTS e INSS superiores a R$ 5 milhões em 2009 – o piso anterior era de R$ 3,5 milhões.


O acompanhamento diferenciado consiste no monitoramento da arrecadação, na análise do comportamento econômico-tributário e no tratamento diferenciado às ações, pendências e passivos relacionados a pessoas físicas e jurídicas que se enquadram nos parâmetros estabelecidos pela Receita.


Já o especial, válido apenas para pessoas jurídicas, refere-se à execução de todas as ações que visam assegurar tratamento prioritário e conclusivo às demandas e pendências relacionadas às empresas sujeitas ao acompanhamento diferenciado.


Na prática, isso significa que as empresas terão de ter cuidado redobrado ao fazer o planejamento tributário, a fim de não cair nas garras do Fisco.

Fonte: R7

7/1/2011

Atualmente, somente gastos com médicos e dentistas e outros profissionais da saúde podem ser deduzidos do IR.

Aposentados e pensionistas com 60 anos  ou mais poderão deduzir do Imposto de Renda as despesas com medicamentos para uso próprio. De acordo com Projeto de Lei 7898/10, de autoria do deputado Manuel Junior (PMDB-PB), o gasto deverá ser comprovado com receita médica e nota fiscal em nome do beneficiário.

Atualmente, somente gastos com médicos e dentistas e outros profissionais da saúde podem ser deduzidos do IR. O projeto inclui as despesas com remédios na Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, na parte que lista as possíveis deduções, segundo a Agência Câmara.

Segundo Junior, apesar de a lei permitir a dedução de despesas com a saúde, a proposta amplia as possibilidades de desconto, beneficiando os idosos.

"É um contrassenso permitir a dedução de despesas com médicos e não contemplar os remédios, haja vista a frequência com que um paciente sai de uma consulta médica orientando a se medicar, principalmente o idoso", afirmou o deputado.

Tramitação

A  proposta ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de passar pelo Plenário.

Fonte: InfoMoney As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.