1/9/2014

O salário mínimo no Brasil será de R$ 788,06 no Brasil a partir de 2015, disse hoje Miriam Belchior, ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Ela fez o anúncio depois de entregar para o presidente do Senado, Renan Calheiros, o Projeto de Lei Orçamentária (Ploa). O valor é uma estimativa e só será confirmado com a aprovação do projeto.
Os 64 reais a mais em relação aos R$ 724 do salário mínimo atual representam um aumento nominal de 8,8%.
O cálculo é baseado na Lei 12.382, aprovada em 2011, que formaliza um acordo feito pelo ex-presidente Lula com centrais sindicais em 2007.
Ela determina que o aumento do salário mínimo deve incorporar o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes somado com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação para famílias de baixa renda, nos doze meses anteriores ao reajuste.
O PIB brasileiro cresceu 2,3% em 2013 e o INPC registrou alta de 6,3% até julho de 2014.
2015 é o último ano de vigência da lei, mas uma prorrogação até 2019 já está em tramitação no Senado.
Em abril, o PSDB e o Solidariedade entraram com um projeto na Câmara dos Deputados para estender a regra. A presidente Dilma Rousseff, do PT, Aécio Neves, do PSDB, e Marina, do PSB, se comprometeram durante a campanha a manter a atual política de valorização.

Fonte: Exame.com

1/9/2014

O reajuste da tabela do IR (Imposto de Renda), prometido pelo governo para o ano que vem, depende agora da edição de uma nova MP (Medida Provisória) ou do envio ao Congresso de um projeto de lei com pedido de urgência constitucional para ser apreciado pela Câmara e pelo Senado antes do final deste ano.
Isso porque perdeu a validade nesta sexta-feira (29), sem ser votada pelo Congresso, a MP 644/14, que previa reajuste de 4,5% na tabela do IR a partir de janeiro de 2015.
Outra alternativa para o reajuste da tabela do Imposto de Renda, de acordo com a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, é a apresentação de uma emenda por algum parlamentar reajustando a tabela do IR. A emenda só pode ser apresentada a uma medida provisória que tenha correlação com a questão de impostos.
O reajuste da tabela do Imposto de Renda foi anunciado pela presidenta Dilma Rousseff por ocasião do Dia do Trabalhador e, posteriormente, foi encaminhado pelo governo ao Congresso a MP reajustando a tabela do IR. Pela MP, a faixa de isenção do IR passaria de R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22.
A alíquota de 7,5% seria paga por trabalhadores que ganham de R$ 1.868,23 a R$ 2.799,86; a de 15%, pelos que recebem entre R$ 2.799,87 e R$ 3.733,19; a de 22% por trabalhadores que ganham de R$ 3.733,19 a 4.664,68 e a alíquota de 27,5% seria paga pelos que ganham acima de R$ 4.664,68.
A MP não chegou a ser apreciada e votada pela Câmara dos Deputados em função das convenções partidárias, dos jogos da Copa do Mundo, do recesso branco no Parlamento nos meses de agosto e setembro em função do período pré-eleitoral e também pela falta de entendimento para a apreciação da proposição.
Segundo o secretário-geral da Mesa da Câmara, Mozart Vianna, se houver interesse, o governo poderá editar uma nova Medida Provisória reajustando a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física, desde que não seja igual a que perdeu a sua validade no dia de hoje. Ele informou que o governo poderá, por exemplo, editar nova MP com um percentual diferente do da anterior ou com um artigo novo.

Fonte: R7 e Agência Brasil

25/8/2014

Em ano de eleição as propostas dos candidatos se multiplicam com a finalidade de obter o cargo máximo da república. E invariavelmente propostas relacionadas à reforma tributária vêm á tona.
Entretanto, como já observamos, elaborar e colocar em prática uma novo sistema de tributação não é tão simples como parece. Existem diversos elementos que impedem a implementação disso. Fernando Henrique Cardoso teve problemas relacionados aos estados, que impediram sua reforma. Lula por sua vez culpou o misterioso “inimigo oculto” para a impossibilidade.
Por esse motivo, apesar das promessas, é difícil ser otimista com as propostas dos presidenciáveis. Ainda mais quando se observa que nenhum dele possui um plano concreto e sistematizado a esse respeito. Claro que promessas existem, e são basicamente as mesmas.
Superficialmente, prometem o que todos querem: um sistema tributário menos burocrático, justo, além de claro, diminuir a carga tributária. Porém, o que dá pena, e justifica o desespero do eleitorado é a falta de um plano relacionado a isso.
E diante disso, da falta de propostas concretas alguns setores da sociedade têm tomado partido nessa questão. Exemplo disso é o MBE (Movimento Brasil Eficiente), coordenado por Paulo Rabello de Castro.
Esse grupo elaborou um plano de simplificação tributária para ser implantada integralmente em até quatro anos. Inclusive, esse plano já foi entregue, segundo Rebello, para todos os candidatos à presidência. Em linhas gerais, o movimento garante que existe a possibilidade de transformar sete tributos nacionais em apenas dois.
Também, nesse mesmo sentido, a empresária Maria Luiza Trajano, em entrevista recente ao programa Marilia Gabriela, afirmou que pretende formar uma equipe de estudos com empresários, economistas e cientistas, meios de erradicar o chamado Custo Brasil, conjunto de elementos que encarecem os meios de produção e freiam a economia nacional.
Apesar de muitas boas intenções, e mesmo com resultados em mãos, esses dois exemplos ainda vão ter que lidar com um sistema politico extremamente fechado. Não deverá ser tão fácil colocar em prática seus planos elaborados com tanto esmero. Porém, podemos tirar uma lição disso.
Diante das incertezas e descrenças em nossos candidatados, devemos perceber a força que a sociedade – e nisso incluímos todos os setores que a compõe – podem fazer a diferença. Mesmo que em um degrau de cada vez. Por isso, não há a necessidade de sermos pessimistas, haja vista que, em face dos acontecimentos dos últimos anos (povo na rua) e um aparente esclarecimento da população (mais acesso aos meios de comunicação), devemos crer que, daqui pra frente, os responsáveis pelo nosso futuro somos apenas nós.

