25/10/2019



Após anos de tentativas empreendidas por diferentes governos, o Senado aprovou na última terça-feira (22/10), o texto-base da reforma da Previdência, que altera de forma profunda as regras de aposentadoria do Brasil.

A adoção de uma idade mínima, considerada a principal mudança, retira o País de um grupo pequeno de nações que ainda permite a concessão do benefício considerando apenas o tempo de contribuição. Essa modalidade, segundo a área econômica, privilegia trabalhadores de maior renda.

A votação do texto-base em segundo turno no Senado teve 60 votos a favor e 19 contra e garante uma economia de R$ 800,3 bilhões em dez anos.

Durante o dia, a expectativa de conclusão do processo levou o Ibovespa, principal índice da Bolsa paulista, B3, a fechar acima de inéditos 107 mil pontos.

Ficou a votação de duas sugestões de mudanças, que podem reduzir a economia em R$ 76,5 bilhões.

Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a reforma deve ser promulgada em dez dias, quando passará efetivamente a valer. Virada a página das regras de aposentadoria, o governo do presidente Jair Bolsonaro vai se concentrar até o fim do ano em aprovar medidas que complementam o ajuste das contas públicas, a maior parte delas voltadas para redução de gastos com pessoal. As reformas tributárias, de simplificação de impostos, e administrativa, que reformula o RH do Estado, devem ficar para 2020.

"O Parlamento entrega a maior reforma da Previdência da história deste País", diz Alcolumbre, ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes.

A aprovação final da proposta ocorre oito meses após o envio do texto ao Parlamento. A batalha, porém, começou em gestões anteriores.

O País esteve perto de aprovar uma idade mínima para todos os trabalhadores no governo Fernando Henrique Cardoso, mas não conseguiu por uma diferença de apenas um voto.

Com o agravamento das contas públicas e o aprofundamento do déficit da Previdência, o governo Michel Temer apresentou uma ampla proposta de reforma em dezembro de 2016. A articulação, porém, naufragou diante das denúncias contra o agora ex-presidente.

Em 2019, a previsão é que o déficit do INSS e dos regimes próprios de servidores federais civis e militares chegue a R$ 292 bilhões. Em um único ano, o governo precisa gastar o equivalente a dez orçamentos anuais do Bolsa Família para cobrir o rombo nas aposentadorias e pensões.

MUDANÇAS

De acordo com a equipe econômica, a reforma aprovada não vai tirar as contas do vermelho, mas estancará o processo de aumento do déficit. Ela prevê que novos trabalhadores só poderão se aposentar com idades de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos.

Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos (como quem trabalha na mineração) têm regras mais brandas. Quem já está no mercado de trabalho poderá escolher a mais vantajosa entre as regras de transição. Durante esse período, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos para homens e mulheres.

Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS.

Os 1.142 servidores federais que recebem acima de R$ 39 mil, por exemplo, pagarão alíquotas crescentes, que chegam a 22% sobre a parcela que excede o limite salarial na União. Em contrapartida, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) terá até um alívio na contribuição.

As novas alíquotas começam a valer em 1 de fevereiro de 2020. As mudanças não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que a Câmara retirou os governos regionais do alcance das novas regras. O governo ainda tenta aprovar uma mudança constitucional "paralela" para reincluir Estados e municípios.

EM NOVO GRUPO

Com a aprovação da reforma no Brasil, agora na América Latina, somente o Equador não exige idade mínima. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.

Fonte: Diário do Comércio

25/10/2019



Foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 899/19, chamada de MP do Contribuinte Legal, que estimula a regularização de débitos fiscais e de conflitos entre contribuintes e a União. O objetivo é priorizar a busca rápida de soluções negociadas entre as partes com a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário.

De acordo com o governo, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem R$ 1,4 trilhão à União. Quanto ao contencioso, a ideia é resolver casos que envolvem R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A nova regra aplica-se:

I) aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
II) à dívida ativa e aos tributos da União, cuja inscrição, cobrança ou representação incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
III) no que couber, à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, cuja inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral Federal e aos créditos cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União.

A norma dispõe que são modalidades de transação a proposta individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa, a adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e a adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor.

Somente os débitos inscritos em dívida ativa é que poderão ser objeto da transação tributária, isto é um fator negativo.

A nova regra vem em boa hora para o Poder Público e contribuinte. A MP 899 se propõe a ser mais ampla que programas governamentais anteriores, como o PRT e PERT, que focavam no parcelamento. Prevê-se, por exemplo, a possibilidade de substituição e alienação de garantias em conjunto com melhores desconto e prazo para quitação.

Fonte: IT Press Comunicação

18/10/2019



A partir de janeiro, as empresas passarão a registrar as contratações, dispensas e informações sociais do trabalhador na Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Esses dados deixarão de ser preenchidos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

As mudanças constam de portaria do Ministério da Economia, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. Segundo a pasta, a ideia é unificar todas as bases de dados para as estatísticas do trabalho no eSocial.

A mudança vai atingir 4,2 milhões de empresas. Segundo o Ministério da Economia, os empregadores serão beneficiados porque deixarão de abastecer três bases de dados sobre o mesmo assunto, o que, muitas vezes, gerava inconsistências por diferenças de informações prestadas.

As admissões e os desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020 terão de ser informados pelo eSocial. As declarações da Rais de 2020 (ano-base 2019) terão de ser preenchidas na mesma ferramenta.

Transição gradual

A mudança só vale para as empresas privadas. Por enquanto, órgãos públicos e entidades internacionais, ainda não obrigados a usar o eSocial, continuarão a usar o Caged para comunicar as contratações e demissões. No caso da Rais, além dos órgãos públicos e entidades internacionais, estão excluídas da portaria os empregadores enquadrados no grupo 3 do cronograma de implantação do eSocial. Essa categoria abrange micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.

Esses empregadores deixarão de usar os cadastros atuais assim que completarem a migração para o eSocial. Segundo o Ministério da Economia, a expectativa é de que ninguém mais precise preencher o Caged em 2021 e a Rais em 2022.

Fonte: Agência Brasil

18/10/2019



Requisitos para aderir a este regime

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, o teto anual de faturamento para que as empresas possam se enquadrar nas regras do sistema são:

• Microempreendedor Individual: até R$ 81 mil;
• Microempresa: até R$ 900 mil;
• Empresa de Pequeno Porte: até R$ 4,8 milhões.

Atividades exigidas

Ainda assim, não significa que as empresas com esses limites de faturamento possam optar pelo sistema de tributação.

Para isso acontecer é preciso que as atividades exercidas pela empresa estejam na lista de atividades permitidas. Veja quais são elas:

1. Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, micro e pequenas empresas;

2. Serviços médicos: medicina, enfermagem, veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, etc;

3. Representação comercial e outros serviços relacionados à intermediação de negócios e serviços de terceiros.

Como cadastrar minha empresa no Simples Nacional?

Depois de confirmar que a sua atividade pode ser enquadrada no Simples Nacional ainda será necessário verificar muitos fatores.

Então, se você está interessado em abrir o próprio negócio, esteja sempre atento as mudanças nas leis.

Quais são as vantagens?

Nesse sentido, para quem está abrindo uma empresa, é comum a escolha desse modelo de tributação.

A possibilidade de unificar o recolhimento de impostos e contabilizar pendências financeiras de forma mais fácil, é o fator que mais chama atenção nesse regime.

Isso foi possível a partir do chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O CNPJ será o único identificador da inscrição da empresa, registrado na base nacional.

Ou seja, não será mais necessário cadastrá-la em diferentes instâncias (federal, estadual e municipal).

Pequenas empresas devem sempre evitar os custos extras, para não impactar o faturamento do final do mês.

Por meio deste regime, é possível que os empreendedores consigam organizar o recolhimento de tributos sem os serviços de um contador.

E por falar em custos extras, você conhece a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento? Nesse modelo de tributação ela deixa de existir. Isso gera uma redução nos custos trabalhistas.

As demais empresas que não se enquadram nos critérios, devem fazer o recolhimento de diversas guias.

Além disso, como os CNPJs das empresas optantes pelo Simples ficam registrados em uma base nacional, não é necessário ter outros cadastros (municipal, estadual e federal).

Conheça o sistema tributário do Simples Nacional

Para quem deseja abrir um negócio, saiba que os tributos são obrigatórios no país para empresas.

O Simples Nacional é um sistema de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte.

Ele fornece, na mesma guia de arrecadação, oito dos impostos federais, estaduais e municipais, reduzindo a carga tributária do pequeno empresário.

Impostos que constam no Simples Nacional

Este regime abrange os seguintes tributos:

• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
• Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
• Contribuição Patronal Previdenciária (INSS);
• Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
• Imposto sobre Serviços (ISS).

