9/5/2022



A integração de colaboradores faz parte da rotina de uma empresa e é fundamental para a percepção do novo funcionário. Assim que um processo seletivo é concluído, o RH precisa olhar para uma etapa fundamental da gestão de talentos: a integração de colaboradores. Costumamos dizer que esse momento é tão importante quanto o recrutamento e seleção.

Afinal, de nada adianta concentrar esforços em encontrar o talento ideal, mas se esquecer de oferecer as condições necessárias para que ele tenha uma experiência incrível desde o primeiro dia na empresa.

Sabendo disso, resolvemos listar algumas estratégias fundamentais para quem deseja engajar os novos funcionários assim que eles passam a fazer parte da equipe.

Primeiramente, o que é a integração de colaboradores?

A integração de novos colaboradores é um processo preparatório que todo recém-contratado precisa passar assim que chega à empresa. É nesse momento que o novo profissional vai conhecer mais sobre a companhia da qual fará parte, incluindo:

Particularidades sobre a cultura organizacional;

Missão, visão e valores da organização;

Como a empresa opera no dia a dia;

Quem serão seus companheiros de trabalho;

Quais atividades serão exercidas por ele e muito mais.

Em resumo, a integração tem como objetivo garantir que o novo funcionário se sinta pertencente à empresa o quanto antes e, assim, possa iniciar as suas atividades de forma mais segura.

Esse processo também é bastante conhecido pelo RH como Onboarding, termo em inglês que significa “embarcando” e que se refere justamente ao momento em que um novo colaborador “embarca” na organização.

Por que a integração é importante?

Bom, para começar, a integração tem um impacto claro na motivação e engajamento dos novos funcionários. Quando um profissional é bem recebido, naturalmente ele se sente mais aberto para colaborar com os seus pares e até mesmo para tirar dúvidas sobre as atividades que realizará, evitando a incidência de erros.

Desse modo, a tendência é que a fase de adaptação aconteça de forma mais leve, rápida e eficiente. As melhorias no clima organizacional também são evidentes quando um bom processo de Onboarding é executado. Afinal, um colaborador entrosado com o time é sinônimo de um clima mais leve e propício ao engajamento.

Segundo estudo publicado pela Society for Human Resource Management (SHRM), funcionários recém-contratados têm 58% mais probabilidade de ainda estar na empresa três anos depois, se tiverem concluído um processo de integração estruturado.

Como colocar a integração de colaboradores em prática


Se você deseja integrar os novos funcionários da sua equipe o quanto antes, confira cinco dicas que vão te ajudar a alcançar esse objetivo com sucesso:

Estabeleça uma política de boas-vindas

Atualmente, como os novos funcionários da sua empresa são recebidos assim que eles chegam na firma pela primeira vez? Bom, caso você ainda não possua uma estratégia para esse momento, é exatamente por ela que você deve começar.

Preparar um kit de boas-vindas para o recém-contratado é uma daquelas ações que, apesar de parecerem simples, fazem toda a diferença para que o novo colaborador comece a se sentir parte da empresa. Nesse kit é possível incluir uma mensagem do líder ou até mesmo do CEO da organização, bem como itens personalizados com o logotipo da companhia, incluindo camisetas, agendas e squeeze.

O momento das boas-vindas também é ideal para apresentar mais sobre a história da empresa, passando por pontos como missão, visão e valores. Uma boa forma de fazer isso é entregando um guia padronizado, que reúna todas as informações que o novo colaborador precisa saber naquele primeiro contato.

Prepare a equipe para receber o novo funcionário

Para complementar a política de boas-vindas, é imprescindível que o RH desenvolva uma cultura que ajude a preparar todas as pessoas da empresas para receberem novos funcionários.

Afinal, o contato com os colegas de trabalho também têm um impacto direto na percepção que o profissional recém-chegado vai ter sobre a companhia. Que tal enviar um e-mail para toda a equipe, avisando sobre a chegada do novo integrante e listando algumas práticas para tornar esse momento mais agradável?

Alinhe as expectativas

Eis uma premissa válida para qualquer profissional: saber exatamente o que a empresa espera dele é um dos primeiros passos para a execução de um bom trabalho. Por esse motivo, é super válido aproveitar o onboarding para esclarecer todas as responsabilidades do novo colaborador.

Com o apoio do RH, o líder da área precisa comunicar de forma clara qual a função deste novo profissional, quais as principais atividades que ele vai executar no dia a dia e o mais importante: quais as metas que ele precisa alcançar.

Vale até mesmo preparar um cronograma para guiar a jornada de trabalho dele nos primeiros dias. Mas lembre-se de trabalhar com expectativas reais, que respeitem o tempo de aprendizado deste colaborador, ok?

Forneça os documentos e ferramentas necessárias

Essa é uma parte burocrática do onboarding, mas que não pode ser deixada de lado: a entrega de todos os documentos e materiais que serão imprescindíveis para que o colaborador execute suas atividades.

Isso inclui desde os números de ramais e e-mails das pessoas com as quais ele terá contato no dia a dia, até manuais de apoio, código de conduta e senhas de acessos aos sistemas que serão utilizados por ele.

Também é muito importante garantir que o colaborador tenha uma estrutura adequada para a realização de suas atividades, principalmente durante o trabalho remoto. Seja no modelo de trabalho presencial ou no remoto, atente-se para o fornecimento de bons equipamentos e ferramentas que possam potencializar os talentos dele.

Aposte em ações constantes de integração e engajamento

Um dos principais objetivos do onboarding é ajudar os novos colaboradores a criarem conexões. Mas, para que isso de fato aconteça, é preciso contar com estratégias que incentivem o engajamento constante e não apenas quando o novo colaborador chegar à empresa.

Promover dinâmicas de grupos, treinamentos ou incentivar ações que não sejam estritamente profissionais são ótimas formas de manter esse vínculo entre membros de uma equipe no longo prazo.

Como você pôde acompanhar, a integração de colaboradores faz toda a diferença para a construção de times mais engajados e na retenção de colaboradores.

Fonte: Empresarial

9/5/2022



A Câmara dos Deputados começou nesta, quarta-feira (4), a discutir uma ampliação da tabela do Simples Nacional, regime simplificado de impostos.

A expectativa do novo presidente da Comissão de Finanças e Tributação, é aprovar o projeto na Casa até o fim do ano.

O texto muda o teto de faturamento do microempreendedor individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 137 mil, o de microempresas de R$ 360 mil para R$ 847 mil e de Empresas de Pequeno Porte de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões o de Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Além disso, o texto também permite que um MEI tenha até dois funcionários. O limite hoje é um.

Os valores, segundo o deputado, foram corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado desde 2008, quando houve a última elevação.

“Não estamos falando em aumento, estamos falando em atualização da tabela”, explicou.

Reajuste do Simples Nacional

Segundo o presidente da Comissão, o projeto não deve sofrer grandes resistências na Câmara dos Deputados, mas terá a Receita Federal como principal opositora.

Além disso, o Ministério da Economia é contrário à proposta por seu impacto na arrecadação do governo. Os estados também tendem a se opor à medida devido à perda de receitas.

Quanto maior é o limite de faturamento do Simples, maior é o número de empresas que recolhem tributos pelo regime especial. Isso resulta em uma carga tributária menor ao contribuinte e menor arrecadação para o governo.

Contudo, o deputado explica que não haverá diminuição de receita. “Quem está estourando o limite não está pagando”, disse.

Segundo ele, isso acontece porque, ao se aproximar do teto, as pequenas empresas ou deixam de vender ou criam um novo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , explicou. Com isso, cria-se um grupo de pequenas empresas que, na prática, funcionam como uma só.

Seguindo essa linha, não é necessária uma compensação para a perda de arrecadação, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal. A questão será discutida na Comissão de Finanças e Tributação.

“A compensação precisa ser caracterizada, comprovada [para ser necessária]. Não acredito em impacto tributário relevante como se diz”, opinou.

No cronograma, o projeto deve ser aprovado na comissão ainda no primeiro semestre deste ano, para ser analisado em plenário na segunda metade do ano. O seu objetivo é que os novos valores estejam valendo já para o ano fiscal de 2022, a ser apurado em 2023.

Fonte: Empresarial

9/5/2022



O governo federal já liberou os pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) extraordinário de 2022. Contudo, trabalhadores que optaram por não sacar o FGTS emergencial de 2020, ficarão sem o crédito automático neste ano.

Esses profissionais que desejam pegar o valor extraordinário de até R$ 1.000 precisarão fazer a solicitação do saque.

Para os demais, o pagamento será feito automaticamente entre os dias 15 de abril e 20 de junho, em conta-poupança social digital aberta no Caixa Tem.

O dinheiro é liberado conforme o mês de nascimento, mas quem devolveu o FGTS emergencial ou optou por não sacar na ocasião precisa fazer o pedido à Caixa para ter o FGTS extraordinário.

Dependendo de quando fizer o pedido ou a regularização do cadastro, "o crédito será realizado no Caixa Tem na próxima janela de processamento", segundo a Caixa.