Fonte: Administradores

25/8/2014

Sensível aos problemas relacionados ao Refis da Copa, assessores da Fenacon estiveram na Receita Federal de Brasil no final da manhã de ontem para buscar uma solução ao problema. Na ocasião, se reuniram com o Subsecretario de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, e outros especialistas e entregaram cópias de vários relatos de usuários que não conseguem realizar a adesão ao programa.
Com a apresentação dos relatos, foram realizados vários testes on-line para acessar o sistema e em todas as tentativas, houve sucesso. Isto é, os problemas relatados em mensagens, não se concretizaram na prática, apesar de eles admitirem que em algumas situações, é possível acontecer congestionamento do sistema.
Na oportunidade, o Subsecretário informou que não deverá ocorrer a prorrogação do prazo para adesão, previsto para o dia 25/08 porque não compete à Receita Federal decidir sobre dilação de prazo, mas somente por meio de lei, o que torna esta hipótese inviável no momento. Mas, por força da Portaria Conjunta da RFB e PGFN, 14 de 15/08/2014, a desistência do parcelamento de débitos previdenciários, marcada para 31/10/2014 é igualmente aplicada aos débitos administrados pela Fazenda Nacional.
No último dia 15, a Fenacon apresentou pedido de prorrogação do prazo, cujo vencimento está previsto para o dia 25/8. Sobre este pedido não houve nenhuma manifestação formal por parte da Receita Federal.
O Refis da Copa foi instituído pela Lei n. 12.996/2014, regulamentado pela Portaria Conjunta da RFB e PGFN n. 13, de 01/08/2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 14 de 15/08/2014.

Fonte: Fenacon

25/8/2014

O governo federal prorrogou até 31 de dezembro de 2018 a isenção de cobrança de PIS/Cofins nas vendas de computadores, notebooks, smartphones e roteadores pelo Programa de Inclusão Digital que terminaria no último dia do presente ano. A isenção implicará renúncia fiscal de R$ 5 bilhões em 2014, informa o secretário-executivo-adjunto do ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira.
Da criação do benefício, em 2005, para cá, a produção anual dos equipamentos saltou de 4 milhões para 22 milhões de unidades, disse o ministério. A arrecadação de tributos federais do setor subiu de R$ 1,9 bilhão em 2010 para R$ 2,8 bilhões 2013, conta o secretário.
Ao tomar a medida anunciada ontem o governo não exigiu nenhuma contrapartida dos fabricantes, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).
"O ministro Mantega disse que esperava que essa medida pudesse dar continuidade ao sucesso no programa de inclusão digital e, com isso, tivéssemos manutenção nos níveis de emprego", diz Humberto Barbato.
Em toda a indústria de eletroeletrônicos, houve corte de 1,1 mil empregos de junho para julho e de 2,7 mil empregos de abril até julho. Mas o segmento que passa por dificuldades é o de equipamentos de distribuição de energia, garante Barbato. "Não é setor de informática e telecomunicações que vai desempregar", afirma.
Na avaliação do empresário, há um problema de perspectiva em relação ao segundo semestre, o que justifica a redução do nível de empregos "Eu diria que o problema é um primeiro semestre bastante fraco e a perspectiva de um segundo semestre que não é dos mais promissores. As encomendas estão abaixo do esperado", disse.
Pela projeção da Abinee, o faturamento da indústria eletroeletrônica deve cair de 4% em 2014. No início do ano a previsão era de expansão de 5% a 6%. "O crescimento do nosso setor está muito acoplado ao crescimento do PIB", explica Barbato. Segundo ele, em janeiro a Abinee previa alta de 3% para o PIB; agora prevê crescimento zero. O faturamento das empresas teve uma queda real de 4% no primeiro semestre deste ano ante o mesmo período do ano passado. "Estamos esperando um segundo semestre muito parecido com o primeiro", finaliza Barbato.

Fonte: Diário do Comércio

18/8/2014

No Brasil, abrir uma empresa é uma epopeia. Essa operação envolve várias etapas e comparecimento a diversos órgãos e entidades, de cunho federal, estadual e municipal. Uma via-crúcis repleta de balcões. Fechar uma empresa, então, é quase impossível.

Isso começou a mudar. No dia 7 de agosto foi sancionada a lei complementar nº 147, que promove uma verdadeira revolução na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Por quê? Porque se constatou o óbvio. E o óbvio é complexo para ser identificado.

Depende de uma reflexão profunda, pois envolve ir contra hábitos e costumes.

A lei geral foi criada para concretizar o tratamento favorecido e diferenciado para as micro e pequenas empresas garantido na Constituição, principalmente facilitando a vida do pequeno empresário, com menores ônus tributários e burocráticos. Dentre os mais de 50 pontos de inovação da nova lei nº 147, alguns merecem destaque, como é o caso da universalização do Simples Nacional.

Quando assumi a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, iniciei intensa interlocução com o Congresso Nacional e com os fiscos, bem como inúmeros encontros na maioria dos Estados, com o objetivo de ouvir a sociedade e construir consenso para acabar com a discriminação injusta de alguns setores.
Cerca de 450 mil empresas serão beneficiadas e mais de 140 atividades poderão optar pelo Simples Nacional já a partir de 2015. Prevaleceu, enfim, a tese de que a opção pelo Simples deve ser pelo porte, e não pela atividade.

A importância desse passo é gigantesca para aumentar o potencial de geração de trabalho e renda na sociedade, incentivar o empreendedorismo e a transição dos negócios para a formalidade.

Hoje, mais de 9 milhões de empresas estão no Simples, protegidas contra o bombardeio burocrático que grassa fora dessa redoma.

E mais: nenhuma nova lei, norma ou regulamento alcançará a micro e pequena empresa se, em seu texto, não estiver o expresso tratamento diferenciado previsto na Constituição.

Outro ponto de avanço é a criação do cadastro nacional único de empresas.
Com a nova lei, um sistema informatizado garantirá a execução de processo único de registro e a legalização para obter os registros e licenças de funcionamento.

Fechar uma empresa também ficará muito mais simples. Vamos começar pela implantação do sistema de baixa imediata já em setembro deste ano no Distrito Federal, com ampliação sucessiva nos meses seguintes para os demais Estados.

E novos avanços virão. A Fundação Getulio Vargas assinou com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e o Sebrae o compromisso de elaborar estudos para que, em 90 dias, possamos apresentar ao Congresso Nacional novo projeto de lei para rever o próprio modelo de tributação do Simples.

