14/11/2007

Já está em funcionamento desde o início desse mês na página da Receita Federal do Brasil na internet o Simulador de Tratamento Tributário e Administrativo. Com o novo serviço, as empresas que operam no comércio exterior poderão calcular o valor dos tributos incidentes sobre a importação de uma determinada mercadoria, assim como, o tratamento administrativo a que ela estaria sujeita, a partir da informação da sua classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul -NCM, do valor aduaneiro e da alíquota do ICMS aplicável. O Simulador é uma ferramenta de facilitação comercial, na medida que trará maior transparência e previsibilidade às operações de importação para os usuários em qualquer parte do mundo, de maneira simples, fácil e imediata. Além dessa facilidade, também será possível realizar pesquisas de classificação da NCM, e demais informações relacionadas à importação, tais como definições de cada tributo incidente, de medidas de defesa comercial e links para a legislação correlata.O acesso ao serviço poderá ser feito pelo endereço www.receita.fazenda.gov.br, nas seguintes opções: Aduana e Comércio Exterior/Importação/Tratamento Tributário – Simulador, ou Serviços/ Outros Serviços/ Tratamento Tributário – Simulador. A Receita Federal também pretende disponibilizar o referido serviço nas versões inglês e espanhol, línguas oficiais da Organização Mundial do Comércio – OMC.

Fonte: Receita Federal do Brasil

9/11/2007

Falta trabalhador qualificado para uma a cada quatro vagas com carteira assinada abertas pela indústria em 2007, concluiu pesquisa divulgada ontem pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Apesar da falta de pessoal qualificado, localizada em algum segmentos da economia e regiões do país, sobram profissionais com qualificação e experiência, sobretudo na construção civil, constatou o primeiro estudo abrangente sobre a escassez de mão-de-obra no país. O déficit de profissionais qualificados e com experiência é mais relevante em determinados setores da indústria: química e petroquímica, produtos de transportes e mecânicos e extrativista mineral, listou o Ipea. Ao todo, faltaria mão-de-obra com qualificação e experiência para 123,3 mil vagas com carteira assinada abertas em 2007. O mesmo estudo apontou que 207,4 mil trabalhadores qualificados deverão permanecer desempregados neste ano por falta de vagas suficientes nos setores econômicos para as quais esses profissionais estariam habilitados. O setor com a maior sobra de mão-de-obra qualificada é o da construção civil, apesar do boom registrado na área. Na contabilidade geral do Ipea, o mercado de trabalho brasileiro teria um excesso de mão-de-obra qualificada de pouco mais de 84 mil profissionais. Eles são uma parcela dos 1,7 milhão de trabalhadores qualificados que vão ao mercado de trabalho em 2007. Os qualificados, por sua vez, são apenas 18,3% do total de pessoas que procuram emprego no Brasil. A grande maioria -7,5 milhões- tem baixa ou nenhuma qualificação ou experiência profissional, sobretudo no Sudeste. Marcio Pochmann, presidente do Ipea, disse que o estudo não fortalece a pressão de algumas empresas para importar mão-de-obra. "Pelo contrário, o estudo desautoriza esse tipo de pressão", disse. "Importar mão-de-obra num país com 9 milhões de pessoas à procura de emprego é um paradoxo: temos trabalhadores que poderiam ser rapidamente treinados", completou. Segundo Pochmann, o estudo mostra um desencontro entre oferta e demanda por profissionais. "O desafio é combinar cada vez mais oferta e demanda, ajustar tanto a oferta como a demanda", destacou. Ele classifica a escassez de trabalhadores qualificados como um "bom problema" criado pelo crescimento econômico, mas que, se não for resolvido com planejamento, pode se transformar, no futuro, num entrave ao crescimento da economia. A qualificação exigida do trabalhador varia muito de vaga a vaga. O estudo do Ipea mostrou que a maioria das vagas para as quais faltam profissionais aptos não exige formação superior, mas uma média de 9,3 anos de estudo e formação técnica. O cruzamento de dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE) com informações do Ministério do Trabalho apontou que é na região Nordeste onde mais sobram profissionais qualificados, sobretudo em serviços de educação, saúde, assistência social e lazer. Em seguida vem a região Sudeste, onde falta justamente o tipo de profissional que sobra no Nordeste. A região Norte é onde mais faltam trabalhadores aptos às vagas criadas, sobretudo no comércio e em serviços de reparação de produtos.