Em geral, os pagamentos do FGTS são feitos às quartas e sábados, conforme calendário definido pelo banco. O dinheiro é depositado no Caixa Tem e pode ser movimentado imediatamente, com compras pela internet ou estabelecimentos que aceitem a poupança digital, pagamento de contas e transferência ou saque dos valores.

Os trabalhadores terão até 15 de dezembro para solicitar o dinheiro ou aceitar o depósito automático.

Quem não quiser o crédito deve desfazer o pagamento no app FGTS até 10 de novembro. Já quem não sacar terá os valores devolvidos à conta, sem prejuízos, diz o banco estatal.

Como saber se preciso fazer a solicitação do FGTS 2022

Para saber se precisará solicitar o saque do FGTS extraordinário de 2022, o cidadão precisa fazer uma consulta pelo site fgts. caixa.gov.br ou pelo app FGTS, disponível na loja de aplicativos do celular.

No site, é possível saber se tem direito de receber o Fundo de Garantia. Pelo aplicativo, há mais funcionalidades. É possível fazer a consulta dos valores, solicitar o desfazimento do crédito, atualizar dados para receber os valores e ver a data em que o crédito estará disponível.

Para quem tiver direito de receber automaticamente, após a consulta, aparecerá a data em que o dinheiro será liberado e uma mensagem informando que, caso mude de ideia, é possível cancelar o crédito automático. Para os demais, não haverá essa mensagem.

Passo a passo para quem precisa solicitar o FGTS 2022

Acesse ou baixe o aplicativo FGTS (caso já tenha o aplicativo e seja necessário, faça a atualização)

Depois de baixar ou atualizar, clique em "Entrar no aplicativo" e, depois, em "Continuar"

Informe o CPF, vá em "Não sou um robô" e clique em "Próximo"

Digite sua senha e vá em "Entrar"

O app poderá trazer explicações sobre a nova modalidade de saque; clique em "Entendi"

Na página inicial, vá em "Saque Extraordinário"

Na próxima tela, aparecerá a informação de quanto você poderá sacar
Para saber de quais contas o dinheiro será retirado, clique em "Ver contas FGTS liberadas"

Caso o depósito não tenha ocorrido de forma automática, o sistema informará que é preciso solicitar o saque; se for este o caso, vá em "Solicitar saque", abaixo, em laranja

A única opção é depositar o valor em uma conta-poupança social da Caixa, movimentada pelo Caixa Tem

Se quiser os valores, vá em "Confirmar"

Aparecerá a seguinte mensagem: "A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta"

Fonte: Trabalhista

2/5/2022



Ainda existe muita confusão dentro do mercado de ativos digitais e poucos investidores sabem qual a real diferença entre tokens e criptomoedas.

Isso ocorre porque trata-se de um terreno inexplorado para a grande maioria das pessoas.

“A grande diferença entre tokens e criptomoedas está na maneira como os ativos são criados. Enquanto as criptomoedas existem de forma independente, descentralizada e possuem sua própria blockchain, os tokens são emitidos em blockchains já existentes”.

Criptomoedas

São moedas digitais que possuem base tecnológica e dispõem de sua própria blockchain.

Elas são descentralizadas e independentes, não são reguladas ou emitidas por nenhum banco central, diferente das moedas fiduciárias.

As criptomoedas são utilizadas como moedas reais, ou seja para transferir dinheiro; como unidade de valor, para precificar bens e serviços; e como reserva de valor.

Com o surgimento do bitcoin, primeira criptomoeda criada, se tornou possível realizar as transações financeiras de pessoa para pessoa. Não havendo a necessidade de uma instituição financeira controlar a operação.

A tecnologia blockchain substituiu o lugar desse intermediário garantindo a conclusão da operação e a confiabilidade das informações. Esse banco de dados acompanha todas as transações, que são verificadas e validadas em rede por computadores no mundo todo.

Tokens

São ativos digitais, criptografados, emitidos de maneira controlada para garantir a titularidade sobre um determinado ativo e possuem promessa de valorização futura.

Eles são criados em blockchains já existentes. Ou seja, são cripto ativos que necessitam de uma outra plataforma tecnológica para serem emitidos e negociados.

Os tokens servem para representar a titularidade sobre ativos negociáveis. Aqueles que são lastreados em ativos reais podem representar a propriedade sobre: imóveis, metais preciosos, precatórios, obras de arte e criptomoedas, por exemplo.

Nesse universo existem também os “security tokens”, também chamados de STOs, que representam o investimento de alguém em um projeto.

De um lado existe a empresa que emite e recolhe recursos para desenvolver o projeto e do outro, as pessoas que compram acreditam na ideia e apostam que o valor do token aumentará no futuro.

Diferença entre tokens e criptomoedas, seus usos distintos que se encontram na tecnologia

As criptomoedas e os tokens têm usos distintos. No entanto, são semelhantes na tecnologia usada já que ambos estão baseados e existem graças a blockchain.

Enquanto criptomoedas são intercambiáveis e podem ser divididas em unidades menores, os tokens são usados principalmente como oferta de valorização futura. Eles conferem titularidade sobre ativos reais ou sobre projetos lançados.

“Compreender a diferença entre tokens e criptomoedas se torna mais ou menos relevante à medida que se escolhe como e porque entrar nesse universo dos ativos digitais”.

Fonte: tecnologia

2/5/2022



A tecnologia tem proporcionado otimização de tempo no dia a dia dos brasileiros. A digitalização de documentos e serviços, já é uma realidade no mundo todo, principalmente depois do surgimento da pandemia de Covid-19. A funcionalidade do meio digital também já chegou para os documentos no Brasil, como no caso da carteira de motorista, documento de identificação dos veículos e, agora, o documento de identidade dos brasileiros, o RG. Todos esses documentos, e outros mais, podem ser emitidos sem sair de casa e com poucos cliques, por meio de um computador ou celular. Abaixo, entenda como funciona o RG digital, o que muda em relação ao RG físico, como emitir o documento digital, entre outros pontos.

O que é RG Digital?

O Governo Federal criou um novo Documento de Identidade Nacional, conhecido como RG Digital. A ideia é que ele substitua o atual modelo de RG, utilizando o CPF como um cadastro único.

Atualmente, cada estado, e o Distrito Federal, possuem uma numeração específica. O que muda no novo modelo é que essa numeração será substituída, conforme decreto que entrou em vigor em 1º de março de 2022, tendo o CPF como a numeração principal registrada no novo documento, pois é a partir dele que outros são emitidos.

A proposta, segundo o governo, é facilitar a vida dos cidadãos brasileiros unificando diversos documentos em um só e tudo na palma da mão, à distância de um clique.

O RG Digital é emitido de forma gratuita aos cidadãos. Para tirar a primeira via, quem ainda não tiver o Cadastro de Pessoa Física (CPF), terá o registro emitido no mesmo momento pelo órgão.

O prazo de validade do novo RG Digital será de dez anos para cidadãos com até 60 anos de idade.

É obrigado a emitir o novo documento quem for dar entrada nele agora, ou seja, se você não tem o RG ou vai solicitar uma nova via, já receberá o modelo virtual. Porém, para os demais, não é obrigatório o RG digital, podendo continuar usando o de papel.

Como vai funcionar o RG Digital?

O RG Digital promete facilitar a vida dos cidadãos brasileiros, pois vai unificar todos os documentos emitidos no Brasil em um só.

Para isso, será utilizado o CPF e um QR Code para que seja feita uma identificação eletrônica, tanto de forma online como offline.

Os documentos que serão unificados no RG Digital são:

• CPF;
• Título de Eleitor;
• Carteira de Motorista;
• Carteira de Trabalho;
• Certificado Militar;
• PIS/Pasep;
• Cartão Nacional de Saúde.

Além disso, o documento também poderá servir como uma identificação de viagem para países, pois já estará no padrão internacional. Mas ainda será preciso apresentação de passaporte em outros territórios.

O prazo de validade do RG Digital vai variar de acordo com cada região do país.

Como emitir o RG Digital?

A solicitação do RG Digital deve ser feita na Secretaria de Segurança Pública de cada estado. As Secretarias deverão se adequar à nova norma até o dia 3 de março de 2023, de acordo com a lei.

Abaixo, confira um passo a passo para emitir o novo RG.

Passo 1: recolher as impressões digitais dos brasileiros que serão inseridos na Base de Dados de Identificação Civil Nacional (BDCN).

Passo 2: após o cadastramento biométrico o cidadão deverá baixar o aplicativo Documento Nacional de Identidade (DNI), para realizar um pré-cadastro.

Passo 3: após o pré-cadastro a operação será finalizada em um ponto de atendimento físico ou virtual das secretarias de Segurança Pública.

Atualmente, há um app do e-Identidade que é obtido nas lojas de aplicativos Google Play e Apple App Store. O requisito mínimo de tecnologia necessários para o uso do RG Digital é possuir Android 5.0 e iOs 10, ou ambos em versão superior.

O que fazer com o RG antigo?