Há necessidade de eliminar a chamada "morte súbita" das empresas no Simples –quando, com um pequeno faturamento a mais, a empresa passa a pagar muito mais imposto. A ideia é melhorar o atual modelo de faixas, que tem elevação brusca da tributação. Em vez de escada com altos degraus, rampa de acesso.

E é impressionante como, após descobrir o óbvio, o consenso político se forma. A lei nº 147 foi aprovada por unanimidade na Câmara e no Senado, com o trabalho dos presidentes Henrique Alves e Renan Calheiros, respectivamente.

A própria presidenta Dilma Rousseff, cujo apoio e firmeza foram decisivos para a aprovação do projeto, afirmou, na cerimônia de sanção, que a lei nº 147 representou a reforma tributária necessária para as micro e pequenas empresas.

Descobrindo o óbvio, exercitando o diálogo e perseguindo o consenso, vamos tornar muito mais simples, e menos complexa, a vida do empreendedor brasileiro.

Fonte: Folha de S.Paulo

18/8/2014

Com a sanção da Lei 12.996/2014, foi reaberto, até o dia 25 de agosto de 2014, o prazo para pagamento ou parcelamento dos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para a obtenção de certidão negativa ou certidão positiva junto à RFB, tendo sido optante pelos benefícios previstos na Lei 12.996/2014, o contribuinte deverá juntar também à sua documentação o Demonstrativo de Montante Parcelado (Lei nº 12.996) para Fins de Solicitação de Certidão Positiva com Efeito de Negativa, constante no sitio da Receita Federal, na internet, no campo Formulários.

A lei prevê que poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo próprio contribuinte. Poderão ser incluídas as dívidas com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

A opção pelas modalidades de parcelamentos ocorrerá mediante o recolhimento de um percentual do montante da dívida objeto do parcelamento, considerado como valor de antecipação.

Fonte: Receita Federal

18/8/2014

Entidades empresariais e especialistas entregaram projeto de unificação de impostosaplicável em 4 anos aos candidatos à presidência.

Ninguém duvida de que o sistema de cobrança de impostos no Brasil é confuso e oneroso, mas as propostas para destravá-lo pareciam tão complexas quanto o problema e nunca avançaram. O Movimento Brasil Eficiente (MBE), que reúne entidades empresariais e especialistas em contas públicas, formulou um plano de simplificação tributária para ser cumprido em quatro anos. A proposta já foi entregue aos candidatos à presidência, que têm demonstrado interesse em enfrentar o problema a partir de 2015.

Nas palavras de Paulo Rabello de Castro, coordenador do MBE, as medidas são simples e objetivas: “Mas são tão transformadoras que podem ser consideradas um Plano Real dos Impostos”, diz. A meta é unificar 7 impostos e contribuições que formam a espinha dorsal da arrecadação brasileira e reagrupá-los em apenas 2 tributos. Um deles foi batizado de Novo Imposto de Renda. Ele seria formado pela união de seis contribuições e impostos: o próprio IR, mais o IPI, a contribuição sobre folha de pagamento, a Cofins, o PIS e a CSLL. O segundo tributo seria o ICMS Nacional. Ele teria uma única alíquota, uma única regra e a sua arrecadação seria dividida entre União, Estados e municípios. Hoje, a cobrança do ICMS varia de Estado para Estado e ele não é compartilhado com a União.

Solução

O ICMS sempre foi um complicador. Sozinho, já emperrou muitas tentativas de reforma. Governadores e prefeitos, que partilham de seus ganhos, temem que qualquer mudança leve à perda na arrecadação. “O grande diferencial da proposta atual é que nenhum ente da federação – União, Estados ou municípios – ganharia ou perderia arrecadação”, diz Rabello. “A arrecadação se manteria, sem que houvesse a necessidade de se criar um fundo para compensar eventuais perdas.”
A “mágica”, explica Rabello, estaria em redistribuir os atuais tributos. Cada Estado e município adotaria uma Unidade Real de Valor – uma espécie de URV Fiscal – para fazer transição de um modelo para outro. Ela indicaria o porcentual de participação no total da arrecadação – e a participação seria mantida com o redirecionamento dos impostos. Exemplo: as contribuições sociais, que hoje são exclusivas do caixa da União, passariam a ser compartilhadas.

Redução de custos

Segundo Rabello, ao final dos quatro anos, não haveria alteração na carga tributária – o contribuinte continuaria pagando o mesmo volume de impostos. No entanto, haveria aumento na eficiência e queda nos custos com o pessoal e a gestão da burocracia exigida pelo fisco. Estima-se que, ao final, a economia para setor privado equivaleria a 2% do PIB. No longo prazo, porém, a simplificação abriria espaço para que, efetivamente, se cobrasse menos impostos. A carga tributária, hoje acima de 36% do PIB, poderia cair a 30% do PIB até 2022, diz Rabello. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: O Estado de S. Paulo

4/8/2014

"Assumir o compromisso de levar adiante a profissão na área da contabilidade exige esforço desde o período de estudante. A dinâmica das informações contábeis devido às mudanças na legislação nos obriga a estarmos em constante aperfeiçoamento.Mas a qualificação vai muito além da parte técnica. A postura pessoal de quem escolhe essa profissão precisa estar de acordo com características como confiabilidade e coerência.Ainda nos bancos escolares, esse perfil precisa ser desenvolvido, ou seja, o comprometimento com o aprendizado e com as relações em sala já são bons exemplos de uma postura que será exigida no mercado de trabalho.
O dia a dia do profissional da contabilidade é desafiador pela importância das informações que passam pelas nossas mãos. Por isso, é fundamental manter as práticas de respeito e virtudes que agregam valor ao perfil profissional. Assim como na vida, durante o exercício da profissão estamos sendo sempre observados. Portanto, a nossa postura e o nosso envolvimento em movimentos classistas ou comunitários revelam quem somos também na relação com os clientes.
A imagem de quem atua na contabilidade precisa transmitir segurança e, claro, conhecimento técnico e habilidades para integração com outras áreas, como Direito, Administração e Economia. E esse relacionamento com outras ciências extrapola para o campo das parcerias, fazendo com que a rede de contatos também seja fundamental na profissão.
Por ser dinâmica, a profissão, o que nos impulsiona é superar desafios, pois os resultados são sempre gratificantes. Afinal, contribuímos com o desenvolvimento social e econômico. Estar no centro das decisões estratégicas nos permite vivenciar momentos únicos nas empresas ou organizações."