Fonte: Jornal Contábil

18/10/2019



Estamos a três meses do fim de 2019 e mesmo com a sensação de que o tempo está voando, é importante reservar um espaço na agenda para fazer o planejamento financeiro de 2020. Afinal, entra ano e sai ano, o desejo quase unânime da população é ter uma reserva financeira. Apesar de estar na lista de resoluções de quase todo mundo, esse é um desafio que nem todos conseguem superar. Nesse momento, seguir alguns mandamentos financeiros pode ajudar, e muito, quem deseja alcançar o sucesso financeiro, mas não sabe por onde começar. O professor da FGV e especialista em Finanças, Gestão e Governança, Andriei José Beber, listou 10 dicas que devem ser colocadas em prática desde 1º de janeiro. Confira:

1 – Estabeleça claramente seus objetivos financeiros


Essa é a primeira regra da estabilidade financeira. Estipule o que você quer conquistar com o dinheiro poupado: quitar dívidas existentes, sua aposentadoria, uma viagem ou a aquisição de um imóvel. Quando há um destino já determinado para o dinheiro, fica mais fácil poupá-lo.

2 – Desenvolva uma atitude positiva em relação ao dinheiro


O dinheiro ou a falta dele não deve ser visto com pesar. É preciso compreender que ter a condição financeira que se deseja está muito mais atrelado ao tamanho do seu empenho, seja para poupar ou para gerar mais renda.

3 – Identifique as oportunidades de ampliar suas receitas


Muitas pessoas equilibram suas contas e realizam seus sonhos desenvolvendo atividades adicionais ao longo da vida para buscar recursos extras. Se a pessoa, por exemplo, trabalha no horário comercial, pode destinar parte de seu horário livre vendendo algum produto ou prestando um serviço que lhe traga dinheiro.

4 – Promova o saneamento de suas dívidas


Se você tem contas a pagar, quitá-las deve ser sua prioridade quando iniciar um processo de recuperação financeira. Busque negociar a dívida e, se for necessário, utilize as primeiras reservas para isso. Somente após ter as contas em dia destine o valor à poupança.

5 – Faça da economia para o futuro um hábito


Estabeleça no seu orçamento familiar um percentual que deve ser todo mês destinado à poupança, algo em torno de 20% do seu salário. Ao ver o montante aumentando você fica motivado a guardar cada vez mais.

6 – Não é de hoje que ouvimos o ditado: “amigos, amigos; negócios à parte”.


Embora antigo, ele é muito real, principalmente quando o assunto é dinheiro. Esse é um tema que deve ser debatido de forma independente da relação pessoal e, se necessário, estipulando regras de empréstimo ou negócios contratualmente.

7 – Entenda que o dinheiro é um meio e não um fim


Ele precisa ser encarado como um meio para realizar sonhos e proporcionar estabilidade e segurança. Ninguém trabalha unicamente para ter uma conta cheia e sim para poder usufruir do que ele pode proporcionar.

8 – Estude e leia sobre finanças


Compreender como funciona esse universo financeiro que afeta todos os aspectos da nossa vida é fundamental. Por isso, dedicar um pouco tempo para ler sobre o tema pode levar as pessoas a decisões mais acertadas, como, por exemplo, as questões que envolvem financiamentos (bancário, imóvel, automóvel) e investimentos (poupança, fundos, Tesouro Direto).

9 – Evite gastar por impulso


Na hora da compra, seja racional. Avalie se há necessidade real de adquirir determinado produto e se você tem condições de pagar por ele sem interferir negativamente no seu orçamento familiar.

10 – Sempre gaste menos do que ganha


Não comprometa todo o valor de sua renda em compras. Deixe uma fatia do valor para que você possa utilizar no decorrer do mês, evitando se endividar em cartão de crédito ou cheque especial.

Fonte: Oficina das Palavras

18/10/2019



Através da Medida Provisória 899/2019, publicada no Diário Oficial da União, permite-se que a União e os devedores de débitos tributários, através de proposta de transação, negociem o pagamento dos respectivos débitos mediante:

– Quitação em até 84 (oitenta e quatro) meses, contados da data da formalização da transação; e

– Redução de até 50% (cinquenta por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados.

Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de parcelamento será de até 100 (cem) meses e a redução será de até 70% (setenta por cento).

Para aplicação prática das transações deverão ser observadas especificações a serem publicadas pela RFB e pela PGFN.

Fonte: Blog Guia Tributário

10/10/2019



Os correntistas da Caixa Econômica Federal nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro receberam nesta quarta-feira, 9, o pagamento de até R$ 500 por conta do FGTS. O valor será depositado automaticamente na conta poupança dos clientes.

Os clientes do banco com data de aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril já receberam o crédito de até R$ 500 em 13 de setembro. O pagamento dos correntistas nascidos em maio, junho, julho e agosto foi feito no último dia 27, conforme o calendário:

Aniversário do Trabalhador

Data da liberação do FGTS

Janeiro
Fevereiro
Março
Abril

13 de setembro de 2019

Maio
Junho
Julho
Agosto

27 de setembro de 2019

Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro

9 de outubro de 2019



O banco estima que cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança.

Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.

Para os não correntistas da Caixa, o pagamento começa no próximo dia 18 e segue até março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários. As liberações seguirão o seguinte cronograma:

Aniversário do Trabalhador

Data da Liberação do FGTS

Janeiro

18 de outubro de 2019

Fevereiro

25 de outubro de 2019

Março

8 de novembro de 2019

Abril

22 de novembro de 2019

Maio

6 de dezembro de 2019

Junho

18 de dezembro de 2019

Julho

10 de janeiro de 2020

Agosto

17 de janeiro de 2020

Setembro

24 de janeiro de 2020

Outubro

7 de fevereiro de 2020

Novembro

14 de fevereiro de 2020

Dezembro

6 de março de 2020



O trabalhador que for retirar até R$ 100 do fundo de garantia pode se dirigir diretamente a uma lotérica com a carteira de trabalho, RG e CPF. Neste caso, não é preciso ter o cartão cidadão para retirar o recurso.

Se o funcionário tiver o Cartão Cidadão e for retirar de R$ 100 a R$ 500, pode optar pela lotérica, ou pelos caixas eletrônicos da Caixa. Para isso é preciso da senha, que pode ser cadastrada em lotéricas e agências da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.

No entanto, se o trabalhador não tiver o Cartão Cidadão, precisa necessariamente comparecer até uma agência da Caixa com documentos de identificação. O saque não é cobrado, mas a MP do governo permite que as transferências para outros bancos sejam tarifadas.

Fonte: Contábeis

10/10/2019



A Receita Federal já está notificando optantes pelo Simples Nacional sobre a exclusão do Regime. Empresas devem acessar a caixa postal do e-CAC para verificação e regularização das dívidas.

Os comunicados enviados pela Receita informam quais divergências a empresa possui que a impedem de permanecer no regime. Elas podem acontecer por uma série de fatores.

Por isso, o Portal Contábeis separou os 5 principais motivos que levam a exclusão do Simples:

1 - Exceder o limite de faturamento

Exceder o limite do faturamento previsto significa que os negócios estão indo bem na sua empresa. No entanto, é preciso ficar em alerta em relação ao pagamento de impostos, já que as empresas enquadradas no Simples Nacional não podem faturar mais do que R$ 4,8 milhões por ano.

No ano de início das atividades, o faturamento não pode exceder proporcionalmente os R$ 400 mil mensais. Ou seja, é importante que a empresa tenha em seu planejamento uma previsão dos recebíveis ao longo dos próximos doze meses.

2 - Atividades não permitidas

Nos últimos anos, a classificação das atividades permitidas para serem enquadradas no Simples Nacional sofreu alterações. A tabela do CNAE teve a sua abrangência ampliada, mas ainda assim muitas profissões e atividades seguem de fora.

A principal novidade é a inclusão dos seguintes ramos: indústria de bebidas alcoólicas, sociedade cooperativa, sociedade integrada por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organização da sociedade civil (OCIP) e organizações religiosas de cunho social.

3 - Sociedades formadas por pessoas jurídicas

Para se enquadrar no Simples Nacional, o empresário não pode ter outa empresa constituída, com CNPJ e todas as exigências da lei. Além disso, se um dos sócios fizer parte do Simples em outra empresa, também não é possível abrir uma nova companhia.

Esse fato deve sempre ser informado à Receita Federal. Os efeitos da exclusão passam a valer a partir do mês seguinte à constituição de uma empresa qualquer diferente daquela cujo CNPJ se enquadra no Simples. Em outras palavras, para ter uma empresa no Simples Nacional você não pode estar em nenhuma outra sociedade empresarial.

4 - Dívidas das mais variadas ordens com órgãos governamentais

Todas as empresas devem ter também uma inscrição municipal do seu CNPJ. Aquelas que pagam ICMS devem ainda ter uma inscrição estadual, caso contrário ficarão isentas. Você precisa fazer de tudo para que a sua companhia não entre na lista de devedores da Receita Federal.

Nesses casos, o Governo emite um Ato Declaratório de Exclusão (ADE) cuja validade é de 30 dias corridos. Se durante esse período você não procurar a Receita Federal ou não comprovar o pagamento da dívida, então após 45 dias da emissão da ADE o seu CNPJ entrará em processo de exclusão do Simples Nacional e não há mais como recuperá-lo.