Apesar da novidade e das facilidades que o RG Digital traz para os cidadãos, o atual documento de identidade, de papel, continuará sendo válido no país por até dez anos para os cidadãos que têm até 60 anos.

Para aqueles que possuem uma idade acima dos 60 anos, o RG atual será aceito por um prazo indeterminado.

Ou seja, você não deve se desfazer do documento físico até que ele tenha vencido e você já tenha emitido um novo RG.

Vantagens do RG Digital

O novo RG será gerado por meio do aplicativo gratuito, que utilizará tecnologias do Tribunal Superior Eleitoral e do Serpro, empresa pública de processamento de dados.

Além da facilidade de ter a nova carteira de identidade na palma da mão com a versão digital, há outras vantagens de tirar o RG Digital.

O documento vai permitir acesso facilitado aos serviços públicos, como a realização digital da prova de vida para o INSS, vai auxiliar na identificação do cidadão para a concessão de benefícios sociais e adesão a programas federais, além de promover maior segurança contra a falsificação da carteira de identidade.

Ainda vai possibilitar a declaração múltipla de filiação, a inclusão de nome social sem a necessidade de alteração no registro civil e a declaração de gênero não binário.

O novo RG também vai dar a possibilidade de constar, ainda, indicativos para pessoas com necessidades especiais e o Código Internacional de Doenças (CID).

Todas as informações extras são facultativas, mas estarão disponíveis para todos os cidadãos que desejarem acrescentá-las no registro.

Conclusão

Por fim, a criação do RG Digital veio para facilitar e otimizar a vida dos brasileiros quando o assunto é documentação e burocracia, podendo unir diversas informações em um só documento.

Em resumo, as principais informações sobre novo RG Digital são:

• Número usado para o registro do novo documento será o do CPF;

• A autenticidade poderá ser checada por QR code, inclusive ‘offline’, sendo assim, apenas o CPF será considerado;

• O RG não substitui o passaporte;

• O novo documento poderá ser considerado apenas em viagens internacionais a países do Mercosul, a mudança é para facilitar a verificação da validade do documento;

• A população também terá acesso à carteira de identidade digital pelo Gov.br;

• Quando for emitida uma carteira de identidade em uma unidade da federação diferente daquela onde foi feita a primeira, ela passa a ser considerada segunda via;

• O documento contará com o código MRZ, o mesmo emitido em passaportes;

• Além disso, o cidadão poderá optar por incluir informações de saúde em seu documento no momento da emissão como o grupo sanguíneo, se é doador de órgãos e informações sobre casos particulares de saúde, que possam contribuir para salvar a vida do cidadão.

Fonte: Tecnologia

2/5/2022



Enquanto a corrida por uma produtividade desenfreada nos proporcionou um presente pautado pela desigualdade, o futuro anseia pelo feminino.

O que exatamente isso significa? Podemos partir da premissa de entender quais são essas tais características femininas, ou melhor, características historicamente associadas ao feminino por um interesse da sociedade em atribuí-las e limitá-las a uma questão de gênero ou a um corpo com um cromossomo X no lugar do Y.

Definir algo por feminino ou masculino, nesse caso, não faz muito sentido, porém partimos do que é até então ligado aos arquétipos, no intuito de entender o liderar pelo feminino de uma forma independente do corpo.

Segundo uma reportagem da Bloomberg, ao final de 2020, as mulheres representavam, globalmente, 14% dos gestores que administram fundos mútuos e negociados em bolsa de renda fixa, ações e alocação de ativos. É a mesma proporção registrada em 2000. Considerando apenas os Estados Unidos, o percentual cai para 11%.

A percepção usual que temos da figura de um líder ainda é pelas características ditas masculinas.

As características como racionalidade, poder, força, praticidade e capacidade de decisão são super valorizadas profissionalmente em uma compreensão de que liderança é sinônimo de poder, um conceito ainda hierárquico e limitado.

Já nas mulheres, as características masculinas sempre foram muito incentivadas para conquistar avanços profissionais e para “sobreviver” no mercado, muitas vezes anulando as demais.

Por outro lado, as características femininas nos corpos masculinos são desestimuladas, pelo fato de serem associadas a sinal de fraqueza e a falta de “pulso firme”. Nesse caso, acolhimento, cuidado, zelo, empatia, sensibilidade e intuição, algumas características associadas ao feminino, até então não são consideradas como competências.

Por isso, vemos como importante salientar os ganhos reais que temos com a liderança pautada nos valores ditos femininos e trabalhá-los em todos os gêneros, para criarmos soluções a partir de um futuro emergente.

Dentre os 17 objetivos globais definidos pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a igualdade de gênero constitui o apelo pela prosperidade e contribui para o atingimento dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS).
Essa agenda alerta para medidas ousadas que são urgentemente necessárias para um mundo próspero. O documento ainda evidencia a importância do papel da mulher na liderança, tomada de decisão e na tecnologia.

Olhar para as necessidades do futuro e dar espaço para que o feminino também protagonize lideranças políticas, econômicas e públicas, deixa de ser apenas um desejo socialmente viável.
Quando salientamos que a colaboração pode potencializar a inovação estamos falando também de habilidades do feminino que devem vir à tona na figura da líder. Independente dos corpos e identidade de gênero, a liderança do futuro, ou melhor, presente emergente, transita pelos dois extremos, em busca do equilíbrio, enxergando o potencial através do humano.

Se ansiamos genuinamente pela diversidade, a ciência, a inovação, a tecnologia e tantas outras áreas, estas não podem ser contidas pela lacuna de gênero.

A quebra das barreiras da diversidade passa por retirar as mulheres das margens e avançar numa agenda que potencializa lideranças plurais.

Neste sentido, vale refletir: o que temos feito no presente para que esse futuro se consolide? Num contexto predominantemente patriarcal, que desvaloriza a pluralidade e a própria transgeneridade, é possível que tomemos as decisões que precisam ser feitas, considerando os conflitos de interesse de quem predominantemente detém o poder? O quanto estamos preparados para equidade?

Indicadores do IDG (Índice de Desenvolvimento de Gênero) avaliam que apesar das mulheres terem nível de escolaridade maior do que os homens, possuem rendimentos 41,5% menores.

Na ciência, uma pesquisa realizada, na qual se analisou a produção de pesquisadores do CNPq de 2013 a 2016, foi observado que os homens representam 63% dos bolsistas.

O ponto mais agravante ainda é que se considerar o nível mais elevado da carreira, o PQ1A, foi constatado que somente 23% das mulheres atingiram esse nível.

A verdade é que masculino ou feminino, estamos todos cansados do relativismo. Observar o desenvolvimento do feminino no ambiente vai além da corporalidade e passa a ser um avanço na direção de dar espaço para humanidades.

Não podemos dizer que seja um processo simples, como toda mudança, rompe padrões e encontra resistências, principalmente quando falamos de feminino e a busca por uma gestão mais humana.

Fonte: Empresarial

2/5/2022



O governo federal já começou a liberar o saque extraordinário de até R$ 1.000 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores.

Quem tem direito ao saque pode conferir valores e movimentar o dinheiro de forma online por meio do aplicativo Caixa Tem. Contudo, especialistas em segurança digital alertam para ter cuidado redobrado para não cair em golpes.

Há duas frentes de atuação dos fraudadores: com dados já disponíveis após o megavazamento ocorrido há mais de um ano, que expôs informações sobre 223 milhões de brasileiros, ou por meio da coleta de dados ao enviar links falsos aos trabalhadores.

Os links falsos chegam por meio de WhatsApp, SMS, e-mails e, até mesmo, nas redes sociais. Contra esse tipo de ação a Caixa faz o principal alerta. Segundo o banco, a instituição financeira não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais.

"Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por email, SMS ou WhatsApp", informa a nota.

De acordo com o advogado especializado em direito do consumidor, mesmo no caso dos cidadãos mais cuidadosos, os golpes podem ocorrer, já que o vazamento de dados é, hoje, o que ele chama de "pandemia". "As chances de qualquer um ser vítima são muito grandes", alerta.

Segundo ele, quem tiver o dinheiro sacado por meio de golpes deve registrar um boletim de ocorrência imediatamente e procurar a instituição bancária para restituir os valores.

O advogado afirma que há prazo de dez dias para uma resposta. Caso não haja nenhum posicionamento da instituição financeira, é possível procurar os órgãos de defesa do consumidor e até a Justiça.