Fonte: Diário Catarinense

4/8/2014

A Receita Federal informa que já está disponível no e-Caco aplicativo para adesão ao Refis da Crise, cujo prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto por meio da Lei n° 12.996, publicada em 20 de junho de 2014. A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, publicada sexta-feira(1/8) no Diário Oficial, regulamentou a lei.

De acordo com a regulamentação, até o dia 25 de agosto de 2014 os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 31/12/2013, com descontos e prazos especiais, previstos no art. 1º da Lei n° 11.941, de 2009, que são:

Reduções
Forma de pagamento Multa de mora Multa Juros Encargos
À vista 100% 40% 45% 100%
Em até 30 prestações 90% 35% 40% 100%
Em até 60 prestações 80% 30% 35% 100%
Em até 120 prestações 70% 25% 30% 100%
Em até 180 prestações 60% 20% 25% 100%

Mas nessa nova versão do parcelamento, a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente à:

I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00;
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;
III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e
IV – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.
O valor dessa antecipação poderá ser pago em até cinco prestações, sendo que a 1ª vencerá no 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção.
Até mesmo os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei nº 11.941, de 2009, poderão ser reparcelados nesse novo regime.
A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente nos sítios da Receita ou da PGFN, pela rede mundial de computadores e, enquanto não consolidada a dívida pela Receita e pela Procuradoria, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das parcelas da antecipação e das parcelas seguintes, que somente vencerão após o pagamento das cinco parcelas da antecipação.

Fonte: Receita Federal

4/8/2014

Para quem está interessado em aderir nesse primeiro momento, a recomendação é fazer um levantamento dos débitos tributários que possuem e fazer uma análise das melhores formas de pagamento. Os contribuintes deverão fazer a adesão eletronicamente pelo e-CAC. Contudo, ‘e importante frisar que diferentemente da primeira edição do Refis da Crise, editado justamente em virtude da crise econômica de 2008, os débitos do Simples Nacional não entraram nesse parcelamento.
Parcelamento com novidades

Dentre as novidades do novo parcelamento está o fato de que o critério utilizado pela Receita no parcelamento é a data de vencimento do tributo, e não o seu período de apuração.
O programa é bastante vantajoso, para as empresas ou pessoas físicas endividadas com o Governo será uma ótima chance de sanar esse problema, e fará com que o Governo recupere boa parte dos impostos atrasados. Mas é preciso planejamento das empresas, pois se deixarem de pagar por três meses, o valor vai direto para a dívida ativa.
Quais débitos englobam?

Poderão ser incluídos no Refis da Copa os débitos inscritos ou não inscritos em dívida ativa, débitos executados ou não, sendo abrangidos: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Principais pontos positivos do Refis da Copa

Os principais são os seguintes aspectos: possibilidade de diminuição de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”.
Outras novidades

Diferentemente do parcelamento concedido em 2009 e das reaberturas instituídas pelas Leis 12.865/2013 e 12.973/2014, dessa vez não haverá modalidades de parcelamento distintas em função de os débitos já terem ou não sido parcelados anteriormente. Por isso, serão aplicadas apenas as reduções estabelecidas no art. 1º da Lei 11.941/2009.
Outra novidade é que quem já é ou foi optante pelos parcelamentos da Lei 11.941/2009 poderá optar por esse novo parcelamento e, se for o caso, manter o anterior ou dele desistir. Com isso, os débitos que já foram parcelados no âmbito da Lei 11.941/2009 poderão ser incluídos nesse novo parcelamento.
As opções pelos parcelamentos e pelo pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL deverão ser feitas exclusivamente por meio de aplicativo a ser incluído no e-CAC nos sítios da RFB e da PGFN na Internet.
O pagamento à vista sem utilização de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL já pode ser feito. Para isso, os contribuintes devem calcular o valor consolidado com os descontos concedidos e indicar no ato do pagamento o código do respectivo tributo.

Fonte: Administradores

21/7/2014

O Sistema FenaconSescap/Sescon obteve mais uma importante conquista na noite da última quarta-feira (16): a inclusão de todas categorias do setor de serviços no Simples Nacional. O projeto de Lei Complementar 60/2014 foi aprovado na noite de ontem pelo Plenário do Senado Federal.
A proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto, de autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
Ainda foi determinado pelo texto que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) será responsável por disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
Novo enquadramento
O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
Facilidades
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.
Fenacon
Desde a criação da Lei Geral, a Fenacon vem buscando seu constante aprimoramento de forma a atender os anseios dos empresários do setor de serviços, em especial a universalização da abrangência dos Simples Nacional.
O presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, comemorou a aprovação do projeto. “Sem dúvida as micro e pequenas empresas do país só tem a ganhar com mais esse importante aperfeiçoamento da lei”, disse.
A proposta vai à sanção presidencial.

Fonte: Fenacon

21/7/2014

Com referência ao Ato Declaratório Executivo SUFIS Nº 05, DE 17 DE JULHO DE 2013., trata-se de um projeto do governo federal que vai coletar as informações descritas no Objeto do E-Social, armazenando-as no Ambiente Nacional do E-Social, possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.
As informações serão classificadas em três tipos, a saber:
a) Eventos trabalhistas: é uma ação ou situação advinda da relação entre empregador e trabalhador, como por exemplo, a admissão de empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, etc.
b) Folha de Pagamento;
c) Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: são aquelas previstas na lei nº 8212, de 1991, e em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Abaixo o link do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO E-SOCIAL editado pela Receita Federal do Brasil, cuja Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-Social) será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência janeiro de 2014.