Só 7% das vagas em escassez são para nível superior - Menos de 7% das vagas abertas para as quais falta mão-de-obra qualificada seriam destinadas a profissionais de nível superior. A grande maioria das vagas à procura de profissionais com qualificação é para o trabalhador com formação técnica e de nível médio. "Qualificação não é necessariamente alta escolaridade, até um semi-analfabeto pode estar qualificado", disse Marcio Pochmann, presidente do Ipea. "Diploma é importante na competição por vagas, mas não é passaporte para o emprego." Os setores com maior carência de profissionais qualificados procuram mais por homens, com idade entre 31,2 e 37,2 anos e escolaridade entre 8,2 e 13,1 anos de estudo. Os salários dessas vagas para as quais falta mão-de-obra apta variam de R$ 639,57 a R$ 1.915,58, ou 2,5 salários mínimos, na média.

9/11/2007

O Senado aprovou, na noite de anteontem, projeto que simplifica o processo de registro de empresas no país. O governo estima que poderá reduzir de cerca de 20 para apenas 4 dias o tempo gasto para abrir um negócio no Brasil. O projeto deverá ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos próximos dias. A estimativa do secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Edson Lupatini, rebate as projeções do Banco Mundial de que são necessários 152 dias para abrir uma empresa no país. Segundo o secretário, a média nacional hoje é de 20,5 dias, cairá para 15 dias no curto prazo e se aproximará dos 4 dias registrados em Alagoas, Estado com o melhor desempenho na área. A base para isso, diz, é a criação da Redesim (Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). Na prática, um sistema que integrará todas as etapas que o empresário precisa percorrer atualmente para começar um empreendimento. Órgãos como a Receita Federal, os fiscos estadual e municipal, juntas comerciais, Corpo de Bombeiros, além do Judiciário e do Legislativo, compartilharão uma base de dados comum, permitindo que o empresário vá a um só local e obtenha de forma mais rápida os documentos para começar seu negócio, entre eles, o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e o alvará para funcionamento. A exceção ficará por conta de empreendimentos considerados de maior risco e que dependem de análises mais detalhadas de outros órgãos, como Ibama e Vigilância Sanitária. É o caso, por exemplo, de um posto de gasolina ou uma fábrica de fogos de artifício. O governo fixará um prazo máximo para a obtenção do alvará de funcionamento nesses casos. "Eles representam apenas 3% do pedidos", explica Lupatini. A rede valerá para todas as empresas, sejam pequenas, médias ou grandes, e dispensará a exigência de documentos como comprovantes de inexistência de débitos tributários. Segundo o secretário, isso não significa que pessoas com dívidas com o fisco deixarão de ser cobradas. Para entrar em funcionamento, a Redesim precisará da adesão de Estados e municípios. Hoje, parte do processo de registro já está integrada. É o caso da Receita Federal e das juntas comerciais, mas ainda é preciso agregar os fiscos regionais e demais órgãos.