Dicas contra golpes no Caixa

Não forneça senhas em sites não oficiais: o trabalhador não deve digitar sua senha ou outros dados de acesso em sites ou aplicativos que não sejam da Caixa; a mesma orientação vale para ligações telefônicas

Cuidado com a clonagem do celular: desconfie de mensagens solicitando dinheiro, mesmo sendo pessoas próximas, pois o telefone pode ter sido clonado
Confira número de telefone e mensagem enviada: desconfie de SMS, email ou qualquer forma de comunicação dizendo ser do banco, mas que seja de número celular comum e contenha erros de escrita

Não clique em links enviados: links suspeitos podem levar à instalação de programas espiões, que podem ficar ocultos no celular ou computador, coletando informações de navegação e dados do usuário

Procure o aplicativo oficial do banco: ao entrar na loja de aplicativos do seu celular, tenha certeza de que está baixando o app oficial do banco, como o Caixa Tem e o FGTS

Fique atendo ao passo a passo do banco: a Caixa não pede senha e assinatura eletrônica numa mesma página, sendo a assinatura digitada somente por meio da imagem do teclado virtual

Caixa não faz pedido para instalação do Caixa Tem: a Caixa não solicita ao cliente o desbloqueio ou cadastramento de novos dispositivos móveis para receber o dinheiro pelo Caixa Tem; essa necessidade será do próprio cliente

Advogados, afirma que há regulamentações por meio do Banco Central, além de controle de instituições financeiras que trabalham com pagamentos digitais, com o objetivo de garantir a segurança digital nos meios de pagamento modernos.

Para a advogada, o que ocorre no Brasil é fruto da violência generalizada, muitas vezes causada pela desigualdade social, que faz com que a ação de ladrões e falsários coloque o cliente como vítima.

"O usuário precisa ficar atento e fazer o que já sabe, que é usar o aplicativo oficial do seu banco, sempre no seu celular ou no seu computador, nunca em dispositivos públicos, e te verificação em duas etapas", diz.

Ela orienta o cidadão que for vítima de golpe a, inicialmente, procurar a ouvidoria da instituição financeira. Se o caso não for resolvido, será necessário ir até o local. "As instituições são reguladas e estão sob supervisão. Há ainda mecanismos de defesa do consumidor."

Fonte: Trabalhista

25/4/2022



Com a entrega das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em curso, os bancos começam a oferecer aos clientes empréstimos para antecipar a restituição, que pode ser de direito do contribuinte caso tenha pago impostos a mais no ano anterior.

As linhas de crédito são garantidas pela restituição que o contribuinte terá depois de processada a declaração, que deve ser enviada até 31 de maio. Quem precisar antecipar o dinheiro, no entanto, precisa ter cuidado.

Primeiramente, o cliente precisa estar ciente de que a antecipação representa uma operação de crédito, que cobra juros como qualquer empréstimo ou financiamento.

Essa modalidade só é aconselhada em uma situação: quando o contribuinte precisa usar o dinheiro da restituição para pagar uma dívida.

Mesmo ao pagar o débito, o cliente precisa ter cautela. Isso porque os especialistas recomendam antecipar a restituição apenas quando os juros da dívida forem maiores que os juros dos empréstimos oferecidos pelo banco.

Normalmente, as taxas são próximas às do crédito consignado. Neste ano, os cinco maiores bancos do país oferecem juros que variam de 1,43% ao mês até 1,79% ao mês.

O contribuinte também precisa ter atenção para não cair na malha fina. Normalmente, os empréstimos de restituição são de prazo curto, no máximo de até seis meses.

Caso a restituição atrase porque o declarante do Imposto de Renda errou ou omitiu informações, o empréstimo com juros mais baixos torna-se uma operação convencional, com juros maiores.

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, erros na declaração e eventuais atrasos na restituição podem fazer o tomador cair numa nova bola de neve e contrair mais uma dívida.

O órgão recomenda contrair a antecipação do Imposto de Renda apenas pelo contribuinte que tem dívidas com juros mais elevados, como o cheque especial e o cartão de crédito, sem jamais usar o crédito para antecipar o consumo.

Lotes de restituição

A restituição do Imposto de Renda em 2022 será paga em cinco lotes, nas contas informadas pelos contribuintes na declaração. Confira as datas de pagamento:

1° lote: 31 de maio
2° lote: 30 de junho
3° lote: 29 de julho
4° lote: 31 de agosto
5° lote: 30 de setembro

Fonte: Tributário

25/4/2022



A pandemia da Covid-19 trouxe inúmeros desafios para a sociedade como um todo.

Em diversos momentos pairava a incerteza, o medo e a insegurança, não só pessoal como também no mundo dos negócios.

Foi necessário as pessoas se reinventarem, estabelecerem novos posicionamentos, formas de trabalho, tomada de decisões mais rápidas e assertivas diante do cenário pandêmico, sobretudo, agir com estratégia e coragem no ambiente corporativo.

Estudo realizado pela empresa PageGroup, em parceria com a Fundação Dom Cabral, entre setembro e outubro de 2020, calculou que 75,8% dos líderes acreditavam que as tomadas de decisões ficaram mais rápidas durante o cenário de crise.

O estudo ouviu mais de 230 membros da alta liderança de empresas brasileiras.

No entanto, fazer essas escolhas muitas vezes não é algo fácil, porque toda ação impacta de forma direta ou indireta em um número significativo de pessoas, assim como tomar decisões precipitadas não é a saída.

Criando estratégias

A criação de estratégias é tão importante quanto agilizar a tomada de decisões.

Além disso, quando o empresário desenvolve estratégias para o negócio, a clareza e preparação devem “andar” juntas, pois se não controlarmos as emoções, as ações poderão ser motivadas por impulso ou dominadas pelo medo.

Decisões focadas em coragem e objetividade nos círculos de negócios requerem um planejamento estratégico. Portanto, uma alternativa é a criação de um framework, conjunto de técnicas, conceitos ou ferramentas pré-definidos utilizados para solucionar um problema de um domínio ou projeto específico.

Tópicos fundamentais de um framework

Buscas autoconhecimento
Potenciais e consequências das escolhas
Aspectos positivos e negativos das decisões
Fixar seus valores

Por fim, é importante que o empresário consiga identificar se está confortável com suas decisões e se elas retratam bem o perfil, não só da empresa, mas também de si mesmo.

Fonte: Empresarial

25/4/2022



Na quarta-feira (20), começa a ser liberado o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor máximo de R$ 1.000.

Para muitos trabalhadores, a medida veio em boa hora, pois será um meio de quitar dívidas em atraso. Para quem pensa em investir, o dinheiro também parece atraente.

A previsão é que as retiradas do FGTS beneficiem 42 milhões de pessoas e injetem R$ 30 bilhões na economia.

Segundo o planejador, o trabalhador deve aproveitar a oportunidade para resgatar parte do valor que pertence a ele, mas que não pode ser movimentado.

"Todas as janelas existentes para resgatar e assumir o controle desse dinheiro são positivas", avalia.

O presidente da Educação Financeira, orienta os trabalhadores a terem cuidado para não utilizar a grana com gastos desnecessários.

“Muitas pessoas usam rendas extras mesmo sem necessidade e em compras que não precisam sem considerar sua situação financeira atual, entrando numa bola de neve de inadimplência”, relata.

Devo usar o saque do FGTS para quitar dívidas?

Especialistas apontam que uma boa aposta para quem vai sacar o dinheiro do FGTS é optar pelo pagamento de dívidas atrasadas que, geralmente, cobram juros elevados.

De acordo com os dados mais recentes do Banco Central (BC), a taxa de juros do cheque especial figura em 128,4% ao ano, enquanto a cobrança do rotativo do cartão de crédito é de 346,3% ao ano.

Para Valter Police, a opção por não priorizar o pagamento das contas em atraso só não deve ser a escolha de quem estiver em situação de insuficiência alimentar ou com risco iminente do corte de recursos básicos, como água e energia elétrica.

“Se eu tenho alguma dívida, eu devo pegar esse dinheiro para ajudar na quitação dessa dívida, afinal de contas, eu vou deixar de pagar juros e, possivelmente, até limpar meu nome. Essa deve ser a prioridade, a não ser que a pessoa esteja em uma situação na qual não consiga comprar o básico de alimentação”, orienta.

O planejador afirma ainda que é importante escolher os débitos em atraso que cobram as maiores taxas de juros, justamente como o cartão de crédito e o cheque especial.

Devo usar o saque do FGTS para investimentos?

Atualmente, as contas do FGTS rendem cerca de 3% ao ano + TR (Taxa Referencial). O percentual é significativamente inferior em relação aos recursos aplicados na poupança (+7,4%), no Tesouro Selic (+11,75%) e em títulos do CDB (+11,38%), que valem a pena para quem ainda não tiver um destino certo para a grana.

Com os retornos, o valor de R$ 1.000, que aumenta apenas pouco mais de R$ 30 no período de um ano ao ficar parado no fundo, pode ser ampliado para uma rentabilidade de quase R$ 120 no Tesouro Direto ou em títulos de renda fixa.

Se a escolha for a caderneta de poupança, o ganho será de R$ 74 no período de 12 meses.

Ainda que a rentabilidade seja mais acentuada ao investir os recursos, o ponto principal da escolha é a realocação do dinheiro em um ativo de maior liquidez.

“Se você investe em algo com o mesmo retorno que o do FGTS mas que pode ser resgatado a qualquer momento, já existe uma imensa vantagem”, aponta.

Domingos, por sua vez, defende o argumento de que a escolha do destino do resgate seja adequada à necessidade do trabalhador.