Fonte: Previdência Social

21/7/2014

O prazo de opção pelo parcelamento conhecido como Refis da Crise foi novamente reaberto pela Lei 12.996/2014, alterada pela MP 651/2014. Nessa nova reabertura, poderão ser parcelados débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, com pagamento de antecipação equivalente à:

I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;
III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e
V – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.
O valor dessa antecipação poderá ser pago em até 5 prestações, sendo que a primeira deverá ser paga até 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção.
Para definição do percentual de antecipação a ser aplicado a cada um dos parcelamentos, deve ser considerada a dívida consolidada na data do pedido de parcelamento sem qualquer redução. Entretanto, definido o percentual, esse deverá ser aplicado sobre o montante consolidado com as reduções definidas pelo art. 1º da Lei 11.941, de 2009, que são:

Forma de pagamento Reduções
Multa de Mora e de Ofício Multa Isolada Juros de Mora Encargo Legal
À vista 100% 40% 45% 100%
Em até 30 prestações 90% 35% 40% 100%
Em até 60 prestações 80% 30% 35% 100%
Em até 120 prestações 70% 25% 30% 100%
Em até 180 prestações 60% 20% 25% 100%

Diferentemente do parcelamento concedido em 2009 e das reaberturas instituídas pelas Leis 12.865/2013 e 12.973/2014, dessa vez não haverá modalidades de parcelamento distintas em função de os débitos já terem ou não sido parcelados anteriormente. Por isso, serão aplicadas apenas as reduções estabelecidas no art. 1º da Lei 11.941/2009.
Outra novidade é que quem já é ou foi optante pelos parcelamentos da Lei 11.941/2009 poderá optar por esse novo parcelamento e, se for o caso, manter o anterior ou dele desistir. Com isso, os débitos que já foram parcelados no âmbito da Lei 11.941/2009 poderão ser incluídos nesse novo parcelamento.
As opções pelos parcelamentos e pelo pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL deverão ser feitas exclusivamente por meio de aplicativo a ser incluído no e-CAC nos sítios da RFB e da PGFN na Internet.

O pagamento à vista sem utilização de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL já pode ser feito. Para isso, os contribuintes devem calcular o valor consolidado com os descontos concedidos e indicar no ato do pagamento o código do respectivo tributo.
A RFB e a PGFN ainda regulamentarão os respectivos trâmites administrativos desta nova reabertura do REFIS.

Fonte: Blog Guia Tributário

14/7/2014

A Presidenta da República sancionou a Medida Provisória nº 651/14 (DOU de 10/07/2014 - republicada no DOU de 11/07/2014), onde tornou permanente a desoneração da folha de pagamento.

Dessa forma, as empresas que tiveram o benefício da substituição das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta, cujo prazo era até 31/12/2014, passam a ter o referido benefício de forma permanente.

Salientamos que a Medida Provisória nº 651/14, que alterou entre outros os arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.546/11, citados a seguir, no que tange a desoneração da folha de pagamento, modificando apenas a questão da vigência, sendo que os demais dispositivos continuam em vigor.

A Medida Provisória nº 651/14 entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,ou seja, 10/07/2014.

Fonte: Cenofisco

14/7/2014

Começa amanhã o esforço concentrado do Senado Federal e um dos itens da pauta do plenário é o PLC 60/2014, a proposta que atualiza a legislação voltada às micro e pequenas empresas, o Simples Nacional. O relator da matéria, senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), já sinalizou que a meta é aprovar o texto do jeito que veio da Câmara dos Deputados para assegurar o envio da matéria para a sanção presidencial, antes do início da campanha eleitoral. Um dos pontos mais importantes da matéria, cujo texto base foi aprovado por unanimidade pela Câmara, é o sinal verde dado para que as empresas de serviços ingressem no regime tributário diferenciado, desde que o faturamento anual seja de até R$ 3,6 milhões. O texto também traz restrições ao uso da substituição tributária nas transações envolvendo as micro e pequenas empresas, uma reivindicação antiga de setores ligados ao segmento.

De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), o PLC 60/2014 prevê a criação de uma nova tabela de serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%, bem mais altas do que as tabelas existentes. A majoração foi negociada com o governo em troca da permissão para a entrada de novos setores no regime tributário.

Outro ponto dessa negociação foi o compromisso assumido pelo governo de enviar ao Congresso um projeto com a revisão de todas as tabelas e sublimites estaduais, sob a coordenação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Esse compromisso será reforçado na apreciação da matéria pelo Senado. De acordo como o ministro da pasta, a proposta deverá ser encaminhada ao Congresso 90 dias contados a partir da sanção presidencial. A revisão das tabelas terá como base estudos feitos por várias instituições, como a Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ), Fipe e Fundação Dom Cabral, além do Ministério da Fazenda.

O texto aprovado pela Câmara foi resultado de um amplo acordo envolvendo Estados, Municípios, a Receita Federal e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Além da universalização do Simples Nacional, o texto disciplina a substituição tributária para as micro e pequenas empresas. Os segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas não estarão mais sujeitos a esse mecanismo de arrecadação. A restrição ao uso da substituição tributária no universo de micro e pequenas empresas – que concentra o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) num único contribuinte, fazendo com que o restante da cadeia pague de forma antecipada, antes de realizar a venda – foi negociada com o Confaz durante a tramitação do Projeto de Lei 323, aprovado pelo Senado Federal. O conteúdo do PL foi incorporado ao texto, aprovado em junho pela Câmara.

A proposta que será analisada pelos senadores também ataca a burocracia, ao estabelecer um menor tempo de abertura e fechamento das empresas, além da criação de salas do empreendedor nas prefeituras, que será a entrada única de documentos. Além disso, o projeto também protege o Microempreendedor Individual (MEI), categoria prevista na Lei Geral e que fatura por ano até R$ 60 mil, de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo, e ainda veda a alteração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de residencial para comercial.

Fonte: Diário do Comércio

14/7/2014

A internet está cheia de teorias da conspiração que se espalham causando o pânico nas pessoas. Uma que está viralizando na rede é o suposto fim do décimo terceiro salário. A verdade é que este já é um direito adquirido de todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Constituição Federal de 1988, que é a carta magna e soberana, garante aos empregados, aposentados e pensionistas o direito ao décimo terceiro, ou seja, um salário adicional. Ele deve ser pago em duas parcelas: a primeira até o dia trinta de novembro e a segunda até o dia vinte de dezembro de cada ano.

Todos os trabalhadores com quinze dias ou mais de trabalho já tem direito a receber o seu décimo terceiro. O calculo é dividir o salário mensal pelo número de meses trabalhados, ou seja, se trabalhar apenas 15 dias, vai receber 1/12 avos como décimo terceiro.