5 - Casos de fraude ou descumprimento de leis

Por fim, se a sua empresa for condenada por algum tipo de fraude ou descumprir a legislação, seu CNPJ também será excluído do Simples Nacional. A não emissão de notas fiscais na prestação de serviços, a comercialização de mercadorias de contrabando ou empresas “de fachada”, criadas com outras finalidades, estão sujeitas a exclusão.

A constatação do pagamento de despesas superiores a 20% em relação a entrada de recursos (essa regra não se aplica a empresas no início das atividades) também pode ser motivo de exclusão do Simples Nacional. E, para finalizar, a omissão da folha de pagamento de funcionários ou prestadores de serviço também é passível dessa punição.

Contestação da exclusão

Caso os motivos da exclusão não procedam, a empresa poderá apresentar no prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo uma manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972 – Processo Administrativo Fiscal (PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa.

Fonte: Contábeis

10/10/2019



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou um projeto que prorroga até 2024 a dedução do Imposto de Renda para o patrão de empregados domésticos.

A proposta tem caráter terminativo, ou seja, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado se nenhum senador apresentar recurso para o plenário discutir o tema.

Pelas regras atuais, o contribuinte tem direito à dedução se pagar a contribuição patronal do INSS dos empregados domésticos (leia detalhes mais abaixo).

A dedução foi adotada em 2011 com o objetivo de incentivar a formalização dos empregos, isso porque só têm direito à dedução os patrões que assinam a carteira de trabalho dos empregados domésticos.
Em fevereiro deste ano, contudo, a Receita informou que 2019 será o último ano da medida.

Se o Congresso Nacional aprovar a prorrogação até 2024, caberá ao presidente Jair Bolsonaro sancionar ou vetar o projeto.

O projeto não informa qual a estimativa do montante que o governo deixará de arrecadar se a dedução for prorrogada.

Entenda as regras

Saiba as regras e limitações para a dedução:

  • Somente um empregado doméstico pode ser incluído por declaração;

  • O patrão que contratar mais de um empregado doméstico precisa escolher um para lançar no sistema do IR;

  • A declaração precisa ser a do modelo completo;

  • O valor não pode exceder a contribuição patronal calculada sobre 1 salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, todos tendo como referência o salário mínimo.


O que diz o autor da proposta

Autor do projeto, o senador Reguffe (PODE-DF) argumenta que a dedução visa manter os postos de trabalho.

"Não é razoável que as pessoas físicas, ao empregarem expressivo contingente de trabalhadores em suas residências, sejam desestimulados pelo próprio governo a mantê-los", disse o parlamentar.

Segundo Reguffe, o limite da dedução no ano-exercício de 2019 foi de R$ 1.200,32.

Fonte: G1 - Globo

10/10/2019



Tomar decisões que não são baseadas em dados é uma atitude perigosa. Por exemplo, dar 10% de desconto nos pagamentos à vista, porque todos dão. Ou fazer uma promoção sem calcular se o preço estabelecido é viável.

O empresário deve trabalhar com pelo menos três indicadores básicos: quanto ganha, quanto gasta e quanto recebe por produto.

Sem uma autoanálise, ele não consegue verificar se o negócio está financeiramente saudável e descobrir se algo está dando errado. Aí, acaba pegando um empréstimo para estancar o prejuízo, mas se endivida ainda mais, porque não vai ao cerne do problema.

Ficar refém de preço, sem buscar diferenciação

Para uma pequena empresa, é muito difícil entrar na guerra por preço, já que as grandes redes podem comprar produtos em escala ou perder dinheiro em um item para ganhar em outro.

A grande vantagem do pequeno negócio é estar mais próximo dos clientes. O empreendedor pode usar isso a seu favor, buscando criar uma identidade e se diferenciar dos concorrentes, seja pelo atendimento, seja pelo espaço, seja pela comodidade.

Cada vez mais os consumidores estão em busca de empresas que tenham propósito claro e defendam causas de forma verdadeira, como, por exemplo, as ligadas ao ambiente e aos direitos das minorias.

Montar o negócio sem saber se há demanda por ele

Boa parte das empresas fecha por falta de clientes. Isso acontece, sobretudo, porque não há um planejamento adequado. O empreendedor acredita que sua ideia é boa, sem validá-la no mercado.

Às vezes, ele até faz alguma pesquisa, por exemplo, para saber se o bairro em que vai abrir sua loja tem um bom número de pessoas que correspondem ao seu público-alvo. Mas isso não significa que, porque elas fazem parte do público-alvo, vão consumir o produto ou serviço.

Antes de gastar dinheiro para alugar um imóvel, reformar o espaço e criar uma marca, o empresário deve testar a demanda com um protótipo — algo próximo do que ele pretende oferecer sem um investimento tão alto. A partir do retorno dos consumidores, ele deve avaliar se é o caso de mudanças ou até mesmo abandonar a ideia.

Misturar finanças pessoais com as da empresa

Para facilitar o controle de entradas e gastos, o ideal é ter duas contas separadas no banco, uma para a pessoa física e outra para a jurídica. Mas, no começo do negócio, nem sempre isso é possível.

É fundamental, então, pelo menos criar uma planilha detalhada para diferenciar os custos da empresa dos pessoais. A confusão entre contas é muito prejudicial porque impede o empreendedor de fazer uma avaliação da performance de seu negócio. Ele não consegue saber, por exemplo, se está consumindo capital da firma para pagar as contas de casa ou se está tirando dinheiro de outros rendimentos para sustentar o negócio. E isso pode levar a empresa para o buraco.

Centralizar todas as funções 

Muitas vezes, pequenos empresários fazem questão de que todas as decisões, até as mais simples, passem por seu crivo antes de serem executadas. Com isso, não preparam a empresa para funcionar na sua ausência nem permitem que ela cresça.

Se a firma e o dono são uma coisa só, toda vez que ele adoece ou tem qualquer outro problema, o negócio sofre esse impacto. Além disso, o empreendedor fica sobrecarregado, o que pode afetar seu desempenho e até sua saúde, por excesso de estresse.

As companhias que, em geral, conseguem expandir e têm sucesso duradouro são aquelas com processos estruturados e funções bem distribuídas, que não dependem de uma única pessoa para existir.

Ficar preso à operação e não conseguir inovar

O pequeno empresário tem tantas tarefas para resolver no dia a dia que, muitas vezes, não consegue parar para pensar no futuro da companhia nem se atualizar.

Sugado pelas funções operacionais, ele deixa de ser um administrador para se tornar um bombeiro, apenas apagando incêndios em vez de resolvê-los. Se fica muito preso à rotina, também não percebe as transformações no comportamento dos consumidores e não consegue se adaptar às novas demandas, insistindo em fazer as coisas do jeito que sempre fez.

Para conseguir inovar e não ficar para trás, é necessário estar atento às mudanças do mercado, fazer cursos e participar de eventos ligados a empreendedorismo e ao seu ramo de atuação. Por exemplo: as poucas lan houses que não fecharam as portas foram aquelas que, na hora certa, migraram para o universo gamer e passaram a trabalhar com venda e manutenção de jogos, equipamentos e acessórios.

Fazer uma sociedade ruim e não tomar precauções

Muitas companhias morrem por conta de desentendimento entre sócios. Para tentar evitar essa situação, é preciso ter critérios objetivos na hora de escolher o parceiro — que, em primeiro lugar, precisa ter expectativas e valores éticos alinhados aos do empresário.

Nem sempre é uma boa ideia empreender com um amigo, porque a parceria pode ser prejudicial para o negócio e para a amizade. O sócio deve ser, sobretudo, alguém que tenha competências complementares às do empresário.

E o acordo deve ser formalizado. O ideal é que seja registrado em cartório, mas, no começo, já ajuda fazer um documento escrito e assinado por todos, elencando intenções, responsabilidades, regras para tomada de decisões e para a divisão do capital.

Fonte: Folha de S. Paulo

4/10/2019



Os brasileiros passam a contar com a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física. O novo documento entrou em vigor na terça-feira (24).

Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.

O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço específico.

eSocial

Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de "caderninho azul" passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente.

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.

Por força de lei, de agora em diante a CTPS em papel será utilizada de maneira excepcional, apenas nos seguintes casos:
  • dados já anotados referentes aos vínculos antigos;

  • anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (daqui pra frente, todas as anotações relativas ao novos fatos serão feitas apenas eletronicamente);

  • dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.


Fonte: Contábeis

4/10/2019



O saque do FGTS de até R$ 500 por conta deve ser feito até 31 de março de 2020, conforme a data de aniversário divulgada pela Caixa Econômica Federal. Caso o trabalhador não realize o saque até o prazo final, o valor retorna automaticamente para a conta, sem prejuízo da rentabilidade no período. O depósito será automático para trabalhadores que tem poupança na Caixa. Para não correntistas, o calendário inicia em 18 de outubro para os nascidos em janeiro.