"A modalidade escolhida precisa corresponder ao prazo em que se deseja realizar o sonho, tendo em vista a possibilidade de resgatá-lo no momento desejado sem perder rendimentos", afirma.

Consulta e saque do FGTS 2022

A consulta a respeito dos valores liberados poderá ser feita pelo aplicativo do FGTS, disponível para celulares equipados com os sistemas Android e iOS, e no site da Caixa Econômica Federal.

Assim como em 2020, o valor será liberado no aplicativo Caixa Tem e poderá ser transferido para uma conta-corrente ou para a realização de compras pelo próprio app.

Os trabalhadores que anteciparam o saque aniversário e ficaram com o valor bloqueado na conta não poderão retirá-lo, porque as novas retiradas só podem ser feitas para contas com recursos liberados.

Calendário de pagamento do FGTS 2022

Nascidos em janeiro – 20 de abril
Nascidos em fevereiro – 30 de abril
Nascidos em março – 4 de maio
Nascidos em abril – 11 de maio
Nascidos em maio – 14 de maio
Nascidos em junho – 18 de maio
Nascidos em julho – 21 de maio
Nascidos em agosto – 25 de maio
Nascidos em setembro – 28 de maio
Nascidos em outubro – 1º de junho
Nascidos em novembro – 8 de junho
Nascidos em dezembro – 15 de junho

Fonte: Economia

25/4/2022



O formato de Pix Saque e Troco já se tornou uma alternativa ao convencional saque de dinheiro físico em caixas eletrônicos.

No mês de março, o serviço chegou a movimentar R$17 milhões em estabelecimentos que adotaram a ferramenta.

Para o economista, a plataforma tem grande potencial de crescimento nos próximos meses, mas poderá chegar até um limite imposto pelas deficiências do dinheiro físico.

“Vamos assistir nos próximos meses uma explosão no uso do serviço Pix Saque e Troco. Mas há um limite de crescimento, que ironicamente é o pouco uso do dinheiro, pois cada vez mais as pessoas usam meios eletrônicos para fazer transferências em vez de dinheiro físico”, aponta.

O especialista ainda explica que como a ideia do Pix Saque e Troco é o uso do dinheiro físico, os meios eletrônicos irão começar a criar um limite no serviço.
Além da digitalização dos processos de transferência, que segundo o economista, pode ajudar a baratear os serviços.

Dessa forma, as pessoas irão utilizar mais dos diversos meios de pagamento, formas de acesso a recursos, possibilitando uma maior concorrência, e que pode conduzir para uma diminuição de tarifas.

Fonte: Economia

18/4/2022



O Sistema Valores a Receber (SVR), do Banco Central (BC), disponibilizado em março deste ano, encerrou neste final de semana sua primeira fase de atuação.

O sistema consultava quantias esquecidas pela população brasileira em diferentes bancos e instituições financeiras, permitindo o saque quando algum valor era detectado.

O SVR entrou em pausa ontem, no dia 17 de abril, encerrando a primeira fase prevista pela autarquia e retomará suas atividades apenas no dia 2 de maio, ampliando sua atuação e oferecendo novas fontes de consulta de recursos esquecidos.

Durante a suspensão das atividades, não haverá nenhum tipo de consulta, nem oportunidade de repescagem.

O BC indica que todos devem refazer as consultas em maio, mesmo aqueles que já sacaram valores esquecidos na primeira fase, já que pode haver saldos residuais de outras fontes.

O procedimento deve ser feito da mesma forma que na primeira fase: o interessado deve acessar o site oficial do Sistema Valores a Receber, inserir seus dados e seguir as instruções na tela.

De acordo com informações do BC, foram realizadas 114 milhões de consultas por pessoas físicas e 2,7 milhões por empresas neste primeiro momento.

Do total, 27,5 milhões de brasileiros tinham quantias a receber, assim como 270 mil empresas.

Segunda fase do Sistema Valores a Receber

A partir do dia 2 de maio, quando começar a segunda fase do Sistema Valores a receber, serão consultadas as seguintes fontes de recurso:

Cobranças bancárias indevidas, como de tarifas ou obrigações de crédito não previstas em termo de compromisso;

Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas e com saldo disponível;

Contas encerradas em corretoras e distribuidoras de títulos e de valores mobiliários;

Outras situações que resultem em valores a serem devolvidos reconhecidas pelas instituições financeiras.

Fonte: Tecnologia

18/4/2022



O Governo enviou na última quinta-feira (14) ao Congresso Nacional o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2023, prevendo o reajuste do salário mínimo de R$1.212 para R$1.294 no próximo ano.

O reajuste proposto não reflete ganhos para a população e não será superior a inflação, já que o aumento será de apenas 6,7%, seguindo a projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para este ano.

O Banco Central (BC) havia estabelecido o centro da meta inflacionária para 2022 em 3,5% ao ano, mas ao revisar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em março, a estimativa para este ano passou de de 4,7% para 7,1%, ficando bem acima da meta.

Com isso, o ganho do trabalhador não acompanhará a inflação, podendo haver prejuízo no poder de compra.

O PLDO também apresentou as previsões salariais para 2024 e 2025, com salário mínimo passando para R$1.337 e R$1.378, respectivamente. As projeções são preliminares e serão revistas no decorrer dos anos.

Mudança no cálculo do salário mínimo

O cálculo utilizado para definir o salário mínimo foi alterado em 2020, seguindo somente a reposição do INPC, já que a Constituição determina a manutenção do poder de compra com a quantia.

Até 2019, o cálculo era feito seguindo uma fórmula que avaliava o possível crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos dois anos mais a inflação do ano anterior.

Neste ano, o reajuste do salário mínimo representou um aumento de 10,18% em relação ao ano passado, superando o INPC, que acumulou 10,16% em 2021.

Fonte: Trabalhista

18/4/2022



Criado pelo Banco Central (BC) para facilitar as transações financeiras, o PIX é considerado o segundo meio de pagamento preferido dos brasileiros, mas ainda há dúvidas sobre o que fazer em alguns casos.

Em casos em que o usuário faz uma transação por engano, de acordo com o Bacen, é possível realizar o cancelamento apenas antes da confirmação do pagamento, ou seja, após confirmado, a transação não poderá ser cancelada, visto que o valor é liquidado na mesma hora.

Apesar disso, a pessoa que enviou o PIX pode negociar com o recebedor a devolução do valor pago.

Se for possível identificar quem recebeu o valor por meio da chave PIX, o indicado é entrar em contato, mas se for usada a chave aleatória, o reconhecimento pode ficar um pouco mais difícil.

Recebi PIX por engano, o que fazer?

Quando o usuário recebe um pix por engano, o melhor a ser feito é entrar em contato com o destinatário para devolução do valor, conforme explica a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

É importante lembrar que a não devolução feita por engano pode resultar em uma ação judicial e possíveis penalidades.

Mecanismo contra fraude

Em novembro de 2021, o Bacen criou duas novas ferramentas para evitar fraudes e auxiliar possíveis vítimas, veja:

Bloqueio cautelar: permite que a instituição que suspende a conta do usuário recebedor (pessoa física) possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude

Mecanismo Especial de Devolução (MED): acontece em casos de fundada suspeita de fraude, sejam elas identificadas pelas próprias instituições envolvidas ou quando o usuário faz um PIX e logo em seguida se dá conta que foi vítima de um golpe

Vale ressalta que o MED não se aplica nos seguintes casos:

o usuário fez um PIX por engano, por exemplo, digitando a chave errada;
desacordos comerciais;

desfazer uma compra

Por isso que o MED não é um mecanismo de reversão de pagamento.

Atenção para não errar o envio do PIX!

O Bacen orienta que, ao incluir a chave PIX, os dados da conta, ou utilizar o QR Code (pela leitura ou “PIX copia e cola”), o aplicativo da instituição indica as informações do recebedor antes mesmo de confirmar a operação.

Assim, é necessário conferir se os dados batem com o da pessoa ou empresa a quem quer transferir ou efetuar o pagamento, caso contrário, é importante buscar a informação correta com o destinatário para que confirme os dados.

Fonte: Tecnologia

18/4/2022



A presença feminina na área de tecnologia cresceu 60% nos últimos cinco anos em empresas e startups, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Apesar disso, as mulheres não são maioria no mundo tech, representando apenas 20% do total de profissionais da área no Brasil.

Devido a essa diferença, as empresas têm se atentado à importância da igualdade nas contratações no setor. De janeiro a maio de 2021 foram registradas 12.716 candidaturas femininas contra 10.375 no mesmo período de 2020, segundo uma pesquisa do Banco Nacional de Empregos.

A gestora de Recursos Humanos, explica sobre como é importante ver as mulheres capacitadas para as vagas do setor:

“Nos processos seletivos, quando existe um número expressivo de mulheres, ficamos muito felizes, principalmente se a candidata tiver as competências técnicas e comportamentais necessárias para uma admissão, pois sabemos que a área de tecnologia tem, em sua maioria, profissionais homens e queremos mudar esse cenário”.