Para modificar essa lei seria necessária uma emenda à Constituição aceita por no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados e ainda do Senado Federal. Se aprovada nas duas casas, o Presidente da República teria que assinar. Está seria uma medida extremamente impopular e causaria certamente uma revolta nacional. Portanto, o fim do do décimo terceiro salário não passa de um boato.

Fonte: Farol Blumenau

7/7/2014

A Portaria nº. 789/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada no Diário Oficial da União no último dia 3 de junho, definiu novas regras, que começaram a vigorar em 1º. de julho, para o trabalho temporário. O contrato firmado entre a empresa prestadora de serviços temporários e o trabalhador pode ser estendido por até nove meses. Antes, o prazo máximo permitido por lei era de até seis meses.
Porém, algumas dúvidas têm surgido. Comumente utilizado pela indústria e pelo comércio antes de datas comemorativas como Páscoa, Dias das Mães e Natal, o trabalho temporário, de acordo com as novas regras que modificaram a Lei 6.019/74 – responsável por determinar diretrizes para esse tipo de contratação – só pode ter duração de até nove meses nos casos de substituição de funcionário regular e permanente. Para os demais casos continua válida a permanência do trabalhador inicialmente por três meses, prorrogáveis por mais três meses. O MTE ainda precisa ser acionado para autorizar a extensão do acordo nos dois casos: substituição transitória de mão de obra ou acréscimo extraordinário de serviços.
“A prorrogação do contrato de trabalho temporário só poderá ser feita por até nove meses se perdurar a justificativa que motivou a contratação. O MTE deve ser avisado cinco dias antes do término do contrato sobre a intenção de estender o prazo e cabe ao órgão autorizar ou não a permanência do trabalhador por mais tempo”, explica Joelma de Matos Dantas, gerente jurídica do Sindeprestem.
Reivindicação antiga do Sindeprestem e da Fenaserhtt, sindicato estadual e federação nacional que representam empresas do setor de trabalho temporário, a portaria é o primeiro passo para a modernização da Lei 6.019/74. “A lei funciona, mas precisa ser atualizada para estar de acordo com a realidade do nosso país. O trabalho temporário é muito utilizado no exterior como uma prática eficiente e segura de adaptação às exigências do mercado”, completa Joelma Dantas.
O QUE DEFINE A PORTARIA 789/2014 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO:
- SOMENTE na hipótese Legal de Substituição de Pessoal Regular e Permanente, o contrato de trabalho temporário (incluídas as prorrogações) poderá ser de até nove meses, desde que as condições estabelecidas para a contratação permaneçam;
- Na hipótese legal de acréscimo de serviços, o prazo do contrato permanece, nos mesmos moldes praticados, qual seja: contratação por até três meses prorrogáveis por igual período, desde que perdure o motivo justificar da contratação;
- A empresa de trabalho temporário deverá solicitar as autorizações de prorrogações por meio da página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme instruções previstas no Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário – SIRETT, disponível no www.mte.gov.br;
- Para celebração de contrato de trabalho temporário com prazo superior a três meses, a solicitação de autorização deve ser feita com antecedência mínima de cinco dias de seu inicio;
- Quando se tratar de prorrogação de contrato de trabalho temporário, a solicitação de autorização deve ser feita até cinco dias antes do termo final inicialmente previsto;
- O requerimento das autorizações será analisado pela Seção de Relações do Trabalho – SERET da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado da Federação onde o trabalhador temporário prestará os seus serviços;
- As informações destinadas ao estudo de mercado, relativos aos contratos de trabalho temporário celebrados no mês anterior, deverão ser informadas no SIRETT , até o dia sete de cada mês;
- Em caso de rescisão antecipada do contrato de trabalho temporário, a empresa de trabalho temporário deverá informar a nova data de rescisão, por meio do SIRETT, em até dois dias após o termino do contrato;
- A atividade de locação de mão de obra temporária é exclusiva da empresa de trabalho temporário e não pode ser transferida a terceiros.

Fonte: Administradores

7/7/2014

A consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 estará disponível amanhã (8), a partir das 9h, no site da Receita Federal. O lote contempla 1.060.473 contribuintes, somando R$ 1,6 bilhão. O crédito será depositado no dia 15 de julho.
Além de acessar a página da Receita Federal para saber se terá a restituição liberada nesse lote, o contribuinte pode também ligar no Receitafone, no número 146. Na consulta à internet, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), é possível ter acesso ao extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Além da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, será liberado nesta terça-feira a consulta a seis lotes residuais (declarações que estavam retidas na malha fina) de exercícios entre 2013 e 2008. Com esses lotes, o valor total a ser liberado no dia 15 será R$ 1,8 bilhão e abrangerá 1.122.154 contribuintes.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate no prazo, deverá requerê-la pela internet, por meio do Formulário Eletrônico Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC.