Vale lembrar que o depósito será automático para trabalhadores que têm poupança na Caixa. Segundo o banco, 33 milhões de clientes têm poupança e terão seus valores creditados, caso não se manifestem em contrário.

Contudo, a condição de "desfazimento" estará disponível nos canais de atendimento do site, internet banking e aplicativo do banco. Será necessário informar a decisão em um dos canais divulgados pelo banco, até 30 de abril de 2020.

Já aqueles que possuem conta-corrente na Caixa devem necessariamente autorizar o crédito automático da seguinte forma:

• Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: se autorizaram até 8/9, recebem em 13/9;
• Nascidos em maio, junho, julho e agosto: se autorizarem até 22/9, recebem em 27/9;
• Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: se autorizarem até 4/10, recebem em 9/10.

Caso o correntista não se manifestar, não terá o valor depositado.

Para os trabalhadores que não tem conta na Caixa, o valor estará disponível para saque até o prazo final. Caso não retirarem, ele retorna automaticamente para a conta, sem prejuízo da rentabilidade no período.

Fonte: Gazeta do Povo

4/10/2019



Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:

I. omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e,

II. II – inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês do período previsto no item I até o mês de cancelamento.

O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos:

• a baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
• o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

A relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas e a relação dos MEI que tiveram as inscrições canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.

Base: Resolução CGSIM 39/2017, que alterou a Resolução CGSIM 36/2016.

Fonte: Contadores

4/10/2019



Todo bom gestor deve entender como estabelecer metas alcançáveis, essa é uma proficiência imprescindível para impulsionar a produtividade dos colaboradores e fazer com que eles alcancem os resultados desejados pela empresa. Entretanto, muitos gestores têm dificuldade em realizar esse objetivo, pois as metas não podem ser demasiadamente fáceis, nem excepcionalmente difíceis a ponto de ser quase inatingíveis.

Se você quer solucionar esse problema, continue lendo este artigo para entender a importância de definir boas metas e, após, confira os métodos mais eficientes para estabelecer as metas ideais para seu negócio. Boa leitura!

Por que é necessário definir boas metas?



As metas são desígnios específicos, com prazo determinado e elaborados em termos quantitativos, visando atingir um objetivo. É fundamental que elas sejam alcançáveis, já que sem essa qualidade o esforço dos colaboradores se tornará em frustração.

Diferente do que alguns gestores pensam, os funcionários não se esforçarão para concluir metas inatingíveis, eles simplesmente desistirão de batê-las, prejudicando o desenvolvimento da empresa. Por outro lado, uma meta bem trabalhada incentivará o trabalho, o que aumenta a produtividade e traz mais foco de todo o pessoal.

Como seja necessário uma dedicação maior para alcançar essas metas, você também conseguirá identificar quais são os funcionários mais comprometidos com o trabalho, bem como os talentos que mais se empenham para o desenvolvimento do negócio.

Como estabelecer metas alcançáveis para a equipe?



É preciso ter muito cuidado para estabelecer as metas, visto que elas refletem diretamente no desenvolvimento da empresa. Nos tópicos abaixo, listamos e explicamos as dicas mais eficazes para fixar metas adequadas para seus colaboradores.

Faça um planejamento



O primeiro passo é arquitetar um planejamento em que serão traçados os objetivos de um determinado período, as metas para alcançá-los e seus planos de ação. No plano devem ser considerados, no mínimo, aspectos mínimos: as habilidades pessoais de cada pessoa e o uso delas na equipe.

Estude as capacidades de cada um dos envolvidos e estruture metas de acordo com essas informações. Quando você realiza esse processo, a qualidade do trabalho realizado é maximizado e as metas serão atingidas mais rapidamente. Entretanto, você deve ter o apoio de um líder que conheça os pontos fortes e fracos de cada um dos integrantes.

Ressalta-se que o plano não deve ser imutável, acompanhe de perto a realização das atividades e verifique se os times estão caminhando para atingir as metas. Se você verificar que elas não serão batidas a tempo, você poderá revisar o planejamento e tomar as medidas para resolver esse problema.

Construa com os demais gestores



Um bom administrador sempre trabalha com os demais líderes do seu negócio, por isso procure gestores de cada departamento antes de criar as metas e solicite opiniões e informações sobre suas equipes.

Além disso, também é preciso aprender com outros profissionais de sucesso do mercado, então não hesite em procurar colegas e outros líderes que já conquistaram resultados que você deseja. Se não for possível, você também pode acompanhar os cases de sucesso e observar quais foram as decisões tomadas por eles.

Envolva os colaboradores



A opinião da equipe também contribui positivamente na formação das metas, invista na participação e integração dos colaboradores para que eles tenham oportunidade de agregar conhecimento ao processo.

Você pode promover reuniões com todo o pessoal e discutir o planejamento das metas e os planos de ação para atingi-los. Dê ouvidos a opiniões, observações e críticas, mas se lembre de filtrar os palpites dos funcionários para não deixar as metas demasiadamente fáceis.

Aqui você também pode pesquisar quais são as recompensas mais desejadas pelos funcionários, pois nem sempre um capital extra pode ser a melhor opção para eles, é possível que eles prefiram um dia de folga, por exemplo.

Quando você envolve os colaboradores, os laços de confiança entre a equipe será fortalecido, fazendo-os se sentir parte integrante da empresa. Isso melhora a imagem da empresa para o público interno, contribui para a retenção de talentos e estimula o alcance dos resultados.

Identifique os recursos



Identifique todos os recursos necessários para conquistar as metas, incluindo tempo, capital e a mão de obra. Na prática, você deve se certificar que os funcionários designados para cada função têm a qualificação adequada para executá-la, definir as ferramentas exigidas para o trabalho, verificar se é preciso fazer novos investimentos ou até contratar mais pessoas.

Se estiver faltando algum recurso, também inclua sua aquisição no planejamento, o importante é que você tome as medidas para que as metas sejam atingíveis.

Escolha os indicadores de desempenho



Os indicadores-chave de desempenho (KPIs ou Key Performance Indicators em inglês), são métricas aplicadas continuamente durante a rotina da empresa para medir o desempenho da equipe, evidenciando se ela está caminhando para alcançar as metas. Alguns exemplos KPIs capazes de medir isso são:

• indicador de lucratividade: calcula o percentual do lucro sobre o faturamento, o que ajuda a entender melhor o caminho do negócio e ações as serem tomadas para melhorar os resultados;
• valor do ticket médio: relaciona o valor das compras, o total faturado e número dos pedidos, indicando o comportamento do cliente e sua satisfação com a empresa;
• taxa de conversão das vendas: relaciona o número de possíveis clientes e a quantidade que finaliza um negócio;
• taxa de churn: demonstra a quantidade de clientes que deixam a empresa em um determinado período.

Seja objetivo



A objetividade é relevante para que os colaboradores saibam exatamente o que devem alcançar, como fazê-lo, o prazo limite, quais são suas recompensas e os ganhos efetivos da empresa. Deixar todas essas informações bem claras é imprescindível para a motivação da equipe, já que eles começarão imediatamente a trabalhar para atingi-las.

Como é possível acompanhar e mensurar os resultados?



Pode ser difícil manter um acompanhamento constante e mensurar os resultados, dado que isso exige muito tempo e o gestor precisa se dedicar à administração do negócio. Por essa razão, você deve implementar um sistema de gestão para automatizar essas atividades.

Uma boa plataforma de gestão inclui diversos KPIs sobre as atividades do pessoal, bem como emite relatórios que demonstram a produtividade, eficiência e contribuição de cada colaborador, permitindo que o gestor saiba se se as metas serão atingidas a tempo.

Ao saber como estabelecer metas alcançáveis, percebe-se que se trata de um procedimento mais complexo que muitos imaginam. Mas também não basta fixá-las, é preciso acompanhar o trabalho da equipe e mensurar os resultados, o que é feito com um software de gestão.

Fonte: Blog Fortes Tecnologia

27/9/2019



Ah, a Declaração do Imposto de Renda… É a dor de cabeça de muita gente. Quem nunca se perguntou: será que tenho mesmo que declarar? Ah, mas e se eu não declarar, será que vai dar problema? Como fazer minha declaração da forma correta? São diversas as dúvidas, mas é claro que sempre existem os erros mais comuns na declaração. Então preste atenção neste post, que com certeza você irá se identificar com muitas situações.

OS 5 ERROS MAIS COMUNS NA DECLARAÇÃO



O que você mais tem dúvida na hora de declarar? Fizemos uma pesquisa e chegamos a alguns tópicos interessantes, que você deve ter atenção. Vamos a eles:

1. Quem precisa declarar?

O primeiro erro é nem saber se precisa ou não precisa declarar. Muita gente pensa que a exigência para ser obrigatória a declaração é apenas aquela de ter rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2019. Ok, essa regra está certa! Porém não é única. Tem mais regras e condições escondidas por aí.