Papel do corporativismo nesta mudança

Para auxiliar o mundo corporativo nesta luta, a ONU Mulheres e o Pacto Global criaram os Princípios de Empoderamento das Mulheres para a implementação de práticas e ações de igualdade de gênero no ambiente de trabalho. São eles:

Estabelecer liderança corporativa sensível à igualdade de gênero, no mais alto nível;

Tratar todas as mulheres e homens de forma justa no trabalho, respeitando e apoiando os direitos humanos e a não-discriminação;

Garantir a saúde, segurança e bem-estar de todas as mulheres e homens que trabalham na empresa;

Promover educação, capacitação e desenvolvimento profissional para as mulheres;

Apoiar empreendedorismo de mulheres e promover políticas de empoderamento através das cadeias de suprimentos e marketing;

Promover a igualdade de gênero através de iniciativas voltadas à comunidade e ao ativismo social;

Medir, documentar e publicar os progressos da empresa na promoção da igualdade de gênero.

“Todas essas ações ajudam a construir um ambiente de negócios mais equilibrado. A tendência é que as corporações criem cada vez mais ambientes igualitários, para reduzir a desigualdade de gênero, principalmente nas empresas de tecnologia, a fim de contribuir para o aumento da presença feminina na área”, comenta a gestora de RH.

A luta das mulheres para conquistar espaços não é de hoje, embora toda evolução nos últimos anos, ainda há um longo caminho a ser percorrido. “Essa mudança tem sido realizada por pequenas e grandes empresas de diversos setores e deve incentivar que várias mulheres ingressem no setor de tecnologia e fiscal, inclusive em papel de liderança”.

Fonte: Empresarial

11/4/2022



O plano de contingência é um plano essencial feito pelas empresas para garantir a segurança e estabilidade para qualquer estrutura de negócio. Sendo assim, ter um planejamento bem estruturado, inclusive para casos de imprevistos, é um fator determinante para a sobrevivência do negócio.

Um plano de contingência para empresas deve ser implementado em etapas, garantindo o planejamento, a comunicação entre os setores, o treinamento de colaboradores e a simulação de situações previstas.

Confira algumas dicas para criação e implementação do plano de contingência empresarial realizado pela consultoria de recursos humanos.

Reconheça e identifique os riscos e as necessidades da empresa

Essa é a primeira etapa que consiste no reconhecimento e previsão de todas as formas de adversidades que podem acontecer na sua empresa.

Os profissionais responsáveis devem indicar a probabilidade de acontecimentos negativos à empresa e os possíveis impactos, tanto técnicos, quanto humanos ou naturais. A listagem desses casos facilitará a elaboração do documento.

Defina as prioridades e analise os recursos disponíveis

Com a lista de possíveis riscos em mãos, é preciso separar quais são as prioridades. A partir disso, será mais fácil chegar a uma solução para o momento de crise.

Para isso, é fundamental analisar os recursos disponíveis na organização e estabelecer quais os elementos, processos e setores precisam ser priorizados. Por exemplo: em caso de instabilidade de energia, manter os servidores e o ERP online em funcionamento deve ser uma prioridade para o andamento das atividades.

Organize os planos de ação

Quais serão as ações a serem tomadas durante as situações listadas? Essa é a pergunta chave para escrever um bom plano de contingência para empresas. Em caso de incêndios, por exemplo, uma prioridade é contar com um sistema de alarmes, placas sinalizadoras e saídas de emergência no empreendimento.

Além disso, deve ter um passo a passo para guiar os colaboradores até a saída mais segura. Portanto, comece a elaborar o documento pelos eventos que têm mais chances de ocorrer.

Garanta que o plano chegue a todos os colaboradores

Com o plano de contingência pronto e revisado, é importante divulgá-lo para todos os colaboradores e garantir que eles sejam devidamente treinados.

Por isso, organize um treinamento para cada tipo de risco e invista em uma comunicação eficiente. Por meio das simulações que a empresa conseguirá sobreviver e diminuir os riscos em situações adversas.

Disponibilize um guia de execução

Para facilitar a leitura pelos colaboradores, e até ajudar em situações críticas, elaborar um guia de execução é muito importante. Trata-se de uma versão condensada do plano de contingência completo.

Nele, é possível destacar as principais ações que podem ser tomadas diante de crises, seja com soluções imediatas ou de longo prazo.

Revise o plano de contingência constantemente

O mundo está em constante mudança e a todo momento surgem novos riscos e soluções para diversos problemas. Sendo assim, deixar o plano de contingência da empresa parado pode ser um risco para o negócio, e atrapalha todo o trabalho árduo destinado à elaboração do material.

Portanto, o plano de contingência para empresas é uma ferramenta essencial para minimizar danos e reduzir ou evitar prejuízos que podem interromper as atividades do negócio.

Para desenvolver um bom planejamento, reúna uma equipe de profissionais especializados no assunto e/ou conte com a ajuda de uma consultoria que consiga antecipar crises e prever soluções para as diferentes situações.

Fonte: Empresarial

11/4/2022



Com o Pix, ferramenta de transferência instantânea do Banco Central (BC), se tornando a cada dia uma das principais opções de pagamento dos brasileiros, novos golpes surgiram e roubos e furtos de aparelhos celulares também cresceram.

Quando isso acontece, as vítimas, muitas vezes, ficam sem saber como se proteger, devendo agir rapidamente para efetuar o bloqueio dos aplicativos de instituições bancárias o mais rápido possível.

Já existem quadrilhas especializadas neste tipo de roubo, visando invadir as contas bancárias e repassar os fundos presentes. Caso os bancos não sejam notificados sobre o ocorrido a tempo, o prejuízo da vítima pode ser ainda maior.

O que fazer em caso de furto e roubo

Quando o aparelho é roubado, o recomendado por especialistas em segurança cibernética é que a pessoa acione todos os bancos em que possui conta e solicitar a suspensão do acesso daquele celular no aplicativo e internet banking.

Com essa notificação, as instituições financeiras podem suspender a movimentação da conta, impedindo que qualquer valor seja transferido.

Como o celular costuma conter informações pessoais e valiosas, é recomendável a troca de senhas de e-mail e também o bloqueio da linha na operadora de telefonia móvel.

Um dos golpes mais populares atualmente é das quadrilhas se passando pelos proprietários dos celulares avisando familiares e amigos sobre o
novo número e pedindo alguma quantia em dinheiro. Por isso, caso você seja vítima de furto ou roubo do aparelho, comunique imediatamente a sua rede de contatos.

Outro passo que pode ajudar a mitigar as perdas dessa situação é aplicar limite nas transferências do Pix, medida disponível desde abril de 2021, no qual é possível aumentar ou diminuir os valores a serem transferidos.

Desde agosto do ano passado, o limite do Pix para pagamento das 20h às 6h é de apenas R$1 mil, mais uma medida de segurança imposta pelo BC.

Fonte: Tecnologia

11/4/2022



A recuperação de dívidas bateu recorde em 2021. Segundo a Serasa Experian, o ano foi encerrado com a maior média desde que a empresa começou a monitorar o índice.

O levantamento apontou que 46,5% dos débitos foram ressarcidos pelas empresas inadimplentes em até 60 dias após a negativação em 2021.

Os números mostraram que as dívidas de mais de R$ 10 mil foram as mais recuperadas no ano passado.

O segmento de utilities, que inclui prestadores de serviços como água, gás e energia, teve o melhor resultado, com 55% de quitação.

Depois, vem o varejo, que recuperou quase 50% das dívidas negativadas.

Segundo o economista do Serasa Experian, além da melhora no fluxo de caixa com a retomada das atividades, as empresas recorreram a políticas de crédito para pagar suas dívidas.

O especialista pondera, no entanto, que a inflação e os juros altos podem frear a recuperação.

Fonte: Empresarial

11/4/2022



Nesta quarta-feira (6), a Receita Federal informou que até às 11h já havia recebido mais de 11 milhões de declarações do Imposto de Renda 2022, ano-calendário 2021. Ao todo, foram entregues 11.710.258 documentos.

Neste ano, o Fisco espera receber 34,1 milhões de declarações. Lembrando que o prazo para enviar o documento sem multa foi prorrogado de 29 de abril para 31 de maio.

O envio deve ser feito por meio do programa da Receita e pode ser baixado.
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2022?

Pelas regras, está obrigado a declarar IR em 2022:

• quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

• contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

• quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

• quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

• quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

• quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Restituição do Imposto de Renda

Apesar da mudança no prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal informou que o calendário de pagamentos da restituição não será afetado.

Serão cinco lotes neste ano que serão pagos da seguinte forma:

1º lote - 31 de maio;
2º lote - 30 de junho;
3 º lote - 29 de julho;
4º lote - 31 de agosto;
5º lote - 30 de setembro.

Fonte: Tributário

4/4/2022



O prazo para envio do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF de 2022, com as informações do ano-calendário anterior, termina em 29 de abril e uma das pessoas que tem mais dúvidas se deve ou não fazer a prestação de contas é o microempreendedor individual. Tudo porque essa classe, que pode ter faturamento máximo de R$ 81 mil no ano-base, pode ser enquadrado como contribuinte tanto na condição de pessoa física quanto na circunstância de pessoa jurídica.