Fonte: Agência Brasil

7/7/2014

Dois projetos em tramitação no Senado mudam as regras de atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O objetivo de ambos é usar índices oficiais de preços na correção dos valores em vez da meta de inflação fixada pelo governo.
Sob a relatoria do senador Eduardo Braga (PMDB-PB), tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) que altera o cálculo para a correção anual da tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O PLS 2/2014 será votado em decisão terminativa na CAE.
De acordo com a proposta, a correção anual da tabela progressiva do IRPF a partir do ano-calendário de 2015 será feita com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo IBGE, referente ao segundo ano-calendário anterior. Assim, para o ano-calendário de 2015, será aplicado como índice de correção o INPC acumulado do ano-calendário de 2013.
Ana Amélia explica que, desde a Lei 11.482/2007, a tabela do IRPF é atualizada todos os anos automaticamente com base na meta de inflação fixado pelo governo federal, geralmente em torno de 4,5%. O problema, na interpretação da senadora, é que o governo não consegue cumprir a meta inflacionária há muitos anos, ficando a inflação acima da meta. Assim, o contribuinte acaba sofrendo com a diferença inflacionária na correção da tabela. Além disso, explica a autora do projeto, a correção da tabela pela meta da inflação está prevista para ser feita até 2014.
“Há incontestável defasagem entre a evolução dos índices inflacionários e a dos valores da tabela, que se acentua em períodos de descontrole de preços. Temos o entendimento que a tabela do IRPF deve ser atualizada de maneira que não haja risco de determinada pessoa, isenta do tributo, passar a contribuir com base na faixa inicial pelo simples decurso do tempo. Ou seja, sem que o contribuinte tenha tido aumento real de renda. A devida atualização dos valores de cada faixa da tabela garantiria a neutralidade, ou seja, a manutenção da carga tributária no mesmo patamar anterior”, argumenta Ana Amélia na justificação do projeto.
IPCA
Também apresentado este ano, o PLS 216/2014, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), também tem como objetivo inserir na legislação a correção monetária anual dos valores da tabela progressiva do IRPF. Além disso, determina que haja correção da isenção conferida às pessoas maiores de 65 anos de idade que recebem aposentadoria ou pensão e das deduções relativas ao imposto.
Pelo texto do PLS, para evitar que os contribuintes continuem a ser "lesados pelo Fisco", a tabela progressiva do IRPF, a isenção para os maiores de 65 anos de idade que recebem aposentadoria ou pensão e os valores de dedução do imposto deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
De acordo com Cássio Cunha Lima, dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) indicam que há defasagem de 61,24% entre os valores corrigidos da tabela progressiva e a inflação verificada no período de 1996 a 2013. A matéria também é terminativa na CAE.

Fonte: Senado Federal

30/6/2014

Na gestão tributária empresarial, um dos principais elementos a ser analisado é a forma de tributação.

No Brasil, temos 4 sistemas de tributação federal, a saber:

1. Micro Empreendedor Individual – limite para opção é a Receita Bruta anual até R$ 60.000,00;
2. Simples Nacional – limite anual para opção é a Receita Bruta até R$ 3.600.000,00;
3. Lucro Presumido – limite de Receita Bruta anual até R$ 78.000.000;
4. Lucro Real – sem limite de opção.

Há ainda o Lucro Arbitrado, quando o contribuinte não mantém a escrituração contábil e fiscal de acordo com as normas legais exigidas. Também, neste caso, não há limite de receita bruta para opção.

Fonte: Guia Tributário

30/6/2014

Contribuintes dispõem de duas oportunidades para regularização das dívidas junto ao Fisco federal, devendo atentar para os prazos.
Rodrigo de Castro Lucas

Enquanto os olhos do mundo estão voltados ao Brasil para acompanhar os jogos da Copa do Mundo, o Governo Federal trabalha na busca de alternativas para a recomposição das receitas públicas comprometidas com os altos investimentos para a realização do evento.

A primeira dessas soluções, que visa o reabastecimento dos cofres públicos federais, foi regulamentada pela Portaria Conjunta nº 9 elaborada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal do Brasil.

Essa Portaria objetiva normatizar os procedimentos para que os cidadãos ou empresas que tenham débitos federais possam regularizar sua situação fiscal. Embora seja uma oportunidade para regularização do passivo tributário federal, os contribuintes devem estar atentos de que não se trata de um novo programa de parcelamento especial, mas, sim, de reabertura do prazo para adesão ao chamado “Refis da Crise de 2008”, o que implica no fato de somente serem parceláveis os débitos federais vencidos até 30 de novembro de 2008.

Por outro lado, a segunda alternativa, apresentada em 18 de junho de 2014, com a publicação da Lei nº 12.996/2014, vem sendo chamada de “Refis da Copa”, e, embora autorize a inclusão no parcelamento, dos débitos tributários vencidos até 31/12/2013, impõe condições mais severas para a adesão a esse programa, já que para as dívidas parceladas de até R$ 1.000.000,00 o contribuinte deverá antecipar o correspondente a 10% do valor do débito. Já para os débitos superiores a esse valor, a antecipação deverá corresponder a 20% do montante da dívida objeto do parcelamento. Em ambos os casos, a antecipação poderá ser dividida em até cinco parcelas iguais e sucessivas.

O prazo para a adesão ao Refis da Crise vai até 31 de julho de 2014, tanto para o pagamento à vista quanto para o parcelamento, já para a adesão ao Refis da Copa o prazo vence no dia 29 de agosto de 2014.
Ambos os parcelamentos poderão ser feitos em até 180 meses, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50,00 em se tratando de débitos de pessoas físicas, ou de R$ 100,00 caso o débito parcelado seja de pessoa jurídica, e poderão ser quitados à vista ou parcelados em 30, 60, 120 ou até 180 meses, observando-se que quanto maior o prazo de pagamento, menores serão os benefícios com as reduções das multas e dos juros, além do que o saldo devedor será atualizado mensalmente pela Taxa Selic.

Com a adesão ao Refis, o contribuinte regularizará sua situação fiscal, reestabelecendo seu direito de participar de licitações e de contratar com órgãos públicos. Além disso, o contribuinte poderá ter acesso a linhas de crédito e a financiamentos com recursos públicos.

Fonte: O Debate

30/6/2014

Foi assinado recentemente um termo de compromisso entre o governo federal e os governos do estado e do município de São Paulo para agilizar a abertura de empresas por meio de um sistema de simplificação de registros, chamado de Redesim. A meta será reduzir para cinco dias a abertura de novos empreendimentos. Hoje para se abrir uma empresa, levam-se, no mínimo, 156 dias, um dos maiores prazos verificados no mundo. Apesar da vocação do brasileiro para o empreendedorismo – segundo a Global Entrepreneurship Monitor (GEM), o país é o décimo mais empreendedor do mundo – a burocracia para se abrir uma empresa afasta os microempresários da legalidade. Cerca de 80% dos estabelecimentos comerciais, segundo o governo estadual, não possuem alvará de funcionamento.
O crescimento do empreendedorismo é uma tendência mundial, já que o avanço da tecnologia mudou a face do mercado de trabalho, enxugando postos de trabalho. No entanto, no Brasil não há incentivos a essa cultura, desde a escola. Uma cena comum em filmes de Hollywood mostra adolescentes trabalhando nas férias escolares, para conseguir um dinheiro a mais. Aqui, as faculdades poucos estimulam o empreendedorismo, conforme pesquisa da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro.