Se você recebeu no ano rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, por exemplo, vindos da caderneta de poupança ou dividendos, você é obrigado a declarar. Ou se você tem bens acima de R$ 300 mil também é obrigado.

Não se esqueça de manter sempre seus dados atualizados. Isso fala da sua identidade, é o canal da receita federal com você, então é muito importante.

2. Quem são os dependentes?

Outra dúvida que aparece entre os erros mais comuns na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física é com relação aos dependentes. Muita gente se pergunta se pode declarar qualquer pessoa como dependente. Com o perdão da repetição, depende!

A questão é que não pode declarar qualquer pessoa. Tem que haver uma relação direta com você. Ah, mas isso ainda é muito subjetivo. Sim, então vamos lá. Para pegar um exemplo e ficar mais fácil de entender: você pode declarar filhos de até 21 anos de idade ou até 24 desde que esteja estudando curso superior.

Ah, mas e se eu estiver cuidando do filho da vizinha, pago a escola dele e fico com ele alguns dias? Não adianta. Esse você não pode declarar como seu dependente. Então a dica é ficar atento a essas regras e, na dúvida, consultar um especialista.

3. Declarar bens com o cônjuge

Essa é uma questão que pega muita gente também. Nessa hora a pessoa trava, chega até a parar de fazer a declaração com medo de preencher alguma bobagem. Bem, não é assim tão complicado, porém é necessário ter atenção às regras.

Primeiro, vai depender do regime de comunhão que foi feito com sua esposa ou seu marido. Assim, se você for casado no regime de separação total de bens, significa que cada um tem seus bens e declara por si.

Agora, se o casamento foi regido pela comunhão parcial ou universal de bens, aí o correto é declarar os bens em comum com o cônjuge em uma única declaração. Neste caso, o casal pode escolher em qual das duas declarações os bens serão demonstrados. Só reforçando que se for declarado na do marido, a esposa não declara. E vice-versa.

Também por isso é importante que se coloque a observação: esse bem é em comum com o cônjuge. Lá nos seus dados cadastrais, você vai informar o CPF do cônjuge, então a receita já vai relacionar, fazendo esse cruzamento dos dados.

4. Declarar imóveis

Entre os erros mais comuns na Declaração de Imposto de Renda também está a questão do valor de imóveis. A primeira dúvida que pode surgir com relação a esse tema é no caso da compra de imóveis parcelados ou financiados. Aí você deve declarar o que pagou no ano anterior e não o valor total do imóvel.

O que a Receita Federal quer saber é o quanto você tem de propriedade. Se você ainda não terminou de pagar, ela quer saber apenas o que já foi pago. Até porque se você resolver vender aquele bem, será calculado o lucro sobre o valor que você tem de propriedade.

Outro erro comum é sobre colocar o valor de mercado e não o quanto foi investido nele. Suponha que você tenha comprado uma casa no valor de R$ 200 mil, mas que, em função da valorização da região, ela agora vale R$ 400 mil. O correto não é colocar o valor de R$ 400 mil só porque é o que o mercado está dizendo isso. Você deve, sim, colocar aquele valor inicial, somado ao quanto você investiu em melhorias, reformas.

5. Pagamento do IR na Declaração

Muita gente aguarda a declaração do imposto de renda para poder declarar e verificar o quanto tem de impostos a pagar. Então digamos que ela tenha recebido diversas rendas e não as declarou nas datas e nem pagou. Mas imagina que tudo bem porque no momento da declaração anual será feito o ajuste de quanto pagar.

Ok! Sem problemas, né? Nem tanto. É importante saber que se você faz isso só no momento da declaração, a Receita Federal te cobra uma multa por atraso no pagamento, que é de 50% sobre o valor.

Agora, o quadro muda quando você resolve pagar o imposto no momento que deveria ter sido pago. Por exemplo, você vendeu aquela casa de R$ 200 mil com lucro. Essa venda que você teve e que gerou esse lucro, você deveria ter recolhido o imposto de renda logo no mês seguinte ao da concretização da negociação. Então a dica é: pague o imposto no mesmo momento do rendimento recebido. Se você não recolher no mês seguinte, mas ainda for no mesmo ano, mesmo assim a multa ainda será menor (de até 20%). Então sempre vai compensar mais.

Fonte: Rede Jornal Contábil

27/9/2019



Muitos gestores e equipes sabem que as metas são fundamentais para manter os números em crescimento, pois sem objetivos claros e estruturados é difícil analisar o desempenho dos funcionários e da empresa no geral. O grande problema é que nem todos sabem como defini-las. Afinal, para serem estimulantes e cumprirem o seu papel, elas devem ser desafiadoras, mas também possíveis de serem alcançadas. Do contrário, acabam causando o efeito oposto, prejudicando o desempenho dos funcionários e, por consequência, interferindo de forma negativa em todo o planejamento estratégico.

Veja algumas dicas para ajudar as empresas a definirem metas alcançáveis e estimulantes.

Busque entender o contexto do mercado

Antes de olhar para dentro da empresa, é preciso considerar o que está acontecendo em seu exterior. Informações sobre o último percentual de crescimento do seu segmento de atuação e também estimativas futuras devem ser consideradas.

Os dados sobre crescimento do setor podem ser facilmente encontrados em revistas especializadas, jornais ou pela internet. Por exemplo, se para o setor industrial a estimativa de crescimento é de 2,50%, definir metas de vendas superiores a esse número podem ser consideradas inatingíveis.

Considere a sazonalidade

A quantidade de feriados ou mesmo grandes eventos, como uma Copa do Mundo, influenciam na demanda pelo produto ou serviço. Para entender melhor, imagine que o gerente comercial de uma fábrica de sorvete aumenta as metas do mês de julho, tendo como base as vendas do mês de janeiro, pleno verão, sem considerar que, no inverno, a procura por sorvete é naturalmente mais baixa. Certamente as metas não serão batidas e ele perderá credibilidade com a equipe.

Por isso, é importante ter acesso ao histórico da empresa e entender como funciona o desempenho das vendas em diferentes contextos. Se ela for nova e ainda não tiver histórico para se basear, converse com profissionais ou consultores que já atuam no segmento e descubra como o mercado costuma desempenhar nessas épocas.

Avalie a capacidade de entrega da equipe

Um erro bastante comum cometido pelos gestores é definir metas sem analisar a capacidade produtiva da empresa – de vendas e de entrega. De que adianta definir metas super agressivas, investir em grandes campanhas de marketing e não ter mão de obra suficiente para dar conta de tudo?

Portanto, antes de definir as metas, é importante ter em mãos números das equipes de vendas e responsáveis pela entrega. Qual o número máximo de produtos fabricados semanal e mensalmente? Qual a capacidade máxima do estoque e quantas entregas podem ser feitas no período devem ser analisadas?
Inclua todas as questões relevantes para ter um panorama completo sobre a logística atual da empresa. Em cima disso, trabalhe eventuais melhorias, seja de maquinário ou de mão de obra, que possam otimizar a entrega.

Para entender melhor a capacidade produtiva da equipe de vendas, busque responder questões, como: Qual é o canal por onde vem o maior número de leads? Qual o número de contatos que o time de vendas faz por dia? Desses contatos, quantos deles são convertidos em vendas? Há um controle automatizado de recebimento e distribuição de leads? As metas devem estar todas de acordo com o tamanho da equipe e os recursos oferecidos pela própria empresa para alcançá-la.

Use a tecnologia a seu favor

Com o avanço da tecnologia, cada dia que passa surgem novas ferramentas para facilitar o trabalho de gestores. Softwares podem ajudar tanto na criação das metas como em seu cumprimento, tornando-se importantes ferramentas para ajudar na tomada de decisões rápidas, na análise do histórico e no follow up preciso.

Fonte: Administradores

27/9/2019



Ser um Microempreendedor Individual é uma excelente forma de garantir direitos trabalhistas e atuar no mercado de maneira formal. No entanto, esse regime tributário exige algumas diretrizes e padrões de comportamentos por parte do profissional para que o sistema possa funcionar.

Não cumprir com os deveres exigidos pode gerar punições graves e colocar a vida profissional, financeira e empresarial em risco. Por isso, o Portal Contábeis separou três infrações que um MEI não pode cometer. Confira:

Contratar funcionários sem registro

Por regra, o Microempreendedor Individual tem direito de contratar um funcionário no regime CLT, o qual receberá o piso da categoria ou um salário mínimo.

Entretanto, alguns MEIs acabam contratando mais funcionários, mas sem registrá-los. Isso burla as regras do sistema e abre margem para punições ao profissional por parte da Receita Federal e do governo.

Inclusive, é comum acontecer de algum funcionário não registrado impetrar uma ação trabalhista. Neste caso, o MEI perde o caso e ainda sofre as devidas punições como ser desenquadrado do regime.

Omitir receitas

O MEI tem um limite de R$ 81 mil de faturamento por ano, equivalente a R$ 6.750 por mês. Caso fature mais que esse valor, ele se desenquadra desse regime tributário e passa a se enquadrar no Simples Nacional.