Ocorre que em conformidade com o volume de ganhos como pessoa física, o empreendedor está sim obrigado a transmitir esse documento ao fisco, além de entregar outra declaração, específica para a condição de empresa do Supersimples: a Dasn-Simei, que se refere exclusivamente à atividade de seu negócio. Neste caso, o documento tem que ser enviado até 31 de maio.

Para saber se a entrega da declaração de IRPF é obrigatória, o microempreendedor individual tem que calcular se os seus rendimentos tributáveis excedem R$ 28.559,70 ou se os rendimentos isentos estão acima de R$ 40 mil. Caso o contribuinte tenha recebido outros ganhos fora da empresa, eles devem ser inseridos na mesma declaração

Para identificar quais são os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos do negócio, é preciso calcular o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita total anual, como ensina o membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Maurício Gilberto Cândido: “O MEI tem que pegar o valor total recebido em 2021 pela empresa, subtrair as despesas com o funcionamento do negócio (água, luz, internet, insumos, aluguel e outros gastos comprováveis com nota fiscal ou recibo), e calcular a fração da receita que não será tributada”.

Essa parcela varia em concordância com o tipo de atividade do negócio: em se tratando de comércio, indústria e transporte de carga, o percentual é de 8%; transporte de passageiros, 16%; e realização de serviços em geral, 32%.

Neste ano, estão obrigados a declarar o IRPF:

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte em 2021;

Recebeu rendimento com venda de bens;

Negociou na Bolsa de Valores;

Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado;

Possuía bens com valor superior a R$ 300 mil;

Quem estava no exterior e retornou (e também os estrangeiros que passaram à condição de residente no Brasil) no ano passado, permanecendo no país até dia 31 de dezembro;

Quem usou a regra de isenção de imposto na venda de um imóvel para compra de outro em até 180 dias.

Fonte: Tributário

4/4/2022



Abordar o assunto sucesso quase sempre é delicado e exige uma certa cautela para não declinarmos a discussão em um tom culpa e incapacidade, também é necessário se atentar ao cenário econômico que o país se encontra, bem como as demais variáveis controláveis e as não controláveis.

Podemos incluir nos eventos que podemos controlar

Alimentação
Práticas de atividades físicas
Comportamento Empático e Respeito ao Próximo
Leituras e Estudos Específicos
Dormir o necessário para ter um bom desempenho no próximo dia
Ser pontual com os compromissos
Não procrastinar e estabelecer prioridades
Ter uma rotina de autocuidado
Visitar amigos e familiares sempre que possível
Meditar etc.

E podemos incluir nos eventos que não podemos controlar

Chuva/tempestade
Educação paterna e materna
Atraso do ônibus ou do motorista de aplicativo
Acidentes
Doenças sazonais
Eventos climáticos devastadores
Queda da internet
Economia do país
Acontecimentos diversos com terceiros etc.

Uma vez que temos consciência dos eventos que ocorrem em nossas vidas e quais podemos interferir e modificar se torna mais fácil o planejamento das ações a serem realizadas.

E é neste momento que surge o questionamento: Você realmente está preparado/a/e para alcançar o sucesso profissional?

Pode soar uma pergunta muito simples, mas que espera como resposta muito mais do que um sim ou um não.

Uma coisa é certa, sua nova vida vais custar a sua vida antiga, e para elaborar melhor essa discussão seguirei duas vertentes, a filosófica e a psicanalítica.

No livro “The War of Art” apresenta que todos nós temos duas vidas, a vida que vivemos diariamente, de se levantar, ir para o trabalho, sair com os amigos, beber, dormir etc. e a vida não vivida, a vida que existe apenas no nosso imaginário, que nos assombra pedindo para se libertar, para ser vivida.

Uma coisa é certa, vivemos em uma sociedade reprimida e desmotivada, de pessoas que tentam viciosamente encontrar a felicidade rolando o feed do Instagram consultando as notificações de minutos em minutos.

Indivíduos perdidos em si, com muitos de sonhos, mas de poucas atitudes.

Desejam muito, mas não estão dispostos a renunciarem seus vícios e suas fugas para alcançarem os seus objetivos, diariamente convencem a si mesmos que estão cansados do longo dia de trabalho e se deitam com o celular em troca de migalhas em redes sociais e vídeos engraçados.

Não usam o lazer para o lazer, mas para fugir das suas responsabilidades, para fugir dos seus sonhos, para fugir de si mesmos.

E por outro lado a sociedade está preparada com muitas rotas de fugas: Netflix, Instagram, BBB e Barzinhos.

Hipócrates disse “antes de curar alguém pergunta-lhe se está disposto a desistir das coisas que o fizeram adoecer”.

Vivemos em uma sociedade medicada, a cada semana surgem novas doenças psiquiátricas, e pessoas que fogem de si, encontram em patologias justificativas para suas frustrações.

O fato é que não estamos dispostos a sentir a dor das mudanças, dos acontecimentos, queremos chegar em determinado lugar sem sentir as pernas doerem pela caminhada, e o sistema capitalista aproveitasse com os ditos “coaches” vendendo o “sucesso” em poucos dias com pouco esforço e resultados milagrosos.

Você deve estar se perguntando onde pretendo chegar com essa discussão, e a resposta é, na responsabilidade que temos sobre nossas próprias histórias.

Não podemos modificar as coisas que já aconteceram, principalmente aquelas que deixaram cicatrizes em nossas vidas, acontecimentos na infância, adolescência e vida adulta, mas podemos aprender a olhar com outros olhos, reduzir a culpa e o medo que habitam nessas memórias.

E vale destacar, nem toda experiência traz um aprendizado, não permita que a positividade tóxica faça com que você sinta mal pelo que enfrentou no passado.

O presente ele acontece em momentos, no intervalo entre o planejamento e a conquista dos seus objetivos, se você anseia por algo, valorize o seu objetivo, alimente o seu sonho, entregue o que possui, o importante é tentar, dia após dia, os desafios eles certamente irão se apresentar, seja por meio de eventos ou pessoas que o acusarão de sonhar muito grande.

Isso porque, quando você alcançar os seus objetivos você estará denunciando a mediocridade daqueles que nunca se moveram e nem tentaram.

Gosto de citar o exemplo de uma árvore, ninguém ouve uma semente virar uma árvore, ela cresce diariamente em silêncio, desenvolvendo os seus galhos, depois suas folhas e só depois com uma certa maturidade entrega ao mundo os seus frutos.

Assim deve ser indivíduo que busca os seus sonhos, que almeja o sucesso, ter o comportamento de uma árvore, crescer diariamente, manter a constância, com chuva ou com sol, com as adversidades da natureza, sempre em desenvolvimento.

No seu processo, não anuncie aos quatro ventos suas conquistas, lembre-se, são os seus sonhos, ninguém estará mais interessado neles do que você mesmo, e depois apenas observe os outros assistindo você colhendo os seus resultados.

Assumir a responsabilidade pela própria jornada é uma tarefa difícil, então certifique-se em manter o foco diariamente.

Aprenda a desenvolver a habilidade de autopreservação, isto é, aprenda a dizer não, não permita que interferências mascaradas de oportunidades tirem o seu foco, se você programou estudar o fim de semana para desenvolver uma nova skill, não permita que um convite de um evento mude os seus planos, seja você mesmo a sua prioridade, haverão novas oportunidades, mas o importante é você demonstrar comprometimento com os seus objetivos, mesmo que você pense que o resultado esteja demorando.

Lembre-se da árvore, se você olhar hoje e amanhã para mesma árvore você pode afirmar que ela não mudou, mas mesmo assim, sabemos que ela seguiu seu propósito de crescer, mesmo que lentamente, afinal, para o sucesso o que conta não é a velocidade, mas o comprometimento e a constância.

Fonte: Carreira

4/4/2022



Os trabalhadores com contas ativas e inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão poder sacar até R$ 1 mil desse dinheiro a partir do próximo mês.

O dinheiro das contas do fundo – um direito do trabalhador com carteira assinada – só pode ser sacado, em geral, em situações específicas, como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria.

Mas, na última semana, o governo publicou Medida Provisória liberando o saque extraordinário de até R$ 1 mil por trabalhador.

O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido por mês de nascimento:

Saque extraordinário do FGTS

Mês de nascimento Recebe em

Janeiro 20/abr
Fevereiro 30/abr
Março 04/mai
Abril 11/mai
Maio 14/mai
Junho 18/mai
Julho 21/mai
Agosto 25/mai
Setembro 28/mai
Outubro 01/jun
Novembro 08/jun
Dezembro 15/jun

Como pedir o saque?

Não será preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem.

Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

Como funciona o FGTS?

Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.

Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do em Por correspondência

Outra forma de receber o extrato do FGTS é na residência, a cada dois meses. O trabalhador deverá informar seu endereço completo no mesmo link acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

No site ou aplicativo

A consulta ao saldo pode ser feita ainda pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Clique aqui e veja como consultar o número do PIS/NIS.pregador.