O CIEE trabalha na direção de incentivar o jovem empreendedor, principalmente no que tange à sua preparação por meio estágio, já que o futuro proprietário de uma empresa precisa aumentar sua bagagem profissional, com experiências práticas de todos os tipos. Numa empresa, é possível vivenciar as atividades daquele setor, ganhando boa percepção de erros e acertos que podem ser cometidos durante o percurso.

Por isso que iniciativas como essa das três esferas de governo é muito salutar e devem ser apoiadas. Diminuir o tempo de abertura de um novo negócio ajuda na inserção de novos empreendedores e de novas inciativas de negócios, aumentando também os postos de emprego formal. Nos países desenvolvidos, como nos Estados Unidos, o empreendedorismo sempre foi um dos pilares de sustentação da economia, e desenvolver as competências entre os jovens criativos, ousados e inovadores deve ser encarado como uma forte contribuição para o crescimento do país.

Fonte: Segs

7/4/2014

O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) pede aos futuros empreendedores que tomem cuidado ao se cadastrarem enquanto Microempreendedor Individual (MEI) pela internet. A entidade constata que há golpes realizados por sites falsos que cobram multas indevidas. De acordo com o gerente da Unidade de Atendimento Empresarial do Sebrae, Marcos Alencar, esses sites “fakes” funcionam de maneira escancarada e se designam portais oficiais do empreendedor.

“Um cliente nos procurou dizendo que tinha feito a abertura da empresa dele no site falso. Ele descobriu isso depois que chegou uma correspondência em sua residência com a cobrança indevida. Esse tipo de golpe não acontece só aqui, mas em todo Brasil”, informou o gerente.

Um exemplo de como se sucede o golpe é quando um site falso faz a cobrança da multa aos microeemprendedores que não declararam o Registro Anual de Informações Sociais (Rais) no prazo devido. A multa de R$ 425,60 é feita quando o contador representante da empresa não informa se houve contratação de empregados a partir do ano anterior. Esse ano, o prazo para declaração do RAIS durou de 2 de janeiro a 21 de março. Porém, só tem RAIS quem registrou sua empresa oficialmente.

O Sebrae de Alagoas publicou em seu site o modelo da cobrança falsa feita por e-mail em que ainda permite o pagamento da multa em 12 vezes no cartão, sem juros.

“As pessoas que caíram no golpe além de serem extorquidas acabam passando os seus dados para golpistas. Quando isso acontece é necessário fazer a denúncia a Receita Federal. A Polícia Federal deve fazer a investigação”, orienta Marcos Alencar.

O Sebrae informa que o único site em que formaliza o empreendedor individual é www.portaldoempreendedor.gov.br. A Tribuna Independente identificou a existência do site www.portaldoempreendedor.adm.br que apenas disponibiliza o e-mail para contato.

Fonte: Tribuna Hoje - Globo

7/4/2014

Usar documentos falsos na declaração de Imposto de Renda para pagar menos imposto é algo mais comum do que se imagina, de acordo com especialistas da área, mas pode levar à prisão e multa – como em um processo que terminou no fim do ano passado. O contribuinte foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão e R$ 6 mil de multa por usar despesas médicas fictícias entre 2001 e 2004 para sonegar mais de R$ 23 mil, de acordo com o processo.

“É um crime comum. Dentro do universo dos contribuintes sempre tem um ou outro que tenta fraudar o IR inserindo informações falsas ou usando documentações”, diz o tributarista Paulo José Zanellato Filho.

“Muitas pessoas, por erro ou má fé, adquirem recibos, principalmente de profissionais da saúde, e informam isso na declaração. A Receita cruza o que o médico ou dentista declaram com o que você (contribuinte) declara e encontra os problemas”, explica o advogado da área de tributos federais do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, João Henrique Domingos.

Entre os documentos falsos usados pelo contribuinte condenado no início do ano, estavam recibos de pagamento a uma dentista que havia morrido mais de cinco anos antes das declarações, documentos de empresas que não existiam e casos em que ele não tinha como comprovar gastos lançados na declaração.

No escritório Brasil Salomão, há cerca de 500 casos de uso falsificação de documentos na declaração tenham eles rendido processos na justiça ou autos de infração na Receita Federal. Um deles é contra um profissional da saúde que cedeu recibos de consultas não realizadas no valor de R$ 6 milhões, sendo que sua receita declarada era de R$ 100 mil.

O G1 entrou em contato com a Receita Federal para saber o número de processos e autos de infração por uso de documentos falsos, mas o órgão disse não fornecer dados sobre o assunto.

Como as fraudes são comuns, acaba havendo desdobramentos até para o contribuinte que faz a declaração corretamente. É que, quando encontra algum problema relacionado a serviços médicos, a Receita pode exigir que o contribuinte comprove o pagamento de serviços de saúde, além de apresentar os recibos, o que pode trazer problemas.

“A Receita quer que você tenha o recibo e comprove que efetivamente o serviço foi realizado e pago àquele profissional”, diz Domingos. A melhor forma de comprovar que o pagamento foi mesmo feito é dar um cheque nominal ou um depósito bancário.

Quando encontra indícios de documentação falsa nas declarações, a Receita emite um auto de infração chamando o contribuinte a prestar esclarecimentos. Nessa fase administrativa (antes de ir para a Justiça), há um prazo de 30 dias para discutir a cobrança ou fazer o pagamento. Se for comprovada fraude, a multa geralmente é de 150% do valor total do imposto sonegado.

Se o problema não for resolvido administrativamente, o Fisco comunica o Ministério Público para abrir um inquérito e investigar o caso.

Para um erro na declaração se transformar em crime tributário, é preciso que o contribuinte tenha conseguido algum benefício com isso. Segundo o advogado Paulo José Zanellato Filho, a Justiça condena os contribuintes quando percebe que houve intenção de enganar a Receita para pagar menos imposto, uma situação bem diferente de prestar um dado errado sem querer ou de se confundir na hora de declarar. “Usando documentos falsos fica mais difícil alegar que é falta de conhecimento, presume-se intenção (de lesar a Receita)”, diz.

Apesar de não haver oficialmente um valor mínimo que a Receita considera na hora de levar à Justiça um erro na declaração, há portarias internas que indicam o mínimo de R$ 10 mil como um valor significativo para se acionar a Justiça. A sonegação de um valor menor, no entanto, não garante que não será aberto um processo.

Fonte: G1