Além disso, existe um limite de R$ 40 mil que obriga o MEI a declarar seu faturamento, caso o ultrapasse. Para ludibriar o limite, alguns profissionais escondem parte do rendimento para parecer que receberam menos durante o ano, o que é um procedimento inadequado.

Devido ao cruzamento de dados realizado pelo Governo, o microempreendedor pode ser descoberto e pagar uma multa que varia de 75% a 250% do valor omitido.

Abrir uma empresa ou ser sócio de alguma, já sendo MEI

Uma das regras básicas do MEI é que ele é um Microempreendedor Individual, ou seja, o governo o reconhece como uma pessoa que trabalha majoritariamente sozinha e que está ralando para tentar ganhar seu dinheiro.

Portanto, não faz sentido que alguém que se declara MEI tenha 50% de sociedade em uma empresa que fatura R$ 4,5 milhões no ano, por exemplo.

Para evitar coisas do tipo, a regra do MEI é simples: não dá para ser um Microempreendedor Individual e ter, ao mesmo tempo, outra empresa em seu nome. Por isso, nesse caso, só é permitido com um CNPJ ligado ao profissional.

Entretanto, alguns MEIs acabam, por diversos motivos, abrindo outra empresa ou adquirindo participação societária em algum empreendimento. Seja qual for a razão, essa é uma infração grave que pode gerar punições como a exigência de se enquadrar ao ME e pagar os impostos equivalentes.

Fonte: Contábeis

27/9/2019



As empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional apesar de possuir tratamento diferenciado dispensado a seu favor (ao menos na teoria), na prática o profissional do âmbito tributário deve ficar atento às mais diversas particularidades das empresas que ingressam, para evitar cenários de possível exclusão ou mesmo apurar ou recolher em documento único de arrecadação valores divergentes do real devido.

Tal recolhimento indevido quando a menor pode gerar passivos tributários futuros e recolhimento indevido a maior pode gerar uma incerteza por parte do sócio ou administrador para com o responsável deste setor, considerando ainda o desembolso financeiro a maior ocorrido, gerando horas de retrabalho para a compensação ou restituição dos valores após a sua correção.

O QUE É FATOR R

O Fator R é um cálculo praticado considerando valores de faturamento e valores de folha de salários com o qual obter-se-á um determinado percentual. Este percentual obtido é o Fator R e definirá em qual Anexo deverá a empresa tributar naquele determinado mês, no Anexo III ou Anexo V.

CÁLCULO DO FATOR R

O Fator R é obtido pela razão entre da folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica, ambos valores considerando respectivamente a soma dos doze meses imediatamente anteriores ao período de apuração.

Para fins desta matéria considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluindo as
retiradas de pró-labore.

Para fins desta matéria, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

A fórmula a ser seguida é:

Fator R = (Folha de Salários 12 meses anteriores) / (Receita Bruta 12 meses anteriores)

UTILIZAÇÃO DO FATOR R

Pois bem, uma vez calculado o Fator R, como utilizá-lo?
Para obter a informação de qual Anexo de tributação utilizar, seja o Anexo III ou Anexo V, devemos observar qual o Fator R obtido.

Caso o Fator R obtido seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento) então a pessoa jurídica deverá fazer uso do Anexo III.

Caso o Fator R obtido seja inferior a 28% (vinte e oito por cento) então por óbvio a pessoa jurídica deverá fazer uso do Anexo V.

Em outras palavras, a empresa que dispor de uma folha de salários igual ou acima de 28% em relação ao seu faturamento (observados os devidos conceitos já apresentados anteriormente) deverá ser tributada nos moldes do Anexo III, caso contrário deverá fazer uso do Anexo V.

DIFERENÇA DOS ANEXOS

A empresa que possui folha de salários igual ou acima a 28% em relação ao seu faturamento e foi destinada a tributar nas alíquotas do Anexo III terá benefício em relação as alíquotas utilizadas, comparando com outra empresa com o mesmo faturamento mas tributada no Anexo V.

A primeira faixa de tributação do Anexo III estamos tratando de um limite de faturamento de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) onde a alíquota de tributação aplicada é 6,00% (seis por cento) o mesmo limite de faturamento mas no Anexo V a alíquota de tributação aplicada é 15,50% (quinze inteiros e cinquenta centésimos por cento). Estamos tratando de uma diferença direta de 9,5% (nove inteiros e cinquenta centésimos por cento).

ATIVIDADES SUJEITAS AO FATOR R

Estão sujeitas a verificação do Fator R e por consequência a possível tributação no Anexo III ou V, as atividades listadas a seguir:

• fisioterapia;
• arquitetura e urbanismo;
• medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
• odontologia e prótese dentária;
• psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
• administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
• academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
• planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
• empresas montadoras de estandes para feiras;
• laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
• serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
• medicina veterinária;
• serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
• representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
• perícia, leilão e avaliação;
• auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
• jornalismo e publicidade;
• agenciamento; e
• serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual.


Base Legal:

Lei Complementar 123/2006 Art. 3° Parágrafo 1°;
Lei Complementar 123/2006 Art. 18 Parágrafo 5-I ao Parágrafo 5-M; e
Lei Complementar 123/2006Art. 18 Parágrafo 24.

Fonte: Contábeis

20/9/2019



Depois de muita polêmica e prorrogação, o cadastro do lixo exigido pela Amlurb será pauta de Audiência Pública no município de São Paulo.

Na Pauta da Audiência Pública a exigência do Cadastro do Lixo para as micro e pequenas empresas, confira.

AS SEGUINTES NECESSIDADES:

- a suspensão da obrigatoriedade do cadastramento para as micro e pequenas empresas, estabelecido no §2º, do art. 2º da Resolução 130/AMLURB/2019;

- o diálogo, em audiência pública, com representantes dos segmentos, de modo a estabelecer justa adequação à disciplina;

- a edição de nova norma, com tratamento diferenciado e simplificado para os seguimentos;

- a ampla divulgação e capacitação dos agentes públicos para orientação dos impactados. A solicitação da Associação Empresarial da Região Sul, contida no Ofício AESUL 016/19, de 4 de setembro de 2019.

Sobre o cadastro

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), anunciou que o prazo de inscrições para o cadastro no Controle de Transporte de Resíduos - CTR-e foi prorrogado até 31 de outubro de 2019. De acordo com a AMLURB devem se cadastrar no sistema todas as empresas que possuem CNPJ (ME, MEI, EIRELE, etc) no município de São Paulo, independente do porte ou área de atuação. O sistema de cadastro permite que as empresas se autodeclarem pequeno ou grande gerador de lixo - acima de 200 litros por dia.

Polêmica

A AMLURB através da Resolução 130 de 2019 ampliou a exigência do cadastro do lixo regulamentada pelo Decreto nº 58.701 de 2019. Com isto, a obrigatoriedade do cadastro do lixo também passou a atingir o MEI, a ME e a EPP, confira pergunta e resposta publicada no site CTR-e:

Sou microempreendedor. Preciso me cadastrar no CTR-E RGG?

Sim, toda empresa com CNPJ (ME, MEI, EIRELE, etc) deve se cadastrar no sistema, independentemente do porte ou ramo de atividade, objetivando o mapeamento da cidade no que tange a geração de resíduos.

Qual o valor da multa?

Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for identificado como grande gerador e não possuir o cadastro na Amlurb será multado em R$ 1.639,60.
Pequeno gerador paga multa?

Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for identificado que de fato se trata de um pequeno gerador, o local não será multado.

Periodicidade de cadastro: a renovação do cadastro do lixo deve ser feita anualmente.

Prazo para cadastro no CTR-e

O primeiro prazo para fazer o cadastro venceu em julho deste ano (Resolução 130/AMLURB/2019); depois o prazo foi prorrogado para 09 de setembro (Resolução AMLURB nº 134/2019) e neste mês, depois de muita reclamação acerca da obrigação atingir todas as empresas estabelecidas no município de São Paulo, a AMLURB prorrogou a obrigação para 31 de outubro com a publicação da Resolução 137/2019.

A pauta da Audiência Pública marcada para o dia 24 de setembro, foi publicada no DOM, confira:


Fonte: Siga o Fisco

20/9/2019



A Receita Federal começou a notificar os devedores optantes pelo Simples Nacional através do DTE-SN, com emissão do Termo de Exclusão do Regime.

As empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem débito federal, começaram a receber através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) o Termo de Exclusão do regime, com validade para 1º de janeiro de 2020.

Os débitos que motivaram o Termo de Exclusão são aqueles declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional PGDAS-D e também o valor devido a título de contribuição previdenciária cuja exigibilidade não está suspensa.

O Termo de exclusão foi emitido com base no inciso V do Art. 17, inciso I do Art. 29, inciso II do caput e § 2o do art. 30 da Lei Complementar nº 123 de 2006.

De acordo com a ordem de Intimação

A empresa intimada de sua exclusão do Simples Nacional, poderá apresentar contestação no prazo de 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão.