Fonte: Economia

4/4/2022



No dia 17 de março deste ano foi publicada a Lei Complementar Nº 193, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), voltado para débitos de empresas que participam do Simples, que poderão aderir até o dia 29 de abril deste ano.

A publicação se deu após a derrubada do veto presidencial ao PLP 46/2021, que instituiu o programa.

“Como grande parte dos programas de parcelamentos de débitos, este também é bastante interessante, mas é importante que as empresas se planejem para adesão, fazendo um levantamento de todos os débitos existentes e tendo uma previsão no orçamento para honrar o pagamento”, avalia o diretor tributário.

Segundo o diretor tributário, outro ponto interessante do Relp é a possibilidade de inclusão de débitos que já estão em parcelamentos anteriores, ativos ou não. Essa é uma ótima possibilidade para Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, e também em recuperação judicial ou no regime especial de tributação.

O Relp abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários. A adesão se dará por requerimento ao órgão responsável pela administração da dívida e a abrangência será indicada pelo solicitante inadimplente.

“Os débitos terão reduções das multas de mora, de ofício ou não e de encargos legais, inclusive de honorários advocatícios. O Relp terá encargos de 1% a.m. e atualização pela variação da taxa SELIC, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação dos débitos”.

Confira um compilado feito pelos especialistas com os 12 principais pontos sobre a lei:

1 - Quem pode aderir ao RELP?

Poderão aderir ao Relp as microempresas (ME), incluídos os microempreendedores individuais (MEI) , e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que se encontrem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.

2 - Prazo de adesão

A adesão ao Relp será efetuada até 29/04/22 e será solicitada perante o órgão responsável pela administração da dívida.

O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, até a mesma data.

3 - Débitos que podem ser incluídos

Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até 28.02.2022.

Também poderão ser liquidados no Relp os seguintes débitos já parcelados:

a) parcelamento do Simples Nacional em até 60 vezes (os §§ 15 a 24 do art. 21 da LC nº 123/2006);

b) parcelamento do Simples Nacional em até 120 vezes (art. 9º da LC nº 155/2016);

c) parcelamento Pert-SN em até 180 vezes (art. 1º da LC nº 162/2018).

Pelas regras a fins da inclusão dos parcelamentos citados nas letras "a" a "c" acima, o pedido de parcelamento implicará a desistência definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação.

O parcelamento abrange débitos constituídos ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

4 - Modalidades de pagamento do RELP

As modalidades de pagamento estão vinculadas ao percentual de redução do faturamento de março a dez./2020, comparado a março a dez./2019, ou inatividade da empresa. A pessoa jurídica deverá pagar:

uma entrada em até 8 parcelas;

o saldo remanescente em até 180 parcelas (totalizando 188 parcelas, ou 15 anos e meio).

É importante reforçar que no tocante aos débitos de INSS (patronal e empregados), a quantidade máxima será de 60 parcelas mensais e sucessivas (art. 5º, § 6º).

5 - Entrada

Em até 8 parcelas mensais e sucessivas, sem reduções:

6 - Saldo remanescente

O saldo remanescente (após o pagamento da entrada em 8 parcelas) poderá ser parcelado em até 180 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de maio/2022, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o saldo da dívida consolidada:

da 1ª à 12ª prestação: 0,4%;

da 13ª à 24ª prestação: 0,5%;

da 25ª à 36ª prestação: 0,6%; e

da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente da dívida consolidada com reduções, em até 144 prestações mensais e sucessivas (Simples Nacional) e 16 parcelas para INSS (patronal e empregados).

7 - Reduções:

No cálculo do montante que será liquidado do saldo remanescente, será

8 - Valor mínimo das parcelas mensais

R$ 300,00 para ME ou EPP; e

R$ 50,00 para o MEI (Microempreendedor Individual).

9 - Atualização das parcelas

O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros Selic, acumulado mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

10 - Débitos em discussão administrativa ou judicial - desistência de processos

Para incluir débitos em discussão administrativa ou judicial, o devedor deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais, bem como renunciar a quaisquer alegações de direito (art. 6º).

11 - Rescisão do Relp

Observado o devido processo administrativo, implicará exclusão do aderente ao Relp e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago:

a) a falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou de 6 alternadas;

b) a falta de pagamento de 1 parcela, se todas as demais estiverem pagas;

c) a constatação, pelo órgão que administra o débito, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;

d) a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente;

e) a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente (Lei nº 8.397/1992);

f) a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ (arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430/1996); ou

g) a inobservância do dever de pagar regularmente as parcelas do Help e do FGTS por 3 meses consecutivos ou por 6 meses alternados.

12 - Efeitos da adesão ao RELP

A adesão ao Relp implica (art. 3º, § 2º):

a) a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do devedor, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados;

b) a aceitação plena e irretratável pelo devedor, na condição de contribuinte ou responsável, das condições do Relp estabelecidas na Lei Complementar nº 193/2022;

c) o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao Relp, inscritos ou não em dívida ativa;

d) o cumprimento regular das obrigações para com o FGTS; e

e) durante o prazo de 188 meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção do parcelamento em 36 vezes de empresa em recuperação judicial (inciso II do art. 71 da Lei nº 11.101/2005).

Fonte: trabalhista

28/3/2022



O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda, definiu a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, (ICMS) sobre o diesel e prorrogaram o congelamento do imposto sobre gasolina, etanol e gás de cozinha por mais 90 dias.

Foi fixado o teto de R$ 1,006 por litro do diesel para a variedade S10, a mais consumida no país.

O ICMS sobre os combustíveis era calculado como um percentual do preço na bomba, mas a Lei Complementar 192/2022, sancionada no dia 11 pelo presidente, mudou a forma de cobrança e estabeleceu um valor fixo por litro.

O Confaz também prorrogou, até 30 de junho, o convênio que congela a base de cálculo do ICMS cobrado sobre a gasolina, o etanol e o gás de cozinha.

Entrará em vigor a alíquota única estabelecida pela lei complementar a partir de 1º de julho. Atualmente, cada unidade da Federação tem a liberdade de fixar uma alíquota percentual de ICMS sobre os combustíveis. Com a lei, cada tipo de combustível precisará ter uma alíquota única, que valerá em todo o país.

Teto para o diesel

Em relação ao diesel, a alíquota de R$ 1,006 funcionará como um teto. Cada unidade da Federação poderá dar um desconto, subsidiando localmente o combustível, até chegar à alíquota cobrada atualmente. Segundo o Confaz, apenas o Acre não dará nenhum desconto.

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), órgão auxiliar do Confaz, disse que o acordo evitou que a Lei Complementar 192/2022 resultasse em aumento de carga tributária.

Sem a possibilidade de os estados subsidiarem parcialmente o diesel, haveria aumento de preço em cerca de metade dos estados e no Distrito Federal.

Sobre os demais combustíveis, o Comsefaz informou que o congelamento do ICMS reduziu a arrecadação dos estados em cerca de R$ 1 bilhão por mês de novembro a fevereiro. A partir de março, as perdas aumentarão para R$ 1,15 bilhão mensais.

Fonte: Tributário

28/3/2022



De acordo com a legislação em vigor, as contribuições previdenciárias são devidas pelas empresas, considerando o total da remuneração paga, devida ou creditada aos trabalhadores que lhe prestam serviços.

Especificamente em relação aos menores contratados pelas empresas, a legislação afasta o recolhimento das contribuições previdenciárias em duas hipóteses:

• Concessão de bolsa de aprendizagem ao adolescente até 14 anos de idade (conforme art. 64 da Lei nº 8.069/1990);

• Remuneração paga a menores aprendizes, entre 12 e 18 anos de idade, que frequentem escola (conforme art. 4º, §4º do Decreto-lei nº 2.318/86).

Ocorre que a Receita Federal do Brasil tem ignorado a 2ª hipótese (apesar do Decreto-lei nº 2.318/86 permanecer válido, vigente e eficaz), sob o entendimento de que a sua aplicação estaria restrita aos menores assistidos (que possuiriam uma carga diária de trabalho de até quatro horas e não estão vinculados à Previdência Social), não alcançando os menores aprendizes.

No entanto, os programas relacionados ao menor assistido e ao menor aprendiz possuem a mesma finalidade e o mesmo fundamento constitucional de validade, não havendo motivos que justifiquem a dispensa de tratamento distinto pelo Fisco.

Vale lembrar que, de acordo com a CLT, as empresas são obrigadas a contar com pelo menos 5% de aprendizes em seu quadro de funcionários, com idade entre 14 e 24 anos, para exercer funções que demandem formação profissional e desde que estejam matriculados em cursos profissionalizantes.

Conclusivamente, existem bons argumentos jurídicos para justificar, primeiro, a interrupção do recolhimento de contribuições previdenciárias sobre a remuneração paga aos menores aprendizes e, segundo, a recuperação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.

Fonte: trabalhista