9/11/2007

Para contribuintes que aufiram renda mensal acima de R$ 1.716,00, a CPMF efetivamente paga ao longo do ano poderá ser deduzida até o limite do imposto devido. Considera-se imposto devido, o montante do imposto calculado pela aplicação da tabela progressiva anual. Ou seja, a dedução nunca poderá ser superior ao imposto de renda efetivamente devido. Depois de apurado o imposto devido (que, por definição, será no mínimo igual a zero), o contribuinte cotejará com eventuais retenções para determinar se há saldo de imposto a pagar ou a restituir. Seguem simulações:


 




















































































































































EXEMPLOS DE COMPENSAÇÃO DA CPMF NO IR DEVIDO


SITUAÇÕES HIPOTÉTICAS


I


II


II


IV


V


Renda Mensal


5.000


5.000


3.000


3.000


2.100


Renda Anual


60.000


60.000


36.000


36.000


25.200


CPMF Paga


310


310


200


150


311


 


CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO


Rendimentos Tributáveis


60.000


60.000


36.000


36.000


25.200


(-) Deduções (Previdência Oficial, dependentes, despesas médicas e outras)


12.000


12.000


16.526


14.400


8.820


(=) Base de Cálculo


48.000


48.000


19.474


21.600


16.380


 


 


 


 


 


 


Aplica-se a tabela progressiva


 


 


 


 


 


(=) Imposto


6.614


6.614


450


769


0


(-) Deduções de incentivo (Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo a Cultura, Incentivo ao Audio-Visual)


(50)


(50)


(50)


(50)


0


(=) Imposto Devido I


6.564


6.564


400


719


0


(-) Contribuição Patronal Empregado Doméstico (INSS)


(200)


(200)


(250)


(200)


0


(=) Imposto Devido II


6.364


6.364


150


519


0


(-) CPMF Dedutível (*)


(214)


(214)


(150)


(150)


0


(=) Imposto Devido III


6.150


6.150


0


365


0


 


DETERMINAÇÃO DO IR A PAGAR OU A RESTITUIR


(-) IRRF


(7.500)


(5.000)


(1.200)


(1.700)


(20)


Saldo a pagar


(= Imposto Devido II – IRRF)


 


1.150


 


 


 


Saldo a restituir


(= Imposto Devido III – IRRF)


(1350)


 


(1.200)


(1.331)


(20)


(*) Valor limite de dedução anual R$ 241,47

Fonte: Receita Federal do Brasil

1/11/2007

O governador de São Paulo, José Serra, sancionou em 28/08/2007, a lei que criou o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado o que permitiu a implantação do projeto da Nota Fiscal Paulista. A lei prevê a devolução de 30% do ICMS mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos. “É um projeto avançado, novo no Brasil. É a primeira vez que se faz isso, no sentido de redução da carga tributária individual e, paralelamente, o combate à sonegação. Haverá campanhas educativas para informar e orientar a população sobre o direito e o dever de exigir a emissão de documento fiscal a cada compra e a forma de receber e utilizar o crédito. Para as compras efetuadas de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. Já para as compras realizadas de julho a dezembro, em abril do ano seguinte. Os valores dos créditos poderão ser depositados na conta corrente (ou conta-poupança), creditado no cartão de crédito, usado para reduzir o valor do IPVA do exercício seguinte. Os créditos também poderão ser transferidos para outra pessoa. Os valores ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos. Entre as alterações, se estabeleceu que a cada R$ 100,00 (valor da nota), o consumidor se habilita a concorrer a prêmios. Também está previsto no Projeto de Lei aprovado que será criada uma linha de crédito específica no Banco Nossa Caixa para auxiliar as pequenas e micro empresas no caso de o empresário desejar instalar um emissor de cupom fiscal (quem tem faturamento anual abaixo de R$ 120 mil não está obrigado a ter emissor de cupom fiscal) ou mesmo para modernizar seu equipamento. É importante ressaltar que, para aderir ao Projeto da Nota Fiscal Paulista, não é necessário o estabelecimento possuir emissor de cupom fiscal. É o consumidor quem vai indicar à Secretaria da Fazenda como e onde ele quer utilizar o seu crédito. Ele vai acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), cadastrar uma senha e consultar os seus créditos, tanto os pendentes quanto os liberados. No site da Secretaria da Fazenda, o contribuinte e consumidor já encontram as informações a respeito da Nota Fiscal Paulista.

Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda

1/11/2007

FAÇA JÁ SUA PRÉ-DECLARAÇÃO DE IRPF/2008 - APROVEITE PARA FAZER OS AJUSTES NECESSÁRIOS ANTES DO FINAL DO ANO.


Para evitarmos surpresas desagradáveis no próximo ano na época de acerto de contas com o Leão, solicitamos aos nossos clientes que nos enviem com a maior brevidade possível as informações abaixo, ocorridas no período de 01/01/2007 à 31/10/2007.


Com esta iniciativa, estaremos elaborando uma prévia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, e antecipando possíveis divergências no saldo de caixa.


Os documentos que devem ser remetidos:



  • Declaração do ano anterior (caso não tenha sido feita pela Diagrama);
  • Relação de bens adquiridos em 2007, constando: Discriminação do bem; / Nome do vendedor; / Data de compra;  / CPF do vendedor. / Valor da compra;
  • Relação de bens vendidos em 2007, constando: Discriminação do bem; / Nome do comprador; / Data da venda;   / CPF do comprador./ Valor da venda;
  • Aluguéis recebidos em 2007;
  • Aluguéis pagos em 2007, com o nome e CPF do locador;
  • Dependentes (nome completo, CPF – obrigatório para maiores de 21 anos, data de nascimento e grau de parentesco);
  • Rendimentos de outras fontes;
  • Comprovantes de pagamento de Escola com o número do CNPJ;
  • Comprovantes de pagamento de Convênio Médico;
  • Comprovantes de pagamento de Médico e Dentista;
  • Qualquer outra informação que julgar necessária.

Qualquer dúvida ou maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com Amauri ou Gláucia do Departamento Contábil.

1/11/2007

Informamos que foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo o Decreto nº 48.862, que regulamenta a Lei nº 14.440 de 20/06/2007. A referida lei, exige que os estacionamentos, inclusive de shopping centers, lojas de departamento, supermercados, etc, que possuam seguro para a cobertura dos automóveis, informem o número da apólice, o nome da seguradora, a data do término do contrato e quais os riscos compreendidos. Caso o estabelecimento não tenha esta cobertura, tal fato também deverá ser comunicado. Estas informações deverão ser veiculadas por meio de placa, faixa, painel eletrônico, pintura ou similar, que não poderá ultrapassar 1,0 m2 (um metro quadrado) e muito menos divulgar qualquer conteúdo de caráter publicitário ou promocional. Com a regulamentação da lei, a partir de 25/10/2007, os estabelecimentos referidos terão 30 dias para atender às novas exigências, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$1.000,00 (hum mil reais) até a sua regularização, lembrando que a fiscalização ficará a cargo das Subprefeituras.

1/11/2007

SAÍDA INTERESTADUAL DE SUCATA SERÁ DISPENSADA DO RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO ICMS A PARTIR DE 01/11/2007


Os Convênios revogados por este Ato previam o recolhimento antecipado do ICMS devido nas operações interestaduais com sucatas, lingotes de metais não ferrosos, couro, sebo e outros produtos. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua 127ª Reunião Ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:


Cláusula primeira – Ficam revogados:


I – o Convênio ICM 09/76, de 18 de março de 1976, que estabelece o recolhimento do ICM nas operações com sucata através de guia em separado;


II – o Convênio ICM 17/82, de 21 de outubro de 1982, que dispõe sobre a exigência de guia especial de recolhimento nas operações com lingotes de metais não ferrosos;


III – o Convênio ICM 15/88, de 12 de julho de 1988, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento do ICM por guia em separado nas operações interestaduais com couro, sebo e outros produtos;


IV – o Convênio ICMS 61/96, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre a concessão de autorização para utilização de créditos fiscais acumulados, para abatimento do valor do imposto a ser recolhido por guia de recolhimentos especiais, nas operações interestaduais com ligas de alumínio.


Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2007.


Qualquer dúvida ou maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com o Depto. Fiscal.