Regularização das pendências

Se a regularização das pendências ocorrer no prazo de 30 dias, contados da ciência do Termo de Exclusão, a exclusão se tornará automaticamente sem efeito. Porém, se depois for identificado outras pendências, a Receita Federal poderá emitir outro Termo de Exclusão.

Uma das condições para se manter no Simples Nacional, prevista na LC nº 123/2006 é não possuir débitos tributários.

Se você pretende manter em 2020 a sua empresa no Simples Nacional, observe o prazo para regularizar os débitos e evite a exclusão.

Débitos Geradores do Termo de Exclusão



*Apenas exemplo de débitos geradores do Termo de Exclusão.

A relação de débitos está disponível no link “Relatório de Pendências”, que consta na mensagem do Termo de Exclusão 2019 recebida no DTE-SN.

Fonte: Siga o Fisco

20/9/2019



O famoso ditado “a primeira impressão é a que fica” pode-se dizer que é uma continuidade de uma frase de Tom Peters, uma das maiores autoridades no assunto, que diz: “você nunca terá uma segunda chance de causar uma primeira boa impressão”.

Todavia, todos aqueles que tem qualquer tipo de contato com clientes, sempre tem que estar preparados para causar uma boa impressão.

Uma pesquisa da companhia de serviços financeiros dos Estados Unidos, American Express, traz uma informação importante às empresas.

Os clientes têm duas vezes mais chances de compartilhar experiências ruins do que de falar sobre as boas. O dado serve de alerta para que as organizações garantam, já no primeiro contato, a experiência positiva do consumidor.

“Se a empresa tiver habilidade para lidar com as falhas, sabendo corrigi-las e superá-las com profissionalismo, clientes nervosos e frustrados podem tornar-se fiéis a ela”.

ATENDIMENTO

Em uma pesquisa feita em 350 empresas, com executivos das áreas comercial e marketing, pela Conquist, foram identificados os principais motivos que levam os clientes a migrar para a concorrência: Falta de atenção da empresa (40%); Preço alto dos produtos e serviços (26%); Falta de serviços adicionais que agreguem mais valor (15%); Maus-tratos no atendimento (10%); Falta de canal para reclamação (6%); Qualidade inferior dos produtos/serviços (3%).

Atender bem aos clientes exige muito mais que uma dose de boa vontade e um sorriso no rosto.

“A observação de diversas situações de atendimento a clientes trouxe uma série de regras e técnicas, que precisarão ser aprendidas e praticadas”, afirma Fochi. “Usando essas regras de bom atendimento, seu relacionamento com os clientes melhora a cada dia e, consequentemente suas vendas serão facilitadas”.

VEJA O PASSO A PASSO

1 - Saiba fazer perguntas para identificar oportunidades de fazer um ótimo atendimento;

2 - Faça algo diferente. O que irá destacar você e sua empresa dos concorrentes é aquilo que for feito de diferente. Identifique algumas coisas que você pode fazer para que o cliente sinta que recebeu mais do que esperava;

3 - Observe alguns cuidados ao atender um cliente pessoalmente, tais como: ser organizado, manter uma boa aparência pessoal e dar total atenção;

4 - No telefone, atenda-o como se estivesse atendendo pessoalmente;

5 - Resolva, pessoalmente, eventuais problemas de seus clientes. Quando ele tem problemas, é com o vendedor que o atendeu que ele quer falar;

6 - Interesse-se sinceramente pelas pessoas. O verdadeiro segredo de um bom atendimento é ter um interesse genuíno em servir bem;

Fonte: Diário do Comércio

20/9/2019



O recolhimento do FGTS (equivalente a 8% sobre a remuneração) é uma das obrigações dos empregadores e um direito dos empregados. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT é a responsável, através da fiscalização, por assegurar o cumprimento desta obrigação.

O Governo Federal vem atuando de forma mais acirrada para combater fraudes, sonegação, corrupção, agindo através de seus Ministérios na busca de diminuir os gastos públicos e aprimorar a arrecadação.

Como noticiado pelo Ministério da Economia, em 2018, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, recuperou R$ 5,2 bilhões que deveriam ter sido recolhidos ao referido Fundo, valor 23,6% superior ao ano anterior, resultado de cerca de 43 mil fiscalizações realizadas pelos Auditores-Fiscais.

Em continuidade a este trabalho, com base no art. 18, II do Decreto 4.552/2002, foi criada a Malha Fiscal do FGTS, através da Nota Técnica SEI nº 2/2019/DFGTS/CGFIT/SIT/STRAB/SEPRT-ME, para a orientação dos empregadores e acompanhamento dos indícios de débito do FGTS, ampliando assim o alcance da Inspeção do Trabalho e tornando a fiscalização mais eficaz, por meio dos auditores fiscais.

Considerando ainda o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (STF-ARE-709212/DF), o STF decidiu, em novembro de 2014, pela inconstitucionalidade das normas que garantiam prescrição trintenária do FGTS, ou seja, assim como outros direitos trabalhistas, o FGTS passou a ter prescrição quinquenal.

Diante deste novo prazo prescricional, o Ministério da Economia, através da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, criou a Malha Fiscal do FGTS, estabelecendo procedimentos com o intuito do cumprimento espontâneo das obrigações previstas para as empresas com indícios de débito apurados através do cruzamento de dados existentes nos sistemas informatizados.

Notificação

O empregador incluído em Malha Fiscal receberá uma Notificação de Indícios de Débitos do FGTS – NDF. A contar da data do recebimento da notificação, o empregador terá 30 dias para:

a) Quitar os débitos efetivos, indicados ou não na referida Notificação;

b) Realizar, se for o caso, as devidas correções de informações prestadas anteriormente aos sistemas informatizados.

Indício de Débito

Os principais fatores que podem gerar indício de débito são:
• Falta de recolhimento integral ou parcial de valores devidos ao FGTS;
• As informações da RAIS, do CAGED, e do seguro desemprego podem estar divergentes das constantes na SEFIP;
• O empregador pode ter feito retificação da RAIS e SEFIP e a origem da base de cálculo, no momento, não está considerando as retificações das declarações;
• O empregador informou equivocadamente a alíquota de 8% para um aprendiz (que foi posteriormente contratado como empregado) e a malha fiscal considerou a alíquota de 8% durante todo o contrato;
• Recolhimentos não individualizados ou realizados no CEI ou em outros CNPJ Raiz em virtude de grupo econômico/sucessão/cisão não foram considerados na malha fiscal. O Extrato da Notificação de Indícios de débitos do FGTS, apresenta o indício de débito mensal do FGTS individualizado por estabelecimento, competência e empregado.
Procedimentos ao Receber a Notificação

A NDF encaminhada ao empregador conterá a sua qualificação, os esclarecimentos necessários e o prazo para a regularização espontânea de débitos existentes, bem como endereço de internet e código de acesso para que a empresa consulte a individualização dos indícios de débito encontrados.

Esta Etapa não Constitui Ação Fiscal

Esse procedimento inicial de Notificação serve para alertar o empregador de que algo não está correto entre as informações prestadas e os recolhimentos realizados. Não constitui, portanto, uma ação fiscal.

É um ato da SIT que visa instruir os empregadores a quitar os débitos ou, se for o caso, prestar as informações que possam esclarecer as divergências apontadas.

Ultrapassado o prazo de 30 dias sem que o empregador tenha prestado os esclarecimentos ou feito os recolhimentos devidos, os indícios de débito que se mantiverem na Malha Fiscal do FGTS poderão ser objeto de ação fiscal futura.

Neste caso, a empresa será notificada para apresentar a documentação pertinente para análise que, uma vez constatada a existência de débitos, poderá ensejar na lavratura dos Autos de Infração e da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social – NDFC.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

13/9/2019



Ser um Microempreendedor Individual é uma excelente forma de garantir direitos trabalhistas e atuar no mercado de maneira formal. No entanto, esse regime tributário exige algumas diretrizes e padrões de comportamentos por parte do profissional para que o sistema possa funcionar.

Não cumprir com os deveres exigidos pode gerar punições graves e colocar a vida profissional, financeira e empresarial em risco. Por isso, o Portal Contábeis separou três infrações que um MEI não pode cometer. Confira:

Contratar funcionários sem registro

Por regra, o Microempreendedor Individual tem direito de contratar um funcionário no regime CLT, o qual receberá o piso da categoria ou um salário mínimo.

Entretanto, alguns MEIs acabam contratando mais funcionários, mas sem registrá-los. Isso burla as regras do sistema e abre margem para punições ao profissional por parte da Receita Federal e do governo.

Inclusive, é comum acontecer de algum funcionário não registrado impetrar uma ação trabalhista. Neste caso, o MEI perde o caso e ainda sofre as devidas punições como ser desenquadrado do regime.

Omitir receitas

O MEI tem um limite de R$ 81 mil de faturamento por ano, equivalente a R$ 6.750 por mês. Caso fature mais que esse valor, ele se desenquadra desse regime tributário e passa a se enquadrar no Simples Nacional.

Além disso, existe um limite de R$ 40 mil que obriga o MEI a declarar seu faturamento, caso o ultrapasse. Para ludibriar o limite, alguns profissionais escondem parte do rendimento para parecer que receberam menos durante o ano, o que é um procedimento inadequado.

Devido ao cruzamento de dados realizado pelo Governo, o microempreendedor pode ser descoberto e pagar uma multa que varia de 75% a 250% do valor omitido.

Abrir uma empresa ou ser sócio de alguma, já sendo MEI

Uma das regras básicas do MEI é que ele é um Microempreendedor Individual, ou seja, o governo o reconhece como uma pessoa que trabalha majoritariamente sozinha e que está ralando para tentar ganhar seu dinheiro.

Portanto, não faz sentido que alguém que se declara MEI tenha 50% de sociedade em uma empresa que fatura R$ 4,5 milhões no ano, por exemplo.

Para evitar coisas do tipo, a regra do MEI é simples: não dá para ser um Microempreendedor Individual e ter, ao mesmo tempo, outra empresa em seu nome. Por isso, nesse caso, só é permitido com um CNPJ ligado ao profissional.

Entretanto, alguns MEIs acabam, por diversos motivos, abrindo outra empresa ou adquirindo participação societária em algum empreendimento. Seja qual for a razão, essa é uma infração grave que pode gerar punições como a exigência de se enquadrar ao ME e pagar os impostos equivalentes.

Fonte: Contábeis

13/9/2019



A proposta do secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, de criar um novo tributo sobre transações financeiras no lugar da contribuição previdenciária, causou polêmica. Apesar de o presidente Jair Bolsonaro negar a criação de um novo tributo, ficaram várias dúvidas sobre como funcionaria a eventual nova taxação.

O que aconteceria com quem trabalha sem carteira assinada? Como seria calculado o valor da aposentadoria? Todos teriam direito à Previdência, mesmo os sem-carteira? E os desempregados? Como se comprovaria tempo de contribuição? Essas e outras questões são apontadas como dúvidas importantes por especialistas. Além disso, o imposto teria uma alíquota única, o que pesa mais no bolso dos mais pobres.

Cintra não deu muitos detalhes, mas a ideia apresentada por ele é acabar com a contribuição previdenciária, que incide sobre a folha de pagamentos das empresas. Em seu lugar, seria criado um tributo sobre todas as transações financeiras, com alíquota de 0,9%, e dividido entre quem recebe e quem paga, chamado CP (Contribuição Previdenciária).

Esta troca, segundo especialistas ouvidos pelo UOL, pode ter efeitos controversos. Seria positiva para as empresas e para quem tem emprego com carteira assinada, mas representaria uma cobrança extra para os outros cidadãos, como quem trabalha sem carteira, desempregados e aposentados. Também poderia ajudar a estimular o mercado de trabalho, mas, em
contrapartida, poderia causar um aumento dos preços.

Perguntas sem resposta

O UOL levantou algumas dúvidas junto aos especialistas que, com as informações apresentadas, ainda não podem ser respondidas:

– O que acontece com quem trabalha sem carteira assinada? Sua contribuição também será extinta ou terá de pagar em dobro para ter direito à Previdência?

– Como seria calculado o valor do benefício?

– Todos teriam direito à Previdência, mesmo os informais?

– Como funcionária para os desempregados?

– A reforma da Previdência acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, mas, se ela não passar, como seria contado este tempo? Haveria um tempo mínimo?

– Pela proposta da reforma, é obrigatório ter 20 anos de contribuição para se aposentar. Como isso seria contado no caso dos trabalhadores sem carteira?

O UOL entrou em contato com as secretarias da Receita Federal e da Previdência, além do Ministério da Economia, para ter a confirmação se a ideia poderia ser levada à frente e como seriam respondidas estas questões. Apenas a Previdência respondeu, afirmando que não iria comentar o tema.

Mais barato para empresa contratar

De acordo com Edmundo Medeiros, professor de Direito Tributário do Mackenzie, acabar com a incidência sobre a folha de pagamentos não é uma ideia nova e pode trazer bons frutos para empresas e trabalhadores contratados com carteira assinada.

Hoje, o trabalhador médio com CLT [regime de Consolidação das Leis do Trabalho] tem descontado na folha de 8% a 11% do salário. Fora isso, há os 20% que a empresa paga por funcionário. Hipoteticamente, ele trocaria isso por uma alíquota de 0,9%. É positivo, não?
Edmundo Medeiros, professor de Direito Tributário do Mackenzie

Segundo ele, uma proposta desse tipo tende a ter apoio das empresas porque traria uma redução direta do gasto com a folha de pagamento. “O custo para contratação formal [CLT] ficaria muito menor.”

Como ficam os autônomos sem carteira?

Cintra não especificou os detalhes do possível imposto e usou como exemplo os empregados formais. Os especialistas não conseguem precisar como ele se comportaria com o autônomo, que contribui por fora, mas ponderam que não extinguir esta contribuição seria inconstitucional.

“O que o autônomo paga de forma avulsa nada mais é que uma versão do desconto em folha do assalariado. Ele escolhe a faixa e faz o recolhimento direto”, disse Medeiros. “Dessa forma, pelo que foi explicado, a mudança extinguiria também está contribuição.”

Os especialistas avaliam, no entanto, que o governo tem de explicar melhor de que forma essa contribuição diferiria os valores de aposentadoria.

Afetaria os cidadãos mais pobres

Por outro lado, pessoas que trabalham sem carteira assinada ou estão desempregadas, que hoje contribuem de formas diferentes para a Previdência, ou aposentados, que já recebem seus benefícios, sofreriam a nova tributação.

Este é o ônus: literalmente todo mundo passaria a contribuir.
Edmundo Medeiros, professor de Direito Tributário do Mackenzie

Pode estimular emprego CLT…

Especialistas concordam que há uma motivação econômica clara na proposta de Cintra: retirar a tributação da folha de pagamentos para tentar estimular a contratação de trabalhadores com carteira assinada.

A alta carga tributária sobre a folha de pagamentos de fato impacta diretamente na atividade empresarial, de modo que, desafogá-la, pode significar uma melhora na economia e um estímulo à contratação.

Idealmente falando, tributar salários não é uma boa ideia, porque a empresa passa a régua ao fechar a folha e sempre vai ter de acrescentar 20%. A empresa já considera isso na hora da contratação.
Lucilene Prado, professora do Insper Direito, pondera que outros fatores devem ser considerados.

Será que simplesmente desonerar a folha de pagamentos vai trazer uma mudança nos empregos? Há uma série de fatores que têm de ser levados em consideração, de educação ao atual mercado de trabalho, não só o sistema tributário
Lucilene Prado, professora do Insper Direito

…mas pode causar aumento de preços

Para Lucilene Prado, a medida pode “gerar um efeito econômico perverso”, levando a um aumento de preços.

Vai colocar um tributo na economia e achar que vai ser neutro só porque desonerei em outra parte? Temos um sistema tributário preservo, mal desenhado. Quem recebe o aumento, vai repassar.
Lucilene Prado, professora do Insper Direito

É o que os especialistas chamam de “efeito cascata” do imposto. Ao tributar todas as transações financeiras, cria-se um ciclo de cobranças que pode chegar ao consumidor.

Ele [imposto] acaba sendo cumulativo porque vai incidir em toda transferência. Então, quando você compra do supermercado, que já comprou do produtor, ele não é abatido, está sempre embutido.

Proposta é parecida com CPMF

Desde a campanha, Bolsonaro nega a retomada da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), que vigorou no Brasil de 1997 a 2007. O discurso foi repetido por Cintra, que disse que esse novo imposto seria “muito mais amplo”. Para os especialistas, a CP pode não será mesma coisa que a CPMF, mas tem a mesma essência.

Ambas são tributações sobre transações financeiras. As duas grandes diferenças são que esta é mais ampla do que a CPMF e, ao contrário dela, não tem caráter provisório. A CPMF tinha um fim específico [voltado à saúde] e tempo determinado. Esta, segundo apresentaram, seria permanente.

Prado disse não ver muita diferença. “Se ela é um tributo sobre transações financeiras, a CPMF também era. Pode mudar o nome do tributo, mas a essência não muda”, afirmou.

Fonte: UOL – Economia

13/9/2019



Base: Lei Complementar 123/2006.

Considera-se receita bruta, para fins de aplicação do Simples Nacional, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Também não se incluem como receita bruta o valor do tributo devido a título de substituição tributária do ICMS.

Considera-se a receita bruta total mensal auferida ou recebida nos mercados interno e externo.

ATENÇÃO! RECEITAS QUE NÃO COMPÕEM A RECEITA BRUTA

Não compõem a receita bruta:

I – a venda de bens do ativo imobilizado;
II – os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;
III – a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário;
IV – a remessa de amostra grátis;
V – os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato;
VI – os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.

Base: Lei Complementar 123/2006.

Fonte: Contadores